ASSUNTOS FEDERAIS Cofins/PIS-Pasep – Despesas com avaliação da conformidade de produtos industrializados não geram direito de crédito das contribuições – A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que, no caso de pessoa jurídica que se dedique à atividade industrial, os gastos incorridos a título de aquisição de serviços ligados à avaliação da conformidade de produtos industrializados realizada por exigência da Portaria nº 371/2009, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), não permitem a apuração de crédito da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins no regime de apuração não cumulativa, pois tais serviços não são considerados insumos para fins de creditamento das referidas contribuições. (Solução de Consulta Cotex nº 99.054/2017 – DOU 27.04.2017). (Fonte: Editorial IOB) Ministro recomenda adoção de imposto na importação de etanol – O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, recomendou à Câmara de Comércio Exterior (Camex) que o Brasil adote um imposto de importação para o etanol, afirmou uma autoridade do país nesta quinta-feira. A medida atende a um pedido de usinas brasileiras e visa limitar a forte alta nas importações do biocombustível dos Estados Unidos. “O pleito para alterar a alíquota do etanol importado foi encaminhado ontem à Camex”, afirmou à Reuters o secretário de Relações Internacionais do Agronegócio, Odilson Ribeiro. O conselho de sete ministros tem uma reunião na próxima quarta-feira, quando a associação das usinas do centro-sul (Unica) espera que a tarifa de importação seja aprovada, embora o órgão não tenha prazo para decidir. A imposição de uma tarifa de até 20 por cento sobre as importações de etanol, que vêm quase inteiramente dos Estados Unidos, colocaria o Brasil em uma rota de colisão com a política comercial mais agressiva da administração Donald Trump. O Brasil é o principal mercado para as exportações de etanol de milho dos EUA. As compras brasileiras aumentaram nos últimos meses para preencher a lacuna deixada pelo declínio da produção interna, uma vez que os produtores brasileiros elevaram o volume de cana para a produção de açúcar, que estava mais rentável que o biocombustível. As importações de etanol dos Estados Unidos aumentaram cinco vezes para um recorde de 720 milhões de litros no primeiro trimestre (avaliados em 363 milhões de dólares), segundo dados oficiais. A maior parte desse volume seguiu para os portos do Nordeste, onde os produtores de etanol estão agora liderando os pedidos de proteção. O Nordeste responde por apenas cerca de 10 por cento da produção de cana do país. O Brasil retirou um imposto de importação em 2010, enquanto pressionava pela liberalização do comércio de etanol, pressionando os EUA a removerem suas próprias tarifas de importação. Agora, os produtores de etanol do Nordeste estão exigindo uma tarifa de 20 por cento para proteger seus negócios, enquanto o lobby da Unica pressionou o ministro em uma reunião na quarta-feira para uma tarifa de 16 por cento. Implicações Um conselheiro do ministro disse que a questão é complicada e poderia ter implicações mais amplas para o Brasil. “Estamos avaliando o impacto que isso poderia ter nas relações comerciais globais do Brasil, especialmente com os Estados Unidos”, disse o conselheiro, pedindo anonimato devido à sensibilidade do assunto. Os produtores de etanol dos EUA reorientaram as exportações para o Brasil depois que a China reintroduziu este ano uma tarifa de 30 por cento sobre o etanol. Edward Hubbard, conselheiro-geral da Associação de Combustíveis Renováveis (RFA, na sigla em inglês), que representa os produtores de biocombustíveis dos EUA, disse que o RFA, o Growth Energy e o US Grains Council escreveram este mês ao Representante Comercial dos EUA sobre o assunto, copiando a Casa Branca e os departamentos de Comércio e de Agricultura. “O comércio não é livre e justo se os EUA abrirem suas portas para importações brasileiras, mas o Brasil escolhe erigir barreiras comerciais para proteger sua indústria da concorrência”, disse ele à Reuters. Hubbard disse que funcionários dos EUA falaram com colegas no Brasil sobre o assunto. O diretor de biocombustíveis do Ministério da Energia brasileiro, Miguel de Oliveira, alertou nesta semana que o governo dos EUA retaliará se o Brasil restaurar a tarifas de etanol. Traders esperam que o aumento das importações continue, mesmo que uma tarifa seja imposta, já que grandes players no Brasil estão comprando muito nos Estados Unidos, entre eles Copersucar, que controla a Eco-Energy LLC. A Biosev, uma unidade da trading Louis Dreyfus Co, e a Raízen, uma joint venture entre a maior produtora de açúcar do Brasil Cosan e Royal Dutch Shell, também estão ativas no mercado. “Talvez reduza o fluxo de um pouco, mas ainda esperamos que eles maximizem o açúcar e ainda precisem de etanol”, disse um trader norte-americano que pediu anonimato. Ele não vê chance superior a 50 por cento da tarifa ser imposta devido à perspectiva de retaliação dos EUA. A Unica disse em um comunicado à Reuters que a imposição da tarifa é necessária por razões ambientais porque o etanol de cana brasileiro produz menos emissões de gases de efeito estufa do que o etanol de milho dos EUA, ajudando o Brasil a atingir seus objetivos no acordo de Paris sobre mudanças climáticas. “O aumento das importações nos últimos meses poderia comprometer os esforços do Brasil para reduzir as emissões de gases de efeito estufa no contexto do acordo de Paris sobre mudanças climáticas”, disse a Unica em comunicado. Uma porta-voz da associação disse que a Unica espera que a questão seja resolvida na próxima semana. Joel Velasco, que liderou os esforços da Unica para expandir os mercados de biocombustíveis na última década, disse que o retorno das tarifas é uma política errada no momento errado. “Os movimentos protecionistas são míopes em qualquer clima, mas especialmente agora, quando a atual administração dos Estados Unidos provavelmente retalharia desproporcionalmente”, disse Velasco, especialista latino-americano no Albright Stonebridge Group. (Fonte: Exame) Projeto aprovado em comissão simplifica abertura de empresas – A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta, do Senado Federal, que propõe medidas para simplificar os procedimentos de registro e cancelamento de empresas. Entre outros pontos, a proposta habilita órgãos estaduais e municipais como agentes operacionais do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com o objetivo de evitar a duplicação de registros. O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Assis Carvalho (PT-PI) ao Projeto de Lei 411/07. Na avaliação do relator, o texto original contém dispositivos tecnicamente deficientes, que ameaçam a eficácia da administração tributária e podem refletir-se negativamente sobre a arrecadação. O parlamentar optou por substituir as medidas do texto original por sugestão do deputado Paulo Azi (DEM-BA), que apresentou voto em separado. Ainda segundo Assis Carvalho, grande parte das iniciativas para diminuir o excesso de burocracia que constavam no projeto já foram adotadas pela Lei 11.598/07, que criou a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Funcionamento imediato Com isso, a nova versão insere um dispositivo na lei para prever que empresas cujas atividades sejam classificadas como de baixo risco possam funcionar imediatamente após o fornecimento de dados e a comprovação do cumprimento de exigências perante o Redesim. A legislação já prevê que, salvo nos casos de atividades com grau de risco elevado que exijam vistoria prévia por órgãos públicos específicos, as empresas podem iniciar imediatamente suas atividades mediante a licença de funcionamento provisório. Tramitação A proposta, que tramita com prioridade, ainda será analisada de forma conclusiva pela Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Câmara dos Deputados Federais) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Câmara aprova projeto da reforma trabalhista – O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (27), a votação do projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Poder Executivo). O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever, entre outras medidas, a prevalência do acordo sobre a lei, regras para o trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista. A matéria será enviada ao Senado. Aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), a proposta estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho. Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado. O texto determina que mudanças na duração do trabalho e nos intervalos de alimentação não serão consideradas como normas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, proibidas de serem negociadas por acordo. Além dessas normas, não poderão ser reduzidas ou suprimidas várias outras, como as garantidas pela Constituição e aquelas da CLT relativas a direitos de mulheres no ambiente de trabalho. Acerto individual Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS seguirão os mesmos itens do acordo coletivo que prevalece sobre a lei. Entretanto, o acerto individual prevalecerá sobre o coletivo. Se esses empregados concordarem, poderá constar do contrato de trabalho cláusula de resolução de controvérsias por arbitragem. Penhora A única mudança feita pelo Plenário ocorreu com aprovação de emenda da deputada Gorete Pereira (PR-CE) para incluir no texto a dispensa para as entidades filantrópicas do oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições. Contribuição sindical O texto de Marinho acaba com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores. Também acaba a contribuição patronal. Qualquer desconto para sindicato deverá ser expressamente autorizado. O Plenário rejeitou emenda do deputado Bebeto (PSB-BA) que propunha uma transição para o fim dessa contribuição ao longo de três anos. Rescisão contratual O substitutivo acaba ainda com a assistência obrigatória do sindicato na extinção do contrato de trabalho e em sua homologação. Segundo o texto, o ato da rescisão junto ao empregador, com anotação na carteira de trabalho, será suficiente para a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Gravidez e insalubridade Em relação à trabalhadora gestante, o relator propõe que ela deverá ser afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo durante toda a gestação. Atualmente, a CLT determina o afastamento da empregada gestante ou lactante de quaisquer atividades em locais insalubres. No caso de atividades consideradas insalubres em graus médio ou mínimo, será afastada delas se atestado de saúde de médico de sua confiança recomendar o afastamento durante a gestação. No período da lactação, o afastamento também poderá ocorrer se atestado de médico de sua confiança assim indicar. Em todas essas situações, ela continuará a receber a remuneração normal, inclusive o adicional de periculosidade. Entretanto, esse adicional será compensado pela empresa no pagamento das contribuições devidas pela pessoa jurídica e incidentes sobre a folha de salários. Quando não for possível que a gestante ou a lactante exerça suas atividades em local salubre da empresa, sua gravidez será considerada de risco e a trabalhadora será afastada com recebimento de salário-maternidade durante todo o período de afastamento. Tempo não conta A redação da reforma trabalhista desconsidera como tempo trabalhado várias situações, após o período da jornada normal, nas quais o trabalhador ainda está na empresa, seja por escolha própria ou para buscar proteção pessoal: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. Já o padrão de vestimenta no meio laboral será definido pelo empregador, enquanto a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador. Deslocamento Segundo o texto, o tempo gasto pelo empregado de sua residência até a “efetiva ocupação do posto de trabalho” e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser “tempo à disposição do empregador”. Isso valerá para trajetos feitos a pé, dentro da fábrica ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador. Nesse sentido, o projeto exclui a possibilidade prevista atualmente na CLT de acordos coletivos fixarem, no caso de micro e pequenas empresas, a forma de remuneração pelo tempo médio gasto pelo empregado para chegar a local de difícil acesso ou sem transporte público, quando for usado transporte fornecido pelo empregador. Multa Para coibir a fraude, o texto aumenta de um salário mínimo para R$ 3 mil a multa pela falta de registro do empregado. O projeto original propunha R$ 6 mil. Se deixar de informar ao Ministério do Trabalho outros dados exigidos, como duração e efetividade do trabalho, férias e acidentes, a multa será de R$ 600,00. No caso da microempresa e da empresa de pequeno porte, a falta de registro dará multa de R$ 800,00. (Fonte: Agência Câmara) Petição que contém apenas assinatura eletrônica de advogado é considerada válida – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu agravo da R. E. D. LTDA. e validou a assinatura eletrônica de advogado que teve o recurso revista interposto ao TST, por meio de peticionamento eletrônico, considerado inexistente por falta de subscrição do representante processual. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ao negar seguimento à petição da empresa, em 2013, declarou o recurso apócrifo (inexistente) por irregularidade na representação, nos termos da Orientação Jurisprudencial 120 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), e da Súmula 383 do TST. Os dois verbetes tiveram suas as redações alteradas em 2016, em decorrência do novo Código de Processo Civil. Diante da declaração de inexistência do pedido, a rede varejista, que é parte em ação trabalhista ajuizada por um ex-vendedor, interpôs agravo de instrumento sustentando que o recurso é legitimo, uma vez que foi enviado mediante a utilização do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-Doc), e que a assinatura digital do representante consta no comprovante de protocolo. A ministra Maria Helena Mallmann, relatora, apresentou voto favorável ao provimento do agravo ao explicar que o envio de petições com assinatura eletrônica é admitida pela Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, e pela Instrução Normativa 30 do TST, que regulamentou o sistema e-Doc no âmbito da Justiça do Trabalho. “Na certidão emitida pelo Tribunal Regional de origem consta que a petição foi enviada e assinada digitalmente pelo advogado que possui poderes para representar a parte em juízo”, ressaltou, afastando a deserção. A decisão foi unânime no sentido de prover o agravo e examinar o recurso. (Fonte: Tribunal Superior do Trabalho) ASSUNTOS JUDICIÁRIOS Número de processos trabalhistas deve crescer – Enquanto advogados de empresas defendem a reforma trabalhista proposta pelo governo federal, juízes trabalhistas são contra. Mas em um ponto eles concordam: o número de processos vai crescer se o projeto for aprovado. O presidente da associação que representa 90% dos magistrados do trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, chega a dizer que o número de casos analisados pela Justiça do Trabalho tende a triplicar caso a reforma passe do jeito que está e que esse movimento não será transitório. O advogado Jorge Gonzaga Matsumoto, do escritório Bichara Advogados, concorda que o número de processos vai crescer, mas diz, porém, que isso será transitório. A transição para o novo modelo, no entanto, deverá levar pelo menos cinco anos, em sua visão. Num primeiro momento, as ações tendem a crescer, segundo ele, porque os trabalhadores vão questionar as convenções coletivas acertadas entre sindicatos e empresas que tirem deles direitos já estabelecidos. “Se um sindicato acertar com o patrão que o adicional de insalubridade deve cair de 40% para 10%, não há trabalhador que não vá questionar”, diz. Pela reforma em análise Câmara dos Deputados, a convenção coletiva terá mais poder que a própria lei trabalhista. Isso, em tese, tiraria o potencial de disputas judiciais, mas nesse ponto os trabalhadores que se sentirem lesados poderão entrar na Justiça questionando o princípio da boa-fé usada nas negociações. “Esse tipo de questionamento tem que ser analisado pelo judiciário”, diz Matsumoto. A estimativa de advogados é que o número de processos cresça entre 30% a 40%, e não três vezes mais, como prevê a Anamatra. O juiz Germano Siqueira, no entanto, justifica tamanho volume levando em conta um dos artigos da nova lei que prevê que todo acordo extrajudicial entre trabalhador e patrões precisa passar pelo crivo da Justiça. Pelas regras atuais, esse tipo de acordo pode ser homologado pelo próprio sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, segundo Siqueira. “São mais que 13 milhões de desempregados, aqui estamos falando de uma rotatividade tremenda entre aqueles que já estão empregados e que trocam de emprego”, diz Siqueira. A advogada Vilma Toshie Kutomi, do escritório Mattos Filho, discorda de que o fato de os acordos terem de passar por um juiz vá abarrotar a Justiça. Ela entende que, pelo contrário, num segundo momento o ato de as duas partes concordarem e terem aval de um juiz tende a diminuir o número de litígios. Mas ela concorda que a redução de conflitos só se dará com o tempo. “O brasileiro está acostumado com o litígio.” Elitização A Anamatra apresentou 33 emendas ao projeto da reforma trabalhista, mas nenhuma foi aceita. A expectativa é de que o Senado esteja mais aberto a negociações, diz Siqueira. Uma das preocupações dos juízes é com o artigo que estabelece que as custas do processo devem correr por conta do trabalhador caso ele falte a uma audiência, mesmo que tenha direito à Justiça gratuita. O custo para retomar o processo ficaria entre R$ 2 mil e R$ 3 mil. Siqueira diz que a experiência mostra que a maioria daqueles que faltam a audiências o fazem por não ter dinheiro para ir até o fórum ou mesmo por perder a condução. “Essa proposta elitiza o acesso à Justiça”, diz Siqueira. (Fonte: Exame) Senado aprova projeto de abuso de autoridade e fim do foro privilegiado – O Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, em votações rápidas, um projeto que altera a lei de abuso de autoridade e uma Proposta de Emenda à Constituição que acaba com o foro privilegiado para todas as 35 mil autoridades, mantendo a prerrogativa apenas para os presidentes dos da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara dos Deputados e do Senado. A negociação para aprovar as duas matérias foi articulada pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), com lideranças da base aliada e da oposição e que varou a madrugada. Primeiro, por 54 votos favoráveis, inclusive de investigados na operação Lava Jato, e 19 contrários, os senadores aprovaram um texto mais suave do que versões anteriores do projeto do abuso de autoridade. O último texto do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que passou mais cedo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e segue agora para a Câmara dos Deputados, contou com um recuo em dois pontos duramente criticados por procuradores e juízes, inclusive os condutores da Lava Jato. O primeiro deles previa que tanto o Ministério Público quanto cidadãos comuns teriam legitimidade para propor ações por abuso de autoridade. Agora, o cidadão só terá direito a propor ações se o MP não fizer isso em até seis meses após o período legal para mover esse tipo de processo. Outra mudança feita pelo relator refere-se a impedir que um juiz possa ser punido pelo chamado “crime de interpretação”. Após apelos de senadores, o projeto foi alterado para não deixar margem para que um magistrado possa responder a uma ação por abuso de autoridade caso dê uma determinada interpretação a uma lei em um julgamento, por exemplo. Apesar das mudanças, o texto aprovado foi alvo de duras críticas de um dos coordenadores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, o procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, que classificou a matéria como uma “vergonha” para o Senado. “Mostra claramente uma falta de respeito por uma discussão sobre o que é realmente abuso de autoridade. São crimes que visam policiais, procuradores e juízes, mas nem sequer foi tratada o abuso preferido dos senhores parlamentares, a carteirada”, disse Lima. “Infelizmente o Senado cedeu ao desejo de vingança de alguns. O que está acontecendo é a destruição lenta de uma investigação séria.” Já o relator Requião procurou rechaçar qualquer ligação do projeto com investigações em curso. “Nada com Lava Jato, porque, da mesma forma que ocupo a tribuna hoje para defender o garantismo, a checagem e o balanceamento das instituições, eu estarei aqui para defender investigações limpas e dentro do limite legal”, disse Requião. “Para que esse processo que destampou a tampa da caixa-preta da política brasileira –a sistemática tampa da caixa-preta da política brasileira– continue, dentro dos limites da lei”, acrescentou. O senador Jorge Viana (PT-AC), alvo de inquérito no STF a partir da delação da Odebrecht, também procurou rebater essa interpretação. “Nós não estamos fazendo nada contra ninguém, muito menos contra operações que são importantes para o Brasil, como a Lava Jato.” O juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, disse que o texto aprovado representa uma vitória dos parlamentares moderados e merece elogios, mas com ressalvas. “O texto aprovado ainda merece pontuais críticas, mas alguns receios mais graves foram afastados”, disse Moro. Foro No caso do fim do foro, a PEC passou mais cedo na CCJ do Senado, quando não constava sequer na pauta divulgada pela comissão e entrou como item extrapauta. Em plenário, o texto contou com 75 votos a favor e nenhum contrário. O argumento dos senadores mais usado durante as discussões foi o de que, a partir de agora, todos serão julgados igualmente pela Justiça. A votação ocorre antes de o STF julgar, no dia 31 de maio, uma ação que visava a restringir o alcance do foro privilegiado, direito a que determinadas pessoas têm de responderem a infrações penais comuns perante tribunais. A PEC ainda precisa ser aprovada em segundo turno para que possa seguir para a Câmara dos Deputados. A votação da PEC pelos senadores ocorre semanas após a abertura de inquérito pelo STF contra 24 dos 81 senadores a partir de delações de executivos da Odebrecht. Se a PEC virar emenda constitucional, a imensa maioria dos parlamentares será investigada nesse e em outros casos na primeira instância. Ministros do STF vinham reclamando do excesso de investigações criminais a que eles têm de conduzir. ASSUNTOS ESTADUAIS AM – Tribunal proíbe Sefaz de cobrar ICMS por deslocamento de bens entre unidades da mesma empresa – Câmaras Reunidas julgaram procedente pedido de empresa de telecomunicações, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça. As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deram provimento a um recurso da empresa Telefônica Brasil S/A contra decisão que indeferiu liminar requerida em 1º grau, no ano passado, para não vir a pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de bens entre seus próprios estabelecimentos. De acordo com o processo, a empresa entrou com o pedido preventivo, por receio de ser autuada pela fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e, consequentemente, ser inscrita em cadastro de inadimplentes. A decisão foi unânime, com consonância com o parecer do Ministério Público, conforme o voto do relator do Agravo de Instrumento nº 4003543-96.2016.8.04.0000, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, na sessão das Câmaras Reunidas desta quarta-feira (26). Segundo o relator, embora exista lei estadual que exige a cobrança de ICMS sobre as operações de transferência de quaisquer bens entre estabelecimentos próprios, há entendimento diverso do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, resumido na Súmula 166: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. O posicionamento já foi adotado pelo TJAM em decisão anterior – como ocorreu no Mandado de Segurança nº 4002837-21.2013.8.04.0000, julgado pelas Câmaras Reunidas em 2013 -, de acordo com o relator, que avaliou estarem presentes os requisitos necessários para confirmar a concessão da liminar requerida pela empresa. Em análise sumária dos autos, vislumbro a plausibilidade da fundamentação recursal, porquanto vai ao encontro do entendimento jurisprudencial consolidado no Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, além do perigo de dano ocasionado na ilegitimidade de eventual cobrança do tributo, afirma o desembargador Lafayette Vieira. (Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Amazonas) MA – Contribuintes devem atualizar a cadeia do Certificado Digital – Devido a atualização da Cadeia de Certificados ICP BRASIL de V3 para a V5, todos os contribuintes devem baixar e atualizar a nova cadeia em seus dispositivos, para melhor funcionamento dos Sistemas da Secretaria do Estado da Fazenda do Maranhão. É de suma importância que todos os usuários dos sistemas SEFAZ-MA, especialmente para aqueles que acessam o SEFAZNET por meio do Certificado Digital, efetuem a citada atualização sob pena de confirmação indefinida da certificação digital. (Fonte Sefaz-MA) PI – Sefaz comunica sobre alterações quanto ao autorizador para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – A Secretaria da Fazenda informa aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí – CAGEP, emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que a partir de 31/05/2017, a SEFAZ/PI irá substituir o autorizador para esse tipo de documento, saindo do SERPRO (SVAN) e migrando para a SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Para tanto, a partir de 10/05/2017, estará disponível a versão do Emissor Gratuito de testes de São Paulo, já “apontando” para a SVRS, a fim de que sejam feitos os testes que homologarão suas emissões; I – Os contribuintes que têm sistemas emissores próprios deverão alterá-los para direcionarem ao novo autorizador, cujas URL’s podem ser obtidas na página da Secretaria da Fazenda, no Portal “Declarações e Documentos Eletrônicos”. III – Quanto ao emissor gratuito cedido pela SEFAZ de São Paulo, as adequações já estarão disponíveis em 31/05/2017.Assim, informamos que a partir dessa data, o SERPRO (SVAN) não mais autorizará NF-e para contribuintes do Piauí, ficando esse procedimento realizado somente pela SVRS. Quaisquer dúvidas, encaminhar para o endereço nfe@sefaz.pi.gov.br. (Fonte: Sefaz-PI) BA – Sefaz-Ba prorroga para dias 3 e 4 prazos para pagamento de IPVA – Devido a instabilidade no sistema do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) registrada nesta quinta (27), a Secretaria da Fazenda do Estado Bahia (Sefaz-Ba) prorrogou para depois do feriado do Dia do Trabalho os prazos de pagamentos do imposto. A medida inclui as datas-limite do desconto de 5% para pagamento em cota única referentes aos veículos com placas finais 3 e 4, cujos prazos venceriam nesta quinta (27) e na sexta (28), respectivamente. Os novos prazos vencem nos dias 3 (para placa final 3) e 4 (placa final 4). Esses contribuintes têm ainda a opção de pagamento do IPVA em três parcelas, desde que a primeira seja paga até os prazos estabelecidos para a cota única. Para a opção de pagamento em cota única sem desconto, as datas-limite são 29 de junho para placas de final 3 e 30 de junho para as de final 4. Também tiveram os prazos prorrogados os proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2. Para os veículos com placas de final 1, a última cota do IPVA poderá ser paga até 3 de maio, e para aqueles com placa de final 2, o prazo para a segunda cota fica prorrogado até 4 de maio. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos. As datas de vencimento para as demais placas podem ser consultadas no calendário do IPVA 2017, disponível no site da Sefaz-Ba (www.sefaz.ba.gov.br), Canal Inspetoria Eletrônica, IPVA. (Fonte: Sefaz-BA) SE – Prorrogação de benefícios fiscais com vencimento em 30 de abril de 2017 – A Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária (Supergest) da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe informa aos contribuintes que, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 49, de 25 de abril de 2017, foram prorrogados todos os benefícios fiscais que venceriam em 30 de abril de 2017. (Fonte: Sefaz – SE) MT- Sefaz reduz UPF para o mês de maio – A Secretaria de Fazenda (Sefaz) publicou nesta quarta-feira (26.05), por meio da portaria 075/2017, o reajuste da Unidade Padrão Fiscal do estado de Mato Grosso (UPF/MT). O novo valor foi fixado em R$ 129,88 e entrará em vigor a partir de 1º de maio. Para o mês de maio houve uma redução de R$ 0,49, em comparação com a UPF do mês de abril. De acordo com a Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada, da Sefaz, a redução foi possível devido ao IGP-DI do mês de março ter ficado negativo em 0,38%. A portaria estabelece ainda o cálculo da atualização monetária, aplicado aos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, e dos juros de mora que também tiveram redução nos valores aplicados. O reajuste da UPF atende o artigo 43, da Lei 7098/98, que estabelece este indexador para corrigir taxas e tributos cobrados pelo Estado. Os valores são fixados de acordo com a oscilação do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), que é um indicador de inflação calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e apurado do primeiro ao último dia de cada mês. A UPF serve de base de cálculo de atualização monetária dos débitos e créditos fiscais. Entre os exemplos de impostos e taxas que são cobrados tendo como base a UPF estão a Taxa de Segurança Pública (Taseg), Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin), multas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), entre outros. (Fonte: Sefaz MT) GO – Confaz prorroga convênios de ICMS para Goiás – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou cerca de 300 convênios de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Entre os mais importantes para Goiás, está o convênio 100/97 que trata da redução da base de cálculo do ICMS na comercialização interestadual de insumos agropecuários e nas operações de equipamentos industriais e implementos agrícolas. A decisão foi tomada durante reunião extraordinária do Confaz na terça-feira, dia 25, em Brasília (DF). Ao todo, Goiás participa de 56 dos cerca de 300 convênios que venceriam no dia 30 de abril deste mês. O impasse sobre a prorrogação dos benefícios estava para ser resolvido desde a última reunião do Conselho, que ocorreu no dia 7 de abril, em Cuiabá (MT). Entre outros de interesse de Goiás, foram mantidos também os convênios 73/10 que concede isenção de ICMS em operações com medicamentos para tratamento de portadores de H1N1, e o 38/12 que trata da isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista. (Fonte: Sefaz – GO) ASSUNTOS MUNICIPAIS Volta Redonda, Nova Friburgo e outros cinco municípios fluminenses aderem ao REGIN – Barra do Piraí, Nova Friburgo, Cordeiro, Macuco, Itaperuna, Volta Redonda e Cordeiro são as novas cidades que aderiram ao REGIN – Sistema de Registro Integrado, iniciativa da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja). Os municípios poderão realizar procedimentos como abertura e alteração de empresas de forma desburocratizada e solicitar alvará online com integração de outros órgãos públicos envolvidos no processo, como Receita Federal, Corpo de Bombeiros, Prefeituras e Secretaria de Estado da Fazenda. Para isso, no entanto, o empreendedor deve reunir todos os documentos necessários e pagar as taxas nos prazos determinados. Os interessados deverão realizar cadastro no site da Jucerja (www.jucerja.rj.gov.br), onde, após efetivação do registro, poderão acessar as informações sobre documentação e etapas para obtenção do alvará. (Fonte: Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro) |