ASSUNTOS FEDERAIS GOVERNO VAI SUBIR IMPOSTOS PARA CUMPRIR META FISCAL, DIZ MEIRELLES – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, cravou na quinta-feira (23) que o governo elevará impostos para cumprir a meta fiscal deste ano. Em entrevista ao SBT, o ministro afirmou que uma parte do rombo de R$ 58,2 bilhões para o cumprimento da meta de deficit primário deste ano será coberta com aumento de impostos já existentes. “Uma parte dessa diferença será cumprida com mais cortes de gastos e uma parte será aumento de impostos”, disse ele, citando, por exemplo, PIS/Cofins e a reoneração de algumas isenções fiscais que foram concedidas e que não tiveram efeito produtivo segundo ele, como desonerações a alguns setores. Em outras ocasiões, Meirelles se esquivou de confirmar aumento de impostos, falando que o governo tomaria essa decisão caso fosse de fato necessária. INFLAÇÃO Ele também deixou a porta aberta para a fixação de uma meta de inflação menor ou de uma banda de tolerância também mais estreita caso haja a avaliação de que isso não forçará o Banco Central a ser mais duro em relação aos juros. Questionado sobre a diminuição da meta de inflação e da margem de tolerância para o avanço de preços na economia, Meirelles reconheceu haver possibilidade de mudança. O tema será definido em junho, quando o alvo de 2019 será definido em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN). “Se ficar claro, por exemplo, que pode-se de fato fixar uma meta mais baixa sem prejudicar a economia no sentido de forçar o Banco Central a apertar mais excessivamente, se tudo caminhar da melhor maneira possível daqui até lá, é uma boa possibilidade”, afirmou. A meta de inflação para 2017 e 2018 é de 4,5%, com margem de 1,5 ponto percentual para mais ou menos. Recente pesquisa da Reuters mostrou que a redução da meta de inflação para 2019 encontra forte respaldo entre economistas. (Fonte: Folha De São Paulo) EMPRESÁRIOS REAGEM COM NEGATIVIDADE AO AUMENTO DO PIS-COFINS E O IOF – Técnicos da equipe econômica dão como certo que, ao contrário do que prometia, o governo vai aumentar impostos para cobrir o rombo adicional de R$ 58,2 bilhões nas contas públicas e, desse modo, cumprir a meta fiscal de 2017, que prevê deficit primário de até R$ 139 bilhões. Os principais candidatos são o PIS-Cofins aplicado sobre combustíveis e o Imposto sobre Operação Financeira (IOF) incidente em operações de câmbio, além da reversão da desoneração da folha de pagamento de empresas feita no governo passado. O aumento na Cide sobre os combustíveis está descartado, segundo uma fonte. Empresários já se mobilizam contra a elevação da carga tributária. O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, promete atuar no Congresso para barrar a medida. “Não concordamos com aumento de impostos. Temos que buscar soluções na redução da burocracia, na melhoria do ambiente de negócios e em medidas microeconômicas que não representem nem redução da receita tributária da União, nem aumento de receita”, disse Andrade, ontem, após encontro com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. “Somos contra a elevação de tributos. Reconhecemos que o país precisa de um ajuste fiscal, senão, não vamos crescer”, acrescentou o presidente da CNI. Ele disse que admira “o trabalho que tem sido feito pelo presidente Michel Temer e por Meirelles para retomar o crescimento”, mas afirmou que, se houver aumento de tributos, “o país voltará a ter “uma erosão da atividade econômica e vamos começar a perder de novo”. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) decidiu relançar a campanha do pato amarelo e está coletando assinaturas na internet contra a elevação de impostos. O Ministério da Fazenda evitou comentar as críticas. O ministro Henrique Meirelles deve bater o martelo até terça-feira sobre as medidas para reduzir o rombo fiscal, que devem incluir ainda um corte no Orçamento. Na avaliação do economista-chefe da Gradual Investimentos, André Perfeito, o aumento de imposto será inevitável, principalmente porque o quadro fiscal é pior do que o previsto pela equipe econômica. “O deficit atual é resultado mais da queda na arrecadação — iniciada em 2014 com as desonerações fiscais e agravada pelo recuo da atividade — do que da alta desproporcional das despesas, disse. (Fonte: Correio Braziliense) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS ÍNDICES DO INSS USADOS PARA REAJUSTAR PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NÃO CONTEMPLAM AUMENTO REAL – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reajuste de planos de previdência complementar com base nos índices utilizados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não contempla aumentos reais, ou seja, abrange apenas a variação inflacionária. Ao julgar recurso especial sob o rito dos repetitivos, a seção aprovou a seguinte tese: “Nos planos de benefícios de previdência complementar administrados por entidade fechada, a previsão regulamentar de reajuste, com base nos mesmos índices adotados pelo Regime Geral da Previdência Social, não inclui a parte correspondente a aumentos reais.” Para o ministro relator do processo no STJ, Luis Felipe Salomão, os aumentos reais nos benefícios do RGPS fazem parte de uma política de estado, com fonte de recursos específica. Já no caso da previdência complementar, não é possível conceder reajustes sem a fonte de custeio respectiva, pois os fundos privados funcionam em forma de capitalização, de acordo com as contribuições de cada participante e sem recursos governamentais. Equilíbrio atuarial Ao aprovar a tese por unanimidade, o colegiado considerou que a concessão de aumentos sem a fonte correspondente de custeio provocaria um desequilíbrio nas contas dos institutos de previdência complementar. Segundo o relator, caso fossem concedidos reajustes reais a determinados beneficiários sem a correspondente fonte de custeio, o desequilíbrio decorrente faria com que outros segurados recebessem menos, já que o sistema de previdência complementar funciona como uma espécie de “poupança a longo prazo”, não tendo receitas extras que possam suportar aumentos reais periódicos. A controvérsia foi estabelecida devido à previsão contratual, em determinados planos de previdência complementar, de que os valores dos benefícios seriam corrigidos pelos índices utilizados pelo RGPS. Correção inflacionária Entretanto, o relator destacou que tal previsão foi incluída para garantir que os benefícios não fossem corroídos pela inflação. Luis Felipe Salomão afirmou em seu voto que em nenhum momento a interpretação dos contratos deve ser extensiva ao ponto de incluir também aumentos reais adotados no regime geral. O ministro lembrou que o artigo 20 da Lei Complementar 109/01 dispõe sobre a eventual concessão de aumento real no caso dos benefícios de previdência complementar. “A legislação própria estabelece – em nítido prestígio ao regime de capitalização, que constitui pilar da previdência privada – a fórmula apropriada para eventual aumento real de benefício que acaso delibere o conselho deliberativo da entidade”, ressaltou o magistrado. O artigo citado prevê que a formação de reservas em eventual resultado superavitário, ao final de um ano, é uma das formas de possibilitar reajuste real nos benefícios, já que nesse caso há uma fonte de custeio constituída. Sistemas diferentes Outro ponto destacado é que o regime geral funciona no sistema de repartição simples (sistema de caixa), em que tudo que é arrecadado é gasto. Já a previdência complementar, por força de lei, funciona no sistema de capitalização da contribuição dos participantes, essencial para formar as reservas destinadas a suportar o pagamento de benefícios. No caso julgado, os ministros deram provimento ao recurso para declarar improcedente o pedido feito pelos beneficiados do sistema de previdência complementar. O tema, cadastrado com o número 941, pode ser pesquisado na página de repetitivos do site do STJ. (Fonte: STJ) PROCESSOS ELETRÔNICOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODEM SER ACESSADOS POR APLICATIVO DE CELULAR – Com o objetivo de facilitar o acesso a informações dos processos eletrônicos, proporcionando maior agilidade e comodidade aos usuários, a Justiça do Trabalho desenvolveu o aplicativo JTe para telefones celulares que utilizam sistemas operacionais Android e iOS. Por meio do aplicativo é possível consultar documentos do processo, movimentações, pautas de audiências e jurisprudência, além de notícias. Até o momento, a ferramenta disponibiliza os processos da 4ª Região (RS) e da 5ª Região (BA), e até o fim do ano, todos os TRTs estarão inseridos no programa, permitindo que o usuário selecione qual o Regional de sua preferência. O software é gratuito. Basta fazer o download na Play Store (Android) e na App Store (Apple/iOS), podendo ser localizado pelo nome “JTe” na pesquisa. Além da consulta processual, o aplicativo fornece outras funcionalidades, como o acesso à decisões, acompanhamento de notícias, jurisprudências e pautas de audiências, além de emitir boletos para pagamentos, entre outros. Saiba mais sobre as funcionalidades do JTe Consulta processual – A consulta pode ser feita informando o número do processo, ano e código da Vara. Em “Meus Processos”, são listados todos os processos associados ao usuário. Processos favoritos – O usuário pode definir quais processos pretende acompanhar permanentemente, fixando-os como favoritos. Pode, também, receber notificações das movimentações, acessar os detalhes e adicionar notas locais e marcadores. Jurisprudência – Permite a consulta de jurisprudência por conteúdo, ementa, ano, magistrado e Órgão. É possível adicionar acórdãos pesquisados como favoritos, bem como compartilhá-los através de outros aplicativos instalados no celular. Pauta – O usuário pode pesquisar as pautas de audiências e de sessões, adicionar o compromisso na agenda do seu telefone celular, receber notificações sobre a proximidade da audiência e visualizar os detalhes dos processos. Notícias – Este módulo permite o acesso rápido a notícias disponibilizadas pelo TRT. Notificações – Exibe as notificações enviadas pelo aplicativo, tais como avisos do TRT e movimentações processuais. Prazos abertos – Permite ao advogado acessar os seus processos do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) com prazos em curso. Ferramentas – Permite verificar a autenticidade de um documento produzido no PJe através da leitura do código de barras pelo celular. (Fonte: CSJT) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO TRIBUNAL VAI JULGAR PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO SOBRE PRESCRIÇÃO EM REVISÃO DE APOSENTADORIA – O ministro Gurgel de Faria, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu um pedido de uniformização de interpretação de lei que discute a prescrição aplicável em processos de revisão de aposentadoria de servidor público. O que está em discussão no caso é se a revisão dos proventos está sujeita à prescrição de trato sucessivo ou à prescrição de fundo de direito. Servidores aposentados no município de São Bernardo do Campo ajuizaram em 2014 uma ação para rever os valores da aposentadoria, com o objetivo de destacar a parcela do abono de permanência para fins do cálculo dos proventos. As aposentadorias foram concedidas entre 1994 e 1999. No pedido de uniformização, o Instituto de Previdência de São Bernardo do Campo (SP) afirmou que a Turma da Fazenda do Colégio Recursal decidiu de forma contrária à jurisprudência do STJ, entendendo que a revisão pleiteada era apenas de valores da aposentadoria, ou seja, discutiria uma obrigação de trato sucessivo em que pode ser aplicado o entendimento da Súmula 85 do STJ. O instituto sustentou que os servidores ajuizaram a ação para rediscutir o ato concessivo da aposentadoria (fundo de direito) e que, portanto, deveria ser aplicada a prescrição de cinco anos contada a partir da data da concessão do benefício, nos moldes do artigo 1º do Decreto 20.910/32. Divergência configurada Em juízo preliminar, o ministro afirmou que a divergência está configurada, e o STJ deverá decidir sobre a incidência da prescrição do direito na hipótese em que o servidor busca a revisão de sua aposentadoria. Ao admitir o pedido, o ministro Gurgel de Faria comunicou sua decisão aos integrantes da Primeira Seção do STJ, ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e ao presidente do Colégio Recursal da 2ª Circunscrição Judiciária de São Bernardo do Campo. Os interessados têm agora um prazo de 30 dias para se manifestar sobre o assunto. Em 15 dias, o Ministério Público Federal deverá emitir seu parecer sobre a matéria. Após as manifestações, os ministros da Primeira Seção decidirão sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei. (Fonte: STJ) NOVO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO ENTRA EM OPERAÇÃO NESTA SEGUNDA (27) – Se há quase dez anos o processo eletrônico transformou o modus operandi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi com a entrada das petições de forma virtual que esse ciclo se completou. Praticamente a totalidade delas (85%) chega ao tribunal pelo sistema de peticionamento eletrônico, o e-STJ. E a partir desta segunda-feira (27), um novo sistema, mais ágil e intuitivo, entra no ar. Diante do anúncio de que o plugin Java (necessário para que as ferramentas de peticionamento e visualização de processos fossem executadas na página do tribunal) seria abandonado pelo desenvolvedor, as equipes envolvidas com o projeto promoveram adequações e melhorias no e-STJ. Segundo o titular da Secretaria Judiciária, Rubens Rios, “o STJ aproveitou o cenário da mudança tecnológica para melhorar o sistema como um todo, de modo a torná-lo mais prático e eficiente, buscando oferecer aos usuários um serviço da mais alta qualidade”. Inovações O tribunal desenvolveu um software para registro das assinaturas eletrônicas. O acesso ao assinador será feito dentro do sistema de peticionamento, e a assinatura poderá ser realizada em blocos (vários documentos simultaneamente). Os documentos ficarão disponíveis em uma área temporária (por quatro horas) para envio das petições no site do STJ. O sistema também permitirá que o usuário encaminhe todas as petições de uma só vez, diminuindo o tempo para o envio dos documentos. De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do tribunal, Rodrigo Almeida de Carvalho, “além de atender a algumas das principais solicitações realizadas ao STJ pelos advogados, essa versão do peticionamento eletrônico inicia um novo ciclo de melhorias nos serviços informatizados prestados ao jurisdicionado”. Outra evolução que vai facilitar o dia a dia do advogado é a integração da visualização de autos à consulta processual. Ao buscar um processo, a nova aba Visualizador estará acessível ao lado das abas Detalhes, Fases, Decisões e Petições. A ferramenta de peticionamento, que era compatível apenas com o sistema Windows, passa a funcionar em versões populares do Linux. Essas alterações, somadas a um leiaute leve e com interfaces intuitivas, vão possibilitar mais interatividade e simplicidade para o peticionamento eletrônico no Tribunal da Cidadania. Ajuda especializada Os dois sistemas de peticionamento eletrônico estarão disponíveis no portal do STJ. Contudo, é necessário que o usuário se familiarize com o novo e-STJ, adaptando-se à utilização do sistema atualizado. Em breve, a versão mais antiga do peticionamento eletrônico será desativada. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos com a equipe de Atendimento ao Cidadão (telefone 61 3319-8410) e, no caso de questões técnicas, com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (telefone 61 3319-9393).(Fonte: STJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS PROPOSTA PREVÊ LEI COMPLEMENTAR DE METADE DOS GOVERNADORES PARA REGULAMENTAR O ICMS – Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 242/16, do deputado Goulart (PSD-SP), que prevê a edição de lei complementar de iniciativa de pelo menos metade dos governadores para regulamentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS. Pela proposta, até a nova lei complementar ser editada, continuam valendo as regras definidas em leis estaduais que regulamentam o imposto e nas leis complementares 24/75 e 87/96, que tratam do ICMS. Segundo Goulart, a proposta quer atacar a guerra fiscal entre estados que reduzem a alíquota do ICMS para atrair investimentos a seu território. “O debate sobre este tipo de alteração tem sido obstruído em benefício de uma reforma tributária mais ampla, porém pouco viável”, disse. Para Goulart, a medida vai criar um código comum do ICMS, simplificar a legislação e trazer para um foro legislativo central os debates entre os Estados. “Esse instrumento visa permitir que o mecanismo básico da guerra fiscal do ICMS seja desabilitado.” Alíquotas Por ser um imposto estadual, o ICMS tem diferentes alíquotas internas. A quase totalidade dos estados aplica índice de 17% sobre o valor da transação. São Paulo, Paraná e Minas Gerais, no entanto, adotam alíquota de 18%; o Rio de Janeiro, 19%. Nas transações interestaduais, conforme resolução do Senado, são adotadas duas faixas, de 7% e 12%, conforme a localização dos estados de origem e de destino das mercadorias. Aplica-se a primeira se os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, e a última em todas as transações dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Pelo texto, a resolução do Senado poderá estabelecer alíquotas mínimas e máximas nas operações internas com a aprovação da maioria absoluta dos membros. Atualmente, a Constituição permite que a resolução estabeleça apenas alíquotas a operações e prestações interestaduais e de exportação, aprovada pela maioria absoluta dos membros. A proposta inclui a possibilidade de um terço de governadores proporem a resolução para alterar as alíquotas. Hoje, a iniciativa é restrita ao presidente da República ou a um terço dos senadores. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário. (Fonte: Agência Câmara) MA – REDUÇÃO DE MULTAS NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – Por meio do Convênio ICMS 16/2017 o Estado do Maranhão foi autorizado a reduzir os créditos tributários decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, para os contribuintes que deixaram de enviar no prazo regulamentar, ou que enviaram em desacordo com a legislação, arquivos digitais previstos na legislação estadual, relativos aos fatos geradores ocorridos no período janeiro/2016 a março/2017. MA – CODIFICAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS – A Portaria nº 166/2017- GABIN alterou a Portaria nº 273/2015, que consolida a tabela de codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual, para incluir códigos relacionados à Secretaria de Estado de Indústria e Comércio-SEINC e à Secretaria de Estado de Transparência e Controle-STC. CE E ES – PROGRAMA DE PARCELAMENTO – FATOS GERADORES ATÉ 31.12.2016 – O Convênio ICMS 15/2017 alterou o Convênio ICMS 11/2017, que autoriza os Estados do Ceará e do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS, para dispor que o referido parcelamento alcança os débitos fiscais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2016. CE – LIMINAR SUSPENDE BLOQUEIO NAS CONTAS DO CEARÁ DETERMINADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de todas as decisões da Justiça do Trabalho que tenham determinado o bloqueio de valores nas contas do estado para satisfazer débitos trabalhistas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão do Ceará (Ematerce). Também estão suspensas as execuções judiciais trabalhistas contra a estatal cearense que tenham desconsiderado a sua sujeição ao regime de precatórios. A ministra determinou ainda a imediata devolução aos cofres públicos dos recursos que ainda não tenham sido repassados aos beneficiários de tais decisões. As determinações constam de liminar concedida pela ministra Rosa Weber na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 437, ajuizada pelo governador do Ceará, Camilo Santana, na qual questiona as decisões de juízes do Trabalho do Ceará e do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Segundo a ação, por prestar serviço público em caráter exclusivo, a execução das dívidas da Ematerce deve ocorrer por meio de precatórios. Segundo o governador, os bloqueios já efetivados nas contas públicas superam a quantia de R$ 1 milhão e há ainda determinação de bloqueio superior a R$ 5,5 milhões. Em sua decisão, a ministra Rosa Weber afirma que a controvérsia se enquadra em hipótese de lesão a preceitos fundamentais, como bem demostrado pelo governador. A liminar será levada a referendo do Plenário do STF. O entendimento do TRT do Ceará é de que a Ematerce não se sujeita ao regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal para execução contra a fazenda pública, porque se trata de ente dotado de personalidade jurídica de direito privado. O bloqueio é endereçado às contas públicas da Administração Direta do estado sob o fundamento de que existiriam nessas contas valores pertencentes à Ematerce. A ministra observou que, de fato, nos termos do artigo 173, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, a empresa pública ou a sociedade de economia mista que explora atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Ocorre que, segundo observou a relatora, o entendimento pacífico do STF diferencia as empresas públicas prestadoras de serviço público daquelas que exercem atividade econômica para fins de execução de suas dívidas judiciais. A partir dessa distinção, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que somente as empresas públicas que exploram atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas. “Extraio da documentação trazida aos autos que a Ematerce, embora constituída sob a forma de empresa pública, não explora atividade econômica em sentido estrito, em regime de mercado. Antes, desempenha atividade de Estado, em regime de exclusividade e sem finalidade de lucro, dependendo integralmente do repasse de recursos públicos”, observou Rosa Weber. De acordo com a Lei estadual 13.875/2007, a Ematerce integra a estrutura administrativa do Poder Executivo cearense, e tem por finalidades institucionais “a promoção e execução da política agrícola estadual, compreendendo o desenvolvimento das atividades relativas à assistência técnica e à extensão rural sustentável do Estado, utilizando processos educativos que assegurem a apropriação de conhecimento e informações a estes produtores e suas organizações, bem como regulamentar os regulares atendimentos técnicos e integrados nas gestões municipais e entidades privadas quando componentes de políticas subsidiadas com recursos públicos”. E, de acordo com o artigo 187, inciso IV, da Constituição, a assistência técnica e a extensão rural são instrumentos de realização da política agrícola do Estado, traduzindo, portanto, atividades estatais típicas. “Nessas circunstâncias, entendo, ao menos em juízo perfunctório e sem prejuízo de exame mais aprofundado, que sobre a atividade desempenhada pela Ematerce não incide o disposto no artigo 173, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Maior, sujeitando-se, a cobrança dos débitos por ela devidos em virtude de condenação judicial, ao regime de precatórios assegurado pelo artigo 100 da Constituição da República”, afirmou. A ministra acrescentou que as ordens de bloqueio revelam aparente usurpação de competências constitucionais reservadas ao Poder Executivo (exercer a direção da Administração) e ao Poder Legislativo (autorizar a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro), indicando violação ao princípio da separação dos Poderes. “A subtração das competências dos Poderes Executivo e Legislativo na execução das despesas sugere haver indevida interferência do Poder Judiciário na administração do orçamento e na definição das prioridades na execução de políticas públicas, em conflito com o disposto nos artigos 2º e 84, inciso II, da Carta Política, o que suscita preocupações também sob o prisma da harmonia entre os Poderes. Além de comprometer a autonomia administrativa do estado, por retirar do chefe do Poder Executivo os meios essenciais à alocação de recursos financeiros, a proliferação de decisões judiciais determinando constrições imediatas, em descompasso com o cronograma de desembolso orçamentário, parece colocar alguns credores em situação mais vantajosa do que outros em igual situação fática e jurídica, quebrando a isonomia”, concluiu a ministra. (Fonte: STF) PB – PRAZO PARA ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL – NOVA ALÍQUOTA PARA ARTIGOS DE TABACARIA, DOMICILIO TRIBUTÁRIO ELETRÕNICO – A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba converteu na Lei nº 10.860/2017 a Medida Provisória nº 248/2016, que instituiu o Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários – PEP, destinado a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais relacionados com o crédito tributário do ICM e do ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30.6.2016, dispondo, dentre outros assuntos, sobre: a) a consolidação do débito; b) o prazo para adesão ao programa; c) os efeitos da adesão; d) os percentuais de redução de juros e multas; e) as hipóteses de extinção do programa. Além disso, a norma alterou: a) a Lei nº 6.379/1996, que trata sobre o ICMS do Estado da Paraíba, para dispor sobre a aplicação da alíquota de 29%, nas operações internas realizadas com fumo, cigarro e demais artigos de tabacaria; b) a Lei nº 8.567/2008, que trata sobre o Programa Gol de Placa, para dispor, dentre outros assuntos, que o valor dos recursos recebidos pelos clubes beneficiários do programa será convertido em ingressos que serão trocados por cupons fiscais de consumidores finais, pessoa física, ou por Documentos Auxiliares da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para Consumidor Final – DANFE-NFC-e, pessoa física; c) a Lei nº 9.170/2010, que trata sobre o limite mínimo para ajuizamento de ações executivas, para dispor sobre o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa do Estado da Paraíba de quaisquer créditos tributários não ajuizados ou em execução fiscal; d) a Lei nº 10.094/2013, que trata sobre o processo tributário, o processo administrativo tributário, e a Administração Tributária, para dispor, dentre outros assuntos, sobre a instituição da comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Receita – SER e o sujeito passivo por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, bem como os procedimentos para tal finalidade. SE – SEFAZ ADVERTE PARA ENCERRAMENTO DE PRAZO PARA NEGOCIAÇÃO ESPECIAL DE DÍVIDAS DE ICMS – Contribuintes com pendências relativas ao Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) registrados até 31/12/2016 têm até o próximo dia 31 (sexta-feira da próxima semana) para aderir ao programa de parcelamento especial ofertado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) desde o mês passado, que permite o pagamento em até 60 prestações em parcelas iguais. Com a adesão por parte do contribuinte, o Estado de Sergipe viabiliza a regularização da situação fiscal dessas empresas, que saem dos cadastros de inadimplência do Estado, como Cadin e Serasa, e passam a exercer suas atividades normalmente. Com o encerramento do prazo, as dívidas de ICMS somente poderão ser parceladas em no máximo 12 meses, com entrada de 10% do valor devido. Para aderir ao parcelamento, a Sefaz disponibilizou um sistema simplificado através do site www.sefaz.se.gov.br, com acesso pelo botão “Serviço” / “ICMS” / “Parcelamento”, solicitando em seguida o parcelamento, assinalando Decreto 30.213/2016 no campo “Decreto de Parcelamento”. Pelo site o contribuinte pode fazer todo o encaminhamento da negociação, verificar o valor do débito, fazer a simulação e inclusive emitir o documento de pagamento. Além de incentivar a retomada da atividade normal de empresas em Sergipe, a iniciativa do Governo do Estado reduz a quantidade de processos judiciais e administrativos e amplia a capacidade de arrecadação pelo Estado de Sergipe. (Fonte: Sefaz-SE) SC – EMPRESAS DO ESTADO PODEM RECEBER BENEFÍCIO GOVERNAMENTAL PARA INOVAÇÃO – Empreendimentos industriais de Santa Catarina que pretendem expandir ou investir em modernização e inovação podem aproveitar incentivo do Governo do Estado, por meio do Prodec – Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense. O incentivo se caracteriza como postergação de parte do imposto incremental, calculado sobre o valor do ICMS a ser gerado pelo novo projeto e, dessa forma, pode ser comparado a um recurso de financiamento de capital de giro, de longo prazo e de baixíssimo custo financeiro. A consultora Ilisangela Mais, que atua com a elaboração de projetos e todo o acompanhamento da tramitação dos processos de benefícios, afirma que o programa é ideal para empresas que, após a crise dos últimos anos, esperam crescimento entre 2017 e 2018. “A crise pode ter um lado positivo. Com a retomada do crescimento e os juros em queda, muitas empresas estão tirando da gaveta projetos para expansão e modernização ou inovação que foram adiados nos últimos anos. Este momento é ideal para agregar o benefício do Prodec, uma vez que o mesmo se torna efetivo na medida em que a empresa investe e amplia seu faturamento”, explica Ilisangela. Um dos casos em que a consultora atuou é de uma empresa do ramo têxtil que conseguiu R$ 72 milhões do Prodec com base em seus investimentos destinados a modernização, inovação e ampliação da capacidade produtiva. “A postergação do ICMS diminui a pressão sobre o capital de giro da empresa, que utiliza os desembolsos já planejados para o desenvolvimento dos seus projetos como base para pleitear o benefício, que é concedido sobre o faturamento incremental da empresa”, aponta a consultora. Vantagens do Prodec: – Quatro anos de postergação de parte do ICMS (o que determina o tamanho da parte é um conjunto de variáveis); – O saldo devedor é corrigido a uma taxa de 2 a 6% ao ano. Em condições excepcionais, pode chegar a ter desconto no saldo devedor, se gerar muito emprego, estiver em cidade com IDH abaixo da média, for de segmento novo no Estado, entre outras situações;– Tendo comprovada a realização de investimento, a parcela postergada pode ser utilizada como capital de giro; – Na prática, o governo viabiliza a diminuição da pressão sobre o caixa para que a empresa possa gerar recursos com seu faturamento a uma taxa muito baixa e sem gerar endividamento para a empresa, que só utiliza o benefício na medida do crescimento do faturamento; – A garantia é o aval dos sócios, não é necessário deixar bens imóveis indisponíveis por causa da garantia. Podem se inscrever no Prodec empresas que: 1. Gerem emprego e renda à sociedade catarinense; 2. Incrementem os níveis de tecnologia e competitividade da economia de Santa Catarina; 3. Contribuam para o desenvolvimento sustentado do meio ambiente, para a desconcentração econômica e espacial das atividades produtivas e para o desenvolvimento dos municípios e da região; Exemplos de investimentos apoiáveis: – Construção/obras e instalações; – Novos equipamentos (substituição tecnológica, ampliação, modernização); P&D (materiais, equipamentos, lotes-piloto). Em tempos de concorrência acirrada, as empresas que aproveitam os incentivos disponíveis podem obter o diferencial que faltava para manter sua competitividade, melhorar o desempenho e gerar empregos em SC. (fonte: Noticenter) SP – PROJETO DE LEI PAULISTA PODE DESAFOGAR JUSTIÇA SOBRE COBRANÇA INDEVIDA DE ICMS – As ações judiciais contra cobranças indevidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em São Paulo pode diminuir se a Assembleia Legislativa do Estado aprovar um projeto de lei envolvendo o tema. Pelo Projeto de Lei 57/2017 que está em discussão na Assembleia, de proposição do Governo do Estado, quem desistir do processo judicial terá uma redução de 35% no valor da multa se o problema for o não recolhimento do principal do imposto e de 50% se a falta foi nas obrigações acessórias. Além disso, o projeto pretende impor um teto de 100% do valor do imposto para o custo da multa cobrada sobre o atraso no pagamento. Padrão Selic A proposta ainda prevê a alteração da taxa de juros, colocando a Selic como parâmetro. SP – CONSUMIDORES DA NOTA FISCAL PAULISTA JÁ PODEM CONSULTAR O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PARA O IR 2017 – Os usuários da Nota Fiscal Paulista podem conferir no site (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte. O documento traz o total de créditos e de prêmios recebidos no ano passado para que os consumidores possam utilizar essas informações na declaração do Imposto de Renda (IR) 2017. Para obter o comprovante de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve acessar o seu perfil no site oficial, clicar em Conta Corrente – Demonstrativo IR – selecionar o ano de referência: IR 2017 / Ano Base 2016. “Vale reforçar que as pessoas que usam os créditos ou ganham prêmios da Nota Fiscal Paulista não terão de pagar imposto de renda sobre esses valores. Os créditos resgatados em conta corrente ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos de impostos. Os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, então os valores recebidos são líquidos e não sofrem tributação extra”, explica o coordenador do programa NFP, Carlos Ruggeri. A Secretaria da Fazenda recomenda que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Comprovante de Rendimentos da Nota Fiscal Paulista, em razão da variação patrimonial que créditos e prêmios elevados podem produzir. Sobre a Nota Fiscal Paulista e suas melhorias Dez anos após sua criação e já consagrada como uma das três maiores iniciativas filantrópicas do Brasil, a Nota Fiscal Paulista (NFP) tem estimulado ao longo desse tempo a cidadania fiscal, melhorado o ambiente de negócios no varejo paulista e se tornado uma importante fonte de recursos para diversas instituições sem fins lucrativos nas áreas de educação, saúde, assistência social, e de defesa e proteção dos animais. “Agora, com as melhorias da Nota Fiscal Paulista e com o lançamento do aplicativo oficial para smartphones e tablets, o programa destaca ainda mais seu caráter social no apoio às instituições do terceiro setor”, explica o coordenador do programa da NFP, Carlos Ruggeri. Com as melhorias, as entidades beneficentes cadastradas no programa têm mais um incentivo: poderão participar do sorteio exclusivo de cinco prêmios de R$ 100 mil e 50 prêmios de R$ 10 mil, todo mês, totalizando R$ 1 milhão. Além de propiciar 10 vezes mais chances de ganhar, a medida garante que 55 diferentes instituições filantrópicas sejam contempladas com prêmios todos os meses. A NFP, que já distribuiu mais de R$ 15 bilhões desde 2007, também traz para os consumidores sorteios exclusivos, aumentado em 2,5 vezes a chance de ser contemplado. No total, agora serão 600 prêmios mensais exclusivos para os consumidores – um prêmio de R$ 1 milhão, 4 prêmios de R$ 500 mil a até 500 prêmios de R$ 1 mil. Além de criar uma nova composição de devolução de créditos, que passarão a ser de até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos. (Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) |