ASSUNTOS FEDERAIS Receita Federal mantém ICMS na base de cálculo de contribuições – Depois de quase 20 anos e dois julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) – o último deles com repercussão geral -, os contribuintes ainda têm que incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A Receita Federal manterá a cobrança considerada inconstitucional até ser esgotada a possibilidade de recurso, o que deverá acontecer só depois de julgado o pedido de modulação que será apresentado por meio de embargos de declaração. Por enquanto, a orientação é que Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) continuem insistindo na tese, seja nas autuações ou em recursos em processos que não estão sobrestados. Ambas dependem de procedimentos burocráticos para alterarem a forma como é feita a cobrança e, para isso, precisam que a repercussão geral tenha transitado em julgado, segundo Rogério Campos, titular da Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional (CRJ). Desde o julgamento do Supremo, em março, foram ajuizadas cerca de mil novas ações sobre o tema. De acordo com Campos, sem a limitação temporal da decisão, surgiu uma nova onda de demandas de contribuintes que querem aproveitar o julgamento caso os ministros fixem como prazo a data do trânsito em julgado. Se a decisão for confirmada sem modulação, acrescenta Campos, os lançamentos posteriores poderão ser cancelados. Assim, não haveria prejuízo para os contribuintes. “Na prática, hoje o cenário é de mais insegurança do que antes do julgamento”, afirma o procurador. Uma solução de consulta, publicada no começo de abril, reforça o entendimento de que, até a conclusão do julgamento, nada muda. O texto da resposta (nº 6.012) não trata diretamente da análise da repercussão geral – refere-se ao ICMS Importação -, mas chamou a atenção de tributaristas por tratar da aplicação de outro precedente à tese e ter sido publicado pouco depois da decisão do Supremo. Não há, porém, um prazo para o julgamento ser finalizado. O Supremo tem 60 dias para publicar o acórdão da decisão tomada em março e a Fazenda Nacional, com o texto em mãos, terá dez dias úteis para apresentar os embargos de declaração. Depois disso, não há prazo para que o processo seja pautado e volte a ser julgado pelo Plenário. A falta de acórdão, no entanto, não foi um empecilho para a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ainda no início de abril, os ministros começaram a aplicar a decisão. Por maioria, resolveram seguir a repercussão geral, deixando de lado um repetitivo com entendimento contrário. Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a repercussão geral teria validade a partir de sua proclamação e já poderia ser aplicada aos demais processos. A PGFN afirmou na ocasião que recorreria. Apesar de reconhecerem o trâmite burocrático a que a Receita Federal está sujeita, no cenário atual de crise, advogados consideram que, ao manter o ICMS na base do PIS e da Cofins, o governo está “cobrando errado”. A advogada Daniella Zagari afirma que, na solução de consulta, mesmo tratando de outro julgamento, está indicado que, enquanto a PGFN não editar ato declaratório, a Receita Federal não está vinculada à decisão em repercussão geral. “Os contribuintes se questionam se já podem tirar o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o que depende de cada caso”, diz. Para o advogado Fábio Calcini a decisão do STF produz efeitos desde a publicação da ata – no dia 17 de março, dois dias após a sessão. Portanto, os contribuintes já poderiam seguir o posicionamento e excluir o ICMS do cálculo. O advogado destaca que a jurisprudência do Supremo é contrária à modulação para o futuro, especialmente em matéria tributária. De acordo com ele, a solução de consulta gerou certo medo entre os clientes. “Alguns estão se convencendo agora a excluir o ICMS”, diz. Mas, acrescenta Calcini, até a publicação do acórdão há uma situação de insegurança. (Fonte: Valor Econômico) Estudo aponta prejuízo de R$ 51 bi para União com derrota do PIS/Cofins – A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, autorizada em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF), representará uma perda de R$ 51 bilhões para a União caso seja condenada a devolver aos contribuintes os valores já pagos nos últimos cinco anos, podendo alcançar R$ 80 bilhões com novas ações. Os valores, menores do que os R$ 100 bilhões divulgados pela Fazenda, fazem parte de um estudo inédito realizado para o Valor pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). O levantamento mostra ainda que o prejuízo anual de arrecadação, gerado pelo revés do Fisco na disputa, será de R$ 25,30 bilhões. A União trabalha com uma estimativa de R$ 20 bilhões. Já em relação à discussão sobre a exclusão do ISS do cálculo das contribuições sociais, tese muito semelhante a do ICMS, o prejuízo seria de R$ 2,4 bilhões por ano em uma eventual derrota da Fazenda no Supremo. As ações ajuizadas até agora representariam uma perda de R$ 120 milhões com uma eventual devolução do que foi pago, podendo atingir R$ 1 bilhão com novas demandas. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento dos ministros sobre a tese é contrária ao contribuinte. O julgamento da exclusão do ICMS foi finalizado em meados de março pelo Supremo após quase 20 anos de discussão entre contribuintes e União. O resultado foi favorável às empresas, mas ainda não se sabe se quem contestou a cobrança no Judiciário conseguirá receber os valores já recolhidos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedirá que o STF module os efeitos de sua decisão, o que poderá representar o perdão da dívida passada e a validade do entendimento apenas para o futuro. Independentemente do que ocorrer, a conclusão dos ministros de que o ICMS é uma receita do Estado e não deveria estar no cálculo das contribuições pode ter um efeito cascata sobre disputas semelhantes e sobre a arrecadação dos entes públicos. De acordo com coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, hoje há diversas outras teses que pedem a exclusão de tributos do cálculo do PIS e da Cofins. Para essas situações, que ele exemplifica com o IOF, Previdência, FGTS, taxas e outras contribuições, o impacto poderia ser de R$ 10,8 bilhões por ano se o governo perdesse todas essas ações na Justiça. “A lógica é excluir outros tributos da base de cálculo das contribuições e é isso que argumentam as novas teses”, afirma. Além disso, ele acredita que haverá reflexos na arrecadação do ICMS e ISS para Estados e municípios, respectivamente, uma vez que o PIS e a Cofins fazem parte do cálculo desses tributos. Por essa lógica, conforme o estudo, a estimativa de queda na arrecadação seria de R$ 30 bilhões anuais. Para Amaral, o resultado do julgamento pode “precipitar” uma reforma tributária, pois a perda de arrecadação será grande e neste momento aumentar tributos seria complicado. Fábio Martins de Andrade que participou da defesa oral dos contribuintes no julgamento da exclusão em março no Supremo, diz ser lamentável o governo não aproveitar a oportunidade desse julgamento para começar uma efetiva reforma tributária no país. Segundo Andrade, o governo concentrou muito sua arrecadação no PIS e na Cofins e criou, como consequência, uma série de distorções ao longo do tempo, da qual seria a própria vítima – a inclusão do ICMS nas contribuições sociais seria uma delas. Para a professora de direito tributário da FGV Direito SP, Tathiane Piscitelli, diante das perdas que terá, o governo será obrigado a buscar compensações. O que poderá ocorrer por meio de cortes ou aumento de tributos. O mais provável em seu entendimento será o reflexo sobre a tributação. “Não acredito, porém, que ocorrerá uma reforma para melhorar o sistema”, diz. Quanto às demais teses, a professora diz que para o ISS, em tese, o raciocínio poderia ser o mesmo, pois há o repasse do custo do tributo. Mas para as outras teses citadas no estudo acredita que seria ir além do entendimento do STF. O professor de direito tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Edmundo Medeiros, avalia que a queda de arrecadação de Estados e municípios talvez não seja significativa. Ele diz que mesmo tirando as contribuições da base de cálculo do ICMS e ISS, muitas empresas manterão os preços praticados antes da exclusão e seria necessário ocorrer uma queda no consumo das mercadorias. (Fonte: Valor Econômico) Reforma tributária esbarrará em compensação aos estados – A reforma tributária dificilmente será aprovada antes do término do mandato do presidente Michel Temer, em 2018, diante da indisposição do governo federal em compensar os estados pelas possíveis perdas de receita com a unificação das alíquotas dos entes. “A União não tem recursos para compensar os estados. E essa é uma das razões pela qual nunca se fez uma reforma do ICMS [Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços] para transformá-lo em um IVA [Imposto sobre o Valor Agregado]. Não há dinheiro e nem interesse. Porque a União vai compensar as unidades da federação por uma mudança nos impostos que são dos estados?”, avalia o sócio do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) Isaias Coelho. A programação do poder Executivo é apresentar uma proposta de reforma tributária ao Congresso Nacional no segundo semestre e colocá-la em votação após a tramitação da reforma da Previdência Social. Enquanto os estados que perderão receita não abrirão mão de um ressarcimento por parte do governo federal, este, por sua vez, não deve querer desembolsar recursos, principalmente neste momento em que tem a meta de cortar despesas. “O que pode acontecer neste governo é um alinhamento da proposta. Esta ainda precisa ser objeto de muita discussão. Agora, o tempo de aprovação é algo político. É preciso encontrar uma solução intermediária, que atenda aos estados e à União”, acrescenta Isaias. Em um debate na cidade de São Paulo neste mês, o sócio-diretor da CAC Consultoria Política, José Luciano de Mattos Dias, reforçou que a reforma tributária só sairá se a União tiver disposta a negociar com os estados. “Esta aprovação depende mais da coragem do governo federal do que do Congresso”. Detalhe do projeto O texto-base com o qual o Palácio do Planalto trabalha para fazer a reforma, desenhado pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) – que também é relator da proposta na Câmara – prevê a criação de um IVA para os estados, a partir da junção e da consequente extinção do ICMS, do Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Salário Educação e Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). Isaias, do CCiF, explica que a proposta de Hauly resolve o problema da perda global de receita dos estados, mas não o imbróglio distributivo que envolve a alíquota do ICMS. O relator sugere que os entes sejam ressarcidos, nos cinco primeiros anos de implementação da reforma, de acordo com a previsão de receita do ano anterior ou da média dos últimos dois anos. Esses recursos viriam do IVA e do Imposto de Renda (IR). “Nesse caso, globalmente, não há perda de receita. O que você não consegue fazer é a distribuição de arrecadação igual a que temos hoje. Por exemplo: atualmente. se você é de Minas Gerais e compra um produto em São Paulo, 12% do ICMS fica em São Paulo e o restante em Minas (6%). Com o IVA, tudo ficaria em Minas, porque a reforma presume que o imposto fique no estado de destino. É isso que ainda não está resolvido no texto do Hauly”, ilustra Isaias, do CCiF. Esta instituição vem trabalhando em uma proposta para solucionar a questão distributiva. Isaias explica que a ideia do CCiF é criar um novo imposto com uma alíquota pequena, de 1%, por exemplo. “Este imposto não é para aumentar a arrecadação, é para arrecadar a mesma coisa. Você diminui um pouco o ICMS, o ISS, para poder elevar este novo imposto. A proposta é ir mudando essas alíquotas ano a ano, até as bases de cálculo irem convergindo para o IVA”, explica Isaias. Outra ponderação que ele faz é com relação à sugestão de Hauly de transferir a PIS e a Cofins para os estados. “Este é um ponto complicado, porque a PIS e a Cofins são o segundo maior imposto do País. É uma receita muito importante para a União que é destinada aos fundos de seguridade social”, considera. Já o tributarista Pierre Moreau, do Moreau Advogados acredita que a reforma tem chances de sair até o próximo ano. “Havendo uma regra de transição, os estados e a União vão se ajustar. Ninguém acreditava que a reforma da Previdência poderia ser colocada em pauta e agora ela está em tramitação”, opina Moreau. Já o vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, avalia que a relação entre os entes estaduais e a União já está desgastada com o processo de renegociação da dívida dos estados e que, por enquanto, não há clima para esta reforma. “É um ponto complexo, porque ao mesmo tempo em que a União precisa fazer ajuste fiscal, é legítimo que os estados pleiteiem os créditos da Lei Kandir, por exemplo”, afirma Breda. Esta lei, implementada em 1996, isentou o ICMS das exportações de produtos primários, semielaboradas ou serviços. Em entrevista ao DCI, o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior, disse que o ente não abrirá mão dos créditos da Lei Kandir, cujo montante o colocaria em uma posição de credor do governo federal. Segundo ele, as perdas da Lei Kandir correspondem a R$ 135 bilhões, ao passo que a dívida mineira com o governo federal é de R$ 88 bilhões.”Se colocarmos nesta conta o processo de desindustrialização de Minas após esta lei, nossa perda ultrapassa muito mais que os R$ 135 bilhões”, afirma Onofre. “Na verdade, quando se fala da reforma tributária e da renegociação da dívida dos estados, o que nós estamos discutindo não é só uma questão financeira, mas, na verdade, o pacto federativo. Após a Constituição de 1988, instalou-se um processo de centralização do poder em Brasília. Isso precisa ser debatido”, finaliza. (Fonte: DCI – SP) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Comissão muda contribuição previdenciária em contrato com microempreendedor – A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (26), proposta que desobriga parte dos contratantes de serviços prestados por microempreendedor individual (MEI) de recolher tributos à Previdência (sob a alíquota de 20%, mais adicional de 2,5% em alguns casos). O texto aprovado é o substitutivo do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) ao Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1473/14, do deputado Antonio Carlos de Mendes Thame (PSDB-SP). A proposta original revoga integralmente a Instrução Normativa 1.453/14 da Receita Federal, enquanto o substitutivo revoga apenas parcialmente a norma – na parte que estendeu para todos os serviços a exigência de recolhimento da contribuição previdenciária patronal de quem contrata microempreendedores individuais. Contribuições retroativas Antes da vigência da norma, a contribuição era devida exclusivamente nas contratações de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de reparo de veículos realizados por MEI. Pela instrução normativa, publicada em fevereiro de 2014, as contribuições relativas aos demais serviços prestados por intermédio de microempreendedores individuais também passam a ser devidas, a partir de 9 de fevereiro de 2012, ou seja, de forma retroativa. Nesse sentido, segundo Hildo Rocha, a norma “extrapola sua função de regulamento, por estabelecer uma obrigatoriedade não prevista em lei”. Porém, segundo ele, o projeto “busca sustar toda a instrução normativa quando, na verdade, a eventual contrariedade diz respeito a apenas um de seus dispositivos”. A figura do microempreendedor individual foi criada em 2008 com o objetivo de legalizar o trabalhador informal com faturamento anual máximo de R$ 60 mil. Indústria de aeronaves O substitutivo também susta a aplicação de outro dispositivo da instrução normativa, que retira os trabalhadores da indústria de aeronaves do âmbito de assistência do Sesi (Serviço Social da Indústria) e Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial). Pela norma, esses trabalhadores não serão atendidos pelas atividades de formação profissional do Fundo Aeroviário. “Consideramos que a Instrução Normativa 1.453/4 exorbitou no tocante a esse aspecto de sua competência regulamentar, o regramento da contribuição devida ao Fundo Aeroviário”, conclui o relator. (Fonte: Agência Câmara) ASSUNTOS JUDICIÁRIOS Pagamento de pensão alimentícia é tema da Pesquisa Pronta – A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulga nesta terça-feira (2) quatro novos temas na ferramenta Pesquisa Pronta, que oferece uma seleção de julgados a respeito de questões jurídicas relevantes. Um dos temas em destaque é a duração do pagamento de pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou companheiro. Segundo a jurisprudência do STJ, os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ser definidos por prazo certo. Esse tempo deve ser suficiente para proporcionar a inserção no mercado de trabalho em igualdade de condições com o cônjuge alimentante, levando-se em conta as condições próprias do alimentado. Direito do consumidor A jurisprudência do STJ entende que é ilegal o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a interrupção se origina de suposta fraude no medidor de consumo de energia – apurada unilateralmente pela concessionária. Direito administrativo Em relação a empréstimos consignados, a autorização do desconto na folha de pagamento da parcela do empréstimo não se caracteriza como cláusula abusiva, pois se trata de ferramenta para facilitar a obtenção do crédito com condições mais vantajosas. A prática é legal desde que o montante descontado na folha de pagamento não ultrapasse 30% dos vencimentos do trabalho. Direito penal Sem a devida autorização judicial, a obtenção de conversas mantidas por redes sociais revela-se ilegal, por se encontrar em situação similar às conversas mantidas por e-mail. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS AM – Malha Fiscal Crédito do ICMS notificado – No dia 2 de maio de 2017 a Secretaria de Fazenda do Amazonas (SEFAZ/AM), por meio do Departamento de Fiscalização (DEFIS), incluiu em Malha Fiscal contribuintes que apresentaram indícios de apropriação indevida de créditos fiscais relativos ao pagamento de Notificações (ICMS Antecipado Nacional, Mercadorias Estrangeiras, Despesas Aduaneiras e parcela mensal de Estimativa Fixa) nos exercícios de 2015 e 2016. A inclusão em Malha Fiscal foi realizada a partir do confronto entre os valores pagos de Notificações registrados na conta corrente fiscal do contribuinte e os créditos informados em sua Declaração de Apuração Mensal (DAM) e no seu arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD). As diferenças entre o crédito devido pelo pagamento das Notificações e o crédito apropriado pelo contribuinte estão disponibilizadas no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e podem ser consultadas no relatório Demonstrativo de apuração dos créditos fiscais apropriados, onde constam as informações do período de ocorrência (Mês/Ano), os valores pagos a partir das Notificações que permitem o aproveitamento de crédito, os valores creditados na apuração pelo contribuinte e as diferenças levantadas pela SEFAZ/AM. O contribuinte incluído na Malha Fiscal deve adotar um dos seguintes procedimentos no prazo de quinze dias: – confessar integralmente o débito fiscal, procedendo a sua quitação (via recolhimento integral ou pedido de parcelamento), hipótese em que não será aplicada multa punitiva; – contestar o débito fiscal levantado (integral ou parcialmente), hipótese em que será iniciada uma ação fiscal. No caso de improcedência total ou parcial da contestação apresentada pelo contribuinte, o débito remanescente será objeto de Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF). A confissão do débito fiscal ou sua contestação devem ser realizadas a partir do relatório Demonstrativo de apuração dos créditos fiscais apropriados. Os débitos fiscais não recolhidos ou não contestados no prazo de quinze dias da inclusão do contribuinte em Malha Fiscal serão objeto de lavratura de AINF. (Fonte: Sefaz-AM) AM – Tribunal proíbe Sefaz de cobrar ICMS por deslocamento de bens entre unidades da mesma empresa – Câmaras Reunidas julgaram procedente pedido de empresa de telecomunicações, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça. As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deram provimento a um recurso da empresa Telefônica Brasil S/A contra decisão que indeferiu liminar requerida em 1º grau, no ano passado, para não vir a pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de bens entre seus próprios estabelecimentos. De acordo com o processo, a empresa entrou com o pedido preventivo, por receio de ser autuada pela fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e, consequentemente, ser inscrita em cadastro de inadimplentes. A decisão foi unânime, com consonância com o parecer do Ministério Público, conforme o voto do relator do Agravo de Instrumento nº 4003543-96.2016.8.04.0000, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, na sessão das Câmaras Reunidas desta quarta-feira (26). Segundo o relator, embora exista lei estadual que exige a cobrança de ICMS sobre as operações de transferência de quaisquer bens entre estabelecimentos próprios, há entendimento diverso do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, resumido na Súmula 166: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. O posicionamento já foi adotado pelo TJAM em decisão anterior – como ocorreu no Mandado de Segurança nº 4002837-21.2013.8.04.0000, julgado pelas Câmaras Reunidas em 2013 -, de acordo com o relator, que avaliou estarem presentes os requisitos necessários para confirmar a concessão da liminar requerida pela empresa. Em análise sumária dos autos, vislumbro a plausibilidade da fundamentação recursal, porquanto vai ao encontro do entendimento jurisprudencial consolidado no Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, além do perigo de dano ocasionado na ilegitimidade de eventual cobrança do tributo, afirma o desembargador Lafayette Vieira. (Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Amazonas) PA- Sefa define regra única para a obrigatoriedade da NFC-e – Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 24/04/2017, a Instrução Normativa nº 008/2017 da Secretaria da Fazenda, Sefa, estabelecendo que a data limite para uso concomitante de equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) e da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, no Pará, termina em 31 de maio de 2017. Com a medida, todos os estabelecimentos obrigados a emissão de NFC-e deverão emitir, exclusivamente, a NFC-e a partir de 1º de junho de 2017. A obrigatoriedade não se aplica ao Micro Empreendedor Individual (MEI), que somente pode emitir documento fiscal avulso. A Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa, regulamentou a obrigatoriedade do uso da NFC-e com a Instrução Normativa 28, de 29/12/2014, concedendo prazo para as empresas se adaptarem ao novo modelo. Desde então, até março de 2017, já foram emitidas mais de 260 milhões de NFC-e no Pará. Um total de 23.612 empresas estão emitindo o novo documento fiscal no Estado, em uma média de 24 milhões de notas por mês. A Secretaria da Fazenda calcula que a nova medida vai alcançar cerca de 20 mil contribuintes que até agora ainda não emitiram o novo documento fiscal, embora já estejam habilitados. Segundo o secretário da Fazenda, Nilo Noronha, “a medida visa facilitar o acompanhamento do prazo final de uso dos documentos antigos, e após mais de dois anos de projeto, permitir que o mercado trabalhe em uma única regra tributária, contribuindo para regularidade e a justiça fiscal”. Transição “Desde o início da implantação em 2014, a Secretaria da Fazenda tem contado com a parceria das instituições empresariais para palestras de esclarecimentos, e contou com a adesão voluntária de milhares de empresas”, informa o coordenador do Projeto NFC-e no Pará, auditor fiscal de receitas estaduais José Guilherme Koury. As regras para a transição dos documentos fiscais antigos para a NFC-e preveem que a emissão da NFC-e poderá ser feita concomitante com a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (preenchimento manual), ou com o Cupom Fiscal. Esta possibilidade se encerrará em maio deste ano, e os contribuintes do ICMS deverão devolver, em até 30 dias após o final do prazo, os blocos ou formulários de nota não utilizados à Coordenação Executiva da Secretaria da Fazenda da sua circunscrição. “Qualquer Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou o Cupom Fiscal, emitido após o dia 31 de maio de 2017 será inidôneo, sujeitando o contribuinte às penalidades da lei do ICMS”, informa Koury. Para saber mais ligue 0800.725.553 ou acesse www.sefa.pa.gov.br/nfce. (Fonte: Sefa-PA) BA – Carro não pode ser apreendido por tempo indeterminado para pagamento de tributos – O juiz substituto de 2º Grau Adriano Augusto Gomes Borges, de Salvador/BA, determinou que a Transalvador (órgão de trânsito municipal) libere um veículo apreendido, independentemente do pagamento de multas e tributos, em caso no qual um motorista que estava com o licenciamento do carro vencido foi multado e teve o automóvel apreendido. Na decisão, o juiz aponta que “a retenção do veículo só deverá ocorrer pelo tempo necessário à lavratura do auto de infração, não sendo concebível, por ausência de previsão legal específica, a apreensão do veículo, por tempo indeterminado, para pagamento da respectiva multa. Além disso, a liberação do veículo não pode ser condicionada ao pagamento de tributo, no caso destes autos o licenciamento, nem de multas, podendo ser exigido apenas o pagamento dos custos com remoção e estadia”. Classificando de abusivo e ilegal o ato da autoridade apontada como coatora, de condicionar a liberação do veículo ao pagamento de multa e licenciamento, acolheu parcialmente o pedido de liminar, em causa patrocinada pelo advogado Olavo Ferreira dos Santos Filho. (Fonte: Migalhas) PB – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – A Portaria nº 100/2017 determinou que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e deverá conter a identificação do destinatário, através do CPF, do CNPJ ou qualquer outro documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações: a) nas operações com valor igual ou superior a R$ 500,00; b) nas operações com valor inferior a R$ 500,00, quando solicitado pelo adquirente; c) nas entregas em domicílio, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço. Tal obrigatoriedade será exigida a partir de 1°.1.2018, mantendo-se até 31.12.2017 o valor mínimo de R$ 10.000,00 para identificação do destinatário na NFC-e. Por fim, foi revogada a Portaria nº 23/2017, que tratava do presente assunto. Manaus / AM – Comissão vota MP que cria taxas administrativas na Zona Franca de Manaus – Deve ser votado na próxima terça-feira (2), em reunião marcada para as 14h, o relatório à Medida Provisória que cria duas novas taxas da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A estimativa de arrecadação com a aprovação da MP 757/2016 é de R$ 130 milhões por ano. O relatório da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) foi apresentado no dia 18 de abril. Ela argumenta que as novas taxas administrativas têm como objetivo deter a evolução dos prejuízos causados pela suspensão da Taxa de Serviços Administrativos cobrada na Zona Franca de Manaus. A suspensão foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal, e substituída na medida provisória pelas Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF), e Taxa de Serviços (TS). Ficarão isentos da TCIF as microempresas, as operações comerciais relativas a livros e jornais, equipamentos médico-hospitalares, dispositivo de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência e mercadorias que compõem a cesta básica comercializada em Manaus, nas Zonas de Livre Comércio e na Amazônia Ocidental. Também serão isentos a União, os estados da Amazônia Ocidental, o Amapá e os respectivos municípios, autarquias e fundações públicas. Vanessa Grazziotin garantiu que não haverá ampliação da carga tributária, nem para o setor industrial nem para o setor comercial. A relatora afirmou, ainda, que fez questão de incluir no texto a proibição expressa do contingenciamento de recursos arrecadados pela Zona Franca de Manaus pelo governo federal. A estimativa é que sejam arrecadados cerca de R$ 130 milhões por ano com as novas taxas. (Fonte: Agência Senado) ASSUNTOS MUNICIPAIS Campo Grande / MS – Capital briga no Judiciário para receber R$ 170 milhões de ISS dos bancos – A Prefeitura de Campo Grande briga na Justiça para receber R$ 170 milhões do setor bancário, relativos ao não recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). De acordo com o secretário de Finanças, Pedro Pedrossian Neto, todos os contribuintes já foram ajuizados, mas a situação deve demorar para ser resolvida. O montante das dívidas tributárias dos bancos corresponde à quase totalidade do débito da administração municipal com as instituições financeiras públicas, de R$ 171,73 milhões. “Algumas dívidas são de mais de dez anos”, informou o secretário, admitindo dificuldade de receber o valor total. Ele, entretanto, não soube estimar quanto corresponde à “dívida podre” (parcela que não será recebida). “Tem demorado muito tempo [para a decisão judicial]”, acrescentou. A dívida ativa do município soma R$ 2,6 bilhões. Entre as ações da prefeitura para receber parte desse montante, está a parceria com a Anoreg (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul). Inicialmente, foram para protesto pessoas jurídicas com dívidas a partir de R$ 2,5 mil e pessoas físicas, com débito mínimo de R$ 10 mil. Conforme o secretário, o dinheiro recebido dos inadimplentes será usado em despesas com custeio e para folha de pagamento. Somente com pessoal, a prefeitura desembolsa mensalmente R$ 107 milhões. O total devido pelos bancos se aproxima do montante da dívida do município com as instituições financeiras. Segundo o Banco Central, no total, a Prefeitura de Campo Grande deve R$ 171,734 milhões.No entanto, a regularização dessas pendências não estão entre as prioridades da Capital. “Temos até 20 anos para pagar essas dívidas e as necessidades atuais são outras”, disse Pedrossian Neto. (Fonte: Campo Grande News) |