ASSUNTOS FEDERAIS
EMPRESAS DEVEM CONTESTAR ICMS NA COFINS ATÉ HOJE – As empresas devem entrar com ação judicial contra a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins até hoje (09/03) para ter chances de conseguir de volta o que pagaram nos últimos cinco anos. No caso de o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a exclusão do imposto estadual dessa conta, com efeito retroativo, apenas quem já ingressou na Justiça será beneficiado. O processo bilionário, que discutirá o tema com repercussão geral, está na pauta de julgamentos desta quinta-feira (09/03).
Os advogados acreditam que, muito provavelmente, haverá modulação dos efeitos da decisão em razão da situação econômica do país. Para a União, uma derrota poderá custar R$ 250 bilhões, considerando-se apenas o intervalo entre 2003 e 2014.
Segundo Gustavo Perez amanhã pode ser a última chance de ingresso de ação judicial. “Se o STF julgar inconstitucional a inclusão, poderá limitar a recuperação dos valores pagos indevidamente apenas aos contribuintes que ingressaram com ação própria”, diz.
Para Perez, juridicamente, não há argumento para a modulação dos efeitos desse julgamento – que são a segurança jurídica e relevante interesse social. “Mas não duvido que isso aconteça por motivos políticos”, afirma.
Para quem decidir entrar com ação na Justiça, o principal argumento é o conceito de faturamento, que é o resultado da venda de mercadoria e prestação de serviço. “Como ICMS e ISS não são fruto da sua atividade, não são receita. Portanto, não entram no cálculo do PIS e da Cofins”, afirma o tributarista.
Mas segundo a advogada Karem Jureidini Dias também é necessário juntar os documentos que comprovem o pagamento dos tributos nos últimos cinco anos.
Para Karem, as chances de vitória do contribuinte são grandes. “O ICMS é um tributo recolhido pelas empresas por conta e ordem do Estado. Como o comerciante cobra o consumidor para repassar para o Estado, esse dinheiro não entra como receita e não há a disponibilidade dele”, afirma. “A empresa é mera arrecadadora desse tributo.”
A discussão sobre o tema começou em 1999. Quase 16 anos depois, o recurso extraordinário entrou na pauta do STF. Os ministros julgaram o assunto de modo favorável ao contribuinte, mas sem repercussão geral.
No julgamento desse recurso, em 2015, quatro dos ministros atuais votaram a favor do contribuinte, inclusive a relatora, a presidente Cármen Lúcia. Só um foi contrário. “Por isso, é como se no julgamento da repercussão geral já tivéssemos a certeza de, pelo menos, quatro votos favoráveis às empresas”, afirma Karem.
Faltariam nessa conta cinco ministros, entre eles Dias Toffoli, que quando estava na Advocacia-Geral da União (AGU) assinou a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, a favor da inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins.
Com o quórum mínimo de oito ministros, o julgamento da repercussão geral poderá ser finalizado amanhã. Mas se for apresentado pedido de vista, o julgamento deve se arrastar. Isso porque no próximo dia 22 toma posse o ministro Alexandre de Moraes, que deverá votar no lugar do ministro Teori Zavascki, morto este ano, e poderá pedir nova vista. (Fonte: Valor Econômico).
MEIRELLES NEGA INFORMAÇÃO SOBRE AUMENTO DE IMPOSTO – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, negou nesta quarta-feira, 8, que o governo esteja estudando aumento de impostos, especificamente, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre transações de câmbio.
“Não procede informação sobre o aumento de impostos”, disse o ministro ao chegar ao Senado para uma reunião com deputados da bancada do PP sobre a reforma da Previdência.
Questionado por jornalistas sobre o rumor que circulou mais cedo sobre o aumento de impostos, o ministro foi mais específico. “Não há decisão sobre alta do IOF”, completou.
Meirelles lembrou que ainda não foi fechada a programação orçamentária para este ano, mas voltou a dizer que o governo está comprometido com o cumprimento da meta fiscal de 2017, que prevê um déficit de até R$ 139 bilhões para o governo central.
Estados
Após a reunião com o PP, Meirelles irá ao Planalto para se reunir com o presidente da República, Michel Temer, e com o governador do Rio Grande do Sul, Ivo Sartori.
Ele descartou a possibilidade de que seja fechado ainda nesta quarta o acordo para a entrada do Estado no regime de recuperação fiscal. “Faremos mais uma reunião para avaliar o acordo para o Rio Grande do Sul, mas nada será assinado hoje”, disse. (Fonte: Exame)
CONSELHÃO PEDE A TEMER PARA ‘NÃO AUMENTAR IMPOSTOS’ – O grupo de empresários, lideranças sociais e especialistas criado para assessorar o presidente Michel Temer entregou mais cedo uma lista de 15 propostas para alavancar o desenvolvimento do Brasil.
A primeira frase do primeiro item pede explicitamente que o governo não aumente a carga tributária. É exatamente o contrário do que a equipe econômica cogita fazer.
“Sem aumentar a carga tributária, criar imediatamente um IVA federal”, sugere o grupo na lista publicada na internet.
O Imposto sobre Valor Agregado é um imposto nacional que substituiria uma série de tributos como o PIS/Cofins federal, o ICMS estadual e o ISS municipal.
O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), o Conselhão, pede que o novo sistema esteja funcionando totalmente em 2018.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, porém, confirmou reportagem publicada pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, que revela que o governo pode aumentar impostos para amenizar a situação fiscal.
Em outras áreas, o Conselhão pede que Temer desburocratize a economia com a extensão de direitos de um decreto de 2009 que simplifica procedimentos com o governo e dispensa até o reconhecimento de firma em algumas situações.
Além disso, a lista de sugestões passa ainda pela criação de um Plano Safra plurianual, adoção de política nacional de formação de professores com promoções meritocráticas e instalação de internet banda larga em todas as escolas do País, entre outras medidas. (Fonte: Estadão Conteúdo)
‘SUPREMO NÃO SOLUCIONARÁ PROBLEMA DA GUERRA FISCAL’, DIZ GILMAR MENDES – Mesmo com diversos processos tributários na pauta de julgamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) não conseguirá resolver problemas como a guerra fiscal e a terceirização de atividades-fim, avaliou em entrevista ao DCI o ministro Gilmar Mendes.
“São temas complexos. O problema é que hoje temos questões que transcendem o escopo de ação do Supremo, como os benefícios fiscais concedidos no passado e que ficaram. Como regular isso? Como dizer que algo é inconstitucional em toda a sua extensão?”, questionou.
Na opinião dele, a chamada guerra fiscal causada pela diferença de alíquotas para o imposto em cada estado – o que leva alguns entes federativos a oferecerem benefícios fiscais para atraírem empresas – só será solucionada pela via legislativa.
“Era a isso que o Congresso se propôs [em diversos projetos de lei], mas também ali não se construiu consenso”, disse o ministro que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para Gilmar Mendes, o Judiciário está de mãos atadas em vista de benefícios que foram concedidos no passado e que já fizeram diversas companhias mudarem de estado em busca de uma carga tributária menor. “Não dá mais para dizer que o que foi concedido tem que ser retirado. Só podemos regular o que ocorre daqui para frente. É por isso que seria importante uma reforma tributária”, acrescentou ele.
O grande problema, segundo Mendes, é que a crise dos estados torna qualquer negociação sobre reforma em tributos mais difícil. “O governo dá sinais de querer avançar nesse assunto, mas seria preciso ter um certo contexto favorável no âmbito federativo [para a mudança ocorrer]”, destacou.
O ministro apontou também que a sociedade precisa entender que não se muda o sistema tributário em um jogo de “ganha-ganha”. “Assegurar aos municípios e aos estados que eles não vão perder, mesmo tendo cada um a sua peculiaridade, é uma tarefa duríssima. É preciso criar mecanismos de compensação, que são difíceis em um momento de declínio da economia”, afirmou.
Na visão do especialista tributário e ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Fernando Brandão Whitaker, o assunto é mesmo muito complexo para ser resolvido agora. “Logo após a publicação da Constituição, em 1988, já se falou em Reforma Tributária. No entanto, sempre houve interesses antagônicos que imobilizaram o governo”, lembrou o advogado.
Whitaker avalia que uma das medidas mais efetivas para simplificar o sistema tributário e melhorar o ambiente de negócios seria a fusão de diversos tributos como o ICMS e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em um único, como por exemplo o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Contudo, ele considera que a crise dos estados será um impeditivo para a aprovação dessa iniciativa. “Essa reforma acaba centralizando a arrecadação. As bancadas locais vão pressionar contra isso”.
Terceirização
O ministro do STF, que estava em São Paulo para evento sobre prerrogativa de foro no Instituto de Direito Público (IDP), também prevê o julgamento de um recurso especial sobre a terceirização de trabalho ainda em 2017. Mendes observou, entretanto, que o debate que tramita no Supremo é somente acerca da constitucionalidade da terceirização de atividades-fim, de modo que qualquer definição das nuances deve ficar a cargo dos diversos projetos envolvendo o assunto, atualmente, em tramitação no Congresso.
O sócio da Moro e Scalamandré Advocacia, Luiz Carlos Moro, ex-diretor da AASP, destacou que o Legislativo deve julgar o tema realmente, mas falta qualidade no debate.
“É um problema de muitas ramificações. Nós não precisamos de uma, mas de várias leis. O problema é que o principal projeto sobre o tema sofre uma incidência brutal de interesses privados”, opinou. (Fonte: DCI)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
EMPRESAS COM PROCESSOS NA JUSTIÇA TÊM ATÉ FIM DE MARÇO PARA PROPOR ACORDOS A TRABALHADORES – Empresas com processos na Justiça do Trabalho e que querem propor acordos aos trabalhadores têm até o dia 31 de março para se inscreverem na 3ª edição da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que este ano acontece de 22 a 26 de maio com o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar?”
O evento visa estimular a solução de conflitos entre patrões e empregados por meio do diálogo e da conciliação. A prática, além de ser considerada mais rápida, eficaz e menos onerosa na solução de processos, também ajuda a reduzir o número de processos que tramitam nos Tribunais e Varas do Trabalho.
Qualquer empresa pode optar pela conciliação, independentemente do porte ou do número de processos existentes. Para isso, basta procurar o Tribunal Regional do Trabalho no qual o processo tramita, os Núcleos de Conciliação da Justiça do Trabalho ou a vice-presidência Tribunal Superior do Trabalho pelo e-mail: conciliacao-tst@tst.jus.br, caso o processo tramite no TST.
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2017
A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista é um esforço concentrado para conciliar o maior número possível de processos em todos os tribunais do trabalho do país. Para participar, as partes comunicam o Tribunal onde o processo tramita a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de fazer um acordo. Desse modo, é marcada uma audiência e, no dia agendado, as próprias partes, perante o Juiz do Trabalho ou Desembargador, acordam a solução mais justa para ambas as partes.
Grandes litigantes
Na tentativa de incentivar propostas de acordo, reduzir o acervo de processos de maneira conciliatória e dar mais celeridade aos julgamentos, a vice-presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) se reuniu em fevereiro com as empresas que fazem parte da lista dos 100 maiores litigantes do Tribunal Superior do Trabalho. A agenda de encontros foi dividida pelos setores que mais lideram processos na Justiça do Trabalho. Entre eles, estatais, bancos e empresas de telefonia. (Fonte: CSJT)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
JURISPRUDÊNCIA DO STJ TEM IMPACTO PARA O FOMENTO COMERCIAL, AFIRMA COORDENADOR CIENTÍFICO DE SEMINÁRIO – As atividades de fomento comercial, fomento mercantil ou factoring – organizadas com o objetivo de desenvolver os negócios especialmente de pequenas e médias empresas, com a prestação de serviços e a negociação de ativos financeiros – têm reflexos na economia e são importantes sobretudo em momentos de crise.
Dessa forma, os debates sobre a atividade são fundamentais para a segurança jurídica e envolvem questões como a necessidade de regulamentação específica em um novo código e a uniformização da legislação vigente, temas que em parte já estão presentes na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A avaliação é do ministro Marco Aurélio Bellizze, coordenador científico do seminário O Fomento Comercial na Perspectiva do Superior Tribunal de Justiça. O evento, organizado em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), será realizado no dia 10 de março, às 8h30, no auditório do STJ, em Brasília.
Bons frutos
O ministro lembrou que, segundo dados da Associação Nacional de Fomento Comercial (Anfac), o setor de fomento mercantil brasileiro movimentou cerca de R$ 155 bilhões apenas em 2016. Do total de transações, aproximadamente 75% foram registrados por pequenas e médias empresas.
“Ao que parece, o crescimento desse setor em tempos de crise também é impactante na medida em que houve um aumento de 19% das atividades de factoring em 2015. Assim, a partir da relevância jurídica dos precedentes do STJ no fomento comercial e da relevância econômica desse setor para o Brasil, é possível esperar bons frutos desse encontro”, apontou o coordenador científico.
Novo código
Um dos assuntos que serão debatidos no seminário diz respeito à elaboração de um novo Código Comercial, atualmente em debate no Congresso Nacional, e seus reflexos em atividades como o fomento comercial. O código comercial em vigor foi instituído em 1850 e, em sua maior parte, foi complementado por diversas legislações mais recentes.
“O impacto de uma nova regulamentação com o novo código será debatido no evento, que, aliás, foi pensado justamente para oferecer um espaço de reflexão e troca entre diferentes atores do direito empresarial brasileiro”, destacou o ministro.
Além das relações entre o fomento comercial e o novo código, o seminário também terá painéis sobre as características da cessão civil de crédito e do direito cambiário no factoring, além de discussões sobre as perspectivas jurisprudenciais do fomento comercial.
O evento
Durante o seminário, os palestrantes debaterão questões que envolvem o fomento comercial e a norma projetada para o novo Código Comercial. As inscrições são gratuitas, abertas ao público e podem ser realizadas pelo site da FGV.
Além do ministro Bellizze, participarão como palestrantes os ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva. O ministro Raul Araújo atuará como moderador.
O evento conta com o apoio da Anfac, da Federação Brasileira de Fomento Comercial (Febraf) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). (Fonte: STJ)
OAB PUBLICA LISTA DE CANDIDATOS PARA VAGAS NO CNJ E CNMP – Foi publicado na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial da União a lista dos inscritos que concorrerão a vagas indicadas pelo Conselho Federal da OAB para integrar o Conselho Federal de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Foram deferidas as inscrições de oito advogados para o CNJ e cinco para o CNMP, em ambos os casos, para o Biênio 2017/2019. Com a publicação, os inscritos passarão por votação interna que definirá os quatro indicados da OAB para os dois conselhos.
Veja abaixo a nominata do Conselho Nacional de Justiça:
– André Luis Guimarães Godinho, OAB/BA 17.822 e OAB/DF 48.661 (Protocolo n. 49.0000.2017.001228-6);
– André Luiz Pinheiro Saraiva, OAB/RN 1.806 (Protocolo n. 49.0000.2017.001541-9);
– Cerilo Casanta Calegaro Neto, OAB/MS 9.988 (Protocolo n. 49.0000.2017.001377-5);
– Cleucio Santos Nunes, OAB/SP 129.613 e OAB/DF 32.086 (Protocolo n. 49.0000.2017.001438-4);
– Edgar Moreira Alamar, OAB/PA 10.963 (Protocolo n. 49.0000.2017.001440-6);
– Eduardo Weiss Martins de Lima, OAB/SP 150.125 (Protocolo n. 49.0000.2017.001551-6);
– Fábio Daywe Freire Zamorim, OAB/PA 11.991 (Protocolo n. 49.0000.2017.001492-7);
– Valdetário Andrade Monteiro, OAB/CE 11.140 e OAB/DF 53.281 (Protocolo n. 49.0000.2017.001217-0).
Veja abaixo a nominata do Conselho Nacional do Ministério Público:
– Ana Carolina Monteiro dos Santos de Alcântara, OAB-PA, 14.293 (Protocolo n 49.0000.2017.001634-4);
– André Luiz Pinheiro Saraiva, OAB/RN, 1.806 (Protocolo n. 49.0000.2017.001541-9);
– Edgar Moreira Alamar, OAB/PA 10.963 (Protocolo n. 49.0000.2017.001441-4);
– Erick Venâncio Lima do Nascimento, OAB/AC 3.055 (Protocolo n. 49.0000.2017.001215-4);
– Leonardo Accioly da Silva, OAB/PE 17.265 (Protocolo n. 49.0000.2017.001157-1);
– Leonardo Pimentel Bueno, OAB/DF 22.403 e OAB/SP 322.673 (Protocolo n. 49.0000.2017.001553-2). (Fonte: OAB)
ASSUNTOS ESTADUAIS
PB – ICMS / DENUNCIA ESPONTÃNEA E APLICAÇÃO DE PENALIDADES – Por meio do Decreto nº 37.274/2017 foi alterado o RICMS/PB para dispor que a espontaneidade dos devedores do Fisco do Estado da Paraíba em procurarem a repartição fazendária de seu domicílio para sanar irregularidades antes de qualquer procedimento fiscal, para impedir a aplicação de penalidades, não se aplica aos casos em que: a) o contribuinte esteja obrigado a apresentar documentos de controle e informações econômico-fiscais nos prazos estabelecidos no regulamento; b) haja registro em nome do interessado, nos sistemas da Secretaria de Estado da Receita, em funcionalidade própria, de agendamento prévio para atender notificação de regularização de situação fiscal, emanada pelo Fisco, recebida e não solucionada.
PB – RECEITA ESTADUAL TERÁ CANAL MAIS ÁGIL DE COMUNICAÇÃO COM OS CONTRIBUINTES COM O SERVIÇO DE DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DT-E) – Os contribuintes paraibanos terão um canal de comunicação mais ágil e direto com a Secretaria de Estado da Receita (SER), por meio da disponibilidade do serviço de Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). O decreto 37.276, que dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Receita Estadual e os contribuintes, foi publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial do Estado.
O contribuinte do ICMS deverá efetuar, previamente, o seu credenciamento perante a Secretaria de Estado da Receita para o recebimento da comunicação eletrônica por meio do DT-e. Contudo, uma portaria será ainda publicada pelo secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, para que ocontribuinte faça o credenciamento, por meio do Portal SerVirtual. Segundo o decreto, afalta de credenciamento no DT-e poderá provocar restrições e perda de facilidades oferecidas pela Receita Estadual. Cada estabelecimento, seja matriz, sucursal, filial, agência, depósito ou representante, será atribuído um DT-e distinto.
O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), sistema eletrônico da Receita Estadual, será disponibilizado para realizar atos administrativos de comunicação como, por exemplo, os encaminhamentos de notificações, intimações e das expedições de avisos em geral, enfim, o DT-e vai poder cientificar de forma mais ágil e direta o contribuinte ou então o seu representante legal. Atualmente, a Receita Estadual realiza predominantemente as comunicações oficiais aos contribuintes por meio do Correios e de editais publicados no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) e no Diário Oficial do Estado (DOE).
O DT-e, que será administrado pela Secretaria de Estado da Receita, será revestido de todo mecanismo de segurança de modo a preservar o sigilo, a autenticidade e a integridade da comunicação.
CREDENCIAMENTO FACULTATIVO – O credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) será facultativo para os contribuintes do ITCD e IPVA; Microempreendedor Individual (MEI), produtores rurais; e para a pessoa que possua inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado da Paraíba e não seja contribuinte do ICMS. Contudo, esses contribuintes poderão ainda realizar o credenciamento se assim optarem voluntariamente. (Fonte: SER-PB)
PLENÁRIO DO STF INVALIDA NORMAS DO RS E PR RELATIVAS A GUERRA FISCAL – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas do Rio Grande do Sul e do Paraná que concediam benefícios fiscais a empresas locais como contrapartida a adesão a programas de investimento e geração de emprego e de natureza educacional, sob o entendimento de que as normas configuram caso de “guerra fiscal”.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8) na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2663 e 3796. Em ambos os casos, o Plenário modulou os efeitos da decisão para que tenha efeito a partir da publicação no Diário da Justiça eletrônico do STF da ata do julgamento, de forma a não prejudicar as empresas que tenham cumprido os requisitos previstos nas leis.
Rio Grande do Sul Na ADI 2663, ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul, o relator, ministro Luiz Fux, considerou constitucional parte da lei que autoriza empresas a financiar bolsas para a formação superior de professores, fixando como contrapartida que os beneficiários prestem serviços de aperfeiçoamento e alfabetização a seus empregados. Entretanto, considerou inconstitucional dispositivo que estabelece a possibilidade de concessão de benefício equivalente a 50% da bolsa em deduções de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
“No caso, padece de inconstitucionalidade o artigo 3º da Lei 11.743/2002, do Rio Grande do Sul, porquanto concessiva de benefício fiscal sem a precedente deliberação dos estados e do DF, configurando hipótese típica de exoneração conducente à guerra fiscal”, afirmou.
Ficou parcialmente vencido no julgamento o ministro Marco Aurélio, para quem não se trata de hipótese de guerra fiscal, mas mera contrapartida em norma de natureza educacional.
Paraná Na ADI 3796, também referente a guerra fiscal, o Plenário, por maioria, julgou inconstitucional a Lei 15.054/2006, do Estado do Paraná, que dispõe sobre a administração tributária do ICMS e concede benefícios tributários a empresas industriais paranaenses por meio do Programa Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social (Prodepar). De acordo com a norma, os contribuintes que tenham cumprido as metas de emprego e investimento passam a ter vantagens no parcelamento de débitos do ICMS.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, observou que a lei impugnada estimula a disputa entre os estados, uma vez que constitui concessão de benefício sem a celebração de convênio interestadual no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que considera a lei apenas um incentivo visando ao aumento de emprego. (Fonte: STF)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS À PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS COM A PGFN – Municípios com convênios firmados junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrança judicial e inscrição em dívida ativa própria do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), abrangido pelo Simples Nacional, com prazo de vigência de cinco anos devem encaminhar até o dia 31 de março nova proposta de convênio.
A prorrogação tem como objetivo afastar os prejuízos que a interrupção do convênio pode causar para os mais de 100 Municípios que devem ter o convênio expirado em 2017.
O envio revoga o antigo convênio automaticamente e o novo terá vigência por prazo indeterminado, ressalvando-se o direito de denúncia unilateral.
O envio da proposta de convênio deve ser feito em três vias assinadas pelo prefeito, ou por autoridade com poderes para a celebração do convênio, decorrente de delegação expressa.
Caso não seja celebrado um novo convênio, retornará à PGFN a competência para a inscrição em dívida ativa e cobrança dos créditos tributários de titularidade dos aludidos Municípios lançados sob a sistemática do Simples Nacional. Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM). |
ASSUNTOS FEDERAIS
EMPRESAS DEVEM CONTESTAR ICMS NA COFINS ATÉ HOJE – As empresas devem entrar com ação judicial contra a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins até hoje (09/03) para ter chances de conseguir de volta o que pagaram nos últimos cinco anos. No caso de o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a exclusão do imposto estadual dessa conta, com efeito retroativo, apenas quem já ingressou na Justiça será beneficiado. O processo bilionário, que discutirá o tema com repercussão geral, está na pauta de julgamentos desta quinta-feira (09/03).
Os advogados acreditam que, muito provavelmente, haverá modulação dos efeitos da decisão em razão da situação econômica do país. Para a União, uma derrota poderá custar R$ 250 bilhões, considerando-se apenas o intervalo entre 2003 e 2014.
Segundo Gustavo Perez amanhã pode ser a última chance de ingresso de ação judicial. “Se o STF julgar inconstitucional a inclusão, poderá limitar a recuperação dos valores pagos indevidamente apenas aos contribuintes que ingressaram com ação própria”, diz.
Para Perez, juridicamente, não há argumento para a modulação dos efeitos desse julgamento – que são a segurança jurídica e relevante interesse social. “Mas não duvido que isso aconteça por motivos políticos”, afirma.
Para quem decidir entrar com ação na Justiça, o principal argumento é o conceito de faturamento, que é o resultado da venda de mercadoria e prestação de serviço. “Como ICMS e ISS não são fruto da sua atividade, não são receita. Portanto, não entram no cálculo do PIS e da Cofins”, afirma o tributarista.
Mas segundo a advogada Karem Jureidini Dias também é necessário juntar os documentos que comprovem o pagamento dos tributos nos últimos cinco anos.
Para Karem, as chances de vitória do contribuinte são grandes. “O ICMS é um tributo recolhido pelas empresas por conta e ordem do Estado. Como o comerciante cobra o consumidor para repassar para o Estado, esse dinheiro não entra como receita e não há a disponibilidade dele”, afirma. “A empresa é mera arrecadadora desse tributo.”
A discussão sobre o tema começou em 1999. Quase 16 anos depois, o recurso extraordinário entrou na pauta do STF. Os ministros julgaram o assunto de modo favorável ao contribuinte, mas sem repercussão geral.
No julgamento desse recurso, em 2015, quatro dos ministros atuais votaram a favor do contribuinte, inclusive a relatora, a presidente Cármen Lúcia. Só um foi contrário. “Por isso, é como se no julgamento da repercussão geral já tivéssemos a certeza de, pelo menos, quatro votos favoráveis às empresas”, afirma Karem.
Faltariam nessa conta cinco ministros, entre eles Dias Toffoli, que quando estava na Advocacia-Geral da União (AGU) assinou a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, a favor da inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins.
Com o quórum mínimo de oito ministros, o julgamento da repercussão geral poderá ser finalizado amanhã. Mas se for apresentado pedido de vista, o julgamento deve se arrastar. Isso porque no próximo dia 22 toma posse o ministro Alexandre de Moraes, que deverá votar no lugar do ministro Teori Zavascki, morto este ano, e poderá pedir nova vista. (Fonte: Valor Econômico).
MEIRELLES NEGA INFORMAÇÃO SOBRE AUMENTO DE IMPOSTO – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, negou nesta quarta-feira, 8, que o governo esteja estudando aumento de impostos, especificamente, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre transações de câmbio.
“Não procede informação sobre o aumento de impostos”, disse o ministro ao chegar ao Senado para uma reunião com deputados da bancada do PP sobre a reforma da Previdência.
Questionado por jornalistas sobre o rumor que circulou mais cedo sobre o aumento de impostos, o ministro foi mais específico. “Não há decisão sobre alta do IOF”, completou.
Meirelles lembrou que ainda não foi fechada a programação orçamentária para este ano, mas voltou a dizer que o governo está comprometido com o cumprimento da meta fiscal de 2017, que prevê um déficit de até R$ 139 bilhões para o governo central.
Estados
Após a reunião com o PP, Meirelles irá ao Planalto para se reunir com o presidente da República, Michel Temer, e com o governador do Rio Grande do Sul, Ivo Sartori.
Ele descartou a possibilidade de que seja fechado ainda nesta quarta o acordo para a entrada do Estado no regime de recuperação fiscal. “Faremos mais uma reunião para avaliar o acordo para o Rio Grande do Sul, mas nada será assinado hoje”, disse. (Fonte: Exame)
CONSELHÃO PEDE A TEMER PARA ‘NÃO AUMENTAR IMPOSTOS’ – O grupo de empresários, lideranças sociais e especialistas criado para assessorar o presidente Michel Temer entregou mais cedo uma lista de 15 propostas para alavancar o desenvolvimento do Brasil.
A primeira frase do primeiro item pede explicitamente que o governo não aumente a carga tributária. É exatamente o contrário do que a equipe econômica cogita fazer.
“Sem aumentar a carga tributária, criar imediatamente um IVA federal”, sugere o grupo na lista publicada na internet.
O Imposto sobre Valor Agregado é um imposto nacional que substituiria uma série de tributos como o PIS/Cofins federal, o ICMS estadual e o ISS municipal.
O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), o Conselhão, pede que o novo sistema esteja funcionando totalmente em 2018.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, porém, confirmou reportagem publicada pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, que revela que o governo pode aumentar impostos para amenizar a situação fiscal.
Em outras áreas, o Conselhão pede que Temer desburocratize a economia com a extensão de direitos de um decreto de 2009 que simplifica procedimentos com o governo e dispensa até o reconhecimento de firma em algumas situações.
Além disso, a lista de sugestões passa ainda pela criação de um Plano Safra plurianual, adoção de política nacional de formação de professores com promoções meritocráticas e instalação de internet banda larga em todas as escolas do País, entre outras medidas. (Fonte: Estadão Conteúdo)
‘SUPREMO NÃO SOLUCIONARÁ PROBLEMA DA GUERRA FISCAL’, DIZ GILMAR MENDES – Mesmo com diversos processos tributários na pauta de julgamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) não conseguirá resolver problemas como a guerra fiscal e a terceirização de atividades-fim, avaliou em entrevista ao DCI o ministro Gilmar Mendes.
“São temas complexos. O problema é que hoje temos questões que transcendem o escopo de ação do Supremo, como os benefícios fiscais concedidos no passado e que ficaram. Como regular isso? Como dizer que algo é inconstitucional em toda a sua extensão?”, questionou.
Na opinião dele, a chamada guerra fiscal causada pela diferença de alíquotas para o imposto em cada estado – o que leva alguns entes federativos a oferecerem benefícios fiscais para atraírem empresas – só será solucionada pela via legislativa.
“Era a isso que o Congresso se propôs [em diversos projetos de lei], mas também ali não se construiu consenso”, disse o ministro que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para Gilmar Mendes, o Judiciário está de mãos atadas em vista de benefícios que foram concedidos no passado e que já fizeram diversas companhias mudarem de estado em busca de uma carga tributária menor. “Não dá mais para dizer que o que foi concedido tem que ser retirado. Só podemos regular o que ocorre daqui para frente. É por isso que seria importante uma reforma tributária”, acrescentou ele.
O grande problema, segundo Mendes, é que a crise dos estados torna qualquer negociação sobre reforma em tributos mais difícil. “O governo dá sinais de querer avançar nesse assunto, mas seria preciso ter um certo contexto favorável no âmbito federativo [para a mudança ocorrer]”, destacou.
O ministro apontou também que a sociedade precisa entender que não se muda o sistema tributário em um jogo de “ganha-ganha”. “Assegurar aos municípios e aos estados que eles não vão perder, mesmo tendo cada um a sua peculiaridade, é uma tarefa duríssima. É preciso criar mecanismos de compensação, que são difíceis em um momento de declínio da economia”, afirmou.
Na visão do especialista tributário e ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Fernando Brandão Whitaker, o assunto é mesmo muito complexo para ser resolvido agora. “Logo após a publicação da Constituição, em 1988, já se falou em Reforma Tributária. No entanto, sempre houve interesses antagônicos que imobilizaram o governo”, lembrou o advogado.
Whitaker avalia que uma das medidas mais efetivas para simplificar o sistema tributário e melhorar o ambiente de negócios seria a fusão de diversos tributos como o ICMS e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em um único, como por exemplo o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Contudo, ele considera que a crise dos estados será um impeditivo para a aprovação dessa iniciativa. “Essa reforma acaba centralizando a arrecadação. As bancadas locais vão pressionar contra isso”.
Terceirização
O ministro do STF, que estava em São Paulo para evento sobre prerrogativa de foro no Instituto de Direito Público (IDP), também prevê o julgamento de um recurso especial sobre a terceirização de trabalho ainda em 2017. Mendes observou, entretanto, que o debate que tramita no Supremo é somente acerca da constitucionalidade da terceirização de atividades-fim, de modo que qualquer definição das nuances deve ficar a cargo dos diversos projetos envolvendo o assunto, atualmente, em tramitação no Congresso.
O sócio da Moro e Scalamandré Advocacia, Luiz Carlos Moro, ex-diretor da AASP, destacou que o Legislativo deve julgar o tema realmente, mas falta qualidade no debate.
“É um problema de muitas ramificações. Nós não precisamos de uma, mas de várias leis. O problema é que o principal projeto sobre o tema sofre uma incidência brutal de interesses privados”, opinou. (Fonte: DCI)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
EMPRESAS COM PROCESSOS NA JUSTIÇA TÊM ATÉ FIM DE MARÇO PARA PROPOR ACORDOS A TRABALHADORES – Empresas com processos na Justiça do Trabalho e que querem propor acordos aos trabalhadores têm até o dia 31 de março para se inscreverem na 3ª edição da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que este ano acontece de 22 a 26 de maio com o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar?”
O evento visa estimular a solução de conflitos entre patrões e empregados por meio do diálogo e da conciliação. A prática, além de ser considerada mais rápida, eficaz e menos onerosa na solução de processos, também ajuda a reduzir o número de processos que tramitam nos Tribunais e Varas do Trabalho.
Qualquer empresa pode optar pela conciliação, independentemente do porte ou do número de processos existentes. Para isso, basta procurar o Tribunal Regional do Trabalho no qual o processo tramita, os Núcleos de Conciliação da Justiça do Trabalho ou a vice-presidência Tribunal Superior do Trabalho pelo e-mail: conciliacao-tst@tst.jus.br, caso o processo tramite no TST.
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2017
A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista é um esforço concentrado para conciliar o maior número possível de processos em todos os tribunais do trabalho do país. Para participar, as partes comunicam o Tribunal onde o processo tramita a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de fazer um acordo. Desse modo, é marcada uma audiência e, no dia agendado, as próprias partes, perante o Juiz do Trabalho ou Desembargador, acordam a solução mais justa para ambas as partes.
Grandes litigantes
Na tentativa de incentivar propostas de acordo, reduzir o acervo de processos de maneira conciliatória e dar mais celeridade aos julgamentos, a vice-presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) se reuniu em fevereiro com as empresas que fazem parte da lista dos 100 maiores litigantes do Tribunal Superior do Trabalho. A agenda de encontros foi dividida pelos setores que mais lideram processos na Justiça do Trabalho. Entre eles, estatais, bancos e empresas de telefonia. (Fonte: CSJT)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
JURISPRUDÊNCIA DO STJ TEM IMPACTO PARA O FOMENTO COMERCIAL, AFIRMA COORDENADOR CIENTÍFICO DE SEMINÁRIO – As atividades de fomento comercial, fomento mercantil ou factoring – organizadas com o objetivo de desenvolver os negócios especialmente de pequenas e médias empresas, com a prestação de serviços e a negociação de ativos financeiros – têm reflexos na economia e são importantes sobretudo em momentos de crise.
Dessa forma, os debates sobre a atividade são fundamentais para a segurança jurídica e envolvem questões como a necessidade de regulamentação específica em um novo código e a uniformização da legislação vigente, temas que em parte já estão presentes na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A avaliação é do ministro Marco Aurélio Bellizze, coordenador científico do seminário O Fomento Comercial na Perspectiva do Superior Tribunal de Justiça. O evento, organizado em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), será realizado no dia 10 de março, às 8h30, no auditório do STJ, em Brasília.
Bons frutos
O ministro lembrou que, segundo dados da Associação Nacional de Fomento Comercial (Anfac), o setor de fomento mercantil brasileiro movimentou cerca de R$ 155 bilhões apenas em 2016. Do total de transações, aproximadamente 75% foram registrados por pequenas e médias empresas.
“Ao que parece, o crescimento desse setor em tempos de crise também é impactante na medida em que houve um aumento de 19% das atividades de factoring em 2015. Assim, a partir da relevância jurídica dos precedentes do STJ no fomento comercial e da relevância econômica desse setor para o Brasil, é possível esperar bons frutos desse encontro”, apontou o coordenador científico.
Novo código
Um dos assuntos que serão debatidos no seminário diz respeito à elaboração de um novo Código Comercial, atualmente em debate no Congresso Nacional, e seus reflexos em atividades como o fomento comercial. O código comercial em vigor foi instituído em 1850 e, em sua maior parte, foi complementado por diversas legislações mais recentes.
“O impacto de uma nova regulamentação com o novo código será debatido no evento, que, aliás, foi pensado justamente para oferecer um espaço de reflexão e troca entre diferentes atores do direito empresarial brasileiro”, destacou o ministro.
Além das relações entre o fomento comercial e o novo código, o seminário também terá painéis sobre as características da cessão civil de crédito e do direito cambiário no factoring, além de discussões sobre as perspectivas jurisprudenciais do fomento comercial.
O evento
Durante o seminário, os palestrantes debaterão questões que envolvem o fomento comercial e a norma projetada para o novo Código Comercial. As inscrições são gratuitas, abertas ao público e podem ser realizadas pelo site da FGV.
Além do ministro Bellizze, participarão como palestrantes os ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva. O ministro Raul Araújo atuará como moderador.
O evento conta com o apoio da Anfac, da Federação Brasileira de Fomento Comercial (Febraf) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). (Fonte: STJ)
OAB PUBLICA LISTA DE CANDIDATOS PARA VAGAS NO CNJ E CNMP – Foi publicado na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial da União a lista dos inscritos que concorrerão a vagas indicadas pelo Conselho Federal da OAB para integrar o Conselho Federal de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Foram deferidas as inscrições de oito advogados para o CNJ e cinco para o CNMP, em ambos os casos, para o Biênio 2017/2019. Com a publicação, os inscritos passarão por votação interna que definirá os quatro indicados da OAB para os dois conselhos.
Veja abaixo a nominata do Conselho Nacional de Justiça:
– André Luis Guimarães Godinho, OAB/BA 17.822 e OAB/DF 48.661 (Protocolo n. 49.0000.2017.001228-6);
– André Luiz Pinheiro Saraiva, OAB/RN 1.806 (Protocolo n. 49.0000.2017.001541-9);
– Cerilo Casanta Calegaro Neto, OAB/MS 9.988 (Protocolo n. 49.0000.2017.001377-5);
– Cleucio Santos Nunes, OAB/SP 129.613 e OAB/DF 32.086 (Protocolo n. 49.0000.2017.001438-4);
– Edgar Moreira Alamar, OAB/PA 10.963 (Protocolo n. 49.0000.2017.001440-6);
– Eduardo Weiss Martins de Lima, OAB/SP 150.125 (Protocolo n. 49.0000.2017.001551-6);
– Fábio Daywe Freire Zamorim, OAB/PA 11.991 (Protocolo n. 49.0000.2017.001492-7);
– Valdetário Andrade Monteiro, OAB/CE 11.140 e OAB/DF 53.281 (Protocolo n. 49.0000.2017.001217-0).
Veja abaixo a nominata do Conselho Nacional do Ministério Público:
– Ana Carolina Monteiro dos Santos de Alcântara, OAB-PA, 14.293 (Protocolo n 49.0000.2017.001634-4);
– André Luiz Pinheiro Saraiva, OAB/RN, 1.806 (Protocolo n. 49.0000.2017.001541-9);
– Edgar Moreira Alamar, OAB/PA 10.963 (Protocolo n. 49.0000.2017.001441-4);
– Erick Venâncio Lima do Nascimento, OAB/AC 3.055 (Protocolo n. 49.0000.2017.001215-4);
– Leonardo Accioly da Silva, OAB/PE 17.265 (Protocolo n. 49.0000.2017.001157-1);
– Leonardo Pimentel Bueno, OAB/DF 22.403 e OAB/SP 322.673 (Protocolo n. 49.0000.2017.001553-2). (Fonte: OAB)
ASSUNTOS ESTADUAIS
PB – ICMS / DENUNCIA ESPONTÃNEA E APLICAÇÃO DE PENALIDADES – Por meio do Decreto nº 37.274/2017 foi alterado o RICMS/PB para dispor que a espontaneidade dos devedores do Fisco do Estado da Paraíba em procurarem a repartição fazendária de seu domicílio para sanar irregularidades antes de qualquer procedimento fiscal, para impedir a aplicação de penalidades, não se aplica aos casos em que: a) o contribuinte esteja obrigado a apresentar documentos de controle e informações econômico-fiscais nos prazos estabelecidos no regulamento; b) haja registro em nome do interessado, nos sistemas da Secretaria de Estado da Receita, em funcionalidade própria, de agendamento prévio para atender notificação de regularização de situação fiscal, emanada pelo Fisco, recebida e não solucionada.
PB – RECEITA ESTADUAL TERÁ CANAL MAIS ÁGIL DE COMUNICAÇÃO COM OS CONTRIBUINTES COM O SERVIÇO DE DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DT-E) – Os contribuintes paraibanos terão um canal de comunicação mais ágil e direto com a Secretaria de Estado da Receita (SER), por meio da disponibilidade do serviço de Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). O decreto 37.276, que dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Receita Estadual e os contribuintes, foi publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial do Estado.
O contribuinte do ICMS deverá efetuar, previamente, o seu credenciamento perante a Secretaria de Estado da Receita para o recebimento da comunicação eletrônica por meio do DT-e. Contudo, uma portaria será ainda publicada pelo secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, para que ocontribuinte faça o credenciamento, por meio do Portal SerVirtual. Segundo o decreto, afalta de credenciamento no DT-e poderá provocar restrições e perda de facilidades oferecidas pela Receita Estadual. Cada estabelecimento, seja matriz, sucursal, filial, agência, depósito ou representante, será atribuído um DT-e distinto.
O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), sistema eletrônico da Receita Estadual, será disponibilizado para realizar atos administrativos de comunicação como, por exemplo, os encaminhamentos de notificações, intimações e das expedições de avisos em geral, enfim, o DT-e vai poder cientificar de forma mais ágil e direta o contribuinte ou então o seu representante legal. Atualmente, a Receita Estadual realiza predominantemente as comunicações oficiais aos contribuintes por meio do Correios e de editais publicados no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) e no Diário Oficial do Estado (DOE).
O DT-e, que será administrado pela Secretaria de Estado da Receita, será revestido de todo mecanismo de segurança de modo a preservar o sigilo, a autenticidade e a integridade da comunicação.
CREDENCIAMENTO FACULTATIVO – O credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) será facultativo para os contribuintes do ITCD e IPVA; Microempreendedor Individual (MEI), produtores rurais; e para a pessoa que possua inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado da Paraíba e não seja contribuinte do ICMS. Contudo, esses contribuintes poderão ainda realizar o credenciamento se assim optarem voluntariamente. (Fonte: SER-PB)
PLENÁRIO DO STF INVALIDA NORMAS DO RS E PR RELATIVAS A GUERRA FISCAL – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas do Rio Grande do Sul e do Paraná que concediam benefícios fiscais a empresas locais como contrapartida a adesão a programas de investimento e geração de emprego e de natureza educacional, sob o entendimento de que as normas configuram caso de “guerra fiscal”.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8) na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2663 e 3796. Em ambos os casos, o Plenário modulou os efeitos da decisão para que tenha efeito a partir da publicação no Diário da Justiça eletrônico do STF da ata do julgamento, de forma a não prejudicar as empresas que tenham cumprido os requisitos previstos nas leis.
Rio Grande do Sul Na ADI 2663, ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul, o relator, ministro Luiz Fux, considerou constitucional parte da lei que autoriza empresas a financiar bolsas para a formação superior de professores, fixando como contrapartida que os beneficiários prestem serviços de aperfeiçoamento e alfabetização a seus empregados. Entretanto, considerou inconstitucional dispositivo que estabelece a possibilidade de concessão de benefício equivalente a 50% da bolsa em deduções de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
“No caso, padece de inconstitucionalidade o artigo 3º da Lei 11.743/2002, do Rio Grande do Sul, porquanto concessiva de benefício fiscal sem a precedente deliberação dos estados e do DF, configurando hipótese típica de exoneração conducente à guerra fiscal”, afirmou.
Ficou parcialmente vencido no julgamento o ministro Marco Aurélio, para quem não se trata de hipótese de guerra fiscal, mas mera contrapartida em norma de natureza educacional.
Paraná Na ADI 3796, também referente a guerra fiscal, o Plenário, por maioria, julgou inconstitucional a Lei 15.054/2006, do Estado do Paraná, que dispõe sobre a administração tributária do ICMS e concede benefícios tributários a empresas industriais paranaenses por meio do Programa Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social (Prodepar). De acordo com a norma, os contribuintes que tenham cumprido as metas de emprego e investimento passam a ter vantagens no parcelamento de débitos do ICMS.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, observou que a lei impugnada estimula a disputa entre os estados, uma vez que constitui concessão de benefício sem a celebração de convênio interestadual no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que considera a lei apenas um incentivo visando ao aumento de emprego. (Fonte: STF)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS À PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS COM A PGFN – Municípios com convênios firmados junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrança judicial e inscrição em dívida ativa própria do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), abrangido pelo Simples Nacional, com prazo de vigência de cinco anos devem encaminhar até o dia 31 de março nova proposta de convênio.
A prorrogação tem como objetivo afastar os prejuízos que a interrupção do convênio pode causar para os mais de 100 Municípios que devem ter o convênio expirado em 2017.
O envio revoga o antigo convênio automaticamente e o novo terá vigência por prazo indeterminado, ressalvando-se o direito de denúncia unilateral.
O envio da proposta de convênio deve ser feito em três vias assinadas pelo prefeito, ou por autoridade com poderes para a celebração do convênio, decorrente de delegação expressa.
Caso não seja celebrado um novo convênio, retornará à PGFN a competência para a inscrição em dívida ativa e cobrança dos créditos tributários de titularidade dos aludidos Municípios lançados sob a sistemática do Simples Nacional. Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM). |