ASSUNTOS FEDERAIS CARF NEGA DEDUÇÃO DE ÁGIO AMORTIZADO DO CÁLCULO DA CSLL – A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a Litela Participações, uma das acionistas da Vale, não pode deduzir o ágio amortizado da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O entendimento, que manteve autuação fiscal de R$ 16 milhões, é contrário a precedente do órgão. RECEITA PREVÊ ALTA EM AUTUAÇÕES EM 2017, A R$143,4 BI – A Receita Federal estima fazer autuações que somarão 143,4 bilhões de reais em 2017, alta de 17,9 por cento sobre 2016, mas reconhece que os valores efetivamente arrecadados serão bem menores em função das possibilidades que o contribuinte tem de recorrer administrativamente e na Justiça. Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, a média de arrecadação no ano da própria autuação gira em torno de 2 por cento. Isso porque após o recebimento da autuação, a média de discussão é de 9,5 anos na Justiça. No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) são outros sete anos, em média. Em 2016, o percentual arrecadado foi ainda mais baixo, de 1,4 por cento, para um universo de 121,6 bilhões de reais em autuações. Esta última cifra veio inferior à expectativa que havia sido traçada pelo governo de 155,4 bilhões de reais, e representou uma queda de 6,2 por cento na comparação com 2015. Em coletiva de imprensa, Martins atribuiu o resultado ao atraso na conclusão de alguns procedimentos de auditoria, que acabaram sendo encerrados em janeiro de 2017. Ele também afirmou que o desempenho sofreu o impacto de paralisação de auditores fiscais no ano passado. Para este ano, a Receita Federal tem na mira 14.308 contribuintes com indícios de irregularidades, sendo cerca de 9.500 pessoas jurídicas. Em relação especificamente à Lava-Jato, a Receita prevê o lançamento de 5 bilhões de reais em autuações neste ano, referentes a 850 procedimentos fiscais que permanecem em aberto e que pretende encerrar. Até 2016, foram lançados 10,7 bilhões de reais referentes à operação. (Fonte: Reuters) SAIBA O QUE MUDA NAS REGRAS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NESTE ANO – Na última quinta-feira (2), a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativas ao ano-calendário de 2016. As regras tiveram poucas mudanças em relação ao ano passado. Valores relativos à dedução de gastos, prazos para restituição e alguns pontos na tabela do IR continuaram iguais aos de 2016. Veja o que mudou: 1) Tabela do Imposto de Renda Em relação ao ano passado, a tabela do Imposto de Renda foi reajustada com porcentagem menor do que a inflação. Em 2016, eram obrigadas a declarar todas as pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91. Este ano, o valor passou para R$ 28.559,70 (reajuste de 1,54%). A tabela do imposto para quem realiza atividades rurais também teve reajuste de 1,54%. Em 2016, todos os que ganharam mais do que R$ 140.619,55/ano eram obrigados a declarar. Este ano, o valor passou para R$ 142.798,50/ano. Para rendimentos não tributáveis, ou tributados na fonte, a tabela continua igual à do ano passado: deve declarar imposto quem recebeu mais de R$ 40 mil provindos dessa natureza. O valor para propriedade de bens também continua igual ao de 2016: R$ 300 mil. 2) Redução da idade mínima para apresentação de CPF para dependentes Até o ano passado, todos os dependentes com mais de 14 anos precisavam ter o número do CPF informado na declaração. Neste ano, a obrigatoriedade passou para 12 anos completos até 31 de dezembro último. “Caso não tenha, o dependente precisa tirar o CPF antes de ser feita a declaração”, disse o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, durante a apresentação das regras para declaração do IRPF 2017. 3) Atualização automática do Programa do Imposto de Renda A partir de 2017, o programa gerador do Imposto de Renda vai ser atualizado automaticamente. Em 2018, não será preciso baixar o programa. Importante: a versão 2016 não será atualizada automaticamente para a deste ano. “Essa é uma mudança futura. É preciso baixar o IRPF 2017 no site da Receita Federal”, diz Adir. 4) Incorporação do programa de transmissão no programa de geração Neste ano, também não será preciso baixar o Receitanet, o programa de transmissão da declaração. Agora, ele está incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda. 5) Mudanças no layout do programa Há pequenas mudanças no programa. De acordo com a Receita Federal, a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis ganhou uma aba a mais. Também há um campo para preenchimento (não obrigatório) de e-mail e telefone celular do contribuinte. “São informações apenas para ampliar o cadastro de pessoa física. Não será utilizado para comunicação”, diz a supervisora da Receita Federal, Andréa Legal. 6) Expectativa de recebimento de declarações Para este ano, a Receita Federal estima que serão recebidas 28,3 milhões de declarações. No ano passado, o número foi 27.960.663 declarações. O número de declarações não necessariamente é o número de contribuintes, já que há pessoas que fazem declarações retificadoras. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS STF REAFIRMA JURISPRUDÊNCIA DO TST QUE VEDA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DE TRABALHADORES NÃO SINDICALIZADOS – O Supremo Tribunal Federal confirmou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que veda o desconto da contribuição assistencial de trabalhadores não filiados ao sindicato. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1018459), interposto contra decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública, determinou que o Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba (PR) se abstivesse de instituir, em acordos ou convenções coletivas, contribuições obrigando trabalhadores não sindicalizados, fixando multa em caso de descumprimento. O entendimento, adotado em recurso com repercussão geral reconhecida, deve ser aplicado a todos os demais processos que tratem da mesma matéria. Também em função da decisão, os recursos extraordinários que se encontravam sobrestados no TST à espera da definição do chamado leading case pelo STF terão sua tramitação retomada. De acordo com o Precedente Normativo 119 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, cláusulas de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie para trabalhadores não sindicalizados são ofensivas à liberdade de associação e sindicalização (artigos 5º, inciso XX e 8º, inciso V, da Constituição da República). Assim, os valores descontados irregularmente são passíveis de devolução. No recurso ao STF, a entidade sindical defendia a inconstitucionalidade do Precedente Normativo 119 e sustentava que o direito de impor contribuições, previsto no artigo 513, alínea “e”, da CLT, não depende nem exige a filiação, mas apenas a vinculação a uma determinada categoria. Decisão O relator do recurso no STF, ministro Gilmar Mendes, explicou a distinção entre a contribuição sindical, prevista na Constituição Federal (artigo 8º, parte final do inciso IV) e instituída por lei (artigo 578 da CLT), em prol dos interesses das categorias profissionais, com caráter tributário e obrigatório, da denominada contribuição assistencial, ou taxa assistencial, destinada a custear as atividades assistenciais do sindicato, principalmente no curso de negociações coletivas, sem natureza tributária. A questão, segundo o ministro, está pacificada pela jurisprudência do STF no sentido de que somente a contribuição sindical prevista especificamente na CLT, por ter caráter tributário, pode ser descontada de toda a categoria, independentemente de filiação. Assim, considerou equivocada a argumentação do sindicato de que o exercício de atividade ou profissão, por si só, já torna obrigatória a contribuição, independentemente da vontade pessoal do empregador ou do empregado. “O princípio da liberdade de associação está previsto no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1891, e a liberdade de contribuição é mero corolário lógico do direito de associar-se ou não”, concluiu. (Fonte: TST) TURMAS DECIDEM SOBRE VALIDADE DE BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA – A validade dos regimes de banco de horas e de compensação semanal de jornada foi tema de decisões recentes da Quarta e da Quinta Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. Os acórdãos concluíram pela possibilidade de coexistência dos dois sistemas numa empresa, mas invalidaram o banco de horas adotado pela Renault do Brasil S.A., porque, apesar de autorizado por acordo coletivo, não seguia as normas ajustadas com o sindicato. No primeiro caso, a Quinta Turma deu provimento a recurso da Simoldes Plásticos Brasil Ltda. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que deferiu horas extras a um auxiliar de produção ao concluir pela impossibilidade de coexistência de diferentes regimes de compensação de jornada. Para o ministro Barros Levenhagen, relator, a adoção simultânea de compensação semanal e banco horas foi válida, pois a empresa cumpriu os requisitos para instituir os dois sistemas. Quanto ao banco de horas, a CLT (artigo 59, parágrafo 2º) estabelece a necessidade de autorização em acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que respeitados o limite máximo de dez horas de serviço por dia e a exigência de compensação das horas extras em até um ano. O mecanismo semanal é admitido pelo TST nos termos da Súmula 85. Como o Regional não constatou irregularidades em cada um dos regimes escolhidos pela Simoldes, a Quinta Turma, por unanimidade, deferiu ao auxiliar apenas a remuneração extra do tempo não recuperado. A Quarta Turma, em outro processo, manteve decisão do TRT-PR que reconheceu o adicional de serviço extraordinário para um gestor de produção em São José dos Pinhais (PR). O banco de horas até estava previsto em acordo coletivo, mas a empresa exigiu mais de dez horas diárias de trabalho e não estabeleceu previamente com o empregado os horários em que haveria compensação. Relator do recurso da Renault, o ministro João Oreste Dalazen concluiu que o Regional julgou conforme entendimento do TST ao invalidar o banco de horas, porque a fabricante de veículos não comprovou a observância das condições listadas no próprio instrumento coletivo. Por unanimidade, os ministros acompanharam seu voto. (Fonte: TST) SAQUES DO FGTS INATIVO COMEÇAM NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA – Na próxima sexta-feira (10), mais de 4,8 milhões de trabalhadores que têm contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e se enquadram nas regras definidas pelo governo poderão sacar o valor depositados nessas contas. Segundo a Caixa Econômica Federal, mais de 30,2 milhões de trabalhadores têm direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS. De acordo com o cronograma definido pelo banco, os trabalhadores com contas inativas do FGTS e que fazem aniversário nos meses de janeiro e fevereiro poderão efetuar o saque entre os dias 10 de março e 7 de abril. Esse primeiro lote compreenderá 16% do total de pessoas com direito a fazer a retirada. Ao todo, o saldo das contas inativas é de R$ 43,6 bilhões. O trabalhador que perder o prazo só poderá sacar o valor das contas inativas quando se aposentar, comprar moradia própria ou se enquadrar nas outras possibilidade de saque previstas nas regras do fundo, entre elas, ser morador de região afetada por catástrofe natural. Podem sacar o saldo das contas inativas do FGTS os trabalhadores com carteira assinada que, em um ou mais contratos de trabalho, pediram demissão ou foram demitidos por justa causa com o contrato finalizado até 31 de dezembro de 2015. Conforme o calendário de saque definido pela Caixa Econômica Federal, o mês de abril terá o maior volume de pagamentos, com a possibilidade de saque para os trabalhadores que fazem aniversário nos meses de março, abril e maio. Ao todo, 26% dos trabalhadores terão o direito de retirar o montante entre os dias 10 de abril e 11 de maio. Entre 12 de maio e 14 de junho, os cotistas que fazem aniversário nos meses de junho, julho e agosto poderão sacar o valor das contas inativas. Segundo a Caixa, o período compreende 25% das pessoas com direito ao benefícios. Esse é o mesmo percentual dos que poderão efetuar o saque das contas inativas entre os dias 16 de junho e 13 de julho, período destinado para os trabalhadores que fazem aniversário em setembro, outubro e novembro. De 14 a 31 de julho, poderão fazer o saque os trabalhadores aniversariantes no mês de dezembro, que representam 8% do total. Trabalhadores que morreram Filhos, cônjuges e dependentes de trabalhadores que já morreram também poderão sacar os recursos em contas inativas do FGTS. As regras para essas pessoas não mudaram. Para ter acesso aos valores, no entanto, é necessária a apresentação da carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador. De acordo com as regras do FGTS, caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais. Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Nesse caso, os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos. (Fonte: Agência Brasil) PREVIDÊNCIA NESTE ANO É CHANCE DE CONSOLIDAR JUROS, DIZ MANSUETO – O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, disse nesta sexta-feira, 3, no Twitter, que reformar a Previdência neste ano é uma “boa chance” de consolidar taxas de juros de equilíbrio mais baixas. “Vamos debater extensivamente a reforma da Previdência, mas não acreditem em soluções mágicas. Simplesmente não existem”, disse, na rede social. Mansueto afirmou que, sem a reforma, o governo terá ao longo dos anos que cortar despesas com saúde e educação e, ainda assim, aumentar a carga tributária, já que os gastos com Previdência passarão de 12% do PIB para 20% do PIB até 2060. Ele acrescentou que “raiva ou mágica” não solucionarão o fato de que o Brasil passará por um rápido processo de envelhecimento nos próximos 30 anos. “A reforma vai evitar desastre fiscal. Sem reforma da Previdência, prepare o seu bolso para pagar mais impostos. Fato”. O secretário ressaltou que as pessoas precisam poupar para garantir a renda do trabalho quando se aposentarem. “Previdência pública deve ser vista como garantia de renda mínima, um seguro social, e não como mecanismo de garantir renda plena do trabalho”, ressaltou. O secretário defendeu a reforma proposta pelo governo Michel Temer e disse que quem se aposenta com menos de 60 anos não são os pobres, mas trabalhadores de classe média e alta. “Ao contrário do que muitos pensam, Previdência não é uma política de combate à pobreza. Para isso existem programas melhores e mais baratos”, completou. Mansueto questionou a rede de “welfare state” (estado de bem estar social) do Brasil, que atinge 24% do PIB. “É semelhante à de um país rico como o Canadá. A diferença é que metade aqui é Previdência. Estranho país jovem gastar tanto com Previdência e assistência”, observou. De acordo com o secretário, metade da despesa não financeira do governo federal hoje é com aposentadorias e pensões. “Todo gasto do setor público (municípios, Estados e governo federal) com saúde pública e educação é um pouco menor que gasto com Previdência”, comparou. Ele rebateu ainda o argumento de que a cobrança da dívida ativa tornaria desnecessária uma reforma da Previdência e disse que apenas 4% da dívida previdenciária tem alta chance de recuperação. (Fonte: Exame) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO STJ PROMOVE ALTERAÇÕES E MELHORIAS NO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO – A partir da segunda quinzena de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará modificações no sistema de peticionamento eletrônico utilizado pelos advogados e órgãos públicos. As mudanças estão relacionadas principalmente ao procedimento de assinatura eletrônica, que será registrada por meio de aplicação específica, mas permitirão melhorias em todas as etapas do processo de peticionamento digital. As alterações foram necessárias em virtude da comunicação, pelas empresas de tecnologia que suportam os navegadores, de que a tecnologia Applet – uma espécie de plugin inserido nos navegadores e que era utilizado pelo tribunal no sistema de peticionamento – seria descontinuada. Desde então, o STJ desenvolveu uma ferramenta própria para registro das assinaturas eletrônicas. A aplicação segue as especificações da ICP-Brasil (autoridade responsável pelo controle da emissão de certificados digitais) e permite que o peticionário, após o registro de assinatura, encaminhe as petições e documentos para a base de dados do tribunal por meio da própria ferramenta. Etapas Dessa forma, em linhas gerais, o interessado em realizar o peticionamento deverá seguir as seguintes etapas: após o login no sistema e-STJ por meio do certificado digital, o usuário receberá um aviso para fazer o download do aplicativo de assinatura eletrônica. Dentro do ambiente do programa, o usuário deverá selecionar os arquivos que deseja enviar e realizar a assinatura. Após o registro de assinatura, os documentos serão encaminhados automaticamente para a base de dados e ficarão disponíveis para conclusão do cadastro das petições no site do STJ. O download é feito apenas uma vez, ou seja, não é necessário baixar a aplicação a cada novo acesso. O sistema também permite que o usuário encaminhe todas as petições de uma só vez, diminuindo o tempo para o envio dos documentos. Inicialmente, as duas versões do sistema de peticionamento funcionarão de forma paralela. Durante o período de transição, o usuário do sistema antigo será avisado de que está disponível o download da nova aplicação. Melhorias A mudança do modelo de peticionamento eletrônico, que eliminou a necessidade de utilização da tecnologia Applet, permite ao tribunal a adoção de diversas melhorias para o encaminhamento de petições eletrônicas. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ, Rodrigo Almeida de Carvalho, um dos principais aprimoramentos diz respeito ao sistema de visualização de autos eletrônicos, que será integrado à consulta processual. “No sistema atual, a consulta processual era destacada do acesso às peças digitais do processo. Com o novo sistema, o advogado passa a realizar as duas etapas em uma mesma página, obtendo acesso ao índice do processo e a todos os documentos digitais”, explica o secretário. Carvalho ainda destaca que a ferramenta de peticionamento, atualmente compatível apenas com o sistema Windows, também passa a funcionar nos principais sistemas operacionais, como Mac OS e versões populares do Linux, desde que o computador tenha instalado o driver de certificação digital. Suporte “Para facilitar a adaptação ao novo sistema, o usuário terá à sua disposição um tutorial online com as etapas detalhadas para acesso ao sistema, além de um arquivo com as dúvidas mais frequentes”, esclarece o coordenador de Atendimento Judicial, Jorge Cruz Júnior. Eventuais dúvidas também poderão ser sanadas por meio da Central de Atendimento ao Cidadão (telefone 61 3319-8410) e pela própria Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, no caso de questões técnicas. O STJ recebe atualmente cerca de 3.300 petições por dia, das quais 85% são encaminhadas em formato eletrônico. (Fonte: STJ) TJ-SP LANÇA NOVO MODO DE EMITIR GUIAS DE TAXAS E DEPÓSITOS JUDICIAIS – Começou a funcionar nesta quarta-feira (1º/3) um novo sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo para emitir guias de taxas processuais e de depósitos judiciais. O Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos passa a reunir os serviços no mesmo canal, substituindo as guias Dare da Secretaria da Fazenda e aquelas emitidas pelo Banco do Brasil. Quando usuários indicarem o número do processo, os campos relacionados aos dados da ação serão automaticamente informados pelo sistema. O TJ-SP afirma que a mudança vai acelerar o andamento processual, pois permite que servidores e magistrados consultem, em tempo real, saldos e extratos das contas judiciais — dispensando os ofícios físicos para a instituição financeira. A partir do novo portal, juizados especiais cíveis da capital começam a expedir mandados de levantamento judicial. Como adiantou a revista eletrônica Consultor Jurídico, um simples clique do juiz permitirá que advogados e partes recebam valores depositados em contas judiciais no mesmo dia da decisão, como numa transferência bancária (TED), substituindo as atuais guias físicas que entram na fila do recebimento. A experiência começará na capital, por 60 dias, totalizando 38 unidades, mas deve ser estendida a todas as esferas do Judiciário paulista. Novo e-SAJ O TJ-SP também lançou nesta quarta nova versão de seu portal de serviços de processos judiciais. Está disponível para download o arquivo do Web Signer, na área de peticionamento eletrônico (o sistema avisará ao usuário sobre a necessidade de instalação). Até o dia 15 de março ainda será possível usar a versão antiga. Após essa data, o Java será removido do portal, ou seja, só será possível peticionar eletronicamente com a nova tecnologia. (Fonte: TJ-SP) TRF DA 3ª REGIÃO JULGARÁ NOVAS REGRAS PARA COBRAR DÍVIDA DE SÓCIO – O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) vai analisar em repetitivo as novas regras para redirecionamento de dívida fiscal para sócio. Está na pauta dos desembargadores o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, mecanismo criado pelo novo Código de Processo Civil (CPC) e que possibilita a apresentação de uma espécie de defesa prévia por sócio. PROPOSTA ESTABELECE LIMITE DE DOIS ANOS PARA PENSÃO ALIMENTÍCIA – Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4984/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece limite de dois anos para pensão alimentícia após divórcio ou fim da união estável, ou até quando o beneficiado seja inserido em alguma ocupação remunerada. O texto inclui o prazo limite na Lei de Alimentos (5.478/68), que hoje estabelece o repasse mensal de parte da renda líquida dos bens comuns. Para Bezerra, a mudança é “urgente”, por causa da divergência na jurisprudência sobre a duração da pensão alimentícia transitória. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). (Fonte: Agência Câmara) ASSUNTOS ESTADUAIS PI – SEFAZ PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPVA PARA DIA 07/03 – A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) prorrogou, excepcionalmente, o prazo para o pagamento do IPVA e das Taxas do Detran, referente a veículos automotores novos e usados como placa final 2, para o dia 07 de março. A mesma data também serve de prazo para quem tem carro com final da Placa 1 e deveria ter pago a segunda cota do IPVA no último dia 24 de fevereiro. A medida foi oficializada por meio da Portaria GSF nº 068/17, assinada pelo Secretário Estadual da Fazenda, Rafael Fonteles, nesta sexta-feira (03 de Março), considerando problemas ocorridos no sistema de informática do DETRAN, que impossibilitaram a emissão/impressão regular de boletos de IPVA de alguns contribuintes que tinham como prazo de vencimento para pagamento do boleto o dia 24 de fevereiro. (Fonte: Sefaz-PI) MA – SEFAZ NOTIFICA MAIS DE 11 MIL EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL PELO NÃO RECOLHIMENTO DE R$ 105 MILHÕES DE ICMS – A Secretaria estadual da Fazenda notificou 11.517 empresas que estavam enquadradas no regime do Simples Nacional, pelo não recolhimento de R$ 105,4 milhões de diferença de ICMS incidente sobre as aquisições interestaduais de mercadorias, informados na Declaração mensal de Informações Econômico- Fiscais- DIEF, no período de 2011 a 2016. O imposto cobrado pela SEFAZ deveria ter sido pago nas aquisições interestaduais de mercadorias para a revenda no mercado maranhense, compra de bens destinados a compor o ativo imobilizado e ao consumo interno das empresas, de acordo com o previsto na Lei 10.267/2015. Além desses débitos foram cobradas outras dívidas de ICMS já formalmente constituídas pela SEFAZ. A Lei Estadual 10.267/2015 determina que cada contribuinte do Simples, de acordo com o seu faturamento bruto nos últimos doze meses, deve recolher um determinado percentual de ICMS, sobre o valor das compras de mercadorias em operações interestaduais. “As 11.517 empresas estão sendo notificadas porque não recolheram a parcela do imposto que ficaria para o Estado do Maranhão, na entrada interestadual das mercadorias”, explicou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves. As empresas foram notificadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do contribuinte, pelo canal de autoatendimento SEFAZ.NET, onde o contribuinte encontra um link específico para emissão do Documento de Arrecadação (DARE) e pagar o débito. As empresas enquadradas no regime Simples Nacional têm uma apuração simplificada e favorecida dos tributos, de acordo com a lei Complementar Federal 123/2006, mas podem perder o benefício se não se mantêm regulares perante a Receita Federal e as secretarias de Fazenda dos estados e dos municípios. Exclusão Essas empresas já foram excluídas do regime favorecido do Simples Nacional e suspensas do cadastro estadual do ICMS. Parte considerável dos débitos, já se converteu em autos de infração e notificações de lançamento, acrescidos de multas que variam de 30% a 100% do valor do ICMS não recolhido. A maior parte dos débitos já está inscrita em dívida ativa para execução judicial pela Procuradoria Geral do Estado e para o envio ao cadastro restritivo do Serasa. Estas empresas não podem emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos. A notificação de débitos de ICMS tomou por base as informações do sistema de conta corrente da SEFAZ, no qual estão relacionados débitos de diferença de ICMS na aquisição de mercadorias em outros Estados, além de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, que podem ser consultados no Sefaz.Net. Parcelamento A empresa também tem a opção de parcelar o débito em até 60 meses em qualquer agência de atendimento da SEFAZ, desde que o valor da parcela não fique abaixo de R$ 500,00.(Fonte: Sefaz-MA) PE – CONTRIBUINTES AUTORIZADOS A EMITIR NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA – A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) comunica que, a partir de 1º de março, os contribuintes que exercem atividades de comércio varejista nos segmentos de supermercados, minimercados, mercearias e armazéns (CNAEs 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00) estarão autorizados a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa autorização será estendida em maio aos novos contribuintes do ICMS, independentemente de CNAE, que estejam adquirindo no referido mês a inscrição no Cacepe. (Fonte: Sefaz-PE) RN – INDEFERIMENTO DA OPÇÃO – SIMPLES NACIONAL 2017 – A Secretaria de Estado da Tributação informa que foi enviado via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, dia 02/03/2017, o Termo de Indeferimento da opção pelo Simples Nacional, ano 2017. Os interessados tem um prazo de 15 (quinze) dias da ciência do Termo para providenciar o pedido de impugnação, nos termos do artigo 191-F e seguintes, do RPAT – Regulamento de Procedimento e de Processo Administrativo Tributário. A impugnação deve ser instruída com o Termo de Indeferimento, os motivos de fato e de direito em que se fundamentam os pontos de discordância e as razões e provas que a empresa possuir. Para mais informações, estamos à disposição no e-mail atendimento@set.rn.gov.br, ou no telefone (84) 3232-2090. Para dirimir dúvidas sobre a legislação, estamos à disposição nos Plantões Fiscais das Unidades Regionais de Tributação. (Fonte: SET-RN) BA – ICMS/Substituição e antecipação tributária e base de cálculo – O Decreto nº 17.454/2017 foi republicado no DOE de 3.3.2017 para corrigir o número do ato. Citado ato alterou o RICMS/BA, para tratar, dentre outros assuntos, sobre: a) em se tratando das operações com trigo, farinha de trigo e produtos dela resultantes, a determinação da antecipação tributária também abrange as seguintes mercadorias: macarrão, talharim, espaguete, massas para sopas e lasanha, pães, torradas, bem como determinar a base de cálculo referente à antecipação com relação ao trigo em grãos e o recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo; b) a alteração da tabela de mercadorias sujeitas à substituição ou antecipação tributária no que diz respeito aos seguintes produtos: b.1) lâmpadas, reatores e “starter”; b.2) medicamentos, exceto para uso veterinário; b.3) preparações químicas contraceptivas à base de hormônio; b.4 ) provitaminas e vitaminas; b.5) vacinas; b.6) curativos, algodão, atadura, esparadrapo, gazes; b.7) luvas cirúrgicas; b.8) preservativo; b.9) agulhas e seringas; b.10) dentifrícios; b.11) chupetas e bicos para mamadeiras; b.12) fraldas; b.13) tampões e absorventes higiênicos; b.14) hastes flexíveis; b.15) escovas de dente; b.16) misturas e preparações para pães; b.17) mistura de farinha de trigo; b.18) misturas e preparações para bolo.Essas disposições produzem efeitos desde 1º.2.2017. MT – CERTIDÕES NEGATIVAS E POSITIVAS – Pela Portaria Nº32, foi alterada a Portaria Sefaz nº 24/2005, que implantou a emissão de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais – CNDI e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais – CPNDI, por meio eletrônico de processamento de dados. A alteração serviu para dispor sobre os critérios de consultas eletrônicas às bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CNDI/Sefaz para emissão de certidão referente a débitos e outras irregularidades. PR – ICMS/VENDAS A PRAZO – Por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 23/2017 foram fixados os percentuais para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos desde 1º.3.2017. AM – FIM DA ST NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA EMPRESA INCENTIVADA – Foi publicado o Decreto Estadual nº 37.661/17 que revogou o regime de substituição tributária na prestação do serviço de transporte para o estabelecimento industrial incentivado pela Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, como tomador do serviço de transporte de seus produtos (alínea “b” do inciso III do art. 110 do Decreto Estadual 20.686/99), com efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2017. As empresas transportadoras deverão submeter suas prestações de serviço de transporte tomado por estabelecimento industrial incentivado à apuração do imposto pelo Regime Normal ou de Estimativa Fixa (exceto se optante pelo Simples Nacional), conforme enquadramento, observado, no que couber, o disposto no art. 58 do Decreto Estadual nº 20.686/99. Para o serviço de transporte tomado por estabelecimento industrial incentivado, a partir de 22 de fevereiro de 2017, não se aplicam as disposições da Resolução nº 12/14-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para preenchimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e sob o regime de substituição tributária do ICMS no Estado do Amazonas. (Fonte: Sefaz AM) GO – CONSELHO INICIA MUDANÇAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – Desde o dia 2 estão em vigor as primeiras mudanças previstas pela lei estadual 19.955, de 12 de janeiro de 2017, que promove alterações no processo administrativo tributário. O conselho superior do (antigo pleno) do Conselho Administrativo Tributário (CAT) se reuniu pela primeira vez sob o novo formato, desta vez com 10 conselheiros, ao invés de 20. A redução dos conselheiros favorece a agilidade nas votações de última instância. Outra mudança importante que também se efetivou estabelece o aumento do limite da 1ª instância. O aumento restringe a possibilidade de recurso ao Conselho Superior do CAT de auto de Infração cujo valor atualizado do crédito tributário não exceder a R$ 20 mil, na data de sua lavratura. Anteriormente, o valor era de R$ 10 mil. A lei prevê ainda mudanças que vão precisar de regulamentação por decreto governamental, como a necessidade de processo seletivo para o estabelecimento de novos conselheiros da parte do fisco e da parte dos contribuintes. Segundo o presidente do Conselho Administrativo Tributário, José Artur Mascarenhas da Silva, o decreto será produzido após conclusão de avaliações de experiências de outras unidades da Federação que adotam processo seletivo. O presidente explica que certos procedimentos de avaliação de candidatos praticados por outros Estados estão sendo analisados em seus aspectos positivos e negativos. (Fonte: Sefaz GO) ASSUNTOS MUNICIPAIS SÃO PAULO/SP – ISS – APROVEITAMENTO DE CRÉDITO PELO TOMADOR DE SERVIÇOS – O Decreto nº 57.610/2017 foi republicado para manter o percentual de 0% sobre o valor constante da NFS-e apenas para pessoas físicas. Por este Decreto foi alterada a norma que trata do aproveitamento de créditos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo tomador de serviços, de forma que, a partir de 02.03.2017, o percentual a ser aplicado sobre o valor do ISS constante do documento fiscal será de 0%. Importa observar que os percentuais para crédito, em linhas gerais, eram de: a) 30% para pessoas físicas; b) 10% para ME ou EPP optante pelo Simples Nacional; c) 10% para condomínios edilícios residenciais ou comerciais localizados no Município de São Paulo; d) 5% para as pessoas jurídicas responsáveis pelo pagamento do ISS. |