ASSUNTOS FEDERAIS
BRASILEIROS JÁ PAGARAM R$ 500 BILHÕES EM IMPOSTOS EM 2017 – O valor pago pelos brasileiros em impostos neste ano alcançou R$ 500 bilhões por volta das 7h desta segunda-feira (20), segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). No ano passado, o mesmo montante foi registrado somente em 29 de março, o que revela menor crescimento da arrecadação tributária.
A marca de R$ 500 bilhões equivale ao montante pago em impostos, taxas e contribuições no país desde o primeiro dia do ano. O dinheiro é destinado à União, aos estados e aos municípios.
Para o presidente da ACSP e da Federação da Associação Comercial de São Paulo (Facesp), Alencar Burti, esse aumento arrecadatório de um ano para outro é um incentivo para que o governo federal descarte elevação ou criação de impostos. “Esse crescimento é sinal de que a recessão perde força e a economia começa a reagir. O controle de gastos e as reformas ajudarão a sanear as contas públicas nos próximos anos. Por isso, vemos como desnecessário qualquer aumento tributário, visto que isso retardaria a retomada da economia”, diz.
O painel eletrônico que calcula a arrecadação em tempo real está instalado na sede da associação, na Rua Boa Vista, região central da capital paulista.
O total de impostos pagos pelos brasileiros também pode ser acompanhado pela internet, na página do Impostômetro. Na ferramenta, criada em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), é possível acompanhar quanto o país, os estados e os municípios estão arrecadando em impostos e também saber o que dá para os governos fazerem com todo o dinheiro arrecadado. (Fonte: G1)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
O prazo terminou na última sexta-feira (17), às 18h30. O mesmo foi prorrogado pelo presidente da Casa de Leis, Rodrigo Maia, já que era para ter encerrado na quarta-feira anterior.
Segundo a Agência Câmara, no total, foram apresentadas 164 emendas, das quais 33 não conseguiram o número regimental suficiente de assinaturas para continuarem tramitando, o que deixa um total de 131 emendas válidas para serem analisadas pelos deputados integrantes da comissão. Esta é presidida pelo parlamentar de Mato Grosso do Sul, Carlos Marun (PMDB).
Para fazer emendas à reforma, cada deputado teria que reunir 171 assinaturas, que são conferidas pela comissão especial. Se uma emenda não passar na comissão, ainda pode ser analisada na votação do Plenário.
A maior parte das emendas está relacionada a pontos específicos como benefícios assistenciais, professores, trabalhadores rurais, policiais, servidores públicos e mulheres. Há ainda emendas amplas que buscam mexer ao mesmo tempo em vários pontos, apresentando na prática um texto alternativo ao proposto pelo governo.
Proposta
A PEC altera critérios para aposentadoria em relação à idade e ao tempo de contribuição, além de modificar a forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos. É sugerida uma regra de transição aplicada a homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda, tiverem, respectivamente, mais de 50 anos e e mais de 45 anos.
De acordo com a proposta, a nova regra para a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição. No caso dos servidores públicos, as mudanças eliminam regras de transição aprovadas anteriormente, também por meio de emendas constitucionais, em 1998, 2003 e 2005. (Fonte: MídiaMax)
TERCEIRIZAÇÃO DEVE SER VOTADA NA CÂMARA NESTA SEMANA – O projeto que regulamenta a terceirização está pautado para votação na Câmara nesta semana, pelo menos até segunda ordem, mas, apesar dos apelos do governo por uma tramitação célere, o tema ainda suscita polêmicas e deve tomar tempo dos deputados em plenário.
A proposta prestes a ser votada regulamenta o trabalho terceirizado e também altera a lei que trata do serviço temporário.
Enviado ao Congresso pelo Executivo em 1998, segue para sanção após aprovação na Câmara, uma vez que já foi analisado pelo Senado.
Defensores da medida sustentam que a regulamentação da terceirização trará mais segurança jurídica a trabalhadores e empresários e pode ajudar a gerar empregos, uma das razões pela qual o tema ganhou a atenção recente do governo.
Críticos, no entanto, apontam para uma fragilização das regras de um regime de contratação já precarizado.
Também criticam a possibilidade da contratação do serviço terceirizado para as atividades principais da empresa, as chamadas atividades-fim, o que implicaria em uma ampliação demasiada do rol de possibilidades desse tipo de prestação.
“O projeto tem dois problemas: libera a terceirização generalizada para a atividade-fim, nos serviços público e privado. É absolutamente abrangente”, disse à Reuters o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), vice-líder de sua bancada.
Atualmente, o trabalho terceirizado é permitido apenas para as atividades-meio, de apoio.
“E em segundo lugar, o projeto promove a ampliação do tempo de contrato temporário de 3 meses para até 9 meses, o que acaba resultando na substituição do contrato permanente, que tem alguns direitos a mais garantidos, pelo temporário”, explicou.
Para o deputado, o atual interesse do governo pelo projeto explica-se, em parte, pela necessidade de desviar o noticiário de temas negativos como os desdobramentos da operação Lava Jato, além de agradar os setores que apoiaram o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
“Querem ter um resultado para apresentar e dizer ‘olha, a pauta está andando’”, avaliou.
Favoráveis ao projeto, no entanto, argumentam que em vez de fragilizar, o texto em discussão pode facilitar a vida de empregados e empregadores ao definir regras claras para esse tipo de serviços.
“O país terá uma lei que trará segurança jurídica para essa relação de trabalho”, disse Vander Morales, presidente da Fenaserhtt (Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado) e do Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo).
“Os contratos continuam a ser regidos pela CLT, com todos os direitos e garantias, como qualquer trabalhador não terceirizado”, afirmou Morales, para quem a aprovação do projeto proporcionará contratos mais longos, menor rotatividade, e maior capacitação dos trabalhadores.
Já a ampliação do tempo de contratação do serviço temporário, explica Morales, atende à demanda de alguns setores cujo modelo de produção depende da entrega de produtos ou projetos, o que exige capacitação da mão-de-obra.
“O prazo atual é muito curto. Não dá tempo de capacitar e ainda terminar determinado projeto”, afirmou, acrescentando que a única diferença, em termos de direitos, diz respeito ao não recolhimento da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador temporário.
Na mesma linha, o líder da maioria, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), defende que a aprovação do projeto, assim como da reforma trabalhista, tornarão o ambiente mais propício à geração de emprego.
“As relações de produção mudaram, o empreendedorismo ganhou escala, não se produz como antes e nossa baixa produtividade é um dos entraves para nossa economia”, disse à Reuters.
“Necessário se faz oferecermos novo ambiente nas relações de trabalho e produção. A terceirização e a reforma trabalhista se impõem”, acrescentou.
Ainda assim, até mesmo integrantes da base oferecem resistência à aprovação do projeto na Câmara.
Esse é o caso do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), presidente da Força Sindical.
O deputado fará parte de um movimento de centrais sindicais, na terça-feira, que reivindicará a retirada do projeto da pauta da Casa, a despeito do interesse do governo em ver a medida aprovada.
Obstrução e Justiça
Em outra frente, a oposição promete vida dura ao governo, pelo menos no que o regimento permitir de manobras de obstrução em plenário, avisou o vice-líder do PCdoB.
Almeida estuda ainda a possibilidade de recorrer à Justiça para questionar se a tramitação da proposta pode ocorrer da forma como tem sido tocada.
É que além do projeto na Câmara, o governo se movimentou para aprovar uma outra proposta sobre o mesmo tema, em análise em uma comissão no Senado.
“Estamos analisando a possibilidade de questionar judicialmente se você pode votar dois projetos com o mesmo teor, entregar dois projetos para o presidente sancionar. Precisamos saber se isso contraria o rito de funcionamento do Congresso”, explicou.
“De qualquer forma, vamos resistir, vamos tentar obstruir, mas nós sabemos que essa obstrução só segura por um tempo.” (Fonte: Exame)
MAIS DE 3 MILHÕES DE TRABALHADORES JÁ SACARAM R$ 4,8 BI DO FGTS – Nos primeiros sete dias após a abertura do calendário para saques de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mais de 3 milhões de trabalhadores sacaram R$ 4,81 bilhões.
Os valores foram creditados diretamente nas contas correntes dos beneficiados ou sacados nas agências da Caixa Econômica Federal.
Desde o último dia 10, trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro que têm direito ao saque já podem receber os valores, depositados por empresas com as quais eles não têm mais vínculo.
A partir de 10 de abril, poderá sacar o dinheiro quem faz aniversário em março, abril e maio.
O prazo limite para saque vai até 31 de julho, de acordo com o calendário estipulado pela Caixa.
O banco informou que já receberam os valores 3,28 milhões dos 4,8 milhões de trabalhadores que têm direito ao primeiro lote.
A estimativa é que eles saquem quase R$ 7 bilhões dos R$ 35 bilhões que, segundo as expectativas do governo, devem ser injetados na economia com a medida. (Fonte: Exame)
TRT PAULISTA CONDENA EXECUTIVO A PAGAR MULTA DE R49,2 MILHÕES – Em uma rara decisão, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo condenou o ex-presidente do banco americano J.P. Morgan no Brasil Cláudio Freitas Berquó a pagar R$ 9,2 milhões por litigância de má fé. Ele foi multado por pedir verbas trabalhistas quitadas anteriormente. O valor é o dobro do que recebeu de indenização por meio de um acordo extrajudicial firmado em 2013, de R$ 4,6 milhões, que teria sido omitido no processo. A decisão, da 14ª Turma do TRT, foi unânime. Para advogados, é um importante precedente na Justiça do Trabalho para que acordos extrajudiciais com executivos sejam aceitos. Ainda cabe recurso. Cláudio Berquó comandou o J.P. Morgan no Brasil de novembro de 2009 até o início de 2013, quando o banco anunciou que Berquó continuaria à frente do private banking. Meses depois foi demitido, em 3 de setembro de 2013. Na ocasião, ele recebeu, segundo o processo, R$ 1,1 milhão de verbas rescisórias e firmou um acordo extrajudicial em troca da quitação geral do contrato de R$ 4,6 milhões. O executivo trabalhava na instituição americana desde 1994. A primeira instância julgou extinto o processo, ao verificar o acordo extrajudicial. A defesa de Berquó, porém, recorreu com a alegação de que o FGTS é direito indisponível e não poderia ter sido objeto de transação. Alegou também que as parcelas recebidas possuem natureza salarial e devem integrar a remuneração para todos os fins. E que os veículos oferecidos pelo banco devem ser considerados salário utilidade. O banco, por sua vez, também recorreu pedindo a condenação do ex-presidente por litigância de má-fé. Os advogados alegaram que deveria ser aplicado ao caso o artigo 940 do Código Civil. O dispositivo estabelece que “aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição”. Ainda pediram que seja reconhecida a prescrição total dos direitos do ex-presidente. Segundo decisão do relator do caso, juiz Marcos Neves Fava, trata-se de um executivo de um dos maiores bancos de investimentos do mundo. “Não se trata, portanto de um hipossuficiente no sentido mais estrito da palavra, ou seja, um trabalhador que mal conhece seus direitos ou não possui trato com negociações inclusive em relação ao seu contrato de trabalho”, diz na decisão. Ainda acrescenta que “sob o aspecto formal/documental operou-se, efetivamente, transação extrajudicial, em que o recorrente deu quitação de todos os títulos advindos do extinto contrato de trabalho”. O magistrado levou em consideração que o executivo teria participado da elaboração dos termos do documento do acordo. Para o relator, Berquó teria agido de má-fé ao omitir o acordo extrajudicial na ação. Segundo a decisão, “buscasse, com lealdade, seus direitos, iniciaria por dizer que, em razão de qualquer outro motivo que, aliás, aos autos não veio até esta altura , firmou equivocadamente o favorável ajuste de contas extraordinário e pediria sua revisão, por nulidade, ainda que parcial”. Assim, o magistrado entendeu que o banco tem razão ao pedir a condenação por litigância de má-fé e foi acompanhado pelos demais desembargadores. Especialista em direito do trabalho, a advogada Fernanda Nasciutti, do Barbosa, Müssnich, Aragão (BMA), afirma que diversas companhias se preocupam com a validade desses acordos extrajudiciais. Como existem os princípios da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas e da proteção aos empregados considerados hipossuficientes, acrescenta, muitas vezes a Justiça tem anulado esses acordos. Contudo, no caso, segundo Fernanda, como o processo é de um alto executivo esclarecido, que foi assistido por advogado e participou dos termos do acordo, a Justiça considerou que não se trata de um trabalhador hipossuficiente. Portanto, a transação extrajudicial seria válida. “A decisão foi calcada em questões peculiares, mas abre um precedente para que acordos extrajudiciais que envolvam altos executivos sejam validados”, diz. A advogada Daniela Yuassa, do Stocche Forbes Advogados, afirma ser muito comum acordos extrajudiciais ou transação na saída de executivos. Além do pagamento dos valores devidos, a empresa pode incluir cláusulas, de não concorrência e confidenciabilidade, importantes para os negócios. Geralmente, a empresa oferece uma versão do acordo e o executivo pode consultar seus advogados e propor alterações. Nesses casos, não têm sido comum a contestação judicial, segundo a advogada. (Fonte: Valor)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR MEIO ELETRÔNICO COMEÇA A SER IMPLEMENTADA – Uma das novidades trazidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015), a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico começa a ser implementada em alguns tribunais do país. A novidade afeta principalmente as empresas públicas e privadas, que serão obrigadas a manter um domicílio judicial eletrônico para recebimento dos atos processuais.
O uso do meio eletrônico para a comunicação oficial de atos processuais está previsto no artigo 196 do novo Código de Processo Civil (CPC), que completou um ano de vigência no último dia 18 de março. O tema também foi regulamentado pela Resolução n. 234/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e prevê o cadastramento obrigatório de todas empresas públicas e privadas para o recebimento de citações, notificações e intimações por meio eletrônico.
Não são obrigadas a se cadastrar para receber os atos processuais por meio eletrônico as microempresas e empresas de pequeno porte, sendo facultativo o cadastro a essas pessoas jurídicas e às pessoas físicas.
O cadastramento envolve a criação ou disponibilização de um e-mail para o recebimento dos atos processuais, que passará a ser o domicílio judicial eletrônico das empresas.
No Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a comunicação dos atos processuais por meio digital está avançada. O cadastramento de empresas públicas e privadas, entidades da administração indireta e procuradorias (estaduais e municipais) é feito desde 28 de julho do ano passado. Antes disso, o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju já recebiam as comunicações processuais por meio eletrônico, através de suas Procuradorias, utilizando a plataforma Portal do Advogado.
Hoje a comunicação é feita utilizando o Portal de Acesso à Justiça, em que os representantes legais das empresas cadastradas acessam uma espécie de webmail e têm acesso à comunicação de atos processuais relativos a estas empresas. Existem atualmente 177 CNPJs cadastrados para o recebimento de atos processuais por meio do portal, entre elas a empresa de gás do estado, Sergipe Gás S/A, a operadora de telefonia Vivo e as Lojas Americanas. Até o início de fevereiro, 513 citações ou intimações eletrônicas já haviam sido feitas.
Para incentivar o cadastramento, a Presidência do TJSE encaminhou um ofício a todos os municípios do estado solicitando o cadastramento. O mesmo foi feito com as 100 empresas mais demandadas nos Juizados Especiais Cíveis do TJSE.
No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entidades públicas da administração direta e indireta dos municípios mineiros foram notificadas no início de fevereiro para se cadastrarem no sistema judicial eletrônico mantido pelo tribunal. O cadastramento é necessário para dar início ao recebimento de intimações dos processos físicos por meio eletrônico. Em Goiás, o cadastramento de empresas também já teve início e 20 empresas já se cadastraram no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). (Fonte: Agência CNJ de Notícias)
STF REAFIRMA QUE CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA NÃO SE VINCULA COM PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA – O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência no sentido de que a criminalização de sonegação fiscal (prevista na Lei 8.137/1990) não viola o artigo 5°, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), em virtude de ter caráter penal e não se relacionar com a prisão civil por dívida. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 999425, que teve repercussão geral reconhecida.
O artigo 2°, inciso II, da lei, prevê que constitui crime contra a ordem tributária deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso, citou em sua manifestação que o Plenário do Supremo, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 81611, assentou que a lei se volta contra sonegação fiscal e fraude, realizadas mediante omissão de informações ou declaração falsa às autoridades fazendárias, praticadas com o escopo de suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório (resultado). “Assim, ainda que seja possível a extinção da punibilidade mediante o pagamento do débito verificado (Lei 10.684/2003, artigo 9º), a Lei 8.137/1990 não disciplina uma espécie de execução fiscal sui generis nem uma cobrança de débito fiscal. Ela apenas dispõe que a incriminação da prática de fraude em documentação tributária fica sujeita à fiscalização pela autoridade fazendária, sem, no entanto, estatuir ou prever a possibilidade de prisão civil em razão de débito fiscal”, assinalou.
Assim, as condutas tipificadas na norma de 1990 não se referem simplesmente ao não pagamento de tributos, mas aos atos praticados pelo contribuinte com o fim de sonegar o tributo devido, consubstanciados em fraude, omissão, prestação de informações falsas às autoridades fazendárias e outras estratégias. “Não se trata de punir a inadimplência do contribuinte, ou seja, apenas a dívida com o Fisco”, sustentou o ministro Lewandowski.
Para o relator, o tema apresenta relevância jurídica, econômica e social, pois trata da constitucionalidade de delito que visa combater a sonegação fiscal, com reflexos diretos na arrecadação de recursos para a manutenção do Estado e para promoção do bem-estar social. Além disso, transcende os limites subjetivos da causa, na medida em que é de interesse das Fazendas Públicas e dos contribuintes.
Seguindo a manifestação do relator, por unanimidade, o STF reconheceu a existência de repercussão geral do tema. Por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria e negou provimento ao recurso extraordinário.
Caso O recurso foi interposto por empresários condenados por terem deixado de recolher R$ 77 mil de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que negou seguimento a recurso extraordinário que buscava a declaração de inconstitucionalidade do inciso II do artigo 2º da Lei 8.137/1990.
Os condenados alegavam que o dispositivo ofende o artigo 5°, LXVII, da Constituição, porque os crimes tributários não têm relevância penal, mas patrimonial, sendo inconstitucional a criminalização do contribuinte em virtude do não pagamento de tributos. (Fonte: STF)
ASSUNTOS ESTADUAIS
CNS QUESTIONA INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES COM SOFTWARE – Com o objetivo de excluir a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as operações com programas de computador, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
Desta vez a entidade questiona uma lei de Minas Gerais. Esta é a segunda ação contra a incidência do ICMS sobre operações com software. Em agosto a entidade já havia questionado uma lei do estado de São Paulo. Para a CNS, a cobrança consiste em bitributação, pois operações com softwares já estão no âmbito de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A ação está sob relatoria do ministro Dias Toffoli, que já determinou que se aplique ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para que a matéria seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo.
Desta vez a entidade pede a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 46.877/2015, de Minas Gerais, bem como a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, mediante interpretação conforme a Constituição, do artigo 5º da Lei 6.763/1975 e do artigo 1º (incisos I e II) do Decreto 43.080/2002, de Minas Gerais, bem como do artigo 2º da Lei Complementar Federal 87/1996.
A legislação questionada, diz a CNS, fez com que empresas prestadoras de serviços de processamento de dados e serviços de informática, como as filiadas aos sindicatos e federações vinculadas à autora, passassem a ser submetidas ao recolhimento do ICMS sobre as operações com programas de computador.
De acordo com a CNS, as operações com software jamais poderiam ser tributadas pelo ICMS, sobretudo em razão de já estarem arroladas no âmbito de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme definido pela Lei Complementar 116/2003.
De acordo com essa norma, explica a entidade, tanto a elaboração de programas de computador quanto seu licenciamento ou cessão de direito de uso são considerados serviços e, como tais, pertencem ao campo de incidência do ISS, cuja competência para arrecadação é única e exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.
Assim, entende a confederação, é evidente a invasão de competência promovida pelo estado de Minas Gerais, tendo em vista que a Constituição Federal, ao definir as regras para o ICMS, excluiu do seu campo de incidência os serviços eleitos categoricamente em lei complementar como suscetíveis de exigência do ISS pelos municípios.
Por entender que a bitributação é expressamente vedada pela Constituição Federal, a qual não permite a mais de um ente público tributar o mesmo fato gerador, a entidade pede ao STF a suspensão das normas mineiras que exijam a incidência de ICMS sobre operações com softwares. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. (Fonte: Consultor Jurídico)
MG – AS “SOBRAS FINANCEIRAS” PODEM SER PENHORADAS EM EXECUÇÃO FISCAL – A Advocacia Regional do Estado em Divinópolis obteve decisão favorável em processo de execução fiscal, reconhecendo a legitimidade da penhora incidente sobre o saldo existente em conta corrente do devedor (as denominadas “sobras financeiras”).
Na execução fiscal, a executada alegava a impenhorabilidade do valor bloqueado em sua conta bancária ao argumento de que seria verba proveniente de pensão. Acolhendo a tese alegada pelo Procurador do Estado, Dr. Rodolfo Figueiredo de Faria, o Juízo rejeitou a exceção de pré-executividade e manteve a penhora, ao argumento de que o numerário que permanece na conta do devedor perde o caráter de verba alimentar por se tratar de “sobra financeira” e passa a ser penhorável. A decisão foi proferida na execução fiscal nº 0034871-87.2014.8.13.0338. (Fonte: AGE-MG)
RJ – PRAZO DE ENTREGA DA GIA-ICMS DE JANEIRO E FEVEREIRO/2017 SERÁ PRORROGADO – Em comunicado oficial, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro publicará, em breve, uma Resolução prorrogando o prazo de entrega da GIA-ICMS, referente aos períodos de apuração janeiro e fevereiro de 2017.
O adiamento se deve por problemas técnicos nos arquivos de instalação e de atualização da nova versão 0.3.3.4 do programa gerador da GIA-ICMS, que disponibiliza a ocorrência O350015, relativa ao lançamento do montante equivalente ao depósito no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), instituído pela Lei 7.428/2016. (Fonte: COAD)
RS – CRÉDITO NÃO ADMITIDO NAS ENTRADAS DE FEIJÃO ADVINDO DE MINAS GERAIS – Por meio da Instrução Normativa RE nº 14/2017 foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais, para dispor que a mercadoria “feijão”, recebida do Estado de Minas Gerais com o benefício do crédito presumido do ICMS sem previsão em Convênio ICMS, não terá crédito admitido no Estado do Rio Grande do Sul.
AC – CONFIRMADA COMPETÊNCIA DO ESTADO PARA COBRAR ICMS SOBRE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco indeferiu o pedido liminar formulado em sede de Mandado de Segurança (MS nº 0709519-92.2016.8.01.0001) pela Telefônica Brasil S/A, deixando, assim, de determinar ao Estado do Acre que se abstenha da cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em receitas decorrentes de assinaturas de Serviços de Telefonia Fixa Comutada (SFTC).
A decisão, da juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 5.841 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 49/50), dessa quinta-feira (16), considera que a própria Constituição Federal de 1988 prevê que a prestação de serviços de comunicação constitui fator gerador de cobrança do tributo; não se podendo afastar sua incidência, sob o argumento de que as assinaturas mensais seriam mero serviço-meio ou preparatório para o serviço.
Entenda o caso
A Telefônica Brasil S/A impetrou MS preventivo com pedido liminar junto ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital objetivando a antecipação da segurança para desautorizar a Sefaz/AC à cobrança de ICMS sobre Serviços de Telefonia Fixa Comutada, que passaram a ser disponibilizados pela empresa após a incorporação da extinta Global Village Telecom S/A (GVT).
Como tese, a empresa sustentou que os chamados STFC não constituem serviço de comunicação propriamente dito, apenas conferem uso potencial do serviço telefônico aos assinantes, não podendo, portanto, ser tributados pelo ICMS-Comunicação. Para corroborar esse entendimento, a empresa destacou julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ); além da pré-existência de MS anterior, no âmbito da Justiça Estadual, o qual concedia à extinta GVT a isenção ora pretendida.
Decisão Ao analisar o pedido liminar formulado pela empresa, a juíza de Direito Zenair Bueno rejeitou a tese sustentada pela empresa, segundo a qual a assinatura mensal desse tipo de serviço seria mero serviço-meio ou preparatório para o serviço de comunicação propriamente dito, não se sujeitando à cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.
Mesmo porque inexiste a opção (ou, se existe, não restou demonstrada nos autos) de contratação, por parte do consumidor final, do serviço de ligações telefônicas propriamente dito (seja para os minutos de ligações de contratação obrigatória – franquia – ou para os de contratação facultativa – excedente) sem o pagamento da (…) assinatura mensal, fundamentou a magistrada em sua decisão.
A juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital também considerou que a Jurisprudência superior não é unânime acerca do tema, destacando julgado recente de relatoria do falecido Ministro Teori Zavascki reconhecendo que o ICMS incide sobre a assinatura básica mensal de telefonia por se enquadrar (…) na condição de prestação de um serviço (à parte), que é o oferecimento de condições para que haja a comunicação entre os usuários e terceiros – ainda que não remunere a ligação em si (Recurso Extraordinário STF 912888).
Por fim, entendendo que a Constituição Federal prevê que a prestação de serviço de comunicação constitui fato gerador para a cobrança do ICMS, não se podendo afastar a incidência do tributo sob o argumento de que a assinatura mensal seria um mero serviço-meio ou preparatório para o serviço, Zenair Bueno indeferiu o pedido liminar formulado pela Telefônica Brasil S/A, deixando, dessa forma, de determinar ao Estado do Acre que se abstenha de cobrar ICMS sobre os serviços de telefonia fixa comutada disponibilizados pela empresa. Cabe recurso da decisão. O mérito do MS impetrado pela empresa, vale ressaltar, ainda será julgado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. (Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre) |