ASSUNTOS FEDERAIS Microempreendedor individual também precisa declarar IR – Com o crescente saldo negativo de postos de trabalho, a saída para muitos brasileiros foi virar um Microempreendedor Individual, o MEI. Até a última semana, o País tinha 6,8 milhões de pessoas registradas com atividade de microempresa. Apesar de ser uma alternativa rápida e simples para quem precisa ganhar dinheiro e sair da informalidade, a facilidade acaba quando começam os deveres do novo empresário, como declarar o Imposto de Renda. Para ser considerado MEI, é preciso ganhar até R$ 60 mil por ano, ou R$ 5 mil por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria. Há 480 atividades que podem ser enquadradas como MEI. O MEI tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, após um ano de contribuição. As empreendedoras que contribuem há pelo menos dez meses têm direito ao salário-maternidade. O microempreendedor também não precisa pagar para obter alvará de funcionamento, tem direito ao CNPJ, emissão de nota fiscal, acesso a empréstimos com juros mais baixos e abertura de contas bancárias com taxas diferenciadas. Apesar desses atrativos, porém, o MEI também tem suas obrigações. Augusto Marquart Neto, diretor da Fenacon, explica que a ansiedade de começar a trabalhar logo e ganhar dinheiro faz o MEI esquecer que não é só abrir a empresa. O problema, segundo ele, é que essas pessoas são carentes de informação e organização financeira. “O imposto de renda não aceita caderninho. É preciso saber quanto se está faturando”, alerta. Karina Rodrigues, contadora da Contabfácil, critica a falta de assistência ao microempreendedor. Ela reconhece que a possibilidade de se enquadrar em uma microempresa facilita em muitos pontos, mas quando o novo empresário precisa encarar as contas e o balanço da empresa, não sabe a quem recorrer. Não tem uma associação, como outras atividades. “Foi vendido que ele não precisa de um contador. Realmente, ele consegue emitir o carnê sozinho, mas depois, muitos não sabem o que fazer.” Obrigações. Segundo Cláudia Azevedo, consultora do Sebrae-SP, além do compromisso de informar o faturamento como pessoa jurídica por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn), o microempreendedor também deve prestar contas ao Fisco como pessoa física. A receita, ou seja, o que o MEI obteve ao vender um produto ou prestar um serviço, deve ser informada na Dasn, enquanto o lucro, que é quanto ele ganhou menos os custos, deve constar na declaração de IR como rendimento isento e não tributável. Quando o MEI não tem um contador e vai declarar o imposto de renda, a microempresa está sujeita à regra do lucro presumido, ou seja, o lucro é estimado conforme o faturamento e o ramo de atividade. O valor que corresponde a este porcentual é isento de tributação. Mas o que resta entra no cálculo dos rendimentos, que deve ser de até R$ 28.559 – sem esquecer de outros possíveis rendimentos e bens. Cláudia reforça que é importante que o MEI declare porque essa, muitas vezes, é a única maneira de comprovar a sua renda, já que não é remunerado como sócio e não tem uma anotação na carteira de trabalho. (Fonte: O ESTADO DE S.PAULO) Aprovado projeto que veda participação de empresas de sonegadores em licitações – Empresas cujos donos tenham sido condenados por sonegação, pirataria ou contrabando podem ser proibidas de participarem de licitações. É o que determina o projeto de lei aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (25), que segue agora para a Câmara dos Deputados. O PLS 695/2015, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), modifica a Lei de Licitações para impedir a participação de empresas cujos administradores ou sócios tenham sido condenados por violação ao direito autoral, contrabando de mercadorias ou descaminho (falha em pagar os devidos tributos sobre importação, exportação e consumo). Caiado informou que esses crimes geram prejuízo da ordem de R$ 100 bilhões por ano para os cofres públicos. Manter idôneas as empresas que se beneficiam desses desvios, na sua avaliação, gera vantagens indevidas e viola o princípio da isonomia do Estado. – São cifras estratosféricas e que comprometem a saúde, a educação, a segurança pública, que hoje se veem privadas desse orçamento porque maus brasileiros praticam esse crime e ainda podem se dar ao luxo de participar de licitações junto a órgãos do governo – disse o senador. O projeto tramitava em regime de urgência e foi relatado no Plenário pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que apresentou voto favorável sem modificar o conteúdo do texto. Ela argumentou que a medida é necessária para criar mais uma ferramenta de coibição desses crimes. – A sonegação é um dos crimes mais perversos contra o cidadão brasileiro, porque significa o uso de artifícios ilícitos para deixar de pagar tributos. Este dinheiro sonegado, que engorda o crime, é que acaba faltando para remédios, merenda escolar, obras – argumentou. Também segundo Simone Tebet, o desfalque anual proveniente das práticas condenadas pelo projeto seria suficiente para cobrir o déficit fiscal primário do orçamento público. O PLS 695 será discutido agora pela Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem modificações, seguirá para a sanção presidencial. Caso haja mudanças, ele retornará ao Senado para uma análise final. (Fonte: Agência Senado) Qual a diferença entre a declaração de IR padrão e a de aposentados? – Os aposentados e pensionistas devem apresentar a declaração como qualquer outro cidadão. Embora as regras sejam as mesmas, há algumas peculiaridades na hora do preenchimento. Veja mais dicas para declarar o Imposto de Renda 2017 A informação mais importante a ser informada são os rendimentos pagos pelo INSS. Para consultar o extrato para imposto de renda, os beneficiários da Previdência Social devem acessar a Agência Eletrônica no portal da Previdência Social, informar o ano base, neste caso, 2016; o número do benefício; a data de nascimento; o nome do beneficiário, e o CPF. Um diferença importante para aposentados é que a Receita Federal estabelece um limite de isenção para os contribuintes com mais de 65 anos, sendo de R$ 1.903,98 (mensal) para o ano-calendário de 2016. Outro diferencial é que os idosos têm prioridade no recebimento da restituição. Geralmente os aposentados recebem no primeiro lote, desde que não tenha qualquer inconsistência na declaração. O G1 elaborou um rápido tira-dúvidas sobre aposentadoria. Veja abaixo as respostas do especialista Luiz Henrique Mazetto Veronezi. 1) Todo aposentado precisa fazer a declaração de IR? É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016, como aqueles recebidos de aposentadoria, pensão, rendimentos de aluguéis e outras fontes pagadoras que não seja de aposentadoria. Também estão obrigados os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, ou que possui bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil, pelo seu custo de aquisição. 2) Qual a diferença entre uma declaração padrão e a de aposentados? A declaração para aposentados e pensionistas obedece as mesmas regras que os demais contribuintes. Os rendimentos recebidos referentes à aposentadoria devem ser colocados como rendimentos tributáveis. Entretanto, há casos específicos. Se o aposentado tiver mais de 65 anos e receber até R$ 1.903,98 por mês, pode declarar o rendimento como isento ou não tributável, desde que essa renda venha de pensão, aposentadoria pública (INSS, por exemplo) ou entidade de previdência privada. Caso receba mais do que esse valor, o valor excedente deve ser incluído em rendimentos tributáveis. 3) Quais rendimentos estão isentos? Os rendimentos de pensão que estão isentos, para os contribuintes com 65 anos ou mais, são de até R$ 24.751,14. Do valor total mensal recebido, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.903,98, por mês. O benefício é exclusivo para proventos de aposentadorias e pensões pagos pela Previdência Social ou por entidade de previdência privada. O que for recebido a mais (aluguéis, trabalho autônomo, etc) deve ser informado na ficha de rendimentos tributáveis. 4) E se o aposentado for declarado como dependente de outro contribuinte? Se o aposentado ou pensionista for incluído como dependente, isso não modifica a natureza dos rendimentos nem o limite de isenção. O declarante deve, nesse caso, incluir todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual do dependente, incluir os rendimentos isentos observados os limites e informar os bens e direitos também. 5) Quais os erros mais comuns nas declarações de aposentados? Os aposentados que recebem pensão de mais de um fonte pagadora costumam informar todo o rendimento como isento. Sendo que somente estão isentos os valores citados anteriormente. 6) O que muda nos casos em que o aposentado continua empregado? O valor do salário recebido deverá ser considerado sempre como rendimento tributável. O salário da fonte pagadora em que continua trabalhando deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e as demais fichas e demonstrativos devem ser normalmente preenchidos com as informações do contribuinte. 7) Em que casos vale a pena fazer a declaração no modelo completo? Vale optar pelo modelo quando existir despesas que possam ser deduzidas que permitam um desconto maior que a do modelo simplificado. Por exemplo, o aposentado tem rendimentos de aluguéis e de aposentadoria tributáveis no valor de R$ 100 mil e tem despesas médicas no valor de 28 mil. Neste caso, a base tributária será de R$ 72 mil. Se optar pelo desconto simplificado, seu desconto será somente no valor de R$ 16.754,34, que é o limite máximo. Neste caso, o mais indicado é o modelo completo. Mas cada caso é um caso, e o próprio programa da Receita costuma apontar a melhor opção. (Fonte G1) DCTF – Receita esclarece obrigatoriedade e periodicidade da obrigação – De acordo com Solução de Consulta nº 5008/2017 (DOU de 26/04), as pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmo que equiparadas, imunes ou isentas, deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) . Essas pessoas jurídicas caso não possuam débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o exercício, desde o ano-calendário de 2014, somente devem apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano. Caso passem a apurar débitos a declarar tornam-se novamente sujeitas à apresentação da DCTF mensalmente a partir do mês em que se constatar tal ocorrência. Exemplo: Empresa sem débito a declarar na competência Janeiro de 2017, entrega a DCTF deste período. Não apresentou débito a declarar nos meses de fevereiro e março de 2017, neste caso a obrigação não será entregue. Voltou a apresentar débito a declarar no mês de abril de 2017, assim, terá de entregar a DCTF deste período. Estas regras estão indicadas na Solução de Consulta Cosit nº 111, de 3 de fevereiro de 2017. Dispositivos legais: IN RFB nº 1.110, de 2010, art. 2º caput e incisos. I, II e III; art. 3º caput e inciso VI e § 9º com as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.484, de 2014; IN RFB nº 1.478, de 2014, art. 3º, com a alteração promovida pela IN RFB nº 1.484, de 2014; IN RFB nº 1.599, de 2015, com alterações promovidas pela IN RFB nº 1.646, de 2016, e pela IN RFB nº1.697, de 2017.(Fonte: Siga o Fisco)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Comissão aprova novo indexador para correção de saldo do FGTS recebido por herdeiro – A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do deputado Giovani Cherini (PR-RS) que corrige, pela Taxa Referencial (TR), os saldos remanescentes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep recebidos por dependentes de pessoas falecidas sem a necessidade de inventário. A proposta (PL 4044/12) recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Julio Lopes (PP-RJ). Atualmente, a Lei 6.858/80 determina que eventuais saldos do FGTS e do PIS/Pasep, pagos a pessoas já falecidas, serão corrigidos pela Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), um indexador extinto em 1989. Não faz mais qualquer sentido em manter uma legislação com previsão de reajustes por esse indicador, obrigando entidades públicas e pessoas físicas envolvidas a promover complexos cálculos de conversão tão somente para contornar a inexistência do índice próprio, disse Julio Lopes. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). (Fonte: Câmara dos Deputados) ASSUNTOS JUDICIÁRIOS Execução unificada de títulos de crédito distintos só é permitida com identidade de credor e devedor – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido de um agricultor para excluí-lo da execução de 12 cédulas rurais distintas emitidas por produtores diferentes como garantia de 12 contratos individuais de permuta. A execução contra o agricultor foi extinta por configurar a vedada coligação de devedores (conceituada como a busca da satisfação de diferentes obrigações contra devedores distintos em um único processo executivo), vício processual que impede o prosseguimento da execução. Segundo o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, “em uma evidente medida de economia processual, a legislação oferece ao credor a faculdade de buscar a satisfação de diversas pretensões creditórias por intermédio de um único processo de execução”, desde que atendidos determinados “requisitos, quais sejam: (i) a identidade do credor; (ii) a identidade do devedor e (iii) a competência do mesmo juiz para todas as execuções”. Mesmo credor, mesmo devedorA decisão dos ministros manteve a execução unificada dos títulos contra os endossantes, que avalizaram todos os títulos executados, pois o prosseguimento da execução neste caso configurou mera cumulação subjetiva passiva, hipótese permitida pelo Código de Processo Civil (CPC) de 1973. “Não se pode olvidar que todos os títulos foram avalizados pelos mesmos endossantes, situação fática que exige tratamento jurídico distinto do dispensado aos emitentes das cédulas rurais”, argumentou o ministro. Segundo o artigo 573 do CPC/1973, o credor pode ajuizar uma mesma ação de execução de várias cédulas desde que haja identidade do credor e do devedor. Entretanto, quanto aos agricultores, ficou incontroversa a autonomia das relações obrigacionais executadas e das responsabilidades equivalentes, não existindo, por consequência, vínculo direto de direito material entre eles, circunstância que impediu o reconhecimento da unidade de devedores, requisito essencial para cumulação de execuções. Responsabilidade delimitada Os ministros ratificaram os argumentos do agricultor, de que os emitentes das cédulas são responsáveis apenas e tão somente pela dívida materializada no título que emitiram, não respondendo pelas outras cédulas. No caso analisado, o agricultor embargante era devedor de aproximadamente R$ 500 mil, enquanto o montante total das 12 cédulas ultrapassava R$ 8 milhões. Para o relator, “o acolhimento do vício processual suscitado prescinde da comprovação de prejuízo direto à parte, pois conta com a presunção de prejuízo ao próprio desenvolvimento regular do processo”. Contudo, independentemente da premissa destacada, no caso concreto, ficou consignado que o ajuizamento em bloco da execução poderia desencadear graves transtornos aos executados, podendo até mesmo gerar a falsa imagem de insolvência de devedores, caso fosse expedida certidão que revelasse o valor integral da execução, nos moldes do artigo 615-A do CPC/1973. (Fonte: STJ) TST tem competência exclusiva para suscitar incidentes de recursos repetitivos – A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Tribunal tem a competência exclusiva para suscitar os incidentes de recursos repetitivos. Na sessão realizada na quinta-feira (19), a SDI-1, por unanimidade, rejeitou duas propostas apresentadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) para que o TST julgasse duas matérias sob a sistemática dos recursos repetitivos, por entender que os Regionais não têm legitimidade para tal. O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, explicou que, de acordo tanto com a Instrução Normativa 38 do TST quanto com a própria CLT, não cabe aos Regionais suscitar os incidentes. Alguns deles, porém, têm encaminhado propostas ao TST com base no novo Código de Processo Civil, que, em relação aos recursos especiais e extraordinários, admitem que a instância inferior sugira tema para ser analisado pela superior. O presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro João Oreste Dalazen, assinalou que a CLT, com as alterações introduzidas pela Lei 13.015/2014, contém norma expressa acerca da legitimidade para suscitar os incidentes de recursos repetitivos. Segundo o artigo 896-c, quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à SDI ou ao Pleno, mediante requerimento de um dos ministros que compõem a Seção Especializada. “Havendo norma expressa a respeito, reiterada na IN 38, não incide o CPC supletivamente”, afirmou. (Fonte: TST) Recursos repetitivos A sistemática dos recursos repetitivos foi introduzida no processo do trabalho pela Lei 13.015/2014. Segundo o texto legal, se o TST, ao receber um recurso de revista, considerar que a matéria é repetitiva, todos os recursos que estiverem nos TRTs sobre o mesmo tema ficarão sobrestados aguardando a decisão do primeiro caso – o chamado recurso paradigma, ou leading case. Decidido o paradigma, todos os demais que estavam sobrestados deverão ser julgados no mesmo sentido. (Fonte: TST) STJ definirá se sentença trabalhista serve como prova previdenciária – O ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o reconhecimento de sentença homologatória trabalhista como início de prova material. O INSS ingressou com o pedido após decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que admitiu que a anotação da Carteira de Trabalho decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários. Para a autarquia federal, o entendimento é contrário à jurisprudência do STJ, segundo a qual é necessário haver outros elementos para provar (documentais e testemunhais) o alegado período trabalhado. Em análise preliminar, o ministro Og Fernandes reconheceu a divergência entre o acórdão e o entendimento do STJ. Determinou, assim, que os ministros da 1ª Seção do tribunal e o presidente da TNU fossem comunicados do processamento do pedido. Os interessados terão prazo de 30 dias para se manifestar sobre o assunto, e, em seguida, os autos serão remetidos ao Ministério Público Federal, que terá 15 dias para emitir parecer. Após as manifestações, a 1ª Seção decidirá sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo INSS. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS ESTADUAIS PB – Registro de CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor será facultativo em 2017 – Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Receita, vai publicar uma nova portaria com mudanças do registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) para os estabelecimentos comerciais. No período de maio a dezembro deste ano, a inclusão do CPF do adquirente na NFC-e será facultativa e sem penalidades para o varejo paraibano. A portaria será publicada no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe-SER) nesta quarta-feira (25). O governador do Estado, Ricardo Coutinho, e o secretário de Estado da Receita Estadual, Marconi Frazão, ficaram sensíveis às reivindicações dos empresários do setor varejista e decidiram adiar a exigência da obrigatoriedade do CPF na NFC-e em compras igual ou acima de R$ 500 para somente 1º de janeiro de 2018. O prazo anterior previsto era o dia 2 de maio. “Esse novo prazo de mais oito meses será suficiente para que os estabelecimentos comerciais iniciem uma campanha educativa de cunho pedagógico, gerando o hábito entre os operadores de caixa para solicitar o registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor aos clientes”, explicou Marconi Frazão. Contudo, caso o consumidor solicite o registro do CPF aos operadores de caixas dos estabelecimentos comerciais a inclusão será obrigatória este ano para qualquer valor. A exigência do CPF na NFC-e permanece o valor atual nas compras igual ou acima (R$ 10 mil) até o dia 31 de dezembro de 2017. INICIATIVA PRÓPRIA – Algumas redes de farmácias, supermercados, lojas de departamento na Paraíba, por iniciativa própria e como forma de teste, já começaram a exigir o registro do CPF dos clientes em compras acima do valor determinado pela nova portaria para 2018 (R$ 500), enquanto outras empresas do varejo já adotam a exigência do CPF na NFC-e até mesmo em valores menores da portaria, apesar de não ser obrigatório. IMPORTÂNCIA DO CPF – A Secretaria de Estado da Receita destaca a importância do registro do CPF na NFC-e para os consumidores. Além de possibilitar a garantia de recuperação do documento fiscal em caso de perdas e rasuras, a inclusão do CPF garante a identificação do consumidor para comprovar a compra, caso o produto tenha defeitos ou vícios desde a origem, estimulando assim o exercício da cidadania fiscal. O CPF na NFC-e também vai trazer mais segurança, transparência e controle fiscal nas compras. A Receita Estadual esclarece que para o comércio varejista, a inclusão do CPF não vai influenciar no pagamento da alíquota do ICMS, pois o imposto será o mesmo com ou sem o CPF na NFC-e. No entanto, a inclusão do CPF evita que o comprador adquira mercadorias sem identificação em grandes quantidades para fins comerciais, fazendo assim a revenda desses mesmos produtos sem a emissão da nota fiscal como, por exemplo, compras em atacarejos para realizar revendas sem emissão de NFC-e. LEGISLAÇÃO FACULTA VALORES – A legislação permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer o valor mínimo para inserir o CPF na NFC-e. Outras unidades da federação já reduziram o valor na nota fiscal eletrônica com exigência de CPF como, por exemplo, o Ceará (R$ 200,00), Bahia (R$ 400,00) e Alagoas (R$ 500,00). A legislação que embasa a portaria é o Decreto nº 37.216/2017 e o ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016. (Fonte: SER-PB) RJ – Importação, diferencial de alíquotas, substituição tributária e Riolog – Escrituração – Por meio da Portaria SAF nº 2.227/2017, foi revogada a Portaria SAF nº 2.219/2017, que alterava a Resolução Sefaz nº 720/2014, dispondo que as informações referentes aos pagamentos de ICMS-importação, ICMS-diferencial de alíquotas e ICMS-ST nas operações de entrada deveriam ser lançadas de forma individualizada por Nota Fiscal, mediante o preenchimento do Registro C197, na EFD. Citado ato ainda restabeleceu a vigência integral da Portaria SAF nº 2.184/2016, que dispôs sobre a escrituração da EFD pelos contribuintes atacadistas enquadrados no programa de fomento ao comércio atacadista e centrais de distribuição do Estado do Rio de Janeiro – Riolog. RS – Contribuinte excluído do cadastro de contribuintes – A Instrução Normativa RE nº 18/2017 alterou a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais, para dispor que a exclusão de contribuinte do CGC/TE, inclusive dos classificados na atividade de produtor rural, dar-se-á, dentre outras hipóteses, por ato de ofício de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, podendo, nesta hipótese, o contribuinte excluído, em qualquer tempo, regularizar a sua situação na unidade da Receita Estadual à qual se vincula, mediante a apresentação de determinados documentos. ASSUNTOS MUNICIPAIS Fortaleza/CE – Inscrições municipais serão liberadas em até 24 horas – A Secretaria Municipal de Finanças de Fortaleza, Sefin, integrou à RedeSimples, possibilitando que as inscrições municipais sejam liberadas pelo Portal de Serviços da Junta Comercial do Estado do Ceará, Jucec, em até 24 horas, após a liberação do CNPJ. Nesse caso, o empresário/contador que está abrindo um novo negócio, não precisará ir até a Sefin para obter a inscrição da prefeitura, terá acesso pelo Porta da Jucec. O novo serviço foi lançado pela Junta Comercial, Sefin e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará, na manhã do último dia (18/04), no Sebrae/Ce. A presidente da Jucec, Carolina Monteiro, ressaltou a integração da Sefin à RedeSimples como sendo “a prova inequívoca de que a Secretaria acredita na simplificação dos procedimentos para que possamos trabalhar com a eficiência. Hoje, temos uma grande vitória, pois vimos na Sefin a disposição de materializar essa integração. Implementar ferramentas tecnológicas é fundamental para que, dentro da legislação que disciplina cada órgão, possamos trabalhar com eficiência”. O superintende do Sebrae/Ce, Joaquim Cartaxo, falou do desafio de simplificar a abertura de empresas e o do avanço que a integração representa. “É um conjunto de desafios simplificar a abertura e fechamento de empresas, e grande esforço fazer com que as organizações públicas dialoguem com um sentido proativo, com o intuito de encontrar caminhos para possibilitar a abertura de novos negócios em um curto espaço de tempo”, afirma. (Fonte: Sefaz-CE) Curitiba/PR- Plano de Recuperação: projeto muda 75 itens do Código Tributário – Alteração de alíquotas, inclusão de cobranças no ISS, revisão de benefícios, procedimentos de fiscalização e atualização legal do Código Tributário são algumas das mudanças pretendidas pela Prefeitura de Curitiba. Projeto de lei enviado ao Legislativo pede alterações em 75 itens da lei complementar 40/2001, que especifica os tributos cobrados na cidade (002.00017.2017). “As alterações propostas na legislação tributária municipal visam ao aperfeiçoamento, modernização e ampliação da capacidade de arrecadação”, diz a justificativa da proposição, assinada pelo prefeito Rafael Greca. O projeto é uma das doze proposições que compõem o Plano de Recuperação enviado pelo Executivo à Câmara de Vereadores ainda no mês de março. Cobrança de ISS O projeto de lei fixa textualmente o piso de 2% para a cobrança do ISS em Curitiba e, ao alterar o artigo 4º, pede-se a alteração da alíquota de ISS para as operadoras de planos de assistência à saúde e cooperativa de serviços, que passa de 2% a 4%. Também amplia a lista de atividades pagadoras do imposto, reescrevendo oito itens da relação oficial e adicionando outros seis. Por exemplo, o item 1.03, que antes cobria apenas os serviços de “processamento de dados e congêneres”, agora passa a abranger trabalhos de “processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres”. Os itens 1.04, que trata do desenvolvimento de softwares, o 7.16, que trata de reflorestamento, e o 13.05, sobre serviços gráficos, também foram detalhados. No 25.02, que falava do ISS sobre a cremação de corpos, foi adicionado o translado dentro do município. Restaurações por costura foram incluídas no 14.05. No 16.01, que falava genericamente sobre atividades de transporte, passa a constar “serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros”. Quanto aos seis itens novos, passam a constar na relação a disponibilização de conteúdo na internet, aplicação de tatuagens e piercings, guincho, guindaste e içamento, cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento e inserção de publicidade em qualquer meio, ressalvadas as exceções legais. Atualizações da norma Segundo a justificativa, o aumento dos casos em que haverá retenção de ISS na fonte é decorrente da lei complementar federal 123/2006, que estabelece o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A medida impacta atividades em que haja execução de música, incluindo na cadeia de responsáveis, além do proprietário, locatário, concessionário e promotor do evento, quem for detentor dos direitos de exploração comercial. Microempreendedores individuais, graças à inclusão de um artigo no Código Tributário, não terão ISS retido na fonte. Por outro lado, registros públicos, cartórios e tabelionatos são incorporados ao Código Tributário, conforme estipulava a lei complementar 80/2011, passando a compor a base imponível para cálculo do Imposto Sobre Serviços. As sociedades profissionais também ganham detalhamento no projeto de lei. Outra mudança com base em legislação federal é o ajuste no encerramento de atividades de micro e pequenas empresas. Elas não precisarão estar em dia com suas obrigações tributárias para solicitar a extinção do registro no cadastro público. “O cancelamento não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e respectivas penalidades”, completa a proposição. Julgamento tributário A proposição também traz para o Código Tributário outros instrumentos do Plano de Recuperação, como a substituição da Junta de Recursos Administrativos Tributários pelo Conselho Municipal de Contribuintes (a ser composto por membros da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria de Finanças, desde que auditores fiscais). Estipula, por exemplo, que o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) – um sistema eletrônico de notificação, em substituição às intimações remetidas pelos Correios – valerá como meio oficial para comunicação de infrações. Assim como a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, para alguns casos estipulados no projeto de lei, constituirá “confissão de dívida”. As credenciadoras que administram cartões de débito e crédito são incluídas como atividades puníveis pelo Município se não prestarem informações ao Fisco. No artigo 25 do Código Tributário atualiza-se o texto e tornam-se condutas passíveis de sanção deixar de atender intimação e não emitir nota fiscal eletrônica. A multa seria de R$ 250,00. Ao tratar das isenções tributárias, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas passam a ser textualmente proibidas de “usufruir de isenção, de redução de base de cálculo ou qualquer outro tipo de benefício ou incentivo fiscal referente ao ISS além do disposto na legislação municipal”. Por outro lado, profissionais autônomos ficam isentos das taxas de expediente e de localização para emissão do alvará. ISS Simplificado Além das mudanças no Código Tributário, o projeto de lei altera cinco itens da lei complementar 66/2017, que estabelece o Regime Simplificado de Arrecadação do Imposto Sobre Serviços em Curitiba. As alterações mexem com as cobranças que incidem sobre obras, reparos e fornecimento de mão de obra na área da construção civil. O projeto atualiza os termos técnicos e muda o artigo que prevê cobrança de 2% de ISS da atividades da construção civil. Pela nova redação, excetuando os contratos estritamente de mão de obra, a alíquota será aplicada somente “quando haja comprovação do fornecimento de material aplicado pelo prestador do serviço”. Também é ressalvado que o ISS, como já diz o Código Tributário, não é cobrado do custo da folha de pagamento. (Fonte: Câmara Minuipal de Curitiba) Recife/PE – Sistema de Incentivo à Cultura (SIC) – A Lei nº 18.303/2017 alterou o artigo 4º da Lei nº 16.215/1996, que instituiu o Sistema de Incentivo à Cultura (SIC), concede incentivos fiscais a Projetos Culturais. As alterações referem-se aos segmentos culturais e à numeração dos incisos subsequentes do artigo 4º. São Luís/MA – Lançamento de IPTU – O Decreto nº 48.998/2017 regulamentou o artigo 5º da Lei nº 6.143/2016, que estabeleceu regras para o lançamento do IPTU, para o exercício de 2017. Referido Decreto tratou: a) do pagamento realizado em cota única ou parcelado; b) dos prazos a serem observados pelos contribuintes do IPTU. |