ASSUNTOS FEDERAIS
RECEITA FEDERAL ANALISA AS INFORMAÇÕES DE REDES SOCIAIS – A Receita Federal utiliza informações de redes sociais de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização.
Na execução da fiscalização é muito comum que o Auditor-Fiscal analise as redes sociais para identificar bens e possíveis interpostas pessoas (laranjas) nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado. Já na área de seleção e programação da ação fiscal, a Receita Federal está utilizando modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informações dentre os parâmetros para seleção do contribuinte para fiscalização (malha).
As informações de redes sociais são indícios que se somam aos diversos outros cruzamentos que os Auditores-Fiscais realizam, como informações bancárias, cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde, aluguéis etc. Trata-se de cruzamento de informações que se aperfeiçoa a cada dia com a retroalimentação dos sistemas com a experiência dos Auditores-Fiscais, bem como com a própria evolução da tecnologia.
Como informado, trata-se de mais um indício a compor o vasto conjunto de informações que a Receita Federal dispõe para cruzamento. Estima-se que as informações de redes sociais já tenham contribuído com subsídios para o lançamento ou atribuição de responsabilidade tributária a mais de 2.000 contribuintes, com valor sonegado na ordem de R$ 1 bilhão de reais.
A identificação do real proprietário e dos bens são fundamentais para que os lançamentos tributários tenham a garantia de que serão pagos, pois estarão garantidos com os patrimônios bloqueados.
A título de exemplo, cita-se algumas situações nas quais as redes sociais foram utilizadas na execução das fiscalizações:
– Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja), entretanto tanto o laranja como o suposto real proprietário negavam possuir qualquer vínculo. Em pesquisas nas redes sociais foram identificadas fotos do laranja com o real proprietário da empresa, demonstrando seu vínculo;
– Caso em que filho de contribuinte fala sobre viagens caras e bens do pai que serviram de subsídio para fiscalização e garantia dos créditos tributários;
– Pelas redes sociais os Auditores-Fiscais identificam amigos, com quem o contribuinte se relaciona, permitindo a inclusão dos amigos nas pesquisas de grafo de relacionamentos, que facilitam a busca de laranjas e transferências patrimoniais;
– Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja). Em redes sociais, verificou-se que o laranja “dono de empresa” que faturava 100 milhões por ano, postava fotos de “churrasco na laje”, demonstrado incompatibilidade de sua situação de proprietário daquela empresa;
– Situação em que o contribuinte assume em redes sociais ser proprietário de empresa que não está em seu nome;
– Situação em que um motorista afirmando prestar serviço para proprietário de empresa que não aparece no quadro societário constante nos registros; – Caso de estrangeiro que tinha empresa em nome de laranja. Encontrado o nome da pessoa no site da família que informava que o pai fez acordo com governo de seu país para não ser preso, mas que os bens estavam em nome da mãe. Com isso, bloqueou-se os bens que estavam registrados em nome da mãe;
– Vídeo encontrado no Youtube de festa de fim de ano da empresa em que o real proprietário se dirige aos funcionários, sendo que para Receita Federal ele se apresentava com vendedor da empresa. Esse vídeo passou a constar como um dos elementos de prova no processo de lançamento do auto de infração para caracterizar a pessoa com real proprietário da empresa. (Fonte: Receita Federal)
SENADO APROVA NOVO PRAZO DE REGULARIZAÇÃO DE ATIVOS NO EXTERIOR – O Senado aprovou nesta terça-feira a reabertura do prazo para regularização de recursos não declarados no exterior, a chamada repatriação, e a matéria vai agora à sanção do presidente Michel Temer.
A tramitação da proposta vinha sendo acompanhada de perto pelo mercado financeiro e pelo Executivo, na expectativa que a entrada de recursos possa auxiliar no esforço de equilíbrio das contas públicas.
Também vinha sendo observada por governadores, já que parte dos recursos arrecadados será destinado aos Estados, muitos deles em sérias dificuldades financeiras.
O texto da nova repatriação prevê prazo de adesão de 120 dias, contados a partir da data da regulamentação da matéria pela Receita Federal, sendo que a legalização terá como base a situação patrimonial em 30 de junho de 2016.
Para conseguir a anistia, o contribuinte terá de arcar com encargo de 35,25 por cento sobre bens e ativos que pretende regularizar, percentual ligeiramente maior aos 30 por cento da edição anterior do programa.
A grande polêmica do projeto girava em torno da possibilidade de parentes de políticos e agentes públicos poderem regularizar recursos, retirada do texto votado anteriormente na Câmara dos Deputados e agora pelo Senado.
No ano passado, a repatriação rendeu arrecadação bruta de 46,8 bilhões de reais e foi fundamental para o governo cumprir a meta de resultado primário.
Na Lei Orçamentária de 2017, há uma previsão de arrecadação de 13,2 bilhões de reais com a segunda rodada do programa, embora fontes parlamentares acreditem que a cifra será maior.
Relator do texto no Senado, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) chegou a prever receita de 20 bilhões a 30 bilhões de reais com a nova rodada, mas depois ressalvou que o impedimento à adesão de parentes de agentes públicos poderia ameaçar esse montante.
O texto aprovado pelo Senado estabelece que 46 por cento dos recursos levantados com multa e Imposto de Renda serão divididos com Estados e municípios. (Fonte: Exame)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
REFORMA DA PREVIDÊNCIA TEM 146 PROPOSTAS DE EMENDAS – Horas após o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ter comemorado o fato de a quantidade emendas à reforma da Previdência ter sido menor do que o esperado, um novo lote de 77 propostas de alteração ao texto original foi protocolado por integrantes da base aliada e da oposição, no encerramento dos trabalhos parlamentares desta terça-feira, 14, quando muitos deputados já haviam deixado a Câmara.
Com isso, aumentou para 146 o número de emendas que pedem mudanças, retirada ou inclusão de artigos, muitas delas tratando do mesmo tema.
A maior parte delas pede que não haja mudanças nas regras da aposentadoria rural. Diversas emendas pedem também a manutenção do atual regime de benefícios de prestação continuada.
Outras trazem alternativas menos duras para aposentadoria por idade e uma fórmula mais suave de transição para quem já está no mercado de trabalho.
Há ainda emendas que sugerem normas especiais para aposentadorias de professores, policiais, servidores públicos e profissionais que trabalham em atividades que trazem risco à saúde. (Fonte: Exame)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
CNJ AMPLIA O ROL DE PESSOAS QUE PODEM ATUAR COMO CONCILIADORES DE JUSTIÇA – Estudantes de ensino superior podem atuar como conciliadores judiciais, desde que sejam capacitados conforme determina a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou supervisionados por professores capacitados como instrutores. Os conselheiros do CNJ entenderam que a exigência do curso superior se aplica somente aos instrutores e mediadores judiciais.
O entendimento do Conselho pela não necessidade do curso superior se deu em julgamento realizado na 35ª Sessão Extraordinária do Conselho nesta terça-feira (14/03), de forma unânime, na ratificação de uma liminar dada pelo conselheiro Rogério Nascimento. A liminar foi dada em uma consulta feita ao CNJ pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região, que abarca os estados da região Sul do país.
O conselheiro Rogério Nascimento levou em consideração um parecer, elaborado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça do CNJ, que fixou o entendimento de que a obrigatoriedade dos dois anos de formação não se aplica ao instituto da conciliação, tal como acontece na mediação.
Por outro lado, conforme o voto, aqueles estudantes que não realizaram curso de conciliação não podem atuar como conciliadores judiciais sem supervisão de um professor capacitado para tal.
Segundo o parecer da comissão devem ser incentivadas as parcerias entre faculdades e Centros Judiciários de solução de Conflitos dos tribunais, a prestação de serviços de mediação e conciliação em escritórios-modelo, o oferecimento de disciplina específica sobre meios consensuais aos alunos, entre tantas outras boas práticas que já ocorrem em algumas localidades.
Conciliação e mediação – A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no qual o terceiro facilitador adota uma posição ativa, porém neutra e imparcial com relação ao conflito.
É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes. Já a mediação, por sua vez, é um procedimento estruturado sem prazo definido utilizado, em regra, em conflitos mais complexos.
Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais estabelecidos na Resolução CNJ 125/2010, que trata da política nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. A norma determina as diretrizes curriculares para a capacitação básica de conciliadores e mediadores – o curso é dividido em uma etapa teórica de no mínimo 40 horas, e parte prática constituída por estágio supervisionado, de 60 a 100 horas. (Fonte: Agência CNJ de Notícias)
REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA ENVIADOS PELOS TRIBUNAIS JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA – O site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a disponibilizar os processos enviados pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais como recursos representativos de controvérsia (RRCs).
Os RRCs são aqueles recursos especiais selecionados pelos presidentes ou vice-presidentes dos tribunais de origem que representam controvérsia que se repete no estado ou na região, com a determinação de sobrestamento dos demais processos, na forma do parágrafo 1º do artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015. O STJ poderá confirmar ou não a indicação do tribunal de origem por meio da afetação à Corte Especial ou à seção especializada, oportunidade em que o RRC passará a ser tratado como recurso repetitivo, e o julgamento servirá como modelo para os demais casos idênticos anteriormente paralisados.
Segundo o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), a iniciativa obedece às novas disposições do Regimento Interno do STJ e busca dar mais visibilidade aos processos enviados ao tribunal naquela forma qualificada, refletindo a maior importância que o sistema de repetitivos adquiriu com a vigência do CPC/2015.
Os recursos seguem um novo processo de triagem e admissibilidade, e os gabinetes dos ministros que recebem a relatoria desses feitos já têm ciência desde logo da relevância da questão e, sempre que possível, de quantos processos foram sobrestados nos tribunais de origem e aguardam a decisão do STJ.
A mudança foi regulamentada pela Emenda Regimental 24, publicada em outubro de 2016. Segundo o artigo 256-D do RISTJ, “o Superior Tribunal de Justiça manterá, em sua página na internet, em destaque, relação dos recursos especiais representativos da controvérsia aptos, com a respectiva descrição da questão de direito e com o número sequencial correspondente à controvérsia”.
A disponibilização on-line das controvérsias atende também às regras do artigo 1.036 do CPC e à Resolução 235/16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os processos cadastrados como representativos de controvérsia aparecem marcados com a sigla RRC em vermelho na pesquisa livre de processos do STJ.
Tramitação
Remetidos ao STJ pelos tribunais de segunda instância, os autos são analisados pelo Nugep, que os encaminha para despacho da presidência da Comissão Gestora de Precedentes, nos termos da Portaria 475/16 do STJ.
O presidente da comissão, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, emite um despacho destacando a questão delimitada pelo tribunal de origem, abrindo vista ao Ministério Público Federal, determinando a distribuição do recurso e registrando outras informações importantes do processo.
Após a conclusão dos autos, o ministro relator tem 60 dias úteis para decidir se propõe a afetação do processo ao rito dos repetitivos. A proposta de afetação agora é votada pelos ministros em sessão de julgamento do órgão julgador competente (seções ou Corte Especial), enquanto não se desenvolve a ferramenta para afetação eletrônica. Anteriormente, a decisão de afetação era monocrática.
Consulta
Os processos cadastrados como representativos de controvérsia estão disponíveis para consulta na área de pesquisa dos recursos repetitivos do portal do STJ. Para acessá-la, clique em Processos na barra superior do site, e no menu Recursos Repetitivos escolha a opção Acesso ao Sistema. Desmarque a opção Temas, ative a opção Controvérsias e clique no botão Pesquisar.
O resultado apresenta todas as controvérsias cadastradas, o tribunal de origem da matéria, o ministro relator e também o link para o despacho da Comissão Gestora de Precedentes.
É possível também fazer a pesquisa livre, em que o usuário poderá buscar controvérsias de acordo com termos inseridos na busca. (Fonte: STJ)
SUSPENSOS PROCESSOS QUE DISCUTEM NATUREZA JURÍDICA DO ENCARGO DE 20% SOBRE DÍVIDA ATIVA – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, qual a natureza jurídica do encargo de 20% instituído pelo artigo 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificação desse crédito na falência. O tema foi cadastrado com o número 969 no sistema de repetitivos do tribunal. A decisão seguiu as regras previstas no artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 256-I do Regimento Interno do STJ.
Ao acolher a proposta de afetação, os ministros determinaram a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional.
Tributários ou quirografários
A questão proposta pelo ministro relator dos Recursos Especiais 1.521.999 e 1.525.388, Sérgio Kukina, é definir se tais créditos, previstos no artigo 1º do Decreto-Lei 1.025/69, no concurso de credores na falência de uma empresa, são tributários (artigo 83, III, da Lei 11.101/05) ou quirografários (artigo 83, VI, da Lei 11.101/05). A suspensão determinada pelos ministros atingiu pelo menos 503 processos. Foi aberta vista para o Ministério Público Federal opinar sobre a matéria. Após o parecer, os recursos poderão ser julgados pela Primeira Seção. (Fonte: STJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS
MINISTRO NEGA LIMINAR EM AÇÕES SOBRE DIREITO DE ESTADOS AO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DE IR – O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em duas Ações Cíveis Originárias (ACOs) por meio das quais os Estados do Paraná (ACO 2866) e do Amapá (ACO 2970) pleiteavam o reconhecimento do direito ao produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) retido na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo próprio ente e por suas autarquias e fundações estaduais. Os estados questionam o entendimento da União, representada pela Receita Federal, quanto à partilha dos recursos do tributo, apresentado na Solução de Consulta 166/2015 e na Instrução Normativa 1.599/2015.
Para os dois estados, a Constituição de 1988, em seu artigo 157 (inciso I), ampliou a participação dos estados na receita oriunda do Imposto de Renda retido na fonte. A literalidade do dispositivo constitucional mencionado, conforme as ACOs, contemplaria como pertencente a esses entes o produto da arrecadação incidente na fonte sobre rendimentos pagos – a qualquer título – pelos estados, autarquias e fundações.
Alegam ainda que a Receita Federal, por meio dos atos em questão, representa mudança de óptica da União, que passou a entender que o Imposto de Renda retido na fonte pertencente aos estados e aos municípios é somente o tributo incidente sobre rendimentos pagos a servidores e empregados, excluindo o arrecadado a partir dos rendimentos creditados a pessoas jurídicas decorrentes de contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços.
Decisão Em análise preliminar do caso, o ministro salientou que o artigo 157, inciso I, da Constituição Federal define como pertencentes aos estados o imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos. A referência no dispositivo a proventos de qualquer natureza, com alusão à incidência do imposto na fonte, afasta, segundo o relator, o argumento dos estados de que alcançaria também a retenção quanto a pagamentos diversos, “como são os relativos a contratos de fornecimento de bens e serviços”. (Fonte:STF)
MA – MAIS DE 30 MIL EMPRESAS DO SIMPLES FORAM NOTIFICADAS PARA REGULARIZAR R$ 300 MI EM DÉBITOS DE ICMS – A Secretaria Estadual da Fazenda notificou mais de 31 mil empresas do Simples Nacional, após identificar diferenças de faturamento lançado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e o valor informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), no período de 2012 a 2016. O valor do ICMS a recolher pode ultrapassar a R$ 300 milhões.
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, a notificação é um esforço preventivo da Sefaz, visando estimular o pagamento espontâneo do tributo.
Foram processadas 6 malhas fiscais, com o objetivo de alertar as empresas do simples que estão cometendo infrações fiscais ao declarar o seu faturamento bruto para pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre as vendas. A notificação foi enviada pelo sistema de autoatendimento da SEFAZ na internet, SEFAZNET.
Com as notificações a Sefaz estimula as empresas a se regularizem para não sofrerem sanções administrativas como suspensão, e até a perda do enquadramento no Simples Nacional, além da emissão de autos de infração para a cobrança do ICMS com multas e juros, esclareceu o dirigente fazendário.
No aviso, a Sefaz orienta preventivamente aos contribuintes alcançados a procederem com a regularização do PGDAS-D, retificando os períodos de apuração indicados, de forma a declarar a real receita bruta auferida nos períodos de apuração relacionados no aviso.
“Desde o ano passado, a Sefaz vem notificando as infrações cometidas pelas empresas do Simples Nacional para que regularizem o faturamento no PGDAS-D informado para a Receita Federal, e recolham as diferenças encontradas”, destacou o secretário Marcellus Ribeiro Alves,
As diferenças encontradas referem-se às informações da Receita Bruta Total declaradas no PGDAS-D, comparadas com as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), Cupom Fiscal e Nota Fiscal do Consumidor série “D” – informadas na DIEF.
Outras diferenças encontradas decorrem da informação de receita bruta de vendas de mercadorias com isenção, redução de base de cálculo, ou valor fixo, que não foram regulamentadas pelo Estado.
Além dessas, a Sefaz identificou também o não recolhimento do ICMS declarado no PGDAS – D e exclusão de parte da receita bruta, com a alegação de que se tratava de vendas de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, pago na fonte pelos fabricantes dos produtos.
Os contribuintes que receberem o aviso terão 30 dias de prazo para realizarem as devidas retificações no PGDAS-D, informando a receita identificada, e providenciar a geração e o pagamento do DAS COMPLEMENTAR, se for o caso, ou contestar o levantamento fiscal realizado, enviando suas alegações para o e-mail informado na notificação. (Fonte: Sefaz-MA)
PE – SUAPE RECUPERA SUA AUTONOMIA EM ABRIL – A autonomia para a realização das concessões do Porto de Suape – principal ativo de Pernambuco – deve ser devolvida ao Estado já no próximo mês. Essa é a expectativa do vice-governador e secretário de Desenvolvimento Econômico estadual, Raul Henry, que costura, junto ao Governo Federal, a formatação de um decreto para autorizar a retomada da gestão do ancoradouro sobre as licitações de empreendimentos importantes, cujos processos ficaram estagnados desde a edição da Lei dos Portos, em 2013.
Depois de reconquistar a autonomia de Suape, a prioridade será licitar o segundo terminal de contêineres (Tecon 2), que pode dar mais competitividade ao porto, barateando as operações e atraindo novas empresas. “Já estamos estruturando o modelo do edital e conversando com possíveis interessados”, adiantou Henry, durante evento, ontem, na sede do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool (Sindaçúcar-PE).
Henry destacou que Suape é a joia da coroa do Estado, mas que seu potencial não tem sido totalmente explorado devido às amarras impostas pela atual legislação, que concentra as decisões em Brasília.
“Suape tem uma localização privilegiadíssima, um calado (profundidade) que nem o Porto de Santos tem. Temos condições de fortalecer a nossa atuação a partir da retomada da gestão plena do porto, nos tornando um grande hub (porto concentrador e distribuidor) de cargas, tanto para o Nordeste, que representa 20% do mercado consumidor do País, quanto para o Brasil”, acrescentou, ressaltando ainda a boa infraestrutura portuária e outros diferenciais competitivos, como o Aeroporto Internacional dos Guararapes.
Além do Tecon 2, Suape ainda tem uma longa lista de terminais cuja licitação ficou parada após a Lei dos Portos. Entre eles estão dois terminais de granéis minerais; um terminal de veículos e um de trigo. Como os processos estão parados há anos, o Estado precisará contratar novos estudos de viabilidade, mas, de acordo com Henry, custos não devem ser expressivos.
O vice-governador adiantou ainda que a edição do decreto federal não revogará a Lei dos Portos. Ele não soube precisar se o texto prometido pelo Governo Federal a Suape será extensivo a outros portos brasileiros, que também tiveram suas licitações travadas desde a edição da norma. (Fonte: Folha-PE) |