ASSUNTOS FEDERAIS GOVERNO CORTA R$ 42,1 BILHÕES DO ORÇAMENTO E REVERTE DESONERAÇÃO DA FOLHA – O Orçamento-Geral da União terá um corte de R$ 42,1 bilhões, informaram nesta quarta-feira (29) os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira. Eles também anunciaram o aumento de tributos para cumprir a meta de déficit primário (resultado negativo nas contas públicas sem o pagamento de juros) de R$ 139 bilhões para este ano. O governo pretende enviar uma medida provisória para reverter quase totalmente a desoneração da folha de pagamento. Em vigor desde 2011, a desoneração da folha atualmente beneficia 56 setores da economia, que pagam 2,5% ou 4,5% do faturamento para a Previdência Social, dependendo do setor, em vez de recolherem 20% da folha de pagamento. A desoneração da folha de pagamento será mantida apenas para os setores de transporte rodoviário coletivo de passageiros, de transporte ferroviário e metroviário de passageiros, de construção civil e obras de infraestrutura e de comunicação. “São setores altamente dependentes de mão de obra e vitais para a preservação da recuperação do emprego no país prevista para este ano”, declarou Meirelles. O governo também acabará com a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito das cooperativas. De acordo com Meirelles, a medida gerará R$ 1,2 bilhão de receitas. “Essa é uma questão de isonomia”, justificou o ministro. A reversão completa da desoneração reforçará o caixa do governo em R$ 4,8 bilhões neste ano. A medida, no entanto, só deverá valer a partir de julho, por causa da regra que determina que qualquer aumento de contribuição só pode entrar em vigor 90 dias depois da publicação da lei no Diário Oficial da União. Na semana passada, os ministérios da Fazenda e do Planejamento chegaram à conclusão de que o Orçamento de 2017 tem um rombo de R$ 58,2 bilhões em relação ao necessário para cumprir a meta fiscal. A diferença deve-se ao crescimento da economia menor que o previsto, que reduzirá a receita líquida a R$ 54,8 bilhões, e ao aumento em R$ 3,4 bilhões na estimativa de despesas obrigatórias. Originalmente, o Orçamento de 2017 previa alta de 1,6% do Produto Interno Bruto (PIB) este ano. A projeção oficial foi reduzida para 0,5%. Para diminuir o tamanho do contingenciamento (corte de despesas não obrigatórias), o governo reverterá desonerações e pretende contar com R$ 10,1 bilhões dos leilões de usinas hidrelétricas autorizados pela Justiça nos últimos dias. O governo pretende arrecadar de R$ 8 bilhões a R$ 8,7 bilhões com a regulamentação dos precatórios (dívidas que a Justiça manda o governo pagar), mas Meirelles explicou que o volume só deverá ser incorporado ao Orçamento daqui a dois meses, no próximo Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas. Na segunda-feira (27), a Advocacia-Geral da União (AGU) editou resolução que determina que os precatórios que não tiverem sido sacados nas contas judiciais há mais de dois anos e meio sejam devolvidos ao Tesouro Nacional. O dinheiro, informou Meirelles, entrará no resultado primário do governo ainda este ano. Quando os precatórios forem liberados para a União, explicou Meirelles, o contingenciamento será reduzido para um intervalo entre e R$ 33,4 bilhões e R$ 34,1 bilhões. Já a devolução de concessões de hidrelétricas da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), recentemente julgadas pela Justiça, deve render R$ 10,1 bilhões. Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que mandou a Cemig devolver a concessão de uma hidrelétrica à União. Ontem (28) e hoje (29), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução de outras usinas, o que também deve reforçar o caixa do governo. Com o fim das concessões, o governo poderá leiloar novamente as usinas hidrelétricas. As estimativas de quanto a venda renderá ao governo foram feitas com base no preço médio do quilowatt-hora no último leilão de renovação de concessões de usinas, em 2015. (Fonte: Agência Brasil) CERCA DE 1,3 MILHÃO DE EMPRESAS PRECISAM SE ADAPTAR À NOVA VERSÃO DA NF-E – Cerca de 1,3 milhão de empresas emissoras de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) no Brasil terão que se adaptar à nova versão do documento fiscal. Desde que a NF-e foi instituída no país em 2005, já foram autorizadas aproximadamente 16 bilhões de notas fiscais eletrônicas. A partir de 1º de junho, a versão 4.00 da NF-e entra em vigor no ambiente de homologação, onde são feitos os testes. A partir de 1º de agosto, ela passa a valer no ambiente de produção. Dia 6 de novembro, será desativada a versão 3.10 da NF-e, e as empresas que não migrarem para a 4.00 não conseguirão mais emitir a nota eletrônica. Essa mudança de versão do documento fiscal eletrônico exige adaptações rápidas dos usuários na busca por soluções mais completas, que façam a emissão dos documentos eletrônicos e ainda agreguem outros benefícios aos negócios, como funcionalidades de controle e gestão. “Uma ferramenta mais completa garante a emissão correta dos documentos fiscais, sem problemas com o Fisco, e ainda soma outras vantagens para o dia a dia dos empreendedores, proporcionando uma visão mais ampla da empresa e um planejamento mais eficiente”, afirma a consultora de negócios do sistema myrp, Karine Gresser. Ela enfatiza que as empresas precisam se antecipar a esses prazos para não ter falhas na emissão. “É importante procurar uma solução especializada, que faça essas atualizações de versão sempre de forma automática, de acordo com a legislação, e ainda ofereça recursos que facilitem a gestão dos empreendedores”, acrescenta Gresser. (Fonte: Portal Dedução) MEIRELLES: NÃO FIZEMOS AUMENTO DE TRIBUTOS PORQUE PREJUDICARIA RETOMADA – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, destacou na noite desta quarta-feira, 29, que o governo decidiu “não fazer simplesmente um aumento de impostos e tributos porque seria prejudicial à retomada econômica”. Ao anunciar o contingenciamento do Orçamento de 2017, o ministro da Fazenda ressaltou que o governo preferiu a solução de retomar receitas equalização de impostos e eliminação da opção de isenção tributária em setores que não conseguiram efeito esperado ao invés de aumentar impostos. “Portanto, é uma decisão importante na medida em que decidiu-se não fazer simplesmente o aumento de impostos e tributos porque seria prejudicial à retomada econômica. E o que vai permitir recuperação da atividade e da arrecadação dos Estados e municípios.” PIS/Cofins Meirelles confirmou que o governo irá recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a não incidência do PIS/Cofins sobre ICMS. A estimativa de perda para a União é de R$ 20 bilhões por ano e, segundo Meirelles, pode haver a necessidade de aumento das alíquotas do tributo para compensar essa diferença. “Vamos ter que esperar resultado da decisão final da Justiça. E esperamos ainda a chamada modulação para diminuir os efeitos de decisão e postergar a sua vigência”, declarou. “É uma questão matemática: uma hipótese é aumentar o PIS/Cofins para compensar essa perda”, completou. O ministro frisou que o ideal para o governo seria manter o sistema atual de cobrança do PIS/Cofins, mas repetiu que, em caso de derrota definitiva da União, será necessário aumentar alíquota do tributo para chegar ao mesmo resultado de arrecadação. “Não digo que essa medida será tomada, mas existem diversas opções. De toda maneira, vamos recorrer da decisão e esperamos que ela seja revertida”, concluiu. Emendas parlamentares O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, negou qualquer problema ou polêmica relacionada ao contingenciamento das emendas parlamentares. Ao todo, as emendas perderam R$ 10,9 bilhões no contingenciamento anunciado pela equipe econômica. “Nas emendas obrigatórias, simplesmente aplicamos a regra constitucional. Não há celeuma quanto a isso”, disse o ministro. Ao todo, emendas obrigatórias tiveram corte de R$ 5,4 bilhões. “Quanto às emendas não obrigatórias, elas geralmente são contingenciadas. Não há novidades sobre isso”, afirmou. Ao todo, as emendas não obrigatórias tiveram contingenciamento de R$ 5,5 bilhões. (Fonte: Estadão Conteúdo) POSSIBILIDADE DE CREDITO DE PIS E COFINS DE PRODUTOS NO REGIME MONOFÁSICO – Os contribuintes obtiveram uma importante vitória na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre créditos de PIS e Cofins. Pela diferença de um voto, os ministros permitiram que a rede de produtos farmacêuticos Pague Menos use créditos dessas contribuições relativos à compra de medicamentos e cosméticos, ainda que no chamado regime monofásico. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende recorrer ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO EMPREGADOR INCIDE SOBRE GANHOS HABITUAIS DO EMPREGADO – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado. Isso vale inclusive para o período anterior à Emenda Constitucional número 20, de 1998, que modificou o sistema de Previdência Social. Por se tratar de um julgamento de repercussão geral, a tese firmada no plenário servirá como base para o julgamento de cerca de 7.500 processos que estão suspensos no Brasil inteiro aguardando a decisão da Corte. A decisão é uma vitória para o governo federal, que estimava impacto bilionário nos cofres públicos em caso de decisão desfavorável. O julgamento específico desta quinta-feira era o de recurso extraordinário de autoria de uma empresa de Santa Catarina que alegava não haver relação jurídica tributária que a obrigue a recolher a contribuição previdenciária incidente sobre o total de empregados, mas apenas sobre a folha de salários, a partir de abril de 1995. A empresa reclamava o direito de compensar os valores recolhidos indevidamente. Dizia também que “a verba cuja incidência da contribuição previdenciária a recorrente pretende afastar tem nitidamente natureza indenizatória”, entre outros argumentos. A União, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sustentou que “o termo salário empregado na redação original do art. 195 da Constituição Federal tem sentido amplo e distinto da acepção do direito do trabalho porque abrange todas as parcelas referentes ao pagamento feito pelo empregador ao empregado incluindo adicionais, as gorjetas, prêmio, comissões e os pagamentos feitos em forma de utilidades”. O voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, foi seguido por todos os ministros presentes à sessão. Estiveram ausentes os ministros Celso de Mello e José Dias Toffoli. (Fonte: JCOnline) GOVERNO PASSA A ADMITIR NOVO CÁLCULO DA APOSENTADORIA NA REFORMA – A secretaria da Previdência informou nesta quarta-feira que o cálculo da aposentadoria com base na média de 100 por cento de todos os salários de contribuição representa uma interpretação técnica e não uma proposta formal de alteração, e que a reforma enviada pelo governo não buscou alterar a fórmula atual, mais benéfica aos trabalhadores. Hoje, a aposentadoria é calculada com base na média dos 80 por cento maiores salários, obedecendo ao teto da Previdência. Ao excluir as contribuições mais baixas, em geral associadas ao início de carreira do trabalhador, a fórmula acaba elevando o valor final do benefício. A assessoria de imprensa da secretaria da Previdência reconheceu haver em material oficial sobre a reforma a informação de que o cálculo passaria a ser com base na média simples de todos os salários, conforme apontado em matéria desta quarta-feira da Folha de S. Paulo. Mas afirmou que a frase representa uma interpretação de técnicos da pasta e que não consta no texto enviado ao Congresso Nacional, que estabelece que o cálculo levará em conta a “média das remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições, apurada na forma da lei”. Pela lei 8.213, de 1991, o benefício é calculado pela “média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo”. Segundo a Folha, o secretário da Previdência, Marcelo Caetano, foi questionado por parlamentar sobre a informação do material de divulgação e disse que o material do governo seria corrigido. (Fonte: Exame) DISPONÍVEL NOVA VERSÃO DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO EMPREGADOR RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS AO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – Por meio da Circular CEF nº 758/2017 foi divulgada a Versão 4 do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais. O manual pode ser acessado no endereço: www.caixa.gov.br, opção download – FGTS – Manuais Operacionais. Foi revogada a Circular CEF 734/2016, que disciplinava o tema. RETIFICAÇÃO DE DADOS, TRANSFERÊNCIA DE CONTAS VINCULADAS E DEVOLUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIOR – MANUAL DE ORIENTAÇÕES AO EMPREGADOR – Por meio da Circular CEF nº 757/2017 foi divulgada a versão 2 do Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS. O manual pode ser acessado no endereço: www.caixa.gov.br, opção download – FGTS – Manuais Operacionais. Foi revogada a Circular CEF 618/2013, que disciplinava o tema. MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS DO FGTS – Por meio da Circular CEF nº 756/2017 foi publicado o Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada para disciplinar o saque do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores. O manual pode ser acessado no endereço: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx. Foi revogada a Circular CEF nº 753/2017, que disciplinava o tema. ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO DESEMBARGADORES REVISAM REMUNERAÇÃO DE ADVOGADO – A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de juiz da comarca de Belo Horizonte e alterou os honorários advocatícios relativos a uma demanda de R$3 mil para R$270.934,22. A decisão deve-se à desproporção do valor da causa com a remuneração advocatícia fixada em Primeira Instância. Trata-se de ação cível que envolve negócios com animais de alta produtividade, no ramo da pecuária. O valor da ação foi estipulado em R$ 1.354.671,17 e, após a improcedência do pedido, o juiz de 1ª instância estipulou o valor de R$3 mil para o advogado do réu, a título de honorários advocatícios. Em apelação, pleiteou-se a revisão deste valor. O relator José Marcos Vieira baseou-se no diploma legislativo processual que regeu o caso, o Código de Processo Civil de 1973, para aumentar o valor para 20% do valor da causa. Segundo o magistrado, o advogado impetrante da ação teria um outro patamar de ganho, caso a ação obtivesse êxito, portanto, não há razão para remunerar o advogado do réu de forma diferenciada. O desembargador Pedro Aleixo votou de acordo com o relator. O vogal, desembargador Otávio de Abreu Portes, votou de acordo com o relator e acrescentou que os honorários advocatícios têm natureza assistencial e, no caso em tela, o advogado “laborou cinco anos com afinco nessa causa de alto valor, o que justifica seu merecimento de auferir honorários compatíveis com seu trabalho”. (Fonte: AASP) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – MINISTRO SUSPENDE LEI QUE CONCEDIA BENEFÍCIOS FISCAIS SEM AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5467 para suspender a eficácia de normas do Estado do Maranhão que concedem “crédito presumido” do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas participantes de programa de incentivo ao desenvolvimento econômico. O relator salientou que a instituição unilateral de benefício fiscal estimula a guerra fiscal e representa risco ao equilíbrio do pacto federativo. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF. Na ADI, o Partido Solidariedade (SD) questiona a Lei maranhense 10.259/2015, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado do Maranhão (Mais Empresas) e concede “crédito presumido” de ICMS aos participantes. Segundo a legenda, os benefícios fiscais foram concedidos sem aprovação prévia em convênio interestadual, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que viola regra constitucional. Os pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria Geral da República, apresentados nos autos, opinam pela procedência do pedido. Decisão O ministro Fux salientou que a jurisprudência do STF é no sentido da inconstitucionalidade de leis estaduais que, sem convênio interestadual, tenham concedido vantagens fiscais relativas ao ICMS. Segundo o relator, embora a Constituição Federal admita a concessão de benefícios fiscais relativos a este tributo, é exigida prévia deliberação dos estados-membros, nos termos do artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea ‘g’, da Carta Federal e da Lei Complementar 24/1975. O relator destacou que essa exigência tem como objetivo a preservação do equilíbrio horizontal na tributação, dada a relevância do regime do ICMS para a manutenção da harmonia do pacto federativo. Conforme o ministro, a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris), um dos requisitos para a concessão de liminar, está demonstrado nos autos. “Evidencia-se, portanto, a instituição de tratamento fiscal mais favorável sem o necessário convênio interestadual prévio que autorizasse a instituição de tal regime diferenciado”, afirmou. Ele ressaltou ainda a necessidade de conciliar a efetividade das normas constitucionais e a proteção da segurança jurídica dos contribuintes, pois a existência de vedação expressa não tem evitado a edição de normas nesse sentido. De acordo com a decisão, está configurado também o requisito do perigo de demora (periculum in mora). No caso, o ministro observou que se trata de ato normativo em vigor, com aplicação favorável aos contribuintes beneficiados, o que exige a proteção de suas expectativas e da segurança jurídica no sistema tributário nacional. Assim, para o relator, a rápida concessão da liminar evita a necessidade de modulação dos efeitos da decisão a ser proferida pelo Plenário, caso seu entendimento seja confirmado. Ainda segundo ele, a coletividade tem direito a submeter-se apenas a normas compatíveis com a Constituição e, diante de situações em que esse direito corra perigo de extrema gravidade, se exige “uma resposta célere, senão imediata, do juízo competente”. Dessa forma, o ministro concedeu a medida cautelar, ad referendum do Plenário do STF, para suspender a aplicação do caput do artigo 2º, bem como da integralidade de seu parágrafo 1º, da Lei 10.259, de 16 de junho de 2015, do Estado do Maranhão. (Fonte: STF) SE – SEFAZ ADVERTE PARA ENCERRAMENTO DE PRAZO PARA NEGOCIAÇÃO ESPECIAL DE DÍVIDAS DE ICMS – Contribuintes com pendências relativas ao Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) registrados até 31/12/2016 têm até o próximo dia 31 (sexta-feira da próxima semana) para aderir ao programa de parcelamento especial ofertado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) desde o mês passado, que permite o pagamento em até 60 prestações em parcelas iguais. Com a adesão por parte do contribuinte, o Estado de Sergipe viabiliza a regularização da situação fiscal dessas empresas, que saem dos cadastros de inadimplência do Estado, como Cadin e Serasa, e passam a exercer suas atividades normalmente. Com o encerramento do prazo, as dívidas de ICMS somente poderão ser parceladas em no máximo 12 meses, com entrada de 10% do valor devido. Para aderir ao parcelamento, a Sefaz disponibilizou um sistema simplificado através do site www.sefaz.se.gov.br, com acesso pelo botão “Serviço” / “ICMS” / “Parcelamento”, solicitando em seguida o parcelamento, assinalando Decreto 30.213/2016 no campo “Decreto de Parcelamento”. Pelo site o contribuinte pode fazer todo o encaminhamento da negociação, verificar o valor do débito, fazer a simulação e inclusive emitir o documento de pagamento. Além de incentivar a retomada da atividade normal de empresas em Sergipe, a iniciativa do Governo do Estado reduz a quantidade de processos judiciais e administrativos e amplia a capacidade de arrecadação pelo Estado de Sergipe. (Fonte: SEFAZ-SE) RN – NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA – 2ª FASE DE OBRIGATORIEDADE – O RICMS/RN (alterado pelo decreto 26.002, de 24 de abril de 2016, e posteriores) estabelece a obrigatoriedade do uso da NFC-e em substituição ao cupom fiscal (impresso pelo ECF) e à nota fiscal modelo 2 (talonário em, papel) em fases escalonadas por segmento econômico, conforme apresentado no artigo 465-C do referido regulamento. Desde 1o de janeiro de 2017, estão obrigados ao uso desse documento fiscal todos os novos estabelecimentos que realizam venda para consumidor final não contribuinte do ICMS (varejista, restaurantes, hotéis e similares), além daquelas que exercem as atividades enquadradas nos grupos CNAE (principal ou secundário) 453, 454, 475 e 476. Informações importantes: i. A partir de 01 de Julho de 2017, a obrigatoriedade do uso da NFC-e estende-se para os demais estabelecimentos que realizam venda para consumidor final e não enquadrados nas fases anteriores. ii. a obrigatoriedade da NFC-e não aplica ao contribuintes inscritos como MEI – Microempreendedor Individual ou que emitam Bilhete de Passagem por ECF (§4o do art. 465-C, R-ICMS/RN). iii. Caso possua ECF (equipamento Emissor de Cupom Fiscal), o estabelecimento obrigado à NFC-e tem até 6 meses (ou até esgotar a memória fiscal do ECF, o que ocorrer primeiro) para proceder com a cessação de uso (baixa) do ECF, contados a partir da data de habilitação à NFC-e. iv. Durante este período, será possível utilizar tanto o ECF como a NFC-e (convivência dos modelos), de forma a empresa realizar as adequações operacionais, (processos, sistemas e pessoal) antes da migração para a NFC-e. v. Consulte o Portal da NFC-e (www.set.rn.gov.br) para mais informações sobre o tema. vi. Para dirimir dúvidas ou obter outras orientações, entre em contato conosco pelo e-mail nfce@set.rn.gov.br, pela Sala de Contatos (www.set.rn.gov.br), ou no telefone (84)3232-2090. (Fonte: SER-RN) GO – SEFAZ ENVIARÁ QUASE 20 MIL CERTIDÕES A PROTESTO – A Secretaria da Fazenda enviará no mês de abril 18 mil certidões de Dívida Ativa (CDA) aos cartórios de Títulos e Protestos de todo o Estado. Estão aptos a serem lançados os títulos de créditos tributários em dívida ativa de ICMS, IPVA e ITCD de contribuintes inscritos na dívida ativa. Segundo a supervisora da Dívida Ativa e Parcelamento, Dorinha Labaig, o envio de CDA a protesto teve início há aproximadamente um ano e meio. Desde então, foram enviadas 123 mil certidões aos cartórios. Desse total, 14,5 mil processos de débitos foram quitados pelos contribuintes. Somam-se a esses, 9,8 mil que estão parcelados. Reenvio aos cartórios – O gerente de Recuperação de Créditos (Gerc), Marcos Rogério, alerta, no entanto, que quase 2 mil entre os que parcelaram estão inadimplentes. Segundo o gerente, os contribuintes que deixaram de pagar as parcelas (atraso superior a 90 dias) serão reenviados ao protesto, ficando novamente obrigados ao pagamento das custas cartoriais para ter a situação cadastral regularizada. Atualmente 215 mil contribuintes estão inscritos em dívida ativa. Parte poderá ser judicializada. Contudo, para o gerente, a execução da dívida na justiça é o último recurso. “Além de aliviar a sobrecarga da justiça, a resolução por meio do protesto facilita a vida do contribuinte e diminui o custo da cobrança” salientou. A primeira tentativa é a cobrança administrativa ou a qualificada para os casos dos maiores inadimplentes. Quando o débito não é pago nessa etapa, o processo é enviado aos cartórios de protesto. Nesse último caso, as consequências são diversas, entre elas, a restrição do crédito, a negativação do nome do contribuinte em todos os bancos de dados públicos e privados enquanto não for quitada a dívida, além disso, o ônus das custas cartoriais é do contribuinte. Como regularizar: Os contribuintes com as certidões protestadas devem, após quitar o débito, procurar o cartório. O nome só sairá da lista de negativados após pagamento das custas cartoriais. Os valores devidos pelo protesto, decorrentes de custas e emolumentos e demais despesas, são da responsabilidade do devedor. (Fonte: Sefaz-GO) |