ASSUNTOS FEDERAIS Para acelerar economia, governo quer mudar lei de recuperação judicial – O governo vai enviar em junho ao Congresso Nacional o projeto de uma nova lei de recuperação judicial para as empresas, informou ao jornal O Estado de S. Paulo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Com a proposta, Meirelles previu a redução para dois anos, em média, de todo o processo de recuperação judicial. Hoje, esse tempo pode chegar a sete ou oito anos. O projeto de recuperação judicial encabeça a lista das próximas medidas do Plano de Reformas Microeconômicas que serão adotadas pela equipe econômica para aumentar a produtividade do Brasil e garantir que o crescimento potencial do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, hoje entre 2% e 2,25%, se estabilize entre 3,5% e 4% nos próximos anos, disse Meirelles. O PIB potencial representa a capacidade de crescimento do País sem aumento da inflação. O plano do governo Temer está sendo coordenado pela Fazenda, por meio dos economistas João Manoel Pinho de Mello, da assessoria especial de reforma microeconômicas, e Waldery Rodrigues e Marcos Mendes, também assessores especiais do ministério. O diagnóstico da Fazenda é que o processo de retomada mais lenta da economia ocorreu, em parte, por conta da legislação atual, que estimula que o processo judicial se arraste por muito tempo. O grupo de trabalho formado pela Fazenda está concluindo os detalhes técnicos do projeto, que visa a garantir que as empresas viáveis que entrem em recuperação possam produzir, tomar crédito e voltar à normalidade. “Aquelas empresas que porventura não sejam viáveis, que sejam liquidadas. Mas que sejam uma minoria”, disse. Segundo o ministro, o projeto dará mais poderes aos credores, viabilizando a negociação de ativos das empresas, além de regular melhor a sucessão empresarial. “Muitas vezes, é de interesse dos trabalhadores e credores vender determinado ativo, mas é difícil pela questão do passivo contingente que pode ser assumido pelo comprador.” Ele também destacou a importância da mudança da lei para viabilizar a concessão de novos financiamentos para que a empresa tenha condições de sobreviver durante o processo de recuperação. O governo quer, com a nova lei, reduzir o risco de interessados em comprar empresas em dificuldades. A ideia é evitar que o passivo de um grupo contamine o ativo. Garantias Além da recuperação judicial, integram a lista das próximas medidas a regulamentação da “central de registro de recebíveis de duplicatas e outras garantias”. A equipe de Manoel Pinho acredita que a medida, ao melhorar a qualidade e segurança das garantias dadas às empresas nos financiamentos, terá para as empresas o impacto positivo que teve a regulamentação do crédito consignado para as pessoas físicas. A central funcionará como um ambiente em que todos possam acessar o que cada um tem direito a receber, contribuindo para a redução dos spreads e dos juros nas operações de crédito. O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, já reconheceu que o juro poderia cair mais acentuadamente se instituições financeiras tivessem mais agilidade para recuperar ativos em caso de calote. (Fonte: Estadão Conteúdo) Planalto prepara renegociação para dívidas das empresas com órgãos federais – O governo está na fase final de elaboração de um projeto para permitir a renegociação de dívidas de empresas com autarquias, fundações e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) em moldes semelhantes, mas um pouco mais flexível, ao do Programa de Regularização Tributária (PRT), em tramitação no Congresso. A ideia em discussão é de mandar uma proposta por medida provisória, embora essa estratégia ainda possa ser alterada. A expectativa, segundo uma fonte do governo informou ao Valor, é que esse programa, no formato atual dos técnicos, possa gerar de R$ 4 bilhões a R$ 5 bilhões em receitas para os cofres federais neste ano. Na proposta em finalização, está previsto algum desconto nos encargos (juros, multa de mora e outros), mas os percentuais ainda estavam sendo definidos. As dívidas que poderão ser renegociadas são com instituições como Agência Nacional de Petróleo (ANP), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entre outros órgãos públicos. Por exemplo, poderão ser parceladas multas não pagas decorrentes do não cumprimento das exigências de conteúdo local por empresas do setor de petróleo ou por não cumprimento de exigências de compensações determinadas nas concessões de licenciamento ambiental do Ibama. A medida terá caráter geral, beneficiando pequenos e grandes devedores de agências reguladoras. Somente a Oi e a Petrobras, gigantes em seus setores, poderiam juntas regularizar e parcelar em torno de R$ 30 bilhões devidos aos seus reguladores, de acordo com dados públicos das empresas. Na semana passada, foi anunciada uma MP para socorrer diretamente a Oi, trocando esse tipo de dívida por investimento e permitindo um parcelamento a ser sugerido pela própria empresa. Mas essa proposta, que contava com alguns focos de resistência pela dificuldade de se transformar dívida em investimento, pode acabar sendo superada pela alternativa de caráter mais geral em preparação. De acordo com a fonte, essa MP ajudará a melhorar as condições financeiras de muitas empresas, que ainda estão com nível de endividamento elevado, e ainda ajudará a reforçar o caixa do governo, que está à procura de receitas para poder fechar suas contas com menor contingenciamento de gastos. “Isso permitirá desalavancar as empresas, fazer uma limpeza nos balanços delas, abrindo mais espaço para as empresas retomarem os investimentos, além do impacto fiscal”, defende a fonte. “É um volume relevante de recursos que pode dar algum fôlego para as empresas”, acrescentou. O governo ainda não definiu se vai permitir a renegociação de dívidas acumuladas até o fim do ano passado ou até o primeiro trimestre de 2017. Se for levado a cabo, não será o primeiro parcelamento desse tipo. Em 2010 e 2013, houve duas aberturas de parcelamento extraordinário, que tinham a possibilidade de redução de encargos sobre as dívidas, que chegaram a até 100% em alguns casos, no pagamento à vista dos débitos. A ideia de renegociar dívidas não tributárias de empresas tem uma versão incluída no polêmico relatório do deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG) sobre o Programa de Regularização Tributária (PRT), também conhecido como “Novo Refis”. Essa inclusão, entretanto, não foi negociada com o governo, que não gostou de forma geral do relatório de Cardoso. A reportagem procurou a Advocacia-Geral da União (AGU), à qual está vinculada a PGF, mas não obteve um dado consolidado sobre as dívidas das empresas com as instituições federais até o fechamento dessa edição. Uma das potenciais beneficiárias da medida, a Petrobras, de acordo com seu balanço mais recente, tinha R$ 11,9 bilhões de multas com a ANP discutidas na Justiça ou em arbitragem. São valores referentes a participações especiais (pagamentos sobre o lucro em campos de exploração) e por descumprimento em normas como a do conteúdo local mínimo. A estatal também tem débitos de R$ 4,1 bilhões com o Ibama. Já a Oi tem dívidas com o governo de $ 20,2 bilhões, sendo que cerca de R$ 14 bilhões são não tributárias, que entrariam no escopo da MP. (Fonte: Valor Econômico) Receita Federal promete prorrogar para 21 de julho prazo de entrega das Inativas e Sem Movimento 2017 – A Receita Federal atrasa liberação do programa para entregar a DCTF sem movimento e das empresas inativas e comunica que o prazo de entrega da obrigação previsto para vencer em 22 de maio de 2017 será prorrogado para 21 de julho de 2017. Nota da Receita Federal veio depois de muitas reclamações acerca do atraso na liberação do programa para entregar a obrigação das empresas inativas e sem movimento. De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos dos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. Para a Receita Federal, a próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017. Confira nota divulgada pela Receita Federal: ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ – Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015. Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ – Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ – Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015. Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017. Vale esclarecer que até a publicação desta matéria a Receita Federal não havia alterado oficialmente o prazo de entrega da DCTF das Inativas 2017 e sem movimento do período de janeiro a abril de 2017. (Fonte: Siga o Fisco) Governo retira benefício fiscal de 24 empresas de tecnologia – Uma série de portarias publicadas na edição da segunda-feira do “Diário Oficial da União” (DOU) cancela os incentivos fiscais concedidos a 24 empresas do setor de tecnologia. O setor é beneficiado desde 2006 pelo Decreto 5906, que estimula a competitividade por meio de redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens de informática e automação. As portarias interministeriais de número 2.358 até 2.388, são assinadas pelo ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, e pelo ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, e cancelam a habilitação à fruição dos incentivos fiscais das empresas listadas, por “descumprimento das exigências estabelecidas” no artigo 33 do decreto. O artigo citado determina que, até 31 de julho de cada ano, as empresas deveriam entregar ao Ministério da Ciência e Tecnologia os relatórios demonstrativos do cumprimento das obrigações estabelecidas no decreto, relativas ao ano-calendário anterior, incluindo informações descritivas das atividades de pesquisa e desenvolvimento previstas no projeto elaborado e os respectivos resultados alcançados. (Fonte: Valor) Fazenda não pode proibir sócio de deixar empresa por dívida tributária – A existência de dívidas tributárias não pode impedir que um empresário deixe uma sociedade, pois vetar o registro da alteração do contrato social para auxiliar na cobrança de dívidas constitui sanção política, além de ferir o direito à autonomia da vontade e à livre iniciativa. Esse foi o entendimento da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator do caso, desembargador Venicio Salles, acrescentou ainda que o comerciante continua respondendo por dívidas do período que estava como sócio e determinou a exclusão dele do quadro societário. O empresário vendeu sua participação com o objetivo de deixar o negócio, mas foi impedido, pela Delegacia Regional Tributária de Campinas, de registrar a alteração do contrato social junto à Junta Comercial do Estado de SP (Jucesp), em razão da existência de débitos tributários. Para a Fazenda, a saída do sócio prejudicaria a cobrança da dívida. Em primeira instância, a ação que solicitava a anulação das sanções foi julgada improcedente. Representado pelo escritório Zanetti e Paes de Barros Advogados, o autor recorreu, alegando que a negativa do pedido de exclusão dos quadros societários da empresa fere o direito à autonomia da vontade e à livre iniciativa nas relações de ordem econômica, como prevê a Constituição Federal. “A existência de débito tributário não pode servir de impedimento para obrigar o cidadão a permanecer vinculado a sociedade da qual já alienou as cotas, o que configura sanção política e deve ser coibida pela Justiça”, explica a advogada Joanna Paes de Barros e Oliveira Kiss. De acordo com a especialista, a cobrança de dívidas pelo Estado deve ser feita por meio do processo legal de execução fiscal e não utilizando-se de outras formas de coação de direitos e das garantias constitucionais. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS ICMS pode ser excluído da base da contribuição previdenciária – O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode sair do cálculo da contribuição previdenciária, acreditam especialistas. A tese ganhou força após a Procuradoria-Geral da República (PGR) defender a exclusão em parecer entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte deve julgar, em regime de repercussão geral, o recurso extraordinário de uma empresa que comercializa artigos de cama e banho, que questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) – na Região Sul do País. O tribunal desproveu apelação da empresa catarinense em mandado de segurança preventivo para afastar o ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária. O TRF4 entendeu que o imposto é parte da receita bruta auferida por uma empresa por estar incluído no valor cobrado pela mercadoria. Para o presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Rafael Nichele, o STF praticamente já decidiu a questão quando definiu que o ICMS não pode ser considerado parte da Receita Bruta de uma empresa. Isso ocorreu no julgamento sobre o ICMS na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sob o argumento de que o empresário é apenas o intermediário do dinheiro, repassando todo o aumento no preço produzido pelo imposto para a fazenda estadual. “Embora não tenha julgado esse recurso ainda, o STF já julgou a tese. O ICMS já não pode integrar a base de tributo federal sobre a receita bruta. São tributos diferentes, mas casos iguais”, afirma o especialista. No parecer, o Subprocurador-Geral da República, Odim Brandão Ferreira opinou pelo provimento do recurso extraordinário. “[…] as mesmas razões que levaram à conclusão de que a base de cálculo do PIS e da Cofins não compreende o ICMS, sob pena de sua ampliação indevida, valem para afastar a inclusão do aludido imposto na quantificação da contribuição previdenciária”, ressalta ele, no parecer. Na opinião de Nichele, o mais provável é que a questão seja julgada antes do fim do ano em uma sessão de julgamento rápida, por conta da facilidade em solucionar o caso. “A tese já está sedimentada. O que os contribuintes devem observar é a modulação. Os ministros podem estabelecer que aquele ponto de vista só vale para quem já ajuizou ação, motivo porque tem havido uma avalanche de processos nas primeiras instâncias”, explica. A sócia da área tributária do Braga & Moreno Consultores e Advogados, Valdirene Lopes Franhani, os escritórios estão se antecipando. “Muitos clientes querem a retirada do ICMS desse cálculo para poderem pagar menos e reaver valores. Eles não se sentiram beneficiados com a desoneração em 2011”, comenta. A Lei 12.546/2011, conhecida como a Lei da Desoneração, mudou a maneira como a indústria paga contribuição previdenciária patronal. O cálculo, que anteriormente era de 20% sobre a folha salarial, passou a ser uma alíquota menor, geralmente entre 1% e 5% sobre a receita bruta das empresas brasileiras. Na época, o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o objetivo da lei era diminuir o quanto as firmas pagavam sobre suas folhas de pagamento, o que estimularia a contratação de funcionários com abertura de vagas. O sócio do segmento tributário do Siqueira Castro Advogados, Maucir Fregonesi Jr., conta, entretanto, que essa alíquota menor, acabou ficando mais pesada para as empresas na maioria das vezes. “Uma coisa é tributar o lucro ou uma despesa específica, outra, bem mais onerosa, é tributar a receita”, observa. Em 2016, quando as empresas passaram a escolher qual regime de tributação mais convia, esse problema pareceu superado. Com o recurso que tramita no STF sobre a exclusão do ICMS na contribuição previdenciária, entretanto, surgiu uma possibilidade de as empresas reaverem o que pagaram a maior de 2011 a 2016, ressalta Rafael Nichele. Maucir Fregonesi Jr. avalia que as chances das companhias conseguirem reaver esses valores é muito grande, mas há um risco não desprezível de que o debate político-econômico se infiltre na argumentação dos ministros do Supremo. Em um momento de reforma da Previdência e ajuste fiscal, o sócio do Siqueira Castro prevê que algum dos magistrados levante questões como o impacto dessa mudança nos cofres da Receita para o debate. Impacto Rafael Nichele garante que a conta não é fácil, já que o ICMS varia de estado para estado, mas que o rombo para a Receita será considerável. Após a desoneração, o volume recolhido a título de contribuição previdenciária pelo fisco foi 16% maior em 2011 em relação a 2010, mesmo com o crescimento econômico menor – 7,5% de expansão do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010 contra 3,9% em 2011. O presidente do Instituto de Estudos Tributários acredita que a pressão política será considerável sobre a decisão dos ministros, mas que a única maneira jurídica de justificar uma manutenção do ICMS na base da contribuição previdenciária seria se houvesse uma mudança na Constituição. “Teria que haver uma emenda constitucional mudando o conceito de faturamento. A conjuntura atual não tem valor como argumento jurídico”, completa. Fregonesi observa ainda que planos de governo não são superiores à lei, e vê como muito provável uma vitória dos contribuintes neste tema. Procurada, a Receita Federal respondeu que só se manifesta e se posiciona com base na legislação vigente, e que não comentaria o caso. (Fonte: DCI) ASSUNTOS JUDICIÁRIOS Juros de mora no descumprimento de obrigação ilíquida incidem apenas a partir da citação – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de três ex-alunos que buscavam alterar os limites da coisa julgada de uma sentença que condenou a Universidade Paranaense (Unipar) a devolver valores cobrados ilegalmente na mensalidade do curso de direito durante os anos de 1996 a 2003. Os ministros rejeitaram também a pretensão dos ex-alunos em relação à cobrança dos juros. Após a sentença coletiva confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), os ex-alunos beneficiados com a devolução dos valores recorreram ao STJ para que os juros de mora fossem contados a partir da data de vencimento de cada mensalidade no período de 1996 a 2003, e não a partir da data da citação. Para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, não é possível contar os juros de mora desde o vencimento de cada mensalidade porque a responsabilidade, no caso, é contratual, derivada de um ato negocial e não de um fato jurídico alheio à vontade das partes. Além disso, o descumprimento do contrato se deu em relação à obrigação de dar publicidade à fórmula utilizada para os reajustes de mensalidade, o que se caracteriza como obrigação ilíquida, comprovada apenas no julgamento de mérito da demanda. Dessa forma, segundo o magistrado, não é possível fixar juros de mora a partir do vencimento de cada mensalidade, o que levou a turma a manter o entendimento das instâncias ordinárias. Não é automático Outro ponto rejeitado foi a ampliação dos efeitos da sentença coletiva, que reconheceu a ilegalidade dos aumentos entre 1996 e 2003. No recurso, os alunos buscavam estender o entendimento para os anos de 2004 e 2005, ao argumento de que, se a base de cálculo dos anos anteriores era nula, as mensalidades dos anos seguintes também teriam sido estabelecidas com apoio em premissas inválidas. De acordo com o relator, tal entendimento não é automático, já que o descumprimento da lei que regula os reajustes escolares tem de ser verificado em cada ocorrência.“Não se está diante de uma ilegalidade que automaticamente se irradia para as prestações subsequentes, determinando sua readequação. O cumprimento dos requisitos da lei de mensalidades, no que se refere à forma dos reajustes, deve ser aferido ano a ano, conforme bem concluiu o juízo na fase de conhecimento. Alterar essa conclusão dependeria da modificação do título em liquidação”, concluiu o magistrado ao rejeitar esse ponto e manter o acórdão do TJPR. (Fonte: STJ) Repetitivos definirão possibilidade de cumular lucros cessantes com cláusula penal em atraso na entrega de imóvel – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o país a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam a possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de atraso na entrega de imóvel em construção. A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil). O relator dos processos é o ministro Luis Felipe Salomão. O tema está cadastrado sob o número 970 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: “Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.” A suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos. Natureza compensatória Em um dos recursos submetidos à análise da seção, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que a cláusula penal possui natureza compensatória, sendo inviável sua cumulação com lucros cessantes. Contra o julgamento de segunda instância, o consumidor defende no STJ a possibilidade de cumulação de cláusula penal com indenização por lucros cessantes em virtude da falta da entrega do imóvel, objeto de promessa de compra e venda, no prazo acordado. Recursos repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. (Fonte: STJ) Tutoriais ensinam o público externo a protocolar ação originária no PJe – Com a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), foram criados mais dois vídeos tutoriais e um manual para orientar os usuários externos. O manual ensina como protocolar uma ação originária no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e já está disponível para download. Já os vídeos de como protocolar uma ação originária foram divididos em duas partes. O objetivo é instruir o público externo, como partes, procuradores e, principalmente advogados. No material é possível conferir como selecionar um processo novo, cadastrar, selecionar assuntos referentes ao processo, características, anexar petições e o passo final que é protocolar. Os tutoriais são didáticos com imagens e setas indicando onde encontrar cada item e estará disponível na página do TST. No mesmo ambiente, também é possível encontrar outros tutoriais sobre como acessar o PJe, como cadastrar advogados e consultar e habilitar processos. (Fonte: TST) ASSUNTOS ESTADUAIS Comissão mantém possibilidade de incidência do ICMS sobre Netflix e WhatsApp – A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar 150/15, que exclui os serviços de valor adicionado da incidência do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação). Esses serviços, como Netflix e WhatsApp, acrescentam valor a um serviço de telecomunicações que lhes dá suporte, mas não se confundem com ele. Embora esses serviços não tenham incidência do ICMS hoje, o autor da proposta, deputado Aureo (SD-RJ), destaca que representantes do Poder Executivo já manifestaram a intenção de regular e de tributar os serviços de valor adicionado. O parecer do relator, deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), foi pela rejeição da proposta. “Entendemos que não se deve prever, por lei complementar, a expressa exclusão da incidência de ICMS de determinados serviços que atualmente não estão sendo tributados, pois deve ser resguardado aos estados, ao menos, o direito de tributá-los no futuro”, disse. O projeto modifica a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96). Tramitação A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. (Fonte: Agência Câmara) DF – Prazo para quitar débitos de ICMS e ISS foi prorrogado para 19 de maio – Empresas com débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ganharam mais prazo para quitá-los sem penalidades: 19 de maio. A data limite, inicialmente, era 27 de abril. De acordo com a Secretaria de Fazenda, as dívidas são relativas a 8.213 pessoas jurídicas que declararam os tributos em novembro e em dezembro de 2016, bem como para os exercícios de 2011 e 2012, mas que não os recolheram corretamente. R$ 88,8 milhões Valor da dívida de ICMS e ISS de 8,2 mil empresas com o governo de Brasília O montante devido ao governo de Brasília soma R$ 88,8 milhões, dinheiro que poderá ser usado em investimentos na cidade, no pagamento de salários e em outros compromissos do Executivo. Ainda segundo a Fazenda, os impostos deveriam ter sido pagos, de um modo geral, até o dia 20 do mês seguinte ao da operação ou da prestação dos serviços. Quem não regularizar a situação fiscal será incluído na dívida ativa, além de ter um acréscimo de 10% sobre o valor total do passivo. O inadimplente também fica sujeito a protesto e é proibido de participar de licitações públicas. A Secretaria de Fazenda enviou comunicados de cobrança a todos os inadimplentes por meio do correio eletrônico disponível na Agênci@net. O contribuinte deve clicar no ícone Serviços, depois no menu Área restrita e inserir o número do certificado digital. Lá, poderá consultar o valor do débito e imprimir o boleto para fazer o pagamento. Aqueles que desejarem dividir os valores devem procurar uma das agências da Receita. Nos parcelamentos são cobrados juros de 1% ao mês. (Fonte: Agência DF) AP – ADI questiona norma do Amapá que permite disciplinar matéria tributária por decreto – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5699) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona o artigo 151 da Lei 400/1997, do Amapá, que institui o Código Tributário do estado. O dispositivo prevê que o Poder Executivo estadual pode indicar autoridade competente para, através de decreto, autorizar a realização de compensação ou transação, conceder anistia, remissão, parcelamento de débitos fiscais, moratória e ampliação de prazo de recolhimento de tributos. De acordo com o procurador-geral, o artigo questionado delega ao Poder Executivo estadual a disciplina de matéria relacionada a extinção e suspensão da obrigação tributária e concessão de benefícios fiscais por decretos – atos normativos infralegais – o que se configura incompatível com os princípios da legalidade estrita, previsto no artigo 150 (inciso I) da Constituição Federal de 1988, e da exclusividade das leis tributárias, constante do mesmo artigo 150 (parágrafo 6º). Esses dispositivos exigem a edição de lei específica para conceder desonerações tributárias relativas a impostos, taxas e contribuições. Janot destaca que o legislador estadual não pode abdicar de sua competência institucional em favor do Executivo para dispor sobre matéria reservada a lei específica, por expressa determinação constitucional. Segundo ele, o princípio da legalidade, ou a exigência de edição de lei, em matéria tributária, veda expressamente exigir e majorar tributos sem previsão legal, e evidencia uma busca por determinabilidade e previsibilidade para o exercício das atividades do contribuinte frente ao poder de tributar. “Destaca-se a relevância da legalidade para garantir segurança jurídica às relações tributárias e evitar instabilidade na interpretação e aplicação de normas tributárias, principalmente considerando a posição dos cidadãos em relação ao estado, responsável pela arrecadação”, afirma. Assim, pede ao Supremo que julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do artigo 151 da Lei 400/1997, do Amapá. (Fonte: STF) RJ – Barroso nega liminar da CNI e mantém lei que aumentou ICMS no RJ – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) para anular uma lei do Estado do Rio de Janeiro que aumentou o valor do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Assim, o governo fluminense que enfrenta uma grave crise financeira, não corre o risco, por enquanto, de perder essa fonte de receita. Entre outros argumentos, a CNI alegou que a lei estadual 7.428, de 2016, instituindo o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), ofenderia a garantia do direito adquirido, uma vez que teria suprimido uma isenção tributária anteriormente concedida. O governo do Rio e o governo federal, que também se manifestou na ação, discordaram, lembrando que as empresas terão no futuro direito à prorrogação automática dos benefícios fiscais pelo prazo necessário para ressarcimento integral das perdas provocadas pela lei. Barroso concordou com essas manifestações. No começo de março, o governador Luiz Fernando Pezão enviou um parecer alegando “direito de crise” para defender o aumento do imposto. O governador disse que a medida é “excepcional, emergencial, anti-crise e transitória”, sendo necessária em razão dos problemas financeiros enfrentados pelo estado. A lei que elevou o ICMS abrange as empresas atualmente beneficiadas por qualquer isenção ou incentivo fiscal no Rio e vai vigorar até 31 de julho de 2018. No fim de março, o presidente em exercício do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Eduardo Refinetti Guardia, também se posicionou a favor do governo fluminense. O Confaz reúne as secretarias estaduais de Fazenda de todo o país e é presidido pelo ministro da Fazenda ou por alguém indicado por ele. Guardia é o atual secretário-executivo do Ministério da Fazenda. O governo do Rio vem enfrentando graves problemas financeiros e deposita sua esperança em um acordo de ajuda firmado com o governo federal. A Cedae, empresa de saneamento do estado, já foi privatizada como parte do pacote. Mas ainda há medidas pendentes de aprovação, tanto no Congresso Nacional como na Assembleia Legislativa. Depende do Congresso, por exemplo, a suspensão da aplicação dos artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que impedem o Rio de obter novos empréstimos. Em outra ação, na qual PSOL e Rede questionaram a lei estadual que permite a privatização da Cedae, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra o pedido. A AGU atua em nome do governo federal. O relator também é o ministro Luís Roberto Barroso, mas, nesse caso, ele ainda não tomou uma decisão. “O ato normativo questionado resultou de termo de compromisso firmado com a União, tendo por fim a recuperação fiscal do estado do Rio de Janeiro, diante da grave crise que o ente vem enfrentando. Trata-se, nesses termos, de diploma editado no regular exercício da autonomia federativa conferido ao estado-membro pelo texto constitucional”, diz trecho do parecer da AGU. (Fonte: O Globo) AM – Desembaraço por meio eletrônico – A resolução da Sec. Faz. Nº13 alterou a Resolução nº 5/2015 – GSEFAZ, que dispõe sobre procedimentos para desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e solicitadas por meio eletrônico, para dispor sobre: a) as situações em que o desembaraço ocorrerá pelo sistema informatizado da Sefaz, independentemente de qualquer solicitação do destinatário da mercadoria ou bem; b) a forma de desembaraço da NF-e de operações com energia elétrica. Essas disposições produzem efeitos desde 1º.4.2017. RS – Mantida liminar que obriga Estado a revelar incentivos fiscais – A 2ª Câmara Cível do TJJRS negou provimento a recurso em agravo de instrumento da Procuradoria-Geral do Estado e manteve decisão liminar que obriga o Piratini a revelar ao Ministério Público (MP) e ao Tribunal de Contas Estadual (TCE) diversas informações relativas à concessão de incentivos fiscais. A Justiça, através da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, já havia determinado em dezembro passado que as informações fossem disponibilizadas. No recurso contra essa decisão liminar, agora julgada pelo TJ, a PGE alegou que a atuação dos órgãos de controle (MP e TCE) e a divulgação dos documentos esbarraria no dever de sigilo mencionado no art. 198 do Código Tributário Nacional. Princípio da publicidade A tese, no entanto, foi rechaçada pela relatora do recurso no TJ, Desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira. Conforme ela, o dever da Fazenda de resguardar dados fiscais dos contribuintes não pode se opor à atividade constitucional do MP e do TCE, plenamente competentes para investigar e fiscalizar. A julgadora da 2ª Câmara Cível do TJ ainda aludiu à Carta Magna, que garante ao cidadão o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral. Com efeito, o princípio da publicidade é dever que se impõe à Administração, por força do que dispõe o Art. 37 da Constituição Federal, obrigando-a à ampla divulgação de seus atos em virtude do manejo da coisa pública, concluiu a Desembargadora Lúcia. O que foi requerido pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Estado e deverá ser publicizado pelo Governo Estadual: a) relação das sociedades empresariais agraciadas com benefícios fiscais e financeiros (este concedido sob a forma de créditos tributários futuros), com informação sobre os benefícios fiscais então vigentes, contendo a referida relação: 1a) o CNPJ e a inscrição estadual das empresas 2a) o valor do benefício concedido 3a) em qual programa de fomento foi enquadrado 4a) desde quando foi editado o benefício; até quando eventualmente retroagiu e quantas vezes foi prorrogado, com as respectivas datas de concessões, de publicação em Diário Oficial e de previsão de término 5a) através de qual instrumento ou ato administrativo ele foi concedido 6a) qual o respectivo cálculo individualizado de estimativa de impacto nas metas fiscais e correspondentes medida compensatória específica de que trata o artigo 14 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) 7a) existência ou não, com a devida comprovação, de prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) 8a) relação das empresas que se utilizaram do procedimento de prorrogação de prazo (parcelamento) para entrega dos respectivos arquivos, nos exercícios de 2010 a 2014 nos sistemas SINTEGRA e Escrituração Fiscal Digital – EFD 9a) relação nominal de omissos, relativamente à entrega dos arquivos SINTEGRA e EFD, no período de 2010 a 2014 10a) listagem contemplando as 10 (dez) maiores devedoras de tributos no segmento de empresas que comercializam combustíveis, explicitando a situação dos débitos, bem como se usufruíram de benefícios fiscais nos últimos cinco anos, sua natureza e valor 11a) relação de empresas do setor fumageiro que, nos últimos cinco anos tenham obtido benefícios fiscais, sua natureza e valor b) todos dos documentos e vistorias comprobatórios de que as sociedades empresariais que receberam incentivos fiscais cumpriram os requisitos/contrapartidas previstos na legislação de regência c) informe e comprove se fez constar nas Leis e Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias dos últimos cinco anos, os valores dos impactos financeiros de todos os benefícios fiscais e financeiros, transformados em créditos tributários d) seja arbitrada multa (astreinte) no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia, em caso de descumprimento, a ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, não sendo substitutiva das obrigações, que remanescem à aplicação da mesma Votaram com a relatora os Desembargadores Laura Louzada Jacottet e Ricardo Torres Hermann. (Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul) MA – SEFAZ implanta malha eletrônica para empresas com benefícios fiscais do ICMS – As empresas maranhenses contribuintes do ICMS, que possuem benefícios de redução do imposto, já estão sujeitas a novas regras da malha fiscal para fazerem a transmissão do arquivo eletrônico mensal da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF. Segundo o secretário Marcellus Ribeiro, a malha fiscal foi instituída para que os benefícios do ICMS fiquem nos estritos limites previstos na legislação, tendo em vista que o Imposto sobre as operações de Circulação de Mercadorias e Serviços é apurado e calculado, mensalmente, pelo contribuinte e declarado na DIEF, transmitida pela Internet para a SEFAZ. As novas malhas da SEFAZ são constituídas por regras de validações eletrônicas das declarações (DIEF), quando estas são transmitidas para o banco de dados da SEFAZ, que evitam que o contribuinte do ICMS beneficiado, obtenha uma redução do imposto superior àquela prevista na lei que instituiu o benefício fiscal. Todas as declarações mensais (DIEFs) das empresas com benefícios fiscais serão validadas eletronicamente, instantaneamente, quando fizerem a transmissão dos seus arquivos. As novas regras foram instituídas em reunião do secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, com os gestores da administração tributária. Estes novos critérios definidos pela SEFAZ, ampliam a malha fiscal de impacto, que pode impedir o processamento da DIEF e deixar a empresa em estado de restrição cadastral. Para as empresas que possuem benefício de crédito presumido (um redutor do imposto a pagar), a validação da malha da SEFAZ cruzará o valor do débito declarado com o redutor, com o valor apurado na base de dados da SEFAZ, tendo como parâmetro as vendas declaradas na DIEF com a carga tributária prevista na legislação. As malhas impedem a apropriação de crédito presumido em valor maior do que o permitido no campo da DIEF para atacadistas com benefícios, indústrias com benefícios do SINCOEX ou Mais Empresas. O contribuinte que incidir na malha receberá o aviso no recibo da DIEF – Saldo devedor apurado incompatível com o benefício – apresentando o motivo da rejeição do arquivo e com a recomendação que o mesmo procure a Unidade de Fiscalização de sua circunscrição. A não entrega da DIEF no prazo, provoca a suspensão cadastral de ofício e sujeita as empresas ao pagamento do ICMS nos Postos Fiscais, na entrada interestadual de mercadorias e, posteriormente, serão autuadas com as multas pela infração fiscal. Outra malha recentemente implantada foi a destinada para controlar as vendas com emissão Nota Fiscal do consumidor Eletrônica – NFCe, por meio da qual a SEFAZ cruza os totais das vendas e ICMS declarado por todos os varejistas, com o valor apurado nos documentos fiscais eletrônicos registrados na base de dados. (Fonte: Sefaz-MA) PI – Contribuintes só poderão acessar serviços restritos com certificado digital – Conforme a SEFAZ vem anunciando desde 1º de setembro de 2016, o acesso ao SIAT Web através do uso de login e senha será desativado. A partir de 16/05/2017, os serviços disponibilizados pela SEFAZ em ambiente restrito somente poderão ser acessados por contribuintes com o uso de certificação digital através do sítio da Agência Virtual de Atendimento – e-AGEAT no link http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat O objetivo da alteração é fornecer maior segurança aos usuários. Por esta razão, a utilização desse novo ambiente de serviços requer credenciamento prévio com o uso de certificação digital e a concomitante aceitação do uso do novo Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, Caixa Postal oficial adotada pela Administração Tributária Estadual para envio de mensagens. Dessa forma, a nova solução implementada pela SEFAZ, além de aumentar o grau de segurança no acesso a informações sigilosas, irá facilitar e agilizar a comunicação entre o contribuinte e o Fisco. O credenciamento na e-AGEAT somente pode ser realizado de maneira remota através do sítio da Agência Virtual e com o uso de certificado digital. Deverão se credenciar todos os contribuintes ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado, com exceção dos inscritos como MEI e daqueles que recolhem ICMS por regime de estimativa. Aqueles que não se credenciarem serão considerados em Situação Fiscal Irregular, sendo submetidos à exigência antecipada do ICMS na primeira unidade fazendária do Estado do Piauí por onde circularem as mercadorias. Representantes ou contadores também poderão se credenciar na e-AGEAT mas o acesso aos serviços restritos dependerá da emissão, por um contribuinte credenciado, de uma Procuração Eletrônica, devendo o e-CPF do terceiro outorgado constar na Ficha Cadastral do contribuinte outorgante. A funcionalidade de emissão da Procuração Eletrônica está disponível no ambiente privado da Agência Virtual de Atendimento no perfil do contribuinte. O credenciamento na e-AGEAT e no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e será único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após o credenciamento da pessoa jurídica. Maiores orientações sobre o credenciamento estão disponíveis no Manual de Orientações da e-AGEAT, publicado no site da agência na internet, e as dúvidas devem ser encaminhadas à SEFAZ através do serviço Fale Conosco ou através do e-mail eageat@sefaz.pi.gov.br. (Fonte: Sefaz-PI) ASSUNTOS MUNICIPAIS Governo parcelará em até 20 anos dívidas de municípios com INSS – Em mais um movimento em busca do apoio à reforma da Previdência, o presidente Michel Temer editará na próxima semana uma medida provisória (MP) ampliando o prazo de parcelamento da dívida dos municípios com o INSS. Segundo apurou o Broadcast, serviço de informação em tempo real do Grupo Estado, o governo poderá ampliar esse prazo para até 240 meses (20 anos). Hoje, municípios podem parcelar dívidas previdenciárias em até 60 vezes, desde que deem uma entrada de 20% do valor devido. O governo já aceitou aumentar esse prazo para 180 meses (15 anos). Mas, segundo o líder da maioria na Câmara, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), o Executivo analisa estender para 240 meses, prazo pedido pelos prefeitos. “A maior probabilidade está em aumentar o prazo de parcelamento para 180 meses, mas o governo está analisando 240 meses”, afirmou o peemedebista. “O presidente está muito animado em ter uma relação estável com a frente dos prefeitos”, acrescentou Coimbra. A MP deve ser enviada na próxima semana como uma “resposta” à XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que acontecerá entre os dias 15 e 18 de maio. Com a medida, o governo espera receber em troca o empenho dos prefeitos na defesa da reforma da Previdência em tramitação no Congresso Nacional. Organizador da marcha, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, estima que o número de municípios com pendências em pagamentos à Previdência Social está atualmente entre 2,5 mil e 3 mil. Com a dívida, eles não conseguem obter os certificados necessários para receber as emendas voluntárias apresentadas por deputados e senadores em busca de recursos para suas bases. “Os próprios congressistas estão apavorados, porque eles têm emendas voluntárias, que não podem ser pagas porque o município está negativado”, explicou Ziulkoski. A liberação das emendas é uma das estratégias do governo Temer para conquistar o apoio os parlamentares às reformas trabalhista e da Previdência. A votação da mudança nas regras de aposentadoria e pensão é mais crítica: por ser uma mudança constitucional, precisa de 3/5 dos votos em cada uma das casas, o que significa o apoio de 308 deputados e 49 senadores. Solução passageira O presidente da CNM se reuniu com Temer na semana passada para discutir o tema do parcelamento dos débitos das prefeituras. Mas ele mesmo admite que a medida provisória será uma solução passageira – de maneira pragmática, suficiente apenas para que os prefeitos consigam os certificados e, consequentemente, recebam as emendas. “É um alívio de momento, em cinco ou seis meses essas parcelas já não estão sendo pagas, também. É a realidade dos municípios”, disse Ziulkoski. Hoje, os municípios devem aproximadamente R$ 100 bilhões ao INSS. Mas a CNM argumenta que a União também deve aos municípios e defende um “encontro de contas” para abater a dívida. Até lá, a proposta da entidade é que o parcelamento siga as mesmas regras previstas no Refis de 2012: pagamento equivalente a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) ao longo de 240 meses, desconto em 100% da multa e redução de 50% nos juros. A Confederação chegou a pedir prazo de 300 meses, mas admite um parcelamento nos mesmos moldes de 2012. (Fonte: Exame) |