ASSUNTOS FEDERAIS Refis traz perda de R$ 18,6 bi por ano para União, diz Receita – O governo deixou de arrecadar R$ 18,6 bilhões por ano nos últimos anos por conta dos sucessivos programas de refinanciamento de dívidas criados pelo governo, segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. O número foi divulgado em meio à polêmica da chegada de mais um Refis (nome dado aos programas de refinanciamento), criado por uma “manobra” no Congresso que incluiu na Medida Provisória 766, que tratava apenas do parcelamento de dívidas, o perdão de quase totalidade das multas devidas à União. Nas contas da Receita, 32% dos maiores contribuintes (que respondem por 80% da arrecadação do País) optaram por alguma das reaberturas do Refis desde 2009. Na prática, o que acontece é que as empresas que aderem a um refinanciamento de dívida já estão, legalmente falando, em dia com a Receita, mesmo sem ainda terem acertado todo o débito. Muitas quitam apenas as primeiras parcelas e depois param de pagar, esperando um próximo refinanciamento, que pode vir com condições ainda melhores. Desde o ano 2000, o governo criou ou reabriu nada menos que 25 programas especiais de parcelamentos, os diversos Refis para débitos em geral, e outros específicos para determinados impostos ou setores – de prefeituras a times de futebol. E, segundo Rachid, ainda há cerca de 900 projetos no Congresso para reduzir tributos ou criar regimes tributários diferenciados. Na semana passada, comissão mista do Congresso aprovou relatório do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG) que ampliou um programa de parcelamento de dívidas criado pelo governo e incluiu desconto de até 90% em multas e juros. O programa foi criticado pela equipe econômica, que prevê perder com as flexibilizações pelo menos R$ 6 bilhões dos R$ 8 bilhões que esperava arrecadar com o programa. Segundo Rachid, os contribuintes teriam de regularizar R$ 630 bilhões em dívidas para manter a arrecadação prevista com o Refis neste ano, se as mudanças feitas na MP 766 forem aprovadas. “Isso é inviável”, afirmou. Pelo projeto original, o governo esperava que os contribuintes regularizassem cerca de R$ 80 bilhões em dívidas. “Já apontamos para o relator, todo tempo mostramos a nossa preocupação (com as mudanças no projeto). Precisamos justamente pensar na maioria dos contribuintes que cumprem com a obrigação tributária.” O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse que, se o texto for aprovado como está, o governo será forçado a aumentar o contingenciamento no orçamento. Em março, a equipe econômica anunciou um corte de gastos de R$ 42,1 bilhões para tentar cumprir a meta de déficit primário de R$ 139 bilhões em 2017. (Fonte: O Estado de S. Paulo) Base menor de PIS e Cofins já produz efeito – Grandes companhias abertas como Gerdau, Natura e Grupo Pão de Açúcar começaram a reverter, já no balanço primeiro trimestre, as provisões ligadas à disputa sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor das empresas em março, mas ainda não definiu a partir de quando o entendimento vale. Conforme levantamento feito pelo Valor entre as empresas que já divulgaram seus resultados, a siderúrgica Gerdau fez a maior reversão, no total de R$ 1,3 bilhão incluindo juros, seguida pela fabricante de cosméticos Natura, com R$ 301 milhões, e pela calçadista Alpargatas, com R$ 198 milhões. O varejista GPA tirou do passivo outros R$ 117 milhões e a fabricante de cerâmicas Portobello, R$ 23 milhões. Apenas esses cinco casos somam um efeito de quase R$ 2 bilhões para as contas do governo. A Gerdau disse ao Valor ainda que, desde a decisão, “deixou de provisionar o valor referente a esses tributos no seu balanço”. A norma contábil exige a constituição de provisão para contingências quando a empresa e seus assessores jurídicos julgam que é provável que ela tenha que desembolsar caixa para resolver o contencioso. Em tese, uma decisão de mérito do Supremo seria suficiente para dar segurança às companhias estornarem esses valores apartados. Mas assim que o STF publicar o acórdão do julgamento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve pedir, além de possíveis embargos, que o STF module os efeitos da decisão, citando o impacto fiscal da medida nas contas do governo, que pode superar dezenas de bilhões de reais. A presidente do STF, Carmen Lúcia, sinalizou que o pedido será analisado. Ao modular o efeito de um julgamento, o STF determina a partir de que momento aquela decisão se aplica. Entre as opções estão, por exemplo: desde sempre, sem marco inicial; a partir da data do julgamento com repercussão geral, março de 2017; ou apenas de 2018 em diante, como desejaria a PGFN – sendo esta última a opção mais inusitada, já que seria uma inconstitucionalidade pré-datada. Caso o STF opte por uma solução intermediária, como aplicar o efeito apenas a partir da data do julgamento, essas provisões revertidas agora teriam que ser constituídas novamente. Em nota explicativa do balanço do primeiro trimestre, a Gerdau chama a atenção dos acionistas para esse risco, ao mesmo tempo em que destaca que possui depósitos judiciais no valor de R$ 1,6 bilhão que ainda estão reservados para o caso. Natura, GPA Alpargatas e Portobello não mencionam o risco de modulação no balanço. Ao Valor, a Natura afirmou que “reavalia continuamente” a situação de suas contingências passivas. No caso de o Supremo entender que a decisão deve ter efeito retroativo, advogados entendem que é possível que não se aplique para todas as empresas, mas somente para aquelas com ação judicial – o prazo de aproveitamento se iniciaria, então, cinco anos antes do ajuizamento de cada ação. Outra solução possível é considerar que os efeitos se iniciem não em 2017, quando foi dada a repercussão geral, mas em 2014, quando houve a primeira decisão do STF a favor dos contribuintes nessa disputa em um caso específico. Para a advogada do CSMV Advogados e professora da FGV Direito, Vanessa Canado, talvez seja excesso de conservadorismo manter a chance de perda da causa como provável – o que exige a provisão -, diante da decisão do STF favorável aos contribuintes e da existência de precedentes do Supremo de não ter adotado modulação em casos semelhantes. Ela reconhece, contudo, que o STF pode se mostrar sensível diante da conjuntura econômica e da situação atual das contas públicas. “É um caso típico para se classificar a chance de perda como possível”, afirma. Pela regra contábil, esse tratamento de perda “possível” exige divulgação do caso e do valor envolvido em nota explicativa, mas não a constituição da provisão. “É importante que o risco seja apresentado com transparência ao investidor”, diz Vanessa. O advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do escritório MSV Advogados, diz que tem orientado seus clientes a aguardar antes de reverter provisões. “Enquanto o STF não definir como vai modular, é o mesmo que não haver decisão”, afirma, com a ressalva de que algumas empresas podem ter situações específicas. Vasconcelos justifica a posição porque o STF já decidiu de todos as maneiras possíveis quando tratou de modulação. Já não modulou nada, como nos casos da exclusão do ICMS na base de cálculo de Cofins-Importação, do Finsocial e do Funrural; optou por saídas intermediárias, como quando julgou restituição de ICMS pago a maior em substituição tributária; e até mesmo já diferiu a aplicação do entendimento para seis meses após a publicação do acórdão, no processo envolvendo ICMS de combustíveis. Conforme uma fonte ouvida pelo Valor sob condição de anonimato, além de uma confiança de que o caso está decidido, a opção das empresas em reverter as provisões também pode ser uma forma de pressão sobre o STF. Logo após o Supremo tomar a decisão de março, com repercussão geral – ou seja, valeria para todas as companhias -, a postura majoritária entre os advogados tributaristas era de mais cautela. Eles diziam que as empresas deveriam esperar uma possível modulação antes de reverter provisões, e ser ainda mais conservadoras para reconhecer créditos tributários sobre tributos pagos a mais no passado – já que a contabilidade é mais rigorosa para admitir registro de ativos decorrentes de contingências do que para permitir o estorno de provisões. A Alpargatas, por exemplo, disse em nota explicativa que, além da reversão já feita, estima em mais R$ 300 milhões os créditos tributários que conseguirá recuperar. Mas ainda não registrou esses valores como ativo no balanço. O GPA também indica que espera ter um benefício econômico maior, dizendo que “continua em processo de avaliação dos créditos relacionados ao período coberto por suas ações judiciais”. A Gerdau disse que analisará possíveis créditos anteriores a 2009 (data em que começou a recolher o tributo em juízo) após o encerramento do processo no STF. (Fonte: Valor) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Comissão conclui análise da reforma da Previdência; texto vai a Plenário – A Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16) concluiu nesta terça-feira (9) a votação do substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), após a análise de dez destaques. Agora, a proposta precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde serão necessários 308 votos para aprovação em cada turno. Apenas um destaque foi aprovado, o que mantém na Justiça estadual as ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto do relator transferia essas ações para a Justiça federal, o que, segundo os deputados, poderia dificultar as iniciativas judiciais dos segurados. Os deputados da base do governo sinalizaram que alguns pontos da reforma poderão ser modificados no Plenário da Câmara. Um deles é a reivindicação dos agentes penitenciários de aposentadoria especial igual à dos policiais aos 55 anos de idade. Outro é uma regra de transição para os servidores que entraram no serviço público antes de 2003 e que terão, pelo texto aprovado, que esperar os 65 anos de idade, no caso do homem, e 62 para as mulheres, para manterem a integralidade dos benefícios. Os deputados da oposição também tentaram mudar o cálculo das aposentadorias e das pensões, o tempo mínimo de contribuição de 25 anos e as alterações nas aposentadorias rurais e nos benefícios assistenciais. Eles foram vencidos, no entanto, por um placar constante de 23 ou 22 votos a 14. O Psol também tentou aprovar um destaque para submeter a reforma a um referendo popular, mas não obteve apoio dos partidos da base do governo. Benefícios assistenciais Ao defender a manutenção das regras atuais para os benefícios assistenciais de idosos e pessoas com deficiência, o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) condenou a proposta por deixar para uma lei posterior a definição sobre quais famílias poderão ser consideradas carentes. “O que nós podemos ter na regulamentação? Uma mudança do que vai compor a renda bruta familiar. Significa que, ao manter o salário mínimo com uma mão, nós estaremos tirando com a outra mão a possibilidade de milhares de pessoas terem acesso [aos benefícios assistenciais]”, disse Chinaglia. O relator mudou a proposta do governo que desvinculava esses benefícios do salário mínimo. Contas públicas Parlamentares da base do governo, como o deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), buscaram mostrar a necessidade de equilíbrio das contas públicas. “Imaginemos nós aqui o mesmo modelo por mais cinco anos. Como é que nós estaríamos hoje? Venderemos ativos da União? Pediríamos socorro ao FMI? Aonde buscaríamos recursos? Da educação? Tiraria mais da área social? Daqueles menos favorecidos?”, questionou. Os deputados da oposição iniciaram a reunião desta terça-feira reclamando das cercas que foram colocadas em volta da Câmara e das restrições de acesso da população à Casa. O presidente da comissão especial, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), justificou as medidas de segurança pela invasão dos agentes penitenciários ao plenário da comissão na semana passada, que interromperam as votações dos destaques. Idades mínimas A reforma aprovada fixa idades mínimas de aposentadoria de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, mas essas idades serão alcançadas até 2038. Também será elevado gradualmente o tempo de contribuição mínimo de 15 para 25 anos. Quem já está no mercado de trabalho terá que cumprir um pedágio de 30% sobre o período que faltar para completar os tempos de contribuição atuais: de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher. (Fonte: Agência Câmara) ASSUNTOS JUDICIÁRIOS OAB ajuizará ação contra CARF por não respeitar composição paritária em julgamentos – O Conselho Pleno da OAB autorizou a entidade a ingressar com Ação Ordinária Coletiva contra o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) para que não sejam mais realizados julgamentos sem a observância da composição paritária de membros entre a Fazenda e o contribuinte. Para a Ordem, o contribuinte é prejudicado de maneira irreparável nessas situações. A matéria foi aprovada por unanimidade. O tema chegou ao Pleno por meio da Procuradoria Especial de Direito Tributário da OAB. Nas razões apresentadas, a Procuradoria sustenta que o CARF foi concebido como um órgão administrativo constituído de forma paritária entre representantes do órgão fazendário e dos contribuintes, garantindo assim maior imparcialidade nos julgamentos, mas que os presidentes de Turma estariam levando a julgamento casos sem a observância da composição paritária ou mesmo a convocação de suplentes para as vagas em aberto. Na falta de ambos, a sessão deveria ser adiada. Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a entidade tem atuado firmemente no CARF, principalmente em relação às prerrogativas de advogados. “O CARF é um conselho de extrema importância e precisa respeitar as garantias de quem ali atua. Temos nos manifestado constantemente pelo respeito às prerrogativas dos colegas que lá trabalham, para que as decisões tomadas pelo órgão sejam sempre as mais justas e respeitadas”, afirmou. Segundo o relator da matéria, conselheiro Fabrício Castro, “decerto que a previsão legal de composição paritária tem o sentido de materialmente garantir igualdade entre o Fisco e os contribuintes”. “Ora, a composição paritária é a garantia dada ao contribuinte de que o julgamento administrativo será imparcial e, necessariamente, levará em conta, isonomicamente, as razões da Fazenda Nacional e do particular que com ela controverte. Desta forma, resta claro, induvidoso mesmo, que a realização de julgamento sem respeito a composição paritária representa um grande prejuízo ao direito de representação dos contribuintes”, completou. O procurador tributário da OAB, Luiz Gustavo Bichara, lembra em seu relatório que o Regimento Interno do CARF já prevê a formação paritária, mas que a regra vem sendo desrespeitada. “Tal conduta é pautada no equivocado entendimento de que, por ausência de previsão expressa no art. 54 do RICARF, não haveria obrigatoriedade de atendimento ao critério de paridade no momento de deliberação das turmas julgadoras, um a vez que ele só faz menção ao quórum mínimo. Todavia, com base em um a análise sistemática e teleológica da norma, verifica-se que a real intenção do legislador foi a de conferir equidade na com posição e no julgamento dos órgãos integrantes do Conselho Administrativo Fiscal Federal e, ao agir de forma diametralmente oposta, os Presidentes das Câmaras têm violado o princípio da paridade”, explica. Também foi incorporado ao voto do relator explicação do membro honorário vitalício Cezar Britto, em relação à Justiça do Trabalho. “Quanto a composição paritária no direito brasileiro, lembramos que na Justiça do Trabalho, à época em que vigia a exigência de representação classista, qualquer julgamento realizado sem a presença paritária de representantes de empregadores e empregados era nulo, numa clara demonstração da importância deste princípio, cuja previsão de observância legal não de qualquer forma ser desconsiderado”, afirmou. (Portal Poder Jurídico) ASSUNTOS ESTADUAIS PE – Empresas do Prodepe podem negociar pendências – As empresas beneficiadas pelo Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe) que tiveram seus benefícios fiscais suspensos temporariamente devido a pendências terão algumas vantagens para negociar com a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE). A negociação deve beneficiar 500 empresas dos setores industrial e atacadista. Os contribuintes terão um desconto de 90% para pagamento à vista e de 80% se optarem pelo parcelamento em até 24 meses em relação aos créditos tributários que já tenham sido constituídos pela Sefaz-PE ou sobre as obrigações ainda não apuradas por essa Secretaria, desde que confessadas pelos interessados no prazo de validade estipulado na lei, que vai até o dia 31 de maio de 2017. As empresas que quiserem aderir ao benefício podem procurar uma das 26 agências da Receita Estadual espalhadas pelo Estado. O maior detalhamento das regras da negociação está disponível na Lei 356/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 21 de abril. Com a regularização das pendências fiscais, as empresas poderão retomar o usufruto regular de seus benefícios, investir na produção e aderir a linhas de créditos junto às instituições financeiras. (Fonte: Sefaz-PE) MA – SEFAZ suspende empresas que fizeram compras acima do limite – A Secretaria da Fazenda suspendeu de ofício 35 empresas enquadradas no Simples Nacional no registro do cadastro do ICMS, por fazerem aquisições de mercadorias acima do limite estabelecido na Resolução Administrativa 17/2016, que define tetos para as compras de produtos por essas empresas beneficiadas com a redução do ICMS na apuração da receita bruta. O relatório que identificou as aquisições de mercadorias acima do limite, foi obtido a partir do cruzamento das informações das Notas Fiscais Eletrônicas de vendas emitidas por estabelecimentos que forneceram as mercadorias para as empresas do Simples nacional e do regime Microempreendedor Individual – MEI do estado do Maranhão. Segundo o secretário da Fazenda Marcellus Alves, ficou constatado que as empresas do Simples fizeram compras de mercadorias em valores superiores aos limites estabelecidos na Resolução 17, o que configura que essas empresas terão um faturamento muito superior aos valores estabelecidos na Lei, para as receitas a serem auferidas por meio da revenda desses produtos. A Resolução Administrativa 17/2016 prevê que as empresas podem ser suspensas no momento em que excederem, no ano calendário, o volume de compras de R$ 4 milhões de reais, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no SIMPLES Nacional, e de R$ 120 mil, quando se tratar de empresário enquadrado como Micro Empreendedor Individual – MEI. Pela Lei Complementar Federal a Empresa do Simples não pode faturar mais do R$ 3,6, milhões por ano e o MEI só poderia faturar 60 mil, anualmente. Como exemplo, há casos de microempreendedores individuais com compras em valor superior a R$ 575 mil reais. Com a suspensão as empresas poderão se regularizar, apenas alterando o regime de pagamento do tributo para o regime normal de tributação do ICMS e pagando as diferenças de ICMS. Por outro lado, segundo a Resolução da SEFAZ, podem ser canceladas do cadastro do ICMS, uma sanção mais grave, o empresário cadastrado como MEI que adquirir mais de 180 mil em mercadorias no ano calendário. Também estão sendo cancelados estabelecimentos, que a SEFAZ comprovou a inexistência no local para o qual foi obtida a inscrição e aqueles cujas instalações físicas do estabelecimento forem incompatíveis com a atividade econômica pretendida. Também está sujeito ao cancelamento aquele que não comprova a capacidade econômica e financeira do titular ou sócios em relação ao capital declarado ou à atividade pretendida, não comprovada a integralização do capital social declarado. Suspensão e cancelamento do cadastro Com a suspensão ou cancelamento, as empresas estão sujeitas ao recolhimento do ICMS antecipadamente nos Postos Fiscais quando comercializarem com mercadorias nas divisas interestaduais ou na circulação intermunicipal no interior do Estado. Também não podem emitir Certidões e comercializar com órgãos públicos. Atualmente, estão inscritas, no cadastro do ICMS, cerca de 120 mil empresas que são obrigadas a declarar e recolher o imposto devido, mensalmente, por fazerem atividades de venda, produção e industrialização de mercadorias, serviços de transporte, comunicação e fornecimento de energia. (Fonte: Sefaz-MA) DF – Restituição e compensação de tributos – Foi republicada no DOE-DF de 9.5.2017 a Instrução Normativa nº 5/2017, para corrigir o texto, sem alteração de conteúdo. Citado ato dispôs sobre os procedimentos na análise de processos de restituição e compensação com créditos tributários vincendos. Dentre as disposições, foi tratado sobre: a) a restituição de tributos indevidamente pagos; b) as informações do pedido de compensação; c) a utilização do atendimento virtual para indicação dos créditos vincendos a serem compensados; d) o valor a ser compensado. RS – Governo do RS lança site com dados sobre incentivos fiscais – Em mais um capítulo que envolve a liberação de dados sobre incentivos fiscais no Rio Grande do Sul, o governo estadual lançou, nesta terça-feira, um site com as informações sobre desonerações. No portal Receita Dados, qualquer cidadão pode consultar, por exemplo, o nome das empresas beneficiadas com as isenções — somente no ano passado, foram mais de 244 mil. Não está disponibilizado, porém, o valor que cada empresa recebeu em incentivos. Na avaliação do governo, a divulgação fere o sigilo fiscal, proteção prevista na Constituição. — Existe uma situação legal que nos impossibilita de divulgar o imposto de renda de cada contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, que é o sigilo fiscal. Da mesma forma, não podemos divulgar o montante estabelecido com cada uma das empresas que recebem benefícios fiscais — argumentou o secretário da Fazenda, Giovani Feltes. O lançamento do portal ocorre quatro dias após o Piratini perder mais uma batalha judicial sobre o tema. Na sexta-feira, a Justiça negou recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e manteve a decisão que obriga o governo a disponibilizar informações solicitadas pelo Ministério Público sobre a distribuição de incentivos fiscais, conforme determinado pela 7ª Vara da Fazenda Pública no fim do ano passado. Segundo o MP, a Secretaria da Fazenda mantém “atos secretos” sobre incentivos e isenções fiscais. O órgão defende que as informações passem pelo seu exame e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para, a partir da análise, filtrar irregularidades. No Receita Dados, está o detalhamento das desonerações para cada setor de atividade econômica, e o cidadão também pode conferir valores sobre a arrecadação de ICMS, IPVA e ITCE (imposto sobre herança). Somente isenções a partir do ICMS, em 2016, o Estado abriu mão de R$ 2,5 bilhões. (Fonte: Zero Hora) Comissão mista aprova MP que institui taxas para a Zona Franca de Manaus – A Comissão Mista destinada a analisar o relatório da Medida Provisória que cria duas novas taxas em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) aprovou, nesta terça-feira (9), relatório da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) sobre a matéria. A MP 757/2016 segue, agora, para análise na Câmara dos Deputados. As novas taxas administrativas têm como objetivo deter a evolução dos prejuízos causados pela suspensão da Taxa de Serviços Administrativos cobrada na Zona Franca de Manaus. A suspensão foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal, e substituída, na medida provisória, pelas Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF), e Taxa de Serviços (TS). As novas taxas são voltadas para o controle de incentivos fiscais no ingresso de mercadorias estrangeiras e nacionais na área de jurisdição da Suframa, no caso da TCIF, e também para a prestação de serviços oferecidos pela autarquia, tais como cadastro, atualização cadastral, armazenagem e movimentação de cargas, no caso da TS. Ficarão isentos da TCIF as microempresas, as operações comerciais relativas a livros e jornais, equipamentos médico-hospitalares, dispositivo de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência e mercadorias que compõem a cesta básica comercializada em Manaus, nas Zonas de Livre Comércio e na Amazônia Ocidental. Também serão isentos a União, os estados da Amazônia Ocidental, o Amapá e os respectivos municípios, autarquias e fundações públicas. Indústria e comércio De acordo com a MP haverá, explicitamente, uma diferença na cobrança da TCIF para a indústria e o comércio. Para a indústria, será cobrado o valor fixo de R$ 250 pelo Pedido de Licenciamento de Importação (PLI) ou por cada nota fiscal incluída em registro de Protocolo de Ingresso de Mercadorias (PIM). Também será cobrada a cifra de R$ 45 para cada mercadoria constante do PLI ou de cada nota fiscal incluída em registro de PIM. Para ambos os casos, há um limite de 1,5% tanto para o valor total das mercadorias quanto para o valor individual de cada mercadoria. O objetivo é evitar que a taxa seja onerosa em relação ao valor total das operações. Já no comércio, o valor nominal da TCIF será de R$ 200, limitado a 0,5% do valor total das mercadorias. O adicional de cada item constante na nota será de R$ 30, limitado a 0,5% do valor individual da correspondente mercadoria. De acordo com a senadora Vanessa Grazziotin, a MP teve o objetivo de fortalecer o modelo de Zona Franca, de modo a garantir investimentos e desenvolvimento regional. No entanto, a senadora explicou que a medida pretende fazer justiça fiscal, preservando o comércio e a indústria de toda a região e, consequentemente e mais importante, preservando empregos. – A medida provisória original ajudou muito o setor industrial porque caíram muito os custos, mas, em contrapartida, onerou o comércio. Depois de muita conversa e estudo encontrou-se uma saída para que nem a Suframa fosse prejudicada em sua arrecadação, mas que o comércio também fosse desonerado de algo que não cabe em um momento de crise – disse. Débitos e contingenciamento A senadora também acolheu mudança sugerida pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM) que permite o parcelamento do débito de empresas que gozam dos incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus e foram penalizadas pelo não investimento em pesquisa e desenvolvimento. Braga também sugeriu que a relatora Vanessa Grazziotin incluísse no texto que o governo federal não contingencie as taxas arrecadadas pela Suframa. A mudança também foi aceita pela senadora. (Fonte: Agência Senado) |