ASSUNTOS FEDERAIS CAE aprova projeto que beneficia empresa com patrimônio de até R$ 10 milhões – PLS 286/2015 – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (25) a ampliação de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões do patrimônio de companhia fechada que não precisará mais publicar documentos exigidos pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976). São eles o edital de convocação da assembleia-geral, os pareceres do conselho fiscal e de auditores independentes, o relatório dos negócios sociais e as demonstrações financeiras. A redação atual da lei já dispensa dessa obrigação as empresas com até 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão. O que o Projeto de Lei do Senado (PLS) 286/2015 faz é estabelecer esse valor em R$ 10 milhões. O autor da proposição, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), argumenta que o valor atual foi estabelecido há 16 anos, por meio da Lei 10.303/2001, que alterou a Lei das Sociedades Anônimas. Com a defasagem, acrescenta, poucas companhias são favorecidas, já que a maioria possui patrimônio líquido superior a R$ 1 milhão. A companhia que se enquadrar nessas condições poderá convocar assembleia-geral por documento entregue a todos os acionistas, contra-recibo, com antecedência mínima de oito dias. Menos burocracia O relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), deu parecer favorável à proposta. Ele considera necessária e oportuna a atualização do valor e seu incremento para R$ 10 milhões, “a fim de que mais e mais sociedades anônimas possam se valer do sistema simplificado de publicidade dos atos societários, reduzindo-se, assim, a burocracia negocial e o custo Brasil”. O efeito do projeto na redução dos custos das empresas e da burocracia foi destacado também pelos senadores Armando Monteiro (PTB-PE) e Ataídes Oliveira (PSDB-TO). Como o PLS 286/2015 foi aprovado em decisão terminativa, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário. (Fonte: Agência Senado) Vence no dia 31/05/2017 o prazo para entrega da DASN-SIMEI – A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2016, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2017. Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2017 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2016. Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração: receita bruta total auferida em 2016; receita bruta auferida em 2016 referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual; se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração. No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de “Situação Especial” até: – o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; – o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos. A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração. (Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB) Desonerações somam R$ 21,106 bilhões no primeiro trimestre – As desonerações concedidas pelo governo resultaram em uma renúncia fiscal de R$ 21,106 bilhões no primeiro trimestre deste ano, valor pouco menor do que em igual período do ano passado, quando ficou em R$ 22,686 bilhões. Diferentemente de outros meses, a Receita não divulgou o volume das desonerações apenas do mês de março. A arrecadação de impostos e contribuições federais somou R$ 98,994 bilhões no mês, um recuo real (já descontada a inflação) de 1,16% na comparação com igual mês de 2016. Em relação a fevereiro deste ano, houve aumento nominal de 7,18% – o relatório divulgado pela Receita não traz a variação real, além de outras informações normalmente divulgadas pelo órgão. No primeiro trimestre deste ano, a arrecadação federal somou R$ 328,744 bilhões. O montante representa alta real de 0,08% na comparação com igual período do ano passado. Só a desoneração da folha de pagamentos custou aos cofres federais R$ 3,621 bilhões de janeiro a março ante R$ 3,633 bilhões no primeiro trimestre de 2016. O Fisco não informou o valor da renúncia na folha de salários em março. No mês passado, o governo anunciou o fim da desoneração da folha para cerca de 50 setores a partir de julho. A renúncia fiscal será mantida apenas para os setores de transporte rodoviário coletivo de passageiros, de transporte ferroviário e metroviário de passageiros, de construção civil e obras de infraestrutura e de comunicação. (Fonte: Estadão) INPI traz mais segurança jurídica a contratos – Os contratos de licenças de patentes e de transferência de tecnologia não patenteada devem ficar mais seguros com a edição da Instrução Normativa 70 pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Segundo especialista, a mudança no procedimento da averbação de licenças e cessões de direito de propriedade industrial e de registro de contratos de fornecimento de tecnologia não patenteada garantem a melhora no ambiente de negócios. “Essa IN veio a tempo e foi muito boa”, diz a advogada Marina Ines Fuzita Karakanian. Para ela, o INPI sempre mostrou ingerência em contratos, o que trazia receios para as empresas. “Essa medida mostrou que ele vai parar de intervir tanto. Havia interferência mesmo em prazos de contrato e retorno de tecnologia”. Com a mudança do atual procedimento pela nova regra, o INPI terá de incluir em todo certificado de averbação ou registro do contrato, uma nota informativa com os seguintes dizeres: “O INPI não examinou o contrato à luz da legislação fiscal, tributária e de remessa de capital para o exterior“. Segundo o advogado Conrado Steinbruck, esse aviso legal reduz expressivamente o escopo de atuação da autarquia nos contratos. “Antes, o instituto formulava várias exigências dentro desses requisitos que supostamente não vai mais analisar nos acordos. Agora, ele mesmo se propôs a reduzir isso.” Steinbruck acredita que, se o INPI seguir aquilo que se propôs a fazer na IN, irá diminuir substancialmente a burocracia envolvida nos contratos. “As empresas terão um procedimento mais simples e menos surpresas. Elas terão a segurança de que nem todos os aspectos do acordo vão ser analisados”, explica. Marina conta que a dificuldade com os contratos era uma das maiores reclamações das empresas com relação à atuação do INPI. Na opinião da advogada, o instituto sempre usou de várias leis criadas na década de 1970, quando a política econômica era mais protecionista, para intervir nos textos dos contratos. “O INPI sempre foi intervencionista para proteger a empresa brasileira. Isso é uma herança da época da ditadura militar, quando a autarquia foi criada”, destaca a advogada. Os contratos de transferência de tecnologia, assim como os de licença de uso de marca, licença de uso de patente e contratos de franquia, precisam ser averbados pelo INPI por afetarem interesses de terceiros e até a soberania nacional em alguns casos. A maioria dos acordos de tecnologia envolvem transferência de know how, por exemplo pelo envio de manuais e técnicos estrangeiros em outro país para o Brasil, ressalta Marina. “Esses contratos, muitas vezes, existem entre matriz [estrangeira] e subsidiária [no Brasil]. É sempre de fora para dentro”, comenta. A especialista diz que se uma empresa brasileira recebe um know how e acaba pagando muito para isso, ou não pode explorar depois, o INPI entra na negociação e pode até alterar as cláusulas do contrato, prerrogativa que foi recentemente confirmada em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A edição da IN 70 é uma prova de que o instituto não pretende mais fazer isso.” A advogada, Vanessa Ferro, conta que o importante no momento é esperar para ver o que acontecerá quando a IN entrar em vigor, o que está previsto para acontecer em 1º de julho. “Vamos sentir os primeiros reflexos e saber como o INPI vai se posicionar. Esperamos uma perspectiva favorável para as empresas.” Esforço A criação da IN é mais uma da série de medidas que o instituto tem tomado desde o fim de 2015 para resolver problemas históricos da propriedade intelectual no País. No fim daquele ano, o INPI assinou um acordo de colaboração do tipo PPH (Patent Prosecution Highway) com o instituto de análise de marcas e patentes dos Estados Unidos para reduzir o retrabalho ao trazer uma base de informações sobre os exames realizados nos EUA para o Brasil. Para especialistas, o acordo foi uma boa iniciativa para reduzir o famoso backlog – número de pedidos não examinados – da autarquia em marcas e patentes. Junta-se ao PPH outros avanços como a contratação de 140 novos servidores, a transformação em regra da fila rápida para exame de patentes de inovações em sustentabilidade e o acordo atingido com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre patentes de medicamentos. “O INPI está atuando cada vez mais para diminuir o grande backlog que ele enfrenta, simplificar os procedimentos e dar mais segurança para o detentor de propriedade intelectual”, afirma Steinbruck. O advogado elogia principalmente o acordo atingido junto à Anvisa, que, segundo ele, vai reduzir muito o backlog de patentes para remédios. “A Anvisa também vai limitar o seu escopo de atuação, só podendo verificar se um medicamento com pedido de patente é eficaz ou não”, diz ele. A advogada Tatiana Campello, avalia que esse momento de alteração na instrução normativa deveria ser utilizado para a mudança de outras legislações que atrapalham as empresas a firmar acordos. “A portaria 58, por exemplo, fixa os limites de dedutibilidade fiscal em transferência de royalties em termos que não fazem mais sentido para as tecnologias que existem hoje. Então é preciso ver outras normas que estão defasadas no ponto de vista dos contratos.” Procurado, o INPI não havia respondido com um posicionamento até o fechamento desta reportagem. (Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços) Imposto de Renda: faltam dois dias para o fim do prazo – O contribuinte que ganhou mais de R$ 2.196 por mês no ano passado, incluindo o décimo terceiro salário, tem poucos dias para acertar as contas com Leão. Acaba na próxima sexta-feira (28/04) o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o balanço mais recente divulgado pela Receita Federal, foram entregues até às 11h de hoje (26/04), 20.045.795 de declarações. A expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem o documento. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59 do dia 28 de abril. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado. A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Portal COAD IRPF Como em todos os anos, essa é uma semana muito intensa para a Equipe Técnica da COAD. Com consultores especializados, a Equipe de IR ampliou o horário de atendimento para suprir a demanda. Com atendimento das 08h às 18h de forma ininterrupta, através de telefone e chat, os consultores auxiliam profissionais contábeis em informações rápidas e seguras sobre a declaração de imposto de renda. Nessa reta final, não só assinantes passam a ter acesso à informação confiável. Através de um hotsite com conteúdos exclusivos, a COAD disponibilizou um material completo sobre o IRPF 2017. Também está disponível material em áudio e vídeo com a solução das dúvidas mais frequentes sobre o assunto. Mudanças Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são a redução da idade mínima na apresentação do CPF de dependentes (passou de 14 para 12 anos) e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento. Quem deve declarar Além de quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70, também precisa declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a incidência do imposto; ou quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil, também deve fazer a declaração. Restituição A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro. Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição. (Fonte: COAD) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Manual de Regularidade do Empregador – FGTS – Por meio da Circular CEF nº 763/2017 foi divulgada a versão 4 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes junto ao FGTS. A nova versão está disponível no endereço www.caixa.gov.br, opção download, FGTS, Manuais Operacionais. Foi revogada a Circular CEF nº 675/2015, que tratava do tema. Mudanças na Previdência custarão R$ 189 bi da economia prevista – As mudanças na proposta de reforma da Previdência negociadas pelo governo custaram R$ 189 bilhões da economia prevista com aprovação da proposta no período de 10 anos. O cálculo foi feito pelo Ministério da Fazenda. Em nota oficial, a Fazenda informa que, entre 2018 e 2027, a economia será de R$ 604 bilhões ante R$ 793 bilhões previstos inicialmente. A perda representou 24% do ganho estimado quando a proposta foi enviada ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado. Na avaliação da Fazenda, a economia de 76% não afetará substancialmente o ajuste estrutural das contas públicas. Em cinco anos (2018 a 2022), a perda será de 17%, subindo para 24% no período de 10 anos. “O ajuste fiscal estrutural está mantido e os ganhos sociais estão preservados”, diz a Fazenda. A equipe econômica, no entanto, não abriu os cálculos em separado para cada uma das mudanças introduzidas pelo relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). Entre as principais mudanças, estão a regras de transição, idade mínima das mulheres, acúmulo de pensões e aposentadorias, aposentadoria rural, Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido para idosos e pessoas com deficiência. Segundo a Fazenda, é fundamental a percepção de que as mudanças visaram, principalmente, proteger a parcela mais vulnerável da população brasileira, tais como trabalhadores rurais, idosos e deficientes mais pobres, pensionistas que recebem o salário mínimo e também aqueles que ocasionalmente acumulam benefícios de mesmo valor. “Do ponto de vista do equilíbrio macroeconômico, é importante que as mudanças propostas respeitem a necessidade de, no longo prazo, equacionar o forte crescimento da despesa previdenciária e assistencial decorrente do rápido processo de envelhecimento da população e de outras variáveis demográficas com a limitação de financiar essa despesa crescente”, afirma a nota. A União, os Estados e os municípios já gastam com aposentadorias e pensões 13% do Produto Interno Bruto (PIB). Um valor excessivamente elevado para o padrão demográfico da nossa economia, de acordo com o governo. Pelas regras atuais, o governo calcula que a despesa do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e da assistência social (LOAS/BPC) passará de 9% do PIB, em 2018, para 18,8% do PIB, em 2060. “Essa trajetória é claramente insustentável”, avalia a Fazenda. De 2017 a 2060, o grupo de pessoas com mais de 65 anos de idade, de acordo com o IBGE, crescerá 232,5%, passando de 17,5 milhões para 58,4 milhões. Mas como no Brasil a idade média de concessão de novas aposentadorias é inferior a 60 anos de idade, com as regras atuais que ainda permitem aposentadorias precoces por tempo de contribuição, o efeito do envelhecimento no aumento da despesa pública é expressivo: 9,8 pontos do PIB apenas para o RGPS e benefícios assistenciais. O cálculo das perdas com as mudanças não contempla o impacto do endurecimento das regras de aposentadoria para os servidores públicos. O relator incluiu na proposta regra estabelecendo que aposentadoria integral será concedida apenas para aqueles que se aposentarem na idade mínima definitiva, de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Servidores que já poderiam se aposentar nos próximos anos, na faixa dos 55 anos de idade, com remuneração integral e paridade com os servidores da ativa, terão estímulo a aguardar mais dez anos, do contrário seus proventos serão calculados pela média das remunerações ao longo da carreira e não se beneficiarão de reajustes reais dados aos ativos de suas carreiras. Essas mudanças, no entanto, estão sendo fortemente combatidas pelos servidores, que têm grande poder de pressão no Congresso. (Fonte: Exame) Ajustes de última hora favorecem mulher na reforma trabalhista – Mudanças feitas nas horas que antecederam a votação do projeto de reforma trabalhista no plenário da Câmara favoreceram especialmente as mulheres. De olho na bancada feminina, que tem 54 parlamentares – o que seria a 5ª maior bancada da Casa -, o relator Rogério Marinho (PSDB-RN) acatou a sugestão de multa para empresas que discriminarem funcionários por sexo ou etnia e também amenizou a flexibilização das regras de proteção à mulher submetida ao trabalho insalubre. Após reunião na noite de terça-feira com representantes da bancada feminina, o relator da reforma acatou sugestões e alterou o texto para favorecer a mulher no mercado de trabalho. Uma das medidas é a criação de uma multa para empresas que adotam condições diferenciadas entre funcionários homens e mulheres. Em caso de discriminação por sexo ou etnia, a Justiça poderá determinar pagamento da diferença salarial e multa no valor de metade do teto do benefício da Previdência – atualmente em R$ 5.531. O dinheiro da multa será destinado ao próprio empregado prejudicado. Também a pedido da bancada feminina, a reforma será um pouco mais suave na retirada de medidas protetivas à mulher no trabalho insalubre. O projeto inverteu o ônus nessas situações. Se atualmente grávidas e lactantes são automaticamente afastadas de atividades insalubres, o texto proposto por Marinho previa o contrário: mulheres continuarão trabalhando exceto em caso de recomendação médica. A última versão tem um meio termo: afastamento automático em atividades com “grau máximo” de insalubridade. Nos outros casos – com grau “médio e mínimo” de exposição às situações insalubres, gestantes e lactantes terão de trabalhar e o afastamento só acontecerá com recomendação médica contrária. Outra alteração anunciada após a reunião com as deputadas limitou o poder dos acordos coletivos que não poderão suprimir ou reduzir direitos da mulher. Entre os itens que passaram a ser protegidos, está o direito à licença-maternidade de 120 dias – inclusive no caso de adoção, o direito a repouso de duas semanas em caso de aborto não criminoso e o direito a dois descansos especiais diários de meia hora cada um para amamentar o filho até que ele complete seis meses. Acordos coletivos também não poderão suprimir direito das mulheres a terem local adequado no local de trabalho para guarda dos filhos no período de amamentação, nem poderão derrubar a proibição de que mulheres trabalhem em postos que exijam emprego de força muscular superior a 20 quilos em atividades contínuas ou 25 quilos em trabalhos ocasionais. (Fonte: Exame) ASSUNTOS JUDICIÁRIOS STJ indica nomes para compor o CNJ – O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicou, por unanimidade, na noite desta quarta-feira (26), a desembargadora federal Daldice Maria Santana de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e o juiz federal Fernando César Baptista de Mattos, da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A escolha de um juiz para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi adiada para 3 de maio. Antes de serem empossados, os três indicados precisam ser aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pelo Plenário do Senado e, posteriormente, nomeados pelo presidente da República, como estabelece a Constituição. O CNJ é composto por 15 membros, sendo nove deles do Judiciário. O conselho é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que indica dois magistrados da Justiça estadual. Ao STJ cabe indicar um ministro para a Corregedoria Nacional de Justiça e dois magistrados da Justiça Federal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também indica um ministro, além de dois juízes do Trabalho. Os outros seis integrantes são escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Ministério Público, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O CNJ controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. O Conselho Nacional do Ministério Público foi instituído pela Emenda Constitucional 45, com atribuição de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. É composto por 14 membros, incluindo o procurador-geral da República, que o preside, quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos estados, dois juízes (indicados pelo STF e pelo STJ), dois advogados (indicados pelo Conselho Federal da OAB) e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada (indicados pela Câmara e pelo Senado). (Fonte: STJ) OAB-RS lança revista digital e interativa – No especial mês de aniversário dos seus 85 anos, a Ordem gaúcha traz mais uma inovação que presenteia os advogados: a Revista Digital OAB-RS. O projeto está disponível on-line nos celulares, tablets e desktops. A primeira edição da revista pode ser acessada aqui. O periódico é totalmente sustentável, reduzindo, inclusive, expressivos recursos financeiros. O conteúdo traz alternativas de interação, possibilitando ouvir áudios, assistir vídeos e ter acesso a diversas galerias de fotos instantaneamente. Outra facilidade é o Guia de Navegação, que tem o intuito de ajudar os advogados a terem uma melhor experiência on-line. Esta edição traz como tema principal o “Plano de Valorização da Advocacia”, apresentando as ações da Ordem tanto no âmbito de cidadania quanto da advocacia, além de reportagens com o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, e o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. Processo eletrônico, prerrogativas, sociedade individual de advocacia e honorários advocatícios também estão entre as pautas. Breier ressaltou a importância de trazer inovação para os advogados. “Queremos que os advogados saibam o que acontece dentro da Ordem e, mais do que isso, saibam todos os benefícios que a entidade oferece. Desejo uma ótima leitura e lembro que estamos sempre abertos a sugestões e participação dos profissionais, afinal, este trabalho é feito para nós, advogados”, disse. A publicação foi elaborada pela equipe de Comunicação Social da OAB-RS, sob a supervisão da coordenadora do setor, Liziane Lima. O conteúdo foi construído pelos jornalistas da Ordem gaúcha, Caroline Tatsch, João Henrique Willrich e Vanessa Schneider, e pelo estagiário de jornalismo, João Vitor Pereira. A coordenação da revista ficou por conta dos assistentes de jornalismo, Gabriela Milanezi e Lucas Pfeuffer. O projeto gráfico e diagramação é de Thais Longaray.(Fonte: OAB) Projeto de lei que pune abuso de autoridade é aprovado no Plenário do Senado – O Senado aprovou nesta quarta-feira (26/4) o projeto de reforma da Lei de Abuso de Autoridade. Por 54 votos a 19, os senadores aprovaram o substitutivo enviado ao Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça na tarde desta quarta. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados. Senador Requião retirou de texto original possibilidade de criminalizar juiz que tinha sentença reformada por instância superior. Foi aprovado o texto de autoria do senador Roberto Requião (PDMB-PR), que juntou os dois projetos em trâmite no Senado sobre a matéria. O primeiro, de autoria da Comissão de Regulamentação da Constituição, foi protocolado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), na época presidente do Senado. O segundo, de autoria da Procuradoria-Geral da República, previa expressamente a não criminalização da divergência de interpretação de lei, que procuradores chamaram de “crime de hermenêutica”. O substitutivo de Requião é uma concessão para juntar os dois. Ele concordou com a retirada de trechos do projeto que permitissem a criminalização da hermenêutica, ou a punição de juízes cujas sentenças fossem reformadas. E também retirou do texto a possibilidade de vítimas de abuso de autoridade e a OAB ajuizarem denúncias. De acordo com o projeto aprovado nesta quarta, somente o Ministério Público pode protocolar ações judiciais. O texto prevê que o MP tem seis meses para ajuizar ação e, caso não o faça, a vítima pode ajuizar uma “ação privada subsidiária” no prazo de seis meses. No entanto, o MP pode “aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso”. Da forma que aprovado, o texto prevê mais de 30 crimes de abuso de autoridade. Entre eles, algemar pessoas sem necessidade, conforme prevê a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal; decretar condução coercitiva sem prévia intimação; pedir vista de processo para atrasar a conclusão do julgamento; demora injustificada na análise de pedidos; e dar carteirada. Entre as punições previstas estão obrigação de indenizar, inabilitação para exercício de cargo público por até cinco anos e perda do cargo. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS ESTADUAIS Estados começam a recuperar receitas perdidas – A grande maioria dos Estados aumentou suas receitas líquidas no primeiro bimestre, com maior arrecadação do ICMS, o que pode indicar maior ritmo de atividade econômica. Segundo dados publicados pelo jornal Valor, a receita das 27 unidades federativas cresceu 7,5% em termos nominais no primeiro bimestre deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado. Os Estados começam a recuperar receitas que perderam com a recessão, mas é preciso considerar que, além de a base de comparação ser baixa, já que 2016 foi um ano muito ruim para a arrecadação tributária em todos os níveis, houve aumento de alíquotas do ICMS sobre combustíveis e lubrificantes e sobre tarifas de serviços públicos. Deve-se reconhecer, contudo, que muitos Estados reforçaram suas máquinas arrecadadoras, tomando medidas para aperfeiçoar a fiscalização, em parceria com a Secretaria da Receita Federal. Receitas extraordinárias também tiveram influência no resultado. Em alguns Estados, o avanço foi surpreendente, como no Paraná, que elevou sua receita em 23,55%, no Acre (22,62%) e em Alagoas (22,18%). Também houve aumentos de receita muito superiores à inflação em outros Estados, como Rio de Janeiro, com alta de 16,58%, Rio Grande do Sul (11,44%) e Minas Gerais (9,36%). Embora esse aumento de arrecadação possa significar algum alívio para os governos estaduais, está longe de lhes proporcionar uma solução para a grave crise financeira que enfrentam e que aguarda socorro federal. Como exceção à tendência geral, foram registradas quedas de receita em três unidades federativas: Distrito Federal (-13,52%), Mato Grosso do Sul (-2,32%) e Mato Grosso (-1,63%). Nos dois últimos, a redução é surpreendente, uma vez que são grandes produtores agropecuários, o que deveria se refletir no nível de atividade econômica e, consequentemente, na arrecadação tributária. Já no Estado de São Paulo, que responde por um terço do produto real do País, o crescimento da receita líquida foi muito pequeno, não passando de 0,31% no primeiro bimestre. Mas, pelo menos, deixou de cair. Como disse o secretário da Fazenda do Estado, Hélcio Tokeshi, “é um comportamento de fim de recessão” e a expectativa é de que o quadro apresente melhora daqui para a frente. (Fonte: Estadão) PB – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – A Portaria nº 100/2017 determinou que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e deverá conter a identificação do destinatário, através do CPF, do CNPJ ou qualquer outro documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações: a) nas operações com valor igual ou superior a R$ 500,00; b) nas operações com valor inferior a R$ 500,00, quando solicitado pelo adquirente; c) nas entregas em domicílio, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço. Tal obrigatoriedade será exigida a partir de 1°.1.2018, mantendo-se até 31.12.2017 o valor mínimo de R$ 10.000,00 para identificação do destinatário na NFC-e. Ainda, foi revogada a Portaria nº 23/2017, que tratava deste assunto. AM- Aviso EFD- ICMS/IPI – Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI que foi desenvolvido evento de Malha Fiscal a fim de confrontar os ajustes a crédito, relacionados no anexo I da Resolução GSefaz nº 16/2014 e alterações, informados nos Registros E111 e/ou 1921 com os pagamentos vinculados. Orientamos a utilização de código de ajuste genérico “AM029999- Outros créditos para ajuste de apuração do ICMS – operações próprias – descrever no registro E111 ou 1921” somente se não existir código de ajuste a crédito específico para a ocorrência. A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza o email: efd@sefaz.am.gov.br para o encaminhamento de sugestões de criação de códigos não disponíveis nos anexos da Resoluoo GSefaz nº 16/2014. (Fonte: Sefaz-AM) RJ – Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DeC – A Resolução Sefaz nº 47/2017 estabeleceu a obrigatoriedade de credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DeC, para recebimento das comunicações eletrônicas, para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS, conforme cronograma trazido pelo ato, com início em 2.5.2017. Citado ato ainda dispôs, dentre outros assuntos, sobre: a) o não credenciamento no Dec dos contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual – MEI e das pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no CAD-ICMS; b) o procedimento a ser adotado para o credenciamento obrigatório. MS – Processo Administrativo Tributário – O Decreto nº 14.727/2017 alterou o Decreto nº 10.677/2002, que regulamentou o Processo Administrativo Tributário do Estado do Mato Grosso do Sul, para dispor sobre a dispensa da homologação do Tribunal Administrativo Tributário na hipótese de revelia do sujeito passivo, tornando-se assim definitivo o ato da autoridade revisora que: a) declare, em razão de vício formal insanável, a nulidade de ato de lançamento e ou de imposição de multa cujo crédito tributário não ultrapasse o valor equivalente a: a.1) 500 UFERMS, no caso em que o Ato de Lançamento e de Imposição de Multa tenha sido utilizado exclusivamente para a aplicação de multa por descumprimento de obrigação acessória; a.2) 1.000 UFERMS, nos demais casos; b) exonere o sujeito passivo, sob o fundamento de improcedência, parcial ou total, da exigência fiscal, do pagamento de valor equivalente a: b.1) 500 UFERMS, no caso em que o Ato de Lançamento e de Imposição de Multa tenha sido utilizado exclusivamente para a aplicação de multa por descumprimento de obrigação acessória; b.2) 1.000 UFERMS, nos demais casos. MS – Falta de pagamento de imposto/procedimento para auto regularização – O Decreto nº 14.724/2017 alterou o Decreto nº 12.632/2008, que trata da cientificação do sujeito passivo nos casos de constatação de falta de pagamento do imposto ou de descumprimento de requisito para a fruição de benefício fiscal, para dispor, dentre outros assuntos, sobre a autorregularização, que consiste na regularização, pelo próprio sujeito passivo, das inconsistências identificadas pelo Fisco e a ele comunicadas. ASSUNTOS MUNICIPAIS Uberlândia/MG – Inscrição em dívida ativa e procedimentos de cobrança judicial – A Lei nº 12.654/2017 dispôs sobre a cobrança administrativa dos créditos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa do Município de Uberlândia. Referida Lei tratou: a) da desistência das execuções fiscais; b) da autorização para a suspensão; c) do processo de execução fiscal aos créditos inscritos em dívida ativa; d) da cobrança dos créditos; e) do lançamento de créditos tributários; f) do procedimento de inscrição em Dívida Ativa; g) da cobrança administrativa; h) do termo de Inscrição de Dívida Ativa. |