ASSUNTOS FEDERAIS
INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS É INCONSTITUCIONAL – Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (15), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que a arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas nas Constituição, pois não representa faturamento ou receita, representando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual. A tese de repercussão geral fixada foi a de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”. O posicionamento do STF deverá ser seguido em mais de 10 mil processos sobrestados em outras instâncias.
Além da presidente do STF, votaram pelo provimento do recurso a ministra Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, que inaugurou a divergência, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O recurso analisado pelo STF foi impetrado pela empresa Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda. com o objetivo de reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou válida a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições.
Votos O julgamento foi retomado na sessão de ontem com o voto do ministro Gilmar Mendes, favorável à manutenção do ICMS na base de cálculo da Cofins. O ministro acompanhou a divergência e negou provimento ao RE. Segundo ele, a redução da base de cálculo implicará aumento da alíquota do PIS e da Cofins ou, até mesmo, a majoração de outras fontes de financiamento sem que isso represente mais eficiência. Para o ministro, o esvaziamento da base de cálculo dessas contribuições sociais, além de resultar em perdas para o financiamento da seguridade social, representará a ruptura do próprio sistema tributário.
Último a votar, o ministro Celso de Mello, decano do STF, acompanhou o entendimento da relatora de que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins é inconstitucional. Segundo ele, o texto constitucional define claramente que o financiamento da seguridade social se dará, entre outras fontes, por meio de contribuições sociais sobre a receita ou o faturamento das empresas. O ministro ressaltou que só pode ser considerado como receita o ingresso de dinheiro que passe a integrar definitivamente o patrimônio da empresa, o que não ocorre com o ICMS, que é integralmente repassado aos estados ou ao Distrito Federal.
Modulação Quanto à eventual modulação dos efeitos da decisão, a ministra Cármen Lúcia explicou que não consta no processo nenhum pleito nesse sentido, e a solicitação somente teria sido feita da tribuna do STF pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Não havendo requerimento nos autos, não se vota modulação, esclareceu a relatora. Contudo, ela destacou que o Tribunal pode vir a enfrentar o tema em embargos de declaração interpostos com essa finalidade e trazendo elementos para a análise. (Fonte: STF)
GOVERNO DEFINE PROPOSTA PARA NOVA TJLP – Está praticamente pronta a proposta de uma nova Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que baliza os financiamentos do BNDES. Ela será uma taxa mensal, e não mais trimestral, definida com base na estrutura a termo da NTN-B (título do Tesouro Nacional indexado ao IPCA).
A nova taxa deve ser criada por projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional e não terá subsídio embutido. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) mudará a metodologia de cálculo da TJLP atual, que conviverá com a nova taxa enquanto houver estoque de crédito nela referenciado. Ela também vai com base na NTN-B, mas ainda será uma taxa de juros subsidiada.
Na próxima terça-feira haverá reunião entre os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, do Planejamento, Dyogo de Oliveira, e o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, para discutir a proposta antes de levá-la ao presidente Michel Temer.
Uma alta fonte oficial confirmou que essa é uma alternativa em debate na área econômica, mas desestimulou qualquer especulação sobre prazo para decisão. Segundo ele, a reunião da semana que vem pode não ser conclusiva e não estaria assegurada, no governo, a própria intenção de acabar com a TJLP.
Essa, porém, é uma mudança que, se aprovada, vai produzir grande impacto tanto sobre a política fiscal quanto monetária. Atualmente o estoque de crédito concedido com base na TJLP é da ordem de R$ 600 bilhões, incluídos aí recursos dos fundos da Marinha Mercante, de Amparo ao Trabalhador e o PIS/Pasep.
Considerando que a cada ano vencem financiamentos da ordem de R$ 100 bilhões a R$ 150 bilhões, ao fim de quatro a cinco anos estarão fortemente reduzidos os recursos subsidiados, emprestados com base na velha TJLP. Essa taxa continuará sendo calculada pelo Banco Central, porém, para os financiamentos do BNDES a projetos de longo prazo, como os concedidos para a construção de usinas hidrelétricas, cuja maturação é de até 30 anos. Isso reduzirá bastante o custo dos subsídios creditícios bancados pelo Tesouro Nacional.
O fim da velha TJLP em um horizonte visível vai fortalecer, também, o alcance da política monetária. Hoje a taxa Selic afeta apenas uma parte do mercado de crédito, já que a outra parcela opera com taxas subsidiadas. Com isso, a elevação dos juros básicos tem que ser mais salgada para fazer o mesmo efeito sobre a demanda agregada e, por consequência, sobre os preços.
Com a substancial diminuição da oferta de crédito subsidiado – que ficaria mais restrita ao setor imobiliário e agrícola – a Selic passará a alcançar um mais amplo mercado de crédito. Com isso, é muito provável que os ciclos de aperto monetário tenham que ser menos intensos para o Banco Central perseguir uma mesma meta de inflação.
Outra questão abordada pelos técnicos que formularam essa medida é em relação a financiamentos tomados com referência na atual TJLP que, ao vencer, sejam objeto de renovação. Nesse caso, a renovação seria feita com base na taxa nova, sem subsídio. Criada em 1994, poucos meses após a edição do Plano Real, a TJLP é atualmente de 7,5% ao ano – a taxa Selic é de 12,25% ao ano. A diferença, que já foi muito maior, dá a dimensão dos subsídios financiados pelo Tesouro Nacional. (Fonte: Valor Econômico)
CARF PERMITE TRIBUTAÇÃO DE LUCRO DE CONTROLADAS INDIRETAS NO EXTERIOR – O lucro de controladas diretas e indiretas no exterior pode ser tributado mesmo em casos em que há tratado entre o Brasil e o país estrangeiro para evitar a dupla tributação. Esse foi o entendimento da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao julgar ontem dois processos sobre o tema.
A tributação das controladas diretas já havia sido julgada no conselho, nesse mesmo sentido, em 2016, contrariando precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema ainda deverá ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Já a tributação das indiretas nunca havia sido julgada pela Câmara Superior do Carf. Há poucos processos sobre o tema no órgão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desconhece precedentes no Judiciário.
A discussão é relevante porque, ao usar o tratado, o contribuinte fica livre do pagamento de uma alíquota sobre lucro no exterior de 34%. Do percentual, 25% corresponde ao Imposto de Renda (IR). No caso de controladas indiretas, o Fisco costuma questionar o uso de uma controlada direta em país com o qual o Brasil tem tratado como um “escudo” para impedir a tributação da controladas indiretas.
Na Câmara Superior, a questão começou a ser julgada por meio de um caso que envolvia a distribuidora de bebidas Eagle, do grupo Ambev. O processo chegou ao Carf em 2008. A empresa recorreu para cancelar autuação recebida em 2005, para exigência de IR e CSLL referentes a 2002. A cobrança se refere a lucros auferidos no exterior por intermédio de controlada indireta, subsidiárias da controlada direta Jalua, situada nas Ilhas Canárias, na Espanha, país com o qual o Brasil possui tratado contra a bitributação.
A 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção havia afastado a tributação dos lucros da Jalua por entender aplicável o tratado Brasil-Espanha. Mas manteve a tributação das subsidiárias localizadas no Uruguai e na Argentina (que teve prejuízo). Com a decisão, PGFN e Eagle recorreram à Câmara Superior.
Em seu voto, o relator, conselheiro André Mendes de Moura, representante da Fazenda, afirmou que lucros de controladas ou coligadas com participação direta ou indireta da brasileira podem ser objeto de tributação.
Para Moura, o tratado firmado para impedir a bitributação entre Brasil e Espanha afasta a tributação de lucro de residentes na Espanha e não lucros de participação de companhia brasileira em empresa na Espanha. Assim, o relator negou o recurso da empresa e aceitou o da PGFN para restabelecer a tributação dos lucros estabelecidos na Jalua e também juros de mora sobre a multa de ofício.
A conselheira Cristiane Silva Costa, representante dos contribuintes, divergiu. Ela entendeu que os resultados das indiretas estão sendo consolidados na controlada na Espanha e por isso seriam abrangidos pelo tratado Brasil-Espanha. Isso só não ocorreria, acrescentou, se fosse indicada alguma fraude na estrutura da operação.
“Estamos negando um tratado firmado pelo país”, afirmou na sessão o conselheiro Luís Flávio Neto, representante dos contribuintes. O julgamento dividiu os conselheiros e foi resolvido no voto de qualidade, do presidente, Carlos Alberto Freitas Barreto.
A empresa ainda pode apresentar embargos no Carf ou recorrer à Justiça. No fim do julgamento, o advogado da companhia afirmou que não pode se manifestar sobre o caso.
Na sequência, foi julgado um processo envolvendo a Gerdau Internacional Empreendimentos em que o posicionamento do Carf foi reafirmado. Mas por peculiaridades da autuação parte da cobrança foi afastada.
A autuação analisada era referente a diversas controladas indiretas da companhia, ligadas a controladas diretas na Espanha e no Canadá, a Gerdau GTL Spain e a Gerdau Steel. As controladas indiretas tributadas localizam-se no Uruguai (Laisa e Axol), Ilhas Virgens (Gtl Equity), Holanda (GTL Financial) e Argentina (Siper Invers).
O relator, conselheiro André Mendes de Moura, representante da Fazenda, reafirmou que poderia haver a tributação das controladas indiretas e aceitou parcialmente o recurso da PGFN. Mas no voto manteve a tributação apenas em relação a duas controladas indiretas, Laisa e GTL Financial.
Segundo o relator, nos outros três casos, a apuração da base para tributação foi incorreta. A fiscalização se baseou na equivalência patrimonial e não nos lucros efetivamente auferidos pelas empresas. Por isso, afastou a cobrança.
Pelo voto dos outros conselheiros, foi mantida apenas a tributação referente à Laisa, por causa de particularidade na autuação da GLT Financial. No julgamento também ficou determinado o retorno da ação para turma do Carf julgar se há obrigatoriedade de compensação de prejuízo fiscal, assim como a compensação com valores de Imposto de Renda pagos pelas empresas nos seus países e a cobrança de juros sobre multa.
O valor da autuação, de 2010, é de R$ 231,6 milhões, referente ao ano calendário de 2005. Como a decisão foi parcial, não é possível saber qual o valor mantido. A advogada da empresa, Marta Ione Guex de Oliveira, afirmou que pretende recorrer da autuação referente à Laisa na Justiça. (Fonte : Valor)
FAZENDA RECORRERÁ DE DECISÃO DO STF QUE EXCLUIU ICMS DO CÁLCULO DO PIS E COFINS – Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em um julgamento de repercussão geral, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para fins de incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Ministério da Fazenda informou, por meio de nota, que apresentará um recurso para que a decisão só valha a partir de 2018.
“Somente com a apreciação dos embargos de declaração pelo Plenário do STF é que se poderá dimensionar o eventual impacto dessa decisão”, diz a nota. A Fazenda disse que pedirá a modulação de efeitos da decisão do Supremo após a publicação do acórdão, que é quando a decisão do julgamento do Supremo é oficializada.
Na sustentação oral, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, já havia feito o pedido de modulação, mas ele não foi atendido. A Corte entendeu que tal requerimento deveria ter sido feito em momento anterior, nos autos do processo.
Segue a nota da Fazenda na íntegra:
“O STF concluiu hoje a análise do mérito da discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Por 6 a 4 manifestou-se favoravelmente aos contribuintes. A União ingressará com o recurso de embargos de declaração, a serem opostos quando da publicação do acórdão, a fim de que o seu pedido de modulação de efeitos seja apreciado pela Corte. Nele a União requererá que a decisão do STF tenha efeitos a partir de 2018. Somente com a apreciação dos embargos de declaração pelo Plenário do STF é que se poderá dimensionar o eventual impacto dessa decisão.” (Fonte: Estadão Conteúdo)
SÓ HÁ RECURSOS PARA ESTADOS INCLUÍDOS EM RECUPERAÇÃO FISCAL – O projeto de recuperação fiscal foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional no mês passado após o acordo fechado com o Rio de Janeiro. O plano prevê que estados com problemas fiscais cumpram uma série de obrigações para receber ajuda da União, como a privatização de companhias de energia ou saneamento e a elevação da contribuição previdenciária dos servidores estaduais.
“A situação tributária e fiscal do governo federal é séria e é muito importante também o ajuste fiscal. Por isso, estamos fazendo a reforma da Previdência, com tanto barulho hoje aqui em Brasília, com protestos. O governo federal não tem recursos sobrando, em condições de aliviar a dívida dos estados que não estão em situação de fato de necessidade financeira séria, como o Rio de Janeiro”, disse o ministro, na Escola de Administração Fazendária (Esaf), após participar da abertura da reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Ajuste fiscal
Meirelles acrescentou que o ajuste fiscal, com a reforma da Previdência, é fundamental para a retomada do crescimento econômico. “O que vai resolver o problema de todos os estados, municípios, cidadãos e empresas é a recuperação econômica. O Brasil precisa voltar a crescer e isso vai gerar não só aumento de arrecadação de estados e de municípios ,e também a federal, e melhorar o padrão de vida para todos. Por isso, é fundamental o ajuste fiscal federal.”
O ministro precisou despachar, hoje pela manhã, na Esaf porque o Ministério da Fazenda foi invadido por integrantes de movimentos de trabalhadores rurais, em protesto contra a reforma da Previdência. O prédio, ocupado por manifestante, teve vidraças quebradas e foram pregadas faixas de protesto. Segundo o ministro, ainda não era possível avaliar os estragos no ministério que ainda estava ocupado.
“Reforma da Previdência é um tema que gera muito debate em qualquer país. No Brasil, está havendo um caráter de participação ativa na rua de alguns grupos e com episódios de violência, o que é lamentável. Ao destruir patrimônio público, está-se destruindo o patrimônio da população que paga imposto”, disse o ministro.
Questionado sobre o efeito da decisão do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que fez 83 pedidos de abertura de investigação contra citados nas delações de ex-diretores da empreiteira Odebrecht, Meirelles disse que o governo continua trabalhando. “O importante é que o interesse do país não seja prejudicado independentemente de avanços em investigações, do processo normal do Poder Judiciário.”
Aumento de impostos
O ministro disse ainda que não há decisão sobre aumento de impostos. Ele reforçou que qualquer anúncio neste sentido deverá ser feito dia 22, quando o governo vai divulgar o relatório bimestral de receitas e despesas. Nesse documento, o governo vai informar se será feito corte de despesas para conseguir cumprir a meta de déficit primário.
Também no dia 22, será divulgada a decisão sobre a correção da tabela do Imposto de Renda. “Isso não afeta as declarações de Imposto de Renda que serão apresentadas agora em abril”, disse o ministro. De acordo com Meirelles, a correção na tabela, se houver, terá efeito no recolhimento de imposto na fonte deste ano. As declarações que estão sendo apresentadas à Receita Federal são referentes a 2016. (Fonte: Agência Brasil)
NOVAS REGRAS PARA PAGAMENTO DO IRPJ E CSLL – Foi publicada hoje a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, dispondo sobre as regras do pagamento do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas e sobre o tratamento tributário do PIS/PASEP e da COFINS. Dentre as disposições trazidas pelo presente ato, destacam-se: a) a determinação de que o imposto sobre a renda será devido à medida que os rendimentos, ganhos e lucros forem sendo auferidos, e a base de cálculo será determinada através de períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário; b) o estabelecimento de que a base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e a que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto sobre a renda à alíquota de 10%; c) a obrigatoriedade de ser apurado o lucro real até 31 de dezembro de cada ano, para as pessoas jurídicas que optarem pelo pagamento do imposto por estimativa, ainda que o contribuinte tenha arbitrado o lucro em qualquer trimestre do ano-calendário; d) os acréscimos legais em que incorrerá a pessoa jurídica no caso de falta ou insuficiência de pagamento do imposto, sendo eles: d.1) multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento, até o dia em que ocorrer o seu pagamento; d.2) juros de mora, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento; e) a previsão de que a diferença negativa constatada na data da adoção inicial entre o valor do ativo diferido na contabilidade societária e no FCONT somente poderá ser excluída do lucro líquido na determinação do lucro real e do resultado ajustado se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao ativo; f) a disposição de que para manter a neutralidade tributária, para as operações realizadas anteriormente à data de adoção inicial, a pessoa jurídica deve proceder aos ajustes de adição e exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para fins de determinação do lucro real e do resultado ajustado; g) a possibilidade de aplicação do benefício do bônus de adimplência fiscal, para as pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumidos, calculado mediante aplicação de 1% sobre a base de cálculo da CSLL, que estejam adimplentes com os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil durante os últimos 5 anos. Foram revogadas: a) as Instruções Normativas RFB nº 1.515/2014, nº 1.556/2015 e nº 1.575/2015, que tratavam sobre o assunto; b) a Instrução Normativa SRF nº 46/1989, que tratava sobre a determinação da base de cálculo da contribuição social e do imposto de renda; c) a Instrução Normativa SRF nº 152/1998, que tratava sobre a determinação da base de cálculo de tributos e contribuições administrados pela RFB, relativamente às operações com veículos usados; d) a Instrução Normativa SRF nº 162/1998, que tratava sobre o prazo de vida útil e taxa de depreciação dos bens que relacionava; e) a Instrução Normativa SRF nº 31/2001, que tratava sobre a opção pelo lucro presumido das sociedades em conta de participação; f) a Instrução Normativa SRF nº 257/2002, que tratava sobre a tributação dos resultados da atividade rural na apuração do IRPJ; g) a Instrução Normativa SRF nº 390/2004, que tratava sobre a apuração e o pagamento da CSLL. INSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD-REINF) – Foi publicada hoje a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 que instituiu a EFD-REINF, que deverá ser transmitida ao SPED mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira à escrituração, e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém. Dentre as regras a serem observadas para apresentação da EFD-REINF, destacam-se: a) as pessoas obrigadas a adotar a escrituração, dentre elas: a.1) pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra; a.2) pessoas jurídicas responsáveis pela retenção das contribuições sociais; a.3) pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB); b) o prazo para cumprimento da obrigação, que será: b.1) a partir de 1º.1.2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 ; ou b.2) a partir de 1º.7.2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
DADOS ATUARIAIS DA PREVIDÊNCIA NÃO MUDAM POSIÇÃO FAVORÁVEL À REFORMA – O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse que o envio pelo governo da projeção atuarial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que paga os benefícios do setor privado, “não muda em nada” sua posição favorável ao texto do governo.
Os dados atuariais foram enviados ontem (14) pelo Ministério da Fazenda à comissão especial que analisa a reforma da Previdência (PEC 287/16).
As informações haviam sido solicitadas pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP) e transformadas em um requerimento de informação da comissão especial.
Pela Constituição, os ministros a quem são endereçados estes requerimentos são obrigados a responder ao Congresso no prazo de 30 dias sob pena de cometer crime de responsabilidade.
Pedido A projeção atuarial do RGPS vinha sendo cobrada dos deputados contrários à reforma do governo Michel Temer desde que o projeto chegou à Câmara, no ano passado. Uma das alegações do governo para a proposta é o crescimento do deficit do sistema previdenciário nas próximas décadas, com risco para o pagamento dos benefícios futuros.
A PEC 287 traz alguns dados sobre a sustentabilidade do RGPS, mas os deputados pediam informações mais detalhadas, como a memória de cálculo da previsão de receita e de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) que embasou os dados do governo para o deficit da Previdência Social, e a projeção da evolução de contribuições e benefícios.
Os números serão agora analisados pelos parlamentares. Arthur Oliveira Maia acredita que os dados deverão apenas confirmar a necessidade de mudança do modelo previdenciário atual, em direção ao proposto pelo governo. “Cabe àqueles que andaram cobrando por isso por tanto tempo que façam uma avaliação, que façam uma crítica, não uma crítica vazia, mas técnica”, disse.
O vice-líder do governo deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) disse que a entrega das informações é mais uma demonstração de que o governo vem debatendo abertamente a questão previdenciária. “Estamos há quatro meses discutindo na Câmara”, disse. “Estamos usando cálculos até do governo anterior [Dilma Rousseff], que despertou tardiamente que precisava fazer a reforma e a oposição [atual] boicotou.”
Abertura Entre os parlamentares contrários à reforma, não faltaram críticas à demora no envio do documento. “Não é possível fazer um debate sério sobre a reforma da Previdência sem o modelo atuarial aberto, sem que alguém venha apresentar quais são os elementos probabilísticos considerados”, disse Alessandro Molon (Rede-RJ). “O correto seria interromper a proposta e para que nós pudéssemos fazer um debate profundo disso.”
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) também criticou a demora do governo, que só liberou as informações após o requerimento de informação, que tem prazo constitucional. Ele citou a reforma previdenciária do Chile, que hoje foi discutida durante um seminário internacional realizado pela comissão especial. O governo da presidente Michelle Bachelet apresentou estudos atuariais e financeiros antes de submeter uma proposta ao Congresso. “É como na medicina: é primeiro necessário fazer o diagnóstico para depois fazer o tratamento”, disse. (Fonte: Agência Câmara)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
CÂMARA APROVA EM SEGUNDO TURNO FILTRO PARA RECURSO ESPECIAL – Por 376 votos favoráveis e sete votos contrários, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (15), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/2012, que cria um filtro para a admissão dos recursos especiais. A proposta agora será encaminhada ao Senado Federal.
A PEC 209 tem como autores a ex-deputada e atual senadora Rose de Feitas e o ex-deputado Luiz Pitiman. Ela pretende reduzir o excessivo número de recursos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e viabilizar o cumprimento de sua missão essencial, que é a interpretação do direito federal infraconstitucional.
Congestionamento
De acordo com a proposta, para que o recurso especial seja admitido, deve ser demonstrado que a questão discutida tem repercussão relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassa os interesses subjetivos da causa.
Segundo os autores, a ideia é evitar o congestionamento de recursos especiais no STJ relativos a causas de menor relevância, temas corriqueiros, que não extrapolam o mero interesse individual das partes envolvidas.
Filtro de relevância
O texto insere o parágrafo 1º ao artigo 105 da Constituição Federal para que a admissão do recurso especial siga os moldes da repercussão geral exigida para o recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) – com a demonstração da relevância das questões jurídicas discutidas pelo recorrente.
Sem o filtro da relevância, o tribunal tende a funcionar como mera instância de revisão dos julgados dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, diluindo seu papel constitucional na análise de questões sem maior densidade jurídica, que não trazem impacto para a uniformização da jurisprudência.
A expectativa é que o filtro de relevância diminua em 50% o volume de recursos que chegam ao tribunal. (Fonte: STJ)
PROBLEMAS DE CONSUMO PODEM SER RESOLVIDOS POR CONCILIAÇÃO ON-LINE – Problemas de consumo estão no topo dos assuntos mais demandados no Judiciário. De acordo com dados do CNJ, questões relativas ao consumo ocupam o 4º lugar do ranking, com 1,6 milhão de ações.
A fim de solucionar os problemas dos clientes de forma mais célere e menos onerosa, não só os consumidores, mas as empresas cada vez mais buscam alternativas práticas – é o que afirma a coordenadora da Vamos Conciliar, Câmara de Conciliação e Mediação on-line, Mirian Queiroz.
Foi o que aconteceu com o empresário Matheus Mariani. A fritadeira recém comprada apresentou defeito. Após esperar, sem sucesso, mais de 30 dias pelo conserto, o consumidor acionou a Justiça. O processo se arrastou por quase um ano, até que a empresa de eletrodoméstico resolveu tentar um acordo com o cliente. Para isso, utilizou um serviço de conciliação on-line. A negociação foi toda pela internet – o representante da empresa em SP, o consumidor no ES e o conciliador no DF. Após propostas e adequações de ambas as partes, o acordo foi feito: a empresa fabricante irá enviar um novo produto, de modelo superior a R$ 1.000,00.
O advogado Raphael Ramos aponta que muitas destas questões são semelhantes e teoricamente de fácil resolução. Diante disto, a conciliação se torna “um instrumento cada vez mais importante ao consumidor, que pode ter seu problema resolvido muito mais rapidamente, de forma eficiente, sem desgastes emocionais”. (Fonte: Migalhas)
ASSUNTOS ESTADUAIS
CÂMARA QUER ACORDO COM GOVERNADORES ANTES DE VOTAR LEI DOS INCENTIVOS FISCAIS – Apesar de a maioria dos deputados apoiar a proposta que convalida incentivos fiscais concedidos por estados a empresas (PLP 54/15), muitos parlamentares se mostraram preocupados porque os governadores ainda não chegaram a um consenso sobre a matéria. O Plenário da Câmara aprovou há pouco o regime de urgência para o PLP.
Chamados de “guerra fiscal”, esses incentivos fiscais não eram possíveis sem a autorização unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas foram sendo concedidos e hoje dependem de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para funcionarem ou não. Um acordo entre o Supremo e o Legislativo deu até o final de março para que o Congresso aprove novas regras a respeito do assunto.
O deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) advertiu que seria necessário primeiro tentar um acordo com os governadores, o que está sendo tentado em reuniões entre os secretários de Fazenda. “Se amanhã não houver um entendimento do Confaz, no mérito votaremos de outra maneira, mas hoje não vamos nos colocar contra a matéria”, declarou.
Por sua vez, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ressaltou que seria aprovada apenas a urgência para que um relator seja designado e faça as modificações na proposta caso sejam necessárias. “Não vamos votar o mérito se não tiver acordo até o final de março, porque esse foi o meu acordo com o Supremo”, afirmou.
O estado de Goiás é um dos mais afetados com as barreiras aos incentivos fiscais, por isso a bancada do estado se mobilizou para votar a proposta. “Quando era tudo para São Paulo, não tinha problema, porém, quando foram para outros estados, virou guerra”, resumiu o deputado Jovair Arantes (PTB-GO).
Já o deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) foi contrário à proposta porque, na visão dele, deveria ser feita uma reforma tributária mais profunda, que acabasse com a guerra fiscal. “Esse projeto foi aprovado no Senado a toque de caixa, representa os interesses de ex-governadores. Não podemos abrir mão de verdadeiras fortunas que deveriam ir para os cofres estaduais”, disse. (Fonte: Câmara dos Deputados)
PI – ALERTA SOBRE A DIEF PARA OPERAÇÕES COM PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS – A Secretaria da Fazenda do Piauí comunica aos contribuintes do ICMS beneficiários do regime especial de substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos, que está disponível a nova versão da Declaração de Informações Econômico Fiscais – DIEF.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária (Unatri) informa ainda que os contribuintes devem entregar a DIEF utilizando a versão 2.2.2 do programa da DIEF, disponibilizada no sítio da SEFAZ, devendo ser observadas algumas orientações. (Fonte: Sefaz-PI)
CE – GEFIN DISCUTE PLANOS DE AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS – Acontece nesta e quinta (16) e sexta-feira (17), na sede da Secretaria da Fazenda, a 51 Reunião Ordinária do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (Gefin). O evento será aberto pelo secretário da Fazenda, Mauro Filho e tem como pauta central a elaboração e os efeitos dos planos de ajuste fiscal dos estados, incluindo as emendas constitucionais e leis de responsabilidade fiscal.
O Gefin é um dos principais órgãos de assessoramento do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), sendo responsável pelo acompanhamento das questões fiscais e financeiras de ordem nacional, com impacto nas finanças dos estados federados. O grupo é integrado por subsecretários, contadores gerais e assessores de secretarias de Fazenda e de Finanças dos 26 Estados do Brasil e do Distrito Federal. Seus objetivos são a busca do equilíbrio fiscal das contas públicas estaduais, através do estudo, desenvolvimento e disseminação de modernas técnicas de Finanças Públicas.
Além das PECs dos estados, a reunião do Gefin abordará temas como a dívida pública, gestão de depósitos judiciais e captação de recursos para novos investimentos. Ao final do evento o grupo deverá encaminhar proposta de pauta para a próxima reunião do Confaz que acontecerá em Cuiabá, nos próximos dias 6 e 7 de abril. (Fonte: Sefaz-CE)
PB – RECEITA ESTADUAL IMPLANTA NOVOS CÓDIGOS PARA SERVIÇOS DE TAXAS – A Secretaria de Estado da Receita (SER) implantou desde a última terça-feira (14) novos códigos para as taxas de prestação de serviço aos contribuintes na página da SERVirtual. O código 6002, usado para uma série de taxas de prestação de serviço, foi extinto. Agora, o contribuinte vai precisar saber qual prestação de serviço quer solicitar e inserir o correspondente código da taxa.
A mudança trouxe praticidade, pois o valor da taxa será atualizada, automaticamente, quando o DAR (Documento de Arrecadação) for gerado. Ou seja, não será preciso mais calcular o valor da UFR-PB dessas taxas.
Com a criação dos novos códigos, os contribuintes que solicitarem, por exemplo, a inscrição estadual, intitulada, agora, de TAXA INSC CADASTRAL DE CONTRIB ICMS, deverá digitar o novo código 6010 em vez de 6002, que já foi extinto. Outra taxa que teve mudança foi a da solicitação de pedido de suspensão temporária da inscrição estadual, intitulada de TAXA-SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE, que será gerada com o novo código 6013.
Outras duas taxas dos serviços cadastrais na Receita Estadual tiveram também mudanças nos códigos. O serviço de solicitação de reativação da inscrição, decorrente de anterior pedido seja de baixa como também de suspensão, que está intitulado de TAXA-REAT. INSC.SUSP/BAIXA ATIVIDADE, que será encontrado, agora, com o código de 6014 para ser gerada. As solicitações de alteração cadastral ou de atualização de restabelecimento (na FAC) estão intituladas, agora, de TAXA_ANOT POR TRANSF FIRM. Ela será gerada com o código 6016.
Ao todo, a Receita Estadual incluiu doze novos códigos para os serviços de taxas, que incluem ainda as taxas de EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS; de AUTORIZAÇÃO IMPRESSÃO DOCUMENTO FISCAL; de EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA, de AUTENTICAÇÃO DE LIVROS FISCAIS, de AUTORIZAÇÃO DE DFE NORMAL (regime) e de EXP DOC FISCAIS NÃO ESPECIFICADOS, dentre outras. (Fonte: SER-PB)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
NATAL/RN – PARCELAMENTO TRIBUTOS MUNICIPAIS – O Decreto nº 11.206/2017 alterou dispositivos do Decreto nº 10.610/2017, que estabeleceu regras sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Municipal inscritos e não inscritos na Dívida Ativa.
As alterações referem-se: a) ao valor mínimo de cada parcela; b) ao prazo da primeira parcela; c) ao sistema Directa; d) ao fato de inadimplência; e) aos créditos originários do ITIV e Laudêmios; f) ao prazo máximo do parcelamento.
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