ASSUNTOS FEDERAIS Reforma tributária deve ser apresentada no 2º semestre – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta terça-feira, 18, que o governo pretende encaminhar no segundo semestre deste ano ao Congresso a proposta de reforma tributária. Meirelles assinalou que a ideia é colocar à votação dos parlamentares a reforma trabalhista e, na sequência, as reformas da Previdência e tributária. Em discurso proferido em seminário organizado pelo Itaú Unibanco na capital paulista, o ministro destacou que o objetivo do Planalto é que as três matérias sejam aprovadas ainda neste ano. “O cronograma, na realidade, é a votação da reforma trabalhista, da reforma da Previdência e da reforma tributária neste ano. O grupo já está trabalhando, com a participação de parlamentares, técnicos e secretários. Acreditamos que teremos condições de votar neste ano”, disse Meirelles, ao responder se o governo, em meio à negociação de uma série de reformas, teria tempo de encaminhar a simplificação tributária. O titular do Ministério da Fazenda alertou que, se o cronograma de reformas não for aprovado, o País enfrentará nos próximos anos dificuldades em relação à velocidade de crescimento da economia. (Fonte: Exame) Governo prevê R$ 284 bilhões em renúncias tributárias para 2018 – O governo federal projeta que as renúncias tributárias somarão R$ 284,454 bilhões em 2018, de acordo com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Desse valor, R$ 50,615 bilhões serão apenas desonerações previdenciárias, segundo o documento. O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), chegou a cogitar acabar com uma parte das renúncias previdenciárias, principalmente aquelas direcionadas a entidades filantrópicas. No entanto, o relator disse que isso não seria viável e disse que vai apenas proibir novas desonerações para esse tipo de entidade. As renúncias com filantrópicas são projetadas em R$ 13,0 bilhões em 2018. O governo ainda estima renúncia de R$ 3,3 bilhões com a desoneração da folha de pagamentos. Em março deste ano, o governo anunciou o fim da desoneração da folha, à exceção de quatro setores: transporte rodoviário, transporte metroviário e ferroviário (metrô e trem), construção civil e obras de infraestrutura, além de comunicação. Polêmico, o benefício foi concedido durante o governo da presidente Dilma Rousseff e custaria somente este ano R$ 16 bilhões para os cofres do governo federal. No ano passado, foram R$ 14,5 bilhões em renúncias por conta da iniciativa. A maior renúncia previdenciária continua sendo o Simples Nacional, com R$ 26,2 bilhões. Mesmo tendo proposto o fim da isenção previdenciária sobre exportações da produção rural no âmbito da reforma da Previdência, o governo prevê R$ 5,9 bilhões em renúncias com esta categoria em 2018. (Fonte: Estadão) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS 70% do texto original da Previdência devem ser mantidos – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse hoje (18) que, apesar das mudanças na proposta de reforma da Previdência do Executivo feitas pelo relator da matéria na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), 70% do texto original serão mantidos. “Dissemos que as mudanças não poderiam comprometer uma percentagem muito grande do plano original, tinha que ser algo que ficasse com um decréscimo de 30%, isto é, uma reforma superior a 70% daquela que foi colocada no projeto original, pelas nossas expectativas isso deve ser aprovado”, disse o ministro após participar do encerramento de uma conferência internacional promovida pelo Itaú em São Paulo. Entre as mudanças, que serão apresentadas no relatório a ser lido por Maia amanhã (19), estão a redução de 49 para 40 anos do tempo de contribuição necessário para ter direito ao teto da aposentadoria e a diferenciação da idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres: 65 anos para eles e 62 para elas. Segundo Meirelles, caso 70% da proposta do governo não seja mantida pelo Congresso, serão propostas medidas complementares para alcançar o equilíbrio das contas da Previdência. “As medidas não estão na mesa no momento porque a reforma está andando segundo planejado.” O ministro negou que as mudanças no texto até agora representem derrotas para o governo e disse que as alterações fazem parte do processo de negociação com os parlamentares. “Não é uma questão do governo estar cedendo, não são atos do Executivo, é uma decisão em última análise do Legislativo”, ponderou. “Estamos levando as argumentações, mostrando que não poderia ter mudanças muito grandes que prejudicassem o ajuste fiscal e o crescimento econômico, é um trabalho de diálogo e esclarecimento da realidade fiscal do país”, acrescentou. Mais cedo, Meirelles tomou café da manhã com parlamentares da base aliada para discutir a votação da reforma da Previdência e disse estar confiante na aprovação das mudanças. “Nos reunimos hoje pela manhã com quase 300 deputados, isso nos dá ainda maior confiança de que a reforma deve de fato ser aprovada, isso é muito importante porque é parte crucial do nosso processo do ajuste fiscal do Brasil.” (Fonte: Exame) Suspensa decisão do TST que manteve ultratividade de normas coletivas – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 26256 para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve em curso processo no qual foram preservados os efeitos de decisão de instância inferior que aplica o princípio da ultratividade das normas coletivas. De acordo com o relator, em análise preliminar do caso, a decisão parece ofender a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que determinou a suspensão de todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que tratem da ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas. A controvérsia se iniciou com a interpretação dada pela Justiça do Trabalho em vários processos, consolidada pela Súmula 277 do TST, no sentido de que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho mesmo depois de expirada sua validade, e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante nova negociação coletiva. Na RCL ajuizada no Supremo, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Lagoa Vermelha (RS) questiona decisão do TST que rejeitou recurso contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O tribunal regional assegurou o pagamento de piso salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013 até que nova negociação coletiva modifique suas cláusulas, e afastou assim a aplicação do piso salarial regional. Liminar Segundo o ministro Luiz Fux, a decisão do TST foi tomada em 26/10/2016, enquanto a liminar do relator da ADPF 323 foi publicada em 19/10 do mesmo ano. Assim, entendeu que, havendo pertinência temática, o TST deveria ter se pronunciado em observância à decisão monocrática. “Contudo, ao negar provimento ao agravo de instrumento, manteve os efeitos da decisão emanada pela Corte Regional”, apontou. Dessa forma, o ministro verificou que o TST manteve em curso processo no qual foram preservados os efeitos de decisão que aplica o princípio da ultratividade das normas coletivas, o que, em cognição sumária, parece contrariar a liminar proferida na ADPF 323. (Fonte: Justiça em Foco) Trabalhador pode denunciar FGTS irregular mesmo após 2 anos de seu desligamento – Muitos trabalhadores estão sendo pegos de surpresa ao se dirigirem à Caixa para sacar seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas: FGTS depositado a menos em determinada competência, falta de depósito em algumas competências ou mesmo contas zeradas. Ao verificar a existência de irregularidades, o trabalhador pode formalizar denúncia contra a empresa, e esta denúncia pode inclusive ser anônima. “As fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego até voltarem ao mercado de trabalho. Estamos intensificando a fiscalização, inclusive com a implantação do sistema antifraude no Ministério do Trabalho, para defender os direitos dos trabalhadores“, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. De acordo com a chefe de fiscalização do FGTS na Bahia, Liane Durão, o trabalhador pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele. O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido. Na Justiça do trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. “Mesmo após dois anos após o desligamento, o trabalhador ainda tem como denunciar a irregularidade no Ministério do Trabalho, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho”, afirma a chefe do setor de FGTS na Bahia. “É bom ressaltar também que o Ministério do Trabalho pode cobrar até 30 anos de FGTS, pois a decisão do STF que restringia a cobrança a cinco anos foi modificada, ou seja, até 13 de novembro de 2019 este órgão fiscalizador continua cobrando até 30 anos os recolhimentos ao Fundo de Garantia do trabalhador”, explica Liane. A rede de atendimento para todo o Brasil está disponível no site do Ministério do Trabalho. Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e número do PIS. Em Salvador, a Superintendência Regional do Trabalho fica na Rua Ewerton Visco, 190 – Caminho das Árvores (atrás do Shopping Sumaré). Aumento de denúncias – Com o início do saque das contas inativas do FGTS, aumentou a movimentação de trabalhadores no Ministério do Trabalho em todo o Brasil. Já foram registradas 6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país, de 23 de dezembro de 2016 a 15 de março de 2017. Na Bahia, foram recebidas 287 denúncias. Nacionalmente, o aumento chega a 43%, em comparação ao mesmo período do ano anterior, quando foram contabilizadas 4.831 queixas. O que diz a lei – O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990, que determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. A lei prevê ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos. Para verificar se o depósito está ocorrendo, o trabalhador pode consultar um extrato atualizado da conta vinculada do seu Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa, apresentando o Cartão do Trabalhador ou a Carteira de Trabalho (CTPS) e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer a consulta baixando o aplicativo do FGTS no smartphone. (Fonte: Ministério do Trabalho – MT) ASSUNTOS ESTADUAIS SP – Secretaria da Fazenda abre oportunidade de regularização a contribuintes com R$ 143 milhões em débitos não declarados – A Secretaria da Fazenda está iniciando procedimento que visa estimular os contribuintes paulistas a, voluntariamente, regularizarem as obrigações tributárias que devem ser transmitidas ao Fisco. Nesta primeira etapa da operação, foram selecionados 48 contribuintes do Regime Periódico de Apuração com R$ 143 milhões em débitos de ICMS. As empresas receberão um aviso por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) informando as pendências que devem ser observadas e ajustadas no prazo de 30 dias. Esta ação tem caráter orientador, com o objetivo de alertar as empresas sobre divergências em suas declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de adoção de medidas repressivas pelo Fisco. Porém, a ação pode resultar em indicações de empresas de fachada que apresentaram um conjunto de indícios que sugerem tratar-se de documentos fiscais inidôneos ou de simulação de operações para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher. Para a elaboração da Operação Autorregularização foram selecionados contribuintes com divergências nas notas fiscais emitidas entre janeiro a dezembro de 2016 em comparação com as informações declaradas nas Guias de Informação e Apuração do ICMS do mesmo período (GIA e GIA-ST, para operações com Substituição Tributária). A escolha dos contribuintes também foi possível por meio da utilização de ferramenta de mineração de dados (data mining), que permite o cruzamento e a análise simultânea de diversas informações, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, porte da empresa, composição do quadro societário, autos de infração anteriores, localização geográfica e atividade econômica, entre outras. Identificados os débitos e as correções necessárias, as empresas terão a opção de parcelar em até 60 vezes os valores pendentes, a depender do período a ser retificado. A parcela mínima deve ser de R$ 500,00 e as informações a respeito das condições de parcelamento podem ser obtidas na consulta à Resolução Conjunta SF/PGE nº 2/2012. (Fonte: AASP) MA – Certidões de Dívida Ativa – Por meio da Portaria nº 189/2017 ficaram determinadas as situações das Certidões de Dívida Ativa dos créditos tributários e de natureza não tributária, que poderão ser: a) ativa: com débito na conta corrente; b) suspensa: com parcelamento na conta corrente ou por determinação; c) baixada: com “saldo zero” na conta corrente; d) cancelada: nos casos de constatação de erro, imprevisível na data de sua emissão, determinação judicial e por manifestação da Procuradoria Geral do Estado – PGE. MA – Correção de pagamento de ICMS, IPVA e ITCD – DARE e GNRE – Por meio da Portaria nº 188/2017 ficaram estabelecidas as regras para a correção de pagamento efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE e da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, nos Sistemas da Secretaria da Fazenda do Maranhão. Dentre as disposições do presente ato, destacam-se: a) a relação das situações em que será possível a correção; b) as regras para a correção de pagamento de ICMS, IPVA e ITCD, indicando os códigos que poderão ser corrigidos e o código não poderá e nem ser restituído; c) a possibilidade de correção quando do pagamento recepcionado com erro na leitura do código de barra. DF – Débitos de ICMS e ISS podem ser pagos sem inscrição em dívida ativa até o dia 27 – O Distrito Federal tem 8.213 empresas que declararam tributos em novembro e em dezembro de 2016, bem como para os exercícios de 2011 e 2012, mas não os recolheram corretamente. Os responsáveis têm até 27 de abril (quinta-feira) para pagar sem penalidades os débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O montante devido ao governo de Brasília soma R$ 88,8 milhões, dinheiro que poderá ser usado em investimentos na cidade, no pagamento de salários e em outros compromissos do Executivo. De acordo com a Secretaria de Fazenda, os impostos deveriam ter sido pagos, de um modo geral, até o dia 20 do mês seguinte ao da operação ou da prestação dos serviços. Quem não regularizar a situação fiscal será incluído na dívida ativa, além de ter um acréscimo de 10% sobre o valor total do passivo. O inadimplente também fica sujeito a protesto e é proibido de participar de licitações públicas. O coordenador de Cobrança Tributária da secretaria, José Ribeiro da Silva Neto, explica que é natural algumas empresas fazerem o recolhimento fora do prazo ou terem lançado o código de tributação errado. “São pessoas jurídicas que declararam os tributos espontaneamente, mas não efetuaram o pagamento. Pode ser que muitas tenham feito recolhimento em datas erradas ou indicaram códigos diferentes”, detalha. “Independentemente da situação, o importante é que todas façam os pagamentos até a data estabelecida e evitem sanções.” Boletos estão disponíveis no site da Fazenda A Secretaria de Fazenda enviou comunicados de cobrança a todos os inadimplentes por meio do correio eletrônico. O contribuinte deve clicar no ícone Serviços e inserir o número do certificado digital. Lá, poderá consultar o valor do débito e imprimir o boleto para fazer o pagamento. Aqueles que desejarem dividir os valores devem procurar uma das agências da Receita. Nos parcelamentos são cobrados juros de 1% ao mês. (Fonte: Agência DF) AM – Amazonas vai cassar inscrição no ICMS de empresas que utilizem trabalho escravo – As empresas que forem flagradas utilizando trabalho forçado ou análogo ao de escravo, direta ou indiretamente, no Amazonas, terão a inscrição cassada no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . A medida está prevista em uma lei estadual que entrou em vigor neste mês. A restrição cadastral, que vai valer por 10 anos, inabilita o estabelecimento para a prática de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A lei estabelece que as empresas ficam impedidas “de exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, e de entrar com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade”. O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado estadual Luiz Castro (Rede) e foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas no dia 22 de março. Na ocasião, o parlamentar argumentou que, “embora existam poucas denúncias de trabalho escravo ou análogo à escravidão no estado, em algumas regiões, como o Alto Rio Negro, a produção de piaçava emprega trabalhadores nessas condições”. Em 2014, por exemplo, no município de Barcelos, 13 homens foram encontrados no meio da floresta em situação degradante trabalhando na extração e beneficiamento da piaçava, uma espécie de palmeira que produz uma fibra muito utilizada na fabricação de vassouras. De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho, entre 2010 e 2016, houve 200 autuações relacionadas a trabalho escravo no Amazonas. No mesmo período, foram assinados 45 termos de ajuste de conduta com empregadores. (Fonte: Agência Brasil) PA – Fiscalização amplia controle sobre mercadorias – Secretaria da Fazenda, Sefa, realiza fiscalização na área fluvial em frente a Belém e arredores, juntamente com Polícia Civil e militar. Um grupo de 20 servidores públicos participa da operação, que tem o objetivo de intensificar a fiscalização sobre mercadorias em trânsito na área fluvial no Pará. De acordo com o secretário da Fazenda, Nilo Noronha, a Secretaria aumentou a presença da fiscalização junto aos contribuintes do ICMS, principal imposto estadual, para “com responsabilidade efetivarmos a presença do Fisco”. O secretário lembrou ainda que as operações de fiscalização visam garantir a manutenção da arrecadação própria do Estado, visando assim garantir os recursos necessários às ações do Estado. A Operação fluvial, denominada “Tétis”, iniciou no dia 11/04 em homenagem a ninfa do mar, continua por toda a semana. Esta semana também teve continuidade a operação “Mercadores”, acompanhamento a emissão de documentos fiscais em 25 estabelecimentos do segmento de supermercados e atacarejos, empresas que vendem por atacado e a varejo, em Belém, Ananindeua e Marituba. E nas áreas de fronteira do Estado prossegue a operação “Simulacro” para controle de mercadorias destinadas às zonas francas. A intenção é acompanhar o trânsito destas cargas até que elas saiam do território paraense. “Quando estas mercadorias derem entrada no território paraense elas serão conferidas e lacradas, e será emitido um aviso para as coordenações regionais, que irão acompanhar a movimentação da carga, e comprovar o destino”, explica o secretário. A Secretaria intensificou as ações fiscais usando como base o monitoramento por segmentos e o cruzamento de informações. O planejamento é desenvolvido pela Diretoria de Fiscalização, coordenação de mercadorias em trânsito e inteligência fiscal. No dia 7 de abril foi realizada a Operação “Posto legal”, no segmento de combustíveis; no sábado, dia 8, iniciou a operação “Lavrador” na fronteira, verificando a regularidade nas saídas de produtos agrícolas destinados a exportação. O diretor de Fiscalização, Shu Yung Fon explicou que há necessidade de aumentar os controles na área fluvial do Estado, com o apoio dos órgãos de segurança, devido a grande extensão dos rios, com o objetivo de combater a sonegação fiscal.(Fonte: Sefaz-PA) PR – Receita Estadual fará agendamento eletrônico para atender contribuintes do ITCMD em Curitiba – Com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos ao atendimento presencial, a Receita Estadual lança Sistema de Atendimento Agendado para assuntos relacionados ao ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer bens ou direitos). Disponível, inicialmente, para o município de Curitiba, esse serviço está acessível através do link: www.agendamento.pr.gov.br/age/pages/publico/iniciar.jsf Com isso, aqueles que buscam esclarecimentos em relação ao ITCMD poderão contar com um serviço mais ágil, tendo a alternativa de se programar antecipadamente não ficando sujeito a filas de espera. Antes de efetuar o agendamento é sempre recomendado consultar as orientações encontradas no “Perguntas mais Frequentes”. (Fonte: Sefaz-PR) ASSUNTOS MUNICIPAIS Recife/PE – Declaração de Serviços (DS) / Dígitos 6 e 7 – As pessoas jurídicas detentoras do último algarismo 6 e 7 do dígito verificador do CNPJ, entregarão a Declaração de Serviços até o dia 18 do primeiro mês do trimestre civil subsequente a que se referir, a saber: a) Prestadores de serviços que no ano anterior tiveram faturamento bruto anual superior a R$ 64.940,00. b) Empresas industriais que ano anterior tiveram faturamento bruto anual superior a R$ 649.400,00. c) Empresas comerciais que no exercício anterior tiveram faturamento bruto anual superior R$ 2.597.600,00. d) Todos os tomadores de serviços obrigados a efetuar a retenção na fonte do ISSQN, conforme definido no art. 111, I, alíneas “b” e “c” e incisos II a XV, da Lei nº 15.563/1991. Fundamento: Dec. nº 20.298/2004 e Dec. nº 24.004/2008. Notas: – A entrega da DS à Secretaria de Finanças será trimestral, devendo ser informados os dados referentes a cada mês do respectivo trimestre. – Na hipótese de não haver expediente na Secretaria de Finanças no dia-limite para entrega da DS, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. – O Dec. nº 24.004/2008 prorrogou para o dia 31.10.2008 a entrega da DS relativa ao terceiro trimestre de 2008. |