ASSUNTOS FEDERAIS
RENEGOCIAÇÃO DE EMPRESTÍMOS BATE RECORDE EM BANCOS – Enquanto o crédito no país passa por uma contração histórica como consequência da crise, uma outra linha não para de crescer no balanço dos bancos brasileiros: a das dívidas renegociadas. O saldo de empréstimos que tiveram o prazo ou as condições modificadas diante da dificuldade dos clientes em pagar as parcelas alcançou R$ 416 bilhões no fim de 2016, alta de 37% no ano, de acordo com dados do Banco Central.
O volume é recorde e representa 13% do saldo total de crédito no país, que encerrou o ano passado em R$ 3,1 trilhões – queda de 3,5%. Nas linhas para pessoas físicas, de cada R$ 100 em créditos, R$ 15 passaram por algum tipo de refinanciamento, de acordo com o BC. Na carteira de empresas, os refinanciamentos representam 11,7% do total.
O BC inclui nessa conta tanto as renegociações convencionais, que envolvem o alongamento de prazos, troca de modalidades e revisão de custos, como as chamadas operações reestruturadas – quando a instituição financeira abre mão de parte do principal e não só dos juros.
Apesar do aumento, os bancos veem a situação sob controle. Em tempos de crise, renegociar dívidas virou parte até de estratégia de marketing. O Santander colocou recentemente no ar uma campanha na qual informa ter promovido renegociações com mais de 1 milhão de clientes. A iniciativa em muitos casos partiu do próprio banco, que telefonou para os devedores apresentando condições mais favoráveis, de acordo com a propaganda. “Quanto antes identificamos o problema com o crédito, mais fácil resolvê-lo”, afirma Antonio Pardo de Santayana Montes, vice-presidente executivo de riscos do Santander.
Outras instituições também investiram para estimular o processo de renegociação. O Banco do Brasil (BB) criou um portal na internet específico para esse tipo de operação, que desde 2014 já refinanciou R$ 4,14 bilhões, entre dívidas de pessoas físicas e pequenas e médias empresas.
No total, a carteira de créditos renegociados dos quatro maiores bancos de capital aberto – Itaú Unibanco, BB, Bradesco e Santander – aumentou 21% no ano passado, para pouco mais de R$ 80 bilhões, de acordo com informações dos balanços. “As carteiras refinanciadas cresceram e precisam ser acompanhadas de perto, mas a reação dos bancos brasileiros em geral surpreendeu positivamente”, afirma o executivo do Santander. Ele compara o momento atual do país ao vivido na Europa, onde o aumento da inadimplência que se sucedeu à crise financeira provocou sérios problemas para os bancos da região.
As operações de refinanciamento de dívidas se acentuaram no país a partir de 2015. Empresas que tiveram recuo na receita em consequência da queda nas vendas viram o endividamento se multiplicar em relação à geração de caixa, tornando o serviço da dívida impagável. O mesmo ocorreu com as pessoas físicas que perderam o emprego e, junto com ele, a capacidade de honrar as prestações dos financiamentos. Em alguns casos, nem mesmo o alongamento de prazos e a concessão de um prazo de carência foram suficientes para evitar o calote. A incorporadora PDG Realty entrou com pedido de recuperação judicial pouco mais de seis meses depois de obter um acordo com os bancos credores, que previa até a liberação de dinheiro novo para a companhia.
O grande receio de parte dos analistas é o de que os bancos estejam apenas “pedalando” dívidas que não serão pagas mesmo em condições mais amigáveis. “Acreditamos que os bancos tenham adotado essa estratégia com o intuito de preservar os retornos em 2016 e alcançar suas metas de lucro anuais; porém, ela apenas adiará a deterioração na qualidade dos ativos”, escreve a agência de risco S&P Global, em relatório.
Os bancos não promovem as renegociações apenas para ajudar seus clientes. As operações ajudaram a conter a alta nos índices de inadimplência em meio à crise. A taxa de financiamentos em atraso fechou 2016 em 3,7%, pouco acima dos 3,4% registrados um ano antes, segundo o BC.
O próprio Santander destacou em sua publicidade que o refinanciamento das operações com os clientes ajudou o banco a ter uma inadimplência menor que o dos concorrentes privados. Mas analistas afirmam que a inadimplência, por si só, não é a melhor forma de comparar a qualidade dos ativos dos bancos. Para dar uma dimensão mais ampla do tamanho do risco do crédito no país, o BC trouxe um novo indicador em seu Relatório de Estabilidade Financeira mais recente: o índice de “ativos problemáticos”. A medida vem sendo desenvolvida globalmente pelo Comitê de Basileia.
O modelo brasileiro de ativos problemáticos engloba os financiamentos em atraso há mais de 90 dias, as operações de crédito reestruturadas e as classificadas entre os níveis de risco “E” e “H”, que exigem maior provisão. Os créditos reestruturados passam pelo que o Banco Central chama de “período de cura” de doze meses. Em média, cerca de 30% dessas operações voltam a atrasar.
Por esse cálculo, o estoque de ativos problemáticos no sistema financeiro subiu de 6,42% para 7,94% no ano passado, um avanço bem maior que o do índice de inadimplência convencional. No curto prazo, o BC espera que a exposição a esses ativos mantenha tendência crescente, principalmente pelo aumento dessas operações na carteira de crédito a empresas.
Quando os processos de renegociação começaram, já havia uma expectativa de piora na economia, mas a recessão acabou se revelando mais severa e longa do que o inicialmente esperado. Por isso, já é dado como certo nos bancos que parte das dívidas terá de passar por uma nova rodada de renegociação.
Mas depois do crescimento nos últimos dois anos, a carteira está perto de atingir o pico, segundo o diretor de um grande banco de varejo. “As novas safras de créditos renegociados já têm registrado um desempenho melhor”, afirma.
Os indicadores também sinalizam que a situação tende a melhorar. Do lado das empresas, o número de pedidos de recuperação judicial caiu de 409, no primeiro trimestre do ano passado, para 322 nos três primeiros meses de 2017, de acordo com a Serasa Experian. A queda da Selic também reduz o peso do endividamento sobre as companhias, em especial as de maior porte.
Para o BC, o aumento dos ativos problemáticos não representa ameaça para a estabilidade financeira porque os bancos já contabilizaram as perdas para a maior parte das operações. No fim do ano passado, os bancos tinham provisões sobre 83% do total dessa carteira. (Fonte: Valor Econômico)
RECEITA PUBLICA REGRAS DE RESTITUIÇÃO DE PIS/COFINS – Quase quatro anos depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter definido, em repercussão geral, que o ICMS deve ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins-Importação, a Receita Federal emitiu uma norma que orienta os contribuintes sobre como pedir a restituição do que foi pago a mais. As regras constam do Parecer Normativo nº 1, da Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicado na semana passada.
Apesar da demora, o consultor Douglas Campanini afirma que a norma facilita a vida do contribuinte ao determinar que basta fazer o pedido de restituição, informando o valor pago indevidamente. “A Receita vai checar o montante com base nos cruzamentos de dados do Siscomex [Sistema Integrado de Comércio Exterior]”, diz.
Até então, as empresas faziam a retificação das declarações de importação dos últimos cinco anos para a Receita reconhecer o pagamento a maior. Só depois disso, teria o direito a crédito reconhecido e usá-los na quitação de débitos.
Para as empresas que já adotaram critério diferente, Campanini recomenda que se dirijam ao local onde foi feito o pedido para saber se há a necessidade de substituição de um formulário por outro ou de algum complemento. Já as que têm processo judicial em andamento continuam a ter que esperar a tramitação terminar.
O parecer não pode ser aplicado em relação à decisão sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins. “Esperamos não ter que aguardar quatro anos para ter o parecer referente ao ICMS no cálculo do PIS e da Cofins. Tende a ser no mesmo sentido, mas os contribuintes precisam esperar o fim do julgamento”, diz Campanini.
No mês passado, o STF decidiu que o ICMS também não entra no cálculo o PIS e da Cofins. Contudo, ainda não foi definida a tese de repercussão geral nem analisado o pedido da Fazenda Nacional de modulação dos efeitos.
Para as empresas tributadas pelo regime da não cumulatividade, como o PIS e a Cofins-Importação geram créditos, a Receita exige que esses valores sejam considerados no cálculo da restituição. Assim interpreta o tributarista Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia. “Essa exigência é um equívoco. A Receita deve restituir o que o STF decidiu ser direito de quem pagou o PIS e a Cofins-Importação. Se quiser, o Fisco terá que questionar cada contribuinte sobre créditos usados indevidamente”, afirma.
Embora o parecer não trate do ISS, IPI e Imposto de Importação no cálculo do PIS/Cofins-Importação, Calcini defende ser possível usar o procedimento administrativo descrito no parecer em relação aos demais tributos, recolhidos até outubro de 2013. “Isso porque, naquele ano, o governo alterou [Instrução Normativa nº 1.401] a fórmula de cálculo do PIS e da Cofins-Importação, excluindo todos esses tributos dela, além do ICMS”, diz.
A IN 1.401 seguiu entendimento do STF. Em março de 2013, os ministros declararam inconstitucional a obrigação de adicionar tributos na base de cálculo das contribuições sociais, prevista na Lei nº 10.865, de 2004. Para eles, a Constituição é clara e estabelece como tributável só o valor aduaneiro, formado pelo preço da mercadoria e custos com frete e seguro.
A disputa tributária de cerca de R$ 34 bilhões contra a União – referente ao período de 2006 a 2010, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 – se arrastava desde 2004.
O parecer também determina que, no caso de importação por conta e ordem – quando o adquirente é importador, mas contrata empresa no Brasil para fazer o desembaraço aduaneiro -, é o adquirente de fato quem tem direito à recuperação do ICMS. (Fonte: Valor Econômico)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
REFORMA TRABALHSTA VAI ALTERAR 100 PONTOS DA CLT – Mais de 100 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) serão modificados na proposta de reforma trabalhista do governo.
As informações estão na coluna Painel da edição desta terça-feira do jornal Folha de São Paulo.
A versão final deve ser apresentada hoje à bancada tucana pelo relator Rogério Marinho, do PSDB do Rio Grande do Norte, para ir ao plenário no próximo dia 19.
Segundo a coluna, o texto inclui o fim do imposto sindical, mas o governo ficará neutro em relação ao tema.
Foi mantido o princípio de que acordos coletivos devem prevalecer sobre normas legais e de negociação de carga de trabalho com limite de 12 horas por dia e 48 horas por semana.
Segundo a coluna, serão criadas modalidades de trabalho para regulamentar o “home office” e o trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço)
Em adendo ao projeto de terceirização, foi incluída uma quarentena de 18 meses para evitar que trabalhadores demitidos sejam recontratados imediatamente como prestadores de serviço.
Uma quarentena menor, de 12 meses, estava presente no projeto de terceirização aprovado no Congresso sob a liderança de Eduardo Cunha.
Alguns economistas apontaram para o risco de “pejotização” (contratação massiva de trabalhadores como pessoas jurídicas), com perda de arrecadação para o governo e prejuízo sobre a contribuição previdenciária.
Em uma entrevista no final de semana, o presidente Michel Temer disse que a lei de terceirização aprovada é “de uma singeleza extraordinária” e não quis apontar garantias que poderão ser incluídas:
“Não vejo nenhum prejuízo ao trabalhador. Se me for apontado prejuízo, eu tenho a reforma trabalhista para introduzir algum preceito ou outra fórmula qualquer.” (Fonte: Exame)
ALTERAÇÕES NA PREVIDÊNCIA DEVERÃO SER COMPENSADAS – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta terça-feira, 11, que todos os pontos que o governo está cedendo na reforma da Previdência têm de ser compensados por outros pontos, para assegurar o equilíbrio fiscal.
A declaração foi dada em rápida entrevista após reunião no Palácio do Planalto com o presidente Michel Temer e líderes partidários da Câmara.
“Estamos trabalhando para fazer uma reforma de fato que tenha condições de assegurar o equilíbrio fiscal e não aumentar a despesas da Previdência como proporção ao PIB. Senão, não conseguimos equilibrar as contas. Não é uma questão de não poder fazer isso versus aquilo. Tudo que se cede um ponto te que compensado em outro. Esse é o problema”, afirmou o ministro.
Meirelles admitiu que o governo está “discutindo” estabelecer uma idade mínima de 60 anos para professores, policiais federais e civis e trabalhadores rurais se aposentarem, e não de 65 anos, como previsto para os demais trabalhadores. “Estamos discutindo” disse.
Ele afirmou que o governo também está debatendo manter as regras atuais de pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência.
Idade mínima
O ministro reforçou seu posicionamento contra estabelecer uma idade mínima menor para mulheres. A bancada feminina no Congresso cobra que, em vez de 65 anos, a idade mínima para mulheres se aposentarem seja de “no máximo” 63 anos.
“Não está na pauta”, afirmou Meirelles, acrescentando que a mudança impactaria “bastante” no resultado da reforma esperado pelo governo.
Resistência
Após a reunião com os líderes e o presidente Temer no Planalto, o ministro disse acreditar que a resistência dos parlamentares em relação à reforma está diminuindo e que será mais fácil aprová-la no Congresso.
“Acho que vai aprovar”, disse. Além dos líderes e ministros, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), participou do encontro. (Fonte: Exame)
ASSUNTOS JUDICIÁRIOS
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA OI TERÁ APENAS UM ADMINISTRADOR – O juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Fernando Viana, nomeou o Escritório de Advocacia Arnoldo Wald para ser o único administrador da recuperação judicial do Grupo Oi. O escritório já era um dos administradores, junto com a PricewaterhouseCoopers (PwC), afastada da função por decisão judicial e substituída pela empresa BDO, que, por sua vez, desistiu do encargo na semana passada. Este é o terceiro administrador nomeado pelo juiz para o caso desde o ano passado.
A decisão foi tomada hoje (10) em reunião do juiz com o escritório de advocacia e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Como o trabalho de administração ficará concentrado em uma só empresa, o juiz determinou que fosse aplicada uma redução de 30% sobre o saldo da remuneração que cabia ao administrador judicial financeiro, o que trará um benefício econômico às empresas recuperadas e aos credores.
Recuperação judicial O Grupo Oi requereu o pedido de recuperação judicial em 20 de junho de 2016, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências. O pedido foi deferido em 29 de junho de 2016 pelo juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
A recuperação judicial envolve as empresas Oi S.A., Telemar Norte Leste S.A., Oi Móvel S.A., Copart 4 Participações S.A., Copart 5 Participações S.A., Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.. (Fonte: Agência Brasil)
STJ RECONHECE NULIDADE DE CITAÇÃO RECEBIDA POR PORTEIRO ANTES DO NOVO CPC – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça paranaense que declarou a nulidade de citação recebida, em 2011, por porteiro de edifício no qual está localizada a sede da empresa citada.
O caso envolveu uma ação de rescisão de contrato de representação comercial cumulada com cobrança de comissões e indenização. A empresa que ajuizou a ação alegou que a jurisprudência passou a admitir a aplicação da teoria da aparência, considerando válida a citação recebida por quem não seja representante legal da empresa.
Duas regras Como a citação ocorreu em 2011, momento em que o Código de Processo Civil de 2015 não estava em vigor, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, invocou a regra do artigo 223 do CPC/73.
De acordo com o dispositivo, é válida a entrega da carta de citação a pessoa com poderes de gerência-geral ou de administração. No caso apreciado, como o recebedor do mandado não tinha nenhuma relação com a pessoa jurídica citada, o relator entendeu que o procedimento não pode ser alcançado pela regra.
“A jurisprudência desta corte, abrandando a referida regra, com base na teoria da aparência, considera válida a citação quando, encaminhada ao endereço da pessoa jurídica, a comunicação é recebida por quem se apresenta como representante legal da empresa sem ressalvas quanto à inexistência de poderes de representação em juízo”, esclareceu o ministro.
Villas Bôas Cueva lembrou, contudo, que para os casos alcançados pelo novo CPC, o resultado do julgamento seria outro. “É preciso consignar, por fim, que o Código de Processo Civil de 2015 traz regra no sentido de admitir como válida a citação entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência”, disse o ministro ao se referir à regra prevista no artigo 248, parágrafo 4º, do novo código. (Fonte: STJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS
POUCOS ESTADOS SE ADEQUARÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO – Muito poucos Estados brasileiros vão se adequar aos critérios exigidos pelo governo federal para que se enquadrem no regime de recuperação e estarão aptos a receber ajuda da União, segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. “Os Estados têm que fazer cortes muito sérios. Isso limita”, afirmou.
Entre os potenciais beneficiários estão o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul. Este último ainda analisa se vai aceitar as condições impostas pelo governo federal, disse o ministro, após participar de seminário sobre a reforma da Previdência, no Rio.
Suspensão de pagamento “Não há na Lei previsão de ajuda fiscal do governo federal aos Estados”, afirmou o ministro, complementando, em seguida, que a suspensão do pagamento de dívidas ao Tesouro, permitida aos Estados que aderirem ao programa do governo federal, é temporária. “As dívidas serão cobradas no futuro”, acrescentou. (Fonte: Estadão Conteúdo)
SP – FAZENDA ABRE OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO PARA CONTRIBUINTES EM DÉBITOS NÃO DECLARADOS – A Secretaria da Fazenda está iniciando procedimento que visa estimular os contribuintes paulistas a, voluntariamente, regularizarem as obrigações tributárias que devem ser transmitidas ao Fisco. Nesta primeira etapa da operação, foram selecionados 48 contribuintes do Regime Periódico de Apuração com R$ 143 milhões em débitos de ICMS. As empresas receberão um aviso por meio do Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC) informando as pendências que devem ser observadas e ajustadas no prazo de 30 dias.
Esta ação tem caráter orientador, com o objetivo de alertar as empresas sobre divergências em suas declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de adoção de medidas repressivas pelo Fisco. Porém, a ação pode resultar em indicações de empresas de fachada que apresentaram um conjunto de indícios que sugerem tratar-se de documentos fiscais inidôneos ou de simulação de operações para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher.
Para a elaboração da Operação Autorregularização foram selecionados contribuintes com divergências nas notas fiscais emitidas entre janeiro a dezembro de 2016 em comparação com as informações declaradas nas Guias de Informação e Apuração do ICMS do mesmo período (GIA e GIA-ST, para operações com Substituição Tributária).
A escolha dos contribuintes também foi possível por meio da utilização de ferramenta de mineração de dados (data mining), que permite o cruzamento e a análise simultânea de diversas informações, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, porte da empresa, composição do quadro societário, autos de infração anteriores, localização geográfica e atividade econômica, entre outras.
Identificados os débitos e as correções necessárias, as empresas terão a opção de parcelar em até 60 vezes os valores pendentes, a depender do período a ser retificado. A parcela mínima deve ser de R$ 500,00 e as informações a respeito das condições de parcelamento podem ser obtidas na consulta à Resolução Conjunta SF/PGE nº 2/2012. (Fonte: Secretaria da Fazenda de SP)
ES – SEFAZ PRORROGA PRAZO PARA PEDIDOS DE INDEFERIMENTO DO SIMPLES NACIONAL – Devido ao feriado da Paixão de Cristo na próxima sexta-feira (14), os contribuintes que tiveram a solicitação pelo Simples Nacional indeferida pela Receita Estadual para o ano de 2017 têm até o dia 17 de abril para recorrer da decisão. A relação dos indeferidos foi divulgada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) na Imprensa Oficial do Espírito Santo (Dio-ES) do dia 27 de março, como previsto no art. 162-B do RICMS-ES. Segundo a Supervisão do Simples Nacional da Sefaz, o edital lista as 1362 empresas que tiveram a adesão ao regime impedida devido a pendências cadastrais ou relativas ao pagamento de taxas e impostos estaduais.
As solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2017, bem como a regularização das pendências impeditivas, deveriam ter sido efetuadas até o dia 31 de janeiro deste ano. Entretanto, é possível que algumas solicitações realizadas dentro do prazo não tenham sido atendidas, pois dependiam de informações que não estavam disponíveis para o processamento pela Receita Estadual até aquela data. Neste caso, os contribuintes que tiveram pendências estaduais acusadas por erro administrativo podem entrar em contato com a Supervisão do Simples Nacional por meio e-mail simplesnacionalcadastro@sefaz.es.gov.br, e a pendência poderá ser liberada administrativamente, sem a necessidade de o contribuinte ingressar com processo nas agências, em respeito ao princípio da autotutela.
Já os contribuintes que tiveram o pedido de adesão ao Simples indeferido em decorrência de pendências com a União ou o município devem apresentar recursos junto à Receita Federal ou à própria prefeitura.
Nos demais casos, o pedido de impugnação do Termo de Indeferimento deve ser apresentado pelo responsável pela empresa em uma das agências da Receita Estadual, até 17 de abril de 2017, com todos os documentos que comprovem a resolução das pendências dentro do prazo.
Orientações: – A impugnação deve ser apresentada na Agência da Receita Estadual, endereçada à Supervisão de Cadastro/ SUCAD/GEARC, devendo constar pedido de Impugnação ao Termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional e os documentos que comprovem que a solicitação de regularização das pendências foram efetuadas até o dia 31/01/2017, além dos seguintes documentos: – Cópia do ato constitutivo (requerimento de empresário, contrato social, estatuto e ata, conforme o caso) e última alteração; – Cópia do documento de identidade do representante legal ou mandatário; – Termo de indeferimento impresso; – Caso a Impugnação seja assinada por procurador, anexar cópia da procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública e cópia do documento de identidade do procurador. – O número de telefone e endereço de contato; – Caso a solicitação de regularização tenha sido efetuada após 31/01/2017, as impugnações serão indeferidas. (Fonte: Sefaz – ES)
MA – EMPRESAS DO SIMPLES RECEBERÃO NOTIFICAÇÕES PARA REGULARIZAR DEBITOS DE ICMS – A Secretaria Estadual da Fazenda fez nova notificação para 30 mil empresas do Simples Nacional, após identificar diferenças de faturamento lançado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e o valor informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), no período de 2012 a 2016. O valor do ICMS a recolher pode ultrapassar a R$ 100 milhões.
Segundo o Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, com a nova notificação a SEFAZ dará mais 30 dias até o início de maio para as empresas se regularizarem ou contestarem as notificações.
As empresas que fizeram a contestação, ou justificativa para os e-mails da unidade de gestão do simples nacional da SEFAZ indicados na primeira notificação, não precisarão fazer nova justificativa para os períodos já justificados ou contestados.
Apenas o envio do e-mail já assegura que a empresa não será penalizada com a suspensão cadastral, mesmo que não seja gerada uma resposta com o deferimento antes do prazo final para contestação.
Somente após a análise e a ciência das empresas de eventual indeferimento da justificativa ou contestação, será procedida a suspensão cadastral da empresa identificada apela malha fiscal.
Segundo Marcellus Ribeiro, a notificação é um esforço preventivo da SEFAZ, visando estimular o pagamento espontâneo do tributo. “O fisco estadual estimula as empresas a se regularizem para não sofrerem suspensão e até a perda do enquadramento no Simples Nacional, além de autos de infração para a cobrança do ICMS com multas e juros”, esclareceu o dirigente fazendário.
No aviso, a SEFAZ orienta os contribuintes alcançados a procederem com a regularização do PGDAS-D, retificando os períodos de apuração indicados, de forma a declarar a real receita bruta auferida nos períodos de apuração relacionados no aviso.
As diferenças encontradas decorrem da informação de receita bruta de vendas de mercadorias com isenção, redução de base de cálculo, ou valor fixo, que não foram regulamentadas pelo Estado.
A SEFAZ identificou também o não recolhimento do ICMS no PGDAS, por meio da exclusão de parte da receita bruta, com a alegação de que se tratava de vendas de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária.
Os contribuintes que receberem o aviso terão 30 dias de prazo para realizarem as devidas retificações, informando a receita identificada, e providenciar a geração e o pagamento do DAS COMPLEMENTAR ou contestar o levantamento fiscal realizado, enviando suas alegações para o e-mail informado na notificação. (Fonte: Sefaz-MA)
SE – CONTRIBUINTES QUE ESTÃO EMITINDO NFC-E SEM CSC PRODUÇÃO – A Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária (Supergest) da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe informa aos contribuintes integrantes da relação disponibilizada no link ao final do texto que identificou que as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFCe) estão utilizando o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) gerado para o ambiente de HOMOLOGAÇÃO. Conforme previsão contida na documentação técnica e legislação pertinente ao projeto, a informação do CSC na versão PRODUÇÃO é obrigatória no documento fiscal.
A Supergest alerta que a partir do dia 2 de maio deste ano a Sefaz colocará em produção as regras de validação que rejeitam a autorização de NFCe que não possuam esta informação (campos ZX02-104, ZX02-108 e ZX02-120). Salienta-se que, para o ambiente de produção, o código CSC pode ser gerado pelo próprio contribuinte em seu portal na página da Sefaz, com o uso do Certificado Digital da empresa (Domicilio Eletrônico), utilizando o menu da NFCe disponível na ferramenta.
É obrigatória a substituição do CSC de HOMOLOGAÇÃO, atualmente utilizado, para o da versão de PRODUÇÃO antes do prazo acima estipulado, evitando, desta forma, maiores embaraços. Outras informações também podem ser acessadas através do endereço eletrônico nfce@sefaz.se.gov.br. (Fonte: Sefaz – SE) |