ASSUNTOS FEDERAIS
RECEITA FEDERAL DISCUTE MULTAS DA DCTF DE EMPRESAS SEM DÉBITO A DECLARAR – Representantes de entidades contábeis catarinenses reuniram-se na semana passada com o delegado da Receita Federal em Florianópolis, Saulo Figueiredo Pereira, para discutir notificações de multa recebidas por empresas sem débitos que não entregaram a DCTF competência janeiro de 2016. O encontro contou com a participação do vogal da Junta Comercial Luciano Kowalski, representando a Fecontesc, e dos presidentes do CRCSC, Marcello Seemann, e do Sescon Grande Florianópolis, Fernando Baldissera.
De acordo com as lideranças contábeis, a Instrução Normativa 1.646 de 30 de maio do ano passado incluiu (Art. 3º, Parag. 2º, ítem III, letra C) a obrigatoriedade – tanto para os contribuintes inativos como para os sem movimento – de entregarem a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano. Porém no Art. 10-A, em que trata da data de entrega, excepcionalmente para o ano de 2016 somente foi mencionado o prazo para as Inativas, nos incisos I, II e III, que seria até o 15º dia útil de julho/2016.
Como a IN não falava do prazo das DCTFs sem débitos, o entendimento foi de que – para elas – a primeira entrega seria relativa ao mês de janeiro de 2017, até porque a Instrução Normativa foi publicada em maio de 2016. Por causa deste entendimento, não foram entregues DCTFs sem movimento de competência 01/2016.
Agora, porém, a Receita Federal está cobrando o envio das informações das empresas sem movimento relativas à 01/2016.
CANCELAMENTO – As entidades também informaram que apesar do prazo da entrega da DCTF – por empresas inativas e, também, sem movimento – ter sido prorrogado para 22 de maio, algumas empresas estão recebendo notificações por falta de envio da declaração.
Saulo Figueiredo Pereira informou que o órgão, por meio de trabalhos internos, já estava cancelando estas multas indevidas.
De qualquer forma, para as notificações que não foram ainda canceladas, ele aconselhou o contribuinte a solicitar o cancelamento pessoalmente nas agências da Receita Federal.(Fonte: Fecontesc)
TRIBUNAL CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VALORES PAGOS A BRASILEIRO POR ORGANISMO INTERNACIONAL – A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação contra a sentença, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido do autor, que prestou serviços de assistência técnica especializada, para que lhe fosse reconhecido o direito à isenção de imposto de renda sobre valores recebidos em decorrência de atividade por ele desempenhada na Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI).
O demandante, em seu recurso, alega que a sentença destoa de dispositivos legais pertinentes à espécie, notadamente o art. 21, “d” do Decreto nº 5.128, de 06/07/2004.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, esclareceu que a questão diz respeito à totalidade dos valores pagos à parte autora, ora apelante, em oito parcelas, pela prestação de serviço técnico especializado à Organização dos Estados Ibero-Americanos durante a vigência do Decreto nº 5.128/2004, o qual promulgou o acordo de Sede entre o Brasil e a OEI, cujo art. 21, “d”, que concede, expressamente, isenção de imposto de renda aos membros de seu quadro de pessoal e a especialistas, sendo esta última a hipótese dos autos.
O magistrado afirmou, referindo-se à jurisprudência do TRF1, que o autor faz jus à isenção requerida, uma vez que pleiteia a isenção referente aos anos-calendários de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 quando ainda estava em vigor o Decreto nº 5.128/2004.
Nesses termos, o Colegiado acompanhou o voto do relator e deu provimento à apelação para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido do autor, declarando a inexigibilidade da tributação. (Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região)
SANCIONADA NOVA LEI DE REPATRIAÇÃO – O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira, 30, a lei que reabre o prazo para repatriação e regularização de recursos mantidos no exterior e não declarados. O texto foi aprovado no Senado na forma de substitutivo da Câmara (SCD 1/17) ao PLS 405/16, e deve ser publicado nesta sexta-feira, 31, no DOU.
O texto aprovado no Senado prevê que o prazo para adesão ao RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária seja reaberto por 120 dias, contados da data da regulamentação da matéria pela Receita Federal para a declaração voluntária da situação patrimonial em 30 de junho de 2016 de ativos, bens e direitos existentes em períodos anteriores a essa data, mediante pagamento de imposto e multa.
Tributação
A tributação total também muda. Enquanto a primeira versão aprovada no Senado previa 17,5% de IR e 17,5% de multa, o novo texto deve estabelecer 15% de imposto e 20,25% de multa. Dos valores arrecadados com a multa, 46% serão repartidos com os Estados e os municípios por meio dos fundos de participação (FPE e FPM). O texto antigo previa 49%.
Complementação
Para o contribuinte que aderiu ao programa de regularização até 31 de outubro do ano passado, o texto permite complementar a declaração, pagando os novos tributos sobre o valor adicional e convertendo os valores dos bens pela cotação do dólar do último dia de junho de 2016.
Para as novas adesões, a cotação do dólar a ser usada para conversão dos valores dos bens será desvantajosa em relação à primeira versão do programa, pois, naquela época, foi usada a cotação de 31/12/14, de R$ 2,656 por dólar. A nova cotação, de 30/6/16, é de R$ 3,21 por dólar, o que aumenta a base de cálculo sobre a qual será aplicado o tributo total, também maior.
Cônjuges e parentes de políticos
Um dos pontos mais polêmicos do projeto era a autorização para que cônjuges e parentes de políticos com mandatos aderissem ao programa. A lei 13.254, de janeiro de 2016, proíbe a adesão por parte de detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, bem como a de seus cônjuges e parentes até segundo grau.
No projeto original, o Senado alterou esse trecho detalhando os cargos eletivos — presidente da República, senador, deputados federal, estadual e distrital, governador, prefeito e vereador — e os agentes públicos atingidos pela vedação, mas retirando do texto a proibição a cônjuges e parentes.
Na Câmara, o relator, deputado Alexandre Baldy, manteve a redação dada pelos senadores e acrescentou um trecho para convalidar a permissão de adesão por parte de cônjuges e parentes.
Mas na votação em plenário, os deputados decidiram retirar do texto as alterações feitas pelo Senado e pelo relator para manter intacto o artigo da lei que proíbe a adesão tanto por parte de mandatários e agentes públicos quanto por parte dos respectivos cônjuges e parentes até segundo grau.
Assim, deve permanecer proibida a possibilidade de parentes de mandatários e agentes públicos regularizarem ativos mantidos no exterior.
Extinção da punibilidade
Baldy também incluiu trecho no substitutivo para impedir que declaração incorreta em relação ao valor dos ativos implique a exclusão do regime de regularização, permitindo à Fazenda exigir complementação de pagamento por meio do lançamento do tributo em auto de infração. A extinção da punibilidade dos crimes, entretanto, deverá ocorrer apenas com o pagamento integral dos tributos e dos acréscimos lançados.
Ao aderir ao regime, o contribuinte será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e de outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas. (Fonte: Migalhas)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
STF DEFINE LIMITES DA RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO – O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira (30) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida. Por maioria, o Plenário confirmou o entendimento adotado na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16 que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.
Na conclusão do julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, lembrou que existem pelo menos 50 mil processos sobrestados aguardando a decisão do caso paradigma. Para a fixação da tese de repercussão geral, os ministros decidiram estudar as várias propostas apresentadas para se chegar à redação final, na próxima semana.
Voto vencedor
O ministro Luiz Fux, autor do voto vencedor, lembrou, ao votar na sessão de 8/2, que a Lei 9.032/1995 introduziu alterações no parágrafo 71 da Lei de Licitações para prever a responsabilidade solidária do Poder Público sobre os encargos previdenciários. “Se quisesse, o legislador teria feito o mesmo em relação aos encargos trabalhistas”, afirmou. “Se não o fez, é porque entende que a Administração Pública já afere, no momento da licitação, a aptidão orçamentária e financeira da empresa contratada”.
Relatora
O voto da relatora, ministra Rosa Weber, foi no sentido de que cabe à Administração Pública comprovar que fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato. Para ela, não se pode exigir dos terceirizados o ônus de provar o descumprimento desse dever legal por parte do tomador de serviço, beneficiado diretamente pela sua força de trabalho. (Fonte: TST)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
NOVOS CONSELHEIROS TOMARAM POSSE NA OAB-PE – Na noite de ontem (30), a advogada Patrícia Maaze tomou posse como Conselheira da OAB Seccional Pernambuco. Eleita por aclamação e unanimidade, a tributarista e sócia do Oliveira, Augusto, Maaze acumula ainda o cargo com a Ouvidora Geral da mesma instituição.
Como Conselheira, Patrícia Maaze terá a tarefa de prestação de serviços à Ordem e aos colegas de profissão, bem como poderá fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua Diretoria, das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados; além de julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelo Presidente da Seccional, por sua Diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas Diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados.
Também é competência das advogadas e advogados que fazem parte do Conselho Seccional a aprovação e alteração do Regimento Interno e Resoluções, além de criação das Subseções. A advogada ocupará o cargo até o final do mandato da atual gestão em dezembro de 2018.
JUSTIÇA DO TRABALHO INVESTE EM CENTROS DE CONCILIAÇÃO – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, abriu na quarta-feira (22) o 1º Encontro dos Coordenadores de Núcleos de Conciliação da Justiça do Trabalho, destacando a importância do evento como forma de incentivar os tribunais regionais do trabalho a criar os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) de modo padronizado, como estipula resolução do CSJT.
De acordo com o ministro, o cumprimento da Resolução 174 por todos os regionais será um avanço para solucionar o grande número de processos recebidos pela Justiça do Trabalho. “O pleno funcionamento dos núcleos vai conseguir resolver os processos ainda na primeira instância, reduzindo assim, o número de recursos que sobem para os TRTs e TST, uma prestação de serviços muito importante para a sociedade e para a Justiça”, afirmou.
Segundo o ministro, outra alternativa para driblar a alta demanda de processos é vencer preconceitos, como fez a Resolução 174, permitindo a participação de servidores, e não só de magistrados, no exercício da conciliação. O desafio, no entanto, será mudar paradigmas, prestigiando meios alternativos de solução de conflitos trabalhistas.
Em 2016, a Justiça do Trabalho fechou o ano com mais de 3 milhões de novas ações. Além da crise econômica, que gerou desemprego, estimulando o ajuizamento de novas ações, o presidente do CSJT fez uma relação entre a alta demanda de processos e o desprestígio dos meios alternativos de composição dos conflitos. “Há por parte da magistratura trabalhista uma aversão à arbitragem em dissídios individuais e um desprestígio da negociação coletiva, com a anulação sistemática de acordos e convenções firmados”, assinalou. “Se vencermos essas barreiras, conseguiremos para a sociedade uma harmonização de relações e uma composição dos conflitos muito mais ampla do que a Justiça do Trabalho tem conseguido oferecer atualmente”.
Encontro
O 1º Encontro dos Coordenadores de Núcleos de Conciliação da Justiça do Trabalho foi idealizado pelo vice-presidente do TST e CSJT, ministro Emmanoel Pereira. O evento, que acontece nos dias 22 e 23 de março, em Brasília, tem como tema central a Resolução 174/2016 do CSJT, que trata sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista.
A programação inclui debates sobre a estrutura e sistemática de funcionamento dos Centros de Conciliação, o recrutamento de mediadores e conciliadores e adaptações ao PJe e recursos tecnológicos para conciliação. Ao fim do evento, haverá a eleição do secretário-geral da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (CONAPROC). (Fonte: TST)
OAB-PE INAUGURA ESPAÇO DE SERVIÇOS PARA ADVOGADOS NO FÓRUM TRABALHISTA – A OAB-PE inaugurou, na manhã da última quarta-feira (22), mais um serviço para os advogados pernambucanos. O Ponto CAAPE, localizado no estacionamento da OAB-CAAPE do Fórum Trabalhista da Imibiribeira, irá oferecer serviços como entrega de adesivo e venda de ingressos de cinema com desconto para advogados, além de prestar informações sobre benefícios e promover ações de bem-estar como manicure, barbearia, engraxate e massagem rápida.
O presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte, a diretoria tesoureira, Silvia Nogueira, e o presidente da CAAPE, Bruno Baptista, lançaram a novidade. Também estiveram presentes a presidente da OAB Ipojuca, Jarlenira de Araújo; o presidente da Comissão Contra o Exercício Legal da Profissão, Hélder Macedo; o presidente da Comissão do Direito do Trabalho, Leonardo Camello; e o diretor tesoureiro da Caape, Leonardo Moreira. (Fonte: OAB)
ASSUNTOS ESTADUAIS
AL – TRIBUTOS ESTADUAIS – AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO – Por meio da Portaria SEF nº 200/2017 foi instituída a ação de fiscalização denominada “OPERAÇÃO DESCAMINHO”, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, no período de 1º.4.2017 a 31.8.2017, tendo em vista:
a) o aumento no trânsito de mercadorias nas fronteiras de Alagoas e também nos principais centros comerciais do Estado neste período do ano;
b) as alterações nos protocolos e convênios do CONFAZ;
c) a necessidade de incremento da arrecadação própria e otimização da fiscalização a partir da execução imediata e integral dos projetos em andamento.
PE – SISTEMA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – A Portaria SF nº 68/2017 alterou a Portaria SF nº 51/2004, que trata dos procedimentos para apresentação de justificativa pela não entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e a outros documentos em virtude da ocorrência de problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda.
A nova alteração modifica e acrescenta prazos para que o contribuinte, que não conseguiu entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e ao Sistema de Emissão de Documentos Fiscais – eDoc devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda – Sefaz, preencha e envie o formulário específico disponibilizado no sítio da Sefaz na Internet descrevendo, de forma detalhada, o problema que tenha impedido o mencionado procedimento.
MA – GOVERNO REGULAMENTA PROGRAMA MAIS EMPREGO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – Por meio do Decreto nº 32.697, o Governo do Maranhão regulamentou a medida provisória nº 231 que institui o Programa Mais Emprego para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional.
De acordo com o Decreto, as micro e pequenas empresas que participarem do programa receberam apoio financeiro no valor de R$ 500,00 por mês para cada novo empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ao acréscimo de até 10 (dez) novos empregados.
A ampliação do ‘Mais Empregos’ tem como principal objetivo assegurar a geração de emprego e de oportunidades de trabalho para os maranhenses, sobretudo no atual quadro econômico de crise nacional.
Para se habilitar ao incentivo as micro e pequenas empresas interessadas devem possuir domicílio fiscal no Estado do Maranhão; possuir regularidade fiscal e cadastral; e estar cadastrada no Sistema Nacional de Emprego (SINE/MA).
Após o cadastro no SINE/MA as micro e pequenas empresas interessadas terão o prazo de até 10 dias para conclusão do processo de solicitação, seleção e contratação do empregado.
O crédito da primeira parcela do incentivo será realizado em até 10 dias a partir da efetivação da contratação e comprovado o registro na CTPS do empregado. As demais parcelas ficarão sujeitas à comprovação do efetivo pagamento e/ou crédito dos salários dos empregados cujas contratações estão vinculadas ao benefício, ocorrendo em até 5 dias úteis, contados da comprovação para a SETRES-MA.
A gestão, o acompanhamento e o controle do benefício financeiro às microempresas e empresas de pequeno porte que aderirem ao Programa Mais Emprego, competirá à Secretaria do Trabalho e Economia Solidária (SETRES). Já á Secretaria de Estado da Fazenda, caberá o controle do teto financeiro anual.
Como se inscrever
A empresa que desejar participar do ‘Mais Empregos’ tem até o dia 10 do mês seguinte ao que houver ingresso de novo empregado, para encaminhar à Secretaria de Fazenda (Sefaz), por meio do Sistema de Autoatendimento (SefazNet), cópias das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), comprovando ingresso adicional de empregado. (Fonte: Sefaz-MA)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
SÃO PAULO/SP – BLITZ FLAGRA AO MENOS 15 EMPRESAS QUE SONEGAVAM ISS NA ZONA SUL DE SP – A Secretaria Municipal da Fazenda afirmou ter flagrado ao menos 15 empresas funcionando irregularmente em um mesmo endereço da Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, na Vila Olímpia, zona sul de São Paulo. A descoberta se deu após uma blitz realizada na tarde desta quinta-feira, 30. As empresas estavam instaladas em um escritório virtual (espaço de coworking, compartilhado por várias empresas), e segundo a Prefeitura não recolhiam Imposto Sobre Serviço (ISS).
O total sonegando pelas empresas ainda não foi calculado pela secretaria. Segundo o subsecretário da Receita Municipal, Pedro Ivo Gandra, as empresas estavam cadastradas na Receitas Federal e Estadual, mas não no município. “Desta forma, elas não emitiam nota fiscal”, afirma. Para estar regularizada na cidade, a empresa precisa estar inscrita na Fazenda municipal e emitir notas fiscais a cada serviço prestado.
A atividade de escritório virtual por si é regular, segundo afirma Gandra. Uma empresa oferece seu endereço e alguma infraestrutura para outras empresas. No local fiscalizado, que ocupa seis andares do edifício, estão registradas cerca de 300 empresas, disse o subsecretário.
O local da blitz foi escolhido após cruzamento de dados da Prefeitura com informações da Receita Federal. Com uma queda de quase 10% na arrecadação municipal como um todo, a Prefeitura tem apostado em blitze de impacto em setores “sensíveis”, como academias de ginástica e salões de beleza, para amedrontar sonegadores.
No caso do escritório virtual, a Prefeitura ainda vai avaliar quais são os termos de contrato da empresa com as empresas flagradas cometendo sonegação. “Temos de ver os termos dos contratos para sabermos se elas podem ser corresponsabilizadas”, completou Gandra.
À reportagem, um representante da empresa fiscalizada afirmou que as responsabilidades tributárias são dos locatários.
Com base no faturamento das empresas, a secretaria vai calcular o ISS devido dos últimos cinco anos. O valor será cobrado com uma multa adicional de 100% do valor, com base em legislação sancionada pela Prefeitura nesta quinta-feira. (Fonte: R7) |