ASSUNTOS FEDERAIS PRAZO PARA ADERIR A NOVA REPATRIAÇÃO VAI ATÉ O FIM DE JULHO – Os contribuintes que adquiriram patrimônios lícitos no exterior, mas não os declararam à Receita Federal, têm até o fim de julho para aderirem à nova rodada do programa de regularização de ativos, também conhecido como repatriação. O prazo foi regulamentado nesta semana pela Receita Federal, que também definiu as condições do programa. Segundo a nova lei de repatriação, sancionada no fim de março pelo presidente Michel Temer, os contribuintes poderão regularizar a situação fiscal pagando 15% de Imposto de Renda e 20,25% de multa sobre o patrimônio existente no exterior até 30 de junho de 2016. Em troca, o contribuinte receberá anistia do crime de evasão de divisas. A nova etapa do programa traz novidades em relação à regularização ocorrida no ano passado. Contribuintes com processo judicial em primeira instância, mas que ainda não foram condenados, poderão aderir ao programa. Somente a partir da condenação em primeira instância, a regularização fica proibida. Na primeira versão do programa, quem tivesse sido processado por evasão de divisas a partir de 2015 perdia o direito ao benefício. De acordo com a Receita, como caberá ao contribuinte provar a origem lícita dos recursos, patrimônios com origem em esquemas de corrupção, de tráfico ou de qualquer prática ilegal ficam proibidos de serem regularizados, assim como ocorreu no ano passado. Outra novidade é a possibilidade de espólios abertos até a data da adesão serem regularizados. Antes, explicou o Fisco, somente os espólios abertos até a data do fato gerador da arrecadação de Imposto de Renda poderiam entrar no programa. A mudança permite que espólios com bens e recursos não declarados e mantidos no exterior sejam incluídos na repatriação, se a sucessão for aberta até 31 de julho. A terceira modificação diz respeito a quem participou do primeiro programa de repatriação, mas cometeu erros na hora de declarar o patrimônio à Receita. A nova rodada do programa traz a possibilidade de os contribuintes que declararam em 2016 retificarem suas declarações para usufruírem das regras dessa nova etapa. Originalmente, se o Fisco constatasse divergências entre o patrimônio e o valor declarado, o contribuinte seria excluído do programa de repatriação. A instrução normativa também definiu a taxa de câmbio para a conversão dos valores em moeda nacional. A cotação será R$ 3,21, equivalente à taxa Ptax – tipo de taxa usada pelo Banco Central – em 30 de junho de 2016. No primeiro programa de repatriação, a taxa de câmbio equivalia à R$ 2,66 (cotação pela taxa Ptax no fim de 2014). (Fonte: Exame) FISCO DEVE AUTUAR 14,3 MIL SONEGADORES DE 2016 – A Receita Federal tem na mira 14.308 contribuintes com indícios de sonegação de impostos. Esse grupo, considerado prioritário nas fiscalizações deste ano, é formado por 9.500 pessoas jurídicas e 4.808 pessoas físicas. A estimativa do Fisco é autuar infratores e multá-los em R$ 143,5 bilhões neste ano. Desse valor, no entanto, o governo só consegue recuperar cerca de 2% ao ano, já que os contribuintes discutem as multas, em média, por 15 anos nas instâncias administrativas e judiciais. Em 2016, as autuações somaram R$ 121,6 bilhões, mas apenas 1,36% delas foram efetivamente pagas. O valor das multas ficou abaixo da estimativa inicial, que era de R$ 155 bilhões, principalmente por causa da paralisação dos auditores fiscais ao longo do ano passado. Foram formados grupos para monitorar setores específicos da economia, como cigarros, bebidas e combustíveis. Serão feitas também operações identificando fundos de investimentos, empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamentos e que sonegam contribuições previdenciárias. A sonegação envolvendo distribuição isenta de lucros também será apurada. São pessoas jurídicas que apuram seus resultados com base no lucro presumido e distribuem lucros isentos em limites superiores à presunção e sem suporte na contabilidade transmitida no âmbito da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sped. De acordo com a Receita, como prática que se mostra recorrente, a fiscalização realizará novos procedimentos em pessoas jurídicas que apuram resultados pelo lucro real e que distribuem lucros em montante superior ao oferecido à tributação. Já nas fiscalizações de pessoas físicas, a Receita tem acesso a cada vez mais informações, que são cruzadas para identificar quem deixa de pagar impostos, como movimentação financeira, ativos imobiliários, compras com cartões de crédito. “A opção de sonegar é uma péssima escolha, porque a receita tem hoje muitos instrumentos para identificar quem sonega”, afirma. Estão na mira da Receita atletas, entre eles jogadores de futebol. São os casos de jogadores contratados como pessoa jurídica por clubes, mas deveriam estar sendo tributados como pessoas físicas, porque há relação de emprego. Com essa manobra, os jogadores deixam de pagar alíquota de Imposto de Renda de 27,5% e pagam apenas 12,73%. Serão fiscalizados ainda profissionais liberais, como médicos e advogados, que têm que recolher mensalmente o Imposto de Renda pelo carnê leão. A estimativa é que as autuações nesse grupo somem R$ 228,7 milhões. Estão na mira também pessoas que receberam dividendos de empresas que não tiveram lucros ou tiveram lucros inferiores ao declarado pelo beneficiário. (Fonte: UOL) RECEITA VAI COBRAR IR NA FONTE DE SOFTWARES – Foi publicada a Solução de Divergência nº 18, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) que altera a Solução de Divergência nº 27, de 2008, até então vigente. As soluções de divergência unificam o entendimento da Receita Federal, após terem sido editadas soluções de consulta divergentes sobre o mesmo tema. Segundo a Solução de Divergência nº 18, o imposto IR fonte será exigido quando o consumidor final receber a licença de uso do software, por enquadrar-se no conceito de royalties. Mas advogados tributaristas contestam essa caracterização a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entende incidir ICMS sobre o software de prateleira – desenvolvido para ser vendido em série, portanto, uma mercadoria. O advogado Fábio Alexandre Lunardini afirma que, desde a decisão do STF, existia a convicção de que as remessas para o exterior a título de aquisição de licença de software não customizado – de prateleira – constituía uma mercadoria. “Sendo mercadoria, na remessa para pagar por ela não haveria incidência de IR na Fonte. Era esse o conteúdo da solução de 2008”, diz. Segundo Lunardini, por meio da nova solução de divergência, a Receita interpreta o pagamento pelo software, como sendo pelo direito de comercialização e distribuição constitui royalties. Desta maneira, incide o IR na Fonte. “Em tese, a operação também estaria sujeita à 10% de Cide, mas a própria solução aponta que a contribuição não incide sobre programa de computador, salvo quando envolver transferência de tecnologia”, afirma. O novo entendimento da Receita pode gerar discussão judicial para afastar a cobrança da tributação. Para o advogado tributarista Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, a nova solução de divergência contraria a jurisprudência do STF. “O direito de comercialização não é direito autoral para serem cobrados royalties nem, portanto, IR na Fonte”, diz. Além disso, para Sawaya, a solução distancia-se da realidade do mercado. “Hoje em dia, a empresa de tecnologia faz um contrato com uma companhia em Portugal, por exemplo, e paga determinado valor pelo software que será usado pelos clientes dela, no Brasil, via download. Isso é compra e venda”, afirma. “Uma alternativa para evitar discussão judicial, aliás, é mudar a descrição da operação no contrato para ‘compra e venda’.” As empresas que aplicaram a solução de divergência anterior podem ser autuadas, inclusive em relação a operações realizadas antes da publicação da nova orientação. Contudo, como havia norma orientadora anterior da administração tributária, o Fisco somente pode cobrar o imposto em si. “Nesse caso, o artigo 100 do Código Tributário Nacional impede a cobrança de multa e juros”, diz Sawaya. (Fonte: Valor Econômico) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS GOVERNO PROPÕE SALÁRIO MÍNIMO DE R$979,00 PARA O PRÓXIMO ANO – O valor consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018, apresentado dia 7 pelos ministros anunciaram os ministros do Planejamento, Dyogo Oliveira, e da Fazenda, Henrique Meirelles. Atualmente, o salário mínimo é R$937,00. De acordo com Oliveira, a equipe econômica seguiu a regra atual, que determina a correção do mínimo pela inflação do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos no país) de dois anos anteriores. Como em 2016 houve contração de 3,6% do PIB, o salário mínimo será corrigido exclusivamente pela variação do IPCA de 2017. Para chegar a estimativa, o governo considerou a estimativa de 4,48% para o IPCA que consta do boletim Focus, pesquisa com mais de 100 instituições financeiras divulgada toda semana pelo Banco Central. Aumento do déficit O projeto da LDO aumentou em R$ 50 bilhões, de R$ 79 bilhões para R$ 129 bilhões, a meta de déficit primário (resultado negativo nas contas do governo sem o pagamento dos juros da dívida pública) para 2018. De acordo com os ministros, a nova meta leva em conta a queda de arrecadação decorrente da recessão de 2015 e de 2016, que se manifesta nas receitas do governo com certo tempo de defasagem. “Em 2018 ainda sofreremos um processo de atraso da resposta na receita. As empresas ainda estarão acumulando muitos créditos fiscais decorrentes de prejuízos anteriores. A recuperação da economia em 2018 não impacta imediatamente na arrecadação. Do lado das receitas ainda teremos em certa medida efeitos da recessão”, disse Oliveira. De acordo com o ministro do Planejamento, mesmo com crescimento de 2,5% no PIB para o próximo ano, a arrecadação federal ainda vai demorar a recuperar-se. Segundo ele, a partir de 2019, o governo espera uma recomposição da receita, mas ainda sem voltar aos níveis de 2011, quando a receita era dois pontos percentuais do PIB acima do nível atual. (Fonte: Agência Brasil) ESTINTAS AS AÇÕES QUE QUESTIONAVAM NO STF A TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI DA TERCEIRIZAÇÃO – O ministro Celso de Mello julgou extintos os Mandados de Segurança (MSs) 34708, 34711, 34714 e 34719, impetrados por parlamentares federais contra a tramitação do projeto de lei que deu origem à Lei da Terceirização. De acordo com o decano do Supremo, a jurisprudência do STF entende que, concluído o processo de elaboração legislativa e dele havendo resultado a edição de lei, não mais subsiste a legitimidade de membros do Congresso Nacional para mandado de segurança. Ainda segundo o ministro, “promulgada e publicada determinada espécie normativa, a única possibilidade, em tese, de contestá-la reside na instauração do concernente processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade”. (Fonte: STF) ASSUNTOS JUDICIÁRIOS TRINTA E UM TRIBUNAIS ADEREM À CONSULTA INTEGRADA DE PROCESSOS – Em vez de acessar vários sistemas para acompanhar processos judiciais sob sua responsabilidade, operadores do Direito em grande parte do país já podem contar com um só canal: o Escritório Digital. Chegou a 31 o total de tribunais com implantação em curso. A maioria deles (22) é da Justiça estadual, além de três tribunais superiores, quatro regionais federais e um trabalhista. O sistema possui 14,1 mil usuários cadastrados em 12 órgãos. Neles, o programa roda 26 mil processos, de acordo com dados colhidos em março pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O setor desenvolveu o ambiente em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Escritório Digital funciona como um mensageiro, usando o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), estabelecido na Resolução Conjunta n. 3/2013, para buscar novas intimações ou comunicações nos processos dentro dos tribunais conectados. A ferramenta começou operando com tribunais que utilizam o Processo Judicial Eletrônico (PJe), mas a adesão não é obrigatória, sendo imprescindível a adesão ao MNI. Entre outras funções, o programa permite consultar dados de ações em órgãos diferentes, controlar prazos e fazer petições iniciais, a partir de qualquer aparelho conectado à internet. Dos 31 tribunais com o Escritório Digital em implantação, 11 já têm o sistema instalado e habilitado, em plena utilização pelo usuário final. Em outros 20 órgãos, o processo está em fase de homologação, etapa anterior à disponibilidade fina ao usuário em que a integração do sistema é testada tanto pelo CNJ quanto pelo tribunal junto aos seus usuários quanto pelo CNJ. A vasta maioria dos tribunais com causas cadastradas — 10 de 12 — é da Justiça estadual. Maior do país, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é o primeiro em processos integrados (15.467) e número de usuários (5.940). Ocupam as duas posições seguintes, no total de ações registradas, os TRF3 (SP e MS) e TRF4 (Sul), nesta ordem. Em quarto lugar, o próprio CNJ usa o suporte para gerir 1.275 processos. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba) é a única adesão da Justiça trabalhista, mas outros órgãos já manifestaram interesse ao conselho. Acessam o portal advogados, procuradores, defensores públicos e membros do Ministério Público. Aqueles que são usuários já cadastrados no PJe podem solicitar senha para o Escritório Digital diretamente no sistema, recebendo a nova senha por e-mail. Usuário sem esse cadastro podem obter acesso utilizando usuário e senha a partir de cadastro presencial no tribunal. Já os que possuem certificação digital podem acessar o sistema e fazer o cadastro online. A ideia é que, no futuro, o uso seja aberto a toda a população. Das cinco cortes superiores, testam a plataforma o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quatro dos cinco tribunais federais também homologam o Escritório Digital. A exceção é o TRF1, com sede em Brasília/DF e jurisdição sobre 14 estados espalhados por quatro regiões. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) ROTINAS, PRODUTOS E SERVIÇOS FACILITAM O TRABALHO DE ADVOGADOS NO STJ – Entre a chegada do processo e a baixa ou arquivamento após a conclusão do julgamento, o advogado que atua no Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ficar atento a uma série de rotinas e procedimentos criados para facilitar seu trabalho na corte. As rotinas também atendem a normas estabelecidas pela legislação, como no caso do novo Código de Processo Civil (CPC), que trouxe novidades em relação à tramitação processual. As principais orientações estão relacionadas às novas classes processuais, ao trâmite das ações e aos atos praticados em sessão, como as sustentações orais. Trâmite processual O ingresso dos processos no STJ pode ocorrer de forma originária ou recursal. Cada tipo de processo segue um fluxo específico de tramitação; todavia, alguns procedimentos são comuns a todas as ações, como a etapa de triagem, que ocorre antes mesmo da distribuição. O objetivo dessa etapa é acelerar o julgamento dos processos nos gabinetes. No caso dos processos recursais, também são realizadas previamente a análise de matérias repetitivas e a triagem de pressupostos para admissibilidade do recurso. Peticionamento Tribunal com quase a totalidade dos processos em tramitação de forma eletrônica, o STJ adotou o modelo virtual como meio exclusivo para o envio de petições. O peticionamento eletrônico agiliza a prestação jurisdicional e amplia o acesso ao Judiciário, na medida em que permite o encaminhamento rápido e simplificado de documentos a distância. Com a tramitação de processos em meio digital, o tribunal também passou a receber os processos recursais dos tribunais de origem apenas de forma eletrônica. Para acesso ao sistema de peticionamento (e-STJ), é necessário que o advogado obtenha certificado digital, instale os programas necessários no computador e realize cadastro prévio no site da corte (veja mais). O sistema funciona de forma ininterrupta, 24 horas por dia, ressalvados os períodos de manutenção, que são divulgados com antecedência. Informações detalhadas sobre o processo judicial eletrônico, inclusive as normas relacionadas a eventual indisponibilidade do sistema de peticionamento, podem ser consultadas por meio da Resolução STJ/GP 10/2015. Custas Com a atualização da tabela das custas processuais em janeiro, os advogados devem estar atentos aos procedimentos para restituição de eventuais valores pagos a título de custas e de porte de remessa e retorno dos autos. Orientações detalhadas sobre as modalidades e formas de requerimento estão disponíveis em arquivo específico no Espaço do Advogado, no site do tribunal. Informações gerais sobre as despesas processuais também estão disponíveis na página. Nesse espaço, o advogado é informado, entre outros assuntos, de que a guia de pagamento (GRU Cobrança) e o respectivo comprovante devem ser apresentados no ato da interposição do recurso ou do ajuizamento da ação, sendo proibida a apresentação de comprovantes de agendamento. O espaço também informa que o pagamento de porte de remessa só é exigido na hipótese do envio físico de processos, o que acontece apenas em situações excepcionais. Dessa forma, o sistema não permite a emissão de guia de porte de remessa quando o tribunal de origem está integrado de forma eletrônica ao STJ. Acompanhamento processual O STJ oferece aos usuários cadastrados um serviço automatizado de acompanhamento processual por e-mail. O sistema STJ-Push não dispensa o uso dos meios oficiais de comunicação, como o Diário da Justiça Eletrônico, para a produção dos efeitos legais. O cadastro no sistema Push pode ser efetuado em página própria no portal do tribunal. Além da ferramenta Push, o sistema de consultas processuais do STJ oferece a possibilidade da exportação dos resultados em tabela. A consulta pode ser interessante para, por exemplo, obter resultados sobre os grandes litigantes do tribunal, já que o sistema organiza as informações de todos os processos relacionados na pesquisa. Processos em segredo de Justiça só podem ser consultados pelo número da classe ou de registro no STJ. Caso o interessado não possua esses números, informações específicas podem ser prestadas apenas para as partes ou advogados constituídos nos autos, mediante apresentação do documento de identificação. Solicitações podem ser encaminhadas para o e-mail informa.processual@stj.jus.br. Novas classes processuais Com o início da vigência do novo Código de Processo Civil, o STJ realizou uma série de modificações para introduzir novas classes processuais e regular o trâmite e a análise dessas ações. As principais mudanças foram estruturadas por meio da Emenda Regimental 22/2016. Prevista no artigo 982, parágrafo 3º, do CPC/15, a Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) está relacionada a pedidos de suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional e que versem sobre o objeto de incidente já instaurado. Também foi introduzido o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL). A medida pode ser ajuizada contra decisões das turmas nacionais de uniformização da Justiça Federal e dos juizados especiais da Fazenda Pública, além das turmas recursais dos juizados especiais, especialmente nos casos em que as decisões estiverem em desconformidade com súmula ou jurisprudência dominante do STJ. Os pedidos de uniformização estão isentos de preparo, conforme o artigo 3º, inciso, IV da Resolução STJ/GP 2/2017. Outras duas novas classes processuais introduzidas pelo CPC e regulamentadas pelo STJ são o Pedido de Tutela Provisória (TP) e a Tutela Provisória Incidental (Tutprv), tratadas nos artigos 294 a 311 do novo CPC. Ambos os pedidos de tutela devem ser encaminhados de forma eletrônica ao STJ. As tutelas provisórias propostas em caráter incidental independem do pagamento de custas; entretanto, os pedidos das tutelas provisórias antecedentes seguem a tabela de custas estabelecida pela Resolução 2 de 2017. Sentenças estrangeiras Também como resultado de inovações trazidas pelo novo CPC, em seu artigo 961, parágrafo 5º, a sentença estrangeira de divórcio consensual puro ou simples – tipos que tratam apenas da dissolução do matrimônio – independe de homologação do STJ e, portanto, deve ser averbada diretamente no respectivo cartório de registro civil. Entretanto, nos casos em que o divórcio é do tipo qualificado – por envolver questões relativas à guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens –, ainda há a exigência de homologação do STJ. O tribunal também adotou novos procedimentos com o início da vigência no Brasil da Convenção da Apostila de Haia, após sua promulgação por meio do Decreto 8.660/16. A convenção tem reflexo direto nos processos de homologação de decisões estrangeiras, pois a chancela consular, anteriormente exigida para os documentos que instruem o pedido de homologação de sentença, foi substituída pela apostila – certificado que autentica a origem de documento público – nos casos em que o documento for expedido por país signatário da convenção. O apostilamento é realizado por autoridades competentes autorizadas pela nação que expediu o documento. Informações relacionadas aos países signatários e às autoridades competentes podem ser consultadas em site específico no portal do Conselho Nacional de Justiça ou na página da convenção na internet (versões em inglês e em francês). Sustentação oral Com as modificações trazidas pela Emenda Regimental 25/2016 e incluídas no artigo 158 do regimento, os advogados interessados em proferir sustentação oral devem apresentar requerimento à coordenadoria do respectivo órgão julgador até dois dias úteis após a publicação da pauta de julgamento, sem prejuízo das preferências legais e regimentais. Estão excetuadas da regra as hipóteses de recursos com julgamento em mesa que admitam sustentação oral; nesses casos, o requerimento deve ser feito até o início da sessão. Conforme acordo realizado entre o STJ e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não haverá prejuízo aos advogados que manifestarem interesse na sustentação até o início das sessões de julgamento, mas terão preferência aqueles que peticionarem no prazo estipulado pelo regimento do tribunal. De acordo com o artigo 159 do RISTJ, alguns processos não admitem sustentação oral, como no caso de agravos (salvo expressa disposição legal em contrário), embargos de declaração e exceções de suspeição e de impedimento. Pedidos de preferência Além das sustentações orais, os advogados também podem solicitar ao órgão julgador que a sua ação seja julgada antes dos demais processos. Para isso, é necessário que o advogado esteja presente à sessão. O pedido pode ser feito pela página específica no portal do STJ; pessoalmente ou por telefone, nas coordenadorias dos órgãos julgadores, que atendem das 11h às 19h; e, por fim, no dia da sessão, diretamente na sala de julgamento, das 13h30 às 14h. Agravos regimentais e internos Após o início da vigência do novo CPC, o STJ introduziu distinções entre o agravo regimental e o agravo interno. O agravo regimental (AgRg) é utilizado apenas nos processos penais e deve ser apresentado contra decisão do relator no prazo de cinco dias, contados na forma da lei processual penal. Nos demais casos, deve ser utilizada a classe processual agravo interno (AgInt), conforme descrito nos artigos 258 e 259 do Regimento Interno. Órgãos virtuais Os advogados que atuam no STJ devem estar atentos à Emenda 27, que permitiu a criação de órgãos julgadores virtuais no tribunal. Os órgãos são correspondentes à Corte Especial, às seções e às turmas, e foram criados para julgamento eletrônico de processos. Segundo as alterações aprovadas pelo Tribunal Pleno, poderão ser submetidos ao julgamento virtual os embargos de declaração e os agravos, exceto os da área criminal. O projeto para implementação das sessões virtuais ainda está em andamento. Quando estiver em funcionamento, o sistema de acompanhamento das sessões estará disponível para advogados, defensores públicos e Ministério Público na página do STJ na internet, mediante a identificação por certificado digital, a exemplo do que já é feito no Supremo Tribunal Federal (STF), nos Tribunais Regionais Federais (TRF) da 2ª, 3ª e 4ª Regiões e nos Tribunais de Justiça de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Rondônia. Atendimento O STJ disponibiliza aos advogados e demais interessados a Central de Atendimento ao Cidadão, responsável por prestar informações completas e atualizadas sobre questões como o funcionamento do tribunal, as rotinas processuais e a organização interna da corte. Além do atendimento presencial, a central recebe demandas pelo telefone 3319-8410 ou pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br. Produtos de jurisprudência Advogados e outras pessoas interessadas em conhecer a jurisprudência atualizada do tribunal têm acesso a diversos produtos organizados pela Secretaria de Jurisprudência. Os principais produtos são os seguintes: Jurisprudência em Teses: publicação periódica que apresenta um conjunto de teses sobre determinada matéria. Cada tese é acompanhada de acórdãos que sustentam o entendimento. Informativo de Jurisprudência: publicação que divulga teses firmadas pelo STJ, selecionadas pela novidade no âmbito do tribunal e pela repercussão no meio jurídico. Além disso, são disponibilizados links para o acesso a outros produtos relacionados às teses publicadas. Legislação Aplicada: resultado, em tempo real, de pesquisa feita pela Secretaria de Jurisprudência sobre o entendimento do STJ acerca dos dispositivos legais selecionados. Pesquisa Pronta: resultado, em tempo real, de pesquisa feita pela Secretaria de Jurisprudência sobre determinados temas jurídicos, organizados por ramos do direito e assuntos de maior destaque. Índice de Recursos Repetitivos: sistema que organiza e disponibiliza todos os acórdãos publicados dos recursos julgados sob o rito dos recursos repetitivos (artigos 1.036 a 1.041 do novo CPC e artigos 543-C do CPC/73). Súmulas Anotadas: disponibiliza o acesso aos enunciados de súmulas do STJ, anotados por excertos dos julgados que lhes deram origem. (Fonte: STJ) SOBERANIA DOS VEREDITOS ENTRE OS NOVOS TEMAS DE JURISPRUDÊNCIA EM TESES – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 78 de Jurisprudência em Teses, quetraz o tema Tribunal do Júri – II. Nesta nova publicação, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas novas teses. A primeira define que o exame da controvérsia sobre o elemento subjetivo do delito é reservado ao tribunal do júri, juiz natural da causa. A segunda tese fixa que não viola o princípio da soberania dos vereditos a cassação da decisão do tribunal do júri que seja manifestamente contrária à prova dos autos. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses na barra superior do site. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS AL – DOCUMENTOS FISCAIS PARA TRANSMISSÃO ELETRÔNICA – Por meio da Instrução Normativa SEF nº 21/2017 foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 25/2016, que dispõe sobre a transmissão eletrônica de informações relativas aos documentos fiscais, para estabelecer que os arquivos mantidos em meio eletrônico, relativos à apuração do mês de janeiro de 2017, poderão ser transmitidos ao Fisco até o dia 28.4.2017, devendo ser utilizado o novo programa Gera Mídia TED. Ademais, o disposto no presente ato aplica-se, inclusive, ao contribuinte que tenha transmitido o arquivo em versão anterior. PE – MERCADORIA SUJEITA E SISTEMÁTICA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM SITUAÇÃO IRREGULAR – O Decreto nº 44.294/2017 instituiu os procedimentos para fins do recolhimento do ICMS relativo às operações com mercadoria em situação irregular sujeitas à sistemática do regime de substituição tributária, dispondo, dentre outros assuntos, sobre: a) a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, conforme o caso: a.1) do transportador da referida mercadoria; a.2) do possuidor, a qualquer título, ou o detentor, bem como o armazém geral, que tenham recebido a mencionada mercadoria; b) a base de cálculo do imposto no regime de substituição tributária; c) a decorrência da substituição tributária sem liberação do imposto nas operações subsequentes, devendo o destinatário da mercadoria recolher o ICMS devido relativo à operação que promover. Por fim, a presente norma produz os seus efeitos desde 1º.4.2017. PB – CONTRIBUINTES COM DÉBITOS NA DÍVIDA ATIVA SÃO NEGATIVADOS EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – A Receita Estadual e a Procuradoria Geral do Estado começaram neste mês de abril a enviar os contribuintes do ICMS inscritos na Dívida Ativa do Estado da Paraíba para os órgãos de proteção ao crédito. Ou seja, todos os contribuintes que já estão inscritos na Dívida Ativa poderão ser negativados em órgãos como a Serasa. Para evitar a negativação, o contribuinte precisa procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio para regularizar o seu débito junto à Receita Estadual. O Governo já havia publicado, no mês de janeiro deste ano, o Decreto nº 37.213 no Diário Oficial do Estado, que regulamentou as certidões de Dívida Ativa do Estado da Paraíba, detalhando os critérios de inclusão e também de exclusão do nome do sujeito passivo no Cadastro de Proteção ao Crédito. Essas ações de ajuizamento de execução fiscal já são uma realidade em diversas unidades da federação do país, inclusive no município de João Pessoa. De acordo com o texto do Decreto, a inclusão dos contribuintes em cadastro de proteção ao crédito dispensa a autorização do contribuinte. Mesmo assim, a Procuradoria Geral do Estado e a Receita Estadual, neste mês de abril, estão reforçando previamente a comunicação ao contribuinte cientificando-o de seu débito por meio da Serasa para que possa providenciar a regularização. EVITAR A DÍVIDA ATIVA DO ESTADO – Contudo, a Secretaria de Estado da Receita alerta os contribuintes do ICMS para que realizem a regularização de seus débitos na repartição fiscal antes que sejam lançados na Dívida Ativa do Estado. Ou seja, os contribuintes precisam fazer a regularização do débito na repartição fiscal ainda na fase administrativa, evitando assim cobranças de honorários e, agora, do nome ser negativado nos órgãos de proteção ao crédito. Após o processo transitado nos órgãos julgadores da Receita Estadual, denominada de fase administrativa, o Decreto concede ainda o prazo de 30 dias aos contribuintes para realizar a quitação do débito ou apresentação de comprovante de pagamento. Somente na ausência do contribuinte para a regularização – e depois de exaurido esse prazo de 30 dias –, é que o débito é inscrito em Dívida Ativa do Estado. Outra vantagem do contribuinte regularizar o seu débito ainda na fase administrativa no Fisco Estadual é garantir a redução de multa por infração, o que não será mais possível quando o débito é lançado na Dívida Ativa do Estado. MG – RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO – O Decreto nº 47.174/2017 alterou o Decreto nº 44.747/2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), para dispor que na efetivação do pedido de restituição de indébito tributário sob a forma de dedução de valores devidos pelo sujeito passivo à Fazenda Pública Estadual, não serão deduzidos créditos tributários com exigibilidade suspensa, ressalvada a concordância expressa do contribuinte na hipótese de parcelamento. Ademais, o beneficiário de parcelamento de crédito tributário relativo ao ICMS concedido anteriormente à publicação deste decreto poderá solicitar a compensação do saldo devedor do crédito parcelado com eventual valor decorrente de restituição de indébito tributário relativo ao ICMS deferida após a concessão do parcelamento. MT – GOVERNO DO ESTADO PRORROGA PRAZO DE ADESÃO AO REFIS PARA JULHO – O Governo do Estado prorrogou por mais três meses o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis), que encerraria no dia 10 de abril. Com isso, os contribuintes mato-grossenses terão até o dia 10 de julho para renegociarem débitos tributários com os benefícios concedidos pelo programa. A decisão, tomada pelo governador Pedro Taques junto à equipe econômica da Secretaria de Estado de Fazenda, foi anunciada durante a 15ª Reunião Ordinária do Comitê dos Secretários de Fazenda (Comsefaz). O encontro ocorreu nesta quinta-feira (06.04), no Cenarium Rural, e reuniu gestores fazendários de 23 estados e do Distrito Federal. “O governador Pedro Taques entende o momento de retomada da economia nacional e numa decisão muito ponderada com a equipe econômica da Sefaz deliberou por estender o prazo de adesão ao Refis até o mês de julho”, comentou o secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Gustavo de Oliveira, informando que a prorrogação consta no Diário Oficial desta sexta-feira (07.04). De acordo com o gestor, o prazo foi prorrogado tendo em vista o cenário econômico e como uma maneira de proporcionar mais tempo hábil aos contribuintes que precisam regularizar as dívidas com o fisco. “Além de dar tempo ao contribuinte, a decisão por prorrogar o Refis foi tomada pensando na recuperação econômica de Mato Grosso. E é para isso que o Estado existe, para induzir o crescimento econômico. “Tenho certeza que essa decisão vai contribuir muito para que a retomada do desenvolvimento seja ainda mais rápida e melhor no estado”, finalizou Oliveira. Benefícios Por meio do Refis, empresas e pessoas físicas podem reduzir débitos de 75% a 100% nos juros e multas, se optarem pelo pagamento à vista. Além disso, há opções de parcelamentos de até 60 meses com desconto de 15% em multas e juros. Os benefícios são concedidos conforme os fatos geradores, o ano em que foi gerado o débito, e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. Os débitos gerados até o final de 2012 podem ser quitados à vista ou em até 48 meses. Para os débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, as opções de pagamento são à vista ou em cinco opções de parcelamento: 12, 24, 36, 48 ou 60 meses. Para contratos com valor inferior a R$ 39,11 mil (300 UPFs), o contribuinte fica dispensado de apresentar o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito. A situação também se aplica aos casos em que o contrato tiver valor inferior a R$ 651,85 mil (5.000 UPF) e o pagamento seja realizado em cota única. Nos casos em que o contribuinte tiver certificado digital, o Termo de Confissão de Débito e Pedido de Parcelamento poderá ser apresentado apenas via e-Process. Para ter validade, o documento deve ser assinado com o certificado digital da empresa ou dos sócios constantes no Cadastro de Contribuintes e protocolizado no e-Process em até 30 dias, a contar do pagamento. Os contribuintes sem certificado digital continuam obrigados a apresentar o Termo de Confissão de Débito e Pedido de Parcelamento, devidamente assinado e com firma reconhecida do contribuinte ou representante legal, no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira parcela ou da cota única. Refis Gerenciado pela Sefaz e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Refis foi instituído pela Lei nº 10.433/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 704/2016. O objetivo é conceder benefícios para a regularização de débitos dos contribuintes, relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis (ITCD) com ou sem Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds). Os benefícios oferecidos também são aplicados aos fundos registrados no sistema da Sefaz, sendo eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não. Além disso, também podem refinanciar aqueles com dívidas já encaminhadas para a PGE. (Fonte: Portal Gov. MT) GO – CONVALIDAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS NA PAUTA DO CONFAZ EM CUIABÁ – Paralelamente ao Fórum de Governadores do Brasil Central, no Cenarium Rural, em Cuiabá, ocorreu nesta sexta-feira, dia 7, a 164ª Reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz – órgão que reúne os secretários de fazenda dos estados e o Ministério da Fazenda objetivando a promoção do aperfeiçoamento do federalismo fiscal e a harmonização tributária entre os estados. Dentre os assuntos discutidos no encontro de Cuiabá, esteve a convalidação dos incentivos fiscais concedidos pelos estados para atrair empreendimentos industriais. O secretário da Fazenda de Goiás, Fernando Navarrete, disse que no próximo dia 18 uma comissão de secretários irá entregar ao relator da PL 54-2016, deputado federal Alexandre Baldy, o acordo conseguido na reunião do Confaz. Neste dia, haverá uma nova rodada de negociações em Brasília, por ocasião de uma reunião extraordinária do Confaz com a mediação do secretário executivo do Ministério da Fazenda. Na abertura do Confaz, nesta quinta-feira, dia 6, os representantes do governo do Estado de São Paulo defenderam que as discussões sobre os incentivos deveriam ser feitos a partir de um substitutivo preparado por eles. “Fizemos o enfrentamento por entendermos que, se fosse para iniciar uma discussão, se fizesse em cima do projeto original aprovado no Senado, que é o que nos atende. Ganhamos por 15 a dez”, informou Navarrete. (Fonte: Goiás Agora) |