ASSUNTOS FEDERAIS
REABERTO O PRAZO PARA ADESÃO À REPATRIAÇÃO DE ATIVOS – Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31-3, a Lei 13.428/2017, que altera a Lei 13.254/2016, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
De acordo com a alteração, o prazo para adesão ao RERCT será reaberto por 120 dias, contados da data da regulamentação para a declaração voluntária da situação patrimonial em 30-6-2016 de ativos, bens e direitos existentes em períodos anteriores a essa data, mediante pagamento de imposto e multa. Para aderir ao novo prazo de repatriação o contribuinte terá 15% de imposto e multa de 20,25%
O contribuinte que aderiu ao RERCT até 31-10-2016 poderá complementar a declaração de regularização (Dercat), obrigando-se, caso exerça esse direito, a pagar o complemento de imposto e multa devidos sobre o valor adicional e a observar a nova data fixada para a conversão do valor expresso em moeda estrangeira (30-6-2016).
As novas disposições inseridas pela Lei 13.428 deverão ser regulamentadas pela Secretaria da Receita Federal em até 30 dias. (Fonte: COAD)
NOVAS REGRAS PARA ROTATIVO DO CARTÃO DE CRÉDITO VALEM A PARTIR DESTA SEGUNDA – A partir deste mês, os consumidores que não conseguirem pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias. A nova regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, entrará em vigor amanhã (3).
A medida consta da reforma microeconômica anunciada pelo governo no fim do ano passado. Os bancos tiveram pouco mais de dois meses para se adaptarem à nova regra, que obrigou as instituições financeiras a transferirem para o crédito parcelado, que cobra taxas menores, os clientes que não conseguirem quitar o rotativo do cartão de crédito nos primeiros 30 dias.
Durante esse período de quase dois meses, os bancos definiram as novas taxas para o crédito parcelado. De acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a medida tem o potencial de reduzir pela metade os gastos com juros em 12 meses.
Impacto
No entanto, o diretor econômico da entidade, Miguel de Oliveira, diz que o impacto das medidas sobre os juros só será conhecido nos próximos meses.
“Em primeiro lugar, muitos bancos fixaram taxas bem elásticas, que podem chegar de 1,99% a 10% ao mês, dependendo da instituição financeira e do histórico [capacidade de pagamento] do consumidor. Então, fica difícil saber qual será o efeito efetivo, porque cada consumidor tem uma taxa personalizada, e a gente precisa ver quem não conseguirá pagar a fatura integral”, acrescentou Oliveira.
Em fevereiro, após o anúncio da nova regra, a taxa média do crédito rotativo subiu de 15,12% para 15,16% ao mês, conforme pesquisa mensal da Anefac. A taxa média do crédito parcelado foi na contramão e caiu de 8,34% para 8,30% ao mês. Segundo Miguel de Oliveira, os juros do cartão só deverão sofrer influência das novas regras a partir de maio.
“Como a nova regra limita em 30 dias o prazo do rotativo, o consumidor que não conseguir pagar a fatura de março vai cair no rotativo em abril e só passará para o crédito parcelado em maio. Só lá, nossos levantamentos começarão a refletir os efeitos da mudança”, esclareceu Oliveira.
Dívida multiplicada
Com base em dados mais recentes da Anefac, de fevereiro, a taxa média de 15,16% ao mês no crédito rotativo equivale a 444,03% ao ano. Ao fim de três meses, uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão subiria para R$ 1.527,23. Ao fim de 12 meses, equivaleria a R$ 5.440,26.
Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,16% ao mês – incidirá nos primeiros 30 dias e a taxa de 8,3% ao mês incide nos meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.350,70 em três meses e para R$ 2.768,31 em 12 meses. A diferença chega a 11,6% em 90 dias e a 49,1% em um ano.
O cálculo, no entanto, leva em conta as taxas médias de juros. A economia efetiva pode variar porque os bancos personalizam as taxas para cada consumidor no rotativo e no crédito parcelado. Os juros finais também variam em função do histórico e da capacidade de pagamento do cliente. (Fonte: Agência Brasil)
ESPECIALISTAS MINIMIZAM IMPACTO DA EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO – O impacto econômico que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo para fins de incidência do Programa Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) gerará para a União foi o principal argumento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que negaram o recurso extraordinário, em julgamento realizado no dia 15 de março. No entanto, o STF decidiu que a inclusão do tributo na base de cálculo é inconstitucional.
Uma vez que a decisão, tomada em julgamento de recurso de uma empresa que produz óleos industriais contra a União, tem repercussão geral, deve ser aplicada em todas as instâncias da Justiça. Para a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, e para os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Rosa Weber, o valor recebido como ICMS não pode ser considerado faturamento e, por isso, o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de produtos e mercadorias.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional argumenta que a estimativa de impacto dessa decisão é de R$ 250,3 bilhões aos cofres públicos, considerando o intervalo entre 2003 e 2014. Nos últimos cinco anos, o impacto é de R$ 100 bilhões e, anualmente, de R$ 20 bilhões. Como tentativa de resguardar esses R$ 20 bilhões, a Procuradoria fez um pedido de modulação para que os efeitos da decisão só valham a partir do exercício fiscal de 2018. No entanto, o pedido não foi tratado na ocasião do julgamento, porque não constava nos autos. O Ministério da Fazenda já adiantou que ingressará com o recurso de embargos de declaração após a publicação do acórdão, o que deve ocorrer nos próximos dias. Enquanto a modulação não é definida, especialistas fazem análises do que a exclusão do tributo pode representar.
O presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Rafael Pandolfo, acredita que a decisão resultará na sobrevivência de algumas empresas. “O próprio governo acaba ganhando, porque é uma empresa que vai continuar atuando. Além disso, caso a recuperação desse valor por parte das empresas gere lucro, vai gerar Imposto de Renda, e 34% desse valor é o governo quem recebe”, lembra. Para Pandolfo, os números apresentados pelo Ministério da Fazenda são exagerados. “Não considera a dinâmica com que as coisas acontecem, são números estáticos. Acredito que será muito positivo para o reaquecimento da economia.” Não há, na visão de Pandolfo, um cenário de prejuízo para empresas. “Talvez uma empresa puramente exportadora, que não se sujeita ao pagamento de PIS/Cofins, não tenha benefícios. Caso a Receita Federal entenda que o crédito de PIS/Cofins não deve incluir o ICMS na base, o crédito acumulado dessas empresas pode diminuir”, pondera.
Para o cidadão comum, a medida deve resultar na redução de preços de mercadorias, além de incidir sobre a inflação. O presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), Halley Henares Neto, também acredita que a Fazenda exagera nos números. Para ele, é evidente que a exclusão do ICMS resultará na perda de um valor expressivo para o governo, mas também é preciso desmitificar essa questão em relação ao valor que está sendo alardeado. “É preciso considerar que nem todos os contribuintes vão pedir a restituição do valor. Muitas das empresas que entraram com ações deixaram de existir ou estão inativas, outras são empresas menores que não exercem seus direitos. Estimo que falemos de no máximo 60%, 70% dos contribuintes. O valor de perda ficaria em torno de R$ 140 bilhões”, calcula. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cerca de 10 mil processos foram suspensos nas instâncias de origem e aguardavam a definição do STF sobre o caso.
Enquanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aguarda a publicação da decisão para interpor os embargos declaratórios, o contribuinte pode se ver indeciso, sem saber para que lado ir. Na visão de advogados tributaristas, o melhor a fazer, caso ainda não tenha sido feito, é ingressar com ação judicial pedindo a restituição dos últimos 60 meses. Caso o contribuinte deixe para entrar com a ação depois que o Supremo Tribunal Federal julgue a modulação, é possível que não consiga recuperar esse valor.
Para o presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), Halley Henares Neto, existem quatro possibilidades. A primeira, e menos provável, é que o STF decida não modular os efeitos. “Como se trata de uma inconstitucionalidade severa, é uma das hipóteses. Considerando a repercussão geral, qualquer contribuinte, independentemente de já ter ingressado com ação judicial, poderá pedir os cinco anos e pleitear a suspensão da inclusão no futuro”, explica.
O STF pode decidir modular o efeito, também, a partir da data do julgamento, ou seja, aqueles que não entraram com ação até o dia do julgamento perdem o direito de fazê-lo. Outra hipótese, que Henares Neto considera mais provável, é de que se modulem os efeitos a partir da data da publicação do acórdão. “É pouco provável que haja uma quarta alternativa, mas também podem modular os efeitos a partir da decisão publicada dos embargos de declaração”, argumenta. Sendo assim, o cenário mais seguro para aquele contribuinte que ainda não entrou com ação judicial é fazê-lo o mais rapidamente possível, nos próximos 15 dias. Aqueles que já ingressaram devem, agora, esperar a decisão da modulação.
“Podem também entrar com tutela de evidência, para que se possa efetivamente aproveitar o crédito na ação judicial com concordância da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.” Nesse caso, as empresas não precisarão esperar o trânsito em julgado da ação judicial por mais alguns anos, uma vez que o pedido de tutela de evidência permite que a decisão favorável para afastar a incidência do ICMS saia em alguns dias.
Outra questão que gera certa preocupação é a possibilidade de o governo federal decidir aumentar as alíquotas do PIS e da Cofins para compensar a perda. “Em um primeiro momento, o governo vai arrecadar menos, e isso vai acelerar a reforma tributária. Vai ter que aumentar as alíquotas ou criar um novo tributo, mas acho que as perdas de arrecadação não serão tão significativas, porque o impacto vai ser a retomada do crescimento. Se não estivéssemos em uma economia de recessão, a perda pesaria mais”, opina o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-RS, Rafael Pandolfo.
Ainda assim, Henares Neto espera que o governo tenha cautela se decidir compensar essa perda arrecadatória. “Se tivermos um ajuste fiscal a cada decisão do STF, não estaremos vivendo em um Estado Democrático de Direito e quebraremos a legitimidade do Poder Judiciário. O Legislativo não pode editar novas leis com a finalidade de suprimir direitos concedidos pelo Judiciário. A meu ver, é um desvio de função que resvala numa inconstitucionalidade tremenda”, define. (Fonte: Fenacon)
NÃO HÁ DECISÃO SOBRE CORREÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA, DIZ MEIRELLES – Inicialmente prevista para ser anunciada no fim deste mês, a correção da tabela do Imposto de Renda a partir do próximo ano ainda não foi decidida pela equipe econômica, disse dia 29 o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Segundo ele, o governo não tem mais previsão para reajustar a tabela de 2018, que incidirá sobre o ano-base 2017.
“No momento, não temos nenhuma decisão a esse respeito. Não foi corrigida a tabela do Imposto de Renda para 2018, referente ao ano-base 2017. Se em algum momento tomarmos a decisão, vamos avisar”, disse o ministro. PIS/Cofins Em relação à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Meirelles disse que a perda, estimada em R$ 20 bilhões por ano, ainda não foi incorporada às estimativas porque o governo pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal para que a decisão só entre em vigor a partir do próximo ano. “Em primeiro lugar haverá um recurso da União.
Vamos ter de esperar o resultado da decisão final para que o processo transite em julgado [não haja mais possibilidade de recurso]. Isso demanda um bom tempo. Temos ainda o recurso da chamada modulação, que também será objeto de recursos judiciais”, declarou. O ministro não descartou a possibilidade de editar uma medida provisória para aumentar a alíquota do PIS/Cofins de 9,25% para 11,75%, como ocorreu com os produtos importados quando o ICMS foi retirado da base de cálculo dos dois tributos. Meirelles, no entanto, evitou comprometer-se com a decisão. “É uma hipótese. Se a base arrecadatória cai para um valor menor, podemos aumentar a alíquota de forma que o valor ao final seja igual. Não haveria um aumento de tributação.
O resultado tributário [carga tributária] ficaria o mesmo. Não estou dizendo que essa decisão será tomada. Apenas que existem diversas soluções e estamos trabalhando com hipóteses”, disse o ministro. Repatriação As projeções para o Orçamento, esclareceu Meirelles, foram atualizadas com a previsão de arrecadar R$ 8 bilhões com a renegociação de dívidas de contribuintes com a União e R$ 13 bilhões com o novo programa de regularização de ativos no exterior, também conhecido como repatriação.
O ministro, no entanto, disse que as estimativas ainda não preveem a possibilidade de que parentes de políticos possam regularizar a situação fiscal. “Existe uma liminar concedida pela Justiça neste momento. Se prevalecer a decisão de que parentes de políticos podem repatriar recursos, isso certamente vai gerar receita adicional”, declarou. (Fonte: Agência Brasil)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
TEMER SANCIONA TERCEIRIZAÇÃO COM VETOS A CONTRATO TEMPORÁRIO POR MAIS DE 9 MESES – O presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira a lei que regulamenta a terceirização nas relações de trabalho e vetou dispositivos que abriam a possibilidade de contratos temporários por prazos superiores a nove meses, informou o Palácio do Planalto.
Temer vetou também partes do texto que tratavam de garantias a funcionários temporários. Segundo o Planalto, essas garantias já estão previstas na Constituição.
O veto sobre o prazo máximo de contratação de trabalhador temporário se deu porque a lei abria a possibilidade de que isso pudesse ser alterado em caso de acordo firmado em convenção coletiva.
A lei determina que o prazo máximo para contratos temporários é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Com o veto, de acordo com o Palácio do Planalto, afasta-se a possibilidade de contratação temporária por período indefinido, já que o prazo previsto em lei não poderá ser alterado por acordo.
Os outros dois pontos tratam da obrigatoriedade de o trabalhador ter registrada em sua carteira de trabalho sua condição de temporário e de direitos assegurados ao trabalhador temporário, como salário e jornada de trabalho equivalentes aos funcionários que trabalham na mesma função na empresa tomadora de serviços e proteção previdenciária contra acidentes de trabalho a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Segundo o Planalto, esses dispositivos foram vetados por Temer por repetirem direitos que já estão assegurados na Constituição.
O projeto é alvo de críticas de sindicatos que afirmam que ele pode precarizar as condições de empregados terceirizados. Empresários, por sua vez, afirmam que a regulamentação é importante para aumentar a segurança jurídica e vai estimular a geração de empregos.
Uma fonte do Planalto havia antecipado à Reuters no início desta semana que Temer deveria sancionar com vetos a lei de tercerização, sem esperar por projeto que trata do mesmo tema que tramita no Senado e é considerado menos rígido.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), por outro lado, disse na terça-feira que o projeto de terceirização que se encontra na Casa seguirá sua tramitação normalmente, mesmo com a sanção por Temer do texto aprovado na Câmara na semana passada. (Fonte: Reuters)
TURMA AFASTA INCIDÊNCIA DE IR SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PACTUADA EM ACORDO – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da incidência do imposto de renda sobre a indenização por danos morais pactuada entre uma gerente de relacionamento e o Sistema Médico de Hospitalização Domiciliar Ltda. (Interlar), homologado em juízo. Segundo a Turma, não há como se enquadrar no conceito de “rendimento” o valor recebido pelo trabalhador a título de indenização por dano moral, “porque não resulta de fruto oriundo do capital ou do trabalho”.
A gerente pleiteou indenização alegando não ter cometido nenhuma irregularidade para ser demitida por justa causa. No acordo feito com a empresa, no valor de R$ 30 mil, ficou estipulado que R$ 25 mil correspondiam à indenização por danos morais e R$ 5 mil à multa de 40% do FGTS. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), ao julgar recurso ordinário da União Federal, fez incidir o imposto de renda sobre a indenização, com o entendimento de que a legislação tributária excepciona apenas os casos que tenham acidentes de trabalho como fato gerador da indenização.
O desembargador convocado Marcelo Pertence, relator do recurso da empresa e da profissional ao TST, destacou que a decisão regional afrontou o artigo 43 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66). “Não há como admitir que os valores auferidos a título de indenização por danos morais – independentemente do fato originário do dano, ao contrário do que concluiu a Corte de origem – sofram a incidência do imposto de renda”, afirmou, citando precedentes do TST e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cristalizada após julgamento de recurso repetitivo. (Fonte: TST)
ASSUNTOS ESTADUAIS
RECEITA FEDERAL E FISCOS ESTADUAIS INICIAM FISCALIZAÇÃO CONJUNTA – A Receita Federal, em conjunto com as Secretarias de Fazenda dos Estados do Tocantins, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Para, está iniciando nesta semana os procedimentos de fiscalização junto a contribuintes optantes do Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências identificadas no Alerta do Simples Nacional 3.
Foram foco desta edição do Alerta SN as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções.
Os comunicados foram disponibilizados aos contribuintes no Portal do Simples Nacional de fevereiro a abril de 2016, momento em que tiveram a oportunidade de conhecer as divergências detectadas e promover a retificação de suas declarações, sem a aplicação de multa de ofício.
Durante o período de autorregularização, 2.622 empresas optantes do Simples Nacional promoveram a retificação do PGDAS. Somadas, essas autorregularizações significaram acréscimo de R$ 1 bilhão na receita bruta declarada pelos contribuintes, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional.
Vencida a etapa de autorregularização, os dados foram reprocessados para confirmação de indícios e foram selecionados cerca de 1.500 contribuintes que serão submetidos a procedimentos de fiscalização.
As ações de fiscalização contarão com a participação de Auditores-Fiscais da Receita Federal e dos Fiscos Estaduais.
Saiba mais sobre o Alerta do Simples Nacional
O Alerta do Simples Nacional (Alerta SN) objetiva aumentar a percepção de risco das empresas optantes pelo Simples Nacional, promovendo, simultaneamente, a concorrência leal, o equilíbrio de mercado e a melhoria do ambiente de negócios no país por meio da atuação integrada dos Fiscos. Aos optantes pelo Simples Nacional se confere a oportunidade de regularizar divergências detectadas a partir de comunicados disponibilizados no Portal do Simples Nacional, canal de uso obrigatório para geração da guia de pagamento do regime simplificado.
O assunto foi objeto do X Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), realizado no período de 20 a 23 de outubro de 2015. São signatários do X Enat, Protocolo nº 8/2015, o Fisco federal, 17 Fiscos estaduais/distrital (Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Tocantins) e os Fiscos municipais por meio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais (Abrasf) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Ainda não formalizaram a participação no Alerta SN, os seguintes Fiscos estaduais: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Pará, Paraíba, Rondônia, Roraima e Santa Catarina. (Fonte: Receita Federal)
CMN AUTORIZA BANCOS A EMPRESTAREM R$ 4 BI A ESTADOS E MUNICÍPIOS – O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou no dia 31 os bancos a emprestarem até R$ 4 bilhões a estados e municípios sem a garantia do Tesouro Nacional.
O Conselho também permitiu que a estatal do setor elétrico do Paraná contraia empréstimo de R$ 1,02 bilhão para modernizar a linha de transmissão.
De acordo com o CMN, as instituições financeiras poderão emprestar até R$ 2 bilhões aos estados e ao Distrito Federal e mais R$ 2 bilhões aos municípios.
No caso das prefeituras, os empréstimos são limitados a R$ 5 milhões por município, com a possibilidade de que cidades com mais de 200 mil habitantes e com nota A ou B na classificação do Tesouro Nacional possam pegar valores individuais maiores.
Em fevereiro do ano passado, o CMN tinha liberado R$ 20 bilhões para empréstimos no sistema financeiro a estados e municípios.
Desse total, R$ 17 bilhões terão garantia do Tesouro Nacional (que assumirá a dívida em caso de calote) e R$ 3 bilhões não terão a garantia da União.
Da parcela garantida pelo governo federal, R$ 12,3 bilhões se destinam aos estados e R$ 4,7 bilhões aos municípios.
O limite foi renovado para 2017. A assessora especial do Gabinete do Tesouro Nacional, Viviane Varga, informou que o limite global de R$ 20 bilhões está mantido.
Viviane esclareceu que, caso os R$ 4 bilhões de operações sem garantias sejam contratados antes do fim do ano, o Tesouro revisará para baixo o teto de R$ 17 bilhões das operações com garantia.
Fusão
O CMN também aprovou a fusão de duas linhas de crédito que financiam obras de pavimentação de vias urbanas e empreendimentos de mobilidade urbana do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A nova linha contará com R$ 21,75 bilhões, dos quais R$ 350 milhões foram remanejados da linha que financiava apenas os projetos de pavimentação e de melhoria de vias urbanas.
Segundo o Tesouro Nacional, o dinheiro remanejado não havia sido contratado, e o prazo para seleção e habilitação de projetos de pavimentação havia expirado.
Conforme o órgão, como as áreas de financiamento (pavimentação e mobilidade urbana) são próximas, a fusão das duas linhas permite maior flexibilidade para a utilização desse valor e integração de projetos nas duas modalidades. (Fonte: Exame)
MG – ALTERAÇÕES NO PROGRAMA REGULARIZE – O Decreto nº 47.166/2017 alterou o Decreto nº 46.817/2015, que trata do Programa REGULARIZE que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários, para dispor, com efeitos a partir de 1º.4.2017, dentre outros assuntos, sobre:
a) a extinção do débito tributário relativo ao ICMS, inscrito ou não em dívida ativa, com a utilização de crédito acumulado do imposto, cujo o pagamento deverá ocorrer até o dia 31.5.2017;
b) a aplicação da extinção do débito tributário, inscrito ou não em dívida ativa, com a utilização de crédito acumulado do imposto também ao débito tributário do ICMS decorrente de apuração, prevista em regime especial de tributação, que impl ique em recolhimento efetivo;
c) a cobrança de: c.1) 5% de honorários advocatícios para pagamento à vista do crédito tributário inscrito em dívida ativa quando recolhido entre 1º e 30.6.2017, para as habilitações protocolizadas a partir de 1º.4.2017; c.2) 10% para pagamento em três ou mais parcelas, devendo as parcelas serem pagas no mesmo prazo concedido para pagamento do crédito tributário, com vencimento nas mesmas datas.
MT – NOVAS REGRAS DE PARCELAMENTO DO ITCD – O Decreto nº 906/2017 dispôs sobre a concessão de parcelamento de débito pertinente ao ITCD, para estabelecer, dentre outros assuntos, sobre:
a) o parcelamento em até 36 parcelas mensais e sucessivas dos débitos constituídos ou não, vincendos ou vencidos, relativos ao ITCD;
b) o recolhimento espontâneo, feito fora do prazo, que sujeitará o contribuinte à multa de 0,333% ao dia, até o limite máximo de 20%, aplicável sobre o valor do imposto corrigido monetariamente;
c) o parcelamento de débitos não registrados no sistema eletrônico de conta corrente geral;
d) a quitação integral das parcelas vincendas de acordo de parcelamento ou reparcelamento celebrado.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.4.2017.
PE – ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO DOS MAIORES CONTRIBUINTES DO ESTADO – A Instrução Normativa CAT nº 6/2017 estabeleceu o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes do Estado de Pernambuco pela Sefaz.
Tal atividade consiste na análise do comportamento econômico-tributário por meio de monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela mencionada Secretaria, da análise de setores e grupos econômicos e da gestão para o tratamento prioritário relativo ao passivo tributário dos citados contribuintes.
O monitoramento da arrecadação, por meio da utilização de inteligência artificial, dos maiores contribuintes compreende, entre outras:
a) identificar as variações mais relevantes na arrecadação, por contribuinte e por tributo;
b) analisar o comportamento da arrecadação dos contribuintes sujeitos ao acompanhamento diferenciado;
c) comparar o perfil de arrecadação de contribuintes, inclusive em relação aos demais que integram o respectivo setor econômico ou que atuem sob a forma de grupo econômico.
Para a definição das pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado serão adotados os seguintes critérios, isolados ou conjuntamente, podendo ser utilizados outros critérios de interesse fiscal para esse fim:
a) receita bruta declarada;
b) débitos declarados;
c) participação na arrecadação dos tributos administrados pela Sefaz.
RN – SEGUNDA FASE DO USO OBRIGATÓRIO DA NFC-E COMEÇA EM ABRIL – A Secretaria de Estado da Tributação (SET-RN) informa que iniciou em 1° de abril a segunda fase das empresas que farão o uso obrigatório da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), como documento padrão para as operações de venda ao consumidor. Esse sistema está substituindo de forma escalonada o cupom fiscal (impresso pelo ECF) e à nota fiscal modelo 2 (talonário em, papel).
A NFC-e veio com o intuito de oferecer mais facilidade no registro das operações de compra e venda, assim como garantir a padronização nacional de procedimentos por meio eletrônico, como ocorreu com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na venda entre empresas.
Desta vez, o uso obrigatório é para os estabelecimentos que desenvolvam seguintes atividades econômicas (principal ou secundária): comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo; comercio varejista de combustíveis para veículos automotores; comercio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos opticos e ortopédicos; comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados.
A NFC-e substitui o cupom fiscal impresso e a nota fiscal modelo 2 (talonário, em papel) para aqueles estabelecimentos que realizam venda para o consumidor final, não contribuinte do ICMS (varejista, restaurantes, hotéis e similares), além daquelas que exercem as atividades enquadradas nos grupos CNAE (principal ou secundário) 453, 454, 475 e 476.
Esta obrigatoriedade da NFC-e está acontecendo de forma escalonada por segmento econômico, desde 1° janeiro deste ano, indo até o mês de julho. O que significa que todo ou qualquer estabelecimento comercial que realiza venda para consumidor final, independente da sua atividade, deverá adotar essa sistemática a partir deste período. A única exceção é para aqueles inscritos na condição de MEI (micro empresário individual).
Com a NFC-e, ao final da compra, o cidadão recebe uma versão impressa deste novo modelo de nota fiscal, que apresenta a descrição dos produtos adquiridos. Este tem a possibilidade de consulta da NFC-e com uso de um smartphone ou tablet. A partir de um código de barras bidimensional, chamado de QR-code, ele poderá consultar os dados desta nota fiscal e conferir sua autenticidade, a partir de qualquer aplicativo leitor de código de barras disponível gratuitamente na internet.
Através da NFC-e, a SET-RN passa a receber as informações assim que ocorrerem as vendas, facilitando o acompanhamento e o controle das operações envolvendo o ICMS, principal imposto de competência estadual. A interferência no ambiente do contribuinte será mínima à medida que o fisco estadual passa a ter as informações disponíveis no ambiente virtual.
A NFC-e já estava funcionando no RN desde abril de 2013, sendo um dos Estados da federação pioneiros a proporcionar ao consumidor esta forma de registro de operação comercial. Mas como ainda encontrava-se em fase de teste, somente alguns estabelecimentos estavam autorizados a utilizar.
Em abril de 2016 o governo do RN assinou o decreto Nº 26.002, estabelecendo esta obrigatoriedade e também permitindo a adesão voluntária das empresas à NFC-e. Cerca de 5.500 estabelecimentos anteciparam-se a fase de obrigatoriedade e aderiram voluntariamente à emissão de NFC-e no Rio Grande do Norte. (Fonte: SET-RN)
AL – MEIS QUE ULTRAPASSARAM LIMITE DE COMPRAS ANUAL DEVEM SE REGULARIZAR ATÉ 23 DE ABRIL – Microempreendedores individuais (MEI’s) que ultrapassaram o limite de receita bruta anual de R$ 60 mil possuem até o dia 23 de abril para regularizar a sua situação junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL).
Em 23 de fevereiro, um edital publicado no Diário Oficial listou cerca de 600 contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tiveram suas inscrições estaduais suspensas, convocando-os para que migrassem para a categoria correta. Caso isso não ocorra dentro do prazo, as inscrições serão consideradas inaptas e a comercialização de mercadorias estará proibida.
Segundo o gestor do Simples Nacional em Alagoas, Marcio Maciel, apenas 43 empresas procuraram informações nesse primeiro mês de regularização. “O número é baixo quando se considera as mais de 500 que ainda não se pronunciaram”, ressalta.
Todos os contribuintes divulgados no edital adquiriram número que ultrapassa o permitido por lei para a categoria, prova que a maioria desses empreendedores precisa migrar para a condição de Microempresa ou até Empresa de Pequeno Porte.
Criado em 2008, o MEI permitiu que trabalhadores autônomos saíssem da informalidade, usufruindo de benefícios como a emissão de notas fiscais e o financiamento em bancos públicos. A condição para se encaixar na categoria é que o faturamento anual não passe de R$ 60 mil e que o contribuinte não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular.
Para se regularizar é preciso que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional, selecione a opção de desenquadramento e anexe todas as PGDAS-D até o mês de fevereiro e a DEFIS anual referente ao período de contribuição. Em seguida, deve-se emitir o DAS integral ou aderir ao parcelamento e preencher o anexo I da Instrução Normativa SEF nº 09/2012 (Resumo do Livro Caixa), além do anexo XII da Resolução CGSN nº 94/2011 (Relátório Mensal de Receitas Brutas).
Após protocolar o processo em qualquer repartição fiscal, juntamente ao pedido de reativação da inscrição estadual, o contribuinte deve solicitar o encaminhamento dos pedidos para a Assessoria Especial do Simples Nacional. Para mais informações você pode acessar o site da Sefaz http://www.sefaz.al.gov.br/ ou ligar para o Call Center em 0800 284 1060. (Fonte: Sefaz – AL)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
JOÃO PESSOA/PB – TRIBUTOS MUNICIPAIS – INCENTIVOS TEMPORÁRIOS PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS – A Lei nº 13.414/2017 instituiu incentivos temporários para a regularização de débitos com o município de João Pessoa.
Referida Lei tratou:
a) dos valores vencidos de tributos, preços públicos, multas e demais receitas públicas;
b) da formalização do acordo;
c) da concessão de reduções para pagamento à vista e parcelados;
d) do parcelamento;
e) dos honorários advocatícios;
f) dos incentivos concedidos;
g) da restituição;
h) dos descontos para o ITBI.
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