ASSUNTOS FEDERAIS
SAIBA O QUE DEVE SER DECLARADO NO IMPOSTO DE RENDA – Os contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2017 devem ficar atentos para não deixar de informar à Receita Federal nenhum bem ou direito e por isso cair na malha fina. Mesmo os rendimentos isentos de imposto devem ser declarados. O prazo para a entrega da declaração começou no dia 2 deste mês e vai até as 23h59 do dia 28 de abril.
A perita contábil Sandra Batista, conselheira do Conselho Federal de Contabilidade, explica que na declaração devem constar os rendimentos oriundos do trabalho, como o salário, e os de capital, resultado de aplicações financeiras e lucros, por exemplo. Ela explicou que é importante declarar até os rendimentos isentos para justificar a evolução patrimonial do contribuinte, como a compra de casas e carros.
“É preciso declarar todos os rendimentos, ainda que sejam isentos, porque em algum momento eles podem se tornar um patrimônio e será preciso explicar a origem do dinheiro que gerou esse patrimônio”, disse.
Entre os rendimentos isentos que devem ser informados, por exemplo, estão o saque de recursos do FGTS. A perita destaca também os rendimentos que não geram recolhimento de imposto: como indenização por acidente de trabalho ou para reparar danos patrimoniais ou físicos, no caso de um acidente de carro, por exemplo.
Também é obrigatório informar bens móveis, como obras de arte e joias, com valor a partir de R$ 5 mil. Outra informação que deve constar da declaração é o saldo em conta-corrente ou de aplicações financeiras, como a poupança, acima de R$ 140.
Ganhos
Os ganhos com a venda de imóvel ou de participação em empresa também não podem ser omitidos. Ao vender uma casa, o contribuinte deve apurar o ganho de capital e recolher o tributo. Depois, deve levar essa informação para a declaração, além dos dados do comprador. Mesmo nos casos em que o contribuinte se beneficia da isenção, a informação deve ser informada.
Sandra Batista lembra que a Receita tem dado atenção à venda de participação em empresas e também consegue cruzar dados de cartórios e de compradores de imóveis com os do contribuinte.
No caso de compra de imóvel, essa informação deve constar da declaração no campo “Bens e Direitos”, com dados sobre o valor do imóvel, da entrada e do uso do FGTS, se houver. Se for feito financiamento, o saldo devedor deve ser informado em “dívidas e ônus”, explicou ela.
Outros rendimentos que devem ser informados são os provenientes de aluguéis, heranças e de trabalho como freelancer (bicos), por exemplo.
Fiscalização da Receita
“A Receita vem a cada ano inovando e utilizando tecnologias para que o tributo seja recolhido de acordo com a legislação”, disse Sandra. Ela destacou que pagar o tributo é um dever. “Uma coisa é gostar ou não de pagar tributo. Mas, independente do gosto, é um dever. A figura do leão é de soberania, não é para passar medo”, destacou.
A perita disse ainda que atualmente a Receita aguarda a declaração do contribuinte para fazer a conferência com informações que já tem disponíveis. “A Receita recebe informações de médicos, hospitais, clínicas e planos de saúde. Os bancos informam movimentações a partir de R$ 5 mil a cada seis meses. As administradoras de cartão informam valores acima de R$ 5 mil, por mês. E empregadores, os rendimentos”, explicou.
Sandra lembra também que a Receita vai cruzar informações do eSocial com as do contribuinte. Ela citou que há casos de contribuintes que usam indevidamente o CPF de empregadas domésticas que não trabalham em suas casas para receber restituição de Imposto de Renda. A Receita sabe que a informação é falsa porque o CPF é usado em mais de uma declaração.
“No momento de prestação de contas do contribuinte, a Receita já tem quase todas as informações. A Receita faz o cruzamento e consegue ver quando há divergências, que pode ocorrer por erro ou omissão”, disse Sandra. Segundo ela, geralmente os erros são de digitação. Já a omissão de rendimentos, como os de trabalho autônomo, pode levar o contribuinte a ser notificado e ter que pagar imposto e multa.
A perita orienta os contribuintes a acompanhar o processamento da declaração por meio do e-CAC, um centro virtual de atendimento da Receita Federal. “Caso caia na malha fina, o contribuinte pode corrigir o erro e não sofrer penalidades”, explicou.
Obrigatoriedade
A declaração do IR é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que tive renda bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário de 2016 ou posteriores; ou teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. (Fonte: Agência Brasil)
COM A RECESSÃO, EMPRESAS PARARAM DE PAGAR IMPOSTOS – A deterioração do cenário macroeconômico nos últimos anos obrigou as empresas, sobretudo as pequenas e médias, a escolherem entre o pagamento de fornecedores ou o recolhimento de impostos. Na opinião do economista Juarez Rizzieri, professor sênior da Faculdade de Economia e Administração da USP, a decisão geralmente pende para o lado da sonegação.
?Normalmente, a empresa para de pagar os impostos municipais e estaduais e tenta ao máximo pagar as dívidas com a Receita Federal, onde ela sabe que a punição é rápida e maior. Mas essa busca pela sobrevivência vem destruindo a segurança jurídica do ambiente corporativo?, diz o especialista.
No caso de Humberto Gonçalves, dono de uma indústria de forja e estamparia há 24 anos na cidade de São Paulo, a recessão levou à suspensão completa de pagamento de impostos. ?Os últimos quatro anos estão críticos. Teve um mês em que eu não consegui pagar o ICMS de 18%. No outro mês eu estava, portanto, devendo o novo mês, o mês passado e mais 20% de juros pelo atraso. Daí para frente, a situação se desenrolou como uma bola de neve?, conta ele, que contabiliza uma dívida de mais de R$ 1 milhão em impostos.
Para Marcio Morgado, da rede de franquias Nat Fruit Ice, as dívidas com o Fisco resultaram na perda de crédito com os fornecedores. ?Eu vivo de revender produtos para os franqueados e da cobrança dos royalties sobre a receita deles. Mas parei de cobrar royalties, se não eles quebram, tenho de comprar tudo à vista. Se pagar os impostos, não tenho o que vender.?
Setor
Por ramo de atividade, a pesquisa do Ibracem e da FGV-SP aponta as empresas de comércio como líderes em irregularidades – só 4% dos empreendimentos não têm pendências. O ramo industrial vem na sequência, com 91,83% de negócios irregulares, empatado com o setor de serviços. O problema atinge até empresas de auditoria e contabilidade, que teoricamente têm no controle da burocracia e do pagamento de impostos sua atividade principal.
Quase 90% delas têm hoje algum tipo de irregularidade, incluindo as multinacionais de auditoria, como a americana Grant Thornton. A empresa tirou uma certidão negativa em novembro, com validade de seis meses. No entanto, consta em seu registro uma pendência na prefeitura de São Paulo.
?Nós temos um parcelamento na prefeitura e, em virtude disso, não é possível fazer a emissão da certidão de maneira online?, diz o sócio da área de tributos da empresa, Murilo Pires. ?É por esse motivo que temos uma certidão válida e, na medida em que está para vencer, é preciso levar ao conhecimento do órgão, apesar de ele já ter essa informação, mostrar todos os documentos que estamos honrando com o pagamento para que seja possível a emissão de uma nova certidão?, explica Pires, que faz um paralelo do ambiente de negócio do País com o da Índia. ?Sem dúvida, (o Brasil) é um País complexo. (Fonte: Estadão Conteúdo)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
DIRETOR DO MINISTÉRIO DA FAZENDA FALA SOBRE REFORMA DA PREVIDÊNCIA – A reforma da Previdência em discussão na Câmara dos Deputados muda as regras da aposentadoria tanto para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em sua maioria trabalhadores do setor privado, quanto para servidores públicos com regimes próprios. A reforma como um todo é motivo de polêmica, mas os funcionários públicos têm queixas específicas.
Os servidores da União alegam que seu sistema de aposentadorias já passou por mudanças em 1998, 2003, 2005 e 2013, ano de implementação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp). Segundo entidades representativas dos servidores, essas modificações estabilizaram o déficit no serviço público federal e ele tende a cair nos próximos anos.
Servidores públicos argumentam ainda que não têm acesso a políticas concedidas a trabalhadores da iniciativa privada, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Eles alegam também que contribuem para a Previdência com alíquotas e valores maiores.
O diretor do Departamento dos Regimes de Previdência do Serviço Público do Ministério da Fazenda, Narlon Gutierre Nogueira, em entrevista à Agência Brasil é a favor de uma reforma da Previdência que atinja também o funcionalismo.
Segundo Narlon, o déficit previdenciário da União, que atingiu R$ 77 bilhões em 2016, de fato tem se mantido estável e está em situação menos grave que o déficit dos estados, por exemplo. O diretor afirma, contudo, que o déficit atuarial do sistema – cálculo que leva em conta se a Previdência terá condições de arcar com os benefícios no longo prazo – atualmente está em R$ 1,2 trilhão.
O representante do governo também ressaltou a importância de igualar a aposentadoria dos servidores à dos demais trabalhadores brasileiros. Confira a entrevista de Narlon Gutierre na íntegra e saiba como funcionará a reforma da Previdência para os servidores públicos.
Agência Brasil – A reforma da Previdência abrange também servidores estaduais e municipais?
Narlon Gutierre – A alteração não é só para os servidores da União. É para todos os servidores públicos vinculados a um regime próprio de Previdência Social, conforme o Artigo 40 da Constituição [Federal]. A reforma traz alterações para o Regime Geral de Previdência Social, que está [abarcado] no Artigo 201 e para o servidor público, no Artigo 40. Uma das linhas da reforma é buscar aproximar as regras, ter uma convergência entre as regras do regime dos servidores públicos e o regime geral. Tem alterações em relação à regra das aposentadorias, às regras das pensões.
Agência Brasil – Já houve uma reforma para os servidores da União em 2003. O que foi feito, na época?
Narlon Gutierre – A reforma de 2003 já começou a fazer um pouco essa aproximação entre as regras dos regimes, mas ainda foram mantidas diferenças. A alteração principal é que acabou, para os servidores que ingressassem a partir dali, o que a gente chama de integralidade e paridade. Integralidade é ter os proventos calculados pela última remuneração do cargo efetivo. E acabou com a paridade, que é você ter o reajuste exatamente igual ao dos servidores ativos. Passou a ser o reajuste para preservação do valor real, também semelhante ao regime geral.
Agência Brasil – Quais as diferenças que ainda existem entre os dois regimes?
Narlon Gutierre – O que permanece como diferença, e essa reforma, agora, muda bastante, é os benefícios terem ou não limitação ao teto do regime geral [teto do INSS, que é R$ 5.531,31].Você já tem a previsão, desde 1998, da instituição do regime de previdência complementar para o servidor, no qual você limita [o valor da aposentadoria] ao teto do regime geral. Só que isso só começou a ser implantado de 2013 para cá, com a Funpresp [Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal], e temos alguns estados que já fizeram isso. Até agora, são sete estados. Em todos os outros estados e municípios, nos 2,1 mil regimes próprios no país, ainda não há previdência complementar e, portanto, o servidor pode se aposentar ganhando R$ 10 mil, R$ 15 mil. A reforma [da Previdência em tramitação] determina que em dois anos todos os entes vão ter que instituir a previdência complementar e adotar a limitação ao teto do regime geral.
Agência Brasil – A reforma em tramitação soluciona, então, o problema dos estados e municípios?
Narlon Gutierre – Ela contribui para caminhar no sentido da solução. Mas temos entes federativos com déficits bastante elevados. Não quer dizer que, aprovada a reforma, no dia seguinte já esteja tudo resolvido. As alterações que vão ser feitas vão valer para todos os regimes próprios, de imediato. A mudança é na Constituição. Nesse sentido, sim [soluciona]. A reforma altera para todos.
Agência Brasil – O governo faz um acompanhamento do déficit dos estados? Há um dado unificado?
Narlon Gutierre – A gente tem o papel de fazer a supervisão de todos os regimes próprios de Previdência. A gente acompanha o déficit atuarial, a situação financeira, repasse das contribuições. O déficit financeiro dos estados, em 2016, foi R$ 89,6 bilhões. O atuarial é de R$ 4,6 trilhões.
Agência Brasil – Qual a diferença entre déficit atuarial e financeiro?
Narlon Gutierre – O déficit financeiro é aquele que você apura no ano. Quanto você arrecadou de contribuições e outras receitas e quanto pagou de benefícios. No caso do atuarial todos os regimes próprios têm que fazer uma projeção de longo prazo, para um período de pelo menos 75 anos, de todos os ingressos com receitas e pagamentos de benefícios. Aí você compara tudo e calcula o déficit atuarial. No caso da União, o déficit financeiro ficou em R$ 77 bilhões em 2016 e o atuarial está em R$ 1,2 trilhão.
Agência Brasil – O governo admite que o déficit da União tem ficado estável em relação ao ao Produto Interno Bruto (PIB). As entidades que representam os servidores federais dizem que não é preciso outra reforma …
Narlon Gutierre – Na verdade a União tem, hoje, uma situação menos explosiva em relação ao déficit. Mas tem um déficit muito elevado e precisa ser tratado. [A situação] é melhor que a dos estados, mas isso não quer dizer que não tenha que passar por uma reforma. Além do déficit, o que o governo tem procurado expressar em relação à mudança de perfil demográfico [envelhecimento da população] é que isso também vai impactar o Regime Próprio de Previdência no futuro. A Previdência é importante, tem um papel de proteção social que a gente quer que seja preservado. Mas ela tem que se adaptar às mudanças. E tem a questão também de igualar os regimes.
Agência Brasil – Dentro desse déficit de R$ 77 bilhões estão as Forças Armadas, que não serão atingidas pela reforma agora. Qual a parte delas no saldo negativo das contas previdenciárias?
Narlon Gutierre – De R$ 77 bilhões, R$ 37,6 bilhões é dos civis e R$ 5,5 bilhões de algumas espécies de benefícios, pensões especiais. Os militares das Forças Armadas respondem por R$ 34,1 bilhões. Mas, mesmo quando a gente fala em aprovar a reforma, não quer dizer que esse déficit dos servidores civis vai desaparecer. Ele refere-se a pessoas que já estão aposentadas. O que essa reforma procura fazer é conter a trajetória de crescimento do déficit. Estabilizar e no médio, longo prazo, ter uma redução. Mas de fato, o déficit dos militares não está incluído. Há sinalização [do governo] de que alguma medida [relacionada aos militares] será anunciada ao longo deste ano.
Agência Brasil – Se fala muito que o servidor contribui com uma parcela maior para garantir sua Previdência. A contribuição dele vai permanecer igual, após essa reforma?
Narlon Gutierre – O segurado do regime próprio tem, de fato, uma contribuição mais elevada. Essa contribuição tem que ser de pelo menos 11% em todos os regimes próprios. A dos servidores da União é 11% e há alguns entes da Federação que têm alíquota de 12%, 13% e até 14%. Já no regime geral a alíquota de contribuição varia entre 8%, 9% ou 11%, dependendo da faixa de remuneração. Tem outro aspecto também. Como no regime geral você tem o teto de R$ 5,5 mil, mesmo que ganhe R$ 20 mil, a contribuição é sobre o teto. O servidor público [que ingressou antes de 2013 e da implementação da Funpresp] não está sujeito a esse teto, contribui sobre toda a remuneração dele. Se o salário é R$ 20 mil, ele contribui sobre os R$ 20 mil. Com a atual reforma, a alíquota permanece mas a base de cálculo da contribuição, depende. Os que ainda estiverem na regra de transição [mulheres com mais de 45 anos e homens com mais de 50], tendo direito a um benefício sem limitação ao teto, continuarão contribuindo sem limitação. Os novos servidores terão a contribuição igual à dos trabalhadores do regime geral, limitada ao teto.
Agência Brasil – Alguns municípios têm a previdência superavitária. Como conseguiram isso?
Narlon Gutierre – No caso da União e dos estados, existe uma questão: são regimes muito antigos, normalmente com servidores com a média de idade mais elevada. São também regimes que ao longo do tempo não se capitalizaram, ou seja, não formaram reservas para pagar os benefícios. Então a União, os estados e uma parte dos municípios, normalmente as capitais, já têm essa situação mais agravada em que o que se arrecada não é suficiente para pagar os benefícios. A grande maioria dos regimes de municípios foi criado após a Constituição de 1988. São regimes próprios mais jovens, que têm em torno de 20 anos. Eles têm um perfil ainda de uma relação entre quantitativo de servidores ativos e aposentados mais satisfatória. Normalmente, eles têm déficit atuarial mas ainda têm superávit financeiro e estão formando alguma reserva para capitalização de recursos. Então, eles têm uma melhor condição para buscar se tratar, sanar essa dificuldade ao longo do tempo.
Agência Brasil – Dá para dizer que a União e os estados falharam ao não se capitalizarem?
Narlon Gutierre – Não dá para dizer que falharam, porque o modelo era diferente. Antes da Constituição de 1988, na maioria dos casos a aposentadoria do servidor não era contributiva. Considerava-se que pelo fato de ter trabalhado muitos anos, ele teria o direito a receber a aposentadoria como um prêmio. Após a Constituição de 88 é que se passou a ter a aposentadoria dos servidores como um benefício de natureza contributiva. Essa origem do déficit maior de estados e União tem um aspecto histórico, de como esses regimes foram criados e como evoluíram ao longo do tempo. Não dá para dizer que foi um erro. Era o que existia naquele momento. (Fonte: Agência Brasil)
TRABALHADOR COM MAIS QUALIFICAÇÃO E SALÁRIO SERÁ O MAIS AFETADO PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA – Os trabalhadores qualificados e com salários mais elevados serão os mais afetados caso a reforma da Previdência apresentada pelo governo do presidente Michel Temer seja aprovada sem mudanças pelo Congresso Nacional, que prevê idade mínima para aposentadoria aos 65 anos tanto para homens quanto para mulheres com pelo menos 25 anos de contribuição.
Isso porque, normalmente, esse grupo costuma se aposentar por tempo de contribuição aos 55 anos de idade, em média, de acordo com levantamento dos pesquisadores Fernando de Holanda Barbosa Filho e Bruno Ottoni, do Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).
“Quem vai pagar o maior peso do ajuste na Previdência é o trabalhador que se aposenta antes. É aquele trabalhador formal que recebe bem mais do que um salário mínimo”, afirmou Barbosa Filho.
Pela atual regra da Previdência, homens que contribuíram por 35 anos e mulheres por 30 podem se aposentar, independentemente da idade. A outra possibilidade é com 65 anos de idade mínima para homens e 60 para mulheres, com 15 anos de contribuição.
Ou seja, na regra que o governo quer implementar, neste último grupo só as mulheres teriam de trabalhar por mais 5 anos, metade do que os 10 anos a mais, em média, do que o trabalhador que se aposenta por tempo de contribuição terá de arcar.
Normalmente, os brasileiros que se aposentam por tempo de contribuição têm qualificação e remuneração maiores, passando menos tempo desempregados e, assim, contribuindo mais para a Previdência.
Segundo os pesquisadores, o salário médio recebido pelos trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição ao longo da vida produtiva é de 2.750 reais para homens e 2.237 reais para mulheres.
No caso dos que se aposentam por idade, a remuneração média fica próxima de um salário mínimo (937 reais) porque são trabalhadores que costumam transitar entre a informalidade e a formalidade, portanto nem sempre fazendo a contribuição previdenciária.
A reforma da Previdência é considerada pelo governo e por boa parte dos agentes econômicos como essencial para que o país coloque suas contas públicas em ordem e entre em rota de crescimento sustentável. Segundo o governo, o rombo da Previdência é de cerca de 150 bilhões de reais.
Quando apresentou a proposta de reforma da Previdência em dezembro, a estimativa do governo era de economia de 678 bilhões de reais de 2018 a 2027.
Focar nos gastos com aposentadorias por tempo de contribuição faz sentido, segundo especialistas, porque representam 27,5 por cento do total da despesa do Regime Geral de Previdência Social. É o principal gasto. Na sequência, estão por idade (23,8 por cento) e pensão por morte (21,3 por cento).
“O formato da Previdência brasileira não tem paralelo no mundo. Só há casos parecidos em países africanos e na Turquia, que tem de revisar as regras para fazer parte da União Europeia”, disse o professor do Insper Marcelo Rodrigues dos Santos.
RESISTÊNCIA
A proposta da reforma da Previdência tem enfrentando resistência da própria base de apoio do governo no Legislativo e de forma mais intensa das centrais sindicais.
Na avaliação do presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, a reforma vai fazer com que a Previdência deixe de ser uma política pública, obrigando os trabalhadores a fazerem suas contribuições para planos privados.
“Para resolver a questão previdenciária, a nossa proposta é que se cobre das empresas sonegadoras, que sejam criadas políticas de criação de emprego e renda e para reduzir a rotatividade no mercado de trabalho”, diz Freitas.
Até mesmo o relator da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA), têm suas críticas, ao afirmar que as regras de transição são muito abruptas e a questão precisa ser debatida.
Pela proposta do governo, homens com mais de 50 anos de idade e mulheres com mais de 45 poderão entrar num regime de transição, pelo qual terão que pagar pedágio de 50 por cento sobre o tempo faltante para a aposentadoria. (Fonte: Reuters)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
STJ CONCLUI INTEGRAÇÃO ELETRÔNICA COM TRIBUNAIS DE TODO O PAÍS – Com a recente adesão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu a integração eletrônica para remessa de processos com todos os 32 tribunais sujeitos à sua jurisdição.
A integração, iniciada em 2009, foi concluída durante o mês de fevereiro, e agora praticamente todos os recursos para o STJ são remetidos no formato eletrônico. O envio em papel só é permitido em razão de problemas técnicos momentâneos nas cortes de origem (atualmente, 96,1% do total de processos chegam em meio digital).
Não há exceções à regra: todos os feitos, incluindo processos em segredo de Justiça, devem ser enviados ao STJ eletronicamente.
Em 2014, apenas 20 dos 32 tribunais estavam integrados ao sistema, e os processos remetidos eletronicamente alcançavam 73,7%.
Nos últimos três anos, o STJ atuou de forma proativa, oferecendo suporte técnico, estabelecendo normas e definindo padrões para garantir a integração de todos os tribunais.
Um exemplo dessa política foi uma videoconferência promovida pelo STJ com servidores do TJPI no início de março de 2017, com o objetivo de dirimir as dúvidas quanto ao processo de envio dos arquivos. O evento marcou a conclusão do processo de integração com os tribunais.
Malotes
Antes da integração, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais enviavam os processos físicos em malotes pelos Correios, despesa que era suportada pelas partes. A conversão dos autos para o formato eletrônico ficava a cargo do STJ, que, além dos custos com digitalização, validação e indexação das peças, ainda empregava importante capital humano no registro manual de dados cadastrais dos processos.
O processo eletrônico, além de representar economia para o jurisdicionado, é mais seguro e rápido.
No início da mudança, nos anos de 2009 a 2011, os tribunais celebraram acordos de cooperação técnica com o STJ para a digitalização dos autos, numa época em que a adesão era voluntária. Hoje, a realidade é a integração total dos tribunais, e o processo eletrônico é a regra.
O envio de processos em papel, em razão de problemas técnicos eventuais, é excepcional e precisa ser autorizado pela presidência do STJ, mediante justificativa. A obrigatoriedade da remessa eletrônica foi instituída pela Resolução 10, publicada pela presidência do STJ em 2015.
Evolução
A próxima etapa é o projeto de importação de metadados dos tribunais de origem, iniciativa incluída no planejamento estratégico do STJ e já em andamento. O objetivo é padronizar os dados de cadastramento dos processos na origem, de modo que possam ser aproveitados automaticamente pelo sistema do STJ.
Os metadados são informações como nome das partes, advogados, tribunal ou vara responsável e outros dados do recurso que hoje ainda precisam ser digitados pelos funcionários do STJ, já que não podem ser captados eletronicamente das peças processuais remetidas.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) é o pioneiro na utilização dessa nova tecnologia, e, em razão disso, seus recursos passaram a ser processados de forma mais rápida. Esses avanços do processo eletrônico permitem que os esforços do STJ se concentrem na atividade de triagem, que evita a distribuição aos ministros de recursos que não reúnem condições para ir a julgamento – o que aumenta a celeridade do trâmite processual.STJ conclui integração eletrônica com tribunais de todo o país Com a recente adesão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu a integração eletrônica para remessa de processos com todos os 32 tribunais sujeitos à sua jurisdição.
A integração, iniciada em 2009, foi concluída durante o mês de fevereiro, e agora praticamente todos os recursos para o STJ são remetidos no formato eletrônico. O envio em papel só é permitido em razão de problemas técnicos momentâneos nas cortes de origem (atualmente, 96,1% do total de processos chegam em meio digital).
Não há exceções à regra: todos os feitos, incluindo processos em segredo de Justiça, devem ser enviados ao STJ eletronicamente.
Em 2014, apenas 20 dos 32 tribunais estavam integrados ao sistema, e os processos remetidos eletronicamente alcançavam 73,7%.
Nos últimos três anos, o STJ atuou de forma proativa, oferecendo suporte técnico, estabelecendo normas e definindo padrões para garantir a integração de todos os tribunais.
Um exemplo dessa política foi uma videoconferência promovida pelo STJ com servidores do TJPI no início de março de 2017, com o objetivo de dirimir as dúvidas quanto ao processo de envio dos arquivos. O evento marcou a conclusão do processo de integração com os tribunais.
Malotes
Antes da integração, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais enviavam os processos físicos em malotes pelos Correios, despesa que era suportada pelas partes. A conversão dos autos para o formato eletrônico ficava a cargo do STJ, que, além dos custos com digitalização, validação e indexação das peças, ainda empregava importante capital humano no registro manual de dados cadastrais dos processos.
O processo eletrônico, além de representar economia para o jurisdicionado, é mais seguro e rápido.
No início da mudança, nos anos de 2009 a 2011, os tribunais celebraram acordos de cooperação técnica com o STJ para a digitalização dos autos, numa época em que a adesão era voluntária. Hoje, a realidade é a integração total dos tribunais, e o processo eletrônico é a regra.
O envio de processos em papel, em razão de problemas técnicos eventuais, é excepcional e precisa ser autorizado pela presidência do STJ, mediante justificativa. A obrigatoriedade da remessa eletrônica foi instituída pela Resolução 10, publicada pela presidência do STJ em 2015.
Evolução
A próxima etapa é o projeto de importação de metadados dos tribunais de origem, iniciativa incluída no planejamento estratégico do STJ e já em andamento. O objetivo é padronizar os dados de cadastramento dos processos na origem, de modo que possam ser aproveitados automaticamente pelo sistema do STJ.
Os metadados são informações como nome das partes, advogados, tribunal ou vara responsável e outros dados do recurso que hoje ainda precisam ser digitados pelos funcionários do STJ, já que não podem ser captados eletronicamente das peças processuais remetidas.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) é o pioneiro na utilização dessa nova tecnologia, e, em razão disso, seus recursos passaram a ser processados de forma mais rápida. Esses avanços do processo eletrônico permitem que os esforços do STJ se concentrem na atividade de triagem, que evita a distribuição aos ministros de recursos que não reúnem condições para ir a julgamento – o que aumenta a celeridade do trâmite processual. (Fonte: STJ)
PROCESSO ELETRÔNICO CHEGA À MÁXIMA INSTÂNCIA TRABALHISTA – O Processo Judicial Eletrônico (PJe) já está em funcionamento no Tribunal Superior do Trabalho. Em cerimônia realizada na segunda-feira (6), o presidente da corte, ministro Ives Gandra Martins Filho, assinou digitalmente as primeiras decisões dos processos que foram peticionados no sistema, dando prosseguimento à implantação na instância máxima do Judiciário Trabalhista. “É uma grande alegria ver que a Justiça do Trabalho vai ficar totalmente integrada ao PJe, e a vantagem é termos uma plataforma única, ou seja, Varas, TRTs e TST conversando em um mesmo ambiente”, afirmou.
Na cerimônia, foram assinados, de forma rápida e segura, três agravos de instrumento, originários do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP).
O recebimento dos processos via Pje no TST teve início no dia 1º de março, com a configuração do Conector PJe. De início, apenas recursos de revista (RR) e agravos de instrumento (AIRR) distribuídos à presidência serão recebidos pelo sistema. Outros processos continuam a ser peticionados e acessados pelo e-SIJ, sistema usado até então pelo TST. O cronograma para a extensão do Pje aos demais órgãos judicantes e gabinetes de ministros será estabelecido e divulgado posteriormente, mas a previsão é de que até o fim do ano a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), as Turmas, o Tribunal Pleno e o Órgão Especial já utilizem o sistema.
Processo Judicial Eletrônico
A Justiça do Trabalho é considerada vanguardista quando o assunto é Processo Judicial Eletrônico e conta, atualmente, com quase 10 milhões de processos em trâmite digital. O sistema é utilizado pelos 24 tribunais regionais do trabalho e integrado com perto de 100% das varas do trabalho do país. A exceção são algumas varas localizadas no TRT da 8ª Região (PA), que não têm infraestrutura de telecomunicação compatível com os requisitos exigidos pelo sistema. (Fonte: TST)
STF PRODUZ INFORMATIVOS PARA DIVULGAR JURISPRUDÊNCIA DA CORTE – Com o objetivo de difundir a jurisprudência da Corte, o Supremo Tribunal Federal, por meio da Secretaria de Documentação (SDO), publica desde 1995 o Informativo STF. O periódico jurídico, originalmente semanal e agora também mensal, veicula resumos das decisões e fundamentos proferidos oralmente pelos ministros nas sessões de julgamento.
Criado na gestão do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), o Informativo era distribuído como um encarte do Diário da Justiça da União e publicado no jornal Gazeta Mercantil. Com o lançamento do Diário da Justiça eletrônico do STF, passou a ser distribuído exclusivamente online.
Os boletins são sintéticos e elaborados a partir de registros efetuados no acompanhamento das sessões de julgamento das Turmas e do Plenário. Dessa forma, são resumos de decisões proferidas pelo Tribunal. O objetivo desse formato é dar celeridade na divulgação do conteúdo das decisões proferidas, para suprir a demanda da comunidade jurídica e da sociedade pelo entendimento do Supremo sobre alguns temas, já que a publicação dos acórdãos leva um tempo maior.
A publicação traz ainda um clipping das principais decisões publicadas no Diário da Justiça, ementas dos acórdãos relativos ao instituto da Repercussão Geral, decisões monocráticas e votos dos ministros, inovações legislativas e outros dados importantes. Em 2010, o boletim passou a ter uma versão mensal (Informativo por temas), com resumos de todos os julgamentos concluídos no mês, organizados por ramos do direito e por assuntos.
Teses e fundamentos
Outro produto derivado das publicações semanais, é o “Informativos – Teses e Fundamentos”, que compila resumos apresentados no Informativo STF durante o ano, tendo por base também acórdãos publicados. O livro destaca teses, redigidas com base nos acórdãos e abstraídas das notícias de julgamento e, com base na fundamentação adotada pelo Tribunal, esboça um panorama do entendimento da Corte. A obra está disponível no site do Supremo em vários formatos eletrônicos, inclusive na versão MP3. (Fonte: STF)
ASSUNTOS ESTADUAIS
CE E ES – AUTORIZAÇÃO PELO CONFAZ A INSTITUIREM PROGRAMAS DE PARCELAMENTO DE ICM E ICMS – O Convênio ICMS nº 11/2017 autorizou os Estados do Ceará e do Espírito Santo a instituírem Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais de ICMS, onde haverá possibilidade de quitação de débitos com até 100% (cem por cento) das multas e juros, ou até 95% para o caso de multas isoladas, iniciando-se o prazo de adesão já no começo do mês de abril de 2017.
O Estado do Espirito Santo já sancionou sua legislação neste sentido, conforme matéria a seguir.
ES – REFIS 2017 É SANCIONADO PELO GOVERNADOR – O governador Paulo Hartung sancionou, na tarde desta quinta-feira (09), a lei que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, o Refis 2017. O secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, o secretário Chefe do Gabinete do Governador, Paulo Roberto, e o subsecretário da Receita Estadual, Bruno Negris, participaram do ato. Com o Refis 2017, empresas e pessoas físicas podem ter até 100% no perdão de juros e multas nos débitos estaduais contraídos até 31 de dezembro de 2016.
Com isso, contribuintes em débito com a Receita Estadual poderão regularizar sua situação com o fisco. O período de adesão ao Programa é de 03 de abril a 30 de novembro de 2017. O objetivo do Refis é promover a regularização de débitos fiscais relativos à exigência de tributos ou penalidades relacionados ao ICMS, IPVA, ITCMD.
Aqueles que aderirem ao Programa contarão com redução de até 100% de juros e multas para débitos com ICMS, IPVA e ITCMD. Além disso, os contribuintes que parcelarem suas dívidas em até 12 vezes terão parcelas fixas, sem juros. Entretanto, os contribuintes que aderirem ao Refis e ficarem inadimplentes por um prazo superior a 60 dias terão seus contratos de parcelamento rescindidos.
Outra novidade desta edição do Refis é a opção pelo parcelamento de acordo com o faturamento da empresa, com parcelas de no mínimo 4% da receita. Os autos de infração que tiverem em julgamento também poderão recorrer ao Refis para regularizar débitos.
Para o secretário da Fazenda, Bruno Funchal, o Refis é uma oportunidade para as empresas regularizarem seus débitos e retomarem seus negócios. “O Refis é uma chance para as empresas se recuperarem. Em um período em que começamos a visualizar uma possibilidade de melhora na economia é sempre bom uma ação como essa para facilitar a retomada de investimentos, gerando mais receitas para o Estado”, afirmou. (Fonte: Portal Gov. ES)
MA- NOTA AVULSA ELETRÔNICA MELHORA O CONTROLE DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS – Por meio da Resolução Administrativa no 14/2016, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alterou o regulamento do ICMS, para instituir a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e). Até a próxima semana, a NFA-e estará em funcionamento no portal da Sefaz, em substituição ao atual sistema da Nota Fiscal Avulsa-NFA, em papel.
A NFA-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente nas operações de compra e venda de mercadorias realizadas por microempreendedores individuais, produtores rurais pessoa física, agricultores familiares, leiloeiro e nas saídas, não sujeitas ao imposto, de objetos e mercadorias, promovidas por pessoas não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
De acordo com a resolução, a NFA-e será emitida diretamente no portal da Sefaz (www.portal.sefaz.ma.gov.br). Nas operações de compra e venda de mercadorias em que o imposto não for pago, o Documento Auxiliar da NFA-e (DANFE) não será emitido.
Os bens e as mercadorias relacionadas na NFA-e serão acompanhadas pelo respectivo DANFE, que deverá ser registrado no momento da passagem nos postos fiscais e unidades móveis de fiscalização, mediante leitura de código de barras.
A NFA-e acobertará uma operação por vez e caso seja detectado que DANFE foi utilizado para acobertar mais de uma operação, será considerada inidônea.
O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que a medida vai melhorar o controle nas operações interestaduais. “Nosso objetivo é ter controle nas operações e na fiscalização das mercadorias garantindo ao estado o retorno dos impostos devidos com justiça fiscal e equilíbrio”, ressaltou o secretário da Fazenda.
A NFA-e apresentará um novo layout que se assemelha ao modelo 55 da Nota Fiscal Eletrônica. Entre outras vantagens da NFA-e está, a possibilidade de rastreamento da carga através do Registro de Passagem do DANFE internamente e nas diversas unidades da federação e, também, a unificação da base de dados da SEFAZ. (Fonte: Sefaz-MA)
BA – ESTADO AMPLIA PARTICIPAÇÃO NO ICMS NACIONAL MESMO COM PERDA PARA INFLAÇÃO – A arrecadação do ICMS pelo conjunto dos estados brasileiros em 2016 cresceu menos que a inflação, mas no cenário de perda real generalizada com o imposto a Bahia tem um bom motivo para comemorar: a participação do Estado no total do ICMS arrecadado em todo o país voltou a crescer, mantendo tendência de expansão ininterrupta iniciada em 2012 e atestando a evolução no desempenho do fisco baiano, frente aos seus congêneres dos demais estados, no enfrentamento da recessão econômica.
Principal fonte de receita própria dos governos estaduais, o ICMS arrecadado pela Bahia cresceu 50,73% entre 2011 e 2016, de R$ 12,94 bilhões para R$ 19,50 bilhões, bem acima dos 34,69% de expansão do conjunto dos estados neste mesmo intervalo. O resultado é que, no período, o imposto baiano ganhou terreno, ao ampliar de 4,21% para 4,71% a participação frente ao ICMS nacional. Somados, todos os estados brasileiros arrecadaram R$ 307,41 bilhões em 2011 e R$ 414,05 bilhões no ano passado.
A evolução neste quesito tem sido contínua e também avançou entre 2015 e 2016, de 4,68% para 4,71%. “Trata-se de avanço relevante considerando-se os valores envolvidos e o fato de que o percentual representa um crescimento da Bahia sobre a arrecadação somada de todos os demais estados”, observa o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.
O bom desempenho comparativo do fisco baiano é atribuído pelo secretário ao grande esforço empreendido pelos servidores do fisco, associado a dois movimentos complementares conduzidos nos últimos anos pelo Estado: de um lado, a Bahia vem intensificando ano a ano o combate à sonegação, e do outro vem promovendo intensa evolução tecnológica da fiscalização. “Estas duas linhas de atuação vêm contribuindo para melhorar continuamente o desempenho do fisco, assegurando melhores resultados ao mesmo tempo em que promovem a concorrência leal entre as empresas no mercado local”, avalia.
No que diz respeito ao combate à sonegação, o secretário Manoel Vitório destaca a parceria entre Estado, Ministério Público e Tribunal de Justiça por meio do Cira – Comitê Interdisciplinar de Recuperação de Ativos. Responsável pela restituição aos cofres públicos de R$ 180 milhões desde 2014, o Cira vem lançando mão de medidas como oitivas com contribuintes, aceleração no julgamento de processos de cobrança judicial e operações especiais com foco nos crimes contra a ordem tributária.
Já a modernização tecnológica do fisco baiano é resultado do programa Sefaz On-Line, que conjuga investimentos em TI e mudanças nos processos de trabalho dos servidores fazendários para tornar a fiscalização apta a atuar no contexto da nova realidade de dados digitais. O Sefaz On-Line reúne iniciativas como a Malha Fiscal Censitária, o Centro de Monitoramento On-Line, o Domicílio Tributário Eletrônico e as mudanças nos processos de fiscalização do trânsito de mercadorias. (Fonte: Sefa-BA)
PI – DECRETO MUDA LEGISLAÇAO PARA CONTRIBUINTES DO ICMS INSCRITOS NO CAGEP – A Secretaria Estadual da Fazenda alerta aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP) quanto à necessidade de observarem às alterações na legislação tributária estadual, promovidas pelo Decreto nº 17.033, de 06 de março de 2017. (Fonte: Sefaz-PI)
AM – AUDIÊNCIA PÚBLICA DISCUTE PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS – Como desdobramento de uma reunião ocorrida na última terça-feira (7) na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) entre os deputados estaduais e os técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda, aconteceu nesta sexta-feira, 10, no auditório da Sefaz/AM, uma audiência pública com representantes de entidades empresariais para discutir três projetos, que propõem alterações tributárias.
Na pauta, estava à anistia das multas (punitiva e de mora) assim como os juros incidentes sobre débitos gerados, até 30 de dezembro de 2016, relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); a redução da alíquota da cesta básica de 18% para 4% e o aumento da alíquota do ICMS para alguns produtos como diesel, armas, munições entre outros.
Participaram das discussões o presidente da Aleam, Davi Almeida; os deputados estaduais Luiz Castro, Augusto Ferraz, Sidney Leite, Serafim Côrrea, Platiny Soares, Alessandra Campelo e Sabá Reis; representantes da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas, da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus, do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Amazonas, da Associação Brasileiras das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas e do Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas.
Após os posicionamentos, os secretários de Fazenda, Jorge Jatahy, executivo da Receita, Hisashi Toyoda e de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, José Jorge Nascimento acordaram que será realiza na próxima segunda-feira (13), reuniões com representantes do segmento empresarial para tratar dos temas tecnicamente.
Caso seja necessário para a elaboração de uma proposta técnica como alternativa ou complementação dos projetos de lei em tramitação na Aleam, a reunião agendada para a próxima segunda-feira com os representantes de setores empresariais se estenderá para terça-feira (14). (Sefaz-AM)
NOVA DECISÃO DO STF MANTÉM GARANTIAS DAS VANTAGENS FISCAIS PARA A ZONA FRANCA – O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que questionava a isenção das contribuições tributárias do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) em operações realizadas por uma distribuidora comercial na Zona Franca de Manaus (ZFM). O ministro Ricardo Lewandowski manteve a decisão que autoriza a compensação de créditos decorrentes do recolhimento indevido com tributos arrecadados e administrados pela Secretaria da Receita Federal.
A venda de produtos para a ZFM configura exportação para país estrangeiro. A legislação referente ao PIS e à Cofins prevê expressamente que essas contribuições não incidirão sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior. Não incidem também sobre as receitas decorrentes das operações realizadas na Zona Franca de Manaus, por força do disposto no Artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A Constituição Federal excepciona a ZFM que é como um país dentro do Brasil, explica o advogado tributarista Eduardo Bonates Lima. “Toda vez o governo federal se utiliza de leis anteriores para defender o pagamento dessas contribuições pelas empresas”, disse.
Bonates explica que normalmente as ações que pedem a compensação do PIS/Cofins são de empresas que vendem para a ZFM. “Há vários casos no STF em que a PGFN questiona a excepcionalidade da Zona Franca, o do PIS/Cofins é normalmente de empresas que vendem para cá, além das que importam e vendem aqui dentro”, disse.
As empresas acabam pagando contribuições e taxas para depois entrarem com a ação requisitando a compensação. “As empresas podem pedir a compensação até cinco anos, a partir do dia de entrada da ação”, explica o advogado.
O ministro Lewandowski citou, pelo menos, dez decisões anteriores favoráveis no STF favoráveis a isenção dessas contribuições para as empresas que vendem para a ZFM.
“Atualmente, o STF é o principal defensor da ZFM”, afirma Bonates, ao destacar que os ministros se posicionam sempre favoráveis ao modelo e o que diz a Constituição sobre Zona Franca. (Fonte: Diário do Amazonas) |