ASSUNTOS FEDERAIS Simples Nacional será avaliado em nova audiência da CAE – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza, na terça-feira (9), às 14h30, a segunda audiência pública sobre o Simples Nacional, no que se refere aos impactos sobre a geração de empregos, a redução da informalidade na atividade econômica, o aumento da arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais, e o incentivo ao empreendedorismo e à inovação. O debate foi solicitado pelo senador José Pimentel (PT-CE). O Simples Nacional é o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. A audiência faz parte da avaliação de políticas públicas pela comissões temáticas, dentro de sua área de atuação, prevista no Regimento Interno do Senado. Na primeira audiência, o regime recebeu avaliação positiva dos participantes. De acordo com o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, o Simples Nacional contribui para a geração de emprego e renda, o aumento na obtenção de tributos e a redução da informalidade. Afif Domingos ressaltou que o Simples foi criado para reverter um ambiente culturalmente hostil aos pequenos negócios no Brasil. Um dos resultados mais imediatos, afirmou, foi o aumento da taxa de formalização, que era de 43% em 2002 e passou para 57%, dez anos depois. Foram convidados para a audiência pública de terça-feira o presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Francisco Honório Pinheiro Alves; o vice-presidente-executivo da Confederação Nacional de Serviços (CNS), presidente Luigi Nesse; e o gerente-executivo de política industrial da Confederação Nacional da Indústria (CN), João Emílio Padovani Gonçalves. (Fonte: Agência Senado). Receita abre na hoje a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de MAIO/2017 – A partir desta segunda-feira, 8 de maio, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2016. O crédito bancário para 128.232 contribuintes será realizado no dia 15 de maio totalizando o valor de R$ 213.489.022,98. Desse total, R$ 74.708.045,85 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 22.107 contribuintes idosos e 1.930 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Fonte: Receita Federal) Mudanças em Refis reduzem receita de R$ 8 bi para R$ 2 bi – As mudanças no projeto de regularização tributária (apelidado de Super-Refis) aprovadas em comissão mista do Congresso Nacional nesta semana derrubarão a arrecadação do programa, de acordo com estimativas da equipe econômica. A projeção do governo era arrecadar entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões com o novo Refis neste ano. No cálculo dos técnicos da área, com o perdão de multas e juros e a mudança de regras, a arrecadação agora não deve chegar a R$ 2 bilhões em 2017. “Mesmo alcançar esse número menor de R$ 2 bilhões será muito difícil. As empresas teriam de compensar cerca de R$ 200 bilhões, é improvável que chegue a isso”, afirma uma fonte da equipe econômica. A medida provisória (MP) original facilitando a quitação de débitos tributários com o governo previa quatro modalidades diferentes para o parcelamento das multas. Mas não havia nenhum perdão das dívidas. No relatório do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), que foi aprovado na comissão, porém, os benefícios para as empresas que aderirem ao parcelamento dos débitos são bem maiores. Há, por exemplo, um perdão de até 90% nas multas, além de um abatimento de 99% nos encargos legais. As mudanças no projeto do Refis acontecem em meio às negociações do governo para aprovar a reforma da Previdência. Apesar da oposição da equipe econômica, o Super-Refis está sendo usado como moeda de troca pelos parlamentares para apoiarem a reforma previdenciária, sem que seja necessário modificar ainda mais a proposta. Mas, na equipe econômica, o foco é reduzir as benesses incluídas no relatório do Refis, durante a votação na Câmara e no Senado. Se isso não for possível, a área econômica já se prepara para recomendar o veto das mudanças ao presidente Michel Temer. Legislação Um critério técnico será usado para barrar a nova lei: o Tribunal de Contas da União (TCU) tem um entendimento de que não é permitido por lei dar desconto de juros e multas no mesmo ano em que a lei é aprovada. Originalmente, a medida provisória autorizava o parcelamento de débitos acumulados até 30 de novembro do ano passado, mas o novo texto amplia o alcance do Refis até 31 de março deste ano. A aprovação do relatório do “Super-Refis” foi vista com muita preocupação pelo governo, que contava com os recursos para minimizar o já mais que apertado ajuste fiscal. “Vamos ter que trabalhar para evitar um corte ainda maior”, disse a fonte. Enquanto tenta barrar as mudanças no Refis, o governo estuda outros dois programas de parcelamento, um com órgãos da administração pública e outro com produtores rurais. Ainda não há estimativa de arrecadação com os dois novos Refis. (Fonte: O Estado de S. Paulo) Governo lança plataforma digital que permite acesso rápido a informações – O Ministério do Planejamento lançou na semana passada o GovData, uma plataforma digital que reúne as principais bases de dados do governo federal de forma a permitir o acesso mais ágil a informações e o cruzamento de dados de órgãos da administração pública. O novo recurso vai ampliar a eficiência na utilização de recursos públicos, aprimorar políticas públicas e auxiliar no combate à corrupção. A Plataforma de Análise de Dados do Governo Federal (GovData) começa a funcionar com as 20 bases de dados mais acessadas do governo federal como o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o Sistema Integrado de Administração do Financeira do Governo Federal (Siafi), o Cadastro Único Social e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) . Até o mês de agosto será ampliado para 30 o número de bases de dados disponíveis. Podem usar o serviço os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal. Para que um órgão tenha acesso às bases de dados ele deverá firmar um contrato de utilização. Com a plataforma digital será possível, por exemplo, fazer o cruzamento de dados de programas sociais com a renda de cidadãos de forma mais rápida e descobrir se uma pessoa que já morreu continua recebendo um benefício social. Ministro explica benefícios ao cidadão O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse que a plataforma é uma ferramenta para uso interno do governo, mas que vai trazer benefícios para o cidadão. Segundo ele, esse é apenas o primeiro passo de serviços que serão ampliados e citou como exemplo a emissão de passaportes. Oliveira explicou que, com a integração dos dados, o objetivo é que em breve o cidadão que for tirar um passaporte não tenha que apresentar documentos com informações que já são de conhecimento de órgãos públicos como os comprovantes de quitação de serviço militar e da justiça eleitoral. Gradativamente, o mesmo deve ocorrer com outros serviços, segundo o ministro. “O GovData é a primeira fase de implementação de outros projetos que já estão em andamento e que tem como objetivo de chegada a disponibilização para o cidadão de serviços digitais de forma simples e acessível. É usar a ferramenta tecnológica para desburocratizar o governo. Deixaremos de exigir do cidadão documentos que o governo já conhece”, disse. O ministro destacou ainda que a ferramenta digital vai permitir a ampliação do combate a fraudes. “Você vai ter mais facilidade para identificar fraudes, identificar pessoas que não deveriam receber um beneficio. O governo vai ter uma capacidade de gestão das políticas públicas muito aumentada”. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Marcelo Pagotti, o GovData vai gerar economia de cerca de R$ 2o milhões anuais ao Ministério do Planejamento com custos de armazenamento, processamento e análise de dados. “O GovData vai gerar conhecimento, desonerar e facilitar a vida dos gestores públicos”, disse. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Polêmicas da reforma trabalhista chegam ao Senado – Enquanto os mundos econômico e político seguem atentos a cada passo da reforma da Previdência, o projeto que muda a legislação trabalhista avançou discreta e rapidamente. Entre a apresentação do texto pelo Palácio do Planalto e a aprovação na Câmara, foram apenas 85 dias úteis. A despeito da rapidez, falta consenso entre especialistas, trabalhadores e empregadores em temas-chave, como o impacto no emprego. As divergências deverão pautar a tramitação que começou oficialmente no Senado. A chegada de Michel Temer à presidência colocou a reforma trabalhista na lista de prioridades do Planalto. O pano de fundo para o senso de urgência é a piora do mercado de trabalho e o desemprego crescente. O governo argumenta que a reforma tem potencial de criar até 5 milhões de empregos no médio prazo. Diante dos 14,2 milhões de desempregados, seria uma ótima notícia. Empregadores reconhecem que vagas devem ser criadas, mas ninguém crava um número. Sindicatos temem que possa ocorrer apenas a substituição de vagas. “Novos contratos, como o intermitente (por períodos específicos, a depender da demanda) e o teletrabalho, são indutores de empregos e tirarão muitos da informalidade”, diz o presidente do conselho de relações do trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan, ao comentar que empresas terão mais segurança jurídica para contratar. Na Confederação Única dos Trabalhadores (CUT), a opinião é diametralmente oposta. Não serão oferecidas novas vagas. Serão usados novos contratos para ocupar as atuais vagas, diz a secretária de relações do trabalho da CUT, Graça Costa. Outro objetivo do governo é reduzir o volume de processos trabalhistas. O Planalto prevê que o litígio trabalhista diminuirá com o maior peso jurídico dos acordos individuais e coletivos, regulação de temas controversos e divisão de custos processuais. O professor de direito do trabalho na Fundação Getúlio Vargas Paulo Sérgio João reconhece que o projeto proíbe que a Justiça crie direito, o que deve diminuir o peso da jurisprudência, simbolizada pelas súmulas que acabam ocupando o lugar da legislação em vários temas. Mas ele nota que a diminuição do papel da Justiça do Trabalho não é uma consequência óbvia. “Teremos filtros para o litígio, mas é preciso considerar que o Judiciário tem autonomia na interpretação da lei. Então, acho que só poderemos ver se haverá mudança em horizonte mais longo, como cinco anos.” O professor de economia da Unicamp Claudio Dedecca tem visão mais crítica. “Não está claro, nem para os juristas, se isso (a reforma) não está em conflito com a Consolidação das Leis do Trabalho e a própria Constituição. O nível de demandas na Justiça do Trabalho só vai aumentar.” Deterioração A estrutura do mercado de trabalho também é tema de discórdia. Representantes dos trabalhadores alertam que a popularização de instrumentos como terceirização e contratos temporários mais longos deverão deteriorar as condições de emprego. Mas há especialistas que dizem o contrário. No governo, há expectativa de que a reforma tire brasileiros da informalidade. “Em setores como limpeza e telemarketing, a reforma deve aumentar o uso de contratos não permanentes. Será mais fácil manter um empregado temporário ou em contrato intermitente e demiti-lo com menos custos ou nenhuma despesa”, diz a secretária da CUT. “Não haverá negociação. Teremos imposição do lado mais forte.” O professor de economia da PUC-Rio José Márcio Camargo acredita no contrário. “Aumentará o número de empresas que poderão terceirizar serviços, as terceirizadas terão de ter trabalhadores formais para fechar contratos e a contratante será corresponsável pelo trabalhador.” (Fonte: Estadão Conteúdo) ASSUNTOS JUDICIÁRIOS Depósitos judiciais estão sujeitos à reposição de expurgos inflacionários, decide Corte Especial – Em julgamento de recurso especial repetitivo, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que o cálculo da correção monetária dos depósitos judiciais no âmbito da Justiça Federal deve incluir a reposição dos expurgos inflacionários dos planos econômicos dos anos 1980/90. Os expurgos ocorrem quando os índices de inflação apurados em determinado período não são aplicados integralmente na correção monetária. O recurso julgado pelo colegiado como representativo da controvérsia teve origem em ação de empresa de refrigerantes contra a Caixa Econômica Federal, com pedido de condenação do banco ao pagamento dos valores correspondentes à inclusão dos expurgos sobre depósitos judiciais realizados em 1989 como forma de assegurar a inexigibilidade de crédito tributário. Os depósitos foram levantados em 1996. O pedido da empresa foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF2), que afastou a incidência dos expurgos por considerar que os depósitos efetuados até julho de 1996 são disciplinados pelo Decreto-Lei 1.737/79, que prevê a correção monetária dos créditos tributários, e não pela Lei 9.289/96, que estabeleceu como parâmetro de atualização a remuneração das cadernetas de poupança. Recomposição Inicialmente, o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, havia rejeitado o pedido de reposição dos expurgos por entender que os depósitos judiciais realizados para suspensão da exigibilidade de tributos federais não podem ser equiparados aos contratos de depósitos regidos pelo Código Civil. Por isso, para o relator, a correção monetária incidente sobre os valores depositados deve ter como parâmetro os índices oficiais ou legais. No entanto, a tese vencedora foi apresentada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que concluiu pela necessidade de devolução dos valores expurgados no cálculo dos depósitos. A ministra lembrou que a correção monetária é mecanismo de recomposição do poder de compra da moeda e que, portanto, deve sempre representar as variações reais da economia. Por consequência, de acordo com a ministra, a correção monetária do valor depositado judicialmente não deve elevar o patrimônio do depositante ou causar prejuízo ao depositário. “Todavia, para que o valor levantado de fato represente as variações do poder aquisitivo da moeda referente ao período do depósito, mister que a atualização seja plena, isto é, que contemple os expurgos inflacionários, porquanto, estes nada mais são do que o reconhecimento de que os índices de inflação apurados num determinado lapso não corresponderam ao percentual que deveria ter sido utilizado”, concluiu a ministra ao acolher o recurso especial. Ela citou outros julgados do STJ em sentido idêntico, como o RMS 36.549, relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques. Ações suspensas Com a decisão do colegiado, tomada por maioria de votos, pelo menos 39 ações atualmente suspensas em todo o país poderão ser julgadas com base na tese firmada pela Corte Especial, que ficou assim definida: “A correção monetária dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários.” (Fonte: Jornal Jurid) Repetitivo discute incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito em contratos de mútuo feneratício – O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a afetação do REsp 1.579.250, para possibilitar o julgamento conjunto com o REsp 1.552.434, já submetido à sistemática dos recursos repetitivos. A matéria está cadastrada como Tema 968 e trata da discussão quanto ao “cabimento ou não da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício” e da “taxa de juros remuneratórios a ser aplicada nessa hipótese”. O ministro relator determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos recursos pendentes que versem sobre as questões ora afetadas, ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pela Segunda Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados nas mesmas controvérsias jurídicas. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS ICMS pode ser aproveitado mesmo com fornecedor inidôneo – Créditos de ICMS podem ser aproveitados por empresa que recebe nota fiscal declarada inidônea, mas desde que fique demonstrada a boa-fé do contribuinte. A decisão foi proferida em abril pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), contrariando pronunciamento do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), que analisa questionamentos de contribuintes contra cobranças da Receita do Estado de SP. A decisão do desembargador José Roberto de Souza Meirelles, da 12º Câmara do TJ-SP (Processo 2057360-63.2017.8.24.0000) foi baseada na Súmula 509, editada em 2014 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual é lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda. No caso analisado, a empresa Biocapital havia declarado ao Fisco o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de notas fiscais declaradas inidôneas, emitidas pela fornecedora Nova Indústria e Comércio Ltda, e por isso, foi autuada e multada pelo Fisco paulista. A Biocapital questionou administrativamente a cobrança, mas não teve sucesso no Tribunal de Impostos e Taxas. O resultado foi proferido por voto de desempate do presidente da Câmara, que votou pela não concessão do crédito de ICMS (Processo nº 4046179). A empresa, então, recorreu ao Judiciário, ajuizando uma ação anulatória com pedido de tutela provisória. Divergência A jurisprudência favorável do STJ em relação ao contribuinte de boa-fé não foi suficiente para resolver a questão no TIT. Mesmo que a empresa apresente provas de boa-fé, existem muitos casos em que a cobrança é mantida porque os julgadores não aceitam as provas ou as julgam insuficientes. Foi o que aconteceu com a Biocapital. A empresa apresentou uma série de documentos para comprovar a legalidade das transações comerciais: cópias de DANFE de devolução e de saídas de mercadoria emitidas pela empresa autuada e pela fornecedora, cópias de documentos internos referente a pesagem de veículos de transporte e outras informações, cópias de três boletos bancários, cópias de demonstrativo de pagamento, transferência bancária e e-mails, e cópias de documentos intitulados “ Cessão de Transferência de Crédito”. Ainda assim, não conseguiu comprovar sua “inocência” perante o tribunal administrativo. Os juízes que julgaram o caso de forma desfavorável ao contribuinte afirmam que a empresa não conseguiu explicar que adquiriu as mercadorias de forma legítima da empresa fornecedora e que, é sim, dever dela tomar os devidos cuidados e precauções no sentido de verificar a regularidade do fornecedor perante o Fisco e também de exigir o documento fiscal hábil, de acordo com o que dispõe o artigo 22-A da Lei 6.374/89 do RICMS/00. Embora possa parecer que o TIT vem ignorando a jurisprudência do STJ, a realidade é que a divergência é um fator interno do tribunal administrativo. “Não é exatamente que o TIT diverge do STJ. O que acontece é que mesmo que o contribuinte apresente várias provas, elas nunca são consideradas o suficiente para comprovar a boa-fé, pois os juízes discordam sobre qual seria a prova necessária para a legitimação do negócio”, explica a advogada Amal Nasrallah, do escritório Nasrallah Advocacia. Por vezes, diz a tributarista, os juízes do TIT se apegam “a detalhes” para desconstituir da prova. “A grande maioria das decisões são contra o contribuinte, mas como depende de prova é preciso analisar no caso a caso. Tanto existem casos que são exageros do tribunal administrativo, como casos também que o contribuinte não faz uma prova razoável” afirma. De acordo com Helena Vicentini, coordenadora do contencioso tributário do escritório Molina Advogados, que representou a Biocapital no processo, “os contribuintes geralmente não conseguem o aproveitamento do ICMS, precisando recorrer ao judiciário e demonstrar novamente todos os documentos probatórios para evitar o depósito judicial, sendo extremamente difícil o cancelamento dessas autuações nos tribunais ” afirma. A ação anulatória e a tutela provisória A empresa autuada ajuizou ação anulatória com pedido de tutela provisória de evidência com fundamento no art. 112 do Código Tributário Nacional (CTN). Pelo dispositivo, em caso de dúvida em relação à legalidade do fato ou às suas circunstâncias materiais e efeitos, deve-se interpretar a norma de maneira mais favorável ao contribuinte. A liminar foi indeferida na primeira instância. No tribunal, porém, o relator concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, por entender que as operações ocorreram antes da declaração de inidoneidade da empresa vendedora, o que demonstrou aparente boa-fé. Para o magistrado, isso justificaria a suspensão da exigibilidade do crédito, que não acarretava nenhum dano imediato ao Fisco. “Quando a empresa prova que as operações de circulação de mercadorias ocorreram e que houve pagamento regular do preço não há que se falar na glosa dos créditos de ICMS no adquirente das mercadorias. Assim o precedente está em linha com a jurisprudência sobre o tema” afirma o advogado Júlio Maria de Oliveira, sócio do escritório Machado Associados. Uma novidade é o fato da tutela de evidência ter sido concedida no agravo de instrumento interposto. A liminar, concedida sob a vigência do novo Código de Processo Civil, faz com que o crédito fique suspenso sem depósito judicial, impedindo a Fazenda Estadual de prosseguir com qualquer meio de cobrança contra à empresa. Os prejuízos da inidoneidade ao contribuinte A declaração de inidoneidade fiscal é uma forma das Fazendas Estaduais evitarem que o contribuinte do ICMS em situação irregular emita notas fiscais, consideradas inidôneas por algum motivo. Mas, existem situações em que o contribuinte adquire uma mercadoria e, posteriormente a operação, o fornecedor é declarado inidôneo. Essa declaração é retroativa e pode macular as operações comerciais do fornecedor. Isso porque a partir da data em que ocorreu a infração, todos os negócios realizados serão considerados ilícitos, atingindo os que comercializaram com ele. Aquele que negocia com o contribuinte faltoso responde por ter agido de má-fé ou por não ter sido diligente. Com a inidoneidade, o contribuinte adquirente ou tomador dos serviços poderá ser impedido de exercer atividades empresariais e responder criminalmente pelos atos daquele que emitiu a nota fiscal inidônea. Para provar que a negociação ocorreu antes da declaração da inidoneidade, o contribuinte pode comprovar a legalidade da aquisição a partir de documentos como comprovantes de pagamento, notas fiscais da operação, SINTEGRA da época, controle de estoque, registro do livro de entrada e declaração de cadastro do contribuinte do ICMS (antiga DECA). AL – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – Obrigatoriedade, emissão, contingência e outros – A Instrução Normativa SEF nº 23/2017 dispôs sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE-NFC-e, de forma a determinar, dentre outros assuntos, sobre: a) os documentos que serão substituídos pela NFC-e; b) as informações que devem constar no documento referente ao pagamento de operação ou prestação efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico; c) o cronograma de obrigatoriedade de uso; d) o credenciamento do contribuinte; e) as formalidades para a emissão; f) a impressão do DANFE-NFC-e; g) a emissão em contingência; h) a inutilização de número e cancelamento do documento. Por fim, foi revogada a Instrução Normativa SEF nº 46/2015, que dispunha sobre o cronograma de obrigatoriedade de utilização da NFC-e. PI – Sefaz Comunica sobre alterações quanto ao autorizador para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – A Secretaria da Fazenda informa aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí – CAGEP, emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que a partir de 31/05/2017, a SEFAZ/PI irá substituir o autorizador para esse tipo de documento, saindo do SERPRO (SVAN) e migrando para a SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Para tanto, a partir de 10/05/2017, estará disponível a versão do Emissor Gratuito de testes de São Paulo, já “apontando” para a SVRS, a fim de que sejam feitos os testes que homologarão suas emissões; I – Os contribuintes que têm sistemas emissores próprios deverão alterá-los para direcionarem ao novo autorizador, cujas URL’s podem ser obtidas na página da Secretaria da Fazenda, no Portal “Declarações e Documentos Eletrônicos”. III – Quanto ao emissor gratuito cedido pela SEFAZ de São Paulo, as adequações já estarão disponíveis em 31/05/2017.Assim, informamos que a partir dessa data, o SERPRO (SVAN) não mais autorizará NF-e para contribuintes do Piauí, ficando esse procedimento realizado somente pela SVRS. (Fonte: Sefaz-PI) DF – Prorrogado prazo de recolhimento ou regularização de débitos de ICMS e ISS – Foi prorrogado até 19.5.2017 o prazo para que os contribuintes do ICMS e do ISS realizem o recolhimento ou a regularização do débito antes da sua inscrição em dívida ativa, relativamente aos meses de novembro e dezembro de 2016 e, em procedimento extraordinário, aos exercícios de 2011 e 2012, e cujos valores não foram recolhidos na forma da legislação tributária. MS – Processo Administrativo Tributário – Por meio da Resolução/SEFAZ nº 2.829/2017 foram estabelecidas as regras acerca do órgão preparador que dispõe a Lei nº 2.315/2001, que trata sobre o processo administrativo tributário, para, com efeitos a partir de 15.5.2017, dispor: a) que o órgão será definido como centro de competência, de abrangência estadual, para promover o impulso do processo ou para atuar, objetivamente, no sentido de receber o crédito tributário; b) onde ficará localizado o órgão; c) os servidores que ficarão designados para desempenharem as funções de autoridade preparadora; d) as competências atribuídas às autoridades preparadoras; e) a remessa dos processos, em tramitação nos órgãos preparadores regionais ou em Agências Fazend&aacu te;rias, relativos a Auto de Lançamento e de Imposição de Multa, para o órgão preparador. Por fim, ficam revogados os seguintes dispositivos: a) a Resolução/SERC n° 1.582/2002, que dispunha sobre o funcionamento dos órgãos preparadores de processos administrativos e sobre a competência das autoridades preparadoras; b) a Resolução/SERC n° 1.810/2005, que tratava sobre a designação de servidores para desempenharem as funções de autoridade preparadora; c) os subitens 6.8.1.4.1, 6.8.1.5.1, 6.8.1.8.1, 6.8.1.9.1, 6.8.1.10.1, 6.8.1.12.1, 6.8.1.13.1, 6.8.1.16.1, 6.8.1.19.1, 6.8.1.20.1, 6.8.1.21.1, 6.8.1.22.1, 6.8.1.23.1, 6.8.1.26.1, 6.8.1.30.1 da alínea “a” do inciso IV do art. 4º, e o art. 25 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), aprovado pela Resolução/SEFAZ nº 2.718/2016. SP – Governo de SP zera carga tributária do ICMS na cadeia têxtil – O governo de São Paulo assinou nesta sexta-feira decreto que zera a carga tributária do ICMS na cadeia têxtil paulista, com o objetivo de estimular a produção, mas também a geração e manutenção do emprego no setor. O decreto altera o regulamento do ICMS quanto à redução da base de cálculo e concessão de crédito outorgado do imposto, na saída interna da indústria e do setor atacadista de produtos têxteis. Segundo o comunicado do governo paulista, o governador está equalizando a base de cálculo para o setor, resultando numa carga tributária de 12 por cento, e concedendo crédito com os mesmos 12 por cento nas saídas internas de produtos têxteis. A medida promove ajustes na carga tributária do ICMS para seda, lã, algodão, malhas, vestuários, botões, bonés, gorros, chapéus e travesseiros, entre outros itens. O imposto somente ocorrerá na aquisição do produto final pelo consumidor, e , desse modo, não haverá perda de arrecadação, segundo o governo de São Paulo. “Estamos zerando o ICMS para saídas internas para a indústria têxtil e de confecção. Isso vai estimular novas empresas, mais produção, mais emprego e renda para São Paulo”, disse o governador Geraldo Alckmin, na nota. (Fonte: Exame) RS – Receita Estadual quer recuperar R$ 2 milhões de ICMS do setor de supermercados – A Receita Estadual está lançando um novo Programa de Autorregularização, com foco no setor de supermercados, para buscar R$ 2 milhões em ICMS que deixaram de ser recolhidos. Foram identificadas divergências no lançamento de créditos tributários pelo custo do consumo de energia elétrica informado na Guia de Informação e Apuração do imposto (GIA), acarretando prejuízo para o Estado. Um primeiro lote abrange 50 supermercados. A divergência apurada pelos auditores-fiscais ocorreu entre janeiro de 2012 a dezembro do ano passado. O prazo para regularização das pendências é de 30 dias. Persistindo o problema, o contribuinte estará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com de multa de 120%. A comunicação aos contribuintes ocorrerá por meio das caixas postais eletrônicas e via correio, nos próximos dias. O atendimento desta autorregularização será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba Autorregularização do e-CAC do site da Secretaria da Fazenda, onde estarão disponíveis orientações e um arquivo com os valores informados em GIA. Há também a possiblidade de emitir, pelo canal, a Guia de Arrecadação específica, por período de referência apontado no arquivo disponibilizado ao contribuinte. O acesso ao e-CAC pode ser feito pelo site https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortaleCAC.aspx. (Fonte: Portal Gov. RS) ASSUNTOS MUNICIPAIS João Pessoa/PB – Prorrogado o prazo dos incentivos temporários para regularização de débitos – O Decreto nº 8.927/2017 prorrogou para 31.5.2017 o prazo dos incentivos temporários para a regularização de débitos com o município. Originalmente, o prazo para regularização era de 4.4 a 3.5.2017. |