ASSUNTOS FEDERAIS Receita alerta empresas sobre irregularidades na Contribuição Previdenciária – A Receita Federal iniciou hoje (25) a segunda etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica em 2017, com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária. O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, no período de junho de 2012 a dezembro de 2016, é de R$ 532,3 milhões, envolvendo 7.271 empresas em todo o país, informou a Receita, em Brasília. A Subsecretaria de Fiscalização envia hoje cartas às empresas, alertando-as sobre inconsistências declaradas no Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Se as inconsistências forem confirmadas, vão gerar a necessidade de o contribuinte encaminhar o GFIP retificador e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária com os devidos acréscimos legais. Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para junho de 2017, explicou a Receita Federal. As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da carta que foi enviada pela Receita ao endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Caixa postal dos contribuintes Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC. Nesta segunda etapa, 7.271 contribuintes serão alertados por meio da carta, e aqueles que ainda não foram intimados, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem também fazer a autorregularização. Dessa forma, é possível evitar autuações com multas que chegam a 225% do valor devido, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros, acrescentou a Receita. “Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias, relativas à contribuição patronal destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (Gilrat), incidentes sobre a remuneração paga aos segurados empregados”, finaliza a Secretaria da Receita Federal. (Fonte: Agência Brasil) PGR pede exclusão do ICMS do cálculo da CPRB – Após decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a Procuradoria Geral da República (PGR) pediu à Corte que também declare inconstitucional a inclusão do ICMS no cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Criada pela Lei 12.546/2011, a CPRB é devida por alguns setores da economia em substituição à contribuição ao INSS exigida sobre a folha de salários. O caso chegou ao Supremo em março deste ano após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (sul do país) ter negado o pedido da Bouton Indústria e Comércio de Artigos de Cama e Banho Ltda. que queria afastar o ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária. O TRF-4 entendeu que o valor do ICMS já está embutido no preço, sendo destacado para simples controle fiscal, a fim de se indicar o quanto a ser compensado, se for o caso, pelo comprador, em função da não-cumulatividade. “É a chamada cobrança por dentro”, diz trecho do acórdão. No Supremo, a PGR opinou pelo provimento do recurso extraordinário e, portanto, pela exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB porque, segundo a procuradoria, a questão discutida neste caso é a mesma debatida em relação ao PIS/Cofins. “O presente caso não versa sobre PIS e Cofins, mas o problema nele suscitado é essencialmente idêntico ao abordado no julgamento da repercussão geral: inclusão do ICMS na base de cálculo de contribuição sobre receita”, afirmou o subprocurador-geral da República Odim Brandão Ferreira, que assina a manifestação. Segundo Brandão, embora o caso não verse sobre base de cálculo de PIS e Cofins, seu desfecho deve ser orientado pela solução adotada na decisão proferida no RE 754.706, em repercussão geral. “Afinal, as mesmas razões que levaram à conclusão de que a base de cálculo do PIS e da Cofins não compreende o ICMS, sob pena de sua ampliação indevida, valem para afastar a inclusão do aludido imposto na quantificação da contribuição previdenciária substitutiva da Lei 12.546/2011”, conclui. O caso está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que, no RE 754.706, votou a favor da tese defendia pelos contribuintes a favor da exclusão do imposto estadual do cálculo do PIS/Cofins. PIS/Cofins No dia 15 de março, o STF determinou que o ICMS difere dos conceitos de faturamento e de receita. Daí a inconstitucionalidade da inclusão do tributo, na base de cálculo do PIS e da Cofins. Mais de 10 mil processos estavam com o andamento interrompido à espera da decisão do Supremo, que foi proferida em repercussão geral. A tese firmada pela Corte foi de que o “ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins”. Além de Lewandowski, os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e o decano Celso de Mello votaram pela exclusão do ICMS na base do PIS/Cofins. A presidente do tribunal, relatora do caso, utilizou como principal argumento o fato de o ICMS não ser uma receita própria da empresa, mas um valor repassado ao Estado. Por conta disso, não seria possível incluir o imposto no conceito de faturamento, que é a base de cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes ficaram vencidos. Eles entenderam que o faturamento “engloba a totalidade do valor auferido com a venda de mercadorias e a prestação de serviços”, o que incluiria o ICMS. (Fonte: Portal Contábeis) Contribuição do FUNRURAL pode ser incluída no Programa de Regularização Tributária (PRT) – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no dia 30/3/2017, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 718.874, com repercussão geral, tendo os Ministros do STF decidido ser constitucional a contribuição previdenciária, conhecida como FUNRURAL, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural dos empregadores, pessoas físicas, após a Emenda Constitucional nº 20/1998. A tese fixada no julgamento foi de que “e constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural, pessoa física, instituída pela Lei nº 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização da sua produção.” Considerando que o julgamento ocorreu em um Recurso Extraordinário com repercussão geral, a tese fixada será aplicada pelos demais tribunais e juízes de 1º grau. A Receita Federal orienta os contribuintes com ações judiciais em curso, ou que aproveitaram ações judiciais impetradas pelos seus sindicatos ou associações, a adotarem os procedimentos para regularização dos débitos de forma a evitar o lançamento de multas. Para tanto, informa que se encontra aberto o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela MP nº 766/2017, que permite saldar dívidas para com o fisco de forma vantajosa. Nesse programa, a Contribuição Previdenciária vencida até 30/11/2016 poderá ser regularizada nas seguintes condições: – Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, e liquidação do restante com utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita Federal; – Pagamento em espécie de, no mínimo, 24% (vinte e quatro por cento) da dívida consolidada em 24 (vinte e quatro) prestações mensais e sucessivas, e liquidação do restante com utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita Federal; – Pagamento à vista e em espécie de 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, e parcelamento do restante em até 96 (noventa e seis) prestações mensais e sucessivas; ou – Pagamento da dívida consolidada em até 120 (cento e vinte) prestações mensais Para aderir ao PRT, o contribuinte deverá protocolar na respectiva Unidade de Atendimento da RFB, comprovante de desistência dos litígios judiciais referentes aos processos que pretende incluir na negociação do programa até o dia 31/5/2017. A adesão deverá ser efetuada exclusivamente pelo Portal e-CAC no sítio da Receita Federal. Para incluir no PRT os débitos ainda não confessados, o contribuinte deve declará-los em GFIP. Mais informações sobre o programa podem ser consultadas na Instrução Normativa RFB nº 1.687/2017. A não regularização contribuição previdenciária sobre a produção rural sujeitará o contribuinte a lançamento de ofício com imposição de multas que variam de 75% a 225% do tributo devido. (Fonte: AASP) A 4 dias do prazo final, veja motivos para declarar o IR mesmo sem ser obrigado – A 4 dias do prazo final da entrega da declaração do Imposto de Renda 2017, 11,21 milhões de contribuintes ainda não enviaram as informações para a Receita Federal. Além desses, há quem não se encaixe em uma das regras que tornam obrigatório declarar o IR. Porém, mesmo sem essa obrigação, quem declara o IR ainda sem precisar pode ter algumas vantagens. O prazo para envio termina nesta sexta-feira (28). A expectativa da Receita Federal é receber 28,3 milhões de declarações neste ano. Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a elas. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido. Veja abaixo dois motivos para declarar o Imposto de Renda mesmo sem ser obrigado. Para elaborar os itens, o G1 ouviu os especialistas Cristiano Correa, docente do curso de Administração do Centro Universitário São Camilo, Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, e Helena Rippel Araújo. O contribuinte pode receber algum valor de restituição A grande vantagem é poder eventualmente restituir um valor pago. Um exemplo comum em época de crise é o desemprego. O contribuinte pode ter sido dispensado e não ter atingido o limite que o obriga a declarar (em 2016, R$ 28.559,70), mas, em função da faixa salarial, pode ter recebido retenção na fonte passível de restituição. Isso pode acontecer também nos casos em que o contribuinte recebe uma verba extra pontual, como comissão ou uma gratificação, e em um determinado mês tenha atingido a faixa de retenção de IR. Comprovação de renda Outra vantagem de declarar mesmo sem estar obrigado é apresentar as informações para a comprovação de renda. Ela pode ser seja solicitada, por exemplo, para a obtenção de empréstimos, vistos consulares e outros. Quem deve declarar? De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016. Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado. Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção. No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017. Dependentes maiores de 12 anos Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenha 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos. Formas de entrega A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital) , na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração”, disponível para tablets e smartphones. Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010. (Fonte: G1) Carf mantém autuação na criação da BRF – A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou que houve ganho de capital em incorporação de ações realizada na operação de fusão entre Sadia e Perdigão. Com a decisão, os conselheiros mantiveram a autuação imposta à Od Participações, que era acionista da Sadia, para o pagamento de pouco mais de R$ 116 milhões, a título de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em valores da época (2009). ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Parecer da reforma trabalhista estabelece prevalência de acordos – A comissão especial da Câmara que debate a reforma trabalhista deve votar na terça-feira o parecer do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), determinando, entre outros pontos, a prevalência dos acordos sobre a legislação nas relações entre empregados e empregadores. A ideia é levar a proposta ao plenário da Câmara já no dia seguinte à sua aprovação na comissão. O parecer lista exemplos em que as negociações coletivas se sobreporão às leis vigentes. Por outro lado, prevê uma série de direitos e garantias que não poderão ser reduzidos ou suprimidos. Estabelece ainda algumas mudanças para o trabalho terceirizado e retira o caráter obrigatório da contribuição sindical, tornando-a opcional. Confira, a seguir, detalhes do parecer: Negociado sobre o legislado O substitutivo apresentado pelo relator traz um rol de exemplos de temas que poderão ser objeto de negociação coletiva. Uma vez acertados, eles prevalecerão sobre a legislação estabelecida. São eles: – Jornada de trabalho – Banco de horas individual – Intervalo intrajornada – Adesão ao programa Seguro-Desemprego – Plano de cargos, salários e funções – Regulamento empresarial – Representante dos trabalhadores no local de trabalho – Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente – Remuneração por produtividade, incluindo gorjetas, e remuneração por desempenho individual – Modalidade de registro de jornada de trabalho – Troca do dia de feriado – Identificação dos cargos que demandam a fixação da cota de aprendiz – Enquadramento do grau de insalubridade – Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho – Prêmios de incentivo em bens ou serviços – Participação nos lucros ou resultados da empresa Direitos Em seu parecer, o relator elenca ainda 26 direitos que não podem ser negociados, suprimidos ou reduzidos, preservando-se o chamado “patamar civilizatório mínimo”. São eles: – Normas de identificação profissional, inclusive anotações na Carteira de Trabalho – Seguro-desemprego quando o desemprego é involuntário – Valor dos depósitos mensais e da indenização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Salário-mínimo – Valor nominal do décimo terceiro salário – Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno – Proteção do salário na forma da lei, sua retenção dolosa constitui crime – Salário-família – Repouso semanal remunerado – Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal em no mínimo 50 por cento – Número de dias de férias devido ao empregado – Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal – Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias – Licença-paternidade nos termos fixados em lei – Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei – Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o mínimo de 30 dias – Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho – Adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas – Aposentadoria – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador – Ações na Justiça com prazo prescricional de cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho – Proibição de qualquer discriminação relacionada a salário e critérios de admissão de trabalhador com deficiência – Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos – Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes – Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso – Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador – Direito de greve – Definição legal sobre serviços ou atividades essenciais – Tributos e outros créditos de terceiros Justiça do trabalho O parecer traz uma série de dispositivos com a intenção de evitar a sobrecarga da Justiça Trabalhista. Estabelece como alternativa, por exemplo, a utilização da arbitragem para empregados cuja remuneração seja superior a duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência. Pelo texto, o Judiciário deve seguir o princípio da intervenção mínima nas negociações. Intermitente O relatório também permite o trabalho intermitente, com prestação de serviços de forma descontínua, podendo alterar períodos em dia e hora. O texto regulamenta ainda o teletrabalho, modalidade em que o empregado pode prestar serviços de casa ou do lugar que considerar conveniente. Terceirização O parecer também altera a lei da Terceirização, sancionada no mês passado, prevendo uma quarentena para a contratação no modelo terceirizado de um trabalhador que tenha sido demitido pela mesma empresa. Também determina que a empresa garanta ao terceirizado as mesmas condições que oferece a seus contratados. O relator aproveitou para deixar claro no texto que a modalidade de trabalho terceirizado é permitida inclusive para as atividades-fim da empresa. Imposto sindical O texto torna a contribuição sindical opcional, retirando sua obrigatoriedade. O relator argumenta, no parecer, que a medida pode fortalecer a estrutura sindical brasileira, evitando o surgimento dos “sindicatos de fachada”. (Fonte: G1) Admitido pedido de uniformização sobre sentença trabalhista como início de prova previdenciária – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o reconhecimento de sentença homologatória trabalhista como início de prova material. O INSS ingressou com o pedido após decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que admitiu que a anotação da Carteira de Trabalho decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários. Para a autarquia federal, o entendimento é contrário à jurisprudência do STJ, a qual exige que haja nos autos outros elementos de prova – documentais e testemunhais – capazes de corroborar o alegado período trabalhado. Em apreciação preliminar, o ministro Og Fernandes reconheceu a divergência entre o acórdão e o entendimento do STJ e determinou que os ministros da Primeira Seção do tribunal e o presidente da TNU fossem comunicados do processamento do pedido. Os interessados terão prazo de 30 dias para se manifestar sobre o assunto, e, em seguida, os autos serão remetidos ao Ministério Público Federal, que terá 15 dias para emitir parecer. Após as manifestações, a Primeira Seção decidirá sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo INSS. (Fonte: AASP) ASSUNTOS JUDICIÁRIOS Novo CPC não eliminou figura do revisor em processos do STJ, decide corte – O Superior Tribunal de Justiça entende que a figura do ministro revisor continua a existir nas ações rescisórias, nas revisões criminais e nas ações penais de sua competência originária, pois continua em pleno vigor o artigo 40 da Lei 8.038/90, mesmo após o novo Código de Processo Civil. O revisor foi extinto pelo CPC de 2015, mas essa mudança, segundo os ministros, não abarca os tribunais com legislação específica sobre o tema. No caso do STJ, o revisor está previsto no artigo 40 da Lei 8.038/90. A discussão foi levada à Corte Especial após o ministro Mauro Campbell Marques suscitar questão de ordem sobre o tema. “Embora o CPC/2015 tenha suprimido a revisão como regra geral no processo civil e tenha também revogado explicitamente diversos preceitos da Lei 8.038/90, não o fez quanto ao artigo 40, que permanece em vigor e, por isso, as ações rescisórias processadas e julgadas originalmente no Superior Tribunal de Justiça continuam a submeter-se a tal fase procedimental”, argumentou Mauro Campbell. O ministro destacou que o novo CPC trouxe medidas para agilizar a tramitação dos processos, incluindo a desnecessidade de se remeter o processo para um revisor, nos moldes previstos pelo artigo 551 do CPC de 1973. Mesmo assim, o ministro explicou que o novo CPC não revogou expressamente o artigo 40, e a conclusão lógica é pela plena vigência da norma. Como a Lei 8.038/90 institui normas procedimentais para processos específicos no STJ e no Supremo Tribunal Federal — afirmou Campbell —, “extrai-se disso que ela se configura como lei especial que não se derroga por lei geral, ainda que esta lhe seja posterior”. No caso de conflito entre uma norma geral posterior e outra especial anterior, a posição do relator, acompanhada por maioria, foi de fazer prevalecer a norma especial, já que a lei geral sucessiva não tira do caminho a lei especial precedente. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – Prazo para entrega da DIEF de março prorrogado para até 26/04 para todas as inscrições – A entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), referente ao mês de março de 2017, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, pode ser realizada até o dia 26/04, quarta-feira. A decisão foi formalizada na Portaria, 203/17 – GABIN/SEFAZ, de, 24 de abril de 2017. (Fonte: Sefaz-MA) PE – Dispensa de pagamento do crédito tributário em relação a beneficiários de incentivos fiscais – A Lei Complementar nº 356/2017 dispôs sobre a dispensa parcial do pagamento do crédito tributário do ICMS nas operações realizadas por estabelecimento beneficiário dos seguintes incentivos e cujo fato gerador tenha ocorrido nos respectivos períodos indicados: a) crédito presumido e diferimento do imposto, previsto no Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º.1.2014 a 31.3.2017; b) crédito presumido do imposto, previsto na sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º.1.2013 até 21.4.2017; c) crédito presumido do imposto, relativamente às operações de aquisição interestadual de aços planos destinados à industrialização, no caso de fatos geradores ocorridos entre 1º.1.2012 e 31.12.2016; d) crédito presumido e diferimento do imposto, previsto no Programa de Desenvolvimento do Setor Vitivinícola do Estado de Pernambuco, para os fatos geradores ocorridos no período de 1º.1.2010 até 21.4.2017. SE – Mais de 30 contribuintes optantes do Simples Nacional em Sergipe estão sob auditoria da Sefaz por indícios de sonegação – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) deu início neste mês a uma ação fiscal específica junto a 37 contribuintes optantes pelo Simples Nacional que apresentaram divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas. Para efeito fiscal, essas divergências se configuram como indícios de sonegação, em função de possíveis omissões de receita e ausências de pagamento do ICMS. As fiscalizações integram uma ação conjunta desencadeada nacionalmente pela Receita Federal, denominada “Operação Alerta 3” (referente ao exercício 2013), em conjunto com as Secretarias de Fazenda dos Estados do Tocantins, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Pará. Aqui em Sergipe, de acordo com a Coordenação de Auditoria do Comércio Varejista e Simples Nacional da Sefaz, 26 auditores do Fisco estão realizando um trabalho de confrontação de informações e análise de notas fiscais de saída em busca de constatação dos indícios levantados e divergências no pagamento do imposto. As 37 empresas fiscalizadas possuem prováveis pendências no pagamento de ICMS geradas a partir dessas divergências de informações transmitidas ao Fisco. Na semana passada, os auditores participaram de uma reunião com o objetivo de orientar o trabalho a ser realizado, assim como discutir estratégias e eliminar dúvidas sobre os procedimentos. Constatando-se a sonegação, serão lavrados autos de infração contra as empresas (contribuintes). (Fonte: Política em Foco) RN – Alterações no regime especial de tributação de atacadistas – Por meio do Decreto nº 26.789/2017 foi alterado o Decreto nº 22.199/2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas dos setores especificados, para estabelecer sobre: a) as condições para que o contribuinte seja considerado atacadista; b) as hipóteses de exclusão do contribuinte da sistemática de regime especial; c) os procedimentos para solicitação de reingresso ao regime. Dentre os setores, destacamos: a) laticínios; b) cereais; c) carnes; d) aves vivas; e) pescados; f) bebidas; g) óleos e gorduras; h) produtos de limpeza; i) medicamentos; j) cosméticos, perfumaria e higiene pessoal; k) ferramentas; l) materiais elétricos; m) materiais de construção; n) equipamentos de telefonia; o) produtos químicos e petroquímicos. BA – Arrecadação de ICMS junto ao Simples Nacional cresce 16,14% – De acordo com a Sefaz-Ba, resultado reverte inércia do segmento, que não registrou variação positiva em 2015 e 2016, e deve-se ao Antecipa, sistema que integra o programa Sefaz On-line e foi criado para modernizar os processos do fisco relativos à antecipação parcial e total do ICMS. Desenvolvido com o objetivo de modernizar os processos do fisco estadual relativos a antecipação parcial e total do ICMS, como parte das inovações do programa Sefaz On-Line, o sistema Antecipa ampliou em 16,14% a arrecadação do Simples Nacional até março. O total arrecadado passou de R$ 210 milhões no primeiro trimestre do ano passado para R$ 243 milhões em 2017. Descontada a inflação, o ganho real é também expressivo, de 10%. O resultado torna-se mais expressivo porque a arrecadação deste segmento não registrou variação real positiva nos anos de 2015 e 2016, ressalta a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). Outro importante resultado proporcionado pelo sistema junto à carteira do Simples Nacional ocorreu na recuperação de créditos, que envolve receitas oriundas de ações fiscais envolvendo créditos vencidos do ICMS: neste caso, o crescimento real, também relativo ao primeiro trimestre, foi de 52,5%, com a arrecadação tendo passado de R$ 7,9 milhões em 2016 para R$ 12,1 milhões em 2017. O sistema atua efetuando todos os cálculos da antecipação, cruzando com os valores pagos pelo contribuinte, verificando as inconsistências e entregando a planilha pronta para a ação do fisco, com apresentação dos resultados em listas de notas fiscais, produtos e valores devidos. O Antecipa promove a integração com outras iniciativas do Sefaz On-line. A identificação de inconsistências utiliza as informações dos cruzamentos das notas fiscais eletrônicas realizados pela Coordenação de Operações Estaduais (COE). No momento de informar os contribuintes sobre as inconsistências encontradas, entra em cena o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), canal de comunicação on-line entre o fisco e as empresas. Desde outubro de 2016, 3.449 mil contribuintes já foram convocados para tratar das inconsistências apontadas pelo Antecipa. Desse total, 2.170 mil regularizaram sua situação. As demais serão alvo de nova ação por parte da Secretaria da Fazenda. Até o momento, o Antecipa está atuando em três segmentos do Simples Nacional: calçados, tecidos e confecções e móveis, devendo alcançar, progressivamente, o varejo como um todo. Planilha pronta O Simples Nacional reúne aproximadamente 420 mil microempresas e empresas de pequeno porte e o desafio, de acordo com o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, é intensificar a fiscalização efetiva dessa ampla base dispersa por todo o Estado. “Com apenas seis meses de operação e ainda em fase piloto, o Antecipa alcançou resultados promissores ao promover o cruzamento de dados desses contribuintes e dotar as inspetorias fiscais de informações precisas para agilizar a cobrança”, afirma o secretário. “Na atual conjuntura de retração econômica, torna-se essencial utilizar a tecnologia e a grande quantidade de informações obtidas através dos documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica e a Escrituração Fiscal Digital, para aprimorar o trabalho da fiscalização e obter ganhos na arrecadação. E o Antecipa, mesmo em pouco tempo de uso, já apresenta resultados significativos”, assinala. A partir das informações geradas pelos cruzamentos de dados digitais realizados pela COE, o sistema elabora a planilha onde são apontadas as inconsistências a serem alvos da ação fiscal. Os dados levantados são inicialmente encaminhados pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização (DPF), via DT-e, para cada contribuinte que tenha alguma pendência apontada. Neste momento, como já acontece nas malhas fiscais, o contribuinte poderá procurar a inspetoria e regularizar sua situação. Na inspetoria, o agente do fisco estará de posse de todos os dados apontados na planilha para realizar o atendimento. Caso o contribuinte não regularize a sua situação junto ao fisco, a planilha gerada pelo Antecipa será utilizada pela Inspetoria para uma nova fase, a ação fiscal. Novos processos “A implementação da malha fiscal do Antecipa inaugura uma nova fase na Sefaz-Ba e altera significativamente o modelo e os processos do planejamento e da fiscalização de tributos dos contribuintes do Simples Nacional”, assinala o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luis Souza. O gerente de Estudos e Planejamento Fiscal da Sefaz-Ba, Jutaí Costa, ressalta que a implementação do Antecipa tem colhido como resultado o grande envolvimento dos fiscais da Secretaria. “A equipe envolvida no desenvolvimento do modelo busca a estabilização e a implementação de um processo contínuo, com a convocação semanal dos contribuintes”, diz, destacando a formação de uma equipe de cinco fazendários destinada a acompanhar a etapa da efetiva fiscalização dos contribuintes que foram convocados via malha fiscal do Antecipa e não fizeram a regularização de seus débitos. O modelo em execução, explica Jutaí Costa, facilita a auto regularização do contribuinte, estimulando o cumprimento das obrigações principais e o recolhimento do ICMS sem a aplicação de multas. Além disso, amplia o universo fiscalizado e aumenta a presença do fisco, contribuindo para o aumento da arrecadação espontânea e da percepção de risco subjetivo por parte de eventuais sonegadores. (Fonte: Sefaz-BA) PA – Obrigatoriedade NFC-e para MEI – Por meio da Instrução Normativa nº 8/2017 foi alterada a Instrução Normativa nº 28/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal de consumidor Eletrônica – NFC-e, para estabelecer que: a) a referida obrigatoriedade não se aplica ao microempreendedor individual – MEI, com efeitos desde 6.4.2017; b) os estabelecimentos credenciados à utilização de NFC-e poderão efetuar a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, de forma concomitante, até o dia 31.5.2017; c) os contribuintes obrigados à utilização de NFC-e, deverão, no prazo de 60 dias, apresentar pedido de cessação de uso dos equipamentos ECF autorizados. MG – Estado de Minas Gerais obtém vitória em discussão judicial envolvendo importação de aeronaves – Foi publicada no último dia 11/04, sentença de improcedência de embargos oferecidos a execução fiscal ajuizada pelo Estado de Minas Gerais, por meio da qual se cobram créditos tributários de expressivo valor (cerca de R$ 20 milhões). Tais créditos referem-se ao ICMS incidente na importação de aeronaves e foram constituídos com base na constatação da simulação de contratos de arrendamento mercantil entre pessoas jurídicas interdependentes, com o objetivo de ocultar verdadeiras operações de compra e venda, passíveis de sofrer a incidência do imposto. A referida decisão afastou as alegações apresentadas pelo contribuinte/devedor e considerou válidos os créditos tributários cobrados, afirmando, de início, que, para casos de simulação, seria desnecessária a adoção dos procedimentos aplicáveis à desconsideração de atos e negócios jurídicos, e, quanto ao mérito, que houve a comprovação de que os contratos de arrendamento mercantil apenas escamoteavam operações de importação de aeronaves decorrentes de verdadeiras operações de compra e venda. A sentença ainda poderá ser alvo de recurso de apelação a ser interposto pelo contribuinte, o que ocasionará a reanalise da controvérsia pelo Tribunal de Justiça. (Fonte: PGE-MG) PR – Escrituração Fiscal Digital (EFD) – A Norma de Procedimento Fiscal nº 46/2017 alterou a Norma de Procedimento Fiscal nº 112/2008, que trata das tabelas de ajustes do lançamento e apuração, para dispor sobre: a) a inclusão dos seguintes códigos, dentre outros: a.1) PR010001 – ICMS; Estorno de crédito; Estorno de crédito decorrente de indeferimento do pedido de restituição, conforme § 2º do art. 95 do RICMS; a.2) PR020221 – ICMS; Outros créditos; Crédito decorrente de inutilização de mercadoria sujeita a ST, conforme art. 7º do Anexo X do RICMS; a.3) PR020224 – ICMS; Outros créditos; Crédito decorrente de documento fiscal eletrônico que perdeu o prazo de cancelamento, conforme inciso VII do art. 216 do RICMS; b) a alteração dos seguintes códigos, dentre outros: b.1) PR020081 – ICMS; Outros créditos; Crédito decorrente da mudança de forma de tributação da mercadoria conforme art. 18 do Anexo X do RICMS; b.2) PR020013 – ICMS; Outros créditos; Crédito presumido previsto no art. 24A da Lei 11.580/1996; b.3) PR020083 – ICMS; Outros créditos monitorados pelo Setor de Regimes Especiais da IGF; c) a exclusão dos seguintes códigos, dentre outros: c.1) PR020047 – ICMS; Outros créditos; Crédito presumido previsto no item 40-B do Anexo III do RICMS; c.2) PR020079 – ICMS; Outros créditos; Crédito presumido previsto no item 38-A do Anexo III do RICMS; c.3) PR000032 – ICMS; Outros débitos; Mudança de forma de tributação da mercadoria. O conteúdo da norma surtirá os seus efeitos a partir de 1º.5.2017. RS – Prazo para aderir ao Refaz 2017 encerra-se nesta quarta-feira – A oportunidade para as empresas regularizarem sua situação junto à Receita Estadual está chegando ao fim. O prazo para contribuintes com dívidas de ICMS aderirem ao Refaz 2017 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento) vence nesta quarta-feira (26). Lançado no final de janeiro, o Refaz 2017 registrou até o momento a renegociação de R$ 678 milhões em créditos, dos quais R$ 63 milhões já entraram efetivamente para os cofres do Estado. Aproximadamente 4 mil estabelecimentos já parcelaram ou quitaram suas dívidas neste período se valendo da redução de juros e multas. Podem aderir ao programa, desde a primeira fase, os contribuintes com créditos de ICMS declarados em GIA, GIA-SN e DeSTDA, bem como os autos de lançamento oriundos de denúncias espontâneas, vencidos e as multas por infrações formais lavradas até junho de 2016. Nesses casos, os descontos variam conforme a opção e o enquadramento dos contribuintes, alcançando 40% de juros em todas as modalidades de adesão e até 100% de multas, nos casos de quitação por parte de contribuintes enquadrados no Simples Nacional. Na segunda fase do programa, foram incluídos os contribuintes com infrações consideradas mais gravosas (infrações tributárias materiais qualificadas e básicas). Empresas nesta situação podem parcelar os créditos em até 120 parcelas, porém sem redução de juros ou de multas, desde que a parcela inicial não seja inferior a 10% do valor do débito e seja paga até esta quarta-feira (26). “O Refaz é uma grande oportunidade para as empresas ficarem em dia com o Fisco gaúcho. Além disso, para o Estado, o aumento na cobrança das dívidas representa um importante incremento na arrecadação de tributos”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos. Após o término do período de adesão, além de perder as vantagens do programa, as empresas que não estiverem em situação regular terão seus nomes negativados junto aos serviços de proteção ao crédito e pode haver protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa (CDA), trazendo consequências quanto à concessão de empréstimos, financiamentos, crédito junto a fornecedores, entre outros. Além das ações de fiscalização e repressão à sonegação, serão intensificadas as inclusões no Regime Especial de Fiscalização e as verificações fiscais relativas à formação de grupos econômicos para blindagem e ocultação de bens e direitos, especialmente para os contribuintes classificados como devedores contumazes, segundo critérios estabelecidos pela Lei nº 13.711/11. Quitação A quitação é válida para os contribuintes com créditos de ICMS declarados em GIA, GIA-SN e DeSTDA, bem como os autos de lançamento oriundos de denúncias espontâneas, vencidos e as multas por infrações formais lavradas até junho de 2016. As infrações tributárias materiais qualificadas e básicas não estão inclusas nessa possibilidade. As empresas optantes pelo Simples Nacional podem quitar seus débitos com a redução de 100% das multas. Para as empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples), a quitação previa uma escada gradativa de redução das multas aplicadas, conforme a opção do mês do pagamento. Atualmente, esses contribuintes podem abater 65% do valor das multas para pagamento quarta-feira. A redução dos juros em 40% aplica-se para ambas categorias e até o fim do prazo do programa. Parcelamento Para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, estão disponíveis duas modalidades (casos menos gravosos). Com uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data), os descontos das multas são maiores, variando de acordo com o número de prestações (que podem ser em até 120 vezes). Quanto menos parcelas, mais descontos. No caso de parcelamento sem um valor mínimo de entrada, os descontos são menores, variando, também, conforme o número de parcelas. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional. Os contribuintes com infrações consideradas mais gravosas (infrações tributárias materiais qualificadas e básicas) podem parcelar os créditos em até 120 parcelas, porém sem redução de juros ou de multas. Além disso, a parcela inicial não pode ser inferior a 10% do valor do débito. (Fonte: Sefaz-RS) |