ASSUNTOS FEDERAIS
SENADO APROVA CRIÇÃO DE BASE DE DADOS NACIONAL PARA IDENTIFICAÇÃO DE CIDADÃOS – A Justiça Eleitoral organizará uma base de dados nacional com informações de identificação de todos os cidadãos, para uso de todos os órgãos governamentais. É o que determina o PLC 19/2017, aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (11). Ele segue agora para a sanção presidencial.
O projeto também dispõe sobre a criação de um Documento de Identificação Nacional (DIN), a ser emitido com base nas informações compiladas. No entanto, o relator do texto, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), adiantou que o presidente Michel Temer vetará os artigos referentes ao documento.
A Identificação Civil Nacional (ICN) reunirá todas as informações de identificação do cidadão, como o Registro Geral (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor. A nova base dados será gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Poder Legislativo. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das polícias Federal e Civil.
A proposta veda a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN. O texto aprovado pelo Senado prevê pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa, para esse ato, mas essa especificação também estará entre os trechos vetados pelo Executivo.
Comitê
O projeto cria ainda um comitê da ICN, composto por três representantes do Executivo federal, três do TSE, um da Câmara dos Deputados, um do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Esse órgão terá a atribuição de recomendar o padrão biométrico da ICN; a regra de formação do número da ICN; os parâmetros técnicos e econômico-financeiros da prestação dos serviços de conferência de dados que envolvam a biometria; e as diretrizes para administração do Fundo da Identificação Civil Nacional, também criado pelo projeto.
O fundo será gerido e administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral para custear o desenvolvimento e a manutenção da ICN e das bases de dados que ela utiliza. Ele será composto por dinheiro do Orçamento da União e da prestação de serviços de conferência de dados, por valores da aplicação de seus recursos e por outras fontes, tais como convênios e doações.
Apoio
O relator da proposta, senador Anastasia, ressaltou que a unificação de todos os registros de identificação dos brasileiros em uma base de dados é uma importante medida de segurança nacional.
— O objetivo é permitir que os números sejam compartilhados por diversas entidades governamentais, para dar mais confiabilidade aos nossos documentos. Sabemos que, hoje, sem dados biométricos, a carteira de identidade, que é extraída nos estados, muitas vezes acaba servindo à falsidade e a atos ilícitos — explicou o senador.
O líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), também elogiou a medida e destacou que ela tem o apoio de todos os setores do Estado. (Fonte: Agência Senado)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
RELATÓRIO DA REFORMA TRABALHISTA INCLUIRÁ SALVAGUARDAS A TERCERIZADOS – O relator da reforma trabalhista (PL 6787/16), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), incluiu em seu parecer duas medidas para alterar a Lei da Terceirização (13.429/17).
A primeira estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado. “Isso significa que há uma impossibilidade dessa troca de relação de trabalho”, disse.
A segunda garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados
A lei permite, mas não obriga esse mesmo tratamento. Segundo o relator, as medidas são salvaguardas para proteger o trabalhador terceirizado.
A reunião para apresentação do relatório à comissão especial está prevista para as 9h30 desta quarta-feira (12), no plenário 2.
Negociado sobre legislado
O deputado também ampliou a prevalência de acordos e convenções coletivos entre patrões e empregados sobre a legislação (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, – Decreto-lei 5.452/43). “Vai ficar muito claro para o julgador, para quem fiscaliza e para quem faz os acordos quais são os limites que podem ser obedecidos nesse regramento.”
O texto do Executivo estabelece prevalência para 13 pontos específicos, como plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes. O substitutivo de Marinho deve aumentar a possibilidade para quase 40 itens.
A lista de pontos previstos em lei que não poderão ser alterados por acordo coletivo chegou a 18. O projeto inicial proibia mudanças apenas em normas de segurança e medicina do trabalho. “Você não pode abrir mão do fundo de garantia, do salário mínimo, do 13º [salário], de férias proporcionais, enfim, tudo que está assegurado no artigo 7º da Constituição”, disse Marinho.
Contribuição sindical
O relator confirmou que vai retirar do texto a obrigatoriedade da contribuição sindical, prevista na CLT, para trabalhadores e empregadores. O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores.
“A contribuição obrigatória, ao lado da unicidade sindical, é um resquício do fascismo na nossa relação trabalhista. Isso desequilibra o processo sindical”, afirmou. A contribuição compulsória,na avaliação de Marinho, permite a criação de sindicatos que não atendem aos interesses de associados. Há, de acordo com o deputado, 17 mil sindicatos no Brasil, com recolhimento de R$ 3,6 bilhões em tributo anualmente.
Trabalho intermitente
O substitutivo também trará a regulamentação do chamado trabalho intermitente (sem continuidade, como no caso de empregados de restaurantes com jornada só no fim de semana) e do teletrabalho, também conhecido como home office.
O relator adiantou ainda que o texto trará uma restrição maior à edição de súmulas pela Justiça do Trabalho. “Estamos propondo uma gradação na possiblidade de formulação de súmulas para impactar na lei.” (Fonte: Agência Câmara Notícias)
ASSUNTOS JUDICIÁRIOS
FERIADÃO DE PÁSCOA COMEÇA NESTA QUARTA (12) NA MAIORIA DOS TRIBUNAIS – O feriadão de Páscoa começará nesta quarta-feira (12/4) em todas as cortes superiores e nos tribunais regionais federais e trabalhistas. Já entre os TJs, apenas 8 dos 27 estarão em regime de plantão a partir desta quarta. O levantamento foi feito pela LegalCloud, empresa criadora da calculadora de prazos.
Os tribunais de Justiça que estarão fechados já nesta quarta são os de Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Minais Gerais, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins. O TJ da Paraíba funcionará apenas das 7h às 13h.
As outras 16 cortes estaduais começarão o regime de plantão a partir desta quinta-feira (13/4). Os TJs do Rio Grande do Sul e do Pará, no entanto, só deixarão de atender aos jurisdicionados na sexta-feira (14/4).
O único tribunal que ainda não divulgou quando entrará em recesso foi o de Santa Catarina.
Veja em quais dias será feriado em cada um dos tribunais:
Cortes superiores
STF – 12, 13 e 14/4, conforme a Portaria 58, de 28 de março de 2017
STJ – 12, 13 e 14/4, conforme a Portaria 205, de 30 de março de 2017
TSE – 12, 13 e 14/4, conforme o artigo 62 da Lei 5.010/1966
Tribunais regionais federais
TRF-1 – 12, 13 e 14/4, de acordo com o calendário do TRF-1
TRF-2 – 12, 13 e 14/4, de acordo com o art. 81 do Regimento Interno do TRF-2
TRF-3 – 12, 13 e 14/4, de acordo com a Portaria CATRF3R 1/2016
TRF-4 – 12, 13 e 14/4, de acordo com o calendário do TRF-4
TRF-5 – 12, 13 e 14/4, de acordo com o Ato 00561/2016
Tribunais de Justiça
TJ-AC – 13 e 14/4, de acordo com a Portaria 41/2016
TJ-AL – 12, 13 e 14/4, de acordo com a Lei 6.564/2005
TJ-AM – 13 e 14/4, de acordo com o calendário do TJ-AM
TJ-AP – 12, 13 e 14/4, de acordo com o calendário do TJ-AP
TJ-BA – 13 e 14/4, de acordo com o Decreto Judiciário 68
TJ-DF – 12,13 e 14/4, de acordo com o calendário do TJ-DF
TJ-ES – 13 e 14/4, de acordo com o Ato 623/2016
TJ-GO – 12, 13 e 14/4, de acordo com o art.155 do Regimento Interno
TJ-MA – 12/4 (ponto facultativo) e 13 e 14/4 (feriados), de acordo com a Resol-GP 59/2016
TJ-MG – 12,13 e 14/4, de acordo com a Resolução 458/2004
TJ-MT – 13/4 (ponto facultativo) e 14/4 (feriado), de acordo com a Portaria 38/2017
TJ-MS – 13 e 14/4, de acordo com a Portaria 7/2017
TJ-PA – 14/4, de acordo com a Portaria 0052/2017-GP
TJ-PE – 13 e 14/4, conforme o Ato 1473/2016
TJ-PB – 12/4 (das 7h às 13h), 13/4 (facultativo) e 14/4 (feriado), de acordo com o Ato da Presidência 11/2017
TJ-PI – 13 e 14/4, de acordo com a Resolução 47/2016
TJ-PR – 13 e 14, de acordo com o Decreto 177/2017
TJ-RN – 12,13 e 14/4, de acordo com a Portaria Conjunta 03/2017-TJ
TJ-RJ – 13 e 14/4, de acordo com o Art. 66, inciso da Lei Estadual 6.956
TJ-RO – 13 e 14/4, de acordo com a Portaria 2441/2016-PR
TJ-RS – 14/4, de acordo com o Ato 08/2016
TJ-RR – 12, 13 e 14, de acordo com o comunicado do TJ-RR
TJ-SC – não informado
TJ-SE – 13/4 (ponto facultativo) e 14/4 (feriado), de acordo com o calendário do TJ-SE
TJ-SP – 13 e 14/4, de acordo com o Provimento CSM 2394/2016
TJ-TO – 12,13 e 14, de acordo com o comunicado do TJ-TO
Tribunais regionais do Trabalho
TRT-1 (RJ) – 12, 13 e 14/4, de acordo com o Ato 1/2017
TRT-2 (SP) – 12, 13 e 14/4, de acordo com a Portaria GP 56/2016
TRT-3 (MG) – 12,13 e 14/4, de acordo com o calendário do TRT-3
TRT-4 (RS) – 12,13 e 14/4, de acordo com o calendário do TRT-4
TRT-5 (BA) – 12, 13 e 14/4, de acordo com a Resolução Administrativa 30
TRT-6 (PE) – 12,13 e 14/4, de acordo com a Ordem de Serviço TRT-GP 92/2016
TRT-7 (CE) – 12,13 e 14/4, de acordo com o calendário do TRT-7
TRT-8 (AP e PA) – 12, 13 e 14/4, de acordo com a Resolução 70/2016
TRT-9 (PR) – 12, 13 e 14/4, de acordo com o calendário do TRT-9
TRT-10 (DF e TO) – 12,13 e 14/4, de acordo com o Regimento Interno do TRT-10
TRT-11 (RR e AM) – 12, 13 e 14/4, de acordo com o art. 258 do Regimento Interno do TRT-11
TRT-12 (SC) – 12, 13 e 14/4, de acordo com a Portaria SEAP 47/2016
TRT-13 (PB) – 12, 13 e 14/4 de acordo com o Ato GP 432/2016
TRT-14 (AC e RO) – 12, 13 e 14/4, de acordo com o calendário do TRT-14
TRT-15 (interior de SP) – 12,13 e 14/4, de acordo com a Portaria GP-CR 15/2016
TRT-16 – 12, 13 e 14/4, de acordo com o Ato 838/2016
TRT-17 (ES) – 12,13 e 4/4, de acordo com o ato SEADM/PRESI
TRT-18 (GO) – 12,13 e 14/4, de acordo com o calendário do TRT-18
TRT-19 (AL) – 12,13 e 14/4, de acordo com o Ato 108/GP/TRT-19
TRT-20 (SE) – 12,13 e 14/4, de acordo com o calendário do TRT-20
TRT-21 (RN) – 12, 13 e 14/4, de acordo com o art. 207 do Regimento Interno
TRT-22 (PI) – 12, 13 e 14/4, de acordo com o Ato GP 104/2016
TRT-23 (MT) – 12, 13 e 14/4, de acordo com o calendário do TRT-23
TRT-24 (MS) – 12,13 e 14/4, de acordo com o calendário do TRT-24
NOVAS REGRAS AGILIZAM DEVOLUÇÃO DE CUSTAS NO TRIBUNAL – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na última quinta-feira (6) a Instrução Normativa STJ/GDG 3/2017, que passa a disciplinar a devolução administrativa de custas judiciais e de porte de remessa e retorno no âmbito do tribunal, em substituição à Instrução Normativa 1/2015. As principais alterações dizem respeito ao fluxo de processamento das solicitações e buscam acelerar o trâmite do pedido e aprimorar a centralização das demandas.
Os pedidos podem ser feitos nas hipóteses de pagamento em duplicidade ou nos casos de operações indevidas ou em excesso, cabendo exclusivamente à parte interessada solicitar a restituição.
A partir de agora, o formulário de solicitação de devolução de custas – que está disponível no portal do STJ e deve ser remetido para o endereço informa.reembolso@stj.jus.br – será recebido pela Coordenadoria de Atendimento Judicial. Após autuação, análise e deferimento do pedido, o processo é encaminhado pela coordenadoria à Secretaria de Orçamento e Finanças via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Segundo a instrução normativa, o trâmite do processo deve ser concluído em até 30 dias, prorrogáveis por igual período, e será finalizado pela própria Coordenadoria de Atendimento Judicial.
Recursos
No caso de indeferimento dos pedidos, está mantido o prazo de dez dias para interposição de recurso administrativo. Também permanece inalterado o prazo prescricional de cinco anos para o requerimento de restituição dos valores.
Os procedimentos disciplinados pela nova instrução normativa estão relacionados apenas aos pedidos realizados em âmbito administrativo. No caso de guias de recolhimento juntadas aos processos judiciais, cabe ao ministro relator apreciar os incidentes relacionados à devolução de custas.(Fonte: STJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS
PB – RECEITA PRORROGA USO DO TEF NOS BARES E RESTAURANTES ATÉ 3 DE JULHO – A Secretaria de Estado da Receita prorrogou para até o dia 3 de julho o início da utilização do equipamento do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), que pode ser interligado ou não ao sistema de emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) para as empresas do segmento de bares, restaurantes e similares. A Receita Estadual atendeu as reivindicações do setor empresarial, adiando o uso do novo sistema devido às dificuldades operacionais para realizar no prazo estipulado anteriormente que era 30 de abril. A portaria com o novo prazo já foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER).
Os estabelecimentos comerciais, por meio da integração com o sistema de automação da empresa, deverão informar na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) o CNPJ da credenciadora, a bandeira da operadora do cartão e o número de autorização da operação.
A partir do dia 3 de julho, segundo a portaria, as empresas do segmento de Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Similares deverão utilizar os equipamentos TEF ou POS que realizem a emissão da NFC-e. Após esta data, ficará vedado para esse segmento o uso de equipamento da maquineta POS (Point of Sale) sem que haja integração com o sistema de automação da empresa. As demais empresas já estão liberadas para utilização do TEF sem interligação com o sistema ou uso do POS que emita NFC-e desde a publicação da Portaria 011/2017.(Fonte: SER-PB)
SP – FAZENDA ASSINA TRÊS CONVENIOS COM A PREFEITURA DE SÃO PAULO – Por meio da Secretaria Estadual da Fazenda, o Governo de São Paulo assinou convênios com três diferentes órgãos da Prefeitura Municipal de São Paulo nesta segunda-feira (10).
“Essa sinergia é extremamente importante, porque a gente consegue fazer mais, fazer melhor, com menos recursos e em benefício da população”, destacou o governador Geraldo Alckmin. “A possibilidade é enorme. Podemos ir para a próxima reunião, em julho, e ter uma pauta ainda maior, envolvendo outras áreas dos governos para que possamos avançar ainda mais”, completou.
“Este trabalho entre o Estado e a Prefeitura vai permitir usarmos as câmeras municipais para monitorar os veículos que circulam na capital com placas de outras cidades para arrecadar o IPVA de forma justa. Nos outros dois convênios o objetivo é a troca de experiências bem-sucedidas e que podem ser replicadas”, destaca o secretário estadual da Fazenda, Helcio Tokeshi.
O primeiro trata de parceria com a Secretaria de Fazenda do Município para combater a simulação de domicilio fiscal relacionada ao IPVA, principalmente de veículos licenciados em outros estados cujos proprietários residem ou exerçam suas atividades profissionais na Capital. Por meio do cruzamento de informações dos radares municipais com diversas bases de dados, espera-se combater a sonegação fiscal e aumentar a receita do IPVA que deveria ter sido recolhida para o Estado de São Paulo.
A segunda parceria, com a Secretaria de Gestão do Município, está relacionada à troca de experiências e desenvolvimento conjunto de soluções na área de compras, incluindo Bolsa Eletrônica de Compras – BEC, Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados – CADTERC e compartilhamento e/ou desenvolvimento conjunto de sistemas. Por meio desse Convênio, as áreas técnicas poderão trocar livremente informações, experiências e trabalharem em conjunto para solução de problemas comuns, como desenvolvimento de sistemas relacionado à gestão de contratos.
Já o terceiro trata de parceria com a Controladoria Geral do Município. A entidade cederá à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo o sistema utilizado pela prefeitura para recepcionar e controlar a situação e evolução patrimonial dos servidores (SISPATRI). Assim, ao invés de desenvolver uma nova solução de TI para o mesmo fim, a Secretaria de Fazenda absorverá gratuitamente o sistema existente na Prefeitura, resultando em economia de recursos e conferindo rapidez à sua implementação.
Além da assinatura desses três convênios que evidenciam a efetiva aproximação institucional entre os dois entes, ainda há em andamento discussões conjuntas na área de estruturação de fundos imobiliários, implantação de processo eletrônico e previdência complementar. Essas discussões podem resultar em novas parcerias que irão promover economias de recursos, maior qualidade dos serviços e celeridade na implantação de soluções. (Fonte: Sefaz-SP)