ASSUNTOS FEDERAIS
RECEITA FEDERAL ALERTA SOBRE OS ERROS MAIS COMUNS COMETIDOS NA DIRPF – A Receita Federal destaca alguns erros frequentes cometidos por contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.
1 – Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, alugueis e palestras. 2 – Omissão de rendimentos de dependente. 3 – Informação de valor de imposto de renda retido na fonte maior do que o que consta na declaração do empregador. 4 – Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome. 5 – Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas. 6 – Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.
Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação.
Balanço da entrega das declarações do IRPF
Até hoje (16/3) às 17 horas, 3.457.439 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai até 28 de abril.
Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado. (Fonte: Receita Federal)
FAZENDA DIZ QUE NÃO HÁ DECISÃO SOBRE AUMENTO DE PIS/COFINS – O Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira, 16, que não há decisão sobre aumento da alíquota de PIS/Cofins para compensar possíveis perdas de arrecadação com o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu ontem que o ICMS não pode integrar a base de cálculo dos tributos.
De acordo com a pasta, é preciso aguardar o julgamento do recurso que será apresentado ao STF, quando então o ministro Henrique Meirelles decidirá sobre o aumento da alíquota e levará o assunto ao presidente Michel Temer.
Mais cedo, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, disse que a procuradoria usará como base do recurso que será apresentado ao Supremo o argumento de que o caminho natural para a União compensar as perdas de arrecadação é a elevação da alíquota e que, para isso, precisa de algum tempo.
Em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, da Soller disse que pedirá para que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins só tenha efeito a partir de 2018. “Como a decisão implica redução da base de cálculo, resta ao fisco aumentar a alíquota para compensar. É a forma natural, mas isso tem que ter um prazo”, afirmou. Também será analisado se cabem outros argumentos, inclusive um pedido de revisão da decisão de ontem. (Fonte: Exame)
RECEITA CRIA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL PARA RETENÇÕES DE TRIBUTOS – A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16/3, a Instrução Normativa 1.701/2017 que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Estão obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:
– pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
– pessoas jurídicas responsáveis pela retenção do PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL;
– pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
– produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
– associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
– empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; – entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e – pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
A adoção da EFD-Reinf deve ser cumprida a partir de 1-1-2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00; ou a partir de 1-7-2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00.
A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Já as entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização. (Fonte: COAD)
UNIÃO PERDERÁ R$ 20 BI POR ANO COM DECISÃO DO STF SOBRE CÁLCULO DA COFINS – A União perdeu a disputa sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, para a retirada do tributo estadual, representa uma perda de R$ 20 bilhões por ano na arrecadação. O prejuízo, porém, poderá ser maior, com mais R$ 100 bilhões, se o entendimento for válido também para o passado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende apresentar recurso (embargos de declaração) para modular os efeitos da decisão e tentar impedir a devolução do que foi recolhido nos últimos cinco anos.
O julgamento resolve uma tese que tramita na Justiça há cerca de 20 anos. O posicionamento do Supremo, contudo, não foi inédito. A decisão, por maioria de votos, acompanha posicionamento da Corte em caso julgado em 2014 que ficou limitado à empresa Auto Americano. Desde então, a composição do Plenário mudou. Por isso, havia a expectativa de que o resultado poderia ser alterado.
O caso concreto julgado envolve a Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos. O processo foi analisado com repercussão geral. Portanto, a decisão vai orientar as demais instâncias sobre o assunto. Há mais de dez mil processos sobrestados que aguardavam definição do tema.
O julgamento estava suspenso desde a semana passada. Faltavam apenas dois votos, que tomaram toda a sessão de ontem. A discussão foi concluída com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins gera consequência perversas ao sistema tributário e ao financiamento da seguridade social – com a busca por novas formas de financiamento ou o aumento de alíquota. De acordo com o ministro, poderia haver reflexo na base de cálculo de outros tributos que incidem sobre a receita bruta.
O ministro chegou a ler trechos idênticos do seu voto no caso da Auto Americano. Em um deles, afirmou que “incentivar engenharias jurídicas para identificar exceções e lacunas no sistema tributário só desonera o contribuinte no curto prazo, pois invariavelmente obriga o Estado a impor novos tributos”.
Para Gilmar Mendes, na prática, a decisão encadeia uma “reforma tributária judicial”, sem medir as consequências. A decisão “implode” o sistema tributário brasileiro atual e deverá incentivar novas “teses tributárias criativas”, segundo o ministro que ainda disse temer que o caso seja uma reedição do julgamento dos precatórios judiciais.
Coube ao decano da Corte, ministro Celso de Mello, definir o julgamento. O magistrado iniciou seu voto falando que o STF é o garantidor da integridade da Constituição e deve impedir que seu significado seja deformado por motivos de pragmatismo governamental ou mera conveniência de alguns grupos.
De acordo com o voto do decano, os contribuintes não faturam o ICMS em si. Trata-se de um desembolso destinado ao pagamento de ente público. Por isso, não caberia a inclusão na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Celso de Mello acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Foi a mesma posição dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Já o ministro Gilmar Mendes ficou vencido com Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Tóffoli. Mesmo após a formação de maioria, Toffoli resolveu acrescentar argumentos a seu voto, o que gerou desconfiança entre alguns presentes de que ele poderia ter a intenção de levar a algum pedido de vista ou mudança de posicionamento.
Havia grande expectativa pela modulação dos efeitos da decisão. A PGFN solicitou na sessão que a decisão tivesse validade a partir de janeiro de 2018, para que houvesse tempo hábil de alguma mudança legislativa. Porém, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que não poderia colocar em julgamento a modulação pois o pedido não chegou a ser feito nos autos, apenas na sessão.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias aponta um impacto para a União de R$ 250 bilhões com a decisão, levando em consideração o intervalo entre 2003 e 2014. Advogados questionavam o número e a própria procuradoria afirmou que foi estimado que todos os contribuintes teriam entrado com ações – por isso o número dos últimos cinco anos seria mais fidedigno.
Tendo em vista o impacto, após a publicação do acórdão, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabricio Da Soller, informou que vai apresentar recurso (embargos de declaração) pedindo a modulação, para que a decisão tenha validade somente a partir de 2018. Segundo Da Soller, como a Fazenda ainda vai pedir a modulação, a cobrança do PIS e da Cofins não será alterada até o trânsito em julgado da decisão. Também por causa do recurso, o procurador estimou que o impacto financeiro não deve ser sentido agora, já que o trânsito em julgado da decisão dependerá do julgamento do recurso. (Fonte: Valor)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
PLENÁRIO CONCLUI JULGAMENTO SOBRE PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRANÇA DE VALORES DE FGTS – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (16), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 522897, no qual o Estado do Rio Grande do Norte questionava acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aplicou a prescrição trintenária em reclamação trabalhista relativa ao não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O julgamento do RE começou em agosto de 2011 com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que, apesar de haver disposição constitucional expressa de que o prazo aplicável à cobrança do FGTS é quinquenal, tanto o STF quanto o TST tinham jurisprudência à época que mantinha o prazo trintenário. Assim, para o relator, esse entendimento deveria ser mantido no caso sob análise. Em novembro de 2014, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral (Tema 608), o Plenário do STF atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para 5 anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados.
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (16) com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, sucessor do ministro Ayres Britto (aposentado) no Tribunal e que havia pedido vista do processo. Barroso acompanhou o relator pelo desprovimento do recurso, mantendo assim no caso concreto o prazo prescricional vigente antes da Constituição de 1988.
Ficou vencido o Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso do estado ao fundamento de que, mesmo no processo em questão, deveria ser observado o prazo prescricional de 5 anos previsto na Constituição. (Fonte: STF)
MANTIDA INVALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE INSTITUIU JORNADA DE 42 DIAS DE TRABALHO POR 21 DE DESCANSO – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Global Serviços Geofísicos Ltda. contra decisão que invalidou norma que instituiu a duração do trabalho de 42 dias por 21 de descanso em acordo coletivo de trabalho, firmado entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Extração do Ferro, Metais Básicos e de Minerais não Metálicos de Patos de Minas (METABASE).
O caso chegou à Justiça por meio de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, após verificar o descumprimento das normas mínimas relativas à jornada de trabalho e aos descansos dos empregados.
A empresa, em sua defesa, sustentou que suas atividades, como a realização de estudos geofísicos e processamento e interpretação de dados para localizar e delimitar reservas de hidrocarbono, exige trabalho de campo, muitas vezes em local ermo e de difícil acesso, daí a jornada diferenciada. Argumentou que, com base na norma coletiva que prevê o regime de dois dias de trabalho por um de descanso, adota escala de 42 dias consecutivos de trabalho, com 21 dias consecutivos de folga.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) invalidou a jornada estabelecida no acordo, registrando a necessidade de respeito às normas mínimas de saúde e higiene do trabalhador. Para o Regional, estabelecer como regra o trabalho por um período mínimo de 20 dias consecutivos atenta contra normas de ordem pública, criando lima situação “extremamente nefasta para a saúde dos empregados”.
No agravo pelo qual tentou trazer a discussão ao TST, a empresa insistiu na atipicidade da prestação dos serviços e sustentou que o sistema instituído é benéfico ao empregado, que passa a ter repouso similar às férias. Apontou ainda violação aos dispositivos constitucionais que privilegiam a negociação coletiva.
Segundo a relatora do agravo, ministra Cristina Peduzzi, o artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República e o artigo 1º da Lei 605/49 asseguram ao trabalhador repouso semanal remunerado de no mínimo 24 horas. “Trata-se de medida voltada à preservação da saúde e bem-estar físico e mental do trabalhador, assegurando-se o descanso necessário tanto para a recuperação de suas forças quanto para que possa usufruir do convívio familiar”, afirmou. “Nesse sentido, o TST tem considerado inválido o regime instituído na presente hipótese, na medida em que descumpre os limites legais”.
A ministra observou que o Supremo Tribunal Federal tem afirmado a força normativa das normas coletivas nas relações de trabalho, inclusive para afastar a incidência de direitos instituídos legalmente. “Firmou-se, contudo, a necessidade de concessão de vantagens em contrapartida, o que não ocorre no caso”, afirmou. “Inexiste registro de que a norma coletiva tenha previsto vantagens específicas fixadas em contrapartida à jornada instituída, de forma que não há como entender válido o ajuste”, concluiu. A decisão foi unânime. (Fonte: TST)
MINISTRA DO TST CRITICA REFORMA TRABALHISTA – DEPUTADOS DIZEM QUE JUSTIÇA ESTÁ DISTANTE DA REALIDADE – Representantes da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho voltaram a criticar a proposta de reforma trabalhista encaminhada pelo Executivo (PL 6787/16), em audiência pública da comissão especial que discute o assunto, nesta quinta-feira (16). Já deputados da base governista acreditam que a Justiça do Trabalho e o Ministério Público estão distantes do “Brasil real”.
A ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Delaíde Arantes, defendeu que há “grandes inverdades” nos argumentos do governo para promover a reforma. A primeira delas, na visão da ministra, é o argumento de que a reforma vai promover a geração de empregos. “Em lugar nenhum do mundo, reforma promoveu geração de empregos; ao contrário, gerou precarização dos empregos efetivos existentes”, disse.
Outra “inverdade”, de acordo com a ministra, é a afirmação de que a prevalência da negociação coletiva sobre a legislação beneficia os trabalhadores. Segundo ela, “o negociado sobre o legislado” já existe, mas para negociar vantagens para o trabalhador. Com a proposta, a negociação poderia precarizar de direitos. “A saída para a crise tem que ser encontrada na economia, não na precarização do trabalho”, afirmou.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Angelo Fabiano, também acredita que a proposta de reforma trabalhista possibilita a retirada drástica de direitos do trabalhador. Ainda conforme o procurador, a medida não traz segurança jurídica, podendo inclusive aumentar o número de ações judiciais, ao possibilitar, por exemplo, jornadas de trabalho superiores a oito horas diárias e a falta de registro de ponto.
Para o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), o Ministério Público do Trabalho está distante do “Brasil real”, onde empresários deixam de contratar empregados por conta da falta de segurança jurídica. “Parece que falta aos senhores conversar com os empreendedores e empregadores”, opinou.
Essa também é a visão do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA). Segundo ele, os representantes da Justiça ouvidos na audiência têm “posição política” e tentam “tapar o sol com a peneira” em vez de procurar contribuir com a reforma. Para o parlamentar, não dá para negar que o número de ações trabalhistas é alto e que os empregadores temem empregar por conta da falta de segurança jurídica.
Número de ações O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Silveira de Siqueira, destacou que o alto número de processos não é exclusividade da Justiça trabalhista, mas característica da própria sociedade brasileira. A alta judicialização é outro argumento do governo para apresentar proposta de reforma trabalhista.
De acordo com Siqueira, o número de processos acumulados na Justiça trabalhista é de 5 milhões, enquanto na Justiça estadual é de 59 milhões; e, nas varas federais, 9 milhões. Conforme ele, os temas que mais geram processos são o pagamento de verbas rescisórias – ou seja, verbas devidas ao trabalhador quando sai da empresa – e conflitos em torno da jornada de trabalho, como horas extras.
Já o professor da Universidade de São Paulo, Hélio Zylberstajn, acredita que a reforma trabalhista poderá ajudar a construir um cenário em que os conflitos serão resolvidos por meio da negociação no local de trabalho. A proposta regulamenta a representação dos empregados no local de trabalho.
Ritos processuais Na audiência, a juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Thais Mendonça da Costa defendeu a reforma dos ritos processuais no âmbito da Justiça Trabalhista, que não está sendo abordada pela proposta do governo. Para ela, há muitos defeitos processuais, que vem gerando distorções e custos desnecessários.
Os debates na Comissão Especial de Reforma Trabalhista da Câmara prosseguem até o início de maio, quando o relator, Rogério Marinho (PSDB-RN) pretende apresentar parecer à proposta. (Fonte: Agência Câmara)
DESCONTO EM PREVIDÊNCIA PRIVADA PARA SALDAR DÉBITO DO FUNDO É LEGAL – O rateio do saldo negativo de plano previdência privada atinge seus participantes e os patrocinadores. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um bancário aposentado que pretendia o fim dos descontos feitos por um instituto privado de seguridade social sobre sua aposentadoria complementar para cobrir déficit do plano.
Segundo o bancário, os descontos começaram em 2006, 11 anos após a aposentadoria, quando o Banco do Brasil e o instituto migraram sua conta para um novo plano, que o obrigava a pagar diferenças para o equacionamento do débito. Ele considerou a cobrança indevida, pois dizia que o contrato inicial não previa esse tipo de pagamento para situações futuras. Na reclamação trabalhista, o aposentado ainda pediu o pagamento em dobro dos valores já subtraídos do benefício.
Após decisão de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) indeferirem os pedidos, o bancário recorreu ao TST com o argumento de ter cumprido o limite máximo de tempo de contribuição para o plano de complementação de aposentadoria, 30 anos, previsto no regulamento do instituto.
Regime solidário O relator do recurso, ministro Augusto César Leite, afirmou que o rateio da diferença negativa decorre da solidariedade inerente ao custeio da previdência complementar, cuja manutenção é “direito e dever comum de todos os participantes, assistidos e patrocinadores”.
Segundo ele, o princípio da solidariedade alcança qualquer fase do contrato, pois visa à subsistência do plano previdenciário privado e busca garantir a reserva matemática necessária para o pagamento de benefícios futuros.
Augusto César ainda ressaltou que o artigo 21 da Lei Complementar 109/2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar, prevê a divisão do resultado deficitário entre os patrocinadores, os participantes e os assistidos, respeitada a proporção de suas contribuições, sem impossibilitar ação regressiva contra dirigentes ou terceiros responsáveis pelo prejuízo à entidade de previdência privada.
O equilíbrio financeiro pode ser restabelecido por meio do aumento do valor das contribuições, da instituição de cobranças extras e da redução do montante a ser pago a cada beneficiário. De forma unânime, os ministros da 6ª Turma seguiram o relator. No entanto, o ministro ressaltou que é possível buscar reparação contra dirigentes e terceiros que causaram o prejuízo. (Fonte: Conjur)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
NOVA EDIÇÃO DO INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA DESTACA JULGAMENTOS NA ÁREA CIVIL E PENAL – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 597 do Informativo de Jurisprudência, coletânea de julgados que é publicada eletronicamente pelo tribunal em seu site. Nesta edição, dois temas foram destacados.
No primeiro, afirma-se que é típica e antijurídica a conduta de policial civil que não observa as imposições legais previstas no estatuto do desarmamento sobre a necessidade de registro de armas de fogo no órgão competente, mesmo no caso de profissionais que são autorizados a portar e possuir arma. Tal conduta, na visão dos ministros, pode ser punida. O assunto foi analisado pelos magistrados ao julgar o RHC 70.141, em fevereiro de 2017.
O outro assunto destacado diz respeito ao envio de notificações de um órgão de proteção de crédito para o consumidor. Ao julgar o REsp 1.620.394, os ministros decidiram que o órgão que envia a notificação para endereço diverso do indicado pelo consumidor está sujeito a responsabilização civil.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página inicial. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. (Fonte: STJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS
CE – TAXISTAS SERÃO BENEFICIADOS COM ISENÇÃO DE ICMS – O Governo do Ceará encaminha nesta sexta-feira (17) mensagem de projeto de Lei à Assembleia Legislativa que isenta de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), as aquisições de veículos por profissionais que exerçam a atividade de taxista. A assinatura da mensagem pelo governador Camilo Santana será nesta sexta-feira (17/3), às 8 horas, no Palácio da Abolição.
A medida é específica para os veículos que foram objeto da concorrência 001/2014, da Prefeitura de Fortaleza e beneficia 490 taxistas, com o objetivo de ampliar o número de vagas. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada em votação na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador.”A iniciativa tem carácter social a partir do momento que estamos, na realidade, atendendendo a interesses coletivos que buscam elevar a qualidade dos serviços prestados à população. Além disso, reduzir a carga tributária tem sido uma política permanente deste governo “, argumenta o secretário da Fazenda, Mauro Filho.
O mesmo tratamento já foi concedido em 2009, através da Lei 14.509, quando foi considerada “importante medida de caráter extrafiscal do ICMS” e beneficiou 320 veículos destinados à ampliação do número de vagas de taxistas na capital. A mensagem do Governo explica que o ICMS pode ser utilizado como “potente ferramenta que visa alcançar fins diversos, que não a mera arrecadação, como o caráter social da medida”, levando-se em consideração que, para o taxista, o veículo é sua própria ferramenta de trabalho e, dessa forma, a tributação incidente nas aquisições desse bem pode configurar em verdadeiro obstáculo ao exercício de suas atividades. (Fonte: Sefaz-CE)
PB – RECEITA ESTADUAL DISPONIBILIZA VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS PARA GERAÇÃO DO DAR – A Secretaria de Estado da Receita já disponibilizou os valores dos estabelecimentos para a geração do DAR (Documento de Arrecadação) dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no último trimestre do ano passado pelos estabelecimentos.
O valor das autorizações de documentos fiscais eletrônicos, que se vence no dia 31 de março, terá como base de cálculo o número de documentos acumulados e emitidos de outubro a dezembro de 2016. A geração do DAR terá o valor já estipulado da taxa de cada contribuinte e pode ser acessado no link: https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/tributos/lancamentos/lancamentos-expontaneos
De acordo com a legislação, serão considerados documentos fiscais eletrônicos para fins de pagamento da taxa: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A Receita Estadual também disponibilizou ao contribuinte um link com o relatório dos valores da taxa: https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/taxa-df-e/relatorio-taxa-df-e
Para ter acesso tanto o serviço da geração do DAR como do relatório dos valores das taxas na página da SERvirtual, serão necessários ao contribuinte ou representante legal da empresa ter disponível o login e a senha no portal,a mesma do sistema ATF.
O valor unitário de cada autorização de documento eletrônico está fixado em de R$ 0,03 (três centavos) para empresas do regime Normal, enquanto as empresas do Simples Nacional terá desconto de 50% nas autorizações, pagando assim metade deste valor R$ 0,015 (um centavo e meio). Caso os pequenos negócios como, por exemplo, o MEI emita até 600 notas eletrônicas no período de um trimestre, estarão isentas de qualquer pagamento da taxa.
PAGAMENTO DAS AUTORIZAÇÕES – A data limite de pagamento da taxa, referente ao primeiro trimestre de 2017, será o dia 31 de março. A taxa trimestral poderá ser dividida em três parcelas iguais, quando seu valor for superior a três UFR-PB (R$ 138,69). A primeiro parcela deverá ser paga no prazo estabelecido no final deste mês e as duas subsequentes até o último dia útil de abril e maio, respectivamente. (Fonte: SER-PB)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
SALVADOR/BA – CÂMARA APROVA INDICAÇÃO DE ISENÇÃO DE COBRANÇA DE IPTU PARA IDOSOS – A Câmara Municipal de Salvador aprovou na última quarta-feira (15) o projeto de indicação, de autoria do vereador Sabá (PV), que prevê a isenção da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos idosos acima de 60 anos.
O Projeto de Indicação Nº 107/2017 contempla aquelas os idosos com apenas um imóvel na capital baiana e que têm renda mensal de até um salário mínimo. Indicação é o instrumento legislativo aprovado pelo plenário ou Mesa Diretora cuja finalidade é sugerir que outro órgão tome as providências que lhe sejam próprias.
Segundo o documento, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que o rendimento médio das pessoas com 60 anos ou mais, responsáveis pelo domicílio que vivem, que residem na área urbana é de R$ 475.
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De acordo com o projeto, esta é a realidade dos lares soteropolitanos que são chefiados em sua maioria pelos idosos. O documento prevê ainda que o pedido de isenção seja formulado anualmente mediante comprovação do requisitos exigidos.
A assessoria do vereador Sabá informou que o projeto começou a tramitar na câmara no início do mês de março e foi aprovado por unanimidade ontem. O documento foi enviado ao gabinete do prefeito ACM Neto e à Secretaria da Fazenda do Município (Sefaz) para ser avaliado. (Fonte: Correio24horas)
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