ASSUNTOS FEDERAIS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SÓ SE APLICA A QUEM FAZ PARTE DA RELAÇÃO JURÍDICA DO IMPOSTO – A imunidade tributária só alcança quem faz parte da relação jurídica do tributo. Por isso, as entidades filantrópicas devem pagar ICMS sobre os produtos que comprar para desempenhar suas atividades. A questão foi definida nesta quinta-feira (23/2) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
Por unanimidade, o Pleno seguiu a tese definida pelo ministro Dias Toffoli, relator. Segundo ele, a imunidade tributária se aplica ao contribuinte de direito, e não ao contribuinte de fato. A diferenciação é fundamental no caso do ICMS, um imposto pago pelos fornecedores, mas cujo preço é repassado aos consumidores.
No caso decidido nesta quinta, a entidade pedia imunidade estando no papel de consumidora. Afirmava que, por não ter fins lucrativos, estaria incluída no rol de imunes do artigo 150, inciso VI. No entendimento da organização, o fato de ela pagar ICMS e não ter lucro transformava o imposto numa forma de tributação sobre seu patrimônio, o que é inconstitucional no Brasil.
O ministro Toffoli, no entanto, afirmou em seu voto que as consequências da tributação para a discussão sobre a imunidade são irrelevantes, do ponto de vista jurídico. O Supremo fixou, então, a seguinte tese: “A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido”.
Segundo Toffoli, a jurisprudência do Supremo veda a transferência da imunidade dos contribuintes de fato para os contribuintes de direito. A partir da primeira metade dos anos 1960, afirma o ministro, esse entendimento passou a ser consolidado no tribunal, que também passou a definir “ser desimportante, para o reconhecimento da imunidade, o exame da translação econômica do tributo envolvido”.
A jurisprudência teve algumas alterações até que, em 1976, foi editada uma súmula para dizer que a imunidade aplicada ao comprador não se estende ao produtor. E junto com esse entendimento, a tese de que a repercussão econômica do imposto é irrelevante para as questões jurídicas. “Isso porque tal alegação ora poderia servir para a figura do contribuinte de direito, que, com a venda, incorpora renda a seu patrimônio, ora poderia servir ao contribuinte de fato, que agrega o bem adquirido no mercado interno a seu universo patrimonial – não raro, a incidência tributária pressupõe uma movimentação de riquezas”, analisa Toffoli. (Fonte: Conjur)
RECEITA PEDIRÁ E-MAIL E NÚMERO DE CELULAR NA DECLARAÇÃO DE IR DESTE ANO – A Receita Federal passará a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração de Imposto de Renda d2017 (ano-base 2016). O preenchimento dessas informações não será obrigatório. A Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso-prévio e autorização dos contribuintes.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita continua a não enviar e-mails para os contribuintes.
CPF de dependentes
Em entrevista para apresentar informações sobre a declaração deste ano, Adir disse ainda que nos próximos anos é possível que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes de qualquer idade. Na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado. Em 2016, a idade para obrigatoriedade de apresentação do CPF era 14 anos.
— Muitos cartórios já emitem a certidão de nascimento com o CPF. É uma garantia de identificação, facilita o trabalho de cruzamento, argumentou.
A partir das 9h de amanhã (23), o programa de geração da declaração já poderá ser baixado pela internet e o envio será liberado a partir das 8h do dia 2 de março. O prazo vai até as 23h59m59s, no horário de Brasília, do dia 28 de abril. (Fonte: Agência Brasil)
CONTRIBUINTE PODE COBRAR NA JUSTIÇA CORREÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA – O contribuinte paga mais Imposto de Renda do que deveria e pode buscar os seus direitos na Justiça, já que a defasagem na tabela chega a 8312% desde 1996, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).
Leonardo Ribeiro Pessoa, professor de Direito Empresarial e Tributário do Ibmec Rio, esclarece que, justamente por causa desses prejuízos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014, para que a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física seja realizada com base no índice oficial de inflação, o IPCA. Enquanto essa decisão não sai, qualquer pessoa pode procurar um advogado ou a Defensoria Pública se quiser mover uma ação sobre o assunto, usando os mesmos fundamentos:
— Os valores não correspondem à inflação do período. Isso fere os princípios constitucionais da capacidade contribuitiva, do não confisco e da dignidade da pessoa humana.
Leonardo lembra que, caso a OAB consiga a ação, o resultado será válido para todos. Mas ele pondera que o caminho deve ser longo.
— A ação da OAB pedia liminar, que foi negada. Mas o julgamento final ainda não aconteceu. É um caso difícil porque o Judiciário não pode escolher um índice.
Se o STF considerar procedente a ação da OAB Nacional, Leonardo Ribeiro Pessoa, professor de Direito Empresarial e Tributário do Ibmec Rio, lembra que a correção será aplicada para todos os contribuintes prejudicados pela defasagem acumulada: “O contribuinte deve guardar as declarações enviadas para a Receita e os documentos relacionados às despesas”. Segundo o professor, não há previsão para julgamento: “Pode ser que demore mais três ou quatro anos, mas poderá ter um efeito retroativo. Então, há uma luz no fim do túnel”.
Se for entrar com uma ação, o professor recomenda que seja pedida uma liminar, por causa da necessidade urgente de uma decisão, tendo em vista o prazo de entrega da declaração. (Fonte: Notícias Fiscais)
PROPOSTA DE SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA É INSUFICIENTE, AVALIAM ESPECIALISTAS – A simplificação de impostos em discussão no governo federal deve ser insuficiente para agilizar o processo tributário brasileiro, dizem especialistas ouvidos pelo DCI. Para eles, mesmo com a implantação de um plano, os maiores problemas do País só serão resolvidos com uma ampla reforma.
A advogada Sabine Schuttoff, avalia que as medidas propostas até agora estão muito mais voltadas a facilitar o cumprimento das obrigações acessórias, relativas aos sistemas para pagamento de imposto, do que em reformar as obrigações que tratam da apuração fiscal. “Essa parte de obrigações acessórias, que é referente ao livro e o ambiente que fica por trás do pagamento de impostos, é algo que toma muito tempo das empresas e realmente precisa mudar, mas isso não basta”, avalia.
Um levantamento do Banco Mundial revela que as empresas brasileiras são as que gastam mais tempo, em média, na preparação e pagamento de impostos. Com base no estudo, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, anunciou recentemente que a Receita Federal prepara um programa de “desburocratização tributária”. Uma das metas desse plano é reduzir o tempo gasto com a regularização de débitos com o fisco, de 2.038 horas para menos de 600 horas por ano.
Na opinião de Sabine, será difícil cumprir o objetivo do governo sem uma unificação dos impostos (federais, estaduais e municipais). “Na medida em que fosse simplificado o sistema, com uma Reforma Tributária mais ampla, aí sim teríamos uma aceleração da queda no número de horas gastas”, avalia ela.
Já a consultora Alessandra Borrego Matheus, observa que a unificação de imposto, pelo menos dez tributos principais poderiam ser unificados, seria positiva para o sistema brasileiro. “Do contrário, não há ganho relevante”, acredita.
Nesse sentido, o relator da Comissão da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), defende a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) e a fusão do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No entanto, nada foi confirmado pelos membros do Executivo.
O IVA, por exemplo, agregaria todos os fiscos estaduais e substituiria o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de modo a se tornar um único imposto sobre o consumo – como já ocorre em países europeus.
Acessórias
Meirelles também comentou a possibilidade de unificar o pagamento de 13 tributos em uma guia do eSocial (programa digital de escrituração fiscal), o que funcionaria para todos estados e municípios. Para o advogado Alamy Candido, a proposta eliminaria muitos custos das empresas. “Seriam necessárias uma menor quantidade de pessoas para trabalhar com a declaração de imposto”, complementa ele.
A criação de uma nota fiscal eletrônica nacional também estaria em discussão, de acordo com os especialistas, em oposição ao modelo praticado hoje de um padrão de nota para cada município. Já existem consultorias dedicadas a mapear todos os layouts de notas existentes para ajudar as empresas, conta Alessandra “Uma companhia com atuação nacional precisa conhecer os modelos de nota fiscal de todos os municípios para poder faturar”, explica a advogada.
Na opinião dela, a medida seria muito interessante, mas levaria pelo menos cinco anos para ser implementada. “Exige tempo para que algo assim seja integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital [Sped]”, garante.
Pela previsão do governo federal, após a implantação do programa tributário, haverá um período de testes em cinco estados antes de entrar em vigor para todo o País.
Avanço
Alamy Candido alerta que outros governos tentaram modificar o sistema fiscal, entretanto, as alterações se restringiram às obrigações acessórias. Ele ressalta que as últimas atualizações do Sped, por exemplo, poderiam ter ido além da digitalização e caminhado para uma unificação.
“O controle da Receita Federal é um dos mais modernos. O governo deveria já ter usado esse sistema para unificar cadastros, identificar pessoas físicas e jurídicas usando um dado e fazer uma declaração para todos os tributos”, diz.
Candido afirma que todas as etapas da vida de uma empresa envolvem muita burocracia tributária, o que precisa mudar. “Hoje, a constituição, a operação e a liquidação das empresas envolvem complexidade tributária. Uma reforma, se bem executada, resolveria”.
Para quem não pode esperar pela reforma tributária, Candido explica que é muito importante fazer um bom planejamento dos seus tributos. “O planejamento tributário eficiente não elimina a burocracia, mas pelo menos pode simplificar a estrutura dos pagamentos, fazendo o empresário ganhar tempo”.
Sabine Schuttoff destaca que os próximos meses serão cheios de novas Instruções Normativas da Receita Federal para instituir as regras, e essa avalanche poderá confundir alguns empresários. Contudo, ela ressalva que cada esforço no sentido de simplificar a legislação tributária no País tem que ser aplaudido. (Fonte: DCI)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PERMITE PESQUISA PERSONALIZADA – O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho passou a contar, desde o início de fevereiro, com uma novidade que permite a advogados e procuradores a realização de consultas personalizadas no caderno judiciário do TST. Com a ferramenta, os usuários podem filtrar as pesquisas de acordo com o registro do advogado na OAB, ou referentes ao escritório virtual de advogados do qual fazem parte.
Os escritórios virtuais podem ser criados por qualquer usuário. Sua criação possibilitará o cadastro de vários advogados, facultando a consulta de todas as matérias publicadas no DEJT referentes aos participantes do escritório. (Fonte: TST)
ASSUNTOS ESTADUAIS
AM – ICMS/CONVÊNIOS, PROTOCOLOS E AJUSTES – Por meio do Decreto nº 37.663/2017 foram incorporadas à legislação tributária do Estado do Amazonas as seguintes normas expedidas pelo CONFAZ, dentre outras:
a) CONVÊNIO ICMS 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer, com efeitos a partir de 1º.3.2017;
b) CONVÊNIO ICMS 129/2016, que altera o Convênio ICMS 117/04, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica;
c) CONVÊNIO ICMS 131/2016, que altera o Convênio ICMS 128/12, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a adotar os procedimentos relativos à emissão, escritura&cc edil;ão, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes concessionários de serviço público de distribuição de gás canalizado;
d) PROTOCOLO ICMS 73/2016, que altera o Protocolo ICMS 76/11, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca – PE;
e) AJUSTE SINIEF 17/2016, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;
f) AJUSTE SINIEF 25/2016, que altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
SP – SECRETARIA DA FAZENDA NOTIFICA 15,4 MIL CONTRIBUINTES SEM REGISTRO CONTÁBIL NO CADESP – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo enviou nesta quinta-feira, 23/2, comunicado a 15.417 contribuintes que não informaram para o Fisco o registro do contabilista responsável pela empresa. O aviso foi enviado por meio do Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC) às empresas enquadradas no Regime Periódico de Apuração.
De acordo com a Portaria CAT 92/98 é obrigatória a comunicação à Secretaria da Fazenda do profissional contábil associado à inscrição estadual da empresa no Cadastro de Contribuintes de ICMS (Cadesp). No cadastro é necessário informar o número de registro do profissional junto ao Conselho Regional de Contabilistas (CRC).
O contribuinte notificado tem prazo de 30 dias para providenciar a regularização da inscrição estadual, informando o número de registro no CRC do novo contabilista. Para realizar a inclusão basta acessar www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/ e utilizar o aplicativo “Coleta Web CNPJ”.
Caso não seja atendida a notificação, o contribuinte fica sujeito à multa prevista no Regulamento do ICMS, decreto nº 45.490/2000 (Inciso VI do Artigo 527). (Fonte: Sefaz-SP)
PI – SERVIÇOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO – A Portaria GSF nº 53/2017 alterou a Portaria GSF nº 223/2016, que trata do sobre a instituição e funcionamento da Agência Virtual de Atendimento – e-AGEAT, para dispor que:
a) a partir de 1º.4.2017 os serviços do SIAT Web serão disponibilizados apenas na e-AGEAT, ficando indisponível o acesso aos serviços do SIAT Web através de login e senha;
b) o credenciamento prévio para acesso aos serviços restritos disponibilizados pela Agência Virtual de Atendimento – e-AGEAT substituirá o credenciamento efetuado anteriormente no SIAT Web, devendo ser efetuado até 31.3.2017.
As referidas alterações surtem os seus efeitos desde 16.12.2016.
ASSUNTOS MUNICIPAIS
SÃO LUÍS/MA – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS – Foi publicada a Lei nº 6.197/2017 que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís (REFAZ).
Referida lei trata: a) da inclusão de todos os débitos do sujeito passivo com o município na negociação da divida; b) da não inclusão dos créditos municipais oriundos do IPTU que tenham fato gerador ocorrido no exercício de 2017; c) da atualização monetária; d) dos créditos ajuizados; e) dos débitos em atraso; f) de revisão posterior pelo Fisco Municipal dos valores das dívidas.
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