ASSUNTOS FEDERAIS Atraso na declaração do IR torna CPF do contribuinte irregular – O contribuinte que perdeu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, que expirou na última sexta-feira, 28, pode ter complicações que vão além do impacto direto em seu bolso. Restrições bancárias, impossibilidade de tirar passaporte e prestar concursos públicos estão entre as consequências de não acertar as contas com o Fisco no prazo. No total, 28.524.560 declarações foram entregues à Receita Federal, resultado que superou a expectativa da entidade, de 28,3 milhões. Apesar de o número ter sido superior ao previsto pela Receita, o auditor fiscal e supervisor regional para o IR no Estado de São Paulo, Valter Koppe, estima que entre 130 mil e 150 mil pessoas ainda não conseguiram declarar os rendimentos do último ano. “Fica difícil fazer qualquer conta, mas tradicionalmente neste primeiro mês, logo após o prazo, nós temos registrado algo em torno deste número.” Para esses contribuintes, a Receita prevê uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o imposto devido. Porém, as consequências para o contribuinte não são apenas financeiras. De acordo com Koppe, não declarar dentro do prazo pode ter um efeito danoso para o cidadão atrasado com o Fisco. Com o fim da Declaração Anual de Isentos, em 2008, o controle do cadastro da Receita com relação ao CPF passou a ser feito pela declaração do IR. Assim, de acordo com Koppe, em junho, o contribuinte que não declarou dentro do prazo se tornará “cadastralmente irregular”. “Ou seja, seu CPF vai passar de irregular para pendente de regularização e isso tem consequências sérias. O banco pode fazer restrições para movimentações da conta, para entrega de talão, para cartão de crédito. Se ele é aposentado, o crédito da aposentadoria não vai entrar na conta, porque uma conta com o CPF irregular não pode ser movimentada. [O devedor] Não pode prestar concurso público, tirar passaporte nem fazer crediário.” No entanto, uma vez que o declarante pagar a multa e entregar a contribuição em atraso, sua situação será regularizada perante o Fisco em até 24 horas. Retificação atrasada. O contribuinte que identificou algum erro, omissão ou imprecisão na documentação que já foi entregue pode apresentar uma declaração retificadora – a menos que a primeira declaração tenha caído na “malha fina” da Receita. A versão retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com as alterações e exclusões necessárias, bem como as novas informações. Para realizá-la, o cidadão deve utilizar o número do recibo da declaração do ano anterior, ou seja, o mesmo da declaração original ou da retificadora já entregue. A nova declaração deve ser enviada por meio do “Receitanet” ou pelo serviço “Retificação online” ou apresentada em mídia removível (como pendrive, por exemplo) nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), sem o pagamento do imposto seja interrompido. Para conseguir fazer a declaração retificadora é necessário que o contribuinte baixe a versão atualizada do IRPF2017, disponível no site da Receita. O programa também serve para o contribuinte que ainda não fez a declaração. Ao abrir o programa, irá aparecer uma janela com a opção de atualização. Em seguida, basta enviar a declaração e pagar o recibo com a notificação da multa. Caso o contribuinte não tenha imposto devido, ele precisa emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e para pagar a multa. Para não haver divergências de informações, Koppe aconselha o contribuinte a usar sempre a mesma máquina. “O ideal é ir para a mesma máquina onde está a declaração transmitida, mudar o status para retificadora, fazer as correções e entregar. O risco é que quando ele faz em outra máquina ele acaba arrumando uma coisa e estragando outra, porque a declaração anterior que ele entregou só fica na nossa base como histórico, ela é em termos de processamento ela é totalmente substituída pela outra retificadora.” Malha fina. Koppe diz ainda que a malha fina é um processo dinâmico: mesmo se forem encontradas inconsistências na declaração do contribuinte nesta primeira semana, isso não significa que ele estará imune nos próximos meses. “Hoje pode estar tudo bem, mas amanhã pode aparecer um processo de um terceiro [como no caso de uma despesa não declarada] que fica claro que a pessoa está na malha. O único processo que pode levar à malha e ainda não está disponível é o de apresentação de documentos.” (Fonte: Estadão) Cofins e PIS incidem em operações back to back – As receitas provenientes de operações back to back estão sujeitas a incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Nacional (PIS). Com o entendimento de que a Constituição Federal deixou fora do campo de incidência dos tributos apenas as receitas decorrentes de exportação e que não há suporte jurídico válido que autorize estender a norma imunizante a receitas provenientes de outras operações, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a apelação de uma empresa especializada em operações back to back no qual solicitava imunidade tributária em suas atividades. A operação denominada back to back é aquela por meio da qual a aquisição e a entrega da mercadoria ocorrem no exterior, sem transitar pelo território brasileiro, sendo intermediada por empresa situada no Brasil, que fica responsável pelo pagamento da mercadoria adquirida e, também, pelo recebimento do valor resultante da venda. “Não há como considerar a operação back to back como sendo uma operação de exportação, uma vez que não há o trânsito da mercadoria pelo território nacional. O que ocorre em território nacional é somente a intermediação da operação de compra e venda do bem, o qual não ingressa em nosso País”, ressaltou a relatora do processo no TRF3, juíza federal convocada Leila Paiva. Em primeira instância, o pedido já havia sido julgado improcedente e o processo extinguindo com resolução de mérito. O juiz federal considerou que a pretensão da empresa ia de encontro ao disposto no artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN), já que não seria possível o reconhecimento extensivo do benefício tributário pleiteado pela empresa quando o fato que gerou a incidência do tributo não se adequa fidedignamente à situação de exportação de mercadorias. Após a decisão, a empresa recorreu, sustentando que a interpretação do artigo 111 do CTN não deveria ser realizada de forma restritiva. Alegou ser necessário averiguar sobre a finalidade do legislador ao elaborar a norma, interpretando-se ela em seu caráter teleológico, em consonância com o artigo 149, §2º, I, da CF/1988. Afirmou que a operação back to back efetuada por ela seria uma modalidade atípica de exportação, considerando-se a entrada de divisas no país em função da venda de produtos no exterior, pelo que estaria imune ao recolhimento do PIS e da COFINS. Os argumentos não convenceram a juíza federal relatora do processo. Para ela, na análise de caso, é fundamental identificar os tipos de transação que são considerados exportações. A magistrada citou o julgamento do RE 564.413/SC e do RE 627.815/PR pelo Supremo Tribunal Federal nos quais foi firmado entendimento de que a exportação consiste no envio de bem ou prestação de serviço ao exterior. “Nesse diapasão, não há como considerar a operação back to back como sendo uma operação de exportação, uma vez que não há o trânsito da mercadoria pelo território nacional. De fato, o que ocorre em território nacional é somente a intermediação da operação de compra e venda do bem, o qual não ingressa em nosso País”. A magistrada enfatizou que a interpretação sobre a suspensão ou exclusão do crédito tributário deve ser realizada de forma estrita, conforme preconiza o artigo 111, inciso I, do CTN. “Elegendo a Constituição da República as receitas decorrentes de exportação para estarem fora do campo de incidência do PIS e da COFINS, não há suporte jurídico válido que autorize estender a norma imunizante a receitas provenientes de outras operações”, finalizou. (Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região) Receita vai expandir o eSocial para as empresas – A Receita Federal vai tornar obrigatório a partir do ano que vem a utilização do eSocial por todas as empresas. O sistema vai seguir o mesmo modelo do eSocial do empregado doméstico, com unificação do envio de informações fiscais e trabalhistas do funcionário. Em entrevista ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o secretário da Receita, Jorge Rachid, avaliou que a ampliação do eSocial para as empresas representará a consolidação do processo de criação da Receita Federal do Brasil, mais conhecida como SuperReceita. Este processo unificou o Fisco com a Receita Previdenciária do Ministério da Fazenda, que ontem completou 10 anos. Segundo o secretário, a implantação do eSocial vai coibir a sonegação e reduzir o custo das empresas. Rachid reconheceu que o processo foi mais demorado do que o planejado inicialmente, mas ressaltou que o eSocial empresarial promoverá uma grande mudança no sistema, assim como ocorreu com o fim do envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) . A partir do segundo semestre, informou o secretário, a Receita também vai permitir o uso de créditos tributários que as empresas possuem para o pagamento de dívidas previdenciárias. Um primeiro teste para essa compensação está sendo feito no programa de regularização tributária, de parcelamento de dívidas atrasadas. A permissão da compensação, disse Rachid, vai garantir maior liquidez de recursos para o caixa das empresas. Cronograma. O eSocial empresarial entrará em funcionamento para as grandes empresas em janeiro de 2018. Em julho será estendido para as demais empresas. Em junho deste ano, será homologado o sistema para os testes. “O empregador, num único ambiente, poderá fazer o registro do empregado, como o Imposto de Renda Retido na Fonte, a legislação trabalhista, FGTS e a Previdência Social”, destacou o secretário. Em compensação, as empresas terão reduzidas as chamadas obrigações acessórias (declarações, guias, cadastros) que hoje devem obrigatoriamente serem enviadas à Receita, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal e Previdência Social. Para o secretário, os problemas ocorridos na implementação do eSocial dos empregados domésticos foram superados e são hoje uma “página virada”. (Fonte: O ESTADO DE S.PAULO) ‘Inferno tributário’ será eliminado nesta legislatura, diz Aloysio Nunes – O ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, disse, em um encontro com o primeiro-ministro da Espanha, Mariano Rajoy, que o governo não pode garantir a redução drástica da carga tributária do País. Mas, ao tratar da simplificação das regras de pagamento de impostos – que o Planalto pretende atacar após as reformas trabalhista e da Previdência -, o chanceler assegurou que “o inferno tributário brasileiro será eliminado nesta legislatura”, arrancando aplausos da plateia formada por empresários e autoridades de ambos os países. O ministro abordou as reformas adotadas pelo governo Michel Temer e as classificou como uma sinalização de que o Brasil está empenhado em fortalecer as bases para garantir maior prosperidade econômica. Ao lado de Rajoy, Nunes traçou um paralelo entre as dificuldades enfrentadas pela Espanha na esteira da crise financeira de 2008 e os atuais problemas da economia brasileira, enfatizando a importância das reformas adotadas pelo governo espanhol para contornar as dificuldades. “Ambos os governos estão alinhados com os princípios fundamentais da política econômica”, afirmou o ministro. “Estamos em busca da responsabilidade fiscal e social”, completou. Nunes ainda citou a reforma do ensino médio como um esforço do governo para fomentar o crescimento. “Nós fizemos aqui no Brasil uma reforma do ensino médio como nunca havia sido feita; que enfatiza uma concentração das disciplinas que mais preparam o jovem para a vida social e para o emprego.” Após as palavras de Nunes, Rajoy lembrou da experiência espanhola com as reformas implementadas por seu governo, que, segundo ele, permitiram um “giro de 180 graus” na economia do país europeu. “Hoje, a Espanha tem um modelo de crescimento mais equilibrado e sustentável”, afirmou o chefe do governo espanhol, acrescentando que o país, após a alta de 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano passado, deve crescer pelo menos 2,7% em 2017 – com geração de emprego em ritmo de meio milhão de postos de trabalho por ano desde 2014. “Isso era impensável há quatro anos”, disse. Ao manifestar apoio à agenda de reformas em curso no Brasil, Rajoy destacou que a Espanha colhe os frutos de esforços feitos nos últimos anos para reduzir em mais da metade seu déficit fiscal, reduzir riscos do sistema financeiro e atualizar a legislação trabalhista, em paralelo a uma reforma feita no setor energético com objetivo de reduzir o custo da energia. “As reformas são necessárias sempre, para que a economia seja competitiva e possa gerar bem-estar e empregos”, salientou o primeiro-ministro. “Sempre há gente contra nesses casos, mas quando se tem certeza do que deve ser feito, tem que fazer”, concluiu. O modelo de fiscalização das movimentações financeiras no Brasil será debatido em audiência pública da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O autor do requerimento, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), busca entender o motivo de grandes montantes de recursos circularem a revelia dos órgãos fiscalizadores, como foi relevado pelas investigações da Operação Lava Jato. Na opinião do senador, os bilhões em recursos utilizados para pagamento de propina não ficaram “embaixo de colchões” e passaram, em algum momento, pelos bancos. “Precisamos saber se alguém tinha informação desse dinheiro circulando nas instituições financeiras e se desconfiaram da ilegalidade dele”, disse Ataídes. Ex-presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o senador Ataídes Oliveira pretende dar continuidade ao debate sobre a atuação da instituição e dos demais órgãos de fiscalização financeira no País. O senador lembrou que a atuação do Carf já está sendo investigada pela Polícia Federal, com a Operação Zelotes, e criticou a atuação dos 240 conselheiros, que muitas vezes atuam com conflitos de interesses para julgar os recursos de litígios tributários. De acordo com o senador, débitos de R$ 4,5 bilhões chegaram a ser perdoados com o pagamento de R$ 26 milhões, e isso precisar ser corretamente investigado, ainda mais em um período em que o país precisa de caixa. Outros requerimentos aprovados de audiências públicas referem-se à situação dos entes federados União, estados, municípios que administram regimes próprios de previdência social; e à situação administrativa e financeira da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). (Fonte: Jornal do Comércio – RS) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Comissão Especial da Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência – Depois de quase 10 horas de debates e negociações, o texto-base da proposta de reforma da Previdência foi aprovado, na noite desta quarta-feira, pela comissão especial da Câmara criada para apreciar o tema, com direito a manifestações da oposição, que chegou a cantar o refrão “você pagou com traição a quem sempre lhe deu a mão” aos que votaram a favor da proposta. O texto foi aprovado com 23 votos favoráveis, 14 contra e zero abstenção. Falta ainda analisar os destaques. Depois que a votação for concluída na comissão, o projeto seguirá para o plenário da casa. O resultado ficou dentro das expectativas do relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), que havia dito mais cedo esperar conseguir o sinal verde com 22 a 24 votos. O relatório de Maia foi modificado até o último minuto. Ao longo da quarta-feira, ele fez ajustes no texto para conseguir os votos necessários para a aprovação da reforma. Um deles foi criar uma regra de transição mais benéfica para as mulheres policiais. Hoje, essas trabalhadoras precisam ter 25 anos de contribuição para a Previdência, sendo 15 anos na ativa e 10 anos fora. No entanto, a proposta de reforma previa que as policiais deveriam contribuir por 20 anos na ativa e apenas 5 anos fora. Segundo o relator, isso criou uma situação desfavorável para policiais que estão prestes a se aposentar. Uma mulher com 24 anos de contribuição, sendo 10 anos na ativa e 14 fora, por exemplo, não poderia mais esperar apenas um ano para se aposentar. Ela teria que ficar no mercado por mais 11 anos para poder requerer o benefício. Por isso, elas terão agora uma regra pela qual começarão com 15 anos de contribuição e vão evoluir até chegar aos 20 anos. Maia também permitiu que policiais legislativos fossem incluídos no regime de aposentadoria mais benéfico, no qual a idade mínima é de 55 anos. Agentes penitenciários chegaram a ser incluídos no texto junto com policiais, mas acabaram saindo no último minuto. O relator disse que a situação da categoria pode ser discutida quando o projeto chegar ao plenário da Câmara. (Fonte: O Globo) ASSUNTOS JUDICIÁRIOS Registros públicos são o tema da 80ª edição de Jurisprudência em Teses – A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 80 de Jurisprudência em Teses. Nesta nova publicação, foram reunidas teses sobre Registros Públicos. Uma das teses resumidas afirma que a modificação do nome no assentamento do registro civil é admitida em caráter excepcional e deve ser motivada nos casos em que se constatar equívoco capaz de provocar conflito, insegurança ou violação ao princípio da veracidade. A tese foi estabelecida na análise do REsp 1.217.166, na Quarta Turma, e teve o ministro Marco Buzzi como relator. Outra tese estabelece que as restrições e obrigações constantes no contrato-padrão de loteamentos imobiliários se incorporam ao registro e vinculam os posteriores adquirentes, porquanto dotadas de publicidade inerente aos registros públicos. O tema foi analisado no REsp 1.422.859, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, da Terceira Turma. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. (Fonte: STJ) Correção monetária dos depósitos judiciais deve incluir expurgos inflacionários – A tese para efeito de recurso repetitivo foi definida durante julgamento da Corte Especial do STJ, a partir do voto divergente da ministra Maria Thereza. A Itacan Refrigerantes Ltda. (Coca-Cola) foi a autora do recurso contra a Caixa Econômica Federal e a decisão de afetação do caso como repetitivo foi de Luiz Fux, em 2010, quando era ministro do Tribunal Superior. No caso, a autora fez depósito judicial em maio de 1989, e o montante que considera defasado foi levantado em 1996. O julgamento teve início em setembro de 2015, com o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. S. Exa. apresentou entendimento de que os depósitos judiciais para suspender a exigibilidade de tributo não são equiparáveis aos tradicionais contratos de depósitos e, assim, “sobre eles a correção atualizadora se dá pelos índices oficiais ou legais”. Na ocasião, o ministro Noronha adiantou voto com a tese do relator. Então, seguiu-se o pedido de vista da ministra Maria Thereza de Assis Moura. No mês seguinte a ministra já levou o voto para apreciação, entendendo que a correção monetária deve incluir os expurgos inflacionários de modo a evitar o enriquecimento ilícito do depositário, uma vez que os índices escolhidos devem espelhar a perda real do montante. Os ministros Mussi, Herman, Benedito e Raul pediram vista dos autos também, sucessivamente, o que trouxe o julgamento até aqui. Nesta quarta-feira, 3, o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Raul Araújo, que acompanhou o relator Napoleão, concluindo que os depósitos judiciais têm natureza estatutária e como tal não comportam a aplicação de retroatividade da lei nem direito adquirido. “Não há contrato entre a instituição financeira e o depositante. Assim, não são devidos os expurgos inflacionários aos depósitos judiciais em razão do regime de Direito Público que os rege.” Com tal entendimento votaram também Noronha e Benedito, porém os ministros ficaram vencidos. Prevaleceu no caso o voto divergente da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Após o voto do ministro Raul, votaram os ministros Fischer e Humberto Martins com a divergência, compondo a maioria com os ministros Jorge Mussi, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS CONFAZ revoga Convênio ICMS 92/2015 e determina novas regras para o ICMS-ST – Convênio ICMS 52/2017 do CONFAZ (DOU de 28/04), determina novas regras em relação ao ICMS-ST e revoga Convênio ICMS 92/2015 que uniformizou a lista de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária e criou o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST Com esta medida para identificar quais são as mercadorias sujeitas ao ICMS-ST o contribuinte terá de consultar a lista anexa ao Convênio ICMS 52/2017. O prazo de exigência de informação do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST nos documentos fiscais foi mantido em julho de 2017. Assim, a partir de 1º de julho de 2017, o contribuinte terá de informar o CEST nos documentos fiscais sempre que se tratar de operação com mercadoria relacionada no Convênio ICMS 52/2017, ainda que a operação não esteja sujeita ao ICMS-ST. Impactos da revogação do Convênio ICMS 92/2015 O contribuinte que até a publicação do Convênio ICMS 52/2017 já tenha identificado o CEST das mercadorias ou bens terá de revisar os códigos. De acordo com Cláusula trigésima quarta do Convênio ICMS 52/2017, as unidades federadas revisarão os convênios e protocolos que tratam do regime de substituição tributária do ICMS relativo às operações subsequentes, vigentes na data de publicação deste convênio, de modo a reduzir o número de acordos por segmento, observado o cronograma estabelecido nesta norma que deve finalizar em 30 de setembro de 2017. Estes acordos poderão ser realizados em relação a determinados segmentos ou a determinados itens de um mesmo segmento. A implementação da redução dos acordos vigentes dar-se-á observado o seguinte cronograma correspondente aos segmentos de: I – cigarros e outros produtos derivados do fumo; cimentos; sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; rações para animais domésticos; bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; veículos automotores; veículos de duas e três rodas motorizados; autopeças; até 30 de junho de 2017; II – materiais de construção e congêneres; materiais elétricos; lâmpadas, reatores e “starter”; ferramentas; tintas e vernizes; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; materiais de limpeza; papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros; produtos de papelaria; produtos alimentícios; até 31 de agosto de 2017; III – medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos; até 30 de setembro de 2017. Revogação de Convênios O Convênio ICMS 52/2017, revogou os seguintes convênios: I – ConvênioICMS 81, de 10 de setembro de 1993; II – ConvênioICMS 70, de 25 de julho de 1997; III – ConvênioICMS 35, de 1º de abril de 2011; IV – ConvênioICMS 92, de 20 de agosto de 2015; V – ConvênioICMS 149, de 11 de dezembro de 2015. Aplicação das novas regras Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (28/04), produzindo efeitos: I – a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação, relativamente à cláusula trigésima quarta; II – a partir de 1º de julho de 2017, relativamente ao disposto no inciso I do caput da cláusula vigésima primeira; III – a partir de 1º de outubro de 2017, relativamente aos demais dispositivos. (Fonte: Siga o Fisco) CONFAZ / ICMS – Sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens – Foi retificado no DOU de 3.5.2017 o Convênio ICMS nº 38/2017, para indicar o ato que o Adendo alterado pertence. Citado ato alterou o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabeleceu a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, para incluir o produto óleo combustível pesado no segmento de combustíveis e lubrificantes. A presente norma produz os seus efeitos a partir de 1º.5.2017. CONFAZ / ICMS – Parcelamento, benefícios fiscais e anistia – Por meio do Ato Declaratório nº 8/2017, foram ratificados diversos Convênios ICMS, dentre os quais, destacamos os que tratam sobre: a) a autorização do Estado de Alagoas a instituir programa de parcelamento e a reduzir débitos do ICMS de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP optante pelo Simples Nacional; b) a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação – QAV; c) a isenção de ICMS nas: c.1) saídas de obras de arte decorrentes de operações realizadas pelo próprio autor; c.2) saídas veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista; c.3) operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte; c.4) saídas internas de milho em grão, destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE; d) a autorização do Estado de Santa Catarina a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação; e) a autorização do Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social; f) a autorização dos Estados do Pará e Pernambuco a concederem crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva; g) a adesão dos Estados Paraná, Piauí e São Paulo ao ato que autoriza as unidades federadas a revogar benefício fiscal previsto para as saídas de insumos agropecuários; h) a anistia de multas e juros relativos ao ICMS incidente sobre prestações de serviços de telecomunicações, exceto os de televisão por assinatura via satélite. PE – ICMS / Parcelamento – A Portaria SF nº 89/2017 dispôs sobre os ajustes na sistemática de concessão de parcelamentos não liquidados decorrentes de confissão de débito do ICMS, para estabelecer sobre: a) o limite de 2 processos de parcelamento, por estabelecimento, admitindo-se a formalização de mais 1 processo a cada exercício fiscal em curso; b) o deferimento dos pedidos de parcelamento, que ficará condicionado à regularidade no pagamento da totalidade das parcelas referentes aos processos de confissão de débito, relativos a todos os estabelecimentos da empresa; c) os processos, formalizados até 31.5.2017, decorrentes da concessão de dispensa parcial do pagamento de crédito tributário referente ao ICMS, que não serão computados no limite previsto no presente ato. Por fim, foi revogada a Portaria SF nº 55/2004 que tratava sobre o assunto. Essas disposições produzem efeitos desde 2.5.2017. PB – Alteração do prazo de vigência de Benefícios fiscais: Insumos agropecuários, veículos, biodiesel, medicamentos, máquinas e outros – O Decreto Est. PB Nº37.365 alterou o RICMS/PB, de forma a prorrogar para as seguintes datas o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais, dentre os quais destacamos: 1) 31.10.2017: a) isenção do ICMS nas operações com: a.1) insumos agropecuários; a.2) importação de máquinas e equipamentos de radiodifusão sonora, sem similar produzido no País, efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; a.3) automóveis de passageiros, para utilização como táxi; a.4) veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista; b) redução da base de cálculo do imposto nas operações com: b.1) biodiesel B-100; b.2) insumos agropecuários; c) manutenção do crédito do imposto relativamente à aquisição de insumos agropecuários beneficiados com a isenção ou redução da base de cálculo do imposto; 2) 30.9.2019: a) isenção do imposto nas operações com: a.1) rapadura de qualquer tipo; a.2) equipamentos e acessórios, que se destinem, exclusivamente, ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla; a.3) pós-larvas de camarão; a.4) óleo lubrificante usado ou contaminado; a.5) produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação, destinados a órgãos ou entidades da administração pública; a.6) preservativos; a.7) equipamento médico-hospitalar; a.8) medicamentos; a.9) leite de cabra; a.10) água dessalinizada envasada, doada às pessoas carentes; a.11) bens destinados à modernização e à ampliação da estrutura portuária – Reporto; a.12) fornecimento de alimentação e bebida não alc oólica, realizado por restaurantes populares; a.13) produtos destinados ao Programa Fome Zero; b) redução da base de cálculo nas operações com: b.1) aeronaves e peças aeronáuticas; b.2) máquinas e equipamentos industriais; b.3) máquinas e implementos agrícolas; b.4) prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à Internet, realizadas por provedor de acesso; b.5) fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares; c) a manutenção do crédito do imposto relativamente às seguintes operações beneficiadas: c.1) entrada de máquinas e equipamentos industriais e implementos agrícolas, com redução da base de cálculo; c.2) medicamentos e reagentes químicos, com isenção do imposto; d) o crédito presumido do imposto aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura; e) o crédito fiscal do imposto em substituição ao procedimento de estorno de débitos ou a qualquer outra sistemática de repetição de indébito de mesma natureza vigente, relativamente à prestação de serviços de telecomunicação. BA- Sefaz aplica R$ 7,1 milhões em multas por fraudes com máquinas de cartão – A Operação Pente Fino, deflagrada no dia 10 de abril último pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz), já emitiu em todo o estado 391 autos de infração em decorrência da utilização indevida de máquinas de cartão de débito ou crédito por estabelecimentos comerciais para burlar o fisco, totalizando R$ 7,1 milhões em multas. As informações, além disso, serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual (MPBA), na forma de notícias-crime, para análise da possibilidade de enquadramento como crimes contra a ordem tributária, como parte das ações do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira). O que caracteriza a fraude é a utilização, pelo contribuinte, de máquinas pertencentes a outro estabelecimento ou a pessoa física, com o objetivo de evitar que o fisco tenha acesso aos dados gerados por estes pontos de venda, também conhecidos como POS (do inglês point of sale). A irregularidade constitui indício de crime contra a ordem tributária. A informação gerada pelas máquinas regulares é crucial nos cruzamentos de dados dos contribuintes, que permitem ao fisco aferir se há indícios de sonegação com base na diferença entre o faturamento com estes pontos de venda e a arrecadação de ICMS pelo estabelecimento. Realizada pelas três diretorias regionais da Sefaz, a DAT-Metro, sediada em Salvador, a DAT-Norte, em Feira de Santana (centro norte), e a DAT-Sul, em Vitória da Conquista (sudoeste), a operação Pente Fino envolve acompanhamento de ações de carga e descarga, levantamento de estoque, verificação da regularidade na inscrição e nos equipamentos fiscais. Durante a fiscalização, os agentes da Fazenda verificam ainda se os pontos de venda, em especial máquinas de cartão de crédito, estão devidamente vinculados ao estabelecimento onde foram encontrados. De acordo com o secretário Manoel Vitório, o encaminhamento das notícias-crime ao Ministério Público é parte dos procedimentos previstos pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne, além da Sefaz e do MP-BA, a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Além da sede em Salvador, o Comitê inaugurou, no final de 2016, escritórios regionais em Feira de Santana e Vitória da Conquista. Com base em medidas como a realização de oitivas com contribuintes omissos e devedores contumazes e a realização de operações especiais, o Cira, de acordo com Manoel Vitório, “tem apertado o cerco à sonegação em todo o estado, o que contribui, junto com o esforço dos fazendários, para que a Bahia venha conseguindo aumentar a sua participação relativa no conjunto do ICMS nacional, a despeito do cenário recessivo”. O Comitê realizou doze grandes operações de combate à sonegação com a participação de servidores do fisco, policiais civis e promotores. As duas mais recentes operações foram a ‘Etanol II’, que teve como foco um esquema de sonegação no segmento de combustíveis, e a ‘Borda da Mata’, que desarticulou um esquema de uso de laranjas no ramo de distribuição alimentícia nas regiões Sul e Sudoeste do Estado. Ação penal De acordo com o promotor Luís Alberto Pereira, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo e a Economia Popular (Gaesf), do MP-BA, a prática apurada na operação Pente Fino relativa ao uso irregular de cartões de crédito “configura, em tese, conduta fraudulenta prevista no artigo primeiro da lei 8.137/90, cuja pena é de dois a cinco anos de prisão”. A Lei 8.137/90, explica, trata dos crimes contra a ordem tributária. “Vamos continuar realizando a operação Pente Fino para combater esta fraude, em razão dos prejuízos aos cofres públicos e à concorrência leal entre as empresas no mercado baiano”, explica o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, José Luiz Souza. Neste caso, a fraude consiste em evitar o pagamento do ICMS, imposto que incide sobre circulação de mercadorias, pois o movimento registrado no dispositivo era associado apenas à prestação de serviços. Ele ressalta que os responsáveis pelas máquinas também serão incluídos nas notícias-crime. A Sefaz identificou ainda que em 30% dos casos as empresas utilizavam uma máquina de responsabilidade de pessoa física que era sócia da empresa. Essa prática também será alvo de notícias-crime. (Fonte:Ascom/Secretaria da Fazenda do Estado) SC – Fazenda lança novo sistema de controle de regimes especiais – A partir de maio, a Secretaria de Estado da Fazenda vai automatizar o controle de regimes especiais relativos ao ICMS. O novo aplicativo do Sistema de Administração Tributária vai verificar automaticamente todas as empresas que têm tratamento diferenciado e estão em débito com o Estado, inclusive aqueles relativos ao IPVA, ao ITCMD e às demais taxas estaduais. As empresas que apresentarem débitos serão cientificadas por publicação eletrônica e receberão comunicado da Secretaria de Estado da Fazenda, por intermédio do seu contador e no próprio e-mail cadastrado no Sistema de Administração Tributária – SAT. “Após o recebimento do comunicado, as empresas terão um prazo de 45 dias para regularizar as pendências, sob pena de cassação do regime especial, conforme determina a legislação”, afirma o diretor de Administração Tributária da Fazenda, Julio Cesar Fazoli. “O objetivo da medida não é cassar o tratamento tributário, mas sim possibilitar a regularização da situação fiscal do contribuinte. Por isso optamos por abrir um prazo para que a empresa possa se adequar antes da perda do tratamento tributário”, destaca Fazoli. As empresas que apresentarem débitos poderão pagá-los integralmente ou parcelá-los, diretamente pelo Sistema de Administração Tributária (SAT). (Fonte: SESCON/SC) GO – Sefaz reenvia 3 mil títulos a protesto– A Secretaria da Fazenda começou a enviar nesta semana cerca de 10 mil certidões de Dívida Ativa (CDA) aos cartórios de Títulos e Protestos de todo o Estado até o dia 10 deste mês. O gerente de Recuperação de Créditos (Gerc), Marcos Rogério Barreto, ressalta que 3 mil processos, que serão reenviados, são de contribuintes que já parcelaram aos débitos, mas acumularam mais três parcelas inadimplentes, perdendo os benefícios da negociação anterior. O gerente explica que o reenvio dos títulos aos cartórios implica em um novo protesto. Nesses casos a negociação deverá ser efetuada novamente, com pagamento de todas as custas cartoriais para ter a situação cadastral regularizada. A supervisora da Dívida Ativa e Parcelamento, Dorinha Labaig, chama atenção para as dívidas de ICMS, IPVA e ITCD que foram negociadas durante o Mutirão de Negociação Fiscal. Segundo ela, os descontos praticados na época do Mutirão não valem mais para nova negociação, pois eram condicionados ao período de vigência da lei do Mutirão. Desde o ano passado foram mais de 120 mil certidões de dívida ativa protestadas. Aproximadamente 15 mil foram quitados, e 10 mil estão parcelados. São protestados com frequência os títulos de créditos tributários de ICMS, IPVA e ITCD de contribuintes inscritos na dívida ativa. A coordenadora explica que as consequências do protesto são diversas, entre elas, a restrição do crédito, a negativação do nome do contribuinte em todos os bancos de dados públicos e privados enquanto não for quitada a dívida, além disso, o ônus das custas cartoriais é do contribuinte.(Fonte: Sefaz-GO) SP – Governo lança pacote fiscal para beneficiar pessoas físicas e jurídicas – O governador Geraldo Alckmin anunciou nesta quarta-feira (3), em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, medidas tributárias para aprimorar a atuação do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). Ao todo, foram apresentadas cinco novas medidas “com uma nova formatação na área tributária, em favor do contribuinte”, nas palavras de Alckmin. Foi encaminhando ao Confaz o pedido que institui o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP). Se aprovado, permitirá às empresas paulistas regularizar dívidas de ICMS, com descontos de juros e multas em até 60 vezes. Já o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) foi encaminhado à Assembleia. A medida beneficia proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa e contribuintes interessados em quitar dívidas de Imposto sobre Transmissão de “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e demais taxas em até 18 parcelas. Além disso, o programa de isenção ampliará benefícios de dispensa de pagamento de IPVA para pessoas com deficiência impossibilitadas de guiar. Desde que comprovada por laudo médico, o benefício se estenderá também aos seus curadores. “Estamos encaminhando à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que permite o PPD, ou seja, nós vamos possibilitar o parcelamento de débitos, com redução de multa e juros, para pagamento de IPVA, pagamento de ITCMD e taxas”, disse o governador. Com o objetivo de reduzir o estoque e assegurar o rápido andamento de processos no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), serão estabelecidas metas mínimas e ideais de produção para Juízes Titulares das Câmaras Julgadoras e da Câmara Superior. Também será feita a elaboração e divulgação mensal de relatórios de acompanhamento do andamento dos trabalhos em Câmaras. As avaliações serão trimestrais para aferição dos resultados. O volume de processos em tramitação no contencioso administrativo supera 10 mil feitos (em quantidade) e mais de R$ 100 bilhões (em valores). As medidas permitirão dobrar a produção e reduzir, de forma substancial e consistente, o tempo dos processos que aguardam julgamento. Além de também atrelar a ajuda de custo aos Conselheiros Julgadores de acordo com o cumprimento das metas de produtividade. Estão previstas a ampliação das Câmaras julgadoras, de 12 para 16. E, a criação de um Comitê para garantir processo contínuo de redução de estoque. Também estão no pacote de aperfeiçoamento a expansão da Câmara Superior em períodos de acumulo de processos; a elevação do valor mínimo para ingresso de causa no TIT, que passa de 5 mil para 35 mil Ufesps; e a fixação de prazo máximo para julgamento dos recursos em 360 dias. Essa duração máxima de julgamento poderá ser reduzida ao longo do tempo, por ato do Secretário de Fazenda Hélcio Tokeshi. Outra providência considerada no aprimoramento do TIT é a fixação de súmulas vinculantes. Nos casos em que uma mesma matéria é discutida, as decisões das sentenças passarão a nortear processos correlatos, excluindo a necessidade de novos debates e proporcionando rapidez nos próximos julgamentos. Com isso, as súmulas vinculantes contribuirão para aprimorar a transparência na relação entre o TIT e a sociedade, que terá disponível para consulta toda a jurisprudência disponível. As ações de enfrentamento aos estoques de processos deve gerar cerca de R$ 1 bilhão ao ano em receitas extras para os cofres do Estado. Isenção de IPVA O Governo do Estado também ampliará benefícios de dispensa de pagamento de IPVA para pessoas com deficiência impossibilitadas de guiar e comprovadas por laudo médico e estenderá o incentivo também aos seus curadores. O benefício se limita a veículos no valor de até R$ 70 mil. PEP do ICMS A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) preveem a abertura das adesões ao PEP do ICMS no período de 15/07/2017 a 15/08/2017. Esta edição do programa permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016. Os contribuintes contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. E redução de 50% de abatimento no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 60 vezes, com redução de 40% dos juros. No caso do pagamento parcelado, serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas. Serão aplicados 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas. Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) As adesões ao PPD estão programadas para o período de 15/07/2017 até 15/08/2017. A Secretaria da Fazenda e a PGE receberão adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Será possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. Os débitos devem ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016. No caso do pagamento parcelado, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. E, de 50% de abatimento no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 18 vezes, com redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para jurídicas. (Fonte: Portal Gov. SP) ASSUNTOS MUNICIPAIS Rio de Janeiro/RJ – Instituições bancárias arrecadadoras – A Resolução nº 2.935/2017 aprovou novo modelo de instrumento para credenciamento de instituições bancárias interessadas na prestação de serviços de arrecadação de receitas. Referida Resolução tratou: a) do procedimento a ser observado pelas instituições já credenciadas; b) dos documentos a serem apresentados; c) do horário e local de atendimento para o credenciamento. Ao final, foi revogado o Anx. da Resolução nº 2.766/2013, que ora tratava do assunto. |