ASSUNTOS FEDERAIS Imposto de Renda 2017: Saiba como acompanhar o processamento da declaração – Com o término do prazo de entrega da declaração, para quem já acertou as contas com a Receita Federal, é importante acompanhar a situação da declaração para monitorar eventuais problemas e fazer as correções antes de cair na malha fina e ser chamado para dar explicações. Para consultar o extrato, você precisa estar cadastrado no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e ter um código de acesso. É possível obter esse número por meio do próprio portal e-CAC, no site da Receita Federal. Para isso, é preciso fornecer dados como CPF, data de nascimento e o número dos comprovantes de entrega do imposto de renda dos dois últimos anos. Também é preciso criar uma senha de até 15 caracteres. Contribuintes que não conseguirem cadastrar a senha ou ter acesso ao código de acesso devem procurar um dos postos da Receita Federal pessoalmente. De acordo com a Receita, no portal é possível saber se há inconsistência de dados identificadas durante o processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode regularizar a situação, mediante entrega de declaração retificadora. O Extrato da Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física permite que o contribuinte: – Identifique eventuais pendências que fazem com que a declaração caia na malha fina e saiba como resolvê-las por meio de retificação da declaração ou de agendamento de atendimento para apresentação de documentação comprobatória; – Saiba se as quotas do IRPF estão sendo pagas corretamente; – Solicite, altere ou cancele o débito automático das quotas; – Identifique e parcele eventuais débitos em atraso; – Verifique se o pagamento mensal das quotas do IRPF está sendo feito corretamente; – Imprima o Darf atualizado para pagamento das quotas. Restituição A Receita Federal estima receber 28,3 milhões de declarações este ano. As restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 serão pagas em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote sairá em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro. (Fonte: Agência Brasil) Governo prepara MP para permitir parcelamento de débitos previdenciários – Em busca de votos para aprovação da Reforma da Previdência, o governo prepara Medida Provisória (MP) para permitir parcelamento de débitos previdenciários das prefeituras e uma redistribuição de recursos do Fundeb, fundo para o financiamento da educação básica, segundo apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. O governo também está negociando com a bancada ruralista uma MP para resolver impasse em torno da cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Como antecipou o Broadcast, os parlamentares querem acabar com a forma de cobrança do Funrural, que voltou à tona após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar no fim de março, por 6 votos a 5, constitucional a cobrança do fundo do empregador rural pessoa física. A contribuição social de 2,6% sobre a receita bruta da comercialização estava sendo questionada na Corte, o que fez com que muitos contribuintes deixassem de recolher o imposto, gerando um grande passivo. O Funrural é, para o setor rural, o equivalente à contribuição à Previdência. Com a decisão do STF, a Receita orientou os devedores a aderir ao novo Refis, chamado de Programa de Regularização Tributária, que está em andamento, para evitar o lançamento de multas. Essa orientação vale para quem tem ações judiciais. Ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e atual líder do PSD na Câmara, o deputado Marcos Montes (MG) afirmou nesta manhã ao Broadcast que, até a noite de ontem, o governo não tinha aceitado a proposta da bancada ruralista. Segundo ele, a equipe econômica resiste a aceitar o perdão das dívidas dos empregadores rurais que deixaram de pagar o Funrural, como querem os ruralistas. O passivo pode superar R$ 10 bilhões. “O governo diz que a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) não deixa ele abrir mão dessa receita, mas o ideal seria isso. Muitos produtores estão ligando cobrando isso”, afirmou Montes. Para o parlamentar mineiro, o presidente Michel Temer precisa responder ao setor “que o apoiou incondicionalmente”. Em relação ao Fundeb, a redistribuição de recursos é necessária porque alguns Estados estão recebendo mais recursos do que deveriam, enquanto outros estão sendo prejudicados, segundo informou uma fonte. A MP, portanto, redefiniria a divisão dos valores. Entre os Estados que estão recebendo menos do que deveriam estão Ceará, Bahia e Maranhão. Ainda não há definição se os temas serão encaminhados em uma única medida provisória ou separadamente. (Fonte: Estadão) Confira o calendário de restituição do Imposto de Renda 2017 – De acordo com o calendário divulgado pela Receita Federal, o pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2017 será feito no dia 16 de junho. Ao todo, serão sete lotes de restituição, sendo o primeiro em junho e os outros em meados de cada mês, até dezembro. O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. A Secretaria da Receita Federal informou o calendário por meio de publicação no Diário Oficial da União. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento. Depois, as restituições serão pagas pela ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda. Os valores das restituições do Imposto de Renda são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia, atualmente em 13% ao ano. Veja abaixo o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017: 1º lote: 16 de junho 2º lote: 17 de julho 3º lote: 15 de agosto 4º lote: 15 de setembro 5º lote: 16 de outubro 6º lote: 16 de novembro 7º lote: 15 de dezembro. (Fonte: Agência Brasil) Perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda? Veja o que fazer – O contribuinte que perdeu o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda, que terminou na noite da última sexta-feira (28), já pode preparar o bolso para pagar multa pelo atraso. Para quem não entregou, a Receita Federal estabelece multa mínima de R$ 165,74 mais 1% sobre o imposto devido, limitado ao máximo de 20%. Segundo a Receita, foram recebidas 28,5 milhões de declarações —a expectativa era de 28,3 milhões. Ainda assim, aqueles que se enquadram nas regras de obrigatoriedade da Receita precisam declarar. O sistema da Receita volta a aceitar declarações a partir desta terça-feira (2). Quem já havia baixado o IRPF2017 só precisa atualizar a versão —ao abrir o programa, vai aparecer uma janela exigindo a atualização. É só clicar na opção e começar a preencher. O contribuinte que não fez o download do programa já vai encontrar a versão atualizada no site da Receita. Ao enviar a declaração, surgirá um recibo com a notificação de multa. O prazo para pagamento gira em torno de 40 dias após o envio das informações à Receita, afirma Juliana Fernandes, especialista em IR da MG Contécnica. Quem não tem imposto devido precisa apenas emitir um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar a multa, que não pode ser parcelada. O imposto a pagar pode ser parcelado em até oito vezes. É preciso imprimir o Darf para pagar a primeira cota (ou única). Há incidência de juro medido pela taxa básica Selic e multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20% do imposto devido). As demais parcelas podem ser pagas via débito em conta ou com a emissão de Darf todo mês. “A gente tem visto um esforço para Receita para que os contribuintes optem pelo débito em conta-corrente. Nessa opção, o valor já vem com a correção da Selic. Quem não quiser terá que imprimir um Darf todo mês, porque o programa só emite a primeira cota”, afirma Fernandes. RETIFICAÇÃO Quem já declarou e precisa alterar algum dado pode retificar (veja ao lado como). É importante lembrar que não é possível alterar o modelo da declaração. Ou seja, caso o contribuinte tenha optado pelo completo, e depois visto que o simplificado era mais vantajoso, terá que permanecer com a alternativa inicial. O contribuinte que não entregou o IR ainda pode escolher o modelo de declaração. No e-Cac é possível acompanhar o processamento da declaração. Assim, é possível saber se o contribuinte caiu na malha fina sem ter que esperar a liberação do último lote de restituição. As restituições começam a ser depositadas em 16 de junho. O primeiro lote prioriza idosos e pessoas com deficiência, mas os contribuintes que entregarem a declaração logo nos primeiros dias têm mais chances de serem contemplados na primeira leva. Aqueles que ficarem para depois receberão a restituição e juros equivalentes à taxa básica Selic acumulada mensalmente. Multa >> Receita Federal estabelece multa mínima de R$ 165,74 mais 1% sobre o imposto devido, limitado ao máximo de 20%. >> Se não houver imposto a pagar, a multa é de R$ 165,74. >> Para pagar, é preciso emitir um Darf (Documento de Arrecadações de Receitas Federais) para quitar a multa. No programa da declaração, dentro de “Imprimir”, o contribuinte deve clicar em “Darf de multa por Entrega em Atraso”. >> A partir disso, há um prazo de 30 dias para pagar a multa. Depois disso, será necessário emitir um novo Darf com os encargos adicionais Malha fina Primeiro passo >> Acesse o extrato da declaração no site do eCac, o centro de atendimento virtual da Receita. >> Esse site exige um código, o CPF e uma senha >> Para obter o código, é preciso se cadastrar. Reúna o recibo das declarações enviadas neste ano e no ano passado. >>Caso tenha perdido, o contribuinte terá que pedir o número em uma unidade da Receita Segundo passo >> No site, verifique a pendência e as seções ‘O que verificar?’ e ‘O que fazer?’ >>Após achar o erro, corrija. Como retificar >>Na ficha Identificação do Contribuinte, será preciso indicar que se trata de declaração retificadora e mencionar o número do recibo de entrega da já enviada neste ano. >> Na retificadora, não é mais possível mudar a forma de tributação. Quem usou o modelo por dedução legal não pode usar o simplificado, e vice-versa Sem erro? Neste caso, separe documentos que comprovem as despesas e agende uma data para ir à Receita (Fonte: Folha de São Paulo) Prazo para entrega da DASN-SIMEI vence no final de maio – Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2017 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2016. Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração: – receita bruta total auferida em 2016; – receita bruta auferida em 2016 referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual; – se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração. No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de “Situação Especial” até: – o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; – o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos. A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração. (Fonte: Receita Federal) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Direitos trabalhistas estão assegurados, diz Temer – O presidente Michel Temer parabenizou os trabalhadores neste 1º de maio em vídeo gravado e disponibilizado nos canais do governo e nas redes sociais nesta manhã. Em um vídeo de 2 minutos e meio, Temer transmitiu uma mensagem de otimismo, conforme antecipou o Broadcast, demonstrando confiança no ambiente de trabalho do país, com a modernização da legislação trabalhista. Ele começa o vídeo afirmando que esse 1º de maio marca um momento histórico no país. “Iniciamos nova fase. Uma fase em favor do emprego. Estamos fazendo a modernização das leis trabalhistas e você terá inúmeras vantagens”, afirma o presidente. “Primeiro vamos criar mais empregos. Segundo, todos os seus direitos trabalhistas estão assegurados. Com a modernização trabalhista, aprovada pela Câmara dos Deputados, a criação de postos de trabalho, inclusive para os jovens, ocorrerá de forma muito mais rápida”, completa. O presidente afirma no vídeo que a nova lei garante os direitos não só para os empregos diretos, mas também para os temporários e terceirizados. “Todos com carteira assinada. Portanto, concede direitos àqueles trabalhadores que antes não tinham”. Temer destaca a possibilidade de negociação de acordos coletivos, entre empresários e trabalhadores, “de maneira livre e soberana”. “O diálogo é a palavra de ordem”. Segundo ele, o resultado será uma relação de trabalho mais harmoniosa, portanto, com menos ações na justiça. O presidente destaca ainda que, com a nova lei trabalhista, empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres, com mesma função em locais idênticos de trabalho, serão punidas. Ao final, ele destaca que há menos de um ano, recebeu o país com “muitos milhões de desempregados”. “O desemprego ainda persiste, mas estamos trabalhando o tempo todo para mudar esse quadro. Baixamos a inflação de 10,7% ao ano para 4,5%. A área econômica está recuperando a confiança do país. Isso significa que você terá a abertura de mais empregos, muito brevemente.” O presidente encerra a mensagem cumprimento o trabalhador brasileiro e dizendo que traz uma mensagem de otimismo. “É com trabalho que vamos vencer todos as dificuldades. Os resultados já começam a aparecer. Acredite no Brasil, acredite na força de cada um em transformar o nosso país”, afirma. (Fonte: Exame) ASSUNTOS JUDICIÁRIOS STJ aprimora sistema que aponta impedimentos de ministros – Sempre foi fonte de grande preocupação dos órgãos julgadores a identificação e o lançamento dos impedimentos dos magistrados para atuar nos processos. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora o percentual histórico de falhas dessa natureza seja considerado ínfimo (menos de 1%), há um esforço diuturno para evitar que um ministro receba ou julgue um processo no qual esteja eventualmente impedido. Essas desconformidades são passíveis de ocorrência, porque o procedimento de verificação dos impedimentos demanda uma análise pormenorizada dos autos. Os servidores precisam conferir grande quantidade de dados – relativos a partes, advogados, promotores, juízes e desembargadores que atuaram no processo, desde a origem – e sua eventual implicação na distribuição aos ministros. Nesse cenário, com a grande massa de informações contidas em cada processo e a expressiva demanda de ações e recursos recebidos no STJ (cerca de 1.500 por dia), pensou-se em viabilizar um sistema que pudesse auxiliar essa atividade de modo a torná-la mais ágil e segura. Imbuída desse propósito, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, determinou à Secretaria Judiciária (SJD) e à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) o desenvolvimento de uma ferramenta de identificação automática da maioria das hipóteses de impedimento previstas no artigo 144 do Código de Processo Civil. A iniciativa já produziu efeitos. No mês de abril, entrou em produção o novo sistema, capaz de reconhecer a maioria das situações legais a partir dos próprios dados inseridos nos processos durante a autuação. Nos primeiros dias de funcionamento, a ferramenta já se mostrou muito eficiente, dando celeridade e contribuindo para a precisão na distribuição dos feitos no STJ. Entenda o procedimento Toda vez que um processo ingressa no STJ, é submetido a um sorteio que o distribui aleatoriamente a um dos membros da Corte. Essa distribuição tem como princípio a preservação do equilíbrio quantitativo dos processos entre os integrantes de um mesmo órgão julgador. Existem variáveis que podem excluir determinados ministros do sorteio de um processo específico, como as hipóteses de impedimento. Um caso clássico no STJ é quando um ministro não pode receber determinado processo (e nem mesmo votar em julgamento colegiado) no qual proferiu decisão em outro grau de jurisdição; quando era desembargador, por exemplo. O procedimento de aferição dessas situações é realizado pela Secretaria Judiciária, antes da etapa de distribuição dos feitos, a partir de informações prévias encaminhadas pelos gabinetes dos ministros. Tudo isso é catalogado no sistema e, então, utilizado como referência para registro dos impedimentos. Antes e depois A rotina era executada com base na análise das peças que compõem o processo em cotejo com o banco de dados fornecido pelos gabinetes. O trabalho era feito de forma artesanal, processo por processo, com o auxílio limitado de recursos informatizados. Esse procedimento, embora executado de modo criterioso pelos servidores, era suscetível a falhas que, mesmo em pequena escala, eram capazes de produzir prejuízos à prestação jurisdicional. Agora, a nova ferramenta funciona com base em diretrizes objetivas e lança as ocorrências sem necessidade da análise dos servidores, que deverão atuar somente em relação a questões específicas, não aferíveis automaticamente. Com a mudança, o STJ reafirma seu compromisso com a correição do seu sistema de distribuição e a contínua melhoria de seus serviços. (Fonte: STJ) Informativo de Jurisprudência chega ao número 600 – O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atingiu a marca de 600 publicações na última quarta-feira (26). Divulgado desde 1998, o Informativo é um produto quinzenal que apresenta as novidades nas teses firmadas pelo STJ, com grande repercussão no mundo jurídico. A publicação teve início quando o ministro Eduardo Ribeiro (aposentado) assumiu a presidência da Comissão de Jurisprudência. Em seu primeiro dia na nova função, ele solicitou à equipe de auxiliares a elaboração de um jornal destinado aos ministros. O objetivo era fazer com que os magistrados tivessem conhecimento do que estava sendo julgado em todos os órgãos colegiados do tribunal. A ideia inicial era editar uma publicação enxuta, com apenas uma página. Tratava-se de uma forma de comunicação rápida, de fácil leitura. Caso houvesse maior interesse em determinada matéria, os ministros poderiam procurar o acórdão depois. Eduardo Ribeiro sugeriu que o Informativo de Jurisprudência do STJ seguisse o modelo já publicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o qual vinha encartado no Diário Oficial da União. A partir dessa ideia, foi elaborado um projeto interno, com o estabelecimento de datas para a execução das tarefas. O primeiro passo foi visitar o STF para conversar com os assessores sobre o informativo divulgado por eles. Número zero A partir da visita ao STF, foram feitas adaptações às necessidades do STJ. A opção foi por notícias curtas, com indexações, divididas pelos órgãos responsáveis pelos julgados. O número zero, publicado em 10 de novembro de 1998, circulou apenas entre os ministros que faziam parte da Comissão de Jurisprudência. “O começo foi muito sofrido porque não tivemos apoio de outras áreas para realizar atividades como, por exemplo, a diagramação”, lembra Fábio Dantas, assessor das Comissões Permanentes de Ministros. Publicado em 1º de dezembro de 1998, o número 1 foi distribuído a todos os ministros do tribunal. A meta era colocar os informativos na mesa de julgamento das sessões todas as terças-feiras. “Nós assistíamos a todas as sessões para colher as informações da semana. Várias vezes, fazíamos o trabalho em casa, no fim de semana, e, na segunda-feira, os assessores discutiam o que deveria ser publicado. Tudo com ênfase na novidade”, conta o assessor. Segundo Fábio, o interesse pelo Informativo cresceu rapidamente. Já nos primeiros números, os advogados faziam filas na Comissão de Jurisprudência para receber um exemplar. Em seguida, passou a ser feita a distribuição para todos os que estivessem presentes às sessões. Logo os informativos foram disponibilizados na internet, inclusive com as edições anteriores. Mudanças A Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros foi responsável pelos informativos até a edição 479, de agosto de 2011. A publicação passou, então, para a Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência, da Secretaria de Jurisprudência. A apresentação do Informativo mudou a partir do número 505, quando passou a apresentar um destaque da primeira frase, marcado em negrito, o qual mostrava o entendimento firmado no acórdão em análise. O que não estava em negrito trazia a fundamentação do acórdão. Esse modelo foi mantido entre 2012 e 2016, até o número 592. Em 2016, em uma pesquisa de opinião, foram coletadas diversas sugestões. “Com base na pesquisa, passamos a estudar uma nova proposta. Primeiro, foi feita uma alteração visual nas notas, que agora contavam com uma apresentação mais atrativa. Em seguida, foi realizada uma mudança técnica para que fosse possível extrair os pontos fundamentais do acórdão”, explica Thales Coêlho, chefe da Seção de Informativo de Jurisprudência. O novo formato apresenta o número do processo, o ramo do direito ao qual pertence o tema debatido e um destaque com o resumo do acórdão e seus fundamentos principais. “Temos recebido feedbacks positivos em relação à mudança. Ficou bem mais agradável visualmente. Antes, além de serem maiores, as notas eram apresentadas umas atrás das outras, sem muita individualização dos campos”, diz Thales. Acessos De acordo com o chefe da seção, as mudanças também são reflexo da concorrência de outras fontes de informação de jurisprudência. Ainda assim, os informativos são bastante acessados pela comunidade jurídica. No ano de 2016, foi registrada uma média mensal de 238 mil acessos. Em março deste ano, foram 322.150 acessos ao periódico. Além da publicação quinzenal dos informativos, o STJ dispõe de uma compilação de todos os números. Há também a possibilidade de consulta de todas as notícias em um determinado ano, organizadas por ramos do direito. Outra novidade implantada no final de 2016 é a adoção da ferramenta FeedBurner, o que possibilita a distribuição dos informativos. Atualmente, estão cadastrados 31 mil leitores que recebem o link dos informativos por e-mail assim que são publicados. Veja como assinar as publicações da Secretaria de Jurisprudência do STJ. Diante da divulgação pela internet, os informativos passaram a ser impressos em número muito reduzido. “Com a política de gestão socioambiental, percebemos que a tendência é acabar com a versão impressa”, prevê João Paulo Alcântara, chefe da Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência. (Fonte: STJ) Varas de Acidentes do Trabalho são ameaçadas por PEC da Previdência – As varas especializadas em julgar casos de acidente de trabalho podem acabar se o texto da Reforma da Previdência for aprovado como está. Hoje, a redação altera um artigo da Constituição e dá à Justiça Federal uma atribuição que é da Justiça Estadual. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, conhecida como Reforma da Previdência, exclui a expressão “acidentes de trabalho” do artigo 109 da Constituição Federal que determinava “aos juízes federais compete processar e julgar: as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”. Com a alteração, a Justiça Estadual e, consequentemente, as varas de acidentes do trabalho, não terão mais competência para julgar esse tipo de processo. “Estamos lutando contra essa transferência. Seria um contrassenso remontar em outro lugar a estrutura que se construiu para julgamento de processos sobre acidentes no trabalho”, afirma o juiz da 6ª Vara de Acidentes do Trabalho de São Paulo, Paulo Mondadori Florence. Ele destaca que a Justiça especializada em acidentes de trabalho existe há mais de 70 anos e protege o trabalhador doente ou tornado deficiente. “A mudança proposta extinguiria a nossa competência”, observa o magistrado. Segundo Mondadori, só a 6ª Vara de São Paulo julgou mais de três mil casos relacionados a acidentes do trabalho em 2016. “Temos cerca de 60 mil ações em andamento e existem varas especializadas em São Paulo e Pernambuco. Só na capital paulista são cinco varas privativas com mais uma em Santos”, acrescenta. Por outro lado, para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Velloso, a Justiça Federal sempre deve ser encarregada de julgar as causas de interesse da União e de suas autarquias. “As pautas sobre acidentes de trabalho são movidas contra o INSS [Instituto Nacional da Seguridade Social], então deveriam ser julgadas na Justiça Federal”, justifica ele. Velloso defende que a Justiça Federal tem estrutura para receber as novas demandas sem ficar sobrecarregada, de modo que a restrição colocada na Constituição Federal não faz mais sentido. “Hoje, a Justiça Federal está capitalizada e tem estrutura para receber essas ações, não é mais como em 1988 [quando a Carta foi promulgada]”. Controvérsia Contudo, o desembargador aposentado, sócio do Almeida Guilherme Advogados e professor da Escola Paulista da Magistratura, Walter de Almeida Guilherme, acredita que há um interesse dos juízes federais por trás desta mudança. “A Ajufe sempre tem interesse em ter mais competências e, com isso, ganhar poder político.” Almeida Guilherme avalia que não faz sentido mudar a jurisdição deste tipo de processo, visto que as varas estaduais – mesmo as não especializadas – já criaram uma expertise sólida no assunto e seria necessária a criação de mais varas federais para dar conta da demanda. “A capilaridade da Justiça Estadual é bem maior. E se fosse para mudar de competência, os tribunais do trabalho seriam muito mais adequados, então por que não colocar na Justiça Trabalhista, em vez da federal?”, questiona. Além de tudo, para ele, a introdução desta mudança na Reforma da Previdência foi oportunista. “Houve um contrabando”, declara. Velloso rebate, entretanto, que a PEC 287 é uma proposta do governo federal, na qual não teria havido qualquer ingerência da Ajufe. “Os juízes não tiveram qualquer influência no texto”, garante ele. Vale mencionar que no centro do debate da PEC da Previdência está a alteração dos artigos 37, 40, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição. A maioria das mudanças trata dos requisitos para uma pessoa se aposentar, como no artigo 201, que passa a prever uma idade mínima para aposentadoria de 65 anos para ambos os sexos, com 25 anos de contribuição previdenciária. (Fonte: DCI) ASSUNTOS ESTADUAIS CONFAZ – ICMS / Substituição tributária e antecipação para Operações interestaduais – Foi publicado o Convênio ICMS nº 52/2017 que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal. Citado ato estabeleceu, dentre outros assuntos, sobre: a) a previsão de que as referências feitas ao regime da substituição tributária também se aplicam ao regime da antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação; b) a obrigatoriedade de existência de acordo específico celebrado pelas unidades federadas interessada para a aplicação do regime nas operações interestaduais; c) a aplicação das disposições a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional; d) a determinação de que as regras do regime para os seguintes segmentos serão tratadas em convênios específicos: energia elétrica; combustíveis e lubrificantes; sistema de venda porta a porta; veículos automotores cujas operações sejam efetuadas por meio de faturamento direto para consumidor; e) a relação dos produtos sujeitos ao regime, dentre os quais destacamos: e.1) autopeças; e.2) bebidas; e.3) cigarros; e.4) cimentos; e.5) combustíveis e lubrificantes; e.6) energia elétrica; e.7) ferramentas; e.8) lâmpadas; e.9) materiais de construção; e.10) materiais de limpeza; e.11) materiais elétricos, tais como: transformadores; fios e cabos elétricos; e.12) medicamentos; e.13) papéis e plásticos; e.14) pneumáticos; e.15) produtos alimentícios, tais como: leite; molhos e temperos; molhos de tomate; farinha de trigo; óleo de soja; azeite; carne; produtos hortícolas; café; bebidas prontas; e.16) produtos de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal; e.17) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, tais como: máquinas de lavar roupas; aparelhos telefônicos; telefones para redes celulares; cartõe s inteligentes; aparelhos de ar condicionado; rações para animais domésticos; veículos; f) o substituto tributário das operações; g) as hipóteses de inaplicabilidade do regime; h) a composição da base de cálculo do imposto, bem como a utilização da MVA-ST ajustada; i) a base de cálculo do imposto nas operações interestaduais destinadas a uso, consumo ou ativo imobilizado; j) a forma de cálculo do imposto, bem como o prazo para recolhimento; k) os procedimentos para o ressarcimento do imposto retido; l) as obrigações acessórias, como: inscrição de substituto tributário; emissão de documentos fiscais; GIA-ST; DeSTDA; EFD; m) a forma de emissão da nota fiscal, inclusive a indicação no CEST no documento fiscal, com efeitos a partir de 1º.7.2017; n) a fabricação em escala industrial não relevante; o) as regras para realização de pesquisas de preços e fixação da MVA e PMPF; p) a obrigatoriedade de as unidades federadas revisarem os convênios e protocolos que tratam do regime, com a intenção de reduzir o número de acordos por segmento, conforme cronograma estabelecido, com efeitos a partir de 1º.5.2017. O ato também revogou os seguintes Convênios ICMS nºs: a) 81/1993, que previa sobre a aplicação do regime instituído por convênios e protocolos; b) 70/1997, que dispunha sobre a MVA para determinação da base de cálculo; c) 92/2015, que tratava sobre a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS; d) 149/2015, que determinava sobre a não aplicação do regime aos produtos fabricados por contribuinte industrial em escala não relevante. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.10.2017. AC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte / Obrigatoriedade – O Decreto nº 6.604/2017 regulamentou a Lei nº 3.215/2016, que instituiu a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e o sujeito passivo dos tributos estaduais. Citado ato dispôs sobre: a) as finalidades da comunicação; b) o cronograma de obrigatoriedade de aplicação da comunicação, com efeitos a partir de 1º.5.2017; c) a utilização do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC; d) o credenciamento do contribuinte. MA – Fiscalização com chip agilizará o transporte de cargas em Postos Fiscais – A Secretaria da Fazenda do Estado lançou, essa semana, o Canal Verde, um projeto inovador com o objetivo de acelerar a fiscalização de cargas transportadas por caminhões nos Postos Fiscais do Estado, com a utilização de ferramentas que permitem a leitura remota dos documentos fiscais eletrônicos que acompanham as mercadorias. Com a implantação do sistema, os caminhões de carga, portando adesivos com chip do Canal Verde, que permite a leitura remota, terão trânsito livre a partir do Estado em que as mercadorias foram produzidas até o Estado do Maranhão, sem precisar parar nos Postos Fiscais. A análise dos documentos fiscais das mercadorias transportadas será feita de forma remota pela equipe da Central de Operações Estaduais (COE) da SEFAZ, que fará o monitoramento da circulação das mercadorias, com base na documentação fiscal eletrônica e o cadastro dos contribuintes do ICMS. O Projeto foi lançado durante reunião, no gabinete da Sefaz, com a participação do Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, do presidente do Sindicato do Transporte de Carga do Maranhão (Setcema), Antônio Marcos Oliveira. Os representantes dos transportadores de cargas se prontificaram a participar de mais uma etapa do programa Sefaz On-line, cujo objetivo é eliminar o tempo de permanência dos caminhões em postos fiscais, melhorando a eficiência da fiscalização das cargas. O presidente do Setcema, Antonio Marcos Oliveira, ressaltou os benefícios dessa medida. “É uma grande melhoria para nós, pois, vamos ter economia de tempo e dinheiro. O Canal Verde vai agilizar nossas entregas ao Estado sem prejuízo aos nossos clientes e sem tanta burocratização. Elogiamos a medida e a parceria entre o Estado e as empresas”, disse o presidente. Projeto piloto Além do sindicato dos transportadores, duas transportadores de carga já assinaram o termo de compromisso marcando a adesão à iniciativa da SEFAZ para os testes com o sistema, se transformando nas principais beneficiárias da inciativa do órgão fazendário. Com o Canal Verde, as transportadoras de cargas, poderão transitar pelos Postos Fiscais sem ter que fazer longas paradas para exame da documentação da carga, pesagem e conferência das mercadorias transportadas. O sistema permite o acompanhamento do fluxo de mercadorias em trânsito entre os estados conveniados no Canal Verde, com validação das informações de 100% dos documentos fiscais transportados no veículo de carga, com redução do tempo de deslocamento. No percurso São Paulo-São Luís, a estimativa é de uma redução de até 48 horas, pois o sistema envolve outros Estados, por onde as mercadorias vão transitar, que já estão implantando o Canal Verde em seus Postos Fiscais. Juntos, esses estados formarão um corredor para o fluxo direto de mercadorias que passarão a ser monitoradas eletronicamente, integrando as principais regiões produtoras de bens industrializados do País com os estados consumidores. Até o final do ano, a SEFAZ estima que cerca de 20 empresas de transporte rodoviário devem assinar acordos com o Estado, o que representará o controle do fluxo de 60% das mercadorias destinadas ao Maranhão. Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, a iniciativa traz mais controle fiscal sobre a circulação de mercadorias, com eficiência no combate à sonegação do ICMS, principal imposto arrecadado pelos Estados, assim segurança, economia e agilidade, em sintonia com a política de redução do Custo Brasil. Rastreamento O Canal Verde adota as mesmas ‘tags’ utilizadas pelos veículos de carga para o pagamento de pedágios a fim de permitir o rastreamento das cargas, acobertadas por documentos fiscais eletrônicos, incluindo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e). (Fonte:Sefaz-MA) SE – Parada técnica nos sistemas de autorização de documentos fiscais eletrônicos – A Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária (Supergest) da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe informa que no dia 14 de maio de 2017, das 7h às 11h, será realizada uma parada técnica nos sistemas de autorização de documentos fiscais eletrônicos dos ambientes do Rio Grande do Sul e da Sefaz Virtual RS (SVRS). A indisponibilidade se dará em todos os serviços, autorização e relacionados, dos sistemas de NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e. Durante este período estarão disponíveis a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-NA), para NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo (SVC-SP), para CT-e. Para a NFC-e, os documentos deverão ser emitidos em contingência enquanto perdurar a parada técnica. (Fonte: Sefaz-SE) ASSUNTOS MUNICIPAIS São Paulo/SP – ISS – Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – A Instrução Normativa nº 6/2016 foi republicado para correções ortográficas. Em sua publicação original, a Instrução Normativa nº 6/2016 alterou o artigo 5º da Instrução Normativa nº 13/2015, que aprovou a Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais (D-SUP). A alteração refere-se ao prazo para entrega da D-SUP, o qual antecipou para o 1º dia útil do mês de janeiro, e prorrogou para o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício e para o exercício de 2017 o prazo será no dia 15.5.2017, até o dia 29.12.2017. |