ASSUNTOS FEDERAIS RECEITA ABRE CONSULTA AO LOTE RESIDUAL DE RESTITUIÇÃO MULTIEXERCÍCIO DO IRPF DO MÊS DE ABR/2017 – A partir das 9 horas de sexta-feira, 7 de abril, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2016. O crédito bancário para 104.963 contribuintes será realizado no dia 17 de abril, totalizando o valor de R$ 216.921.800,98 milhões. Desse total, R$ 84.233.632,57 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 19.043 contribuintes idosos e 1.812 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de março, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2016. O crédito bancário para 156 mil 307 contribuintes será feito no dia 15 de março, totalizando o valor de R$ 281.471.374,67. Desse total, R$ 83.689.576,62 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 26.921 contribuintes idosos e 1.851 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Fonte: Receita Federal) QUASE 20 MILHÕES DE CONTRIBUINTES NÃO ENTREGARAM DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – A três semanas do fim do prazo, quase 20 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal, 8.899.397 declarações foram recebidas até as 17h de hoje (6). O número equivale a 31,4% do total de 28,3 milhões de documentos esperados. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59 do dia 28 deste mês. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Mudanças Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são a redução da idade mínima, de 14 para 12 anos, na apresentação do CPF de dependentes e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração ao programa gerador do documento. Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Restituição Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil. A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro. Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição. (Fonte: Agência Brasil) É POSSÍVEL A COBRANÇA DE IPTU DE EMPRESA PRIVADA QUE OCUPE IMÓVEL PÚBLICO, DECIDE SFT – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quinta-feira (6), dois Recursos Extraordinários (RE 594015 e 601720), com repercussão geral, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Petrobras, relativo a terreno arrendado no porto de Santos, e de uma concessionária de veículos no Rio de Janeiro, ocupando terreno em contrato de concessão com a Infraero. A decisão, tomada por maioria de votos, afastou a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista, com o fundamento de que a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, não alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos. Petrobras O julgamento do RE 594015 foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, acompanhando a posição do relator, ministro Marco Aurélio, para negar provimento ao recurso da estatal. No caso, a empresa ocupa um terreno da União cedido à Codesp, e arrendado à Petrobras, onde há um terminal operado pela subsidiária Transpetro. Segundo o voto-vista, a imunidade recíproca das pessoas de direito público foi criada para a proteção do pacto federativo, impedindo a tributação entre os entes federados. Dessa forma, não faz sentido estendê-la a empresa de direito privado (como a Petrobras) arrendatária de bem público, e que o utiliza para fins comerciais. “Entender que os particulares que utilizam os imóveis públicos para exploração de atividade econômica lucrativa não devem pagar IPTU significa colocá-los em vantagem concorrencial em relação às outras empresas”, disse. Para ele, adotar entendimento contrário significaria prejudicar os municípios, o pacto federativo e a concorrência econômica. O voto do ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a posição proferida anteriormente pelo relator, ministro Marco Aurélio, que também negava provimento ao recurso da estatal. Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia, os quais seguiam a posição tradicional da Corte, que reconhecia a imunidade recíproca em situações semelhantes. Repercussão geral Para fim de repercussão geral, o ministro Roberto Barroso propôs a seguinte tese, que foi aprovada por maioria do Plenário: “A imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança de IPTU pelo município”. Concessionária Barrafor O RE 601720, julgado em seguida, é relativo à concessionária Barrafor Veículos Ltda, que ocupava um terreno de propriedade da União cedido em contrato de concessão ao lado do aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. O julgamento foi retomado por voto-vista do ministro Marco Aurélio, que divergiu do relator, Edson Fachin, e deu provimento ao recurso do município do Rio de Janeiro, admitindo a cobrança do IPTU. Segundo o voto do ministro Marco Aurélio, as empresas, nessa situação, esquivam-se da obrigação tributária alegando que são beneficiadas pelo disposto na Constituição Federal sobre imunidade recíproca. Para ele, como mesmo as empresas públicas (como no caso da Petrobras) se submetem à exigência do tributo, a situação da empresa privada é ainda mais grave, pois coloca o particular, no exercício de atividade econômica, usufruindo de benefício de pessoa pública. “Em momento algum o Município do Rio de Janeiro extrapolou a própria competência ao cobrar o imposto do particular”, afirmou. A maioria dos votos dos ministros também foi pelo provimento do recurso do Município do Rio de Janeiro, vencidos o relator, Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello. A fixação da tese referente ao tema ficou adiada para a sessão plenária do dia 19. Modulação O ministro Luís Roberto Barroso fez ao Plenário a proposta de modular os efeitos da decisão, por entender que houve no caso uma alteração de jurisprudência do STF e que não deve ser aplicada retroativamente. Ele defendeu ser juridicamente possível a modulação “de ofício”, sem provocação das partes, pois se trata de questão constitucional. “Como a modulação se dá por fundamento constitucional, pode ser deduzida de ofício”, ressaltou. A discussão foi, contudo, adiada, uma vez que o Plenário ponderou ser mais apropriado aguardar o eventual oferecimento de embargos de declaração requerendo a modulação. (Fonte: STF) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS GOVERNO ALTERA PONTOS DA PREVIDÊNCIA E PODE PERDER R$ 115 BI – Diante da constatação de que não teria condições de aprovar a reforma da Previdência como está, o governo federal admitiu nesta quinta-feira alterar a proposta em pelo menos cinco pontos mais sensíveis, que podem reduzir economia com a reforma em 115 bilhões de reais ao longo de 10 anos. O governo aceitou alterar as regras de transição, as normas para aposentadoria rural, o acúmulo de pensões, aposentadorias especiais para professores e policiais e os Benefícios de Prestação Continuada. Com isso, a economia prevista de 678 bilhões de reais ao longo de 10 anos com o novo regime previdenciário seria reduzida em 17 por cento, disse a Casa Civil nesta quinta-feira. Mais cedo, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, havia dito que esse impacto seria de 10 por cento. A mudança de rumo também levou à extensão do cronograma da comissão especial que analisa a reforma da Previdência. A apresentação do relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), prevista inicialmente para esta semana e já adiada para a próxima, foi remarcada agora para o dia 18 deste mês, informou o presidente da comissão, Carlos Marun (PMDB-MS). O presidente Michel Temer chamou na noite de quarta-feira uma reunião com Oliveira Maia e Marun, além dos ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Fazenda, Henrique Meirelles, para informar que o governo concordava em modificar os pontos que estavam dificultando uma negociação com os parlamentares. “Essa manifestação do presidente deixa a nós todos, deputados da base, livres para podermos avançar e realizar esses ajustes, mas todos eles para atender os menos favorecidos”, disse Oliveira Maia. Segundo o relator, ainda não há definição sobre as alterações que serão feitas em todos esses pontos, mas o governo e os parlamentares estudam alternativas, especialmente para as regras de transição. Uma das opções que está sendo estudada, afirmou Oliveira Maia, é a possibilidade de se criar uma idade mínima de aposentadoria para vigorar durante a transição, a partir da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que poderia ser de 60, 57 ou 55 anos. Outra possibilidade é ampliar o prazo de transição, o que já vem sendo estudado há algum tempo pelos técnicos do governo. “As prováveis mudanças serão primeiro no sentido de trazer a inclusão na regra um pouco para trás e depois a compatibilização entre idade mínima e tempo de contribuição”, disse o relator. O governo ainda tenta encontrar também uma fórmula para a aposentadoria rural. Parte dos parlamentares quer evitar a cobrança de contribuição e outros defendem também uma idade mínima menor que os 65 anos que valerá para os trabalhadores urbanos. O relatório deve prever ainda a autorização para acúmulo de pensões em um valor ainda a ser definido, mas que não ultrapasse o teto da Previdência e regras especiais para professores e policiais – neste caso, um dos principais problemas dos deputados com suas bases, já que as duas categorias têm enorme resistência às mudanças. “Não há aí nenhum privilégio, o que existe é buscar um equilíbrio maior, um senso de justiça”, disse o relator, defendendo ainda que as duas categorias já tinham regras especiais. Responsabilidade fiscal Apesar das mudanças em pontos centrais da reforma, o discurso do governo continua sendo de que não haverá prejuízo do ajuste fiscal. Depois de anunciadas as alterações, Temer afirmou que o governo ainda vai analisar o impacto fiscal das mudanças propostas na reforma da Previdência e negou, com irritação, que tenha recuado da proposta inicial, mais dura. No início da noite, por meio de nota, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que as mudanças preservam o ajuste fiscal. O analista de finanças públicas da consultoria Tendências, Fabio Klein, acredita que o governo tem alguma margem de gordura, sobretudo com relação à idade mínima – diferença para homens e mulheres – e na regra de transição. “Em linhas gerais, a proposta veio com uma certa dose de gordura com o governo sabendo que haveria discussões pela frente”, avalia Klein. Na quarta-feira, o jornal Estado de S. Paulo revelou um levantamento próprio que mostrava menos de 100 deputados a favor da reforma entre os 433 ouvidos pelo jornal. São necessários 308 votos para a aprovação de uma PEC. No mesmo dia, fontes palacianas confirmaram à Reuters que os números do governo mostravam também dificuldade de aprovar a reforma sem mudanças consistentes, mesmo com uma suposta base de 414 parlamentares. Daí a decisão do governo de aceitar alterações mais amplas e retardar a apresentação do relatório de Oliveira Maia, inicialmente programado para esta semana. (Fonte: Exame) CNJ E INSS TRABALHAM PARA EVITAR QUE CIDADÃO TENHA DE SE SOCORRER NA JUSTIÇA – Prevenir os litígios entre o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e os cidadãos brasileiros que buscam a concessão ou renovação de benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez). Com esse objetivo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instalou o Grupo de Trabalho (GT) de Monitoramento de Benefícios, que se reuniu na tarde desta quarta-feira (5/4) em Brasília. A conselheira Daldice Santana, coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação e do GT, destacou a importância de a Justiça debater previamente as falhas no processo de concessão de benefício e, assim, evitar o acúmulo de ações no Judiciário. Além de magistrados, participam do grupo de trabalho representantes do INSS. “Um dos aspectos para esse grande volume de demandas que chega ao Judiciário é, muitas vezes, a falha nos procedimentos adotados. Acontece, por exemplo, quando um segurado não consegue remarcar sua perícia e acaba acionado a Justiça. O CNJ começa agora a fazer essa importante interlocução com vistas a dar solução efetiva ao problema”, afirma Daldice. O grupo quer, ainda, reafirmar a importância da Recomendação Conjunta n. 1/2015, bem como da sua aplicação. A norma, editada pelo CNJ, pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério do Trabalho, prevê a uniformização de procedimentos nas perícias determinadas em ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente. A recomendação, destinada aos juízes federais e aos magistrados estaduais com competência para julgar ações previdenciárias ou acidentárias (competência delegada), atendeu a apelos feitos ao Conselho para que uniformizasse a matéria. Participaram da reunião o juiz federal Bruno Takahashi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; o procurador-chefe Nacional do INSS; o procurador federal José Eduardo de Lima Vargas e o conselheiro Bruno Ronchetti. Por meio de videoconferência, magistrados de vários regiões, como o juiz federal José Antônio Savaris, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, puderam acompanhar e fazer sugestões ao debate. Levantamento – Dados do anuário estatístico do CNJ “Justiça em Números” relativo a 2015 mostram que o assunto mais demandado na Justiça Federal é justamente o auxílio-doença previdenciário. Em dezembro de 2016, o INSS concedeu 364 mil benefícios, envolvendo um total de R$ 482 milhões. Desses benefícios, mais de 147 mil foram auxílios-doença (40% do total). Mais da metade (60%) das ações que entram no Judiciário questionando a decisão do INSS nos casos de incapacidade terminam concordando com o entendimento jurídico da autarquia.( Fonte: Agência CNJ de Notícias) STF RECEBE MAIS DUAS AÇÕES QUESTIONANDO A CHAMADA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO – Chegaram ao Supremo Tribunal Federal mais duas ações questionando a Lei 13.429/2017, a chamada Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente Michel Temer em março e que libera a contratação indireta de funcionários para todas as atividades das empresas, inclusive a fim. Os autores das ações são a Confederação Nacional das Profissões Liberais e os partidos dos Trabalhadores e Comunista do Brasil. Para a confederação, a terceirização “ampla e irrestrita” ofende fundamentos previstos na Constituição, entre eles o princípio da dignidade da pessoa humana e o da consagração dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Já os partidos políticos alegam também ofensa a convenções da Organização Internacional do Trabalho que criam parâmetros relacionados à dignidade das relações de trabalho, incorporadas ao ordenamento jurídica nacional. As ações estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que já relata ação ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a mesma norma. Sobre o tema, o ministro Celso de Mello julgou extintos os mandados de segurança 34.708, 34.711, 34.714 e 34.719, impetrados por parlamentares federais contra a tramitação do projeto de lei que deu origem à Lei da Terceirização. De acordo com o decano do Supremo, a jurisprudência do STF entende que, concluído o processo de elaboração legislativa e dele havendo resultado a edição de lei, membros do Congresso não têm legitimidade para questioná-la. Ainda segundo o ministro, “promulgada e publicada determinada espécie normativa, a única possibilidade, em tese, de contestá-la reside na instauração do concernente processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade”. Mudança trabalhista A Lei 13.429/2017 começou a valer no dia 31 de março e permite que contratos existentes sejam modificados caso as partes concordem. A norma só não se aplica a empresas de vigilância e transporte de valores, que devem seguir “as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial”. O novo texto estabelece que, em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos, se condenada. Caso a terceirizada não tenha dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista. É responsabilidade da contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o serviço for feito em suas dependências ou em local já fixado no momento do contrato. Fica facultativo à contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. O contrato de prestação de serviços deve informar o serviço que será prestado e prazo para a realização das tarefas, quando necessário. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS JUDICIÁRIOS STJ TEM NOVO SISTEMA DE PESQUISA PARA CITAÇÕES E INTIMAÇÕES – A partir desta quinta-feira (6), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresenta um novo sistema de pesquisa para as citações e intimações no seu portal. A mudança atende ao artigo 257, II, do Código de Processo Civil, o qual determina a publicação dos editais de citação na internet. As citações e intimações por edital são utilizadas para que o interessado na ação, cujo paradeiro é desconhecido, possa se manifestar. Os editais já eram divulgados no portal antes da exigência apresentada pelo novo CPC. A novidade é que além dos editais vigentes, o portal permitirá uma pesquisa que inclui os vencidos. Também foram realizadas mudanças no processo de publicação e nos critérios de pesquisa. Com o novo sistema, os editais estarão disponíveis no portal do STJ automaticamente, assim que forem divulgados no Diário da Justiça Eletrônico. A Secretaria dos Órgãos Julgadores (SOJ) será responsável pela publicação. Anteriormente, a SOJ repassava todas as informações referentes às citações e às intimações para que fossem preparadas pela Secretaria de Comunicação Social (SCO) e depois divulgadas na área destinada aos editais no portal. Agora, cada unidade publicará as informações diretamente no portal, sem a intervenção de intermediários. “Os editais estarão no portal do STJ desde o dia de sua publicação no Diário da Justiça e, quando acabar a vigência, também serão retirados de forma automática. Antes dessa mudança, o edital poderia estar disponível no portal do STJ e, por algum motivo, ter a divulgação suspensa no Diário da Justiça. Teríamos, então, um problema”, explicou o chefe da Seção de Sistemas para Assessoramento e Gestão (Sesag), Antonio Carlos de Souza Alves. Prevenção de erros Outro diferencial é que o novo sistema alertará quando a publicação ou a exclusão de algum edital for esquecida. “Além de enviar para a SCO e realizar toda uma preparação para colocar o edital no site do STJ, era necessário estar atento para excluí-lo após o prazo de vigência. O novo sistema mostra um alerta em vermelho referente ao que já devia ter sido publicado ou excluído. Portanto, ajuda na prevenção de erros”, esclareceu Antonio Carlos. O portal do STJ também contará com um link direto para o Diário da Justiça. Antes, estava disponível apenas uma cópia da intimação ou da citação. Com as mudanças, além desse documento, o usuário terá um link direto para a publicação oficial. Editais vencidos Outra novidade é a pesquisa de editais vencidos. Os documentos entrarão no histórico do portal à medida que perderem a vigência. O sistema de busca permitirá que o interessado encontre todas as referências ao seu nome de uma só vez, por meio de uma pesquisa única. Antes, era necessário pesquisar entre os editais vigentes e os vencidos, separadamente. Segundo a titular da SOJ, Cláudia Beck, a legislação referente à divulgação das citações e intimações representa uma evolução. “A sistemática ficou muito mais moderna. A internet trouxe todo esse aspecto de integração, de divulgação imediata, de publicidade. É por isso que nossa legislação evoluiu para oferecer o máximo de divulgação dos atos processuais e judicantes por meio da internet”, explicou. Além da internet, os editais continuam a ser expostos nas áreas de maior trânsito, que, no caso do STJ, é a portaria do Edifício dos Plenários. Em alguns casos, também é determinada a divulgação por outros meios de comunicação. “A lei já previa a divulgação em jornais de grande circulação ou em rádio, no caso de cidades sem jornal impresso. O problema é que tudo isso envolve dinheiro e trazia uma grande despesa para o Judiciário. Com a internet, essa despesa será menos onerosa. Além disso, trata-se de uma mídia instantânea”, disse a secretária. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS AM – JUSTIÇA NEGA LIMINAR CONTRA AUMENTO DA ALÍQUOTA DO ICMS – O desembargador Jomar Fernandes indeferiu, na última quarta-feira (5), a liminar requerida nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) e mais seis deputados estaduais, no último dia 31, contra o aumento das alíquotas de ICMS sobre produtos e serviços supérfluos em 2%. O mérito da ação (processo nº 4001408-77.2017.8.04.0000) ainda será apreciado. Ao analisar os autos, o relator, desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, verificou que, a princípio, não foi comprovada a violação ao processo legal constitucional durante a tramitação do Projeto de Lei nº 26/2017, que majora as alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), conforme alegação dos impetrantes – a OAB-AM e os deputados Alessandra Campelo (PMDB), Bosco Saraiva (PSDB), José Ricardo Wendling (PT), Luiz Castro (Rede), Vicente Lopes (PMDB) e Wanderley Dallas (PMDB). Eles justificaram que o PL não poderia ter sido levado à votação, uma vez que a proposta teria tramitado como lei ordinária quando deveria necessariamente ser tratada por Lei Complementar. Além disso, a aplicação do aumento, segundo os impetrantes, estaria em desconformidade com o que determina o art. 82, parágrafo 1º, do ADCT, na medida em que vários dos produtos afetados são em verdade muito essenciais ao desenvolvimento de várias atividade econômicas relevantes. No Mandado de Segurança, foi pedida a concessão de liminar para que a Presidência da Assembleia Legislativa não encaminhasse o projeto à sanção governamental ou, se essa providência já tiver ocorrido, que a Justiça determine a suspensão imediata dos efeitos da lei. E, no mérito, a OAB e os parlamentares solicitaram o reconhecimento da institucionalidade da proposta. Na análise dos autos, o desembargador-relator citou o art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o qual prevê que os Estados, Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate à Pobreza, com os recursos de que trata o referido dispositivo, além de outros que vierem a ser destinados a tal finalidade. O parágrafo primeiro do dispositivo, por sua vez, estabelece que, para o financiamento dos Fundos Estaduais e do Fundo Distrital poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do ICMS sobre os produtos e serviços supérfluos, nas condições definidas na Lei Complementar de que trata o art. 155, parágrafo 2º, inciso XII, da Carta Magna, observou o magistrado, na decisão.
Fernandes destacou ainda Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5589) em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizada pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil que, embora com pedido diverso, discute a mesma alegação da OAB e dos deputados amazonenses. A tese versada concentra-se, de igual forma, na alegação de que, tanto para a instituição do fundo, quanto para o implemento do adicional à alíquota do ICMS sobre produtos supérfluos, o texto Constitucional exige a edição de Lei Complementar, observou. A ADI 5589 foi ajuizada em setembro do ano passado e distribuída para o então relator do STF, ministro Teori Zavascki, que faleceu no início de 2017. O processo hoje está sob relatoria do ministro Alexandre de Morais, que aguarda parecer a Procuradoria-Geral da República. Portanto, ainda não houve deferimento da liminar requerida. Na situação concreta, inexiste disposição expressa a respeito da espécie normativa adequada para o aumento da alíquota do imposto em referência. A única menção feita à Lei Complementar é no sentido de que a majoração deve ser realizada em respeito aos ditames da Lei Complementar nº 80/86. Além disso, em virtude da presunção de constitucionalidade que milita em favor da proposição legal atacada, a inconstitucionalidade arguida deveria ressoar evidente, a fim de que fosse deferido o pedido liminar, observou o relator. (Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Amazonas) PE – ICMS / NOTA FISCAL AVULSA – A Portaria SF nº 76/2017 alterou a Portaria SF nº 77/1998, que trata sobre os procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal Avulsa, para dispor que a Nota Fiscal Avulsa, série 2, a partir de 1º.5.2017, quando emitida na hipótese de operações isentas e não-tributadas, deverá ser utilizada apenas dentro do Estado de Pernambuco. BA – SUBSTITUIÇÃO E ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – Por meio do Decreto nº 17.548/2017 foi alterado o RICMS/BA para dispor sobre as mercadorias sujeitas ao regime de substituição ou antecipação tributária do ICMS. Dentre as mercadorias relacionadas, destacamos: a) farinha de trigo dos tipos: especial, comum e doméstica; b) farinha de mistura de trigo com centeio; c) misturas e preparações para pães; d) misturas e preparações para bolos; e) trigo em grãos. Essas disposições produzem efeitos desde 1º.4.2017. GO – ALTERAÇÕES NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES – A Instrução Normativa nº 1.329/2017 alterou a Instrução Normativa nº 946/2009, que trata do Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás – CCE, para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) a fixação da residência como domicílio tributário do sócio administrador que se retirar da sociedade ou do terceiro com poderes de gerência ou administração que se desligar da empresa; b) a concessão ou conversão em caráter precário da inscrição cadastral para contribuinte cujo cadastro inicial apresente pendências cadastrais comprovadamente passíveis de saneamento, por período não superior a 6 meses; c) a possibilidade de se autorizar o cadastro, na condição de unidade auxiliar, de estabelecimento de prestador de serviço de transporte rodoviário de carga ou de passageiro no endereço do escritório do contabilista ou da organização contábil, com quem mantenha contrato de prestação de serviços de responsabilidade técnico contábil; d) o prazo para que o contribuinte e as demais pessoas sujeitas ao cadastro comuniquem à Secretaria de Estado da Fazenda a ocorrência de qualquer alteração dos dados cadastrais; e) a presunção de paralisação ou encerramento de atividades do contribuinte quando este deixar de entregar ou entregar a Escrituração Fiscal Digital – EFD – zerada por 3 meses consecutivos; f) a dispensa da apresentação dos documentos exigidos para a formalização dos eventos cadastrais que forem realizados por meio da integração com a JUCEG os quais serão recepcionados, conferidos, validados, digitalizados e arquivados por aquela autarquia, que disponibilizará, via sistema, a imagem do ato constitutivo e alterações, permanecendo obrigatória a apresentação de determinados documentos específicos, dentre os quais citamos o comprovante do domínio útil do imóvel, lavrado ou registrado em cartório, e do número do cadastro do imóvel na Receita Federal – NIRF tratando-se de produtor rural ou de extrator de substância mineral ou fóssil, com efeitos desde 10.3.2017. ASSUNTOS MUNICIPAIS SENADO APROVA MUDAR INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE VIAGENS – O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto que muda a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para as agências de viagens. O objetivo do projeto é evitar que as agências paguem o imposto com base no pacote vendido, que inclui passagens e hospedagem, por exemplo. Pela proposta, a cobrança será somente sobre o serviço prestado pela empresa, a chamada comissão, e sobre as taxas cobradas diretamente pela companhia ao cliente. Com a aprovação do projeto pelo Senado, o texto seguirá para análise da Câmara. Se os deputados não modificarem a redação, a lei deverá ser sancionada pelo presidente Michel Temer. Se houver mudanças, contudo, os senadores precisarão analisar o projeto novamente. Líder do governo defende proposta Após a aprovação do projeto, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), avaliou que o modelo atual de cobrança é “injusto”, pois não incide sobre a receita da empresa. “Muitas empresas fazem subcontratação ou recontratação de passagens, de hotéis, e isso, em tese, estava entrando na base de cálculo do pagamento do ISS, o que era injusto, porque não é receita da agência. A agência fica apenas com a comissão”, disse. Em seguida, Jucá avaliou que o projeto aprovado “clarifica” as regras atuais. “Então nós estamos clarificando a legislação, exatamente para dar condição de que se cobre efetivamente o ISS sobre o ganho da agência, e não sobre o faturamento de serviços cuja receita não venha para ela.” (Fonte: G1) RIO DE JANEIRO/RJ – PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA – O Decreto nº 42.998/2017 alterou dispositivos do Decreto nº 40.670/2015, que dispôs sobre parcelamento e reparcelamento de créditos tributários relativos ISSQN não inscritos em dívida ativa. As alterações referem-se: a) aos pedidos de parcelamento e reparcelamento eletrônico serão constituídos por meio do lançamento de Auto de Infração; b) aos casos de impugnação parcial ao crédito tributário lançado de ofício será observado o disposto no artigo 7º. |