ASSUNTOS FEDERAIS Justiça Federal obriga Receita a analisar consulta de empresa -Uma companhia de serviços marítimos obteve na Justiça Federal sentença para que a Receita Federal analise novamente seu processo de consulta. O contribuinte resolveu recorrer ao Judiciário depois de o Fisco responder que não poderia analisar o caso, pois estaria prestando consultoria tributária. O tema da sentença tem sido considerado inédito por advogados tributaristas. A consulta foi formulada pela companhia, do Rio de Janeiro, em maio de 2016. O pedido trata de uma dúvida sobre a legislação tributária para resultados no exterior no setor de prospecção e exploração de petróleo e gás. A orientação que se buscava era sobre a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL de coligada com sede em outro país. Apesar de preencher todos os requisitos formais, o processo de consulta foi declarado ineficaz pela Receita Federal da 4ª Região Fiscal (que abrange Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte). A resposta no processo foi de que “não é permitido à Receita Federal exercer trabalho assemelhado ao de uma consultoria privada”. O órgão aplicou ao caso o artigo 18, inciso XIV, da Instrução Normativa da Receita nº 1396, de 2013, segundo a qual “não produz efeitos a consulta formulada quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB[ Receita Federal do Brasil ]”. Como não cabia recurso na esfera administrativa, a companhia recorreu à Justiça. O advogado que a assessora no processo, Eduardo Kiralyhegy, alegou que a empresa ficou em situação de vulnerabilidade. Segundo ele, ao mesmo tempo que permanecem as dúvidas com relação à legislação tributária, o Fisco com pleno conhecimento das operações pode, a qualquer momento, fiscalizar e autuar a companhia. O advogado ainda argumentou que há inúmeros casos em que contratos privados foram submetidos à Receita Federal para que fossem analisados aspectos tributários. Diversos exemplos foram citados no processo. “A ideia é obter a correta interpretação da legislação tributária pela ótica do Fisco, objetivo primeiro do processo de consulta, cuja previsão legal expressamente o legitima”, diz Kiralyhegy. Segundo decisão do juiz Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara Federal de Recife, a consulta foi formulada com base nas normas que tratam do tema, com pertinência e relevância e atendendo a requisitos legais. “Ademais, é de se destacar as cópias de respostas da administração fazendária a consultas feitas por pessoas jurídicas que se achavam em situação similar a da impetrante, onde o Fisco ofertou sua resposta ao questionamento, adentrando no mérito”, diz na decisão. O juiz considerou ilegal a decisão da Receita que declarou a ineficácia da consulta administrativa e decidiu que seja anulada. Assim, determinou que o processo de consulta seja novamente remetido à Secretaria da Superintendência da Receita Federal para que seja reconhecida sua eficácia e ao mesmo tempo sejam encaminhados à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Segundo Eduardo Kiralyhegy, a decisão é inédita e relevante para todos os contribuintes do país. Até porque essa resposta da Receita pode ser usada em outros casos similares. “Com essa justificativa, se fosse mantida pelo Poder Judiciário, a Receita poderia fechar as portas para toda e qualquer consulta”, afirma. O advogado tributarista Eduardo Corrêa da Silva, do Corrêa Porto Advogados Associados, afirma que fez uma busca nos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e não encontrou qualquer decisão a respeito do tema. Para ele, a sentença foi acertada por diversas razões. Primeiro porque essa justificativa da Receita é apenas prevista na Instrução Normativa nº 1396, de 2013, que extrapolou o que dispõe o Decreto nº 70.235 de 1972. “Nesse ponto foi violado o princípio da legalidade, porque o decreto não tem essa previsão, e da moralidade administrativa, ao propor hipóteses de ineficácia não previstas em lei”, diz. O fato ainda de não caber recurso da solução de consulta, o que só pode ocorrer em casos excepcionais e sem o efeito suspensivo da decisão, viola o princípio constitucional da segurança jurídica, avalia o advogado. “A empresa realmente ficou exposta em situação de total vulnerabilidade”, afirma Silva. As consultas tributárias têm sido, em geral, cada vez mais restritivas, segundo o advogado Leo Lopes, do W Faria Advogados. “Algo que costuma acontecer é que a Receita responda a esses processos apenas dizendo que a lei tem que ser observada, o que também tem gerado insegurança aos contribuintes”, diz Lopes. Em poucos casos, segundo o advogado, consegue-se reformar essas decisões no Judiciário, porque os juízes entendem que haveria interferência na análise da administração pública. “Essa postura restritiva da Receita acaba punindo o contribuinte que age da melhor forma possível, buscando validade do posicionamento tributário que vem adotando.” Procurada pelo Valor, a Receita Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se manifestar sobre o assunto. (Fonte: SETECO) Governo quer dobrar arrecadação em apostas com privatização de loterias – O governo federal conta com a privatização das loterias para dobrar a arrecadação de tributos sobre as apostas dos brasileiros. Com empresas experientes no ramo operando os jogos eletrônicos em todo o mundo, a equipe econômica quer trazer os investidores para o mercado brasileiro e acredita que o volume de receitas de impostos sobre as loterias pode saltar rapidamente de R$ 6 bilhões para pelo menos R$ 12 bilhões – arrecadação que pode ajudar a reforçar o caixa do Tesouro Nacional nos próximos anos enquanto as contas públicas ainda deverão ficar no vermelho. Antes de privatizar o setor – que é um monopólio da Caixa Econômica Federal -, o governo dividiu o conjunto de loterias em duas empresas que serão leiloadas: a Lotex (a loteria instantânea, como a raspadinha), que já existe no Brasil, e a chamada SportBeting (loteria de apostas, por exemplo, no time que vai ganhar, placar do jogo, prognósticos feitos por meio da internet). Esta última ainda não foi criada no País, mas os brasileiros participam desse tipo de aposta usando sites do exterior. O jornal O Estado de S.Paulo apurou que a Casa Civil deve enviar em breve ao Congresso projeto de lei que permitirá a operação da loteria esportiva e autorizará apostas online. Isso mais do que duplicará a arrecadação federal com as loterias, quando os sistemas das duas empresas estiverem funcionando plenamente, projetou fonte do governo. A ideia de editar uma Medida Provisória foi abandonada depois de parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A privatização da Lotex, que já tem legislação aprovada, está no Plano Nacional de Desestatização (PND) dentro da estrutura da Caixa. A equipe econômica espera lançar o edital para a venda em agosto, com cerca de cem dias de prazo até o leilão, em novembro. Mas a ideia é antecipar em um mês esse prazo, já que não se trata de leilão complexo. Com isso, a nova empresa já estaria operando até o fim do primeiro semestre de 2018. A modelagem de venda das duas empresas está sendo feita pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A loteria de SportBeting deve ser criada na estrutura da Caixa e passada para a iniciativa privada no início de 2018. O ganho tributário com a operação de venda da Lotex entrou na conta do governo de receitas extraordinárias para fechar o Orçamento deste ano. Já a venda da SportBeting ficou para o Orçamento de 2018. A Caixa continuará administrando as loterias que opera, como a Mega Sena. Nas duas empresas que serão leiloadas, deve ficar como parceira, com participação minoritária, em porcentual a ser definido. Os preços dos leilões dependerão do quanto a Caixa manterá no serviço. A principal vantagem para os cofres públicos não está no valor da venda, mas no acréscimo de arrecadação que se manterá ao longo do tempo. O mercado internacional de apostas é concentrado em poucas empresas e muitas delas procuraram o governo com interesse nas loterias. Após o leilão, em cerca de seis meses a nova operação já estaria no ar porque, basicamente, demandaria investimentos apenas de software, disse um integrante do governo, destacando que o apetite dos investidores é grande. Lotéricas Os donos de lotéricas estão preocupados com a perda de clientes. Hoje, os jogos só podem ser feitos na rede física de correspondentes espalhados pelo País. No novo modelo, poderão ser realizados até por smartphones. “É provável que uma parcela grande dos apostadores migre para a plataforma online e isso colocará em risco a rede de 13 mil lotéricas do País, que emprega cerca de 200 mil pessoas”, disse a diretora de comunicação da Associação dos Lotéricos de São Paulo e Interior (Alspi), Adriana Domingues. Como a evolução do sistema parece inevitável, os lotéricos pleiteiam que a perda de receita com jogos seja compensada pela alta da tarifa em outros serviços prestados pelas lojas, que também atuam como correspondentes bancários da Caixa. Segundo dados da Alspi, para arrecadar o equivalente ao salário de um funcionário, cada lotérica precisa receber o pagamento de 4.400 contas de luz ou 3.167 boletos da Caixa. As tarifas que recebemos nos serviços prestados à Caixa estão defasadas e essa balança precisa ser reequilibrada. O ajuste de taxas a cada 20 meses não repõe nem a inflação do período. Além disso, a rede de lotéricas quer ser mais competitiva na oferta de financiamentos e consórcios do banco, disse Adriana. Procurada, a Caixa respondeu, por meio de sua assessoria, que efetua reajustes periódicos nas tarifas das operações realizadas nas lotéricas. O último reajuste foi feito pelo banco em junho de 2016, quando as tarifas foram atualizadas em 13,17% e os adicionais remuneratórios, que incluem os adicionais de segurança, foram reajustados em 10,43%, relatou o banco. Como a relação com a Caixa é ruim, a Alspi defende que a privatização do mercado de loterias seja acompanhada da criação de uma agência reguladora dos jogos para colocar regras claras na relação entre as lotéricas e os novos administradores dos jogos de apostas. O melhor cenário seria que o Congresso aprovasse também a liberação de outros jogos de apostas, como o jogo do bicho, porque poderíamos ampliar a oferta de produtos em um mesmo local, mantendo assim mais apostadores na nossa base de clientes, disse Adriana. (Fonte: Estadão Conteúdo) Associações sofrem com inadimplência das empresas – A crise das empreiteiras brasileiras tem afetado em cheio as associações que representam o setor de construção. Sem obras, com o caixa debilitado e atoladas em dívidas, não tem sobrado nem para pagar as contribuições que bancam as entidades de classe. Na Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro (Aeerj), o número de associadas caiu pela metade entre o segundo semestre de 2015 e janeiro deste ano. Antes tínhamos 220 empresa adimplentes e hoje só 100, afirma o presidente da associação Luiz Fernando Santos Reis. Na Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (Apeop), o cenário também não tem sido fácil. A inadimplência, que antes variava entre 5% e 10%, hoje está em 20%. Além disso, a associação não reajusta a mensalidade há dois anos, afirma o presidente da Apeop, Luciano Amadio. Quando a situação aperta, eles cortam isso. A associação também teve de reduzir a estrutura para adequar ao novo nível de receitas. Amadio afirma que o setor vive a pior crise de sua história e que a recuperação vai levar, pelo menos, dez anos. Santos Reis concorda e diz nunca ter vivido uma crise tão violenta como a atual. Ele conta que dados do sindicato dos trabalhadores da construção do Rio de Janeiro mostram que o número de trabalhadores sindicalizados caiu de 40 mil em dezembro de 2015 para 2 mil funcionários em janeiro deste ano. É uma situação muito grave. Para um especialista em infraestrutura, que prefere não se identificar, a situação pode piorar com a quebra de muitas outras empresas do setor. (Fonte: Estadão Conteúdo) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Relator deve mudar tempo para receber teto da aposentadoria – Em meio a avalanche causada pela abertura de inquéritos contra dezenas de políticos pelo STF, o governo prepara mais concessões na reforma da Previdência e concordou em retirar um dos pontos de mais difícil aceitação, a necessidade de o trabalhador contribuir por 49 anos para obter o teto da aposentadoria, desde que se garanta a aprovação da reforma. O mais provável neste momento é que o tempo de contribuição para que o trabalhador receba a aposentadoria máxima com base em seus salários seja um período de 40 anos. O teto das aposentadorias no regime geral é de 5.531 reais. “O relator está analisando várias alternativas, fazendo as últimas contas”, afirmou o presidente da Comissão Especial da reforma, deputado Carlos Marun (PMDB-MS). “Ontem ficamos até o final da tarde analisando essas questões com a equipe econômica.” “Mas essa questão dos 49 anos de contribuição, que tanto prejuízo causou à reforma, vai deixar de estar presente no relatório”, acrescentou. A alternativa que está sendo trabalhada pelo relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), é que o ponto de partida do cálculo da aposentadoria –mínimo que o trabalhador aposentado receberia–, proposto como 51 por cento, passaria a 60 por cento. Como com cada ano a mais de contribuição o trabalhador ganha um ponto percentual, passaria-se a 40 anos para chegar ao teto da Previdência. A mudança tiraria o peso dos 49 anos de contribuição, uma guerra de comunicação que o governo não conseguiu ganhar, mesmo com o discurso que a vasta maioria dos trabalhadores atualmente não recebe o teto. Com os olhos nas eleições de 2018 e acusados com denúncias de corrupção, os parlamentares pressionaram para mexer também neste ponto, que não estava inicialmente previsto entre os que seriam negociados. No entanto, para aliviar o impacto financeiro dessa mudança –que poderia passar dos 17 por cento de redução no custo da Previdência calculado inicialmente para as alterações– o governo propõe mudar o cálculo do valor da aposentadoria. Atualmente, usa-se os 80 por cento maiores salários que o trabalhador recebeu ao longo da vida. Passaria-se a usar 100 por cento do salários para calcular o benefício. “É uma das opções do relator. Mas ele ainda vai definir vários aspectos até segunda-feira”, disse Marun. Outro ponto que ainda estava em discussão, mas está praticamente definido, é a idade mínima para se aposentar para quem aderir ao novo processo de transição, que deve ficar em 50 anos para mulheres e 55 anos para homens, aumentando gradualmente em um período de 20 anos até chegar a idade mínima de 65 anos, definida na regra geral da reforma. Isso significa que quem estiver no período de transição terá um período menor de contribuição –os anos que faltam mais um pedágio de 30 por cento– mas só poderá se aposentar com 50 e 55 anos, respectivamente. Os principais envolvidos na negociação devem voltar a Brasília no próximo domingo para que Oliveira Maia apresente seu relatório. De acordo com uma fonte governista, a intenção é que o relatório seja apresentado na segunda-feira a líderes da base aliada, antes da apresentação à Comissão Especial, na terça-feira. “Mas vai depender do que ele realmente conseguir fechar. A gente não pode apresentar uma coisa que não esteja 100 por cento fechada”, disse uma fonte do Palácio. Esta semana, ao apresentar aos parlamentares da base sua concordância em alterar a reforma –tratada até agora como praticamente inegociável– o presidente Michel Temer afirmou que o texto enviado pelo governo era uma mudança para 30 ou 40 anos, mas que aceitava uma reforma para 20 anos, desde que fosse aprovada. A Previdência, disse o presidente, virou o “símbolo da vitória reformista, ou não, do governo”. O discurso foi feito antes da divulgação da decisão do ministro do STF Edson Fachin de permitir a abertura de inquérito contra quase uma centena de pessoas, incluindo dezenas de parlamentares e oito ministros do governo Temer. Depois disso, a avaliação no Palácio do Planalto, de acordo com uma fonte, é que a aprovação da reforma, passou a ser ainda mais essencial para o governo, sob pena de, ao não aprovar, ser acossado pelas investigações de corrupção e ainda perder a confiança de que poderá melhorar a economia. (Fonte: Exame) Tudo que muda no processo de demissão com a nova CLT – A reforma trabalhista, que mexe em uma centena de pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), também prevê um novo modelo de demissão. A mudança não estava no projeto original enviado pelo governo mas aparece no parecer apresentado na última quarta-feira pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), para a comissão especial que analisa o tema. Atualmente, se o trabalhador pedir demissão ele não pode movimentar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), não ganha indenização, é descontado das verbas rescisórias se não cumprir o aviso prévio e não pode pedir seguro-desemprego. Se o trabalhador for demitido por justa causa, a mesma coisa, e sem necessidade de aviso prévio por parte da empresa. Mas se o trabalhador for demitido sem justa causa, tem direito ao aviso prévio e pode acessar o dinheiro no seu FGTS, além de receber uma multa de 40% sobre o saldo. Por isso, é comum ocorrer uma “demissão consentida”, quando o trabalhador quer se demitir e faz um acordo informal com a empresa para que seja registrado como demitido sem justa causa e assim tenha acesso aos benefícios. Para tentar coibir essa prática, o Art. 484-A cria a modalidade da demissão “de comum acordo” entre empregador e empregado. No novo modelo, o empregado poderá movimentar 80% do valor depositado na sua conta do FGTS, mas perde o direito de pedir seguro-desemprego. Além disso, o valor do aviso prévio e da multa sobre o saldo do FGTS seriam pagos pela metade. Outro artigo modificado seria o 477, retirando a exigência de homologar a demissão no sindicato. Se quiser, empregador e empregado podem negociar a rescisão e levar para ser homologado na Justiça. Bastaria a anotação da rescisão na carteira de trabalho e a comunicação aos órgãos competentes para que o empregado possa levantar a multa do FGTS e pedir seguro-desemprego. Já nas hipóteses que justificam a demissão por justa causa, definidas pelo artigo 482, foi incluída a perda do empregado de uma habilitação profissional imprescindível para o exercício de suas funções. “É o caso, por exemplo, de um médico que teve o seu registro profissional cassado ou o de um motorista que perdeu a sua habilitação para conduzir veículo”, diz o relatório. Além da demissão, o projeto também toca em questões como parcelamento das férias e teletrabalho, além de estabelecer a prevalência jurídica de acordos coletivos entre empresas e sindicatos em dezenas de temas. (Fonte: Exame) ASSUNTOS JUDICIÁRIOS TJSC considera nula a execução fiscal sem notificação pessoal do contribuinte devedor – A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, deu provimento ao apelo de uma contribuinte e, por consequência, extinguiu execução fiscal e condenou o Estado ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Como base para a decisão, a câmara entendeu que é nula a execução fiscal do Estado sem a notificação pessoal do contribuinte devedor. Em 1º grau, a Vara de Execuções Fiscais da comarca da Capital havia julgado improcedentes os embargos à execução opostos pela contribuinte contra o Estado. A decisão do órgão julgador foi adotada de forma unânime (Apelação Cível n. 0013195-52.2014.8.24.0023). (Fonte: TJSC) Postagem em grupo fechado no Facebook também causa dano moral – Mesmo se feitas em grupos fechados do Facebook, publicações em redes sociais se espalham com muita facilidade. Com esse entendimento, a Justiça de Goiás condenou uma mulher a indenizar por danos morais um empresário, eleito tesoureiro do Conselho Regional de Farmácia do estado, por postagem em que o acusava de racismo. Uma amiga da ré também foi condenada por ter compartilhado o comentário. Na decisão, a juíza Viviane Silva de Moraes Azevêdo, também determinou que as postagens fossem removidas. De acordo com o advogado do empresário, Guilherme Lopes, sócio do escritório Rafael Maciel Sociedade de Advogados, no dia seguinte à sua eleição, seu cliente foi surpreendido quando recebeu de amigos cópias das postagens de uma das mulheres, que também era candidata. “Uma delas postou informações em um grupo fechado do Facebook e também no Whatsapp de que meu cliente teria cometido atos de racismo contra ela. Já a outra apenas compartilhou a publicação”, conta o advogado. Guilherme informou na peça que a responsável pela publicação afirmou não ter citado o nome do empresário, e disse que demorou a registrar ocorrência na polícia pelo ato de racismo por causa de problemas particulares. “Entretanto, mesmo que a autora da publicação negue ter dito o nome do meu cliente, ela faz referência expressa ao cargo da eleição e só existia ele concorrendo a este cargo”. Já a segunda mulher argumentou que apenas partilhou da dor da amiga, sem a intenção de ofender. Diante destas circunstâncias, a juíza Viviane Silva de Moraes Azevêdo ressaltou que esta ação não tem relação com as ações penais em andamento em outro juízo – referindo-se aos crimes de calúnia e racismo – cuja condenação poderá levar a reparação cível. “Diferente deste processo, onde a reparação pretendida é em razão da publicação e divulgação perante terceiros sem esperar a apuração dos delitos”, destacou na sentença. Sendo assim, a magistrada fixou a indenização de R$ 1 mil para cada uma das mulheres e também a retirada das postagens do Facebook. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS ESTADUAIS Confaz institui o Portal da Substituição Tributária do ICMS – De acordo com o Convênio ICMS 18/2017, fica instituído o Portal Nacional da Substituição Tributária que será disponibilizado no sitio eletrônico do CONFAZ com informações gerais sobre a aplicação dos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, nas operações internas e interestaduais com os bens e mercadorias relacionados no Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015. O disposto neste convênio não se aplica aos seguintes segmentos: I – combustíveis e lubrificantes; e II – energia elétrica. As informações gerais a que se refere este Convênio ICMS, serão disponibilizadas por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo Único em formato de planilha eletrônica e divulgado por Ato COTEPE/ICMS contendo os seguintes dados: I – CEST – indicação do Código Especificador da Substituição Tributária de cada item de determinado segmento; II – Descrição – descrição detalhada dos bens e mercadorias, na hipótese de aplicação do preço final a consumidor por marca comercial; III – Operação Interna – indicação da aplicação dos regimes mencionados na cláusula primeira nas operações internas da unidade federada de destino; IV – Unidade Federada de origem – existência de convênio ou protocolo que determine a retenção do imposto por substituição tributária devido à unidade federada de destino; V – Alíquota interna ou carga tributária efetiva, se esta for inferior à alíquota interna, na unidade federada de destino, aplicada à operação destinada ao consumidor final; VI – MVA-ST – Margem de Valor Agregado Original que compõe a base de cálculo da substituição tributária; VII – PFC – preço final a consumidor que corresponde à base de cálculo da substituição tributária; e VIII – Especificação – características que influenciam na determinação da carga tributária efetiva ou da base de cálculo da substituição tributária. De acordo com o Convênio ICMS, as unidades federadas deverão encaminhar planilha eletrônica à Secretaria-Executiva do CONFAZ, que publicará Ato COTEPE/ICMS, inclusive quando houver alteração em algum dos campos relacionados no Anexo Único, devendo ser encaminhado até o dia 15 de cada mês, para publicação até o dia 20 e produção de efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente. A cada atualização dos campos relacionados no Anexo Único, deverá ser encaminhada nova versão da planilha eletrônica contendo todos os segmentos de produtos, inclusive as informações não alteradas. As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Espírito Santo e Goiás. As regras deste convênio entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º junho de 2017. Com estas regras, o Confaz promete disponibilizar ao contribuinte informações relacionadas às operações sujeitas ao ICMS Substituição Tributária. O que representa um grande avanço, isto porque quem trabalha com o tema sabe o “quanto é difícil ter acesso às regras de Substituição Tributária do ICMS”. (Fonte: Siga o Fisco) CE, ES e MA – Parcelamento e redução de crédito tributário – Foram ratificados os Convênios ICMS nº 15/2017 e 16/2017, que tratam, respectivamente, sobre: a) o programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS para os Estados do Ceará e Espírito Santo; b) a autorização do Estado do Maranhão a reduzir créditos tributários decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias. MA – Empresas podem perder benefícios de ICMS por inadimplência com o imposto – A Secretaria de Estado da Fazenda notificou 44 empresas maranhenses beneficiárias de incentivos fiscais de ICMS, por inadimplência no pagamento do imposto, cobrando 8 milhões de reais em débitos do tributo, que é responsável por 90% da receita própria do Estado, com uma receita estimada de 6 bilhões no ano de 2017. Foram notificadas empresas por débitos não pagos decorrentes da emissão de autos de infração, notificações de lançamento e termos de verificação de irregularidades, que foram lavrados em desfavor de empresas que possuem benefícios fiscais para recolher o ICMS com uma carga reduzida em diversas operações comerciais, produção industrial e serviços de transportes e comunicações. Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, as empresas foram inicialmente intimadas e, posteriormente, foi concedido um prazo de até 20 dias, após a ciência da intimação, para pagar à vista o débito ou parcelar sem multa, apenas com os juros moratórios. As empresas têm até 15 dias para se regularizarem, emitindo o Documento de Arrecadação, pelo portal da SEFAZ no ícone DARE, informando o código da receita e o número do auto de infração, da notificação de lançamento ou do Termo de Verificação de Irregularidade – TVI. Casos não se regularizem, sofrerão restrições cadastrais e perderão os benefícios do ICMS. Outra alternativa para a regularização é a solicitação de parcelamento em até 60 meses. Para o parcelamento, o contribuinte deve se dirigir a qualquer agência de atendimento da Sefaz para a assinatura do termo de formalização do parcelamento. Caso queira contestar a notificação, a empresa notificada pode fazer a prova do pagamento do Termo, ou da situação que comprove a improcedência da cobrança, junto a uma Agência da SEFAZ. As empresas que não se regularizarem terão a sua inscrição suspensa no cadastro do ICMS e perderão os benefícios fiscais que possuem. Com a suspensão, as empresas estão sujeitas ao recolhimento do imposto nos Postos Fiscais quando comercializarem com mercadorias nas divisas interestaduais ou na circulação intermunicipal no interior do Estado. (Fonte: Sefaz-MA) AM – Prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital – Os contribuintes localizados neste Estado obrigados à EFD ICMS/IPI, contendo as informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos, deverão transmitir eletronicamente o arquivo digital até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Fundamento: Art. 4º da Resolução nº 16/2014. – Ficam dispensados da transmissão dos arquivos da EFD ICMS/IPI, a partir de 01.01.2014, os estabelecimentos de Microempresa – ME e de Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional (Art. 2º-A da Resolução nº 16/2014); – Foi postergado para 01.01.2015 o prazo de entrega dos arquivos da EFD ICMS/IPI relativos aos meses de janeiro a novembro de 2014 dos contribuintes estabelecidos no interior do Estado do Amazonas, exceto dos que: a) comercializem combustíveis; b) possuam estabelecimento no município de Manaus; c) sejam indústria incentivada pela Lei nº 2.826/2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais; d) já estejam obrigados ou tenham aderido voluntariamente à EFD antes de 01.01.2014. (Art. 3º da Resolução nº 21/2014); – A partir do período de apuração de Maio/2014, o prazo para entrega da EFD ICMS/IPI será até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Alterando o que dispunha o art. 19 do Decreto 28.841/2009, que previa que o prazo para entrega do arquivo digital da EFD seria até o último dia útil da primeira quinzena subsequente ao período de apuração; – As sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º.01.2014 poderão entregar, até o dia 30.06.2014, os arquivos digitais contendo as escriturações relativas aos meses de janeiro a maio de 2014 (Resolução nº 37/2013); – A partir do período de apuração Janeiro/2014, o prazo de entrega da EFD passa a ser até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao período de apuração (Decreto nº 34.363/13); – Foi alterado para 31.08.2012, o prazo para as sociedades empresárias, contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º.01.2012, entregar o arquivo digital contendo as escriturações referente ao período de Janeiro a Julho de 2012 (Resolução 15/2012); – As sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º.01.2012 poderão entregar, até o dia 31.08.2012, o arquivo digital contendo as escriturações relativas aos meses de Janeiro a Julho de 2012 (Resolução 16/2011); – Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009). CE – Incentivos fiscais / Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – Por meio do Decreto nº 32.193/2017 foram acrescentados dispositivos ao Decreto nº 32.013/2016, que regulamentou a Lei nº 16.097/2016, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, com a finalidade de viabilizar a manutenção do equilíbrio fiscal do Estado do Ceará, estabelecendo, dentre outros assuntos, sobre: a) a possibilidade do contribuinte efetuar o recolhimento complementar do débito de ICMS objeto de benefício, quando realizado o inadimplemento parcial do encargo relativo ao FEEF devido no mês de competência, com efeitos desde 1º.2.2017; b) a implicação imposição ao contribuinte beneficiário ou incentivado da perda definitiva do respectivo incentivo ou benefício, quando na hipótese de inadimplemento parcial do encargo relativo ao FEEF, com efeitos desde 1º.2.2017; c) a possibilidade de recolhimento, até 31.5.2017, a fim de suprir a falta de recolhimento ou o recolhimento a menor do encargo correspondente a 10% do incentivo ou benefício concedido à empresa contribuinte do ICMS, relativamente aos meses de competência de dezembro de 2016, janeiro, fevereiro e março de 2017, pelos contribuintes beneficiados pela Lei Estadual nº 14.237/2008, que dispõe sobre o regime da substituição tributária, que tenham firmado Regime Especial de Tributação e que realizem operações sujeitas a Protocolos celebrados no âmbito do CONFAZ, com retenção do ICMS pelo remetente e no qual haja o reconhecimento do direito ao ressarcimento pela SEFAZ. BA – Inscrição estadual com algarismo final 1, 2 ou 3 – O contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 1, 2 ou 3, deverá enviar o arquivo eletrônico à SEFAZ até o dia 15 do mês subsequente, atendendo as especificações técnicas estabelecidas no Conv. ICMS 57/95, e mantê-lo pelo prazo decadencial, contendo as informações atinentes ao registro fiscal dos documentos fiscais recebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas no período de apuração. Fundamento: Inciso I, § 12 do artigo 259 do RICMS-BA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.780 de 16.03.2012 (Inciso I do artigo 708-A do RICMS-BA/1997). – O arquivo acima exposto deverá ser entregue via Internet através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária. – Observar prazos de dispensa da entrega do arquivo magnético em decorrência da obrigatoriedade de entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital. MA – ICMS – Incorporação no banco de dados – Por meio da Portaria nº 183/2017 ficou autorizada a incorporação no banco de dados da Sefaz dos seguintes documentos: o Atestado de Intervenção Técnica de lacração inicial e seu respectivo Pedido de Uso, relativos aos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, após a comprovação de que o equipamento estava em uso. A presente norma determina, ainda, que após a incorporação deverá ser realizada a imediata cessação de uso. MA – Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados – Os contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, enviarão à Gerência da Receita Estadual, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por eles realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao “layout” estabelecido pelo Convênio ICMS nº 57/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do SINTEGRA disponibilizado no “site” www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Fundamento: Artigo 263, “caput” e §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003. Nota: A obrigatoriedade de enviar à Gerência da Receita Estadual o arquivo magnético, no período fiscal, independe da existência de movimento, hipótese em que serão informados apenas os dados dos registros tipo 10, tipo 11 e tipo 90. PA – Entrega da Escrituração Fiscal Digital – O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações referente às operações e prestações realizadas, bem como outras de interesse do fisco estadual, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Fundamento: Artigo 1º e 6º da Instrução Normativa nº 8 de 18.02.2011. Notas: – Sobre os prazos obrigatórios para escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD, ver § 9º do artigo 389-C do RIMCS/PA. – Foi prorrogado para até o dia 17/07/12, o prazo para a entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativamente ao mês de Junho de 2012 (Instrução Normativa n° 8/12). – Os contribuintes que iniciaram sua obrigatoriedade à EFD em Janeiro/2011, poderão, excepcionalmente, entregar os arquivos digitais referentes aos meses de Janeiro a Outubro/2011 até o dia 1º.12.2011, desde que formalizem o pedido de prorrogação protocolado junto a SEFAZ até dia 31.07.2011 e comprovem as exigências dos §§ 2º e 3º do Artigo 6º da Instrução Normativa nº 8/2011. – O contribuinte obrigado à EFD em Janeiro/2010, poderá, excepcionalmente, entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a junho/2010 até o dia 15.07.2010 (IN nº 1/2010). ASSUNTOS MUNICIPAIS Manaus/AM – ISS, IPTU, Taxa de verificação de funcionamento regular (TVFR) e Taxa de Localização – O Decreto nº 3.682/2017 disciplinou os prazos de encaminhamento de créditos tributários à Procuradoria Geral do Município para inscrição em Dívida Ativa. Referido Decreto tratou: a) dos procedimentos esgotados e da fase de cobrança administrativa; b) do prazo para impugnação; c) do parcelamento; d) dos prazos para os Prestadores de Serviços e Profissional Autônomo/Sociedades Uniprofissionais, relativo ao ISS; e) do prazo para IPTU, Taxa de verificação de funcionamento regular (TVFR) e Taxa de localização; f) da viabilização aos meios para parametrização do Sistema Tributário. Natal/RN – ISS e IPTU – Incentivo cultural – A Resolução nº 9/2017 abriu período de recebimento de projetos culturais, criada pela Lei nº 4.838/1997. Referida Resolução tratou: a) do prazo e dos critérios para recebimento de projetos culturais; b) dos órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, de qualquer esfera federativa não serão beneficiados ao Programa Djalma Maranhão; c) do ato de entrega da proposta; d) dos projetos realizados em 2016; e) das propostas de projetos incompletos e que não contenham todos os documentos exigidos. |