ASSUNTOS FEDERAIS
PRAZO PARA ENTREGA DA DIRF SE ENCERRA EM 27 DE FEVEREIRO – O prazo para apresentação da DIRF2017 se encerra as 23h59min59s , horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017. A Receita Federal alerta que entre as hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) encontram-se situações em que não houve retenção do Imposto de Renda no ano-calendário 2016. As regras foram definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.671 de 22/11/2016.
Essas situações de obrigatoriedade para quem não efetuou retenção do imposto se destinam a ampliar o controle tributário sobre determinadas operações e ampliar mecanismos de combate à evasão tributária. Os obrigados a apresentar a DIRF 2017, ainda que não tenham efetuado retenção no ano-calendário 2016 são:
a) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e b) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:
1. aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos; 2. royalties, serviços técnicos e de assistência técnica; 3. juros e comissões em geral; 4. juros sobre o capital próprio; 5. aluguel e arrendamento; 6. aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo; 7. carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável; 8. fretes internacionais; 9. previdência complementar; 10. remuneração de direitos; 11. obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas; 12. lucros e dividendos distribuídos; 13. cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais; 14. rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento); 15. demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.
ESTUDO APONTA QUE GESTÃO DE IMPOSTOS INDIRETOS É UM DOS PRINCIPAIS DESAFIOS PARA 9 EM CADA 10 EMPRESAS NO BRASIL – A Thomson Reuters conduziu um levantamento que apresenta os principais desafios que as corporações enfrentam na gestão de impostos indiretos. A sondagem de opinião realizada com 39 líderes de área de impostos e finanças de grandes empresas durante o Synergy 2016 – evento global que discute o papel da tecnologia na transformação da área contábil, fiscal e de gestão do comércio exterior – aponta que a automatização de processos é de grande relevância, já que com o formato manual há muita vulnerabilidade em um ambiente regulatório como o do Brasil.
Entre os entrevistados, 89% consideram a gestão de impostos indiretos um desafio para suas empresas. Os principais desafios e dificuldades estão em manter-se em compliance e evitar possíveis penalidades e juros, além da dependência do departamento de TI para atualizar a política fiscal.
O Brasil apresenta um alto volume de alterações tributárias: cerca de 17 mil alterações anuais – desse total, 60% são de tributos indiretos. Atualmente, a maioria das empresas realiza cálculos manuais destes tributos. “Neste cenário de constantes mudanças, os processos manuais ficam suscetíveis a erros, que por sua vez levam a inconformidades. Isso gera gastos desnecessários com multas, além de sobrecarga à equipe fiscal da empresa para regularização. Experiências com empresas de 189 países apontam que com automatização de processos é possível reduzir em até 70% o custo operacional relacionado aos impostos indiretos”, afirma Renato Promenzio, especialista em soluções fiscais e tributárias da Thomson Reuters.
Ainda de acordo com o estudo, 94,9% dos profissionais gostariam de dedicar mais tempo à análise de dados e tomada de decisões mais estratégicas para a gestão fiscal das empresas. Mais de um quarto dos profissionais (25,6%) afirma que de 40% a 60% do tempo de suas equipes é dedicado à atualização sobre políticas fiscais.
A relação da tecnologia para a gestão fiscal e tributária já praticamente uma unanimidade entre os profissionais, quase 100% acredita que a tecnologia simplifica a gestão de impostos indiretos e que a automação de impostos indiretos simplifica o processo de conformidade fiscal.
“Com uma gestão automatizada, a área fiscal elimina a necessidade de envolver o departamento de TI ou de contratar terceiros para realizar processos manuais. Assim, pode se dedicar à análise e ao planejamento e assumir um papel mais estratégico nas corporações”, conclui Promenzio. (Fonte: Jornal Contábil)
PEDIDO DE VISTA SUSPENDE JULGAMENTO DE RECURSO SOBRE NÃO CUMULATIVIDADE DO PIS – Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 607642, com repercussão geral reconhecida, em que a empresa Esparta Segurança Ltda. questiona a constitucionalidade da sistemática instituída pela Medida Provisória (MP) 66/2002, convertida na Lei 10.637/2002, que prevê tributação não cumulativa do PIS incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços. Na sessão desta quarta-feira (22), o ministro Dias Toffoli (relator) votou pelo provimento do recurso, por entender que a lei ainda é constitucional, e seu entendimento foi seguido por seis ministros do Tribunal.
Na tese de repercussão geral, o ministro Toffoli propõe advertir o Congresso Nacional de que as leis sobre o tema estão em processo de inconstitucionalização, em razão da ausência de critério nas sucessivas alterações legislativas que incluíram setores da economia entre os abrangidos pela não cumulatividade.
Apesar de verificar a existência de inconsistências nas alterações legais, o ministro considera que não seria correto declarar inconstitucionalidade específica apenas para determinados contribuintes, pois entende não haver elementos que evidenciem conduta censurável do legislador.
O relator observou que a diferenciação em regimes tributários é comum e necessária para evitar desequilíbrios entre os diversos setores da economia. Para o ministro, a Constituição Federal (artigo 195, parágrafo 12) autoriza a coexistência dos sistemas tributários cumulativo e não cumulativo. Salientou que, segundo a norma constitucional, a lei definirá os setores de atividade econômica para o qual as contribuições serão não cumulativas, sem registrar a fórmula que serviria como ponto de partida. Observa que, ao contrário do que ocorre com o IPI e o ICMS, não é permitida a escolha entre a incidência de uma ou outra técnica de incidência da não cumulatividade das contribuições sobre o faturamento.
O ministro salientou que, embora se reconheça que, neste caso, haja maior liberdade para discriminar a não cumulatividade, isso não significa que o legislador possa querer ou prever tudo. Para ele, como foi feita a opção pela coexistência dos regimes, o legislador deve ser coerente e racional ao definir os setores da economia que se submeterão a cada uma das sistemáticas de cobrança do tributo, a fim de não gerar desequilíbrios concorrenciais ou discriminações arbitrárias e injustificadas. Destacou que, como se trata de contribuições calculadas com base na receita ou faturamento, sua não cumulatividade deve vista como técnica voltada a evitar o chamado “efeito cascata”.
Em seu entendimento, estando presentes a racionalidade e a coerência do ato legislativo discriminatório, não há ofensa ao princípio da igualdade. No caso específico do setor de serviços, ao qual pertence a empresa recorrente, o ministro salienta que não há tratamento discriminatório entre empresas que tem muito gasto com mão de obra e as que tem pouco, pois a base de cálculo é o faturamento e não os repasses às pessoas físicas.
Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Em seguida, o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos. (Fonte: STF)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
EXPEDIENTE FORENSE: CARNAVAL 2017 – Os Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho, em primeira e segunda instâncias, publicaram normas divulgando o expediente no período do Carnaval 2017.
Tribunais Superiores – Dias 27 e 28/2 STF – STJ – TST – TSE – STM Obs.: Horários diferenciados no dia 1º/3/2017 (Quarta-Feira de Cinzas) para início do expediente nos tribunais. – Início às 12 h – TSE – Início às 14 h – STF, STJ, TST e STM.
Tribunais Estaduais Dias 23/2(*) a 1º/3 BA (*) No dia 23 de fevereiro de 2017, o expediente na Comarca da Capital será suspenso nas unidades judiciárias que funcionam nas dependências do Fórum Ruy Barbosa, do Fórum das Famílias e do Shopping Baixa dos Sapateiros, na 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, no Centro Médico Odontológico e na Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, em razão de sua proximidade com o circuito dos festejos carnavalescos.
Dias 27 e 28/2 CE – GO – MT – PB – PR – RO – RS – SC – SP – TO
Dias 27/2 a 1º/3 AC – AM – AL – AP – DF – ES – MA – MG – MS – PA – PE – PI – RJ – RN – RR – SE
Obs.: Horários diferenciados no dia 1º/3/2017 (Quarta-Feira de Cinzas) para início do expediente nos tribunais.
– Início às 12 h – GO, MS e PB.
– Início às 13 h – MT, PB, SC e SP.
– Início às 14 h – CE e RO.
Tribunais Trabalhistas Dias 24/2(*) a 1º/3 BA (*) Dia 24 (Sexta-feira – Véspera de Carnaval) Camaçari. Candeias, Salvador e Simões Filho
Dias 27 e 28/2 Campinas-SP – DF – MS – PB – RS – TO
Dias 27/2 a 1º/3 AC – AL – AP – AM – CE – ES – GO – MA – MG – MT – PA – PE (*) – PI – PR – RJ – RN – RO – RR – SC – SE – SP (*) TRT-PE – Na sexta-feira (24), o expediente será das 7h às 13h, conforme regulamenta a Ordem de Serviço TRT-GP 44/2017, que determina a prorrogação dos prazos que se encerrem ou se iniciem nessa data.
Obs.: Horários diferenciados no dia 1º/3/2017 (Quarta-Feira de Cinzas) para início do expediente nos tribunais.
– Início às 12 h – TRT-10ª e TRT-24ª.
– Início às 13 h – TRT-15ª e TRT-13ª.
Tribunais Federais Dias 24/2 a 1º/3 RJ
Dias 27 e 28/2 AC – AM – AP – BA – DF – GO – MA – MG – MS – MT – PA – PI – PR – RO – RR – RS – SC – SP – TO
Dias 27/2 a 1º/3 AL – CE – ES – PB – PE – RN – SE
Obs.: Horários diferenciados no dia 1º/3/2017 (Quarta-Feira de Cinzas) para início do expediente nos tribunais.
– Início às 13 h – PR, SC e RS.
– Início às 14 h – AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PI, RO, RR, SP e TO. (Fonte: ASSP)
ALEXANDRE DE MORAES É NOMEADO MINISTRO DO STF – O presidente Michel Temer nomeou, nesta quarta-feira, 22, Alexandre de Moraes como ministro do STF. A nomeação foi realizada logo após aprovação do nome pelo plenário do Senado, e publicada em edição extra do DOU. A posse no Supremo está marcada para o dia 22 de março.
Moraes foi sabatinado na CCJ do Senado nesta terça-feira por quase 12 horas, quando foi então aprovado pela maioria dos senadores que integram o grupo. Sete parlamentares votaram contra a nomeação.
A votação em plenário nesta quarta aconteceu por meio do painel eletrônico do Senado e foi secreta. Para ser aprovado, Moraes precisava de maioria absoluta, ou seja, 41 dos 81 senadores.
Na edição extra do Diário Oficial foi também publicada a exoneração de Moraes do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública. (Fonte: Migalhas)
MINISTROS DEFENDEM APROVAÇÃO DA PEC 209 QUE ESTABELECE FILTRO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL – Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) defenderam a rápida votação em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/2012 durante encontro com líderes partidários da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (22).
O texto, que estabelece um filtro de admissibilidade para os recursos especiais, foi aprovado em primeiro turno em dezembro do ano passado e aguarda a última rodada de votação para ser encaminhado ao Senado. Magistrados e parlamentares concordaram em antecipar a formação de uma comissão mista para formular a proposta de regulamentação da PEC.
O STJ apresentou aos deputados números que mostram a relação direta entre o aumento do número de recursos e o crescimento dos custos do tribunal. Nos últimos 16 anos, a distribuição de processos saltou de 150 mil para os 335 mil registrados em 2016. Um aumento de 122%.
Desvirtuamento
“Há um evidente desvirtuamento do papel do STJ. Julgam-se casos que não extrapolam o interesse das partes, em vez de teses de relevância para a sociedade”, afirmou a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz. Com a crescente demanda, o custo de um processo no tribunal passou de R$ 2 mil a R$ 3 mil, no mesmo período.
Em relação aos outros tribunais superiores e ao Supremo Tribunal Federal, a corte também é a que mais demanda dos ministros: 14,2 mil decisões proferidas por magistrado, a cada ano, contra 10,6 mil por ministro no STF, por exemplo. A expectativa é de que o filtro de relevância diminua em 50% o volume de recursos que chegam ao tribunal. A presidente Laurita Vaz também lembrou que a PEC 209 teve participação fundamental do ex-ministro Teori Zavascki, responsável pela comissão que elaborou seu anteprojeto.
Ministros e deputados também deixaram encaminhada a formação de uma comissão mista para elaborar uma sugestão de texto de regulamentação da PEC, antes mesmo da aprovação da matéria. “Precisamos talvez estabelecer limites de valor para as ações, restringir as matérias, fixar prazos para julgamento da relevância. Tudo isso precisa ser discutido. Se elaborarmos um projeto que atenda ao interesse público, nós conseguiremos fazer com que a emenda de relevância seja eficaz”, defendeu o ministro Luis Felipe Salomão.
O magistrado ainda deu exemplo da judicialização da sociedade brasileira ao apontar que, no país, há um processo para cada dois habitantes; na Austrália, é um para cada 7 mil.
Improbidade
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pediu que a proposta de regulamentação estabeleça o efetivo resultado da PEC 209, especialmente em relação aos casos de improbidade administrativa. Por causa da Lei da Ficha Limpa, segundo ele, a improbidade administrativa “tem um efeito muito grande para o mundo da política. Se pudéssemos construir logo essa comissão, avançaríamos ao segundo turno com maior facilidade, aprovando a matéria já na segunda quinzena de março”.
Integrante do bloco da Minoria na Câmara, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) concordou com o encaminhamento, mas pediu que a regulamentação alcance também a apresentação de recursos em habeas corpus e decisões que não sigam as súmulas publicadas pelo STJ. “Consultei juízes, tribunais regionais e advogados, e todos entendem que o caminho é esse. Mas a regulamentação preocupa. Há tribunais, em alguns estados, que não levam em consideração decisões das cortes superiores”, apontou. (Fonte: STJ)
ELEITA NOVA CONSELHEIRA NA OAB SECCIONAL PERNAMBUCO – A advogada Patrícia Maaze é a mais nova Conselheira da OAB Seccional Pernambuco. Eleita por aclamação e unanimidade na Sessão Ordinária da entidade realizada na última segunda-feira (20), a tributarista, sócia do Oliveira, Augusto, Maaze Advogados, acumula ainda o cargo com a Ouvidora Geral da mesma instituição.
No novo cargo, Patrícia Maaze terá como tarefa a prestação de serviços à Ordem e aos colegas de profissão, bem como poderá fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua Diretoria, das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados; além de julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelo Presidente da Seccional, por sua Diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas Diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados.
Também é competência dos profissionais do Conselho Seccional a aprovação e alteração do Regimento Interno e Resoluções, além de criação das Subseções. “É uma imensa honra ser tão bem recebida no Conselho da nossa Seccional, pelos demais conselheiros, pela Diretoria e por nosso Presidente. Estou verdadeiramente disposta a trabalhar arduamente para contribuir com os céleres julgamentos de nossa entidade de classe”, disse a advogada que ocupará o cargo desde sua posse e juramento que serão realizadas na próxima reunião do Pleno em 27/03/2017 até o final do mandato da atual gestão (dezembro de 2018).
ASSUNTOS ESTADUAIS
SE – SEFAZ ENQUADRA DUAS EMPRESAS EM REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO – Na manhã desta quarta-feira, 22, auditores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) notificaram duas empresas do comércio varejista por irregularidades constatadas no recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), estabelecendo o Regime Especial de Fiscalização para pagamento sumário de 50% do imposto relativo às vendas efetuadas diariamente.
As empresas União de Lojas Leader S/A e Aionara Bijouteria Ltda EPP são alvo de auditoria da Sefaz. O cruzamento de dados e informações apontou para indícios de sonegação. A superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, afirmou que a secretaria tem atuado fortemente em empresas cujas práticas tributárias estão em desacordo com a legislação.
“No caso das duas empresas notificadas, a ação está embasada nos relatórios produzidos a partir do acompanhamento da movimentação comercial da empresa, cruzando com as informações sobre o recolhimento do ICMS. O foco é o cumprimento imediato das obrigações tributárias e em paralelo haverá um trabalho de análise e auditoria em documentos para aprofundar a investigação”, informou.
A equipe, composta pelos auditores Vampler Guimarães e Rômulo Alcântara, acompanhados pelo sargento Ananias, da Companhia Fazendária, procederam a notificação junto ao responsável por cada uma das empresas e em seguida fizeram a orientação quanto aos procedimentos que deverão ser adotados enquanto permanecer o Regime Especial de Fiscalização. “O não recolhimento do ICMS, sobretudo no momento de crise econômica, desequilibra a concorrência no mercado, prejudicando os contribuintes adimplentes. Cabe aos órgãos de controle proteger os contribuintes que geram empregos e renda e seguem a legislação tributária”, disse o auditor fiscal José Djalma Freire, que coordenou a ação.
A operação foi uma ação conjunta do Grupo de Fiscalização de Lojas de Departamentos, com o apoio do Comando Especial de Fiscalização e Companhia Fazendária. (Fonte: SEFAZ-SE).
CE – ICMS/PARCELAMENTO – Os estabelecimentos inscritos no Regime Normal de recolhimento, desde que enquadrados nos CNAE’S e condições especificadas, que realizarem vendas a prazo no mês de dezembro de 2016, poderão efetuar o recolhimento do imposto em 3 parcelas mensais e sucessivas, sendo a segunda, correspondente a 30% do valor parcelado, até o dia 28.02.2017. (Decreto Estadual nº 32.109/16)
RN – ENVIO DE ARQUIVOS / CONVÊNIO ICMS 115/2003 – A Secretaria de Estado da Tributação informa que o envio de arquivos, por parte dos contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, em razão do disposto no Convênio 115/2003, contendo os documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, deverá ser realizado através da INTERNET.
Os arquivos gerados pelo aplicativo desses contribuintes nos moldes definidos na legislação tributária deverão ser previamente validados pelo aplicativo Validador, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, disponível no site https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nf-comunicacao-energia/Paginas/Downloads.aspx .
O aplicativo, durante a validação, pode indicar a existência de ERROS de validação, que impedem a apresentação dos arquivos, ou ADVERTÊNCIAS, indicando a existência de conteúdo em desacordo com o leiaute do arquivo digital mas, ainda assim, aceitos. Não havendo ERROS de validação, o aplicativo Validador gerará um arquivo de controle e identificação com os dados cadastrais do emissor e as informações resumidas dos arquivos validados.
Cada conjunto de arquivos gerados (mestre, item, cadastro e controle e identificação) para envio à SET/RN necessita, antes de ser transmitido, ser previamente convertido em um arquivo no padrão TED. Esse trabalho de conversão deverá ser realizado com a utilização do aplicativo GeraTEDeNF, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e que pode ser obtido através do site https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nf-comunicacao-energia/Paginas/Downloads.aspx .
Além dos arquivos digitais no padrão definido em norma e do aplicativo GeraTEDeNF, a empresa deverá possuir um certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada à ICP/BR que contenha o CNPJ da empresa.
A transmissão dos arquivos digitais é realizada pelo aplicativo Transmissão Eletrônica de Documentos – TED, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, disponível para download no site da SEFAZ-SP em https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nf-comunicacao-energia/Paginas/Downloads.aspx . Sendo assim, após o uso do aplicativo GeraTEDeNF, que converte o arquivo digital no padrão TED, esse arquivo deverá ser transmitido à SET/RN. Após a transmissão do arquivo, o TED gerará um Comprovante de Transmissão de Arquivo para o contribuinte.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição no e-mail atendimento@set.rn.gov.br. (Fonte: SET-RN)
ES – REFIS 2017: GOVERNO ENVIA PROJETO DE LEI PARA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – Contribuintes em débito com a Receita Estadual poderão regularizar sua situação com o fisco a partir de abril. Nesta terça-feira (21), o governador Paulo Hartung assinou Projeto de Lei para Assembleia Legislativa do Estado instituindo um novo Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, o Refis. O período de adesão ao Programa é de 04 de abril a 30 de novembro de 2017.
O Refis 2017 contará com isenção de 100% de juros e multas para débitos com ICMS, IPVA e ITCMD. Além disso, os contribuintes que parcelarem suas dívidas em até 12 vezes terão parcelas fixas, sem juros.
Outra novidade do Programa para este ano é a opção pelo parcelamento de acordo com o faturamento da empresa, com parcelas de no mínimo 4% da receita. Os autos de infração que tiverem em julgamento, também poderão recorrer ao Refis para regularizar débitos.
O objetivo do Refis é promover a regularização de débitos fiscais relativos à exigência de tributos ou penalidades relacionados ao ICMS, IPVA, ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2016.
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Roberto Ferreira, o ingresso no Refis será por opção do contribuinte, pessoa física ou jurídica. “É uma oportunidade, principalmente para as pequenas empresas, de regularizarem seus débitos e retomarem seus negócios.” (Fonte: SECOM/ES)
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