ASSUNTOS FEDERAIS
DCTF – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA PARA INATIVOS E SEM DEBITOS A DECLARAR – Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.697/2017 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Dentre as alterações destacam-se: a) a determinação de que a dispensa de informação relativa aos códigos de receita 1889, 2063, 3533, 3540, 3562 e 5936 na DCTF, aplica-se retroativamente a partir de 14.12.2015; b) a prorrogação do prazo de apresentação da DCTF, relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017, das pessoas jurídicas e demais entidades, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, para até 2.5.2017.
STF ANALISARÁ VINCULAÇÃO DE MULTAS TRIBUTÁRIAS COM ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE FISCAL – O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a vinculação de receita arrecadada com multas tributárias para o pagamento de adicional de produtividade a servidores públicos da carreira fiscal.
A matéria, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF, é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 835291, que trata de lei de Rondônia sobre o assunto.
Em sua manifestação, o relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, sustentou que a causa ultrapassa o interesse subjetivo das partes, uma vez que o modelo de gratificação de servidores fiscais vinculado ao aumento da arrecadação de multas tributárias não é uma exclusividade de Rondônia, visto que diversos entes da federação adotam sistema de incentivo semelhante.
Citou, por exemplo, a Medida Provisória (MP) 765/2016, que instituiu o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, cuja composição é em parte formada pela arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, de taxas e de contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
O ministro destacou que o tema apresenta relevância do ponto de vista jurídico, devendo receber uma análise “verticalizada” do Tribunal. “Há de se considerar, ainda, a natural relevância econômica e social da tese a ser fixada em julgamento com repercussão geral, seja para os cofres públicos, seja para o universo de servidores públicos pertencentes às carreiras fiscais”, acrescentou.
A manifestação do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria foi seguida pela maioria dos ministros em deliberação no Plenário Virtual, vencido o ministro Edson Fachin.
Caso O RE 835291 foi interposto pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RO) que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei estadual 1.052/2002 e do Decreto 9.953/2002, que tratam sobre o adicional de produtividade fiscal devida aos ocupantes do cargo de auditor fiscal de tributos estaduais, técnico tributário e auxiliar de serviços fiscais em efetivo exercício.
O TJ-RO considerou que a utilização da multa para fins de pagamento de adicional de produtividade fiscal não fere o princípio constitucional da vedação de vinculação de receitas, uma vez que tal dispositivo se restringe aos impostos. Apontou que, tendo em vista não possuir a mesma natureza jurídica dos impostos, a multa não pode a ele ser equiparada.
No RE, o MP-RO sustenta que a legislação estadual viola dispositivo da Constituição Federal (artigo 167, inciso IV) que proíbe a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo nas hipóteses de repartição constitucional de receitas, de destinação de recursos para a saúde e ao desenvolvimento do ensino, entre outras exceções taxativamente previstas na Carta Magna. Argumenta ainda que a vinculação de 40% da receita arrecadada com multas para o pagamento de auditores fiscais do estado viola os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal. (Fonte: STF)
NECESSÁRIO LEI COMPLEMENTAR DISPOR DOS REQUESITOS PARA GOZO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PELAS ENTIDADES BENEFICENTES – Foi concluída em sessão plenária, nesta quinta-feira (2), no Supremo Tribunal Federal, a proclamação do resultado do julgamento de um conjunto de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relativas à necessidade de lei complementar para definir a isenção tributária de entidades beneficentes. Por maioria, o Plenário deu procedência aos pedidos, declarando as normas questionadas inconstitucionais.
Nas ADIs 2028, 2036, 2228 e 2621 foi majoritário o conhecimento das ações como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), e majoritária a procedência dos pedidos. As ações questionavam artigos da Lei 9.732/1998 e também dispositivos de normas legais que modificaram e regulamentaram a Lei 8.212/1991, instituindo novas regras para o enquadramento das entidades beneficentes para fim de isenção de contribuições previdenciárias.
Prevaleceu no STF o entendimento de que “Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar”.
O julgamento foi concluído no último dia 23, mas devido à complexidade dos posicionamentos proferidos, a proclamação do resultado foi adiada. (Fonte: STF)
GOVERNO TEMER QUER MUDAR A COBRANÇA DA COFINS ATÉ JUNHO POR MEDIDA PROVISÓRIA – Uma reportagem do jornal Folha de São Paulo desta segunda-feira, 06/03, revela que o governo Temer planeja fazer a reforma tributária em três etapas. Na questão relativa ao PIS/COFINS, o PIS ficaria à frente, já com mudanças a partir deste mês (março) e a COFINS a partir de junho. As mudanças viriam por Medidas Provisórias, para acelerar a entrada em vigor do novo regime.
Segundo ainda dados da reportagem, a PIS representou em 2016, 4% da arrecadação do governo federal. Já a COFINS, representou 16%. Governo acredita que com as mudanças o PIB poderia crescer até 5% em valor num prazo de dez anos.
A alteração no PIS/COFINS é considerada uma catástrofe para as empresas do setor de Telecomunicações e de Tecnologia da Informação. No segmento de Telecom, as empresas calculam um prejuízo superior a R$ 2 bilhões por ano. Já o segmento de tecnologia da informação prevê o desaparecimento de um em cada cinco postos de trabalho.
“Uma medida como essa tira o Brasil do grande cenário competitivo mundial da tecnologia da informação, portanto somos de opinião totalmente contrária a qualquer movimento na reformulação ou readequação relacionada a PIS/COFINS. Estimamos em cerca de 20%, ou seja, que 200 mil pessoas devem ficar desempregadas”, afirmou o vice-presidente regional da Federação Nacional das Empresas de Informática, Fenainfo, Rafael Sebben, após manifestação setorial no final do ano passado.
A proposta de alteração circula no governo há mais de um ano e sobreviveu à troca de comando em Brasília. “A alíquota vai pular de 3,65% para 9,25%, um aumento nominal de 253%. Para quem não tem crédito [de insumo] nenhum, que é a maioria do setor de serviços, esse aumento é real, inviável para qualquer empresa. E vai chegar indiretamente aos outros segmentos, a indústria e o comércio também”, resumiu o diretor da Fenacon, a federação das empresas de serviços contábeis, Sérgio Approbato Junior. No final do ano passado, o presidente da Câmara Federal, o deputado Rodrigo Maia, se posicionou contra a mudança e assegurou que a Casa não votaria uma proposta para aumentar a carga tributária. (Fonte: Convergência Digital)
SUPREMO JULGARÁ PIS/COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS – O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, julgar a discussão que envolve a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras.
A repercussão geral foi dada em um recurso de relatoria do ministro Dias Toffoli, em que o contribuinte argumenta ser inconstitucional a forma como as alíquotas foram fixadas. (Fonte: Valor)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
BANCOS NÃO PODEM BLOQUEAR VALORES DE CONTAS INATIVASDE FGTS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS – Prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso não consiga reaver dinheiro junto ao banco, trabalhador pode recorrer a denúncias no Consumidor.gov.br ou procurar por Procons
Trabalhadores que têm direito a fazer saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem pedir que o valor seja transferido para conta corrente ou conta poupança da Caixa Econômica Federal ou outro banco de preferência.
Nesses casos, é preciso atenção: a instituição financeira não pode, sem autorização do cliente, utilizar os valores depositados para cobrir débitos ou dívidas contidas na conta.
“O FGTS, assim como o salário e tudo derivado dele, tem caráter alimentar e não pode ser penhorado ou confiscado”, declara o presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor do Sistema Financeiro (Andif), Donizete Piton. Esse caráter alimentar é impenhorável é definido pela Lei 8.036 de 1990.
A ação também é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que considera como prática abusiva a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.
Segundo Piton, o cliente pode recorrer à Justiça e solicitar não somente o ressarcimento do valor como também indenização por danos morais. “Muitas vezes o cidadão precisa do dinheiro porque quer comprar uma casa ou tem alguém doente na família. Nesses casos, o juiz pode determinar que o banco libere o valor e pague indenização”, exemplifica.
Ele lembra que o cidadão pode, por escolha própria, utilizar o dinheiro das contas inativas para pagamento de contas, mas que esse processo não pode ocorrer de maneira compulsória.
O que fazer em caso de confisco do banco
Caso o trabalhador perceba que o banco confiscou os valores sem prévia autorização, a primeira providência a tomar é a busca pelo desbloqueio dos valores junto ao banco.
A superintendente do Procon/MT, Gisela Simona Viana, alerta que se o contato com a instituição financeira for feito por telefone, o cliente deve anotar o número do protocolo do atendimento.
Se o banco se negar a reaver o valor, o cidadão tem duas opções para registrar a reclamação. A primeira é o site www.consumidor.gov.br, portal que permite contato direto entre consumidores e empresas para solucionar problemas com serviços ou produtos. Todos os bancos estão cadastrados no sistema, de gestão dos Procons e de demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
As empresas devem responder às reclamações em até 10 dias e podem solicitar informações complementares ou dados relevantes para o atendimento.
Outra alternativa é procurar atendimento presencial em uma unidade de Procon. O consumidor deve apresentar original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência.
É imprescindível levar, também, o extrato bancário que comprova a transferência e bloqueio dos bens do FGTS.
O Procon, no atendimento preliminar, faz contato por telefone com o banco para tentar o desbloqueio do valor. Se não tiver êxito, o órgão encaminha, pelo correio, uma Carta de Informações Preliminares à instituição. O prazo para resposta é de 10 dias corridos.
Se a restituição for negada, o Procon aplica sanção administrativa e multa que pode variar entre R$ 500 e R$ 5 milhões. O valor depende do porte da instituição, se é reincidente ou não e do tamanho do dano causado ao consumidor.
Se mesmo com todas as providências o problema não for resolvido, o cliente podem receber auxílio judicial. “Muitos Procons já têm cooperação com juizados especiais, para os quais o consumidor é encaminhado”, explica Gisela. (Fonte: Portal Brasil)
JUIZ NEGA LIMINAR CONTRA CAMPANHA PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA – O juiz substituto do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Anderson Santos da Silva, indeferiu pedido de liminar em ação popular apresentada pelo líder do PT na Câmara, Carlos Zarattini (SP), que solicita o imediato cancelamento da campanha do governo a favor da reforma da Previdência.
Na ação, o líder do PT afirma que o conteúdo divulgado “cria pânico na população, por meio de mensagens que falam da necessidade de mudanças nas regras previdenciárias”.
Além disso, Zarattini considera a campanha como uma forma de pressão sobre os congressistas.
“O autor popular alega que o governo federal, nas pessoas dos réus, iniciou intensa campanha, em todos os meios de comunicação, com vistas a, de um lado, convencer a população brasileira acerca da necessidade da Reforma da Previdência e, de outro, pressionar o Congresso Nacional a aprovar a emenda constitucional que veicula a referida Reforma”, destaca o juiz substituto, em trecho da sua decisão.
Ao proferir o seu entendimento, Anderson Santos da Silva considera, contudo, que “a linguagem utilizada pelo líder do PT “é revestida de forte viés ideológico, passando, muitas vezes, ao largo das questões jurídicas”. Para o juiz substituto, a campanha não viola os preceitos constitucionais.
“Observa-se que se trata, a rigor, de publicidade que visa a informar a população acerca da visão do Governo Federal sobre a situação atual e futura da Previdência Social, assim como das medidas adotadas para resolver os desequilíbrios”, afirma o juiz substituto. (Fonte: Exame)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
CNJ ANALISA LIMINAR SOBRE PRIORIZAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU NA JUSTIÇA DO TRABALHO – Decisão liminar que será apreciada na 246ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (7/3), revela uma divergência quanto à aplicação da política nacional de priorização do primeiro grau de jurisdição entre órgãos do Poder Judiciário.
De acordo com liminar do conselheiro Carlos Eduardo Dias, está suspenso desde 1º de fevereiro um ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que anulou ajustes de pessoal feitos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10), com sede em Brasília/DF e abrangência na capital federal e em Tocantins para atender a normas do CNJ.
Para justificar a decisão de anular o ato do CSJT, o conselheiro Carlos Eduardo Dias citou julgamento anterior do próprio Plenário do CNJ que desautoriza qualquer ato normativo de órgão subordinado ao CNJ a “impedir, obstar ou esvaziar a implementação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição”.
A política tem por objetivo corrigir um déficit histórico de pessoal da primeira instância da Justiça. Os servidores de varas e outras unidades do primeiro grau trabalham, em média, com 554 ações por ano, enquanto seus colegas da segunda instância lidam com a média de 244, de acordo com as estatísticas mais recentes.
Na liminar, o conselheiro Carlos Eduardo Dias destacou as competências de cada órgão no Poder Judiciário. “O papel de órgão de controle do Poder Judiciário é reservado ao Conselho Nacional de Justiça, cabendo ao CSJT a supervisão administrativa dos órgãos a Justiça do Trabalho”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias. Caso seja levada a julgamento na sessão de terça-feira (7/3), a liminar do conselheiro poderá ser ratificada ou não, a depender da avaliação dos demais conselheiros presentes.
Priorização – De acordo com o anuário estatístico do Poder Judiciário “Justiça em Números 2016”, os magistrados e servidores que atuam na primeira instância, chamada de “porta de entrada” da Justiça, lidam com 94,7% das ações antigas (apresentadas antes de 2015). Mesmo assim, o percentual de servidores lotados no primeiro grau não faz frente a essa demanda –representam apenas 83% do total de pessoal. Por isso, desde 2014, o CNJ edita resoluções (194, 195 e 219) determinando a priorização da força de trabalho nesse segmento crítico da Justiça brasileira. (Fonte: CNJ)
Pelo texto, os prazos serão contados em dias corridos, excluído o dia de início e incluído o de vencimento. Quando não houver expediente forense, ele for encerrado antes ou começar depois do horário normal, o prazo se estende para o primeiro dia útil seguinte.
O prazo começa a contar no dia útil seguinte ao da publicação ou comunicação do ato por outro meio. A data de publicação é, pelo texto, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização eletrônica da informação no Diário da Justiça.
A proposta inclui a regulamentação na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
Segundo Rodrigues, o projeto acaba com divergências interpretativas sobre a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis após a edição do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que estabeleceu como referência de contagem os dias úteis.
“É importante que tal matéria, pela sua relevância e sua influência na segurança jurídica, não fique a aguardar pacificação pela jurisprudência. Isso leva muito tempo, quiçá anos, e ainda assim pode permanecer a controvérsia”, disse.
A proposta foi sugerida pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que representa juízes dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública.
Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). (Fonte: Agência Câmara)
ADVOGADOS PLEITEIAM VAGAS PARA INTEGRAR CNJ E CNMP – Mais de dez advogados pleiteiam vagas para integrar o Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público por indicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem direito a indicar dois advogados para cada órgão.
Os nomes ainda devem ser confirmados em sessão extraordinária do Conselho Pleno da entidade, marcada para o dia 3 de abril, quando serão julgados eventuais recursos contra os candidatos.
Segundo a ConJur apurou, já fizeram as inscrições para as cadeiras no CNJ André Godinho e Valdetário Monteiro. Para o CNMP, os inscritos são Leonardo Accioly e Erick Venâncio. Porém, outros advogados também já se inscreveram. O prazo termina nesta segunda-feira (6/3).
Quem é quem Godinho integra a bancada baiana no conselho federal e já foi representante da presidência e diretoria da OAB no CNJ. Valdetário é conselheiro federal pelo Ceará e também já atuou como representante institucional da entidade no órgão.
Vice-presidente da seccional da OAB em Pernambuco, Accioly já foi presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas. E o advogado acriano Venâncio representou a OAB no CNMP — sem direito a voto, entretanto.
Os mandatos de dois anos dos atuais conselheiros do CNJ indicados pela OAB, Luiz Cláudio Silva Allemand e José Norberto Lopes Campelo, terminam em setembro deste ano. No CNMP, deverão deixar o órgão os conselheiros Esdras Dantas de Souza e Walter de Agra Júnior. (Fonte: Conjur)
ASSUNTOS ESTADUAIS
PB – EMPRESAS COM INDEFERIMENTO DO SIMPLES NACIONAL PODEM RECORRER ATÉ O DIA 17 DE MARÇO – As empresas que tiveram indeferimento na opção do Simples Nacional deverão comparecer à repartição fiscal, mais próxima do domicílio do estabelecimento, até o dia 17 de março para fazer a reconsideração. O Edital com o número do CNPJ indeferido na opção do Simples já foi publicado no Diário Oficial Eletrônico, mas pode também ser acessado no link goo.gl/uFGEwC
Segundo o chefe do Núcleo do Simples Nacional da Receita Estadual, Lindemberg Roberto de Lima, o pedido de impugnação da opção “deve ser protocolado impreterivelmente até o dia 17 de março e nele deve constar a prova da regularização da pendência impeditiva ao Simples Nacional, de acordo com o previsto na Portaria 123/GSER/09. Aqueles que ainda tiverem dúvida sobre as pendências cadastrais ou fiscais criticadas pela Receita Estadual podem consultar a página da SERvirtual o serviço Simples Nacional/Consultar regularidade ou então solicitar na Repartição Fiscal a emissão do Termo de Indeferimento da opção do Simples Nacional”, detalhou.
A Receita Estadual fez alerta às micro e pequenas empresas na Paraíba, com faturamento de até R$ 3,6 milhões ao ano, tanto no período do agendamento, no ano passado, como também no mês da opção do Simples Nacional, em janeiro deste ano, para realizarem a consulta prévia nas repartições fiscais do Estado para saber se havia alguma pendência na inscrição estadual, uma das principais causas de indeferimento.
Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa instituiu o Simples Nacional, que tem diferença de alíquota para as empresas de pequeno porte, reúne numa mesma guia de recolhimento seis impostos federais (PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O Simples inclui ainda o Micro Empreendedor Individual (MEI), em vigor desde julho de 2010, criado para empreendedores, cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil. (Fonte: SER-PB)
BA – CAMPANHA “LIQUIDA SALVADOR 2017” – Os contribuintes varejistas regularmente inscritos no CAD-ICMS, localizados em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas e Simões Filho, que aderirem à campanha de vendas denominada “Liquida Salvador-2017”, realizada no período de 03 a 13 de fevereiro de 2017, poderão recolher o ICMS, relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de fevereiro de 2017, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo a primeira no dia 09.03.2017 (Decreto Estadual nº 17.349/2017).
MA – ICMS/Recolhimento, prazo e código na GNRE – Por meio da Portaria nº 126/2017 ficou determinada a prorrogação, até 20.2.2017, do prazo para o recolhimento do ICMS pelos contribuintes externos inscritos no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado do Maranhão, que fazem venda a consumidor final não contribuinte, cujo débito seja vencido no mês de fevereiro de 2017, sem a cobrança da multa moratória.
O ato dispõe ainda sobre o código e o prazo a ser considerado para o pagamento do FUMACOP (Fundo Maranhenses de Combate à pobreza), por contribuintes externos, na venda a consumidor final, na Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais – GNRE.
ASSUNTOS MUNICIPAIS
SÃO PAULO/SP – RECEITA FEDERAL E PREFEITURA DE SÃO PAULO INTEGRAM CADASTROS DE PESSOAS JURÍDICAS – Na última segunda-feira, 6 de março, o secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, participou do lançamento do programa Empreenda Fácil, da Prefeitura Municipal de São Paulo, como parte das negociações para que a cidade seja integrada à Redesim.
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) integra órgãos federais, como a Receita Federal, estaduais e municipais responsáveis pelo registro de abertura, alteração e fechamento de empresas.
A integração com a cidade de São Paulo vai ocorrer em duas fases. A 1ª fase vai integrar os atos de abertura e a 2ª, os demais atos de alteração e fechamento.
“Este é um importante passo que a Prefeitura da cidade São Paulo dá junto ao estado de São Paulo para a melhoria do ambiente de negócios”, disse o secretário durante o lançamento. “Essa agenda é importantíssima para nós no âmbito da Receita Federal. É um compromisso e um resultado que almejamos, além de garantir a arrecadação e efetuar o controle aduaneiro”, afirmou.
A Secretaria de Estado de Fazenda de São Paulo já se integra ao CNPJ por meio do Cadastro Sincronizado, gerando a inscrição estadual no momento do cadastro no CNPJ, mas prepara sua migração à Redesim para melhorar o fluxo de informação e a tecnologia dos sistemas envolvidos.
O estado de São Paulo corresponde à aproximadamente 30% dos atos cadastrais de empresas no Brasil. Só a cidade de São Paulo representa 12% do total de atos cadastrais do CNPJ.
Paralelamente à integração da Prefeitura Municipal de São Paulo, estão ocorrendo os testes de integração com a Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), passando do modelo antigo de deferimento compartilhado para integração nos serviços da Redesim, beneficiando assim a todos os municípios do estado de São Paulo. Esta integração deve se iniciar ainda neste mês (março/2017). (Fonte: Receita Federal)
RIO DE JANEIRO/RJ – PREFEITURA DO RIO ESTUDA COBRAR CONTRIBUIÇÃO DE INATIVOS PARA DIMINUIR DÉFICIT – A prefeitura do Rio de Janeiro estuda iniciar a cobrança da contribuição previdenciária de 11% dos inativos e pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio) que recebem acima do teto do regime geral da Previdência.
De acordo, com o presidente do instituto, Luiz Alfredo Salomão, empossado hoje (6) pelo prefeito Marcelo Crivella, a cobrança ajudaria a diminuir o déficit do Fundo de Previdência do Município (Funprevi), de cerca de R$ 2,6 bilhões por ano. O fundo administra o pagamento de benefícios, aposentadorias e pensões a ativos e inativos do município e tem folha mensal de R$ 300 milhões.
Se a medida for implementada, apenas os servidores inativos que recebem acima de R$ 5.531,31 – valor do teto – serão taxados. As pensões abaixo desse valor não sofrerão descontos. Um servidor, por exemplo, que recebe R$ 6.531,31 teria os 11% incididos sobre os R$ 500 acima do teto.
O fundo cobre aposentadorias e pensões dos servidores do município. Salomão disse que a cobrança está prevista na Constituição desde 2003 e que apenas o Rio não a cumpre por efeito de liminar. Segundo ele, a modificação depende da revogação do Decreto Municipal 23.844, que, contrariamente à Constituição, isenta os inativos e pensionistas da contribuição.
Para o diretor-jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro (Sisep-Rio), Frederico Sanches, há outras soluções para minimizar o rombo do fundo. “Por exemplo, os cerca de 20 mil funcionários da Comlurb [Companhia Municipal de Limpeza Urbana], concursados, que hoje contribuem para o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] poderiam se tornar estatutários, o que daria um gás para a previdência do município do Rio de Janeiro”, disse. “A previdência já poderia respirar se diminuíssem também o número dessa enxurrada de terceirizados que hoje contribuem apenas para o INSS”.
Sanches também disse que na campanha e no dia da posse, Crivela prometeu que não cobraria contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, que hoje não é cobrada. (Fonte: Agência Brasil) |