ASSUNTOS FEDERAIS MUDANÇAS NA ÁREA TRIBUTÁRIA PODEM INTERFERIR NO DIA A DIA DOS BRASILEIROS – Nas últimas semanas, as siglas PIS, COFINS e ICMS tem despertado muita atenção de contadores, tributaristas e empresários em geral. Isso porque três fatos importantes aconteceram. O primeiro é o posicionamento oficial sobre a tributação de livros digitais, o segundo é a exclusão do PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS e, por último, as mudanças propostas pelo Governo da sistemática do PIS e COFINS. Tais modificações podem atingir de forma significativa a população em geral. Veja os efeitos práticos: Dado que está definido que não há tributação dos livros eletrônicos, haverá redução de preço destes produtos para a população? Empresas do ramo já adiantaram que não haverá mudança nos preços, pois essa imunidade já estava precificada… Excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS nas vendas pode quebrar o caixa do Governo? Quais estes impactos para a economia dado o déficit atual da União? E se isso valer daqui para frente (modulação)? Os preços dos produtos em geral irão aumentar? São 20 anos de brigas judiciais nesse tema. Mais de 10 mil processos com esse pedido só nos últimos 5 anos. Estima-se que o Governo deveria devolver às empresas R$ 250 bilhões de reais, mas tentará reverter a decisão para início da nova sistemática só em 2018. Será que isso vai acontecer? Reduzir a arrecadação do PIS e COFINS prejudica políticas públicas de seguridade social? Como contribuição, ambas, pelos princípios constitucionais, têm destinação certa. Isso quer dizer que a arrecadação vai diretamente para financiar a Seguridade Social, ou seja, áreas fundamentais, como a Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública. Dessa forma, menor arrecadação significa menos recursos para custear a política social do trabalhador, como seguro desemprego e abono, por exemplo. A mudança da sistemática de cálculo do PIS e COFINS irá prejudicar as empresas do setor de serviços? De novo, aumento de preços vem por aí? Segundo Meirelles, atual ministro da Fazenda, o objetivo é simplificar e melhorar. De fato, isto é uma verdade. São mais de 75 leis vigentes que demonstram as regras sobre estes dois tributos. As entregas de obrigações acessórias ligadas a esses tributos fazem os contadores, tributaristas e financeiros trabalharem dobrado, com tributos da mesma natureza. Um retrabalho que não agrega valor para a sociedade. Simplificar esta sistemática poderia trazer benefícios. Hoje são várias sistemáticas e diferenciações de cálculo, alternando conforme o segmento em que a empresa atua. A nova forma de cálculo desses tributos sugere a tomada de créditos nas compras e débitos nas vendas. Similar ao ICMS. Porém, isso deve prejudicar empresas do setor de serviços, pois estas têm, em boa parte de suas despesas, gastos com pessoal, que não permite créditos. Por isso, empresas do setor de serviços têm muito receio das mudanças. E, por isso, pode haver aumento de preços nos setores da economia, o que acaba prejudicando a todos. Este é um ano decisivo para o Governo. Queda do PIB e arrecadação prejudicam e muito a imagem da gestão atual. E será feito de tudo para estes problemas não ocorrerem novamente. Criar um novo tributo é mais difícil do que mudar os tributos atuais. Por isso, entendo que o Governo usará deste artifício para melhorar sua arrecadação. Não tem outro jeito. Contadores, tributaristas e empresários, bem como toda a população devem ficar de olho nos próximos passos do Governo e do Judiciário, nas próximas semanas. Essas mudanças com certeza mudarão, direta ou indiretamente, a vida da população em geral. *Marco Aurélio Pitta é gerente de contabilidade e tributos do Grupo Positivo, coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo nas áreas Tributária, Contabilidade e Controladoria. (Fonte: Parana Shop) ADESÃO AO MEI DEVERÁ TER MUDANÇA DE REGRAS – O governo pretende fazer alterações nas regras para adesão ao Micro Empreendedor Individual (MEI) para elevar arrecadação e reduzir o déficit da Previdência Social. Na avaliação de técnicos do governo, a ideia seria restringir a abrangência do programa, que tem vantagens tributárias para os empresários individuais, ou ainda fazer uma nova calibragem na alíquota cobrada, que incide sobre o salário mínimo. “A gente tem que olhar isso. O MEI é um dos maiores subsídios que se tem na Previdência”, destacou uma fonte. Para ela, é preciso construir também um caminho para que as pessoas que estão no MEI consigam crescer e deixar o programa, o que, de acordo com o interlocutor, não tem acontecido. No ano passado, segundo dados da Receita Federal, a arrecadação do MEI foi de R$ 1,397 bilhão e, no entanto, renúncia chegou a R$ 1,676 bilhão. Além de abrir mão de receitas para estimular um aumento das pessoas cobertas pelo sistema previdenciário. A inadimplência é próxima dos 58%. O MEI é destinado para pessoas que trabalham por conta própria e faturam até R$ 60 mil por ano e que possuem no máximo um funcionário, como cabeleireiros, fotógrafos, comerciantes, pedreiros, donos de lanchonetes. Pelas regras, a pessoa que aderir ao programa paga 5% do salário mínimo referente à contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) – praticamente a metade do que se arrecada com um trabalhador com carteira assinada — e uma parcela mensal de R$ 1,00 como ICMS, se a atividade for comércio ou indústria, e R$ 5,00 de ISS para atividades de prestação de serviços. O patamar das desonerações previdenciárias é um ponto que vem sendo discutido no âmbito Reforma da Previdência Social e se intensificou com a aprovação do projeto de terceirização pela Câmara dos Deputados. A terceirização seguiu para sanção do presidente Michel Temer. Como estratégia de mostrar avanço no esforço de reformar a economia e para pressionar o Senado a fazer andar o projeto de terceirização que está lá parado, o governo apoiou a proposta da Câmara, que foi aprovada com placar apertado. A equipe técnica por ora considera que não será necessário vetar o texto da Câmara, pois acredita ser possível aprovar o texto do Senado com aperfeiçoamentos na legislação aprovada na Câmara. Apesar de verem um maior dinamismo na economia e na geração de empregos pela maior segurança jurídica da terceirização, o governo teme uma excessiva fragmentação e transformação de pessoas físicas MEI ou em empresas de pequeno porte, a chamada “pejotização”. Por isso, deve colocar no texto dos senadores algum tipo de vedação ou limitação para contratação de empresas caracterizadas como MEI e também pensa em limitar os critérios para terceirização. Uma das ideias seria exigir especialização das terceirizadas. Se as mudanças não prosperarem no Senado, o governo considera a alternativa de fechar as brechas que considera que foram abertas por meio de um novo projeto de lei ou medida provisória. Na Reforma da Previdência, o relator da matéria na Comissão Especial da Câmara, o deputado Arthur Maia (PPS-BA), avalia com cautela as desonerações previdenciárias concedidas. Ele tem defendido mais fortemente mudanças na isenção concedida às filantrópicas, como foco na educação. Em 2016, a renúncia total com filantrópicas foi de R$ 11,033 bilhões. (Fonte: Valor Econômico) JUSTIÇA DETERMINA ATUALIZAÇÃO DE DADOS DE EMPRESAS – A demora da Receita Federal em atualizar o cadastro de empresas que dependem do comércio exterior tem travado a liberação de mercadorias. Essa situação foi enfrentada recentemente por pelo menos duas grandes importadoras, uma do setor de vestuário e a outra do ramo automotivo. Elas precisaram recorrer à Justiça para forçar o Fisco a analisar os seus pedidos e, assim, conseguir voltar a operar. (Fonte: Valor Econômico) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS PROJETO PERMITE QUE DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO GERE EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS – A Câmara dos Deputados analisa proposta que permite que as decisões da Justiça do Trabalho declarem efeitos previdenciários, a fim de desobrigar os trabalhadores de necessitar de nova ação na justiça federal para o reconhecimento de tempo de serviço e contribuição. Essas informações são necessárias para concessão de benefícios da previdência social, como o auxílio-doença e a aposentadoria. As medidas estão previstas no Projeto de Lei 5031/16, do deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43). O parlamentar alega que a legislação atual dificulta o reconhecimento de direitos pelos trabalhadores e cidadãos, gerando injustiça social. “O sistema atual é lento, inadequado e anacrônico. Mesmo com êxito na justiça laboral, concernente a reconhecimento de vínculo empregatício e tempo de serviço prestado a determinado empregador, não raras vezes o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] não pode admitir a situação e seus reflexos previdenciários, especificamente nos casos de ausência de prova material”, explica o parlamentar. “Nesses casos, resta ao interessado ajuizar nova ação na justiça federal, devendo ainda apresentar início de prova material e aguardar mais uma vez o trânsito em julgado da demanda”, critica Baleia Rossi. Provas e testemunhas No que diz respeito ao INSS, a restrição a provas exclusivamente testemunhais é prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social. A norma determina que a comprovação do tempo de serviço só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não admitindo a prova exclusivamente testemunhal. Na justiça trabalhista, por outro lado, admite-se a produção de prova exclusivamente testemunhal ante o princípio da proteção do trabalhador. Aqui é comum o reconhecimento judicial de vínculo trabalhista por meio da valoração de depoimentos testemunhais pelo juiz. Apesar de entender que a restrição às provas exclusivamente testemunhais na legislação previdenciária se justifica a fim de evitar fraudes, Baleia Rossi argumenta que a Justiça do Trabalho tem competência em matéria previdenciária e pode determinar à autarquia previdenciária a averbação do tempo de serviço reconhecido. Em todo caso, o projeto autoriza o juiz do Trabalho a reconhecer os efeitos previdenciários de suas decisões, desde que haja início de prova material e seja identificada a natureza jurídica das parcelas devidas ao trabalhador, hipótese que significará a comprovação de tempo de contribuição, após o trânsito em julgado. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) SE TRABALHADOR RECEBE ALTA DO INSS, EMPRESA DEVE VOLTAR A PAGAR SALÁRIO – Se trabalhador recebe alta do INSS, a empresa deve reincorporá-lo e voltar a pagar salários ou encerrar o vínculo e arcar com os custos da demissão. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de uma construtora contra condenação ao pagamento de salários a um pedreiro pelo período em que o médico da empresa o considerou inapto para o trabalho, apesar de ter recebido alta previdenciária. Neste chamado “limbo jurídico”, em que deixou de receber o benefício previdenciário e também não voltou a receber salário, o profissional ficou sem remuneração. Após usufruir do auxílio-doença durante cerca de um mês em 2014, o pedreiro teve alta, mas a empresa de Ituporanga (SC) não o aceitou de volta nem extinguiu o contrato. Ele buscou, por meio de ação na Justiça Federal, reverter a decisão do INSS e aguardava a determinação da perícia médica. Em reclamação trabalhista, pediu a reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários. Em sua defesa, a empresa alegou que o pedreiro está inapto para o trabalho e admiti-lo de volta seria “irresponsável e imprudente”. A 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) rejeitou o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região entendeu que o empregador deve responder pelos salários até que seja restabelecida a normalidade da relação de emprego ou até que seja oficialmente afastado pela Previdência Social. Conforme o TRT, o contrato de trabalho fica suspenso durante o auxílio-doença, mas, findo o período, cada parte deve cumprir suas obrigações: o trabalhador de prestar serviços, e o empregador de pagar salários. O TRT assinalou também que apenas os peritos do INSS têm competência legal para emitir parecer sobre a capacidade de trabalho para fins previdenciários, e, embora a empresa tenha o dever de observar medidas e normas que visem preservar a integridade física e a saúde do empregado, não pode privar o trabalhador de seu direito a receber salário. No recurso ao TST, a construtora sustentou que a inaptidão para o trabalho foi declarada por seu perito médico e se confirmou diante do ajuizamento da ação contra o INSS. A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, destacou diversos precedentes do TST no sentido de que, sendo incerta a aptidão do empregado para o exercício de suas funções, cabe ao empregador realocá-lo em atividade compatível com suas limitações físicas, e não somente negar o seu retorno ao trabalho. “O entendimento predominante no âmbito da Corte é de que a responsabilidade pelo pagamento dos salários é do empregador”, concluiu. (Fonte: Conjur) GOVERNO QUER DAR 6 MESES PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS REFORMAREM PREVIDÊNCIA – O presidente Michel Temer pretende dar prazo de seis meses para que os governos estaduais e municipais aprovem uma reforma previdenciária para seus servidores. O governo federal fará uma emenda ao texto que tramita no Congresso Nacional,adicionando essa sugestão. De acordo com a nova proposta, estados e municípios se submeterão à regra federal, conforme proposta que atualmente tramita na Câmara dos Deputados, caso não façam a própria reforma no tempo determinado. Na semana passada,Temer anunciou que estados e municípios seriam retirados do projeto de reforma que tramita na Câmara, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016. A avaliação do Planalto e dos deputados federais é que os governadores estavam “muito à vontade”, sem precisar passar pelo desgaste de rever seus próprios sistemas de Previdência. Na avaliação do governo, a saída dos servidores municipais e estaduais poderá acelerar os debates e a tramitação do projeto. A ideia de definir um prazo para que os entes federados organizem suas propostas surgiu de uma reunião ocorrida neste fim de semana entre o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano. O objetivo é fazer com que as mudanças ocorram mais rápido em todo o país. Na prática, a emenda ao texto, se aprovada, vai pressionar governadores e prefeitos, uma vez que os servidores estaduais e municipais vão lutar pela aprovação de uma reforma mais benéfica para a categoria do que a oferecida pelo texto federal. O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, apresentou a proposta em reunião com os deputados da base na comissão da reforma da Previdência, no final da tarde de hoje (27). Audiências Em sua última audiência pública, a comissão especial da reforma da Previdência, que está tratando da PEC 287/2016, discutirá nesta terça-feira (28) os impactos da reforma para o orçamento público do país. As propostas de mudanças na Previdência devem ser debatidas também nas comissões da Seguridade Social e Família e na de Defesa dos Direitos do Idoso. Os presidentes dessas comissões já declararam que a reforma será um dos temas prioritários ao longo de todo o ano na definição de pautas dos colegiados. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO VALOR DE CAUSA FIXADO POR JUIZ DE FORMA ALEATÓRIA É MODIFICADO NO STJ – A 3ª turma do STJ deu parcial provimento em recurso que discutia a possibilidade ou não de aferição do efetivo proveito econômico almejado em uma ACP para fixação do valor da causa. Na origem, a associação propôs ACP contra uma incorporadora objetivando que a ré cumprisse determinação prevista na lei 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, relativa à necessidade de registro cartorário do memorial de incorporação de empreendimento imobiliário lançado na cidade de Recife/PE. E também pediu a condenação ao pagamento de multa de 50% prevista na lei. O magistrado de 1º grau reduziu o valor da causa de R$ 200 mil para R$ 10 mil, e o Tribunal de origem concluiu não ser aferível o conteúdo econômico da demanda, mantendo o valor da causa fixado de forma estimativa pelo juiz sentenciante. Proveito econômico O ministro Ricardo Cueva, relator do recurso, inicialmente destacou no voto a importância do valor da causa para várias finalidades do processo, ao servir de baliza para fixação de competência, aplicação de multas processuais, cobrança de custas e fixação de honorários. E, dessa forma, no termos dos CPC/15, tal valor deve corresponder, em princípio, ao conteúdo econômico a ser obtido na demanda, “ainda que o provimento jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório”. Segundo o ministro, o STJ tem jurisprudência no sentido de que, na impossibilidade de mensuração da expressão econômica da demanda, admite-se que o valor da causa seja fixado por estimativa, sujeito a posterior adequação ao valor apurado na sentença ou no procedimento de liquidação. “No caso de ações coletivas, como a ora em exame, o tema se mostra ainda mais sensível, porquanto não raras vezes o proveito econômico da ação proposta não está vinculado a benefícios patrimoniais diretos ou imediatos, mas, sim, aos danos suportados de forma individual por determinado conjunto de pessoas (direitos individuais homogêneos).” Analisando os pedidos formulados pela associação na inicial, o ministro Cueva concluiu que o valor proposto pelo juiz de R$ 10 mil não corresponde à realidade, ainda que não se possa determinar o número exato adquirentes de unidades no empreendimento, bem como o valor que cada um já teria pago até o momento da propositura da ação civil pública. “O valor da causa indicado pela recorrente não pode ser considerado exagerado, levando-se em consideração o pedido formulado e, diga-se de passagem, acolhido, de pagamento da citada multa a todos os adquirentes de unidades do empreendimento imobiliário. De certo, caso somados todos os valores individualmente já pagos à construtora/incorporadora ré, quando do ajuizamento da ação coletiva, provavelmente o montante global da multa a ser paga seria superior àquele tomado por base pela recorrente para a fixação do valor causa (R$ 200 mil).” Dessa forma, considerando que o valor da causa atribuído pela associação atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e que o valor aleatório fixado pelas instâncias ordinárias não corresponde ao conteúdo econômico da demanda, reformou neste ponto o acórdão recorrido, julgando improcedente o incidente de impugnação do valor da causa. A decisão do colegiado foi unânime. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS CE – VENCIMENTO DA TERCEIRA PARCELA ICMS – Os estabelecimentos inscritos no Regime Normal de recolhimento, desde que enquadrados nos CNAE’S e condições especificadas, que realizarem vendas a prazo no mês de dezembro de 2016, poderão efetuar o recolhimento do imposto em 3 parcelas mensais e sucessivas, sendo a terceira, correspondente a 30% do valor parcelado, até o dia 31.03.2017. (Decreto Estadual nº 32.109/16) PI – VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO OBRIGATORIEDADE DA NFC-E – Por meio da Portaria GSF nº 89/2017 foi alterada a Portaria GSF nº 606/2015, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, nas operações comerciais efetuadas presencialmente a consumidor final ou para entrega em seu domicílio, para dispor sobre a excepcionalidade à vedação da emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, na hipótese em que o contribuinte realizar vendas fora do estabelecimento, em específico, em se tratando de saídas internas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e. RN – SELO FISCAL PARA AGUA MINERAL E PARCELAMENTO ESPECIAL PARA ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Por meio do Decreto nº 26.745/2017 foi alterado o RICMS/RN para dispor sobre a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE-RN, antes de iniciar suas atividades, das empresas responsáveis pela impressão e pela comercialização do Selo Fiscal de Controle, bem como o exame dos processos de pedidos de concessão, alteração e baixa da inscrição dessas empresas pelo subcoordenador da SIEFI podendo solicitar informações à SUSCOMEX, que opinará quanto à pertinência do requerido. Ademais, foi alterado o Decreto nº 26.596/2017 que regulamentou a Lei Estadual nº 10.075/2016, que instituiu a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal de controle em vasilhames acondicionadores de água mineral natural ou água adicionada de sais minerais, para estabelecer, dentre outros assuntos, que: a) é obrigatória a utilização do Selo Fiscal de Controle aplicado diretamente sobre o lacre do vasilhame, a partir de 1º.5.2017, podendo o processo de aplicação ser realizado de forma manual ou automatizada; b) os vasilhames não selados existentes em estoque de estabelecimento comercial em 30.4.2017 estão autorizados a circular no Estado do Rio Grande do Norte sem o Selo Fiscal até 31.7.2017; c) o citado decreto produz efeitos a partir de 1º.5.2017. Por fim, fica autorizado excepcionalmente, até 20.4.2017, o parcelamento em até 12 meses, dos créditos tributários relativos ao ICMS retido por substituição tributária ou descontado de terceiros e não recolhido ao Erário estadual. MA – SEFAZ SUSPENDE REGISTRO NO ICMS DE 47 ATACADISTAS EM 14 MUNICÍPIOS DO MARANHÃO, POR SONEGAÇÃO DE ICMS – A Secretaria estadual da Fazenda vai suspender/cancelar o registro de 47 empresas atacadistas do cadastro de contribuintes do ICMS, em 14 municípios do Estado do Maranhão, por compra e venda de mercadorias, sem recolher o ICMS de acordo com a sua movimentação econômica. A Secretaria estadual da Fazenda vai suspender/cancelar o registro de 47 empresas atacadistas do cadastro de contribuintes do ICMS, em 14 municípios do Estado do Maranhão, por compra e venda de mercadorias, sem recolher o ICMS de acordo com a sua movimentação econômica. Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves , as empresas foram canceladas ou suspensas do cadastro do ICMS, após relatório gerado pela Central de Operações Estaduais – COE, identificado que as empresas movimentaram cerca de 800 milhões de vendas nos últimos 5 anos, e recolheram o ICMS muito abaixo do que deveria ser recolhido. A SEFAZ estima que as empresas deveriam ter pago pelo menos R$ 40 milhões, no entanto os pagamentos contabilizados pelo fisco estadual não chegam a R$ 4 milhões, aproximadamente 10% do devido pela comercialização das mercadorias no estado. As 47 empresas com registo cancelado ou suspenso estavam registradas nas cidades de Imperatriz, Capinzal do Norte, Pedreiras, Santa Inês, Santa Luzia do Paruá, Buriticupu, Itapecuru Mirim, Chapadinha, Porto Franco, São Bernardo, Caxias, Bacabal, Maracaçumé, Açailândia. A SEFAZ identificou que os estabelecimentos, para subtrair o ICMS, não declaravam corretamente na DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) as compras e vendas de mercadorias, lançavam créditos inexistentes do imposto, praticavam subfaturamento nos preços dos produtos, registravam operações tributadas como isentas e outras irregularidades. O secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro informou que as empresas foram criadas com o intuito de não pagar o ICMS na venda de mercadorias, uma vez que foi identificado no sistema de registro dos Postos Fiscais de divisas interestaduais, que essas empresas adquirem um grande volume de bens em outros Estados, sem o pagamento do imposto correspondente na venda dos produtos. As empresas irregulares também podem ter sido utilizadas para lesar fornecedores ou para emissão de notas fiscais para regularizar operações ilegais, simulando vendas de bens e mercadorias a órgãos públicos. (Fonte: Sefaz – MA) SP – SECRETARIA DA FAZENDA INICIA AGENDAMENTO ELETRÔNICO DE ATENDIMENTO – A Secretaria da Fazenda, em busca das melhores práticas para o atendimento aos usuários, inicia o processo de controle e gerenciamento de filas nos postos fiscais do Estado por meio do agendamento eletrônico de serviços. O objetivo do projeto é facilitar e agilizar o processo de recepção das demandas dos contribuintes que procuram o atendimento presencial. Nessa primeira etapa, o projeto será testado nos postos fiscais do Butantã, na Capital paulista, e em Osasco, grande São Paulo. O público dessas regiões poderá acessar o site e escolher o horário disponível para comparecer ao Posto Fiscal. “Com o agendamento eletrônico o usuário terá a comodidade de se programar para se deslocar a uma unidade da Fazenda, evitando filas e maior tempo de espera” comentou Jennyffer Dobashi, assistente fiscal de Atendimento ao Público da Secretaria Estadual da Fazenda. A estimativa da Secretaria da Fazenda é de que o processo seja implantado em todas as 52 unidades de atendimento do Estado até o inicio de junho, de forma gradativa e seguindo um cronograma de migração. No período de transição será feita a atualização do software em cada unidade e a capacitação da equipe que fará uso da ferramenta. O projeto piloto foi possível por causa da atualização do software utilizado para gerenciar o atendimento, que é compatível com o programa de agendamento eletrônico e, portanto, permite a integração dos sistemas. (Fonte: Secretaria da Fazenda de SP) STF DERRUBA NOVO RECURSO CONTRA ZONA FRANCA DE MANAUS – O Superior Tribunal Federal (STF) rejeitou mais um recurso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que questionava a não incidência das contribuições tributárias do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) sobre as receitas de operações realizadas pela Toya Indústria e comércio Ltda., empresa integrante da Zona Franca de Manaus (ZFM). Somente esse ano, o STF já decidiu duas vezes a favor da excepcionalidade da ZFM e contra recursos do governo federal. Segundo o advogado tributarista Eduardo Bonates Lima, que defendeu a empresa Toya no processo, a PGFN entra com recursos repetitivos, mesmo após resultados favoráveis, para ganhar tempo com as matérias. “Estamos estudando entrar com ação contra essa litigância de má fé da procuradoria”, disse Bonates. “Infelizmente, o governo e o congresso nacional vêm editando legislações que não respeitam as excepcionalidades do modelo e as empresas precisam recorrer para ter os direitos garantidos”, destaca. As taxas da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), o Sistema de Importação, Exportação e Desembaraço do Governo Federal e da Receita Federal (Siscomex), além da contribuição previdenciária patronal estão entre os principais questionamentos no STF das empresas incentivadas. “Quem não entra na Justiça, não obtém esses benefícios”, disse Bonates. “Os ministros do STF se posicionam sempre favoráveis ao modelo e ao que diz a Constituição sobre essas questões tributárias excepcionais”, destaca. Na decisão, o ministro relator Marco Aurélio alerta para que não haja confusão entre a ausência de entrega aperfeiçoada da prestação jurisdicional e a decisão contrária aos interesses defendidos. “A violência ao devido processo legal não pode ser tomada como uma alavanca para alçar a este Tribunal conflito de interesses cuja solução se exaure na origem. A tentativa acaba por se fazer voltada à transformação do Supremo em mero revisor dos atos dos demais tribunais do País”, disse. O ministro reiterou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em não incidir a contribuição PIS/Cofins sobre as receitas originadas nas operações realizadas na Zona Franca de Manaus. Em março, o ministro Ricardo Lewandowski derrubou recurso da PGFN que questionava a isenção do PIS/Cofins em operações realizadas por uma distribuidora comercial na ZFM. (Fonte: Diário do Amazonas) ASSUNTOS MUNICIPAIS FORTALEZA/CE – PRESTADORES DE SERVIÇOS DE OUTROS MUNICÍPIOS SEM INSCRIÇÃO NO CPOM TERÃO IMPOSTO RETIDO NA FONTE A PARTIR DE MAIO – A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), informa que foi prorrogado para o dia 1º de maio o prazo para iniciar a retenção dos impostos dos prestadores de serviços de outros municípios sem a inscrição no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), de acordo com a Instrução normativa nº 03/2017, publicada no site da Sefin.
A partir da nova data, os órgãos públicos e as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Fortaleza que tomarem ou intermediarem serviços de prestadores de serviços de outros municípios obrigados à inscrição no CPOM que não fizerem prova de sua inscrição nesse cadastro relativamente aos serviços prestados a são obrigados a realizar a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fonte e a recolhê-lo na forma e no prazo previstos na legislação tributária deste Município. O objetivo do CPOM é permitir que as empresas comprovem o seu estabelecimento em outro município e, com isso, evitar a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fonte pelos tomadores de serviços de Fortaleza. A determinação tem como fundamentos legais o artigo 144 do Código Tributário Municipal (CTM) e os artigos 210, 211 e 613 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto nº 13.716/2015, e conforme Instrução Normativa nº 02/2017, alterada para Instrução Normativa nº 03/3017. A ferramenta para o requerimento de inscrição no CPOM, exclusivamente via internet, foi disponibilizada desde o dia 30 de dezembro de 2016 no Portal de Serviços do Contribuinte (e-Sefin), disponível clicando neste link. O sistema ISS Fortaleza, disponibilizado para a Escrituração Fiscal de Serviços (EFS), já está preparado para verificar se o prestador de serviço de outro município está inscrito no CPOM e para exigir a retenção do ISSQN na fonte. No entanto, esta exigência somente ocorrerá para os serviços tomados de prestadores de fora de Fortaleza, escriturados nas competências maio de 2017. (Fonte: Prefeitura de Fortaleza) |