ASSUNTOS FEDERAIS
Receita permite apuração de créditos na terceirização de mão de obra – A Receita Federal reconheceu que é possível a apuração de créditos de PIS e Cofins no caso de contratação de empresas de trabalho temporário, quando a mão de obra é aplicada diretamente na produção de bens para venda.
O entendimento está na Solução de Consulta 105/17, publicada no Diário Oficinal da União do dia 23 de março.
No entender das autoridades fiscais, o crédito poderá ser tomado caso a contratação se enquadre no conceito de insumo com base no inciso II, artigo 3ª da Lei 10.637 e 10.833.
Assim, a Receita Federal indica como condições para tomar créditos nesses casos que (i) a contratação da mão de obra temporária seja feita de forma regular, de acordo com a legislação trabalhista; (ii) a mão de obra temporária contratada seja aplicada diretamente nas atividades-fim da empresa.
Comissão aprova regras para cobrança de imposto sobre herança – A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (5) proposta que define regras para a criação e a cobrança do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Esse imposto incide em duas situações: na transferência de patrimônio em razão de morte ou na transferência de patrimônio, ainda em vida, em razão de doação pura e simples.
Atualmente, a Constituição já prevê que o imposto é de competência de estados e municípios e determina que sua criação e cobrança será regulada por lei complementar. Ocorre que, após quase 30 anos, essa lei ainda não foi editada.
É exatamente isso que faz o Projeto de Lei Complementar 363/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que foi aprovado, com emenda, pela Comissão de Finanças e Tributação.
Relator da matéria, o deputado Helder Salomão (PT-ES) disse o PLP não implica aumento ou diminuição de receita ou despesa e recomendou sua aprovação com emenda de redação. “O projeto é conciso e aborda adequadamente a matéria que objetiva regulamentar”, disse.
O relator sugeriu apenas trocar o termo “herdeiro” por “sucessor”, uma vez que, segundo ele, há outras espécies de sucessores causa mortis além do herdeiro, como é o caso do legatário (aquele para quem se deixa algum bem por meio de testamento).
Pelo texto aprovado, a competência para a instituição e cobrança do ITCD será exercida nos seguintes termos:
– pelo estado da situação do bem ou pelo DF, no caso de bens imóveis e respectivos direitos;
– pelo estado onde se processar o inventário ou arrolamento (procedimento simplificado do inventário e partilha), ou tiver domicílio o doador, ou pelo DF, no caso de bens móveis, títulos e créditos.
Quando houver conexão com o exterior, a competência será exercida:
– pelo estado onde for domiciliado ou residir o donatário, se o doador tiver domicílio no exterior, ou pelo DF;
– pelo estado onde tiver domicílio ou residir o sucessor, se o falecido (dono da herança) tiver seu inventário ou arrolamento processado no exterior, ou pelo DF;
– pelo estado onde se processar o inventário ou arrolamento, se o falecido possuía bens, era residente ou domiciliado no exterior, ou pelo DF. (Fonte: Agência Câmara Notícias)
Banco do Brasil vai reduzir taxas de juros para pessoas físicas e jurídicas – Após a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) de reduzir a taxa Selic para 11,25% ao ano, o Banco do Brasil anunciou ontem (12) que vai reduzir as taxas de juros para pessoas físicas e jurídicas. Essa é a terceira redução consecutiva no ano feita pelo BB. As novas taxas entram em vigor na próxima segunda-feira (17).
A queda mais expressiva foi para as linhas de crédito imobiliário pessoa física nas contratações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e da carteira hipotecária. A nova taxa para as operações no âmbito do SFH passa a ser de 9,99% ao ano na faixa mínima, redução de 0,81 ponto percentual na comparação com os 10,80% praticados hoje. Para a faixa superior, a nova taxa passar a ser de 10,94% ao ano, ante os 11% ao ano que o Banco cobrava até agora. Nos financiamentos da carteira hipotecária, a taxa cai de 11,80% ao ano para 10,90% ao mês no piso; e de 12,02% para 11,99% ao ano no patamar superior.
Os juros no crédito para aquisição de veículos por pessoas físicas vão reduzir de 1,28% ao mês para 1,23% ao mês, na faixa mínima, e de 3,86% ao mês para 3,81% ao mês no patamar máximo. Os juros para o cheque especial da pessoa física agora flutuam entre 4,31% ao mês no piso, e 12,84% ao mês no teto, ante 4,36% e 12,89% ao mês, cobrados até agora.
Para as pessoas jurídicas, as linhas do cheque ouro empresarial e giro rápido rotativo baixaram para 8,38% ao mês, ante os 8,43% cobrados até então. Na faixa superior, as taxas recuam de 13,60% ao mês para 13,55% ao mês.
Para a aquisição de veículos por pessoas jurídicas, houve redução de 1,47% para 1,42% ao mês no piso e de 3,24% para 3,19% ao mês na máxima. A antecipação de crédito lojista (ACL) teve redução de 1,58% ao mês para 1,53% ao mês no piso; e de 3,94% para 3,89 ao mês no maior patamar. (Fonte: Agência Brasil)
Subsídios ao MEI podem gerar esqueleto para o governo, diz Ipea – O aumento do faturamento exigido para adesão ao chamado Microempreendedor Individual (MEI) , assim como a redução da contribuição, está desvirtuando o foco do programa, que seria a baixa renda, e pode gerar um “esqueleto” para o governo, segundo nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea). Segundo a nota, o valor das contribuições previdenciárias não serão suficientes para cobrir as aposentadorias no futuro.
O patamar das desonerações previdenciárias é um ponto em discussão no âmbito da reforma da Previdência e se intensificou com a aprovação do projeto de terceirização pela Câmara. O governo pretende fazer alterações nas regras para adesão ao MEI para elevar arrecadação. A ideia, segundo técnico do governo, seria restringir a abrangência do programa, que tem vantagens tributárias para os empresários individuais, ou fazer uma nova calibragem na alíquota cobrada sobre o salário mínimo.
No ano passado, segundo dados da Receita, a arrecadação do MEI foi de R$ 1,397 bilhão e a renúncia chegou a R$ 1,676 bilhão. A inadimplência é próxima dos 58%. No fim de 2016, havia cerca de 6,6 milhões de inscritos no MEI.
O estudo, assinado pelo coordenador de Previdência do Ipea, Rogério Nagamine Costanzi, e pela pesquisadora Graziela Ansiliero, aponta que as mudanças feitas nos programa aumentaram o subsídio implícito e elevaram o risco de uma focalização “não adequada”. Em 2011, a alíquota de contribuição do MEI foi reduzida de 11% para 5% do salário mínimo e o teto de faturamento passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil e deve atingir R$ 81 mil a partir do próximo ano.
A avaliação é que o aumento do teto do faturamento expande o potencial de beneficiários com um nível socioeconômico mais elevado. “Por outro lado, contraditoriamente, a drástica redução da alíquota contributiva amplia subsídios a um grupo que cada vez menos se enquadra no perfil esperado de trabalhadores que necessitem de tal suporte”, explica a nota.
Com isso, as contribuições feitas pelos beneficiários do MEI não serão suficientes para bancar os benefícios previdenciários desse público, o que pode implicar agravamento do desequilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo cálculo do coordenador de Previdência do Ipea, para cada um milhão de adesões ao MEI, a arrecadação anual (com base no salário mínimo de R$ 937) é de R$ 562 milhões. Por outro lado, quando essas pessoas se aposentarem, a despesa chegará a R$ 12,2 bilhões.
“O grau de subsídio das regras do MEI é extremamente elevado. Dependendo da hipótese e da taxa de juros utilizadas, o valor presente das contribuições do MEI pode representar apenas 4,3% do valor presente esperado dos pagamentos, ou seja, um subsídio que pode chegar a 95,7%. Diante deste elevado custo atuarial, o MEI deveria ser focalizado em trabalhadores com limitada capacidade financeira para contribuir para a Previdência Social”, destaca a nota.
Instituído em 2008, o MEI saiu do papel no ano seguinte com o objetivo de ampliar a formalização de microempreendedores assim como a cobertura previdenciária entre trabalhadores por conta própria ou autônomos considerados de baixa renda. Atualmente, o MEI é destinado para pessoas que trabalham por conta própria e faturam até R$ 60 mil. (Fonte: Valor Econômico)
Nova transição pode trazer ganho para contas públicas no curto prazo – As mudanças nas regras de transição devem trazer ganho para os cofres públicos no curto prazo, dizem os economistas Fabio Giambiagi, especialista em Previdência, e Pedro Schneider, responsável pela análise de contas públicas do banco Itaú BBA.
Na proposta original, homens a partir de 50 anos de idade e mulheres a partir de 45 anos poderiam se aposentar após pagar um pedágio, sem idade mínima definida.
Uma trabalhadora do setor privado, por exemplo, com 48 anos de idade e 29 de contribuição, precisaria completar os 30 exigidos hoje e pagar seis meses de pedágio. Poderia parar de trabalhar aos 49,5 anos.
Já a regra de transição que está sendo negociada terá idade mínima para todos. Mesmo no cenário mais brando aventado até agora (52 anos para mulheres e 57 para homens), isso eleva a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição.
No médio e longo prazo, porém, a mudança na transição tiraria 20% da economia almejada pelo governo, calcula Schneider. Como foi proposta, a regra representaria 1,4 ponto dos 2% do PIB que o governo poderia economizar em 2025.
Por criar um abismo entre trabalhadores com idade e tempo de contribuição muito parecidos, a transição idealizada pelo governo foi o principal alvo de críticas e emendas sugerindo mudanças.
A nova regra em negociação ainda não está totalmente detalhada, mas Schneider calcula que ela reduz o ganho para 1 ponto.
Esse ponto representa 20% da economia prevista. Os outros 20% perdidos, segundo o Itaú BBA, viriam de mudanças em benefícios assistenciais, pensões, aposentadorias rurais e idade mais branda para professores e policiais.
Os cálculos incluem tanto cortes de despesas quanto possíveis altas de receita.
A Folha apurou que o governo considera definida a maioria dos pontos divulgados nesta terça (11) pelo relator da proposta, deputado Arthur Maia (PPS-BA). Falta acertar justamente a nova regra de transição.
Espera-se que as negociações tenham resultado nesta quarta (12), para permitir a divulgação do relatório no dia 18.
“As negociações já eram esperadas e não afetam a proposta principal”, diz o economista Pedro Nery, da Consultoria Legislativa do Senado e autor de um estudo sobre a reforma com 186 perguntas e respostas sobre o tema.
Fabio Giambiagi também considera que as concessões eram previsíveis e diz que o crucial é garantir a idade mínima de 65 anos para todos ao final da transição.
Para a equipe econômica, mais do que aliviar os cofres públicos, manter o cerne da reforma é importante para garantir a trajetória de queda de juros —reunido desde esta terça (11), o Banco Central deve divulgar nesta quarta novo corte na taxa de juros básica, a Selic, que serve de parâmetro para as outras taxas do sistema financeiro.
A aprovação da reforma é vista como necessária para domar as expectativas, estabilizar a dívida pública como proporção do PIB e reaquecer a economia.
Mas é também considerada insuficiente para, sem outros cortes de gastos e aumento de receitas, equilibrar as contas públicas.
Em conversas com economistas do mercado financeiro, o governo ouviu que não deve haver impacto nos juros se 70% da reforma for aprovada. Pela estimativa do Itaú, do 0,8 ponto perdido nas negociações, 0,6 se deve a mais gastos e 0,2 a menos receita. A equipe econômica diz acreditar que conseguirá manter 80%.
Para o especialista em contas públicas Raul Velloso, “o governo deveria comunicar publicamente o impacto que cada negociação tem em relação à proposta original”.
Velloso diz que manter a idade mínima é crucial do ponto de vista fiscal, para deter o crescimento dos gastos, e que os outros pontos deveriam ser discutidos tendo em vista a justiça social.
“Se países com proporção muito maior de idosos não pagam pensão integral, precisamos pensar duas vezes se devemos fazer isso. Porque manter uma regra injusta representa gastar na Previdência dinheiro que poderia ser usado em outras coisas, ou manter uma tributação muito mais alta que a necessária.” (Fonte: Folha de São Paulo)
PIS/Cofins-Importação – Procedimentos para restituição de valores pagos indevidamente – Os procedimentos de restituição do valor pago indevidamente, veio após quase quatro anos de ter sido declarado inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins-Importação.
De acordo com a Parecer Normativo nº 01/2017 (DOU de 04/04), a vinculação da RFB à decisão do STF implica o reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança (pagamento indevido ou a maior), mas não implica o dever de deferir pedidos de restituição sem prévia análise quanto à efetiva existência ou disponibilidade do direito creditório junto à RFB.
Para Receita Federal, deve haver o cuidado para se evitar a dupla devolução dos valores.
Confira orientação emitida pela Receita Federal para restituição de valores:
Se o sujeito passivo está sob o regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pode aproveitar os créditos correspondentes ao pagamento a maior da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação no desconto daquelas que, atendidas as condições legais, podem gerar crédito passível de ressarcimento ou de compensação com outros tributos administrados pela RFB.
Se o sujeito passivo não possui ação judicial em curso em que discuta esse indébito e não se enquadra nos casos de aproveitamento do crédito no regime de apuração não cumulativa das contribuições, é possível solicitar sua restituição, nos termos da Instrução NormativaRFB nº 1.300, de 2012.
Se o sujeito passivo possui ação judicial em curso, na qual pleiteia a devolução do indébito, ele deve aguardar o trânsito em julgado dessa ação para depois aproveitar, no âmbito administrativo, o direito creditório reconhecido judicialmente, com prévia habilitação do crédito, em declaração de compensação.
Presidência sanciona leis que protegem os direitos das mulheres – O presidente Michel Temer sancionou, nesta quarta-feira (12/4), leis que aumentam a proteção aos direitos das mulheres. Entre as normas há duas medidas de incentivo à amamentação e outra sobre o fim do uso de algemas em presas durante o parto, além de uma homenagem à estilista Zuzu Angel, que fez oposição ao regime militar.
As leis tiveram origem em projetos apresentados por deputados, aprovados pela Câmara e pelo Senado por ocasião do Dia Internacional da Mulher (8 de março). Temer assinou também um decreto que concede indulto especial no Dia das Mães às mulheres presas.
A amamentação é objeto de duas das leis sancionadas. Uma delas torna agosto o mês do aleitamento materno — o que prevê palestras, divulgação na imprensa e iluminação especial de prédios públicos com a cor dourada. Na Câmara, a proposta (PL 3.452/2015) foi apresentada pela deputada Dulce Miranda (PMDB-TO).
A outra lei obriga hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos ou privados, a acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações à mãe quanto à técnica adequada. A proposta original (PL 3.170/15) foi apresentada pelo deputado Diego Garcia (PHS-PR).
Temer também sancionou lei que proíbe o uso de algemas em presas grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para o parto, durante o parto e logo após o nascimento. A proposta apresentada pela ex-deputada Angela Albino (PL 4.176/15) torna lei uma medida já prevista em um decreto presidencial.
Homenagem a Zuzu
A última lei sancionada inscreve o nome da estilista Zuleika Angel Jones, a Zuzu Angel, no Livro dos Heróis da Pátria. A norma, originada do PL 4.411/16, apresentado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), também determina que a distinção passe a ser chamada de Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
Esse livro, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, presta homenagem a brasileiros e brasileiras que tenham oferecido a vida à pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo.
Nascida em 1921 e morta em um acidente de carro no Rio de Janeiro em 1976, Zuzu Angel se notabilizou pela luta contra a ditadura militar. Ela passou anos buscando pelo filho desaparecido pela ditadura, Stuart Angel Jones, chamando atenção para as arbitrariedades do regime.
Força mobilizadora
Presente à cerimônia de sanção, a coordenadora da bancada feminina da Câmara, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), disse que essas leis fortalecem a luta das parlamentares, que representam apenas 10% do Congresso. Uma das demandas da bancada é justamente uma maior e mais efetiva participação das mulheres na política.
“É inadmissível termos no Brasil ainda tantas diferenças, sejam salariais, na jornada de trabalho e nos cargos de direção entre homens e mulheres. Essa bancada vem em uma luta permanente em defesa das mulheres e da família”, declarou. Soraya disse ainda esperar da gestão de Temer novos avanços em questões como assédio e punição do estupro coletivo.
Acusado de ser machista por inicialmente só incluir homens no primeiro escalão de seu governo, Michel Temer mostrou-se receptivo às demandas e disse que as mulheres foram sempre a força mobilizadora dos grandes atos que o Parlamento praticou ao longo do tempo.
“A presença da mulher é fundamental para o desenvolvimento do país. A mulher tem papel fundamental no Bolsa Família, no qual a verba é destinada à mulher. No Minha Casa Minha Vida, a escritura é passada em nome da mulher”, ressaltou o presidente.
O evento contou ainda com a presença da advogada-geral da União, Grace Mendonça, e da ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois. (Fonte: Conjur)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Relatório da reforma trabalhista inclui proteção a terceirizados – O parecer da reforma Trabalhista apresentado ontem (12) pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) incluiu proteções aos trabalhadores terceirizados, com duas medidas para alterar a Lei da Terceirização (13.429/17), aprovada recentemente na Câmara dos Deputados.
“Verificamos que determinadas matérias que dela [terceirização] deveriam constar não ficaram bem definidas. Desse modo, estamos apresentando algumas alterações pontuais para complementá-la.”, disse o parlamentar.
A primeira estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado.
A segunda garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados. A lei atual permite, mas não obriga este mesmo tratamento.
A Lei de Terceirização foi sancionada pelo presidente Michel Temer após críticas de parlamentares da oposição.
A medida permite às empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada.
A legislação prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Antes, decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
A medida sancionada por Temer prevê ainda que a empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, o que é chamado de “quarteirização”.
Tempo de contribuição para aposentadoria integral deve cair para 40 anos – Um dos pontos mais incômodos para as bancadas da base aliada do governo, a regra de cálculo do benefício da aposentadoria deve ser revisto pelo relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). O tempo de contribuição para que os trabalhadores tenham direito ao valor integral deve ser reduzido de 49 anos para 40 anos, apurou o ‘Estado’. A mudança é considerada importante diante da resistência demonstrada por parlamentares.
Segundo uma fonte que participa das negociações, o modelo ainda está sendo discutido, mas já é consenso de que a regra será revista. Uma hipótese é que o porcentual de partida do cálculo do benefício, hoje em 51%, vá para 60%. Como a cada ano o trabalhador conquista 1% adicional, o tempo necessário para os 100% cairia dos 49 anos para os 40 anos, como é o objetivo dos formuladores da proposta.
A avaliação de deputados é que o governo errou na comunicação desse aspecto da reforma, uma vez que se disseminou uma ideia errada de que serão exigidos 49 anos de contribuição para que qualquer pessoa possa se aposentar no Brasil, elevando a resistência popular à proposta.
O relator da reforma chegou a classificar de “imbecilidade” a forma como a regra foi escrita. O próprio presidente Michel Temer mencionou o problema. “Nós mudaremos esse discurso no próprio relatório”, disse Temer no início de uma reunião ontem no Palácio do Planalto com Oliveira Maia e líderes da base. “É um erro, antes de tudo, de leitura”, disse o relator. “Obviamente que, sem dúvida, está ensejando discussão.”
Regime especial. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, também participou do encontro e admitiu na saída que o governo está discutindo idade mínima menor, de 60 anos, para os regimes especiais de aposentadoria. Essa regra diferenciada valeria para professores, policiais (exceto militares) e trabalhadores rurais.
O Estado apurou que a flexibilização faria com que as idades mínimas escalonadas da regra de transição de professores e policiais sejam sempre menores em 5 anos, de forma proporcional. Ou seja, as idades mínimas da transição partiriam de 47 ou 48 anos no caso de mulheres e 52 ou 53 anos para homens.
Apesar de a discussão estar em torno dos 60 anos, há quem avalie que impor essa idade mínima seja “muito duro” com os policiais, que hoje têm as regras “mais frouxas”. O texto da reforma já prevê condições especiais para profissionais que atuam em funções que comprometem a saúde, com idade mínima de 55 anos e tempo de contribuição de 20 anos.
Formuladores defendem que a aposentadoria dos policiais fique na linha dos 55 anos de idade mínima. Hoje, os policiais precisam ter apenas 30 anos de contribuição no caso dos homens e 25 anos no caso das mulheres. A fonte ressaltou que o governo resiste a uma redução maior da idade dos policiais e que esse ponto do texto ainda está sendo debatido.
Meirelles lembrou que os pontos alterados têm de ser compensados por outros para assegurar o equilíbrio das contas. “Estamos trabalhando para fazer uma reforma que de fato tenha condições de assegurar o equilíbrio fiscal”, disse. “Tudo que se cede em um ponto tem de ser compensado em outro.”
Após as flexibilizações, o presidente da comissão especial da reforma na Câmara dos Deputados, Carlos Marun (PMDB-MS), demonstrou otimismo com a aprovação da medida. “Eu acredito na reforma não só ser aprovada, como ser aprovada por número muito robusto de parlamentares”, disse Marun no Planalto. “Muita gente falava em 330 votos, eu confio em número acima de 350”, acrescentou. A PEC precisa de 308 deputados. (Fonte: Estadão)
ASSUNTOS ESTADUAIS
Confaz altera regras de preenchimento do arquivo SINTEGRA – O Confaz alterou o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA
A alteração veio com a publicação do Ato COTEPE ICMS nº 21/2017 (DOU de 11/04), que incluiu o inciso XIII ao artigo 9º do Anexo I doAto COTEPE ICMS 35/2002.
Exigência – a partir de 1º de junho de 2017
Assim, a partir de 1º de junho de 2017, deverá constar do arquivo SINTEGRA a indicação da responsabilidade tributária, conforme inciso XIII do art. 9º do Anexo I do Ato COTEPE ICMS 35/2002.
Com o advento da exigência da Escrituração Fiscal Digital do ICMS – EFD-ICMS/IPI, qual contribuinte ainda continua obrigado ao arquivo Sintegra? Os contribuintes que não estão obrigados a EFD-ICMS devem gerar o arquivo SINTEGRA.
Como exemplo, podemos citar os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (LC nº 123/2006).(Fonte: Siga o Fisco)
MA – Vinte e duas empresas são intimadas a recolher R$ 2,5 milhões de ICMS devido na importação – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) continua intensificando o seu controle sobre as operações de comércio exterior, emitindo intimações fiscais para 22 empresas sediadas no estado que importaram bens e mercadorias no valor aproximado de R$ 22 milhões no ano de 2016 e não pagaram o ICMS incidente sobre essas operações.
Nas intimações, a Sefaz cobra mais de R$ 2,5 milhões pela sonegação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas importações de máquinas, bens de capital, materiais de construção, produtos industrializados.
As investigações, em conjunto com autoridades aduaneiras, tiveram início no ano passado e revelam que grandes empresas fizeram importações sem o pagamento do ICMS e exportações fictícias nos últimos 5 anos.
De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro, as intimações foram encaminhadas pelo Domicílio Tributário das Empresas, por meio da central de autoatendimento SefazNET, concedendo um prazo de 20 dias para a sua regularização. Até essa data o contribuinte poderá pagar à vista o débito sem multa, apenas com os juros moratórios.
As empresas também poderão contestar as intimações, caso tenham feito algum pagamento que não chegou ao conhecimento do órgão fazendário. A contestação poderá ser realizada pela própria central de autoatendimento, no portal da Sefaz na internet.
O não pagamento do imposto apurado ou a não contestação no prazo estabelecido acarretará em lavratura de auto de infração com aplicação de multa de 50% sobre o valor do imposto.
Após os prazos regulamentares sem regularização, o débito será inscrito em dívida ativa para execução judicial por meio de ações da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
As investigações da Sefaz continuam e estão desvendando novas irregularidades na importação de mercadorias sem o pagamento do ICMS e simulação de operações de exportações de mercadorias isentas do imposto. (Fonte: Portal Gov. MA)
RJ – AGU defende no Supremo regras de fundo para equilíbrio fiscal do Rio de Janeiro – Sob o fundamento de que Lei estadual 7.428/2016 não autoriza o Rio de Janeiro a criar tributo extraordinário, mas apenas altera regras do ICMS, a Advocacia-Geral da União defendeu, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da criação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal da região fluminense (Feef).
Criado para apaziguar a grave crise financeira pela qual o estado passa, o fundo é questionado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.635, de autoria da Confederação Nacional da Indústria. A entidade pretende anular os dispositivos que preveem o depósito no Feef de 10% sobre o resultado da diferença entre o ICMS calculado com e sem a utilização de incentivo fiscal no faturamento da empresa.
Segundo a Lei 7.428/2016, a concessão do benefício e também os já concedidos ficam condicionados ao depósito do percentual (artigo 2º), que é concebido como receita do fundo (artigo 4º). Caso não seja pago, o incentivo será cancelado automaticamente, com perda definitiva após três meses consecutivos ou não de inadimplência.
A confederação argumenta, em síntese, que a legislação criou uma nova espécie de tributo, a qual não teria amparo pela Constituição Federal, pois somente a União teria competência para criar impostos extraordinários, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.
A ação também tem como alvo o convênio que autoriza e condiciona incentivos ao recolhimento dos 10% para fundos de equilíbrio fiscal instituídos por estados e municípios.
Respeito à Constituição
No entanto, a AGU aponta que a norma questionada não afronta o texto constitucional, como alega a entidade. A manifestação destaca na finalidade do fundo hipóteses variadas, a exemplo da garantia de equilíbrio fiscal do Tesouro do Estado do Rio, pagar salários atrasados e prover serviços de segurança, saúde e educação, sem previsão de vinculação a programa específico.
A Advocacia-Geral da União rebate, também, o argumento de que a lei trata de novo tributo. Pelo contrário: ao dispor sobre o usufruto dos benefícios fiscais do ICMS, diz o órgão, a norma limita-se ao próprio imposto, o que se insere na competência tributária dos estados, conforme o artigo 155, inciso II, da Constituição Federal.
Outro ponto ressaltado pela AGU de que a Lei 7.428/2016 tem amparo constitucional é que fica assegurada a repartição do produto da arrecadação do ICMS com os municípios. O repasse está previsto no artigo 10 do dispositivo, que determina, após feitos os depósitos do percentual, a separação das parcelas destinadas ao repasse constitucional para os municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sendo o restante atribuído ao Feef.
Além disso, os advogados públicos questionam a alegação da CNI de que a legislação para utilização dos benefícios fiscais violaria a garantia do direito adquirido (artigo XXXVI da Constituição), por suprimir a isenção tributária concedida sob condição onerosa.
“Na verdade, o referido ato legal apenas deferiu, parcialmente, a fruição desses incentivos, reduzindo-os em 10% em caráter provisório, ao tempo que assegurou a sua prorrogação pelo período necessário ao ressarcimento do montante depositado no Feef”, sustenta a AGU.
Nesse ponto, a vigência definida do fundo (dois anos) e a extensão do prazo de usufruto dos benefícios fiscais, até o ressarcimento necessário, afasta qualquer suposta ofensa à garantia constitucional do direito adquirido. Em razão disso, a AGU assinala que a Lei 7.428/2016 instituiu uma medida emergencial e transitória, criada em função da crise financeira vivida pelo estado do Rio de Janeiro, que não acarreta prejuízo financeiro aos contribuintes.
O relator da ação é o ministro Roberto Barroso. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. (Fonte: Consultor Jurídico)
RS – Estado inclui dívidas em cobrança judicial no parcelamento do Refaz 2017 – A última etapa do Programa Especial de Quitação e Parcelamento – Refaz 2017, que vence no dia 26 deste mês, terá uma novidade para as empresas que são alvo de cobrança judicial das dívidas de ICMS. Desde quinta-feira (6), poderão aderir ao programa parcelando seus débitos em até 120 vezes, porém não terão as reduções de multas e juros oferecidas aos demais contribuintes.
Lançado há dois meses, o Refaz 2017 registrou até o momento uma arrecadação de R$ 59 milhões, resultado de um total de R$ 629 milhões em créditos tributários negociados. Mais de 3,5 mil empresas já regularizam a situação junto à Receita Estadual.
As modificações no programa estão previstas em decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori e publicado na edição da quarta-feira (5) do Diário Oficial do Estado (DOE). Numa primeira fase, a possibilidade de quitação ou parcelamento incluía créditos de ICMS declarados em GIA, GIA-SN e DeSTDA, bem como aos autos de lançamento oriundos de denúncias espontâneas, vencidos, e as multas por infrações formais lavradas até junho de 2016.
“Com essa modificação, esperamos ter um reforço em termos de arrecadação e, ao mesmo tempo, garantir a justiça fiscal. É uma grande oportunidade para as empresas com infrações mais graves se regularizarem, mas não com os mesmos benefícios dados àquelas que cometeram pequenas irregularidades, conforme a legislação”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos.
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com a redução de 100% das multas. Já para as empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples), a quitação previa uma escala gradativa de redução das multas aplicadas, conforme a opção do mês do pagamento. Nesta etapa final do Refaz 2017, o contribuinte poderá abater 65% do valor das multas para pagamento até o dia 26 de abril. A redução dos juros em 40% aplica-se durante todo o prazo de validade do Refaz e para todas as categorias de devedores.
Cerca de 90 mil empresas tinham, em fevereiro, algum tipo de dívida na Receita Estadual. Contribuintes com dívidas entre julho e dezembro do ano passado podem parcelar o valor devido em até 60 meses, o que já representou uma arrecadação de R$ 18 milhões (que está somado nos R$ 59 milhões). A iniciativa da Secretaria da Fazenda tem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e busca aumentar a cobrança de créditos tributários e permitir que empresas em dívida possam regularizar sua situação.
Parcelamento
Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz 2017 prevê duas modalidades: com uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nesses casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes). Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas.
As empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de oferecer maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.
Serviço:
Quais créditos estão sendo incluídos?
Estão sendo inseridas no Refaz 2017, nesta segunda fase, as infrações tributárias materiais qualificadas e básicas previstas nos arts. 7º, 1 e 3, e 8º, 1 e 3, da Lei nº 6.537/73.
Quais as regras para adesão dos novos casos?
Os créditos poderão ser parcelados em até 120 parcelas, sem redução de juros ou de multas, desde que a parcela inicial não seja inferior a 10% do valor do débito e seja paga até 26 de abril de 2017.
Os parcelamentos devem observar o limite máximo de 120 parcelas para cada crédito, deduzindo-se, deste limite e neste programa, as parcelas pagas em parcelamentos anteriores.
O pedido de reparcelamento dos créditos nesses termos implica em cancelamento automático dos parcelamentos anteriores, ficando os créditos exigíveis até a apropriação do pagamento da parcela inicial no sistema de arrecadação da Receita Estadual. As garantias apresentadas em pedidos de parcelamentos anteriores permanecem vigentes até a quitação dos créditos.
Para os vencimentos de 01/07/2016 a 31/12/2016, o Estado autorizará, por meio de decreto, o parcelamento em até 60 meses, nos termos do capítulo 1º do título 3 da IN DRP nº 45/98, dispensadas as garantias. (Fonte: Sefaz – RS)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
Niterói/RJ – ISSQN – Vencimento – A Resolução nº 15/2017 prorrogou para 24.4.2017 a data de vencimento para pagamento do ISSQN referente à competência de março de 2017, quanto aos contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), e alterou, ainda, a Tabela 2 do Adendo II da Resolução nº 13/2016, que determina o calendário de recolhimento do ISS de empresas (Próprio ou de Terceiros).
Maceió/AL – Câmara aprova projeto que cria Programa de Recuperação Fiscal – A Câmara Municipal de Maceió aprovou durante sessão nesta quarta-feira (12), duas mensagens enviadas pelo Poder Executivo. A primeira institui o Programa de Recuperação Fiscal (Prefis) e tem como objetivo promover a regularização de débitos tributários municipais dos contribuintes para com a Prefeitura. Diante da necessidade de agilizar o trâmite do Projeto de Lei, os vereadores realizaram sessão extraordinária, logo após o término da sessão ordinária, o que possibilitou a votação em duas discussões, cumprindo assim, o que determina o regime de urgência.
De acordo com texto da mensagem, o Prefis também tem por finalidade incrementar a arrecadação tributária de Maceió, com a contribuição da municipalidade para diminuir os efeitos da crise econômica que atinge o País e dos contribuintes que estão sem condições de honrar com os pagamentos dos lançamentos tributários realizados por meio dos Autos de Infração.
Além disso, o Prefis cria oportunidade para diversas pessoas que possuem imóveis possam regularizá-los, em definitivo, permitindo registro do bem por meio da redução temporária da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A adesão ao Prefis implica, também, em redução da multa moratória e juros precatórios, com percentuais de desconto que variam de acordo com a opção de pagamento do débito. Por exemplo, o contribuinte poderá fazer o pagamento à vista, com o débito tributário consolidado, e redutor de 95% nas multas. Há também a possibilidade de o pagamento ser parcelado, entre 12 e 60 meses, mas, nestes casos, com percentuais menores nos descontos das multas.
Também em regime de urgência, os vereadores aprovaram outra mensagem do Executivo, que dá nova redação a dispositivos da Lei de Organização do Fisco da Secretaria Municipal de Economia de Maceió.
Conforme texto da lei, a proposição feita pelo Executivo visa “incrementar a arrecadação tributária de Maceió, na medida em que assegura a continuidade do reconhecimento e valorização dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais e dos Agentes Controladores – Grupo Operacional Tributação. Além disso, pretende-se que as alterações introduzidas na norma vigente incentivem a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores em questão com o objetivo de maior nível de eficiência, eficácia, produtividade e qualidade dos serviços”.
Para o presidente da Câmara, vereador Kelmann Vieira (PSDB), diante dos graves efeitos da crise financeira, o Poder Legislativo municipal não poderia deixar de dar sua contribuição, agilizando a aprovação das mensagens encaminhadas pelo Executivo. “Além de garantir condições mais favoráveis à regularização de débitos, há a preocupação com a continuidade dos serviços e obras realizados pela Prefeitura. Se em momentos de crise, a arrecadação cai, deve-se proporcionar opções para o resgate de dívidas. Diante disso, os parlamentares, mais uma vez, demonstram estar em sintonia com o Executivo, objetivando o melhor para Maceió”, disse ele. (Fonte: GazetaWeb)
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