ASSUNTOS FEDERAIS AUMENTO DE TRIBUTOS E DECISÕES JUDICIAIS REDUZIRÃO CORTE NO ORÇAMENTO – A estimativa de contingenciamento (bloqueio de verbas) de R$ 58,2 bilhões do Orçamento anunciada na tarde de ontem (22) é temporária, disse o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Segundo ele, o valor definitivo do corte será anunciado na próxima terça-feira (28), quando sairão decisões judiciais que podem reduzir o tamanho do bloqueio e quando a equipe econômica anunciará o aumento de tributos. De acordo com Meirelles, uma liminar expedida hoje pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a devolução de uma usina hidrelétrica à União renderá R$ 3,5 bilhões ao governo federal, que leiloará a usina ainda neste ano. Além disso, informou o ministro, existe a expectativa de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decida, nos próximos dias, a devolução de mais duas hidrelétricas à União, que devem render mais R$ 6,5 bilhões ao Tesouro Nacional. Meirelles destacou que, na próxima semana, o STJ também decidirá uma ação sobre precatórios que pode fazer o Tesouro arrecadar entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões. Caso as decisões do STJ sejam favoráveis à União, o governo federal ganhará de R$ 16 bilhões a R$ 18 bilhões. Mesmo com as vitórias na esfera judicial, o ministro da Fazenda confirmou que o governo estuda anunciar o aumento de tributos na próxima terça-feira. “Existe uma grande possibilidade [de alta de tributos] na medida em que julgamos que um contingenciamento dessa ordem [R$ 58,2 bilhões] seria excessivo para o Orçamento da União”, declarou. De acordo com o ministro, caso não haja aumento de tributos, o contingenciamento final ficará entre R$ 42 bilhões e R$ 44 bilhões. Impostos e contribuições mais altos, explicou, ajudarão a reduzir ainda mais o corte de despesas não obrigatórias, como investimentos (obras públicas e compra de equipamentos). (Fonte: Agência Brasil). ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS CÂMARA APROVA TERCEIRIZAÇÃO PARA TODAS AS ATIVIDADES – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, lei que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas e várias atividades do Estado. Por 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções, a base aliada do Governo Michel Temer conseguiu ressuscitar o texto, proposto há 19 anos pelo Governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e já aprovado no Senado. A nova lei deve seguir para sanção do presidente Michel Temer. Centrais sindicais e deputados da oposição criticaram a medida, dizendo que ela fragiliza e precariza as relações de trabalho e achata os salários, dando mais poder aos empresários em detrimento do funcionário. Antes do projeto, a Justiça do Trabalho só permitia a terceirização em atividades secundárias – conhecidas como atividades-meio, que não são o principal negócio de uma companhia. O Planalto, que tenta emplacar uma agenda de reformas sociais, trabalhistas e previdenciárias com o objetivo declarado de atrair investimentos e tentar equilibrar as contas públicas, a aprovação da lei de terceirização foi uma vitória. O placar foi folgado, mas abaixo da maior conquista parlamentar da base de Temer, em dezembro de 2016, quando foi a aprovada a emenda à Constituição dos gastos públicos, que limita as despesas dos Governos em até 20 anos e precisa de no mínimo do voto de 308 deputados. Czar das reformas, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, defendeu a aprovação do projeto, que, segundo ele, “ajuda muito porque facilita a contratação de mão de obra temporária, e facilita a expansão do emprego”. Meirelles se encarregou de discutir pessoalmente com as bancadas da Câmara e do Senado a importância das medidas. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também se empenhou na aprovação do texto, e chegou a dizer, dias antes, que a Justiça do Trabalho “não deveria nem existir”, e que os magistrados dessa área tomam decisões “irresponsáveis”. A escolha pelo texto de 1998 fez parte de uma estratégia de acelerar o processo e dar opções ao Planalto. Os aliados de Temer resolveram não esperar pela tramitação no Senado de um projeto similar aprovado em 2015 pelos deputados. Seja como for, não se descarta que o senadores venham a analisar a proposta pendente, considerada mais branda do que a aprovada nesta quarta em alguns aspectos. Entenda os pontos básicos: Como é a legislação atual Como não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003. Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim, o objetivo principal da empresa, por exemplo: o ato de fabricar carros é a atividade-fim de uma montadora. Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância na montadora do exemplo, seriam passíveis de terceirização. O que muda A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias da empresa. Isso significa que uma escola que antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade agora poderá também contratar professores terceirizados. Empregos temporários O projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Ou seja: até nove meses de trabalho temporário. Os temporários terão mesmo serviço de saúde e auxílio alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salário. O texto aprovado inclui a possibilidade de contratação de temporários para substituir grevistas, se a greve for declarada abusiva ou houver paralisação de serviços essenciais. Direitos dos trabalhadores terceirizados O projeto aprovado na Câmara em 2015 ressaltava que não havia vínculo de emprego entre as empresas contratantes e os trabalhadores terceirizados, mas exigia que 4% do valor do contrato fosse retido como garantia do cumprimento dos direitos trabalhistas e das exigências previdenciárias. O texto em aprovado na Câmara não prevê tais garantias. Responsabilidade das empresas na terceirização de serviços A proposta aprovada na Câmara em 2015 estabelecia que o trabalhador terceirizado poderia cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços, a chamada responsabilidade solidária. Já o texto aprovado na Câmara prevê que o trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza. O que dizem os apoiadores ao projeto de terceirização Na visão dos que apoiam o projeto, a existência de uma lei sobre o assunto é fundamental para garantir segurança jurídica dos trabalhadores e empregadores. Também acreditam que, com a especialização do serviço, a produtividade aumentará. Eles argumentam que a nova norma ajudará na criação de vagas. Nesta segunda-feira, o ministro da fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a lei irá facilitar a contratação de trabalhadores. “Ajuda muito porque facilita a contratação de mão de obra temporária, facilita a expansão do emprego. Empresas resistem à possibilidade de aumentar o emprego devido a alguns aspectos de rigidez das leis trabalhistas”, disse em coletiva de imprensa. Para o relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), além de incentivar contratações ao modernizar as regras trabalhistas o texto vai criar uma lei específica sobre terceirizações. O que os críticos dizem Grande parte dos sindicatos e movimentos sociais, os principais opositores, temem a precarização da relação trabalhista. Eles argumentam que a nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor. Um levantamento realizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2015, mostrou que os terceirizados recebiam em média 30% a menos que os contratados diretos. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) considera a liberação da terceirização de todas as atividades inconstitucional. A entidade considera que o texto mais antigo é ainda pior que o debatido em 2015. “O PL de 2015, longe de ser o ideal, vem sofrendo algumas alterações e talvez já não atenda os interesses empresariais plenos de transferir renda do trabalho para o capital. O projeto de 98 é desatualizado não só do ponto de vista de seu conteúdo como de debate democrático”, diz. Os críticos também dizem que o projeto não vai frear a guerra judicial sobre o assunto. MINISTÉRIO DO TRABALHO LANÇA CARTILHA SOBRE MODERNIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – O projeto de lei da modernização da legislação trabalhista foi editado em forma de cartilha, que explica cada ponto do texto. A proposta do Ministério do Trabalho está em tramitação na Câmara dos Deputados e está disponível nas versões digital e impressa. A cartilha esclarece aos trabalhadores e à sociedade as mudanças propostas, de forma simples e didática. Com 26 páginas, a publicação explica como funciona o regime de tempo parcial de trabalho, horas “in itinere”, inter e intrajornada e trabalho temporário. Além disso, o material revela as novas medidas de combate à informalidade, com aumento do valor das multas e ampliação do quadro de fiscais. “O acesso total à informação é direito do cidadão e, com a cartilha, pretendemos desmistificar temas que envolvem a modernização trabalhista”, revela o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Segundo o Ministro, o projeto de lei foi concebido com a premissa de que não poderia haver redução de nenhum direito trabalhista. Pelo contrário: a proposta reafirma e aprimora direitos assegurados na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho. A publicação também detalha um dos eixos centrais do projeto. Trata-se do artigo que dá força de lei às convenções e acordos coletivos em 13 pontos específicos. Entre eles, o fracionamento de férias, que poderão ser tiradas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo duas semanas; jornada padrão de 8 horas diárias e 44 semanais e acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor das horas do banco de horas. Na elaboração do projeto, o ministro Ronaldo Nogueira consultou todas as centrais sindicais e entidades patronais em busca de consenso às propostas. Ao longo de quase sete meses, Nogueira e técnicos do ministério discutiram e receberam propostas de cada parte envolvida na questão. (Fonte: Portal Brasil) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ ATUALIZA SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO NA PRIMEIRA QUINZENA DE ABRIL – Estará disponível na primeira quinzena de abril a mais recente versão disponível do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O anúncio da medida ocorreu hoje (22/03) em reunião do Comitê Gestor Nacional do sistema. Também foi divulgado o início do treinamento para o uso da atualização 2.0 do sistema. Programadores dos tribunais de Justiça de Minas Gerais/TJMG e do Distrito Federal e Territórios/TJDFT serão os primeiros capacitados para o uso do PJe 2.0, ainda em testes. “Tivemos uma sinalização muito positiva da nossa presidência”, disse o conselheiro Gustavo Alkmim, coordenador do comitê, sobre o início do treinamento. O processo deve ser acelerado após a implantação nos dois primeiros tribunais. “É importante que tenhamos um cronograma nacional para dar suporte a cada um dos demais tribunais”. disse Alkmin. A atualização incremental a ser liberada em duas semanas atualiza o código já em uso (família 1.7). Em testes, a versão 2.0 facilita o uso ao reduzir cliques para o acesso aos processos e eliminar janelas de navegação, além de trazer nova interface. O sistema e adotado de estrutura modular, o que facilita o ajuste de funções em separado. Há menos dependência, por exemplo, para aplicar melhorias apenas à seção do sistema que transmite audiências. A versão 2.0 é usada pelo CNJ desde junho do ano passado e também está em teste no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na reunião de hoje também foram discutidos o uso do Navegador PJE e de assinatura de certificado digital. Além do conselheiro Alkmin, representaram o CNJ o diretor do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), Lúcio Melre da Silva, e o chefe da divisão de gestão do sistema, Antonio Augusto Silva Martins. (Fonte: CNJ) STJ JULGA INÍCIO DA PRESCRIÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO – A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a discutir o termo inicial do prazo prescricional de cinco anos que o Fisco tem para cobrar débitos tributários quando são cassadas as liminares que suspendem a exigência da dívida. Os ministros deverão dizer se o prazo se inicia a partir da decisão que revoga a suspensão da exigência ou o trânsito em julgado do processo, quando não cabe mais recurso. No julgamento iniciado neste mês, foram proferidos três votos a favor da tese de que é necessário aguardar o encerramento da ação. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Sérgio Kukina. Para o relator do EAREsp 407.940, ministro Og Fernandes: “Constituído o crédito tributário, mas suspensa a exigibilidade da exação por decisão liminar, não há falar em curso do prazo de prescrição, uma vez que o efeito desse provimento é o de inibir a adoção de qualquer medida de cobrança por parte da Fazenda, de sorte que somente com o trânsito em julgado da decisão contrária ao contribuinte é que se retoma o curso do lapso prescricional”, afirmou, na sessão de julgamentos do dia 8/3. No caso que envolveu a Pavioli S/A e o Estado do Rio Grande do Sul, a liminar que suspendeu a exigibilidade da cobrança fiscal foi cassada em novembro de 1998. A prescrição foi declarada, uma vez que a execução fiscal foi ajuizada somente em novembro de 2009, ou seja, após o transcurso do prazo de cinco anos. Os ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães seguiram o voto do relator. Decisões divergentes O tema não é pacífico no tribunal. A 2ª Turma já afastou a prescrição por entender que a concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário até o trânsito em julgado (AgRg no REsp 1.375.895/RS), enquanto a 1ª Turma decidiu pela prescrição quando permitida ao Fisco a execução provisória antes do trânsito em julgado (AgRg no Ag 1.332.712/DF). A 1ª Seção também já analisou a matéria e entendeu pela extinção do crédito tributário por causa da prescrição. “Ao que se tem, por força legal, concedida medida liminar em mandado de segurança, resta suspensa a exigibilidade do crédito tributário, não havendo falar em curso do prazo de prescrição enquanto perduram os efeitos da liminar deferida”, diz trecho da decisão no EREsp 449.679/RS. (Fonte: JOTA) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – SEFAZ SUSPENDE REGISTRO NO ICMS DE 47 ATACADISTAS EM 14 MUNICÍPIOS DO MARANHÃO, POR SONEGAÇÃO DE ICMS – A Secretaria estadual da Fazenda vai suspender/cancelar o registro de 47 empresas atacadistas do cadastro de contribuintes do ICMS, em 14 municípios do Estado do Maranhão, por compra e venda de mercadorias, sem recolher o ICMS de acordo com a sua movimentação econômica. Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves , as empresas foram canceladas ou suspensas do cadastro do ICMS, após relatório gerado pela Central de Operações Estaduais – COE, identificado que as empresas movimentaram cerca de 800 milhões de vendas nos últimos 5 anos, e recolheram o ICMS muito abaixo do que deveria ser recolhido A SEFAZ estima que as empresas deveriam ter pago pelo menos R$ 40 milhões, no entanto os pagamentos contabilizados pelo fisco estadual não chegam a R$ 4 milhões, aproximadamente 10% do devido pela comercialização das mercadorias no estado. As 47 empresas com registo cancelado ou suspenso estavam registradas nas cidades de Imperatriz, Capinzal do Norte, Pedreiras, Santa Inês, Santa Luzia do Paruá, Buriticupu, Itapecuru Mirim, Chapadinha, Porto Franco, São Bernardo, Caxias, Bacabal, Maracaçumé, Açailândia. A SEFAZ identificou que os estabelecimentos, para subtrair o ICMS, não declaravam corretamente na DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) as compras e vendas de mercadorias, lançavam créditos inexistentes do imposto, praticavam subfaturamento nos preços dos produtos, registravam operações tributadas como isentas e outras irregularidades. O secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro informou que as empresas foram criadas com o intuito de não pagar o ICMS na venda de mercadorias, uma vez que foi identificado no sistema de registro dos Postos Fiscais de divisas interestaduais, que essas empresas adquirem um grande volume de bens em outros Estados, sem o pagamento do imposto correspondente na venda dos produtos. As empresas irregulares também podem ter sido utilizadas para lesar fornecedores ou para emissão de notas fiscais para regularizar operações ilegais, simulando vendas de bens e mercadorias a órgãos públicos. (Fonte: Sefaz – MA) SP – PROJETO DE LEI PAULISTA DEVE DESAFOGAR JUSTIÇA – As ações judiciais contra cobranças indevidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em São Paulo pode diminuir se a Assembleia Legislativa do Estado aprovar um projeto de lei envolvendo o tema, dizem especialistas ouvidos pelo DCI. O Projeto de Lei 57/2017 vai possibilitar condições melhores ao contribuinte que já possui um processo em andamento na Justiça, avalia o sócio da área tributária do L.O. Baptista Advogados, João Victor Guedes. “Pela proposta enviada pelo governo paulista aos deputados quem desistir do processo judicial terá uma redução de 35% no valor da multa se o problema for o não recolhimento do principal do imposto e de 50% se a falta foi nas obrigações acessórias”, explica Guedes. A redução nos valores das dívidas, na opinião do advogado, vai atrair contribuintes em débito com o fisco estadual, ajudando a desafogar o Judiciário estadual. De acordo com o sócio do segmento tributário do Moreau Advogados, Pierre Moreau, a crise econômica fez com que as fazendas estaduais aumentassem suas autuações, o que, por sua vez, causou uma reação contrária do contribuinte, que cada vez mais questiona suas multas tanto em âmbito administrativo quanto na Justiça. “O que aconteceu é que a arrecadação de vários estados caiu do lado do fisco. Da parte das companhias, empresários não pagam impostos, entretanto, pagam funcionários e pagam os bancos. Quando o empresário está sem dinheiro, a primeira alternativa é suspender o recolhimento de impostos”, afirma o advogado. Segundo ele, o projeto de lei tem o mérito de desestimular as empresas a fugirem do fisco pela via judicial ao encarecer o custo transacional do descumprimento da norma. “Muitas vezes, os processos são longos, custosos e quando chegam a tribunais superiores, enfrentam uma politização maior. Então, o contribuinte prefere ter uma certidão negativa de débito tributário até para poder participar de licitações no futuro se a taxa e a multa do imposto forem razoáveis.” Além disso, o projeto pretende impor um teto de 100% do valor do imposto para o custo da multa cobrada sobre o atraso no pagamento. Moreau conta que hoje em dia, com a aplicação de multas e juros, o montante pode chegar a 300% do imposto devido. “Existe uma teoria de que quando as multas são muito pesadas, as pessoas têm a tendência de não recolher os impostos, preferindo tentar a sorte no Judiciário. Há um recolhimento maior quando a taxa se torna mais razoável”, comenta Moreau, que revela ter participado dos grupos de estudos que ajudaram o governo estadual a redigir a medida. Padrão Selic A proposta ainda prevê a alteração da taxa de juros, colocando a Selic como parâmetro. João Victor Guedes diz que a medida é positiva, já que muitas vezes os juros de mora em São Paulo chegam a 40% ao ano, enquanto a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano. O advogado lembra que estipular a Selic como parâmetro também é uma forma de adequar a cobrança de multa à jurisprudência criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “O governo [de São Paulo] está seguindo padrões que já foram decididos pelo próprio Supremo, que definiu a taxa básica como referência para os juros de mora das dívidas tributárias brasileiras”, acrescentou o especialista. (Fonte: DCI) ASSUNTOS MUNICIPAIS SÃO PAULO/SP – MULTA PARA SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS É APROVADA EM PLENÁRIO DA CÂMARA – Os vereadores da Câmara Municipal aprovaram nesta terça-feira (21/3), em sessão plenária, o Projeto de Lei (PL) 271/2016, de autoria do ex-prefeito Fernando Haddad, que define a sonegação de receita como infração à legislação tributária e prevê multa de 100% sobre o valor omitido. O projeto foi aprovado em segunda votação e segue para a sanção do prefeito João Doria. Segundo a justificativa do projeto, o Código Tributário Nacional, bem como toda legislação federal, caracteriza a omissão de receita como crime, porém ainda não existia uma legislação especifica que permitisse a aplicação de multas. “Se a pessoa não paga os impostos, merece receber a multa. Essa é uma das menores taxas, em comparação com outras cidades”, defendeu o líder do governo, vereador Aurélio Nomura (PSDB). A proposta, aprovada com 42 votos a favor e um voto contrário, vai permitir que a fiscalização da Secretaria da Fazenda do município autue diretamente o sonegador. O projeto caracteriza como infrações a falta de emissão de nota fiscal na prestação de serviços, a entrada de numerário de origem não comprovada por documento hábil, os saldos bancários e as aplicações mantidas em instituição financeira sem comprovação de origem. Para o vereador Antônio Donato (PT), a lei será um mecanismo de combate à sonegação. “Consideramos um projeto importante, porque combater a sonegação é obrigação de todo governo e uma necessidade para esse quadro difícil de arrecadação do município de São Paulo”, afirmou. O vereador Eduardo Tuma (PSDB), único voto contrario ao projeto, apresentou durante a sessão um Projeto Substitutivo que reduziria a multa para 2%, mas a proposta foi rejeitada pela maioria dos vereadores. “Esse projeto [aprovado] quer agredir ainda mais o contribuinte, quer impor sobre o contribuinte mais um ônus. E uma multa excessiva, fora da razoabilidade, que é o princípio que rege o direito tributário”, disse Tuma. Foram apresentadas ainda quatro emendas ao projeto, mas todas foram rejeitadas em plenário. (Fonte: Câmara Municipal de São Paulo) |