ASSUNTOS FEDERAIS
BACEN – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) – Por meio da Circular BACEN nº 3.831/2017 foram disciplinados os procedimentos operacionais no âmbito do Banco Central do Brasil (BACEN) relacionados à regulamentação da Lei nº 13.254/2016, que trata do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
Dentre as disposições, destacam-se as seguintes determinações:
a) a declaração retificadora da declaração de bens e capitais no exterior relativa à data-base de 31.12.2016 e posteriores, deverá ser prestada ao BACEN até o dia 30.12.2017, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no endereço eletrônico que mencionado no ato;
b) o valor em moeda estrangeira, para fins de apuração do valor do ativo em real, deverá ser convertido: b.1) em dólar dos Estados Unidos da América, empregando-se paridade de venda do boletim de fechamento PTAX do dia 30.6.2016, listada no adendo II do presente ato; b.2) em moeda nacional, pela cotação de venda do boletim de fechamento PTAX do dia 30.6.2016, no valor de 3,2098 reais por dólar dos Estados Unidos da América.
Ficam revogadas as Circulares BACEN nºs 3.787/2016, 3.805/2016 e 3.812/2016, que tratavam do assunto.
Empresas avaliam maior parte de litígios fiscais como ‘perdas possíveis’ – As 30 maiores empresas de capital aberto do país classificaram mais de 88% de seus litígios fiscais como “perdas possíveis” em 2014, ou seja, como disputas que têm cerca de metade de chance de serem perdidas.
O restante está dividido entre “perdas prováveis”, em que todo o valor da ação precisa ser provisionado (separado) para pagamento pela alta chance de derrota, e entre “perdas remotas”.
Esse alto percentual de “perdas possíveis” está relacionado com a elevada incerteza das disputas tributárias, avalia a pesquisadora da Escola de Direito da FGV Ana Teresa Rosa Lopes, que realizou levantamento sobre o assunto.
“Nessa categoria, a chance de perder ou ganhar a disputa é quase a mesma. Ou seja, em 88% dos casos, em média, as empresas informam nos balanços que não conseguem prever o que vai acontecer“.
ICMS
O levantamento de Lopes também identifica quais impostos representam a maior parte do contencioso tributário das empresas abertas.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), segundo a pesquisa, é o campeão das contestações, com mais de R$ 90,4 bilhões em disputa em 2014.
Em seguida estão o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), com R$ 65,1 bilhões, e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), com R$ 22,8 bilhões.
“O ICMS é o tributo mais complexo”, explica a pesquisadora. “Isso porque é um imposto que está ligado ao problema da competência compartilhada entre Estados. Cada ente da federação legisla sobre o seu”, completa. (Fonte: Folha de São Paulo)
Mais de 12 milhões de contribuintes já entregaram declaração do Imposto de Renda – A 11 dias do fim do prazo, menos da metade dos contribuintes acertaram as contas com o Leão. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal, 12.389.213 declarações foram recebidas até as 17h de hoje (17). O número equivale a 43,8% do total de 28,3 milhões de documentos esperados.
O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59 do próximo dia 28. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.
Mudanças
Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são a redução da idade mínima, de 14 para 12 anos, na apresentação do CPF de dependentes e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento.
Saiba Mais Saiba o que muda nas regras para a declaração do Imposto de Renda neste ano Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Restituição
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.
Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição. (Fonte: Agência Brasil)
Fazenda quer reduzir barreiras para importação – O Ministério da Fazenda adotará posição mais rigorosa na aprovação de medidas antidumping, anunciou ontem em Washington o secretário de Assuntos Internacionais do órgão, Marcello Estevão, que classificou de “escândalo” o fato de o Brasil ter sido líder mundial na imposição desse tipo de barreira no período 2013-2016.
“Por que precisamos de tantas medidas antidumping no Brasil? O que é tão especial em relação ao Brasil? Por que essa economia precisa de tantas barreiras não tarifárias? Não vejo a razão”, afirmou Estevão em evento no Brazil Institute do Wilson Center.
Estevão disse que o ministério vai rever com rigor cada solicitação de medidas antidumping para avaliar se elas são prejudiciais à economia. “Fomos o líder mundial na aplicação de medidas antidumping no período 2013-2016. Para alguém que vem para o Brasil depois de trabalhar 26 anos no exterior, vejo isso como um escândalo”, disse Estevão, que assumiu o cargo no fim do ano. “Acho que é ruim para o Brasil ficar usando política tarifária e antidumping só olhando no curto prazo, no que vai acontecer em um mercado específico”, afirmou. “A gente precisa ter uma política mais geral de tentar entender como isso facilita ou dificulta a inserção do Brasil no comércio internacional.”
O secretário ressaltou que a postura mais estrita ainda não é uma política de todo o governo e lembrou que a Fazenda tem apenas um dos sete votos da Câmara de Comércio Exterior (Camex), responsável pela adoção de mecanismos de proteção comercial. Mas afirmou que a intenção da equipe econômica é mudar esse cenário.
Segundo Estevão, o Brasil é o quarto país mais fechado do mundo, quando considerada a relação entre comércio exterior e PIB. Com 27,4%, está atrás apenas de Sudão, Nigéria e Argentina. “Desde 2011, o Peru fechou 20 acordos comerciais. O Brasil não fechou 20 acordos comerciais em sua história.”
O secretário diz que um maior grau de abertura é necessário para aumentar a produtividade da economia e sua capacidade de enfrentar turbulências. E reconheceu que “não ajuda” ter discurso em favor da abertura e da integração comercial no momento em que os EUA adotam retórica protecionista. “Mas, ao mesmo tempo, não sei quanto vai atrapalhar.”
Até o fim do mês, o Brasil receberá o primeiro financiamento para infraestrutura do Novo Banco de Desenvolvimento (NBD), o banco dos BRICs, disse Estevão. A linha de US$ 300 milhões será destinada a projetos de energia renovável e será administrada pelo BNDES. (Fonte: Estadão)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Projeto de reforma da CLT acerta ao extinguir imposto sindical – Concebida nos anos 1940, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não dá mais conta de regular com segurança as relações entre patrões e empregados no Brasil moderno, que demandam formas variadas e cada vez mais flexíveis de contratação.
Por isso, o diploma legal obsoleto tornou-se pouco eficaz em seu objetivo de proteção ao trabalhador e empecilho à geração de novos empregos de qualidade.
A CLT tampouco confere peso suficiente à vontade coletiva manifestada nas convenções e acordos entre as empresas e seus funcionários, frequentemente contrariada por súmulas da Justiça.
Por fim, enseja um ambiente litigioso — e não por acaso o Brasil encabeça rankings globais de conflitos trabalhistas. Apenas em 2016, foram iniciados 2,8 milhões de novos processos.
É bem-vinda, portanto, a tentativa de repensar a legislação. O desafio é buscar um ponto de equilíbrio entre a necessária modernização e a proteção de direitos consagrados e valorizados pela sociedade.
O texto recém-apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto de reforma na Câmara, é abrangente e apresenta alternativas razoáveis para os principais problemas.
Prevê, corretamente, que a convenção coletiva possa se sobrepor aos ditames celetistas, desde que não atente contra os direitos fundamentais, como férias, 13º salário e regras de segurança.
Jornadas flexíveis, inclusive fora do local de trabalho, poderão ser pactuadas mais livremente, desde que respeitada a carga máxima de 32 horas semanais.
Para reduzir litígios, reafirma-se que a rescisão contratual entre as partes, na presença do representante sindical, tem valor legal e não pode ser invalidada no futuro.
Ponto fundamental e ambicioso do substitutivo é o fim da contribuição sindical obrigatória, que recolheu R$ 3,96 bilhões apenas ao longo do ano passado.
Existem no país nada menos que 11,3 mil sindicatos de trabalhadores e 5,2 mil entidades patronais, quantidades extravagantes para os padrões mundiais.
Grande parte desse aparato existe simplesmente para amealhar uma fatia dessa verba carimbada, que custa anualmente um dia do salário de cada trabalhador.
Restará rever na Constituição o princípio da unicidade, segundo o qual só pode haver um sindicato por categoria e base geográfica.
Nesse caso, as associações disputariam seus representados com a oferta de serviços, em vez de viver de renda. Seria duro golpe contra o corporativismo sindical que, aninhado no Estado, continua a tutelar as relações trabalhistas. (Fonte: Folha de São Paulo)
Reforma trabalhista prevê demissão consensual – O substitutivo à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16) do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A alteração permite que empregador e empregado, em decisão consensual, possam extinguir o contrato de trabalho.
A medida gera a obrigação ao empregador de pagar metade do aviso prévio, quando indenizado, além de indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Neste caso, o trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado na sua conta e não terá direito ao Programa do Seguro-Desemprego.
Atualmente, a CLT prevê o pedido de demissão pelo empregado, demissão por justa causa ou desligamento sem justa causa. Apenas nesta última forma, o trabalhador tem acesso aos recursos do FGTS, mais multa de 40% em seu saldo e direito ao seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o benefício. Dessa forma, é comum o desligamento do trabalhador em um acordo informal com o empregador para acessar os benefícios concedidos a quem é demitido sem justa.
Segundo o relator Rogério Marinho, autor da sugestão, “a medida visa a coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador”.
Marinho apresentou parecer sobre a reforma trabalhista na última quarta-feira (12). O deputado consolidou em 132 páginas as sugestões e contribuições ao texto enviado pelo governo federal. O documento reúne parte das 842 emendas propostas pelos parlamentares. A medida vai modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943.
Ao todo, a proposta recebeu 850 sugestões dos deputados. Destas, oito foram retiradas pelos próprios autores. Um grupo de parlamentares do PT, PSOL e PCdoB decidiu não apresentar emendas ao PL por não concordar com praticamente a totalidade das novas regras.
Tramitação
O substitutivo do PL 6787/16 será apreciado pela comissão especial que analisa a matéria, na próxima terça-feira (18). A agenda de tramitação da proposta depende ainda de definição de pedido de urgência pelo plenário da Casa. Caso seja aprovado, a primeira reunião deliberativa sobre o relatório deve ocorrer ainda na terça-feira e o texto já poderia ser votado na comissão no mesmo dia ou na quarta-feira (19).
Sem a urgência, a comissão deve esperar o prazo de cinco sessões para se reunir, o que deve ocorrer em, pelo menos, duas semanas. O texto atualmente tramita em caráter conclusivo. Isso quer dizer que, caso aprovado na comissão, seguiria direto para o Senado Federal, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara. No entanto, acordo entre os parlamentares definiu que a medida será apreciada pelos parlamentares no plenário antes de seguir a tramitação. (Fonte: Agência Câmara Notícias)
ASSUNTOS JUDICIÁRIOS
STJ reúne julgados sobre exame mental e processo tributário – O exame de sanidade mental de um acusado não é obrigatório e só pode ser feito com base em uma dúvida razoável. Este é um dos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça em destaque na ferramenta Pesquisa Pronta, que oferece uma seleção de julgados a respeito de assuntos relevantes.
Além deste, outros quatro temas foram disponibilizados recentemente pela corte. Na área de Direito Tributário, a corte entende que é inviável, em recurso especial, examinar os requisitos de validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) em execução fiscal quando for preciso analisar novamente seu conteúdo — o que é vedado pela Súmula 7.
Já em relação a citação ou intimação, por edital, de decisão em processo administrativo fiscal, o tribunal entende que é possível após frustradas as tentativas de intimação pessoal ou por carta.
Restituição Conforme entendimento do tribunal, somente é devida a condenação em restituição em dobro quando comprovada nos autos a má-fé do credor ao cobrar valores indevidos do consumidor.
Transcrição A jurisprudência do STJ entende pela desnecessidade de transcrição integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas, bastando que se confira às partes acesso aos diálogos interceptados. (Fonte: STJ)
STJ admite execuções fiscais em recuperação judicial – Conforme dispõe o § 7º do artigo 6º da LFRE 11.101/05, as execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial.
Contudo, a possibilidade de prosseguimento da execução fiscal, aliada à preferência do crédito tributário, não se constituem em autorização automática para a prática de todos os atos executórios, vez que é sabido que a própria jurisprudência do STJ é do entendimento de que a tomada de medidas constritivas pode atrapalhar o cumprimento do plano de recuperação judicial.
Aliás, é o que fica muito claro no Enunciado 8 da Jurisprudência em Tese do próprio STJ, Edição 37, Recuperação Judicial II: “8) o deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, mas os atos que importem em constrição ou alienação do patrimônio da recuperanda devem se submeter ao juízo universal”.
Esse entendimento, todavia, não é regra geral conforme muitos pensam. Recentemente – DJe de 22.03.2017, no Agravo Interno no Recurso Especial 1.619.054-RS, cujo Relator foi o eminente Ministro Mauro Campbell Marques, a Segunda Turma do STJ, tendo por base as circunstâncias do caso concreto, autorizou medidas constritivas em execução fiscal em face de empresa em recuperação judicial. Citou, inclusive, um precedente, de Relatoria do eminente Ministro Herman Benjamin, que afirmava que “se deferida a recuperação judicial sem a comprovação da regularidade fiscal, a execução fiscal ajuizada em desfavor da sociedade em recuperação deve prosseguir” (REsp 1.512.118/SP). Ressaltou, todavia, o Ministro Campbell que, “eventual prática de atos constritivos, a ser autorizada na forma e nos limites estabelecidos no precedente em questão, será verificada no âmbito das instâncias ordinárias”.
Ao trazer à lume o REsp de relatoria do Ministro Herman Benjamin, o Ministro Campbell, citando-o, enfatizou que, nada obstante o artigo 57 da LFRE obrigue o recuperando a apresentar as certidões ou negativas de débitos ou positivas com efeito de negativas (suspensão do crédito tributário) quando da aprovação (concessão) da recuperação judicial, o contrário se permitia enquanto ainda não tivesse sido editada a lei específica que regulasse o direito dos recuperandos de requererem e terem aprovado o parcelamento. Para não ficar dúvidas, Campbell transcreveu o pensamento de Herman Benjamim, enfatizando que: “…dessa forma, deve-se adotar a seguinte linha de compreensão do tema: a) constatado que a aprovação do Plano de Recuperação Judicial foi feita com estreita observância dos artigos 57 e 58 da lei 11.101/05 (ou seja, com prova de regularidade fiscal), a Execução fiscal será suspensa em razão da presunção de que os créditos fiscais encontram-se suspensos nos termos do artigo 151 do CTN; b) caso contrário, isto é , se foi deferido, no juízo competente, o Plano de Recuperação Judicial sem a apresentação da CND ou CPEN, incide a regra do art. 6º, § 7º, da lei 11.101/05, de modo que a Execução fiscal terá regular prosseguimento, pois não é legítimo concluir que a regularização do estabelecimento comercial possa ser feita exclusivamente em relação aos seus credores privados, e ainda assim, às custas dos créditos de natureza fiscal”.
O que os ministros integrantes dessa Segunda Turma do STJ deixaram claro é que, após a edição da lei específica que concedeu parcelamento a quem vier a encontrar-se em recuperação judicial – lei 13.043/14, as Execuções fiscais em face do recuperando somente serão suspensas (não se praticará atos constritivos contra o mesmo) se ele cumpriu com os mandamentos da lei do parcelamento.
Em caso contrário, se a sua recuperação judicial foi concedida sem a apresentação das citadas certidões – e existem juízos que o fazem -, poderá o recuperando sofrer atos constritivos em seu patrimônio, o que, entretanto, fica a critério das instâncias ordinárias, pois estas conhecem toda a situação, e sabem até que ponto pode haver constrição decorrente dos executivos fiscais sem prejuízo do cumprimento do plano de recuperação. (Fonte: Migalhas)
ASSUNTOS ESTADUAIS
AL – Pagamentos por meio de cartões de crédito, débito e de loja (private label) – Por meio do Decreto nº 52.996/2017 foram alteradas disposições do RICMS/AL, a fim de implementar o que dispõe o Convênio ICMS nº 134/2016, que trata sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento nas transações com cartões de débito, de crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, para dispor, dentre outros assuntos, sobre:
a) as informações que devem ser prestadas, mensalmente, pelas instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, inclusive as administradoras de cartões de crédito, débito ou similares, que realizarem operações cujos pagamentos sejam efetuados por meio dos referidos cartões e demais instrumentos de pagamento eletrônico;
b) a obrigatoriedade dos estabelecimentos que exercem a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços, informarem no documento fiscal emitido nas operações, os dados constantes do comprovante de pagamento;
c) as informações que deveram conter no comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital.
SE – Substituição tributária – Cálculo – Trigo – Farinha e grão – A Portaria SEFAZ nº 100/2017 estabeleceu os valores de referência para a cobrança do ICMS nas operações com farinha de trigo e de trigo em grão, com efeitos desde 1º.4.2017.
Ademais, foi revogada a Portaria nº 787/2014, que tratava do presente assunto.
MA – Governo regulamenta Programa Mais Emprego para micro e pequenas empresas – Por meio do Decreto nº 32.697, o Governo do Maranhão regulamentou a medida provisória nº 231 que institui o Programa Mais Emprego para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional.
De acordo com o Decreto, as micro e pequenas empresas que participarem do programa receberam apoio financeiro no valor de R$ 500,00 por mês para cada novo empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ao acréscimo de até 10 (dez) novos empregados.
A ampliação do ‘Mais Empregos’ tem como principal objetivo assegurar a geração de emprego e de oportunidades de trabalho para os maranhenses, sobretudo no atual quadro econômico de crise nacional.
Para se habilitar ao incentivo as micro e pequenas empresas interessadas devem possuir domicílio fiscal no Estado do Maranhão; possuir regularidade fiscal e cadastral; e estar cadastrada no Sistema Nacional de Emprego (SINE/MA).
Após o cadastro no SINE/MA as micro e pequenas empresas interessadas terão o prazo de até 10 dias para conclusão do processo de solicitação, seleção e contratação do empregado.
O crédito da primeira parcela do incentivo será realizado em até 10 dias a partir da efetivação da contratação e comprovado o registro na CTPS do empregado. As demais parcelas ficarão sujeitas à comprovação do efetivo pagamento e/ou crédito dos salários dos empregados cujas contratações estão vinculadas ao benefício, ocorrendo em até 5 dias úteis, contados da comprovação para a SETRES-MA.
A gestão, o acompanhamento e o controle do benefício financeiro às microempresas e empresas de pequeno porte que aderirem ao Programa Mais Emprego, competirá à Secretaria do Trabalho e Economia Solidária (SETRES). Já á Secretaria de Estado da Fazenda, caberá o controle do teto financeiro anual.
Como se inscrever
A empresa que desejar participar do ‘Mais Empregos’ tem até o dia 10 do mês seguinte ao que houver ingresso de novo empregado, para encaminhar à Secretaria de Fazenda (Sefaz), por meio do Sistema de Autoatendimento (SefazNet), cópias das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), comprovando ingresso adicional de empregado. (Fonte: SEFAZ MA)
PB – Secretário da SER faz alerta aos proprietários de estabelecimentos comerciais sobre o novo valor obrigatório da NFC-e – O secretário de Estado da Receita, Marconi Frazão, fez alerta em vídeo na página do YouTube na SER-PB (https://youtu.be/vRRKP_WCMTE) aos proprietários e gerentes de estabelecimentos comerciais na Paraíba para a obrigatoriedade do CPF nas vendas com valores iguais ou acima de R$ 500 na emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A legislação prevê multa acessória de dez UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência) por cada nota de NFC-e sem inclusão do CPF na NFC-e, o que representaria, atualmente, uma multa de R$ 465,60 em cada documento. A UFR-PB é atualizada mensalmente pela inflação do IPCA.
A partir de 2 de maio, as lojas de varejo paraibano deverão inserir o número do CPF em todas as notas fiscais eletrônica ao consumidor em compras com valor igual ou acima de R$ 500.
Para evitar a multa e a falta de inclusão no período da obrigatoriedade, o secretário de Estado da Receita, Marconi Frazão, pediu para que os gerentes das lojas comerciais orientem neste mês de abril os operadores de caixas das lojas para exigirem dos consumidores o número do CPF para evitar as multas elevadas a partir do mês de maio. “Portanto, queremos alertar aos estabelecimentos comerciais prejuízos com o pagamento de multas acessórias. Isso será prontamente evitada se houver uma boa orientação aos seus caixas sobre essa nova exigência”, frisou.
Algumas redes e ramos de atividades do varejo paraibanos já exigem o CPF dos consumidores sem qualquer dificuldade, como são os casos de redes de farmácia e de lojas de departamento e sem valor mínimo. Segundo o secretário Marconi Frazão, essa exigência precisa se tornar um hábito no varejo paraibano a partir de 2 de maio em todos os segmentos e ramos do comércio.
EVITAR FRAUDES E FACILITAR RECUPERAÇÃO – Até o dia 1º de maio, a inclusão do CPF no ato da emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) será obrigatória acima de R$ 10 mil.
A redução do valor tem o objetivo de garantir maior segurança, transparência e controle das compras, evitar fraudes, além de facilitar o acesso em caso de notas perdidas pelos consumidores. A inclusão do CPF vai facilitar ainda a consulta e a recuperação por parte dos consumidores de notas eletrônicas ao consumidor perdidas, por meio do portal SERvirtual da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br/servirtual).
A nota também é fundamental para garantir os direitos dos consumidores, pois além de comprovar a garantia, ela assegura o direito na hora de registrar a reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor.
INCLUSÃO POR CONTA PRÓPRIA – Apesar de não ser obrigatório, os consumidores paraibanos poderão incluir também o CPF na Nota Fiscal Eletrônica nas compras com valor inferior a R$ 500. Para tanto, deverá solicitar por conta própria a inclusão do CPF no ato da compra. A vantagem é que esses consumidores poderão recuperar as notas eletrônicas perdidas com mais facilidade. Para ter acesso, precisa fazer, antes, o credenciamento na página da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br/servirtual).
LEGISLAÇÃO FACULTA VALORES – A legislação permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer o valor mínimo para inserir o CPF na NFC-e. Outras unidades da federação já reduziram o valor na nota fiscal eletrônica com exigência de CPF como, por exemplo, o Ceará (R$ 200,00) e a Bahia (R$ 600,00). A legislação que embasa a portaria é o decreto 37.216/2017 e o ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016. (Fonte: SER-PB)
BA – Tecnologia do Sefaz On-Line reduz tempo para liberação de importações – De um dia, o tempo médio caiu para apenas uma hora graças à parceria com entre o fisco estadual e o Terminal de Contêineres de Salvador (Tecon).
O tempo médio gasto para liberação de mercadorias importadas que desembarcam no Terminal de Contêineres de Salvador (Tecon Salvador), que era de um dia, caiu para apenas uma hora a partir da integração com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba). A melhoria do desempenho foi viabilizada em setembro de 2016, quando a Sefaz-Ba, com base nos avanços do programa Sefaz On-Line, passou a operar integrada ao Portal Tecon, que reúne ainda órgãos públicos de controle de comércio exterior, importadores, despachantes aduaneiros, operadores logísticos e portuários.
Parte do projeto Canal Verde, uma das vertentes do Sefaz On-Line, o novo processo dinamizou o trabalho do Tecon, por onde transitam 40% das importações do Estado, o que corresponde a cerca de 200 mil contêineres movimentados a cada ano. Antes da liberação via web, o importador precisava se deslocar até a Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (IFMT), na Calçada, para as conferências preliminares da documentação e dos cálculos do ICMS Importação.
Baseado em documentos impressos, o modelo convencional ocorria apenas em dias úteis. Nos casos de mercadorias desembarcadas em finais de semana, o prazo de liberação podia chegar a três dias. Para Dilze Helena de Matos, proprietária e despachante aduaneira da empresa Global Serviços Aduaneiros, o processo implantado pela Sefaz-Ba e pelo Tecon está à frente das práticas adotadas em outros terminais do país, já que é o único a permitir a aprovação da documentação fiscal na web. “É uma iniciativa muito interessante. Facilitou bastante a vida do contribuinte”.
Economia
“Não precisamos mais imprimir os documentos, já que o envio e a liberação são feitos de forma on-line. Com isso, economizamos também com gasolina e não perdemos tempo com o deslocamento de um preposto até a unidade da Sefaz”, conta Girlene Dias Gama, assistente de Comércio para as empresas Monsanto e Basf.
“Todos saem ganhando com essa parceria”, ressalta o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. Segundo ele, ao mesmo tempo em que torna mais eficaz o trabalho da fiscalização, coibindo a sonegação fiscal, o Canal Verde, ao contribuir para a redução do tempo de permanência dos contêineres no terminal, “combate o chamado Custo Brasil, aumentando a competitividade das empresas”.
De acordo com o gerente Administrativo-financeiro do Tecon, Fábio Correia, além da agilidade, a parceria traz comodidade e segurança aos importadores. “Todo o processo é realizado em um ambiente controlado, com chave de acesso exclusiva tanto para o fisco como para os contribuintes. Temos transparência e o registro histórico de toda a tramitação dos processos”. Fábio Correia destaca ainda que o projeto Canal Verde permite que as indústrias baianas definam seus estoques de acordo com o tempo de trânsito da sua mercadoria. “A empresa pode controlar melhor o tempo de permanência da carga no porto, podendo redimensionar esse estoque e evitar a imobilização desnecessária de capital”.
Cruzamento de dados
O cálculo do imposto devido é feito pela Coordenação de Operações Estaduais (COE) da Sefaz-Ba, com base no cruzamento de dados da Nota Fiscal Eletrônica, da Declaração de Importação, do Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME) e dos valores efetivamente arrecadados pelo fisco estadual com o ICMS Importação. A comunicação da Sefaz-Ba com essas empresas de carga é feita via web, por meio do portal do Tecon Salvador, que permite uma interação mais rápida entre o fisco e o Terminal.
O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, ressalta que a parceria estende ao modal aquaviário o alcance do projeto Canal Verde, implantado inicialmente no âmbito do transporte rodoviário de cargas como uma das ações do programa Sefaz On-line, que vem consolidando a atuação do fisco estadual na nova realidade de dados digitais. O acordo, segundo o superintendente, deve ser ampliado para outros operadores portuários do Estado interessados em tornar mais ágil a liberação das mercadorias. (FOnte: Sefaz-BA)
RJ – Rio de Janeiro quer antecipar ICMS dos maiores contribuintes – O Governo do Rio começa a traçar planos alternativos para angariar recursos que serão usados para o pagamento da folha salarial dos servidores nos próximos 60 dias.
Entre as principais medidas propostas pelo secretário da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, Christino Áureo, está a antecipação de um ano de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos maiores contribuintes do estado. Em troca, seria concedida uma bonificação futura.
Para a professora de Controladoria e Administração Financeira da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Claudia Vasconcelos Silva, o governo só poderia cobrar o ICMS antecipado das empresas enquadradas na substituição tributária. Nesse regime fiscal, as empresas pagam o imposto devido antes da venda do produto.
“O governo argumenta que está antecipando a cobrança do imposto, quando, na verdade, está mudando o fato gerador que é a venda do produto. Isso só pode acontecer na substituição tributária, não em outros regimes. Se as empresas entrarem na justiça contra essa antecipação provavelmente vão ganhar o processo porque o STF entende que isso não pode ser feito, e já tomou decisões favoráveis neste sentido”, explica.
A professora argumenta que o estado seria o único beneficiado em detrimento das empresas. “O estado não teria que dar desconto no futuro porque vai propor o adiantamento de um tributo. Já a empresa terá que fazer uma provisão interna porque mesmo sem ter certeza da venda do produto, terá que pagar o imposto”, detalha.
Salários
O pedido deve ser enviado ainda esta semana para a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). No entanto, o secretário da Casa Civil não estimou quanto seria arrecadado com a medida. Como justificativa para a proposta, Áureo destaca os sucessivos atrasos e parcelamentos no pagamento de grande parte do funcionalismo público estadual.
“Discutimos com a Alerj e os demais poderes essas ações, porque o servidor não pode continuar recebendo com atraso. Decidimos acelerar algumas medidas para elevação de receita nas quais já vínhamos trabalhando. Assinamos o Termo de Compromisso com o governo federal há mais de 70 dias, as votações do Plano de Recuperação já foram adiadas por várias vezes e o estado não pode parar”, ressalta o secretário.
O Plano de Recuperação Fiscal seria votado pela Câmara dos Deputados na semana passada, mas foi “atropelado” pela “Lista de Fachin”, com a revelação de nomes de políticos que serão investigados pela Justiça.
A votação deve voltar à pauta do plenário esta semana. Com a aprovação, o Rio obteria empréstimo emergencial de R$ 3,5 bilhões com a União. Nessa transação, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) será a garantia – medida que já foi aprovada na Alerj.
O governo depositou, na quinta-feira (14), os salários de fevereiro de 212 mil servidores – cerca de R$ 588 milhões – e o pagamento de março de ativos da Educação e do Degase, além de ativos, inativos e pensionistas da Segurança (R$ 917 milhões). Os servidores têm vencimentos atrasados ou parcelados desde outubro do ano passado.
Outros recursos
Estimada em R$ 66 bilhões, a Dívida Ativa do estado volta à pauta como outra forma de aumentar a arrecadação estadual. De acordo com o secretário Áureo, um edital para securitização da dívida deve ser lançado no início de maio.
Dessa forma, uma empresa adquire os direitos de cobrança dos valores devidos, e antecipa recursos ao governo. Além disso, será criada uma comissão formada pelas secretarias da Casa Civil e Fazenda, Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Justiça e Ministério Público para criar um mutirão de cobrança da Dívida Ativa – medida que já havia sido sugerida pelo próprio Executivo há dois anos.
Também em maio, o governo deve publicar licitação para escolher a instituição que vai administrar as contas bancárias dos servidores, já que o contrato com o Bradesco vai até novembro. A concessão das linhas intermunicipais de ônibus é outro edital que vai gerar recursos para o caixa estadual. Novamente, Áureo não estimou quanto poderia ser arrecadado.
Entre outros recursos que o Rio pode tentar negociar com a União estão os repasses da Lei Kandir, que desonera o ICMS na exportação de alguns produtos e chegam a R$ 50 bilhões. A professora Claudia argumenta que o valor pode até ser usado como argumento político de negociação, mas não resolveria o problema imediato de caixa.
“Com a crise econômica, a arrecadação diminuiu para todos, com déficits em várias áreas, e o governo federal não tem esse dinheiro disponível para repasse. Poderia haver um abatimento da dívida do Rio, mas o estado precisa de recursos imediatos. A forma mais rápida de alavancar o caixa é mesmo se desfazendo de bens como a Cedae”, argumenta a professora.
Cientista político e professor da Universidade Veiga de Almeida, Guilherme Carvalido ressalta que a negociação das dívidas entre União e estado não traria bônus político. “O governo federal é o maior credor do estado do Rio e não quer deixar de receber. Evidentemente, a ajuda para o estado faria um equacionamento que não teria nenhum valor político”, avalia. (Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços)
GO – Requerimentos de isenção de IPVA e ICMS mais acessíveis – Para facilitar o acesso do contribuinte aos requerimentos de isenção do IPVA e do ICMS disponíveis no site, a Secretaria da Fazenda criou um menu na página principal, na área de atuação Receita Estadual. “É uma pequena mudança que facilita muito para o contribuinte e torna mais direto o canal com a Sefaz”, explica o gerente de Orientação Tributária, Gener Otaviano Silva.
As maiores demandas são de pedidos de isenção de ICMS para deficiente físico e isenção de IPVA para deficiente físico (somente condutor). Além destes requerimentos, no menu o contribuinte acessa requerimento de restituição de IPVA pago indevidamente e requerimento de não incidência, entre outros.
Gener Otaviano afirma que a Secretaria está sempre buscando alternativas para melhorar o atendimento ao contribuinte disponibilizando o maior volume de informações no site e facilitando o acesso. Ele cita a ampliação da seção de Perguntas e Respostas, e a publicação de Pareceres emitidos pela Pasta. Os dois conteúdos também estão disponíveis na área de atuação Receita Estadual. (Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz-GO)
DF – Boletos de cobrança de débitos pendentes – Por meio da Lei nº 5.830/2017 foi determinada a obrigatoriedade de se informar nos boletos de cobrança de tributos, em campo próprio, os dados de débitos pendentes relativos a exercícios anteriores referentes ao respectivo tributo, bem como deixar esclarecido que as informações não impedem eventuais correções nos débitos listados e a apuração de novos débitos.
ASSUNTOS MUNICIPAIS
PEC do Simples Municipal reduz burocracia – Proposta que simplifica a prestação de contas de pequenos municípios foi aprovada, na semana passada, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O chamado Simples Municipal segue ao Plenário. Se aprovado, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/2015, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), confere um tratamento diferenciado para os pequenos municípios por parte da administração pública federal e estadual.
A matéria prevê tratamento jurídico diferenciado, simplificando a liberação de recursos e a fiscalização das contas prestadas, inclusive quando se tratar de transferências voluntárias entre os entes da federação.
“Um dos objetivos é evitar a demora na liberação de recursos e a suspensão de repasses de convênios em decorrência de trâmites burocráticos”, destaca o autor da proposta no texto do projeto de emenda.
De acordo com o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a proposta vem ao encontro da ideia do governo de Michel Temer e do Congresso, que é simplificar procedimentos.
A proposta de emenda constitucional elaborada pela Comissão da Desburocratização, criada no ano passado, pelo ex-presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) para propor alternativa à retomada do desenvolvimento no País.
“Estamos querendo desburocratizar e a PEC vai nessa direção”, disse o relator, defendendo que as novas regras sejam aplicadas, inicialmente, para municípios com população de até 15 mil habitantes, quase 60% dos municípios brasileiros.
Segundo a Agência Senado, o relator alterou a redação da PEC para deixar claro que a intenção é adotar um sistema simplificado de prestação de contas para os municípios de menor porte ou para os casos de transferências de pequeno vulto. Por isso, fica proibido o fracionamento de despesas com o intuito de simplificar a liberação dos recursos e a fiscalização das contas que devam ser prestadas.
Capacitação dos servidores
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, efetivamente, o caminho para a eficiência da administração pública passa necessariamente pelo treinamento e capacitação dos servidores que operam as atividades diárias.
Desse modo, o professor observa que é preciso, porém, atentar que o Brasil tem uma extensão continental, e cada município tem as suas particularidades. “Assim sendo, a proposta do senador Anastasia auxilia os gestores de municípios pequenos a cumprirem o seu dever de prestação de contas de forma mais simplificada, evitando-se descumprimento de determinações dos órgãos de controle e, consequentemente, questionamentos administrativos e judiciais”, esclarece Jacoby.
Ainda assim, o professor destaca que é necessário não perder de vista o dever de capacitação.
“Embora o procedimento possa ser mais simplificado, ainda assim é preciso que o profissional esteja capacitado para operar a importante e nobre atividade de prestação de contas”, conclui o jurista. (Fonte: POrtal Contábeis)
São Paulo/SP – Prefeitura disciplina troca de dados entre Fisco e bancos – A Prefeitura de São Paulo disciplinou a troca de informações entre o Fisco paulistano e as instituições financeiras, conforme definiu o Supremo Tribunal Federal ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade 2.386, 2.397 e 2.859 e o Recurso Extraordinário 601.314. O Decreto 57.659 foi publicado nesta quinta-feira (12/4) no Diário Oficial da capital paulista.
Em seu artigo 6º, o texto define que as informações pedidas são os dados da ficha cadastral do sujeito passivo e os valores individualizados dos débitos e dos créditos efetuados no período analisado em processo de fiscalização. Essas informações, continua o decreto, serão pedidas por meio da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF).
A requisição, segundo a norma, será enviada aos presidentes do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da instituição financeira onde o fiscalizado tem conta e ao gerente de agência onde foi feita a operação que estiver sendo apurada.
O decreto define que são passíveis de troca de informações entre Fisco e instituições financeiras depósitos à vista e a prazo, pagamentos em moeda corrente ou cheques, emissão de ordens de crédito, resgates em contas de depósitos à vista ou a prazo, contratos de mútuo, descontos de duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito, aquisições e vendas de títulos de renda fixa ou variável.
Também podem ser enviados ao Fisco dados sobre aplicações em fundos de investimentos, aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, transferências de moeda e outros valores para o exterior, operações com ouro, ativo financeiro e cartão de crédito, arrendamento mercantil, e quaisquer outras transações semelhantes.
Se for constatada qualquer omissão ou demora injustificada no fornecimento das informações pela instituição financeira, o Ministério Público passará a atuar, destaca o texto. Além disso, essas normas ainda dependem de instruções complementares que serão emitidas pela Secretaria da Fazenda paulistana.
Vazamento de informação O decreto desta quinta também detalha as sanções que serão aplicadas aos servidores que usem em benefício próprio as informações sigilosas recebidas das instituições financeiras ou as repassem a alguém fora do setor fiscal do poder público sem autorização expressa.
Uma delas é a demissão, prevista no inciso III do artigo 184 do Estatuto dos Servidores da Prefeitura de SP, e que valerá para divulgação indevida ou facilitação no acesso aos dados. O servidor será responsabilizado administrativamente se repassar a senha do sistema com as informações financeiras dos fiscalizados. A medida também vale para aquele que usar o acesso restrito indevidamente.
Entendimento do STF Em fevereiro deste ano, por 9 votos a 2, o STF decidiu que a Lei Complementar 105/2001, que permite aos órgãos da administração tributária quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial, é constitucional. Para o Supremo, a norma não se assemelha à quebra de sigilo bancário, mas à transferência de informações entre bancos e o Fisco, ambos protegidos contra o acesso de terceiros.
Como bancos e Fisco têm o dever de preservar o sigilo dos dados, entendeu o STF, não há ofensa à Constituição Federal. Na decisão também foi destacado que estados e municípios devem regulamentar, assim como fez a União no Decreto 3.724/2001 e a Prefeitura de SP no texto publicado nesta quinta, a necessidade de haver processo administrativo para obter as informações bancárias dos contribuintes.
Os contribuintes também deverão ser notificados previamente sobre a abertura do processo e ter amplo acesso aos autos, inclusive com possibilidade de obter cópia das peças. Além disso, os entes federativos deverão adotar sistemas certificados de segurança e registro de acesso do agente público para evitar a manipulação indevida das informações e desvio de finalidade. (Fonte: Conjur) |