ASSUNTOS FEDERAIS SAIBA O QUE MUDOU NA TABELA DO SIMPLES NACIONAL PARA ESTE ANO DE 2017 – O regime tributário Simples Nacional mudou em 2017 e agora leva em consideração a figura do investidor anjo, bem como outras mudanças sancionadas em outubro de 2016. Veja o que foi alterado: 1. O papel do investidor-anjo Uma das principais mudanças é que o governo finalmente passou a entender como os investidores-anjo são importantes para alavancar novos negócios, gerando inovação e fazendo a economia brasileira girar. O problema que tínhamos aqui era uma anomalia jurídica: um investidor-anjo muitas vezes costuma participar de outras empresas ou seu aporte é desproporcional em relação aos demais sócios. Tal natureza gerou dois problemas societários que poderiam levar a um desenquadramento no Simples Nacional, dificultando a vida de novos empreendedores e startups que dependem muito deste regime tributário para validar seus negócios. Uma nova luz a partir de 2017 Esta relação jurídica ficará muito mais fácil neste ano, pois agora o aporte de capital realizado por um investidor não integrará mais o Capital Social da Empresa desde que as finalidades constem no Contrato de Participação (vigência não superior a 7 anos). Desta forma, o investidor-anjo não será considerado sócio e nem terá qualquer direito a gerência ou voto da administração da empresa, assim como não responderá por dívidas e não poderá trabalhar em nome da empresa investida. O aporte pode ser feito tanto por Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica (inclusive fundos de investimento) As finalidades do investimento precisam constar no Contrato de Participação com vigência máxima de 7 anos. As atividades da empresa não podem ser exercidas pelos investidores (somente pelos sócios quotistas) O direito do resgate do valor investido só existirá após dois anos do aporte do capital, não podendo ultrapassar o valor de investimento com as devidas correções (como estiver estipulado no Contrato de Participação) Ao final de cada ano fiscal, o investidor-anjo tem direito à distribuição de lucros e dividendos conforme estipulado no Contrato de Participação, desde que não seja superior a 50% dos lucros da empresa E como fica para o investidor-anjo? O investidor-anjo não é mais considerado sócio e, por causa disso, não tem direito a gerência ou voto na administração. O investidor-anjo será remunerado por seus aportes no termo do Contrato de Participação. O prazo máximo no Simples Nacional aqui é de 5 anos O investidor-anjo não responderá por qualquer dívida da empresa, nem mesmo em caso de falência. Estas mudanças são muito otimistas, principalmente por garantir uma segurança ao patrimônio do investidor e também por validar a empresa no enquadramento do Simples Nacional. Vale ressaltar ainda que o Contrato de Participação é de livre negociação entre sócios e investidores, logo, é de suma importância que todo o valor de cotas, a retirada e a remuneração precisam estar explicitamente claros no contrato. 2. Parcelamento de débitos com condições especiais A segunda mudança de alto impacto em 2017 é a possibilidade de parcelar os débitos do Simples Nacional com condições especiais. As novas regras agora ampliam o prazo de parcelamento de 60 para 120 meses e incluem todos os tipos existentes de débitos com o Governo Federal. Está incluso aí também aquelas empresas que estão execução judicial e foram vencidas até maio de 2016. Como a data do parcelamento para 2017 expirou no último mês de dezembro, você terá que ficar atento nas novas datas para 2018. Novo Simples Nacional em 2018 Para o ano que vem, o Simples Nacional vai mudar drasticamente. Tanto é que estão chamando ele de Novo Simples Nacional. Novos limites de faturamento, alíquotas, atividades, maior fiscalização, novo redutor de receita, novas regras para MEI… Enfim, é importante você conhecer todas as novidades para saber os impactos que causarão a sua empresa. Embora 2018 ainda esteja um pouco distante, a figura do investidor-anjo e do parcelamento de débitos já está em vigor. (Fonte: Rede Jornal Contábil) POUCO CONHECIDA, FICHA RRA ABRANDA MORDIDA DO LEÃO – Valores recebidos de forma acumulada em decorrência de processos judiciais movidos a partir de 2010, relativos a anos-calendários anteriores ao da entrega da declaração de ajuste anual do IRPF, devem ser lançados na ficha complementar “rendimentos recebidos acumuladamente” (RRA). Nesse caso, a tributação é abrandada, pois aplica-se uma tabela ajustada cujos valores são diluídos mês a mês, de acordo com a quantidade de meses em que o contribuinte recebe os rendimentos. A Receita Federal permite o uso desse recurso para ganhos passados de até 60 meses, ou seja, de cinco anos passados. Devem utilizar essa ficha, por exemplo, os contribuintes que receberam montantes envolvendo pensão alimentícia, ações trabalhistas, aposentadoria e pensões, em geral, por meio de depósitos judiciais. Do total recebido pelo contribuinte, poderão ser excluídas despesas, relativas aos rendimentos tributáveis, inclusive de advogado, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, e também as importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia, quando em cumprimento de ação judicial. De acordo com a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, valores recebidos a título de RRA devem ser declarados, sob o risco de o contribuinte cair na malha fina da Receita Federal. “A retenção do imposto foi feita pela fonte pagadora ou pelo banco, o que significa que o fisco tem a informação”, explica. O Informe de Rendimentos é um importante aliado dos contribuintes na hora de preencher a declaração de ajuste anual do IRPF. O documento traz informações detalhadas em cada campo específico que devem ser repassadas ao formulário da declaração. No caso dos rendimentos recebidos de forma acumulada, entretanto, nem sempre a fonte pagadora ou o mesmo o banco que, pela legislação, deve reter na fonte 3% sobre o total recebido, disponibiliza essas informações, o que leva o declarante a correr atrás dos dados para prestar contas ao fisco de forma correta. Uma informação importante é o número de meses a que se refere o rendimento acumulado. COMO DECLARAR NA RRA? Existem casos em que o contribuinte deve procurar ajuda de um advogado ou profissional da área contábil para desarquivar o processo e ter acesso aos dados que devem ser preenchidos na declaração, com as respectivas datas de recebidos quando, por exemplo, os valores foram recebidos de forma parcelada por meio de acordo judicial. Com as informações em mãos, basta preencher os campos específicos solicitados na ficha que o próprio programa faz os cálculos do imposto devido e dos valores restituídos, caso o contribuinte tenha direito. Um ganho, por exemplo, de R$ 100 mil reais recebidos no ano passado, resultado de uma ação trabalhista referente a 48 meses de horas extras movida em 2010, terá uma retenção de 3%, ou seja, de R$ 3 mil, feita pelo banco em que foi realizado o depósito do valor. Ao preencher os dados na ficha apropriada, será de R$ 645,67, levando em conta uma base de cálculo que considera a divisão de R$ 100 mil por 48 meses. Nesse caso, o contribuinte teria uma restituição de R$ 2.354,33. Antes da adoção da ficha de rendimentos recebidos acumulados, a tributação era de 27,5% sobre o total. (Fonte: Diário do Comércio) RECEITA INFORMA QUEM ESTA OBRIGADO A APRESENTAR DECLARAÇÃO DE IR – Estão obrigados a enviar a declaração de ajuste anual IRPF os contribuintes que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou possuem bens e direitos de valor total acima de R$ 300 mil. A Receita espera receber neste ano 28,3 milhões de declarações até o dia 28 de abril, quando termina o prazo de entrega. De acordo com o último balanço divulgado pelo fisco, mais de 5 milhões de contribuintes já prestaram contas ao fisco. Os valores do imposto a serem restituídos serão pagos em sete lotes, sendo o primeiro a partir de junho deste ano e o último, em dezembro. (Fonte: Diário do Comércio) TECNOLOGIA AUXILIA RECEITA NO CRUZAMENTO DE DADOS – A Receita Federal vem fechando o cerco aos contribuintes na fiscalização das declarações de Imposto de Renda de pessoa física. Com a crise econômica no Brasil, esse aumento de fiscalização é esperado, visto que o equilíbrio das contas públicas depende de ajuste nos gastos e aumento na arrecadação. Para isso, fiscalizações mais inteligentes e eficientes são cada vez mais necessárias. O cenário mundial acrescenta importância neste movimento. Em 2016, a Receita Federal brasileira passou a tratar as informações recebidas do Fisco dos EUA e a confrontá-las com as informações prestadas pelos contribuintes brasileiros. Nos próximos anos, esse intercâmbio ocorrerá com mais de 100 países, através da implantação do Common Reporting Standard (CRS), que padronizará as informações, permitindo sua troca automática. Entre outros fatos, o referido intercâmbio deve permitir um aumento nos processos fiscalizatórios. Em 2016 e 2015, foram fiscalizadas 268,4 mil pessoas físicas, e a meta de fiscalização para 2017 e 2016 é de 285,3 mil pessoas físicas. Para isso, a tecnologia é a principal arma do Fisco. Nos últimos anos, a Receita Federal tem instituído novas declarações, todas no meio eletrônico, que permitem o cruzamento dos dados fornecidos pelos contribuintes de maneira direta, conforme exemplos abaixo: Declaração de serviços médicos (Dmed) A Receita Federal consegue cruzar as informações das declarações dos contribuintes pessoa física com a DMED, que os profissionais de saúde registrados como pessoas jurídicas ou hospitais, laboratórios e clínicas são obrigados a entregar. O documento inclui o nome e o CPF de quem realizou os pagamentos e do beneficiário do serviço, além dos valores recebidos. Como as despesas médicas não possuem limite de dedução na declaração de Imposto de Renda, muitos contribuintes acabam caindo na tentação de incluir informações incorretas, ou que não possam ser comprovadas, ou esquecer-se de informar os reembolsos dos planos de saúde. Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) Ao preencher a declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve ter em mãos todos os Informes de Rendimentos emitidos pelas suas fontes pagadoras. Este documento é reflexo das DIRFs, e inclui todos os rendimentos pagos e impostos retidos na fonte ao longo do ano. Eventuais erros nos valores reportados são facilmente reconhecidos pela Receita Federal, devido ao cruzamento automático do CPF do contribuinte com os rendimentos auferidos e impostos pagos. Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) Administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel são obrigadas a entregar a Dimob. Esta declaração permite que a Receita Federal fiscalize lucros nas vendas de imóveis, rendimentos de aluguéis e outras receitas percebidas pelos contribuintes. Os cartórios são responsáveis por entregar a DOI, declaração que inclui todos os documentos relacionados à compra e venda de imóveis, informando ainda o valor exato pelo qual o bem foi vendido. Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred) As administradoras de cartão de crédito são obrigadas a entregar a Decred, em que são informadas as operações efetuadas com cartão de crédito, pelos contribuintes, que ultrapassarem R$ 5 mil por mês. O Fisco utiliza os dados da Decred para verificar se os gastos dos contribuintes são compatíveis com a renda e a evolução patrimonial informada na declaração de IR. Eventuais inconsistências poderão fazer com que o contribuinte seja fiscalizado pela Receita. E-Financeira A Receita Federal também está instituindo novas declarações eletrônicas, como por exemplo, a e-Financeira, que substitui a antiga Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira. Bancos, seguradoras, corretoras e outras instituições são obrigados a reportar operações dos contribuintes, como saldos de contas, rendimentos brutos recebidos e aquisições de moeda estrangeira. Assim como na Decred, o cruzamento da e-Financeira auxiliará o Fisco na coleta de informações para visualizar possíveis inconsistências no fluxo de caixa do contribuinte. Com sistemas inteligentes, o Fisco cria mecanismos de monitoramento que podem achar inconsistências com pouco esforço. Cabe ressaltar que a Receita Federal brasileira é uma das mais eficientes do mundo, seus processos eletrônicos e automatizados têm sido referência para outros Fiscos. Para o contribuinte, é importante ter em mente que a Receita Federal nos fiscaliza em nosso cotidiano, mesmo sem percebermos. Devemos ter o cuidado de reportar todas as informações necessárias de forma correta, pois, na maioria dos casos, a Receita Federal terá acesso a todos os dados através de terceiros. (Fonte: Valor Econômico) PROJETO PERMITE USO DO FUNDO DE GARANTIA PARA PAGAR IPTU – Tramita na Câmara proposta que permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial (IPTU). Apresentada pelo deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), o Projeto de Lei 5384/16 também autoriza o uso do fundo para pagamento das taxas de serviços públicos e contribuições de melhoria incidentes sobre imóvel de propriedade do titular da conta e utilizado para moradia permanente. O texto acrescenta dispositivo à Lei 8.036/90, que trata do FGTS.Lauro Filho ressalta que o FGTS representa, para parcela significativa dos trabalhadores brasileiros, a principal fonte de recursos para aquisição da casa própria.“As dificuldades, contudo, enfrentadas por aqueles que conseguem reunir os recursos para a moradia não se esgotam com a celebração da compra e venda”, afirma o deputado, que cita outros custos que incidem sobre o imóvel. Segundo ele, o Brasil enfrenta tempos de queda acentuada na renda e de aumento expressivo no nível de endividamento das famílias, por isso a permissão para uso do FGTS também para o pagamento do IPTU e demais tributos relacionados à titularidade imobiliária. Tramitação De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS EMPRESA É CONDENADA POR SEMPRE INTERROMPER FÉRIAS DE TRABALHADOR – Impedir que por décadas um trabalhador tenha um período completo de férias ofende a dignidade humana e faz com que aumentem os riscos de surgimento de doenças. Com este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou uma viação do Paraná ao pagamento de R$ 14,8 mil de indenização por danos morais a um mecânico que trabalhou por mais de 30 anos sem gozar integralmente de suas férias. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região havia afastado o dano moral, mas o TST, ao acolher recurso do trabalhador, entendeu que a conduta da empresa ofendeu a dignidade humana, pois, “além de privá-lo do regular e integral gozo de todos os direitos, aumentou os riscos de obtenção de doenças do trabalho”. O mecânico afirmou que trabalhou por mais de 31 anos na empresa, mas só conseguiu usufruir integralmente do descanso anual em 2011, último ano do contrato de trabalho. Disse que sempre era chamando de volta ao trabalho antes mesmo de completar duas semanas de férias, o que, segundo ele, causou danos de ordem psíquica e física, como estresse, insegurança e preocupação. A viação negou as irregularidades e afirmou que o empregado usufruiu regularmente das férias a que tinha direito. Explicou que, em algumas situações, ele era chamando a retornar ao trabalho, mas, em contrapartida, era compensado financeiramente ou tirava folgas em outros dias. O juízo da Vara do Trabalho de Toledo, com base no artigo 137 da CLT, condenou a empresa a pagar em dobro férias não concedidas no período não prescrito e indenização por danos morais. O TRT-9 manteve a condenação relativa às férias, porém excluiu a reparação por danos morais, por entender que não houve comprovação de dano ou lesão ao trabalhador. Conduta reiterada Ao analisar o recurso do mecânico, o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, relator, ressaltou que a condenação pelo descumprimento do artigo 137 da CLT, por si só, não compensa ou afasta eventual reparação ao dano moral causado. Para o relator, a conduta reiterada e contínua de interromper as férias por mais de três décadas violou a dignidade humana, uma vez que as férias são um direito fundamental “essencial à preservação de outros direitos de natureza social, como a saúde, o lazer, a higidez física e mental e o próprio direito de desconexão do trabalho”. Segundo Brandão, o que ocorreu não foi apenas o inobservância de obrigação contratual, “mas o descumprimento reiterado e contumaz de obrigação concernente à medida de saúde e segurança no trabalho, conduta ilícita apta a gerar abalo psíquico indenizável”. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO NOVO SISTEMA TORNA MAIS PRÁTICO ENVIO DE PETIÇÕES ELETRÔNICAS AO STJ – O envio das petições eletrônicas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficou mais prático a partir dessa segunda-feira (27). O novo sistema de peticionamento eletrônico (e-STJ) está disponível com melhorias para o usuário. A mudança foi implementada devido ao anúncio de que o plugin Java (essencial para que as ferramentas de peticionamento e visualização de processos fossem executadas na página do tribunal) seria abandonado pelo desenvolvedor. No momento, tanto o sistema antigo quanto a nova versão do peticionamento eletrônico estão disponíveis no portal do STJ. Contudo, é necessário que o usuário se familiarize com o novo e-STJ, adaptando-se à utilização do sistema atualizado. Em breve, a versão antiga do peticionamento eletrônico será desativada. Como funciona De posse do certificado digital, com as configurações feitas no computador, os documentos a serem encaminhados para o tribunal deverão ser assinados. A boa notícia é que o STJ desenvolveu um software específico para registro das assinaturas eletrônicas: não é necessário sair do sistema para assinar os documentos. Além disso, a assinatura poderá ser feita em blocos (vários documentos simultaneamente) e o usuário poderá encaminhar todas as petições de uma só vez. Mas atenção: os documentos assinados ficarão disponíveis em uma área temporária pelo prazo de quatro horas. Após a assinatura dos documentos e o cadastro de dados, as peças poderão ser enviadas. O sistema divide os arquivos em petição e anexo. Por isso, é recomendável que cada documento seja salvo com a indicação do processo a que se refere e/ou com o nome da peça processual. O limite da somatória de arquivos a serem enviados não pode ultrapassar 500 Mb. Se a soma dos arquivos que formam a petição ultrapassar esse volume de dados, os arquivos restantes poderão ser remetidos em nova mensagem, devendo ser informado que se trata de complemento da petição anterior. Para efeito de tempestividade, será considerado o horário atestado no recibo emitido pelo sistema, e não o da assinatura dos documentos. Suporte Mais detalhes podem ser tratados com a equipe de Atendimento ao Cidadão (telefone 61 3319-8410) e, no caso de questões técnicas, com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (telefone 61 3319-9393). (Fonte: STJ) SERVIÇOS NACIONAIS DA JT ESTARÃO INDISPONÍVEIS NESTA QUINTA-FEIRA (30) À NOITE – Em virtude de manutenção programada, os serviços nacionais da Justiça do Trabalho, como o Diário Eletrônico (DEJT), a Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), o peticionamento eletrônico (E-DOC) e o malote digital, estarão indisponíveis no dia 30/3/2017, quinta-feira, entre 19h e 20h. (Fonte: TST) CCJ AUMENTA PENA DE QUEM INCITA A PRÁTICA DE CRIMES PELA INTERNET – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), proposta que agrava a pena de quem incitar a prática de crimes pela internet. A intenção da proposta original era criar um novo tipo penal para quem incita violência por meio de rede social ou de qualquer veículo de comunicação virtual. O relator, no entanto, entendeu que o crime de “incitação ao crime” já existe e é passível de pena de detenção, de três a seis meses, ou multa. Rubens Pereira Júnior optou por aumentar em 1/3 a punição quando a incitação ocorrer pela internet ou por meio de comunicação de massa. “A incitação virtual atinge muitas pessoas ao mesmo tempo e é muito mais grave do que a incitação de uma única pessoa”, argumentou. Viralização de boatos Para defender a importância da proposta, Ricardo Izar lembrou o caso da divulgação em uma rede social de um retrato falado de uma mulher que supostamente sequestrava crianças com a finalidade de praticar “magia negra”. A ilustração ficou algumas horas no ar; em seguida, a página retirou a publicação e informou que se tratava de um boato. No tempo em que ficou no ar, no entanto, a foto induziu algumas pessoas a acreditarem que uma dona de casa do Guarujá (SP) era a autora do delito divulgado. “Infelizmente, a repercussão de que não se passava de um boato não foi a mesma do retrato falado”, lamentou o parlamentar, ressaltando que a dona de casa em questão foi linchada por moradores da região onde morava e morreu. Tramitação A matéria ainda será analisada pelo Plenário da Câmara. (Fonte: Agência Câmara) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – GOVERNO REGULAMENTA PROGRAMA MAIS EMPREGO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – Por meio do Decreto nº 32.697, o Governo do Maranhão regulamentou a medida provisória nº 231 que institui o Programa Mais Emprego para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. De acordo com o Decreto, as micro e pequenas empresas que participarem do programa receberam apoio financeiro no valor de R$ 500,00 por mês para cada novo empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ao acréscimo de até 10 (dez) novos empregados. A ampliação do ‘Mais Empregos’ tem como principal objetivo assegurar a geração de emprego e de oportunidades de trabalho para os maranhenses, sobretudo no atual quadro econômico de crise nacional. Para se habilitar ao incentivo as micro e pequenas empresas interessadas devem possuir domicílio fiscal no Estado do Maranhão; possuir regularidade fiscal e cadastral; e estar cadastrada no Sistema Nacional de Emprego (SINE/MA). Após o cadastro no SINE/MA as micro e pequenas empresas interessadas terão o prazo de até 10 dias para conclusão do processo de solicitação, seleção e contratação do empregado. O crédito da primeira parcela do incentivo será realizado em até 10 dias a partir da efetivação da contratação e comprovado o registro na CTPS do empregado. As demais parcelas ficarão sujeitas à comprovação do efetivo pagamento e/ou crédito dos salários dos empregados cujas contratações estão vinculadas ao benefício, ocorrendo em até 5 dias úteis, contados da comprovação para a SETRES-MA. A gestão, o acompanhamento e o controle do benefício financeiro às microempresas e empresas de pequeno porte que aderirem ao Programa Mais Emprego, competirá à Secretaria do Trabalho e Economia Solidária (SETRES). Já á Secretaria de Estado da Fazenda, caberá o controle do teto financeiro anual. Como se inscrever A empresa que desejar participar do ‘Mais Empregos’ tem até o dia 10 do mês seguinte ao que houver ingresso de novo empregado, para encaminhar à Secretaria de Fazenda (Sefaz), por meio do Sistema de Autoatendimento (SefazNet), cópias das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), comprovando ingresso adicional de empregado. (Fonte: Sefaz-MA) PI – NOVE MIL CONSUMIDORES PODEM PEDIR RESGATE DE CRÉDITOS DO 2° SEMESTRE DE 2016 – Os 9.898 consumidores cadastrados na Nota Piauiense que obtiveram créditos acima de R$ 25 no 2º semestre do ano passado, já podem pedir o resgate do dinheiro. O procedimento é feito no site da Nota Piauiense. Segundo a coordenação do programa, no total 132.675 consumidores obtiveram créditos no 2º semestre de 2016, no entanto, só 9.898 atingiram o valor de R$ 25,00, valor mínimo permitido para reembolso. “No total, a Sefaz gerou mais de R$ 1 milhão em créditos no 2º semestre. Um número muito bom. Tivemos um incremento no mês de dezembro ”, avalia o coordenador da Nota Piauiense, Otávio Learth. Desde o início do programa, a Nota Piauiense já pagou mais de R$ 180 mil em créditos, contemplando 4 mil consumidores que pediram o resgate. Além dos créditos, o consumidor pode ganhar dinheiro com a Nota Piauiense através dos sorteios. O 19º, por exemplo, vai acontecer dia 30 de março (quinta). Foram gerados 722.939 bilhetes para 94.355 consumidores concorrentes. (Fonte: Sefaz-PI) CE – JUCEC SERÁ A PRIMEIRA DO PAÍS A TER BANCO DE DADOS EM NUVEM – A Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec) firmou contrato com a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará ( Etice), em reunião realizada na última quinta-feira (23/03), para possibilitar o armazenamento do seu banco de dados e sistemas em nuvem. A tecnologia já está sendo usada por outros órgãos públicos do Estado, mas a Jucec será a primeira junta comercial do país a utilizar esta tecnologia. Com isso, a base de dados estará em um ambiente mais seguro e acessível. De acordo com a presidente da Jucec, Carolina Monteiro, vem sendo feito um trabalho de modernização em todo o processo de registro empresarial. “Estamos implantando um novo sistema de registro mercantil e com o armazenamento em nuvem será possível tornar este processo mais ágil e seguro para o cidadão”, destaca. Armazenamento em Nuvem O armazenamento em nuvem é a substituição da infraestrutura de computação própria local por uma remota e distribuída. Essa infraestrutura remota é apresentada através de uma abstração, onde o usuário final não se preocupa com as especificações físicas do datacenter que provê o serviço. A nuvem pode significar computadores virtuais, armazenamento remoto, aplicações remotas ou serviços mais especializados. O armazenamento de dados na nuvem permite o acesso a programas e arquivos de forma remota, ou seja, é feito em serviços que poderão ser acessados de qualquer lugar do mundo, a qualquer hora. (Fonte: Sefaz-CE) AM – DESEMBARAÇO DE NF-e POR MEIO ELETRÔNICO – A Resolução nº 7/2017 alterou a Resolução nº 5/2015, que trata dos procedimentos para desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e solicitadas por meio eletrônico, para dispor, dentre outros assuntos, sobre a forma de realização dos seguintes desembaraços: a) Desembaraço de NF-e de Operação Simbólica, aplicável às situações em que não ocorra o envio físico de mercadorias ou bens; b) Desembaraço de NF-e de Operação com Entreposto e Armazém Geral, aplicável às operações de retorno simbólico de mercadorias armazenadas em Entrepostos e Armazéns Gerais; c) Desembaraço de NF-e Complementar aplicável aos casos de complemento de informações; d) Desembaraço de N F-e de Operações com Energia Elétrica; e) Desembaraço de NF-e de Anulação de Valor Relativo à Contratação de Serviço de Transporte, aplicável aos casos em que o cancelamento do CT-e não seja mais possível. SP – SECRETARIA DA FAZENDA COMEÇA AGENDAMENTO ELETRÔNICO PARA ATENDER CONTRIBUINTES – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo está começando um projeto piloto para realizar o agendamento eletrônico do atendimento a contribuintes nos postos fiscais do estado e tentar reduzir filas. O objetivo do projeto é facilitar e agilizar o processo de recepção das demandas dos contribuintes que procuram o atendimento presencial. O projeto será testado nos postos fiscais do Butantã, na Zona Oeste de São Paulo, e em Osasco, grande São Paulo. O público dessas regiões poderá acessar o site e escolher o horário disponível para comparecer ao posto. A estimativa da Secretaria da Fazenda é de que o processo seja implantado em todas as 52 unidades de atendimento do Estado até o inicio de junho deste ano, de forma gradativa e seguindo um cronograma de migração. Para realizar o agendamento eletrônico para o atendimento, basta clicar aqui. Também é possível acessar o catálogo de serviços disponíveis no portal da Fazenda. (Fonte: G1-SP) |