ASSUNTOS FEDERAIS STF INTERPRETA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada que as contribuições previdenciárias devem incidir sobre todas as remunerações habituais dos empregados. Para especialistas, o juízo abre espaço para o questionamento de verbas não habituais. O plenário seguiu por nove votos a zero – os ministros Celso de Mello e José Dias Toffoli estavam ausentes – o entendimento do relator, o ministro Marco Aurélio Mello, que defendeu a tese de que a Constituição torna abrangente a definição dos recursos que podem ser utilizados para o financiamento da seguridade social. “Os ganhos habituais do empregado de qualquer tipo devem ser incorporados à contribuição previdenciária“, concluiu o ministro relator. O caso chegou ao STF por meio de recurso de uma empresa contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que também entendeu ser legal a incorporação de todos ganhos habituais do empregado à base econômica tributável das contribuições. No Supremo, o processo foi julgado sob o regime de repercussão geral, de forma que todas as 7 mil ações envolvendo o tema em tramitação na Justiça terão que ser julgadas à luz do juízo firmado ontem. No voto a ênfase do relator na palavra “habitual” abre espaço para que verbas sem esse caráter não sofram incidência das contribuições. Um prêmio por produção, não habitual, por exemplo, não teria incidência das contribuições previdenciárias, assim como qualquer outra verba não habitual. ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS NOVAS REGRAS DO TRABALHO TEMPORÁRIO E TERCEIRIZAÇÃO – Por meio da Lei nº 13.429/2017 foi alterada a Lei nº 6.019/1974, que trata do trabalho temporário nas empresas urbanas, e regulamentadas as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros, a terceirização. Dentre as disposições, destacam-se: a) Em relação ao trabalho temporário: a.1) a determinação de que o contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços; a.2) as justificativas para contratação de trabalho temporário, que são: a.2.1) demandas complementares que sejam oriundas de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal; a.2.2).substituição transitória de pessoal permanente; a.3) a proibição de contratação de trabalho temporário para substituição de trabalhadores em greve; a.4) a duração do contrato temporário, que poderá ser de 180 dias consecutivos ou não, podendo ser prorrogados por mais 90 consecutivos ou não; a.5) a possibilidade de recontratação do mesmo trabalhador temporário, após os períodos do item a.4, transcorridos 90 dias do término do contrato temporário anterior; a.6) os requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho; a.7) a determinação de que não há vínculo empregatício entre a empresa tomadora de serviços e o trabalhador contratado por empresa de trabalho temporário, desde que obedecidas as regras determinadas pela legislação; b) em relação a terceirização: b.1) a definição da empresa prestadora de serviços a terceiros, sendo a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos; b.2) a vedação à contratante da utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços; b.3) os requisitos para funcionamento da empresa prestadora de serviços a terceiros; b.4) os requisitos do contrato de prestação de serviços; b.5) empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, observando as regras para retenção previdenciária. b.6) a determinação de que empresas de vigilância e transporte ficam excluídas das novas regras trazidas pela Lei nº 13.429/2017; b.7) a hipótese de aplicação da nova regulamentação a contratos em vigência, se houver acordo entre as partes. SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO NOS TRIBUNAIS DO TRABALHO – Empresas com processos na Justiça do Trabalho e que querem propor acordos aos trabalhadores já podem se inscrever na 3ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que este ano acontece de 22 a 26 de maio com o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar?” O prazo para inscrição varia de acordo com cada Tribunal Regional do Trabalho, mas para os processos que estão em tramitação no TST, o pedido de inscrição na semana vai até o fim de março. O evento visa estimular a solução de conflitos entre patrões e empregados por meio do diálogo e da conciliação. A prática, além de ser considerada mais rápida, eficaz e menos onerosa na solução de processos, também ajuda a reduzir o número de processos que tramitam nos Tribunais e Varas do Trabalho.
Qualquer empresa pode optar pela conciliação, independentemente do porte ou do número de processos existentes. Para isso, basta procurar o Tribunal Regional do Trabalho no qual o processo tramita, os Núcleos de Conciliação da Justiça do Trabalho ou a vice-presidência Tribunal Superior do Trabalho pelo e-mail: conciliacao-tst@tst.jus.br, caso o processo tramite no TST. Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2017 A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista é um esforço concentrado para conciliar o maior número possível de processos em todos os tribunais do trabalho do país. Para participar, as partes comunicam o Tribunal onde o processo tramita a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de fazer um acordo. Desse modo, é marcada uma audiência e, no dia agendado, as próprias partes, perante o Juiz do Trabalho ou Desembargador, acordam a solução mais justa para ambas as partes. Confira o contato dos Núcleos de Conciliação dos TRTs. Grandes litigantes Na tentativa de incentivar propostas de acordo, reduzir o acervo de processos de maneira conciliatória e dar mais celeridade aos julgamentos, a vice-presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) se reuniu em fevereiro com as empresas que fazem parte da lista dos 100 maiores litigantes do Tribunal Superior do Trabalho. A agenda de encontros foi dividida pelos setores que mais lideram processos na Justiça do Trabalho. Entre eles, estatais, bancos e empresas de telefonia. (Fonte: CSJT) ASSUNTOS JUDICIÁRIOS JUIZ AFASTA PWC DA ADMINISTRAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA OI – Por falta de confiança no trabalho da PricewaterhouseCoopers (PwC), o juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Fernando Viana, decidiu na sexta-feira (31/3) substituir a empresa da função de administrador financeiro da recuperação judicial do Grupo Oi pela BDO Consultoria, indicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo o juiz, desde o início, a PwC parece ter tido dificuldades em compreender seu papel na recuperação da Oi. “Ao, por exemplo, estabelecer a remuneração dos AJs (administradores judiciais), a PwC se equivocou barbaramente ao informar por petição que reduziria o escopo do seu trabalho na medida em que os honorários por ela propostos seriam reduzidos”, apontou Viana na decisão. “No decorrer da fase administrativa, este juízo pôde acompanhar o grau de zelo e dedicação do AJ financeiro, que ficou muito aquém das expectativas, tendo sido necessária a intervenção do juízo em mais de uma oportunidade para que o trabalho fluísse”, completou. O rompimento da confiança entre o juiz e a empresa teve seu ponto alto na entrega da lista de credores. A PwC, que ficou responsável pela elaboração e preparação do edital, cometeu erros apontados pelo magistrado como inaceitáveis, deixando credores de fora da lista, incluindo credores que não deveriam lá constar e duplicando créditos que aumentaram a dívida da Oi em mais de R$ 2 bilhões. “A duplicação de créditos é um erro grosseiro, inaceitável que não poderia, de forma alguma, acontecer. E, para completar o quadro, foi apresentado ao juízo pedido de prorrogação do prazo para apresentação da lista de credores”, assinalou o juiz, ao considerar inadmissível o pedido de prorrogação. A empresa BDO Consultoria irá atuar em conjunto com o escritório Wald Advogados Associados, nomeado administrador judicial jurídico do Grupo Oi. Como a preparação da lista de credores era uma função da PwC, o juiz suspendeu o prazo de 20 dias úteis para a entrega da lista. E esclareceu ainda que promoveu o afastamento da PwC antes do dia 4 de abril de 2017 (data final para a entrega da nova lista) por entender que outra relação incompleta seria mais prejudicial ao processo de recuperação do que a suspensão do prazo para sua apresentação. A PwC será intimada para apresentar, em cartório, todos os documentos, informações e resultados de análises relativos à recuperação, no prazo de 48 horas. (Fonte: Conjur) NOVA VERSÃO DO E-SAJ DO TJ-SP SERÁ OBRIGATÓRIA A PARTIR DO DIA 2 DE MAIO – O Tribunal de Justiça de São Paulo anunciou, nesta segunda-feira (3/4), que a versão antiga do portal e-SAJ funcionará apenas até 1º de maio, pelo navegador Internet Explorer. A partir do dia 2, só poderá peticionar eletronicamente quem tiver a nova versão da ferramenta, que exige a instalação do plugin Web Signer. A mudança seria obrigatória já em março, mas o TJ-SP adiou o prazo após períodos de instabilidades do sistema. A medida é necessária para substituir o Java, que está deixando de receber suporte pelas principais empresas de tecnologia. O navegador Mozilla Firefox, por exemplo, já não permite acessos por esse tipo de plugin. Segundo o tribunal, o novo e-SAJ vai acelerar o peticionamento: em um clique, por exemplo, é possível incluir até 20 documentos ao mesmo tempo no processo. O Web Signer também possibilita a utilização do certificado digital para identificação e assinatura de documentos. O Web Signer pode ser baixado no site da Softpan, empresa responsável pelo e-SAJ. (Fonte: Conjur) TRIBUNAIS DEVEM INFORMAR AO STF E AO CNJ QUANTOS RECURSOS ESTÃO SEM JULGAMENTO – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, pediu que os Tribunais de Justiça estaduais informem ao STF e ao CNJ a quantidade de recursos em processos penais pendentes de julgamento na segunda instância. As informações deverão ser encaminhadas ao STF e ao CNJ até o próximo dia 10. Em reunião realizada nesta segunda-feira (3/4) com os presidentes dos Tribunais de Justiça, em Brasília, a ministra afirmou que a Justiça de primeiro grau tem se esforçado para julgar processos penais e realizar júris, a fim de diminuir o número de presos provisórios nos estabelecimentos penais, mas os recursos apresentados na segunda instância, segundo a ministra, não têm sido julgados com rapidez. A ministra lembrou que não existe hoje no Brasil um cadastro unificado de presos, nem um documento único que os juízes tenham que preencher quando tomar conhecimento da prisão Para enfrentar esse problema, o CNJ tem atuado em duas frentes: um censo com o nome, identificação precisa do preso e qual o crime cometido, com dados dos TJs, e um banco nacional de mandados de prisão. Ainda em relação ao sistema penitenciário, a ministra Cármem Lúcia pediu que os presidentes dos tribunais busquem soluções para mapear e resolver a situação de presas grávidas. A ideia, segundo a ministra, é saber quem são essas mulheres e onde estão. “Isso é responsabilidade do Estado, e do Estado-Juiz”, salientou a ministra, lembrando que se trata de uma ação de gestão, que pode ser facilmente executada pelos presidentes dos tribunais, por envolver um universo pequeno de mulheres. A presidente do CNJ defendeu também mudanças no modelo de execução fiscal (cobrança de dívidas), um dos principais entraves da Justiça brasileira, segundo a pesquisa Justiça em Números. Cármem Lúcia disse, ainda, que devem haver mudanças legislativas e de comportamento na forma como é feita a execução fiscal, a fim de tornar o processo mais eficiente. Concursos – Na reunião com os presidentes dos Tribunais de Justiça, a ministra informou que o CNJ vai editar uma resolução para tornar mais objetivas as regras dos concursos para o Judiciário, pois muitos certames têm sido suspensos por decisões judiciais e do Conselho. Uma das propostas estudadas é fazer um concurso nacional para os tribunais, com a primeira fase ocorrendo a nível nacional e as outras fases de forma regionalizada. Esta foi a sexta reunião realizada pela presidente do STF e do CNJ com os presidentes dos Tribunais de Justiça, desde a posse de Cármen Lúcia. Participaram do encontro desta segunda-feira presidentes de 21 Tribunais de Justiça. As próximas reuniões estão marcadas para o dia 12 de maio e 9 de junho. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) DIREITO TRIBUTÁRIO EM DESTAQUE NA PESQUISA PRONTA – A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou cinco novos temas na ferramenta Pesquisa Pronta, que oferece uma seleção de julgados a respeito de assuntos relevantes. Dois temas sobre direito tributário foram destacados – a aferição de liquidez e certeza de Certidão de Dívida Ativa (CDA) em sede de recurso especial e a possibilidade de citação ou intimação, por edital, de decisão em processo administrativo fiscal. Para o STJ, é inviável, em recurso especial, examinar os requisitos de validade da CDA que aparelha execução fiscal quando tal apreciação demandar o revolvimento de seu próprio conteúdo, ante o óbice da Súmula 7, que veda o reexame de provas na instância especial. Já em relação a citação ou intimação, por edital, de decisão em processo administrativo fiscal, o tribunal entende que é possível após frustradas as tentativas de intimação pessoal ou por carta. Confira os outros temas: Restituição Conforme entendimento do tribunal, somente é devida a condenação em restituição em dobro quando comprovada nos autos a má-fé do credor ao cobrar valores indevidos do consumidor. Transcrição A jurisprudência do STJ entende pela desnecessidade de transcrição integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas, bastando que se confira às partes acesso aos diálogos interceptados. Sanidade mental A realização do exame de insanidade mental não é automática ou obrigatória, devendo existir dúvida razoável acerca da higidez mental do acusado para o seu deferimento. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS PI – SEFAZ PRORROGA PAGAMENTO DO IPVA ATÉ A PRÓXIMA SEXTA-FEIRA – A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) decidiu prorrogar, excepcionalmente, até a próxima sexta-feira (07 de abril), o pagamento do IPVA dos veículos automotores usados cujo prazo de vencimento encerrou na última sexta-feira (31 de março). Dessa forma, a medida vale para quem tem carro com placa final 3 e teria que pagar a cota única ou 1ª cota no último dia 31/03 e também beneficia quem tem carros com placa final 2 e 1 e teria que ter pago na última sexta-feira, respectivamente, a 2ª e 3ª cota do IPVA. A decisão, oficializada por meio da portaria GSF nº 105/2017, foi adotada em virtude de problemas no sistema de informática que impossibilitaram a emissão/impressão regular de boletos do IPVA de alguns contribuintes. A SEFAZ ainda informa que as pessoas que imprimiram hoje o boleto com multa têm que imprimir o mesmo novamente, uma vez que o documento poderá ser pago até a próxima sexta-feira. Caso o boleto correto, sem multa, ainda não esteja disponível até o final do horário do expediente bancário desta segunda-feira (03), por conta da alteração que tem que ser feita no sistema, o contribuinte deve imprimir o referido boleto a partir da próxima terça-feira (04) e efetuar o pagamento, sem juros e multas, até a próxima sexta-feira (07 de abril). (Fonte: Sefaz- PI) BA – OPERAÇÃO COSTA DO DESCOBRIMENTO GERA R$ 1,46 MILHÃO EM AUTOS DE INFRAÇÃO – Promovida com o objetivo de intensificar os controles do fisco sobre a comercialização de bebidas quentes, cervejas, refrigerantes, água mineral, isotônicos e energéticos na região Sul da Bahia, com foco nos municípios de Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Eunápolis e Arraial D’ajuda, a operação Costa do Descobrimento resultou em um total de R$ 1,46 milhão em autos de infração gerados nos meses de fevereiro e março. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) de um total de 161 empresas fiscalizadas, 82 foram alvos de notificação. A ação concentrou-se em supermercados, mercadinhos, mercearias, bares e restaurantes. Os agentes da Fazenda estadual acompanharam processos de carga e descarga nos grandes centros comerciais e atuaram ainda em estabelecimentos que já apresentavam indícios de irregularidades, identificadas por meio dos cruzamentos de dados fiscais digitais realizados pela Coordenação de Operações Estaduais da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (COE). O secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório, explica que a operação no Sul do Estado é parte de uma série de ações do fisco baiano para coibir a sonegação fiscal e a concorrência desleal. Ele cita, entre outras iniciativas recentes, as operações Carga Pesada, com resultados expressivos quanto ao controle do trânsito de mercadorias no posto fiscal de Vitória da Conquista, e Concorrência Leal, que apertou o cerco contra a sonegação na Ceasa de Simões Filho. Para os casos de sonegação associada a crimes contra a ordem tributária, a Sefaz vem deflagrando ainda, nos últimos anos, operações de grande impacto em parceria com o Ministério Público, a Polícia Civil e a Procuradoria Geral do Estado sob a coordenação do Cira – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos. “O objetivo de todas estas ações é tornar o ambiente de negócios mais propício para as empresas que atuam de acordo com a lei, ao mesmo tempo em que fecha cada vez mais o cerco dos fraudadores”, afirma o secretário Manoel Vitório. Costa do Descobrimento A operação Costa do Descobrimento foi realizada pela Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (IFMT-SUL), vinculada à Diretoria de Administração Tributária da Região Sul (DAT-Sul). “As principais irregularidades envolveram empresas funcionando sem inscrição estadual e pontos de venda sem vínculo com o local de comercialização indicado no cadastro do ICMS”, explica o diretor da DAT-Sul, Zelington Coqueiro. De acordo com o gerente de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Sefaz-Ba, Eraldo de Santana, os agentes da Fazenda verificaram se os pontos de venda (POS) encontrados tinham vínculo com o estabelecimento, e se a atividade econômica do contribuinte estava de acordo com a descrita no cadastro do ICMS. (Fonte: Sefaz-BA) |