ASSUNTOS FEDERAIS Governo não abre mão de uniformizar a cobrança do PIS/Cofins – O governo mantém o plano de mudar os regimes do PIS e da Cofins. Em entrevista ao jornal Valor Econômico, o assessor especial da Presidência da República, Gastão Alves de Toledo, revelou que a ideia, nesse primeiro momento, é uniformizar o regime, tornando as contribuições não cumulativas a todos os segmentos. A mudança deve ser apresentada em breve por meio de uma medida provisória. Esse texto está sendo elaborado pela Receita Federal e, depois de enviado à Presidência, ainda passará por uma análise da equipe econômica. Segundo Gastão, no entanto, dois pontos importantes estão sendo levados em consideração: permissão para todas as deduções dos insumos pelas empresas – sem restrição – e ainda a possibilidade de o prestador de serviços optar por permanecer na situação atual em que se encontra (nesse caso, em outro regime, o cumulativo), mas com uma alíquota única. Em qualquer uma das hipóteses, de acordo com as informações do assessor especial do presidente Michel Temer, haverá reajuste. O argumento é que a União precisa compensar as perdas geradas com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou o ICMS da base de cálculo das contribuições. “Não há a intenção de aumentar a arrecadação, mas apenas mantê-la”, afirmou Gastão. Ele afirmou ainda que estão sendo realizados estudos fora do âmbito da Receita Federal para assegurar que a alíquota ajustada garantirá exatamente os valores perdidos com a retirada do ICMS. Atualmente existem duas sistemáticas para os cálculos do PIS e da Cofins: o não cumulativo, que se tornaria o único, e o cumulativo, que passaria a existir somente para os que optassem em continuar nele. O não cumulativo, hoje, é seguido pelas empresas que apuram pelo lucro real (com exceção às instituições financeiras, cooperativas de crédito e planos de saúde). Esse regime permite que as empresas descontem certos gastos que tiveram para produzir os seus produtos. E, por permitir a compensação, as alíquotas são maiores: geralmente 9,25% (somadas as duas contribuições). Já o regime cumulativo não permite a compensação. As alíquotas, nesse caso, não passam de 4,65%. É seguido especialmente pelas empresas que apuram pelo lucro presumido e optantes do Simples. A possível mudança nos regimes do PIS e da Cofins é o mais novo pesadelo da área de TIC, que ainda negocia a volta da desoneração da folha de pagamento para as empresas de serviços e software de Tecnologia. Em março, o presidente da Brasscom, Sergio Paulo Gallindo, foi taxativo ao afirmar que a mudança seria uma catástrofe. “Quando se transforma um regime cumulativo que não é ideal e o transforma para um regime não cumulativo e diz que haverá uma equalização com outros setores, preocupa. A indústria está com uma alíquota de 9,25%, quando a do setor é de 3,25%. Se for feita a equalização simples, haverá um incremento imenso no imposto”. Estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) estima que, caso aprovada, a Reforma do PIS/Cofins implicaria na eliminação de cerca de dois milhões de postos de trabalho. No setor de call center, as demissões, revelou a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), podem chegar a 1 milhão. No segmento de Telecom, as empresas calculam um prejuízo superior a R$ 2 bilhões por ano. Já o segmento de tecnologia da informação prevê o desaparecimento de um em cada cinco postos de trabalho. (Fonte: Convergência Digital) Temer indica Alexandre Barreto de Souza para presidência do Cade – O presidente Michel Temer indicou Alexandre Barreto de Souza para exercer o cargo de presidente do Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica. A indicação foi publicada nesta quinta-feira, 20, no DOU, e ainda precisa passar pela aprovação do Senado. O cargo de presidente do Cade está vago desde maio de 2016, quando terminou o mandato de Vinicius Marques Carvalho. Desde então, o posto vem sendo ocupado interinamente. Atualmente o cargo é ocupado pelo conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, mais antigo no Conselho. Ele é o segundo a assumir a presidência interina. Em janeiro, terminou o mandato do então presidente-interino Márcio de Oliveira Jr. Currículo Novo escolhido para o cargo, Alexandre é chefe de gabinete do ministro Bruno Dantas, do TCU, desde 2014. Ele também foi responsável pela 2ª Diretoria da Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas, do TCU, que investigava carteis em licitações públicas. Com sólida formação acadêmica, Barreto é mestre em administração pela UnB. Em sua dissertação, abordou as comissões parlamentares de inquérito instaladas na Câmara e no Senado, após a Constituição de 88, a fim de identificar se podem ser consideradas instrumento de accountability horizontal ( mútua fiscalização e controle existente entre os poderes). ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Câmara aprova princípio da boa-fé como norteador das relações de trabalho – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (20) proposta que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) para incluir o princípio da boa-fé como norteador das relações individuais e coletivas de trabalho. Como foi aprovado em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 8295/14, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), segue para análise do Senado. Segundo a deputada, apesar de a boa-fé ser um princípio geral do direito e fonte subsidiária do direito do trabalho, é necessário incluí-lo expressamente no texto da legislação trabalhista a fim de facilitar a harmonização e pacificação das relações trabalhistas. A proposta inclui na CLT que é “dever das partes proceder com probidade e boa-fé, visando ao progresso social do empregado e à consecução dos fins da empresa, em um ambiente de cooperação e harmonia”. O relator na CCJ, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), afirmou que não há afronta aos direitos mínimos concedidos aos trabalhadores pela Constituição Federal. “Deve-se, assim, concluir pela constitucionalidade da proposição”, disse Rogério, que apresentou parecer pela aprovação. (Fonte: Agência Câmara Notícias). TST aprova novas alterações em súmulas e orientações jurisprudenciais – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta segunda-feira (17/4), novas alterações em sua jurisprudência consolidada. As alterações decorrem da necessidade de adequação de algumas súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) aos dispositivos do novo Código de Processo Civil. Confira as alterações aprovadas: SÚMULA 402 AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) I – Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. II – Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-2 – inserida em 20.09.2000) SÚMULA 412 AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 – inserida em 20.09.2000). SÚMULA 414 MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória. SÚMULA 418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. OJ-SBDI1-140 DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido. OJ-SBDI1-284 – CANCELADA. OJ-SBDI1-285 – CANCELADA. (Fonte: TST) Justiça do Trabalho se mobiliza em todo o país para estimular acordos entre patrões e empregados – A solução de conflitos ou problemas não precisa, necessariamente, passar por uma sentença judicial. Empresas e trabalhadores podem optar pela mediação e a conciliação, formas rápidas e eficazes para resolver embates por meio de acordo. Neste sentido, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) promove de 22 a 26 de maio, a 3ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, esforço concentrado dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para solucionar o maior número de processos pela via da conciliação. Com o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar”, as peças da campanha ressaltam a ideia de que uma ação trabalhista tradicional percorre várias etapas, e a tramitação do processo pela via judicial pode levar certo tempo. Já a conciliação é uma alternativa para empresas e trabalhadores quem querem concluir o processo de forma rápida e eficaz. Inscrições Empresas e trabalhadores que têm ação na Justiça e que estão dispostos a tentar um acordo devem procurar as Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, dependendo de onde a ação está tramitando. Qualquer empresa pode optar pela conciliação, independentemente do porte ou do número de processos existentes. Para isso, basta procurar o Tribunal Regional do Trabalho no qual o processo tramita, os Núcleos de Conciliação da Justiça do Trabalho. O TST, especificamente, já encerrou o prazo inscrições, e recebeu listas com mais de 2.500 processos que serão alvo de propostas de acordo. Entre as empresas que apresentaram as listas estão Caixa Econômica Federal, Santander, Itaú Unibanco, Gol Linhas Aéreas, Claro, BRF Brasil, Contax, entre outras. O montante equivale ao que um gabinete julga por mês no Tribunal Superior do Trabalho. Mutirões Após o período de inscrições, as Varas do Trabalho e os TRTs devem se organizar para realizar audiências de conciliação simultâneas em todo país, num esforço concentrado durante a semana, para promover uma agenda de audiências e garantir o maior número de acordos possíveis entre empresas e empregados. A abertura da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista será sediada em Campinas (SP) no dia 22 de maio e o encerramento em Porto Alegre (RS), no dia 26, com anúncio dos resultados parciais. A conciliação na Justiça do Trabalho A mediação e a conciliação são formas natas da Justiça do Trabalho e reconhecidas como um meio rápido e eficaz para resolver embates por meio de acordo entre as partes. Desde 2015, a Justiça do Trabalho, por meio da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, promove campanhas como a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista com o intuito de conscientizar e estimular empresas e trabalhadores a optarem pelo diálogo ao invés de uma ação judicial – o objetivo é que patrões e empregados firmem acordos e solucionem seus litígios trabalhistas, reduzindo o número de processos que tramitam nos tribunais e varas. Além disso, em 2016, a Justiça do Trabalho renovou o compromisso de aumentar o número de casos solucionados por meio da conciliação, em relação aos períodos anteriores. A meta procura impulsionar a desjudicialização de conflitos. A edição anterior do evento, em 2016, realizou 68.374 audiências e atendeu 160.931 pessoas. Foram homologados 26.840 acordos, arrecadando mais de 620 milhões de reais que foram convertidos aos trabalhadores. (Fonte: TST) ASSUNTOS JUDICIÁRIOS Novas leis enfraquecem Marco Civil da Internet, diz pesquisa – Projetos de lei no Congresso Nacional que alegam a necessidade de facilitar investigações criminais colocam em risco direitos como o da privacidade e o da liberdade de expressão, garantidos pelo Marco Civil da Internet, que neste domingo (23/4) completou três anos de vigência. A conclusão é da pesquisa O Brasil e o Marco Civil da Internet: o estado da governança digital, do Instituto Igarapé, organização dedicada a temas de segurança, justiça e desenvolvimento. Entre as propostas apontadas pela publicação como ameaça ao marco, referência mundial para as legislações que tratam da rede, está o Projeto de Lei 215/2015, que exigiria, se aprovado, que todas as empresas de internet armazenassem informações do usuário como nome, CPF e endereço residencial. Também exigiria que essas empresas fornecessem as informações à polícia em investigações criminais sem ordem judicial, o que teria um efeito prejudicial para normas de privacidade no ambiente virtual. Os princípios da lei que criou o marco, especialmente a garantia da neutralidade da rede, da liberdade de expressão e da privacidade dos usuários, foram estabelecidos para se manter o caráter aberto da web. Segundo o autor do estudo, o pesquisador do Instituto de Política Internacional da Universidade de Washington Daniel Arnaudo, em maio de 2016, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Crimes Cibernéticos aprovou, em maio de 2016, relatório final recomendando projetos que contestam o Marco Civil. O texto defende projeto de lei que permite que juízes determinem o bloqueio de sites e aplicativos dedicados à prática de crimes, mas traz a ressalva de que aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, não poderão ser bloqueados. “O relatório inclui uma iniciativa que permitiria a expansão da retenção de dados de usuários por aplicativos e provedores de internet (PL 3.237/2015) e outra que autorizaria o acesso a endereços de IP [protocolo de internet, código usado na transmissão de dados entre as máquinas em rede] em investigações criminais sem ordem judicial (PLS 730/2015)”, diz o autor, na pesquisa. Para o cientista político Maurício Santoro, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, o Marco Civil da Internet é uma lei com relevância global, que trouxe avanço considerável ao que se tinha, tendo sido amplamente debatido pela sociedade. Ele também avaliou que há uma série de ações no Congresso que podem enfraquecê-lo. “O que mais me assustou foi a CPI sobre crimes cibernéticos com um discurso contra o marco”. (Fonte: ConJur) Liminar suspende recursos repetitivos nos Juizados especiais – Uma liminar dada pelo conselheiro Henrique Ávila do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspende o funcionamento de órgãos que julgam recursos repetitivos, que uniformizam o entendimento, no âmbito dos juizados especiais de todo país. A decisão, que será também submetida ao plenário do CNJ, se deu em um pedido de providências proposto contra uma norma do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) – a Resolução 23/2016 – que instituiu um regimento interno do Colegiado Recursal e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo. O autor do pedido de providências alega ter sido prejudicado por uma decisão da turma recursal dos Juizados Especiais Cíveis em um processo em tramitação no 2º Juizado Especial Cível de Colatina. A liminar do CNJ determina a suspensão da resolução do tribunal capixaba e oficia os 26 Tribunais de Justiça(TJs) e cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) para que suspendam eventuais órgãos recursais dos juizados responsáveis por julgar os chamados Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que tiverem sido instaurados. De acordo com a liminar do conselheiro Henrique Ávila, embora não haja uma vedação direta e expressa à criação de órgãos de julgamento dos institutos nos Juizados Especiais no Código de Processo Civil (CPC), todos os dispositivos que tratam do tema determinam que o julgamento se dê, sempre, no âmbito dos tribunais, do qual não fazem parte as turmas recursais e as turmas de uniformização de jurisprudência dos Juizados. Entendimentos diferentes Conforme a liminar, a simples possibilidade de instauração de dois Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas referentes à mesma tese jurídica, um no Tribunal e outro no Juizado Especial, poderia ocasionar a dispersão de entendimentos numa mesma base territorial e para a mesma população. Segundo Henrique Ávila, “o microssistema de Juizados Especiais, de nobres propósitos embora, nada mais é do que a concretização de um método facilitador de natureza procedimental, nada justificando que nele se permita a produção de um direito diferenciado”. Ele diz,ainda, que é fundamental que seja impedida a criação desses sistemas de uniformização de jurisprudência nos juizados, devido ao prejuízo caso toda a estrutura for criada, nos tribunais do país, com a remoção e designação de magistrados para esses novos órgãos, estabelecimento de estrutura física com dispêndio de energia e recursos financeiros, elaboração de jurisprudência e, ao final, a solução do CNJ for pela impossibilidade de instalação. Recursos repetitivos Os recursos repetitivos foram instituídos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a Lei n. 11.672/2008, com objetivo de dar mais celeridade, isonomia e segurança jurídica no julgamento de recursos especiais que tratem da mesma controvérsia jurídica. Os tribunais de origem não precisam replicar a decisão do STJ de forma obrigatória, mas o entendimento da Corte superior tem papel importante de orientação. (Fonte: CNJ) TRT6 realiza III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista – O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) realiza, entre os dias 22 e 26 de maio, a III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. Neste ano, com o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar?”, a campanha pretende estimular a composição em processos trabalhistas de todo o país. Trabalhadores, empresas e advogados que desejem participar de uma audiência para tentativa de acordo devem fazer a solicitação através do formulário eletrônico disponível em: https://apps.trt6.jus.br/querConciliar/cadastrar, pelos telefones (81) 3454.7941 e 3232.4726, se a ação tramitar no primeiro grau, ou (81) 3225.3211/3212, se estiver no segundo grau. Também é possível fazê-la através de e-mail para nucleo.conciliacao@trt6.jus.br (1º grau) e ouvidoria@trt6.jus.br (2º grau) ou, ainda, diretamente na Vara do Trabalho. Qualquer processo trabalhista pode ser conciliado, independentemente da fase em que ele se encontre e do número de processos que a empresa possua. No ano passado, o TRT-PE homologou 1.522 acordos, arrecadando um total de R$ 14,6 milhões. (Fonte: OAB-PE) ASSUNTOS ESTADUAIS PB- Receita Estadual da Paraíba volta a orientar varejo sobre o registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor – O secretário de Estado da Receita da Paraíba, Marconi Frazão, orienta os proprietários e gerentes de estabelecimentos comerciais na Paraíba para a obrigatoriedade da inclusão do CPF dos clientes na emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas com valores iguais ou acima de R$ 500. A exigência do CPF na NFC-e começa a partir do dia 2 de maio. “Os gerentes das lojas comerciais precisam treinar e orientar os operadores dos caixas, fazendo testes já durante este mês de abril para gerar o hábito nos consumidores sobre o registro do CPF no ato do pagamento. Desde janeiro deste ano, temos informado e comunicado aos líderes de classe e empresários do Estado sobre o prazo da entrada em vigor da obrigatoriedade. Essa antecipação vai evitar problemas ao varejo como multas em documentos fiscais que não estejam com o CPF do cliente”, alertou o secretário Marconi Frazão. Algumas redes de farmácias, supermercados, lojas de departamento na Paraíba, por iniciativa própria e como forma de teste, já começaram o registro do CPF dos clientes em compras acima do valor determinado. Outras empresas na Paraíba já estão adotando a exigência do CPF até em valores menores, apesar de não ser obrigatório. “É preciso gerar o hábito nos clientes e o papel dos caixas nos estabelecimentos é fundamental. Queremos alertar nesse sentido os estabelecimentos comerciais nessa reta final antes da fase obrigatória para evitar os possíveis prejuízos com o pagamento de multas acessórias. Isso será prontamente evitado se houver uma boa orientação aos caixas”, destacou o secretário. EVITAR SONEGAÇÃO E FACILITAR RECUPERAÇÃO – A redução do valor na nota fiscal eletrônica para incluir o CPF tem o objetivo de garantir maior segurança, transparência e controle fiscal das compras, evitando fraudes e sonegação. O registro do CPF também vai facilitar a recuperação e o acesso em caso de notas perdidas pelos consumidores por meio da consulta ao portal SERvirtual da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br/servirtual). VALOR DA MULTA – A legislação prevê multa acessória de dez UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência) por cada nota de NFC-e sem registro do CPF, o que representaria, atualmente, uma multa no valor de R$ 463 por cada documento. A UFR-PB é atualizada mensalmente pela inflação do IPCA. INCLUSÃO POR CONTA PRÓPRIA – Apesar de não ser obrigatório, os consumidores paraibanos poderão incluir também o CPF na Nota Fiscal Eletrônica nas compras com valor inferior a R$ 500. Para tanto, deverá solicitar por conta própria a inclusão do CPF no ato da compra. A vantagem é que esses consumidores poderão recuperar as notas eletrônicas perdidas com mais facilidade. Para ter acesso, o consumidor precisa fazer antes o credenciamento na página da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br/servirtual). LEGISLAÇÃO FACULTA VALORES – A legislação permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer o valor mínimo para inserir o CPF na NFC-e. Outras unidades da federação já reduziram o valor na nota fiscal eletrônica com exigência de CPF como, por exemplo, o Ceará (R$ 200,00) e a Bahia (R$ 600,00). A legislação que embasa a portaria é o decreto 37.216/2017 e o ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016. (Fonte: SER-PB) MA – SEFAZ notifica empresas que não emitem documento obrigatório nas vendas a varejo – A Secretaria da Fazenda notificou 826 empresas maranhenses com faturamento anual acima de R$ 120 mil, pela não emissão de documentos fiscais obrigatórios nas vendas de mercadoria no mercado varejista. Na notificação, a SEFAZ informa que o contribuinte está intimado a se regularizar no prazo de 30 dias do envio do comunicado, sob pena de aplicação da multa prevista no Art. 80. XXI, da Lei nº 7.799/2002 que estabelece a exigência de R$ 2.500,00, ou 10% do valor das operações de vendas realizadas no período da infração, o que for maior, quando deixar de utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O auto de infração será aplicado para os estabelecimentos que não se regularizaram e continuarem emitindo apenas a nota fiscal modelo 2 série D, quando deveriam emitir o cupom fiscal, a nota fiscal eletrônica do consumidor, nota fiscal eletrônica. Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, essas empresas já haviam sido notificadas no ano passado e, na ocasião, foi concedido um prazo de 40 dias para regularização. O secretário da Fazenda ressaltou ainda que a SEFAZ poderia emitir autos de infração no valor de R$ 2.500,00, por período de apuração mensal sem o lançamento dos documentos fiscais obrigatórios, o que tornará bem elevadas as multas. A solução mais recomendável para quem fatura mais de 120 mil por ano é adoção da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor, inclusive com a solução de emissor gratuito já disponível. A NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Por meio de Resolução Administrativa 19/2016, a Secretaria da Fazenda tornou obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a partir de 2017, progressivamente, para todo o comércio varejista em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal. Com a publicação da Resolução fica vedada, a partir de 1 de janeiro de 2018, a emissão de Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), bem como a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2. (Fonte: Sefaz-MA) CE – Ceará tem a melhor situação fiscal do País – O Ceará é o estado com melhor situação fiscal do Brasil. O dado, divulgado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) na publicação sobre conjuntura econômica deste mês de abril, também mostra que o Estado é, proporcionalmente, o que mais investe no País. “Nesse estudo, a Firjan identificou que o estado com maior rigor fiscal, com maior equilíbrio financeiro entre as 27 unidades da Federação é o Ceará. Isso porque o Estado vem tomando duas medidas que são fundamentais: assegurar um controle rigoroso das despesas públicas e aumentar a receita, mesmo em uma situação de dificuldade. Quando a receita cresce e a despesa fica sob controle, vêm os investimentos. E o Ceará vem ampliando suas atividades em diversas áreas, como saúde, educação e segurança”, explicou o secretário da Fazenda, Mauro Filho. Para analisar a situação dos 27 estados, o estudo da Firjan considerou o nível de endividamento, o gasto com pessoal – que inclui gasto com previdência -, a disponibilidade de caixa (liquidez) e os investimentos públicos no ano passado. E o Ceará registrou resultados positivos em todos os critérios. O maior destaque foi para o volume de investimentos feito pelo Estado em 2016. O Ceará investiu o equivalente a 11,1% da receita corrente líquida (RCL), ficando em primeiro lugar no Brasil. “Considerando o conjunto de indicadores gerais, estamos na melhor situação fiscal do Brasil. Além disso, o Ceará é o melhor do País em Investimentos”, afirmou o secretário da Casa Civil, Nelson Martins. (Fonte: Sefaz-CE) RN – Prazo para pagamento do PROADI é prorrogado – Foi prorrogado para até 23.5.2017 o prazo para a quitação do ICMS devido por contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte – PROADI, com código de receitas estaduais 1210 – ICMS regime mensal de apuração, com vencimento original até 20.4.2017. RJ – Justiça decide que Duty Free não ficará isento de imposto temporário – O juiz João Amorim, titular da 11ª Vara de fazenda Pública do Rio, negou pedido da Dufry do Brasil – Duty Free Shop para que o Estado do Rio se abstenha de cobrar da empresa o chamado Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEET). Na decisão, o juiz salientou que a cobrança desse tributo contribui para o reequilíbrio das finanças estaduais, pois é um imposto de caráter temporário que tem a finalidade de manter o equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Rio. Desde a aprovação da lei que criou o FEET, as empresas precisam depositar nesse fundo 10% dos valores totais que recebem como benefícios e incentivos fiscais dos estados. Em fevereiro deste ano, o Órgão Especial do TJRJ considerou constitucional a lei que criou o tributo, porém o mérito da causa ainda será decidido pelo colegiado. (Fonte: TJRJ) MG- Correção Monetária deve seguir Lei 11.960/09 – A Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Uberlândia, adotou o entendimento da AGE e DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO nos autos nº 0560315-69.2016.8.13.0702, determinando que a correção monetária e os juros observem a Lei 11.960/09. O Procurador do Estado João Lucas Albuquerque Daud sustentou que, conforme decisão da Min. Carmen Lucia na Rcl 21.147, permanece aplicável a referida lei com relação a correção antes da expedição do Precatório ou RPV, não podendo então, ser fixada correção monetária de outra forma. Em seu voto, o relator prolatou: “[…],Por outro lado assiste razão ao recorrente no que tange a aplicação da Lei 9.494/97 na correção do valor da condenação. Com relação aos juros de mora e correção, o Art 5º da Lei 11.960/09 alterou o Art 1º-F da Lei 9,494/97. “. (Fonte: Portal Gov. Minas Gerais) SP – Fazenda orienta contribuintes como declarar ITCMD de doações e transmissões efetuadas no exterior – A Secretaria da Fazenda irá orientar os contribuintes paulistas sobre como realizar a declaração de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de recursos oriundos de doações e transmissões efetuadas no exterior. As instruções fazem parte do Comunicado CAT nº 9/2017, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 20/4. A medida é uma ação complementar do Estado de São Paulo ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei Federal nº 13.254/201 (Lei da Repatriação). “Se alguém levou recursos para o exterior e em algum momento trouxe de volta ao Brasil ainda em seu nome, não há o fato gerador para incidência de ITCMD. Mas se esses recursos, ao voltarem ao país, já são de outra pessoa, houve um processo de doação e nesse caso há incidência do imposto”, lembra Álvaro Junqueira, coordenador adjunto da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda. Atualmente o sistema de declaração e emissão de guias do ITCMD exige, no caso de sucessão “causa mortis”, o preenchimento dos dados relativos ao processo do Arrolamento ou Inventário – como número, Vara e Comarca. Porém, no caso de sucessões no exterior não há número de processo a ser informado. Em situações deste tipo os contribuintes deverão acessar o sistema ITCMD no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br,clicar em Transmissão Causa Mortis > Arrolamento > Inventário e preencher os dados da seguinte forma na aba Processo A Fazenda já está desenvolvendo uma nova funcionalidade no sistema de declaração e emissão de guias do ITCMD que irá facilitar o preenchimento pelo contribuinte. Quando estiver em funcionamento, bastará clicar na aba Exterior, liberando os campos relativos aos dados do processo judicial. “O objetivo é ajudar o contribuinte a regularizar as informações junto ao fisco paulista”, conclui Álvaro. (Fonte: Sefaz-SP) SC – Aplicativo da Fazenda de SC será modelo para Portal Nacional da Substituição Tributária – Aplicativo desenvolvido e utilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina servirá de modelo para o desenvolvimento do Portal Nacional da Substituição Tributária (ST). Instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária por meio do convênio nº 18, de 7 de abril de 2017, a página está prevista para entrar no ar até 1º de junho. O objetivo do Portal é reunir num único local todas as informações e serviços sobre o regime de ST do Distrito Federal e dos Estados, com exceção de Goiás e Espírito Santo, que não aderiram ao convênio. Santa Catarina criou o aplicativo ICMS-ST em 2010, iniciativa inédita na época. O módulo inclui ferramenta para cálculo on-line do imposto e para emissão do documento de recolhimento do ICMS-ST. “Sempre primamos por atender ao contribuinte de forma ágil. Nosso aplicativo é uma ferramenta consolidada entre os contribuintes e certamente atenderá ao propósito do Confaz de facilitar drasticamente o cálculo do ICMS-ST entre os Estados signatários do convênio”, afirma Julio Cesar Fazoli, diretor de Administração Tributária da Fazenda de SC. Segundo o diretor, Santa Catarina foi um dos estados que mais defendeu a criação do Portal Nacional da ST. Fazoli explica que as regras do ICMS são muito complexas e de que cada Estado tem normas próprias, dificultando os processos de cálculo do ICMS-ST, principalmente quando há operações interestaduais. Na página que será disponibilizada no Portal do Confaz, o contribuinte terá acesso às regras, à lista de mercadorias sujeitas ao regime, à Margem de Valor Agregado (MVA-ST), às alíquotas, entre outras informações, num mesmo local. Substituição Tributária – é um regime que antecipa o recolhimento do imposto que deveria ser recolhido em todas as etapas de circulação até o consumidor final. Seu objetivo é diminuir a evasão fiscal, além de facilitar a fiscalização dos chamados tributos “plurifásicos”, ou seja, aqueles que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Santa Catarina adota o regime desde 2008. Informações que serão publicadas pelos Estados no Portal Nacional da ST: I – CEST – indicação do Código Especificador da Substituição Tributária de cada item de determinado segmento; II – Descrição – descrição detalhada dos bens e mercadorias, na hipótese de aplicação do preço final a consumidor por marca comercial; III – Operação Interna – indicação da aplicação dos regimes mencionados na cláusula primeira nas operações internas da unidade federada de destino; IV – Unidade Federada de origem – existência de convênio ou protocolo que determine a retenção do imposto por substituição tributária devido à unidade federada de destino; V – Alíquota interna ou carga tributária efetiva, se esta for inferior à alíquota interna, na unidade federada de destino, aplicada à operação destinada ao consumidor final; VI – MVA-ST – Margem de Valor Agregado Original que compõe a base de cálculo da substituição tributária; VII – PFC – preço final a consumidor que corresponde à base de cálculo da substituição tributária; VIII – Especificação – características que influenciam na determinação da carga tributária efetiva ou da base de cálculo da substituição tributária. (Fonte: SEF-SC) AM – Créditos tributários – Dispensa de multas e juros – O Convênio ICMS nº 46/2017 autorizou o Estado do Amazonas a conceder dispensa de 100% do valor das multas, punitiva e de mora, e dos juros, relativos aos créditos tributários do ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2016, desde que os débitos decorrentes da obrigação principal sejam integralmente recolhidos à vista até 31.5.2017. Essas disposições entram em vigor na data de publicação de sua ratificação nacional. ASSUNTOS MUNICIPAIS Projeto isenta cidade que perder mais de 10% da arrecadação de punições da LRF – ACâmara dos Deputados analisa proposta que isenta municípios com queda de arrecadação superior a 10% de sofrerem as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) quando ultrapassarem o limite para a despesa total com pessoal. Pelo texto, para não sofrer as sanções previstas na LRF, o município deve comprovar que a perda de arrecadação foi provocada por diminuição das transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ou por redução de receitas de royalties e participações especiais. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP) 270/16, do Senado. Para o autor do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), muitos municípios vivem quase exclusivamente do FPM e os prefeitos acabam sendo punidos por ações de desoneração do governo federal. Um exemplo citado pelo senador são as desonerações que atingem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), uma das bases do FPM. De acordo com a LRF, a despesa total dos municípios com pessoal não pode exceder a 60% da receita corrente líquida em cada período de apuração. O descumprimento dessa regra impede que o município receba transferências voluntárias; obtenha garantia, direta ou indireta, de outro ente; ou contraia empréstimos, exceto se destinados ao refinanciamento da dívida mobiliária ou à redução das despesas com pessoal. Tramitação Antes de seguir para o Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) Maceió/AL – Programa de Recuperação Fiscal (PREFIS) – A Lei nº 6.630/2017 instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (PREFIS), destinado a promover a regularização de débitos tributários municipais oriundos de lançamento mediante notificação e auto de infração, assim como apresenta redução temporária da alíquota do ITBI. Referida Lei tratou: a) da finalidade do Programa de Recuperação Fiscal; b) da competência; c) da adesão ao PREFIS; d) do parcelamento; e) dos honorários advocatícios previstos; f) das parcelas vencidas; g) da alíquota de 2% do ITBI no período de vigência do PREFIS; h) da emissão do documento liberatório do ITBI; i) da exclusão do sujeito passivo. Essas disposições entrarão em vigor em 10 dias da data de sua publicação (20.4.2017), mantendo seus efeitos por 90 dias. Porto Velho/RO – Prorrogado prazo para recolhimento do ISS – Foi publicada a Resolução nº 5/2017 para prorrogar para 24.04.2017 o prazo para recolhimento do ISS referente à competência de Março/2017, devido pelos contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e Guia de Informação Mensal do Contribuinte Responsável (GIMCR). A data original para recolhimento deu-se em 17/04/2017. |