ASSUNTOS FEDERAIS PRORROGADA A VIGENCIA DA MP 766/2016 QUE TRATA DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – Por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 17/2017 foi prorrogada, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 766/2016, que instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para quitação de débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30.11.2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive àqueles parcelados anteriormente, rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício, efetuados após 5.1.2017. Relembrando, dentre outros assuntos, referida MP dispõe que: a) o requerimento de adesão deverá ser apresentado em até 120 dias, contado a partir da regulamentação estabelecida pela RFB e PGFN; b) a adesão ao referido programa implica, dentre outras disposições: b.1) na confissão irrevogável e irretratável dos débitos objetos do parcelamento e no dever de pagar regularmente as parcelas, bem como os débitos vencidos após 30.11.2016; b.2) no cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); c) as modalidades de pagamento dos débitos, no âmbito da RFB, podem ser: c.1) à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ou com outros créditos próprios; c.2) em espécie de, no mínimo, 24% da dívida consolidada em 24 prestações mensais e sucessivas e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios; c.3) à vista e em espécie de 20% do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas; c.4) em até 1 20 prestações mensais e sucessivas, calculadas de acordo com os percentuais mínimos aplicados sobre o valor devido; d) as modalidades de pagamento dos débitos, no âmbito da PGFN, podem ser: d.1) à vista de 20% do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 96 parcelas mensais e sucessivas; d.2) em até 120 parcelas mensais e sucessivas, calculadas de acordo com os percentuais mínimos aplicados sobre o valor devido; e) a prestação mínima será no valor de R$ 200,00, quando o devedor for pessoa física, e de R$ 1.000,00, quando tratar-se de pessoa jurídica; f) a possibilidade de inclusão dos débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que precedidos da desistência das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais cujo objeto seja o débito a ser incluso ao PRT. Por fim, a MP revogou o art. 38 da Lei nº 13.043/2014, o qual determinava que não seria devido honorário advocatício em ações judiciais que viessem a ser extintas em decorrência de adesão aos parcelamentos especificados. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ATRAI 16 MIL CONTRIBUINTES – As adesões de contribuintes inscritos na dívida ativa da União ao Programa de Regularização Tributária (PRT) chegaram a 16 mil até o último dia 17 de março. O valor de arrecadações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode chegar a R$ 6 bilhões. Do total de interessados, só houve a confirmação para o pagamento de R$ 4 bilhões, seguindo as opções de parcelamento previstas na Medida Provisória 766/2017 com a possibilidade de alongar a quitação pelo prazo de até 120 meses, o dobro do tempo permitido na legislação ordinária. A informação foi dada pelo procurador da Fazenda Nacional, Cristiano Neuenschwander, em encontro com um grupo de empresários para esclarecer dúvidas sobre as novas regras, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). De acordo com o procurador, a União tem um passivo de R$ 1,8 trilhão e a maioria, 70%, desse montante refere-se às dívidas de empresas, com valores acumulados que superam R$ 15 milhões em cada processo. As que estão nessa condição têm de apresentar garantias para conseguir a renegociação do débito. Além de empresas, o grupo de devedores inclui órgãos públicos, prefeituras, estados e pessoas físicas. ACORDOS No caso dos devedores da Receita Federal, as renegociações já atingem R$ 30 bilhões. O alvo do governo é receber propostas para o pagamento efetivo de R$ 180 bilhões, segundo informou o coordenador geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, João Paulo Machado Martins da Silva. Ele lembrou que o contribuinte tem prazo até 31 de maio próximo para escolher uma das quatro opções de parcelamento que permitem alongar o prazo de quitação em até 120 meses, o dobro do previsto na legislação ordinária. Pelas regras do PRT, o contribuinte começa o pagamento com 0,5% do valor da dívida no primeiro ano, depois a proporção sobe para 0,6% no segundo ano e 0,8% no terceiro, com correção pela Taxa Básica de Juros, a Selic. A grande diferença dessa negociação em relação às anteriores, segundo Martins da Silva, é que não são mais concedidas anistias de juros e multas “em respeito àqueles que pagam seus tributos em dia”. O diretor jurídico da Fiesp, Helcio Honda, afirmou que apesar de positivo, o programa beneficia mais os empresários que estão com prejuízo e base negativa e não é muito atrativo aos contribuintes que estão com lucro presumido. A expectativa dos empresários, conforme explicou, é de que as cerca de 20 emendas propostas ao Congresso Nacional possam melhorar o PRT de forma que se amplie o leque de contribuintes que querem se regularizar. O executivo acrescentou que a intenção é pedir redução da multa, dos juros e do próprio valor, para inserir outros empresários no benefício. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS PRORROGADA A VIGENCIA DA MP 767/2017 QUE ALTEROU REGRAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS DO AUXILIO DOENÇA – Por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 18/2017 foi prorrogada pelo período de 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 767/2016. Relembrando a MP alterou a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para tratar, dentre outros assuntos, sobre: a) a carência para concessão de benefícios no caso de perda da qualidade de segurado, relativamente ao auxílio-doença, à aposentadoria por invalidez e ao salário-maternidade; b) a possibilidade de o segurado em gozo de Auxílio-doença ou afastado por invalidez, ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento; c) a cessação do benefício de auxílio-doença após 120 dias contados da concessão ou reativação, no caso de não ter sido estimado a sua duração no ato da concessão ou reativação; d) a dispensa da realização de exame médico a cargo da Previdência Social, quando o aposentado por invalidez e o pensionista inválido não tenham retornado à atividade e após completarem 60 (sessenta) anos de idade. Por fim, foi revogado o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.213/1991, que tratava da carência, para fins de concessão de benefícios previdenciários, em caso de nova filiação à Previdência Social após perda da qualidade de segurado. MEIRELLES DEU AVAL PARA MUDANÇA EM REFORMA DA PREVIDÊNCIA – Interlocutores do presidente Michel Temer asseguraram que a decisão de retirar os servidores estaduais e municipais da reforma da Previdência, anunciada na noite desta terça-feira (21), só foi tomada depois que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, deu seu aval, no final da tarde. “O presidente chamou Meirelles para saber se ele concordava com as mudanças e só fechou (questão) com a concordância do ministro da Fazenda”, disse um assessor presidencial. Segundo a mesma fonte, ao tomar a decisão, Temer tirou dos ombros dos deputados federais a pressão de servidores municipais e estaduais que estavam sofrendo em suas bases. Com isso, o problema voltou a ser da alçada de governadores, prefeitos, deputados estaduais e vereadores. Após a conversa com Meirelles, Temer ligou para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para comunicar a decisão. O presidente convidou então Maia e os líderes dos partidos da base aliada para estarem ao seu lado durante o anúncio oficial, feito no Palácio do Planalto. A presença de Meirelles ao lado de Temer foi considerada “fundamental” pelo governo para dar um recado ao mercado de que tudo foi acertado de comum acordo com a equipe econômica. A decisão começou a ser desenhada na segunda-feira, quando ministros que representam partidos reclamaram da pressão que os parlamentares estavam sofrendo em suas cidades, inclusive com protestos em frente às suas casas, organizados por servidores com poder de mobilização. O coro foi ampliado em reunião nesta terça-feira, quando Temer teve nova rodada de conversas, desta vez com os líderes dos partidos na Câmara e no Senado. A queixa em relação à pressão que estavam sofrendo foi muito grande, reiterou um assessor, lembrando que os Estados estavam transferindo o problema para o governo federal. “Os deputados estavam se sentindo muito pressionados e não estavam aguentando o peso sozinhos. Queriam que isso fosse dividido e, na verdade, devolvido à origem, já que os governos repassaram esse pepino para o governo federal”, comentou o auxiliar do presidente. O auxiliar citou ainda que da mesma forma que a União vai fazer a sua reforma, os Estados e grandes municípios podem fazer o mesmo. (Fonte: Exame) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ROMPE RESISTÊNCIAS DE JUÍZES À CONCILIAÇÃO – O impacto da adoção do Novo Código de Processo Civil (CPC), ocorrida em março do ano passado, foi sentido pelos juízes estaduais, que creditam o aumento do número de audiências de conciliação e mediação às novas regras estabelecidas na lei. Entre outros pontos, o novo CPC determinou como etapa obrigatória a audiência prévia de conciliação e mediação nos processos cíveis. De acordo com o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram finalizados de maneira autocompositiva 2,9 milhões de ações no último ano. São Paulo, Espírito Santo e Distrito Federal são exemplos de estados que observaram aumento na demanda pelos métodos autocompositivos no último ano. Apesar de estar em vigor há um ano, a norma ainda não tem sido cumprida em sua totalidade. Na capital do país, o índice de aumento nas audiências de conciliação foi de 47% em relação ao período imediatamente anterior à vigência da lei. De março de 2015 a fevereiro de 2016 foram realizadas 3.600 audiências. A partir de março de 2016 até fevereiro de 2017, foram assistidas 5.290 audiências. São Paulo também é um exemplo desse fenômeno, que já vinha sendo esperado pelos magistrados. Na comparação de 2015 com 2016, foi percebido aumento de 24% no número de audiências de conciliação em processos judiciais. Em 2015 assistiu 19 mil acordos; já em 2016, foram 26 mil, aproximadamente. Na área de Direito de Família, onde a mediação encontra um importante espaço de trabalho, esse número foi ainda maior. De 36 mil acordos homologados (2015) passou para 50 mil (2016); um aumento de 27%. O novo CPC representa um avanço, pois permite que o cidadão tenha acesso à resolução de seus conflitos de maneira mais humana e célere. “Estar no controle da negociação de um problema que afeta a você é muito melhor do que deixar a solução para um terceiro [juiz] resolver”, avalia o coordenador dos Centros Judiciários de Conciliação (Cejuscs) de São Paulo/SP, juiz Ricardo Pereira Júnior. Alerta – Apesar de ser direito do cidadão e estar na lei, o encaminhamento do processo para a tentativa de resolução por meio autocompositivo nem sempre é feito. Parte da magistratura argumenta não ser possível por inexistência de conciliadores e mediadores suficientes. A alegação, no entanto, nem sempre encontra um motivo concreto. Em São Paulo, onde há um número expressivo de Cejuscs (221 unidades), há 600 mediadores à disposição da Justiça somente na capital. Apesar disso, muitos magistrados seguem não utilizando essa mão de obra. “É uma opção da parte querer ou não litigar e dever do Judiciário oferecer um ambiente neutro para essa decisão. Se todos os juízes submetessem os processos à conciliação, teríamos, no mínimo, uma redução de 30% de processos no Judiciário”, aponta o juiz Ricardo Pereira Júnior. Além dos mediadores e conciliadores vinculados aos Núcleos ou Centros Judiciários, os magistrados também podem recorrer ao Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para selecionar um mediador ou conciliador e efetivar essas audiências. Mudança cultural – A juíza coordenadora do Nupemec (Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do TJDFT), Luciana Sorrentino, ressalta que, apesar do aumento de audiências alcançado, o número de acordos não cresceu substancialmente nesse primeiro período. “A mudança cultural pretendida precisa de tempo para consolidação e, ainda, são necessários alguns ajustes como a melhor estruturação desses centros e o aumento do corpo de conciliadores e mediadores”, diz. Em Vitória/ES, na 1ª Vara Cível da capital, os dados revelaram que, de março de 2015 a fevereiro de 2016, foram registradas 27 sentenças homologatórias de acordo. Já no período de março de 2016 a fevereiro de 2017, o número aumentou para 162. Ou seja, seis vezes mais que o ano anterior. Vale destacar que, apesar de ser obrigatório o comparecimento das partes à audiência de conciliação, não é obrigatório sair de lá com a situação concluída. Na pior das hipóteses, caso as partes não cheguem a um acordo, elas não perdem nada e retomam ao processo tradicional. No ano passado, pela primeira vez, o CNJ conseguiu revelar os índices de conciliação dos tribunais brasileiros, por ramo de Justiça. De acordo com o relatório Justiça em Números 2016, em um universo de 27,2 milhões de processos, foram finalizados de maneira autocompositiva 2,9 milhões de ações (11%). A resolução de conflitos por meio de acordos está no fundamento da Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos, instituída pelo CNJ na Resolução n. 125/2010. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) ALEXANDRE DE MORAES TOMA POSSE ÀS 16H DESTA QUARTA-FEIRA (22) COMO MINISTRO DO STF – O Plenário do Supremo Tribunal Federal se reúne em sessão solene marcada para às 16h desta quarta-feira (22) para dar posse ao jurista Alexandre de Moraes como novo ministro do STF. Natural de São Paulo, Alexandre de Moraes tem 48 anos e será o 168º ministro do STF no período republicano. Foi nomeado para ocupar a vaga aberta em decorrência da morte do ministro Teori Zavascki, vítima de um acidente aéreo ocorrido em 19 de janeiro último. Antes de chegar ao STF Alexandre de Moraes foi ministro de Estado da Justiça; ocupou cargos no governo de São Paulo como o de secretário estadual de Segurança Pública e o de secretário municipal de Transportes; atuou como advogado, consultor jurídico e promotor de Justiça em SP e também foi membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2005 e 2007. É graduado em Direito pela USP, possui doutorado em Direito do Estado (2000) e livre-docência em Direito Constitucional (2001) também pela Universidade de São Paulo. Alexandre de Moraes também é professor associado da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP) e professor pleno da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Nomeação Alexandre de Moraes foi nomeado pelo presidente da República, Michel Temer, no dia 22 de fevereiro, após passar por sabatina e aprovação de seu nome, respectivamente, pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo do Plenário do Senado. O decreto de nomeação foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) do dia 7 de fevereiro. Na mesma edição, foi publicado o decreto de exoneração de Alexandre de Moraes do cargo de ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. A escolha de ministro para o STF é de livre iniciativa da Presidência da República entre cidadãos com idade entre 35 e 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada, conforme estabelece o artigo 101 da Constituição Federal. O cargo de ministro do STF é vitalício, porém, ao alcançar a idade limite de 75 anos, os ministros aposentam-se compulsoriamente, conforme estabelece a EC 88/2015. O novo ministro passará a integrar a Primeira Turma do Tribunal, à qual também pertencem os ministros, Marco Aurélio (presidente), Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Cerimônia A cerimônia de posse de ministro do STF tradicionalmente tem início com o Hino Nacional, que será executado pela Banda dos Fuzileiros Navais. Na sequência, o novo ministro é conduzido ao plenário pelo decano, ministro Celso de Mello, e o ministro mais recente no Tribunal, Luiz Edson Fachin. A solenidade prossegue com a leitura do termo de posse pelo diretor-geral do Tribunal, para em seguida, o ministro empossado prestar juramento e assinar o termo e o livro de posse. Para a cerimônia, foram convidadas aproximadamente 1500 pessoas, entre autoridades dos Três Poderes da República, representantes de entidades, familiares e amigos do empossado. (Fonte: STF) STJ DIVULGA TESES SOBRE TARIFA MÍNIMA DE ÁGUA E AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – O Superior Tribunal de Justiça publicou nesta terça-feira (21/3) novas teses da ferramenta Pesquisa Pronta, criada para facilitar o acesso a entendimentos já consolidados na corte. O serviço apresenta, por exemplo, 95 acórdãos em que ministros consideram ilegal a cobrança de tarifa mínima de água, multiplicada pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver um único hidrômetro no local.
Também foram divulgadas decisões sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. A corte tem pelo menos 81 decisões reconhecendo que a falta de audiência de custódia — iniciativa que garante ao preso em flagrante o direito de ser ouvido logo por um juiz, geralmente em até 24 horas — não leva, por si só, à ilegalidade do decreto de prisão preventiva. O STJ já decidiu que o secretário de Fazenda não é parte legítima para figurar no polo passivo do mandado de segurança em que se discute a exigibilidade de tributos. Ainda conforme entendimentos do tribunal, o pedido administrativo de compensação/restituição não tem o poder de interromper o prazo prescricional. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS ESTADUAIS MANTIDO O ICMS SOBRE ENCARGOS DE DISTRIBUIÇÃO PARA GRANDES CONSUMIDORES DE ENERGIA – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legalidade da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras. No caso analisado, a fabricante de carrocerias e reboques Randon S.A., em demanda com o Estado do Rio Grande do Sul, tentou excluir da base de cálculo do ICMS o valor pago a título de Tusd. A empresa sustentou que o imposto somente seria devido pela energia efetivamente consumida, excluindo-se os encargos de distribuição. Para a Randon, se não há transferência de bem no pagamento da Tusd, não há fato gerador que justifique a incidência do ICMS.
A Tusd é um encargo pago pelos grandes consumidores de energia. Não é devido pelo consumidor tradicional que adquire energia para sua residência ou comércio e paga uma conta comum.
Em razão da grande necessidade, fábricas e outros consumidores em larga escala podem adquirir a energia diretamente dos geradores, mas pagam um encargo por utilizar a rede comum de distribuição.
Indivisibilidade O ministro relator do caso, Gurgel de Faria, explicou que não é possível fazer a divisão de etapas do fornecimento de energia para fins de incidência do ICMS. No voto, acompanhado pela maioria dos ministros da turma, o magistrado explicou que a base de cálculo do ICMS em relação à energia elétrica inclui os custos de geração, transmissão e distribuição.
O ministro rechaçou a tese de que o ICMS não seria devido sobre a Tusd porque essa tarifa teria a função de remunerar apenas uma atividade meio, incapaz de ser fato gerador para a incidência do imposto.
Segundo o relator, não há como separar a atividade de transmissão ou distribuição de energia das demais, já que ela é gerada, transmitida, distribuída e consumida simultaneamente.
“Essa realidade física revela, então, que a geração, a transmissão e a distribuição formam o conjunto dos elementos essenciais que compõem o aspecto material do fato gerador, integrando o preço total da operação mercantil, não podendo qualquer um deles ser decotado da sua base de cálculo”, concluiu o ministro.
Modelo tradicional O ministro lembrou que a incidência do ICMS sobre todo o processo de fornecimento de energia é a regra para o consumidor simples. A Lei 9.074/95 possibilitou a compra direta por parte dos grandes consumidores, mas, segundo o ministro, não criou exceção à regra, não sendo possível excluir etapas do sistema de geração de energia para fins tributários.
“A circunstância de o ‘consumidor livre’ ter de celebrar um contrato com empresa de geração, em relação à ‘tarifa de energia’, e outro com empresa de transmissão/distribuição, em relação à ‘tarifa de fio’, tão somente exterioriza a decomposição do preço global do fornecimento, não desnaturando o fato gerador da operação”, argumentou Gurgel de Faria.
Impacto financeiro Outro argumento considerado pelos ministros foi o impacto financeiro que a exclusão da Tusd da base de cálculo do ICMS poderia ter para os estados. Em seu voto, o ministro Gurgel de Faria mencionou, como exemplo, que o valor pago pelo uso do sistema de distribuição na conta de energia do STJ é de aproximadamente 30% do total da fatura.
De acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, a exclusão do ICMS geraria uma perda de mais de R$ 14 bilhões em receita por ano, e seria inviável criar um benefício para grandes consumidores em detrimento do consumidor simples que já paga o tributo. AL – PRORROGADO PRAZO DE ENTREGA DA DESTDA – Por meio da Instrução Normativa SEF nº 17/2017 foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 9/2012, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, no âmbito do ICMS, para estabelecer que os arquivos digitais da DeSTDA relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017 poderão ser enviados até o dia 29.5.2017 AL – SETE MIL EMPRESAS FICARÃO INAPTAS POR IRREGULARIDADES – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) informa que tornará inapta, a partir de 4 de abril, cerca de sete mil empresas que possuem irregularidades quanto as suas obrigações tributárias acessórias. O ato está previsto no edital GECAD nº 164/2017, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (21). Os contribuintes que entregarem a documentação necessária até a data da inaptidão contam com 80% de desconto no valor da multa por omissão de informações. Todo o procedimento pode ser feito online. Em agosto de 2016, o número de contribuintes enquadrados com omissão de informações era de 14 mil. Na época, uma campanha foi promovida pela Sefaz/AL com o intuito de informar ao público do cumprimento das obrigações tributárias e de prestação de contas. “Estivemos na mídia e em diversos setores da sociedade chamando a atenção para essas pendências. O Conselho Regional de Contabilidade também esteve envolvido”, explica a gerente de Planejamento de Ação Fiscal, Alexandra Vieira. Um prazo foi dado para que os contribuintes verificassem as demandas e fossem em busca da regularização de forma espontânea. Em uma segunda etapa, um edital foi publicado, convocando os inadimplentes para a regularização, em um prazo de 20 dias. O resultado foi uma redução de 50% das irregularidades. “O número ainda é expressivo. Essas sete mil empresas, caso não regularizem a situação, estarão inaptas até o início do próximo mês.”Trata-se de uma última oportunidade de resolver a situação. E não há motivo para adiar ainda mais o problema. Como regularizar As pendências em questão são duas. A Declaração de Atividade do Contribuinte (DAC) e a Escrituração Fiscal Digital (SPED). Ambas devem ser enviadas pela web. A regularização é feita com o envio do arquivo que está omisso, porém, o pagamento da multa não é condição impeditiva para o envio dessa documentação. “Assim que o contribuinte regulariza sua empresa, a cobrança é cessada e o pagamento pode ser feito posteriormente”, explica Alexandra. Os contribuintes que não regularizarem e tiverem sua inscrição tornada inapta deverão solicitar o pedido de baixa ou sanar as pendências. É necessário solicitar a reativação. Para tirar dúvidas e conferir a lista de pendências em aberto basta acessar o Portal do Contribuinte, no site da Sefaz ou conferir o edital. Outra possibilidade é ligar para o Call Center no 0800 284 1060 ou se dirigir às Centrais Já! e Chefias Regionais de Administração Fazendária (Crafs). (Fonte: Sefaz-AL) PB – RECEITA ESTADUAL PRORROGA PRAZO DE ENTREGA DA GIM PARA 31 DE MARÇO – Devido aos problemas de instabilidade ocorridos no sistema corporativo de Administração Tributária e Financeira (ATF) na última semana, a Secretaria de Estado da Receita decidiu prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega da Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM), relativo ao período de fevereiro de 2017, como também da Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM Dados Anuais) até o dia 31 de março. A Receita Estadual publicou nesta terça-feira (21), no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER), portaria com a nova data de entrega para os arquivos da GIM ICMS. A Receita Estadual lembra que as empresas do Simples Nacional, que não aderiram à EFD (Escrituração Fiscal Digital), são obrigadas a enviar anualmente os arquivos. (Fonte: SER-PB) |