ASSUNTOS FEDERAIS
RELATOR APRESENTA PARECER PRÉVIO SOBRE REFORMA TRIBUTÁRIA – Na próxima quarta-feira (22), a Comissão Especial sobre a Reforma Tributária se reúne para que o relator, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), faça a apresentação de seu relatório prévio. O tucano foi nomeado para o posto em outubro, em substituição ao deputado André Moura (PSC-SE), que já havia apresentado um parecer preliminar. A proposta de Moura não chegou sequer a ser votada por falta de acordo. A reunião está marcada para às 11h, no plenário 9 da Câmara.
Na avaliação de Hauly, a reforma tributária conseguirá avançar. Ele já apresentou os pontos principais de sua proposta, que inclui menos tributos e o fim da guerra fiscal.
Para tanto, o relator pretende extinguir o ICMS e outros tributos, a exemplo do ISS, IPI, PIS e Cofins. Todos seriam substituídos por dois impostos: o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) e outro, que Hauly chama de seletivo, que incidiria sobre determinados produtos. Quanto maior a alíquota do imposto seletivo, menor a do IVA. (Fonte: Blog da Folha)
PARLAMENTARES PROPÕEM CONTRIBUIÇÃO SOBRE LUCRO DE EMPRESAS – Os deputados do PT estão reunindo assinaturas para uma emenda à reforma da Previdência que criaria uma contribuição sobre os lucros e dividendos dos empresários para ajudar a financiar o setor. Cada emenda à reforma tem que obter 171 assinaturas para ser formalizada na comissão especial. Outros cinco deputados já conseguiram protocolar a primeira emenda na comissão. Ela pede a manutenção da vinculação dos benefícios assistenciais ao salário mínimo.
“Essa contribuição sairia da distribuição de lucros e resultados das empresas. Ou seja, os únicos que não são tributados pelo Imposto de Renda no Brasil são os empresários que recebem os lucros e dividendos das suas empresas. Eles recebem esses recursos e não pagam Imposto de Renda sobre eles.”
Zarattini disse que também serão encaminhadas emendas para retirar mudanças propostas na reforma e para incluir no texto a fórmula que leva em conta o tempo de contribuição e a idade na concessão da aposentadoria. Hoje essa fórmula é uma alternativa para quem não quer ter o benefício reduzido pelo fator previdenciário.
Por ela, um homem de 60 anos com 35 de contribuição pode se aposentar com 100% da média salarial porque a soma dá 95. Para a mulher, a soma é 85. A reforma exige 65 anos de idade e 25 de contribuição, mas esses requisitos garantem apenas 76% da média. Para ter 100%, é preciso contribuir por 49 anos.
Os técnicos da Previdência afirmam que, na prática, os benefícios atingem hoje, em média, 80% da média. Já a emenda sobre os benefícios assistenciais, a única formalizada até agora, mantém a idade mínima de 65 anos existente hoje. A PEC propõe um aumento gradual para 70 anos. Mas a emenda mantém a regra que aumenta essa idade de acordo com o aumento da expectativa de sobrevida da população. O BPC, Benefício de Prestação Continuada, é pago a deficientes e idosos de baixa renda e não exige um mínimo de contribuições.
O governo argumentou, ao enviar a proposta, que é necessário ter idades diferentes para o BPC e para o regime geral porque, do contrário, uma parcela da população não teria incentivos para contribuir.
A desvinculação do salário mínimo é justificada com a informação de que, nos países desenvolvidos, o valor médio dos benefícios assistenciais em relação ao PIB per capita – que vem a ser o conjunto da produção econômica dividida pela população – é de 19,2%, enquanto no Brasil é de 33%. Para os deputados que assinam a emenda, a vinculação do BPC ao salário mínimo seria uma verdadeira “cláusula pétrea”, porque ela estaria vinculada ao direito fundamental a uma vida digna.
A deputada Carmem Zanotto (PPS-SC), uma das proponentes da emenda, já afirmou que concorda com a necessidade de outros ajustes no sistema previdenciário. “Serei uma guerreira para que a gente não altere o BPC, para que a gente não retire o Benefício de Prestação Continuada do vínculo com o salário mínimo. Precisamos ajustar, sim, as questões da Previdência, mas nós temos que cuidar na dose, temos que acertar.”
Caberá ao relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), aceitar ou não as emendas, mas elas também poderão ser destacadas para votação no Plenário. (Fonte: Rádio Câmara)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
JUSTIÇA DO TRABALHO CONVOCA EMPRESAS COM AÇÕES PARA INCENTIVAR ACORDO COM TRABALHADORES – Na tentativa de incentivar propostas de acordo, reduzir o acervo de processos de maneira conciliatória e dar mais celeridade aos julgamentos, a Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) vai convocar para reunião as empresas que fazem parte da lista dos 100 maiores litigantes do Tribunal Superior do Trabalho. A iniciativa faz parte dos preparativos da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista 2017, que será realizada de 22 a 26 de maio.
A agenda de encontros já foi definida e será dividida pelos setores que mais lideram processos na Justiça do Trabalho – entre eles estatais, bancos e empresas de telefonia. Nosso objetivo é incentivar essas empresas a apresentarem propostas de acordos aos trabalhadores durante a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, destaca o vice-presidente do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, que coordena a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação.
Já confirmaram presença os representantes da União, Petrobras, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Telefônica Brasil, Oi, Tim Celular, entre outras.
Empresas pequenas e médias
Apesar da convocação do CSJT ser direcionada apenas aos grandes litigantes, qualquer empresa de pequeno, médio ou grande porte que tenha processo na Justiça do Trabalho pode optar pela conciliação durante a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista.
Empresas interessadas em propor acordos devem procurar o Tribunal Regional do Trabalho da sua região, os Núcleos de Conciliação da Justiça do Trabalho ou a Vice-Presidência TST pelo e-mail conciliacao-tst@tst.jus.br.
Como funciona
As partes comunicam ao Tribunal onde o processo tramita a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de fazer um acordo. Desse modo, é marcada uma audiência e, no dia agendado, as próprias partes, perante o Juiz do Trabalho ou Desembargador, acordam a solução mais justa para ambas as partes. (Fonte: Tribunal Superior do Trabalho)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
EXECUÇÃO DE PENA APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA NÃO É AUTOMÁTICA – A edição 595 do Informativo de Jurisprudência, publicada eletronicamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou dois temas relevantes julgados pelos ministros em dezembro de 2016.
Um dos julgamentos afirmou que a execução da pena após condenação em segundo grau de jurisdição e antes do trânsito em julgado não é automática, nos casos em que a decisão ainda é passível de integração no tribunal de segunda instância. A tese foi fixada na análise do HC 366.907, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.
Outro tema destacado é a validade do contrato de convivência instituído pelas partes, regulando as relações patrimoniais de forma similar à comunhão universal, mas sem escritura pública. Para os ministros, o pacto de convivência é válido e produz efeitos jurídicos, desde que seja escrito. O assunto foi discutido no julgamento do REsp 1.459.597, relatado pela ministra Nancy Andrighi.
O informativo destacou também quatro novas súmulas do STJ aprovadas pelos ministros, além de julgamentos sob o rito dos repetitivos e decisões da Corte Especial.
Conheça o informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu superior do site. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. (Fonte: STJ)
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PODE SER REALIZADA PELA INTERNET – Resolver um conflito pela internet já é uma realidade. Por meio de uma plataforma online de conciliação, qualquer usuário pode relatar seu conflito e buscar um acordo com a outra parte. A possibilidade de acordo extrajudicial é amplamente incentivada no novo CPC, que passou a tornar obrigatória a mediação antes que o processo siga para o Judiciário.
A possibilidade de solução consensual reflete-se positivamente na qualidade de vida da população – é o que afirma a coordenadora da câmara de conciliação e mediação on-line Vamos Conciliar, Perla Cruz. Seja pela ampliação do acesso à Justiça, na conscientização sobre direitos e no pleno exercício da cidadania – trata-se, para ela, de um instrumento de plenitude democrática.
A coordenadora explica que qualquer usuário pode usar o método da conciliação, basta utilizar a plataforma online. Mas, para alcançar uma solução, é preciso trabalhar em conjunto com o conciliador, devendo escutar a perspectiva da outra parte e, com a participação de todos, buscar um ponto comum.
Para usar o serviço, basta ter um computador ou um smartphone e acessar o site. Tudo começa no link “Iniciar a conciliação”, onde o consumidor ou a empresa pontuam a demanda a ser resolvida e preenchem os dados que serão encaminhados para um conciliador. Em seguida, haverá um diálogo via chat, oportunidade em que as partes vão expor suas questões e seus interesses, e o conciliador auxilia a construção do pacto. Se as partes chegarem a um consenso durante o “chat“, é emitida a declaração de acordo.
Perla esclarece que ter a participação de um advogado na conciliação é fundamental, mas não é obrigatória. Para alcançar uma solução, o usuário precisa trabalhar em conjunto com o conciliador, devendo escutar sem interrupção a perspectiva da outra parte e, assim, todos juntos, tentarem chegar a um ponto comum.
Ela acredita que o primeiro passo para ter sucesso na conciliação é não enxergar a outra parte envolvida no problema como uma adversária. A conciliação é voluntária, ou seja, é preciso que ambas as partes estejam dispostas a participar.
Perla Cruz ressalta que, enquanto na Justiça as decisões muitas vezes beneficiam apenas um lado do conflito – seja aquele que tem o melhor advogado ou até mesmo mais recursos para recorrer -, na conciliação essa situação é diferente. “Nestes casos, as partes que encontrarão por si próprias uma solução mais adequada a cada realidade. O acordo deve satisfazer os dois lados.” (Fonte: Migalhas)
ASSUNTOS ESTADUAIS
MA – MALHA 81 DA DIEF: ORIENTAÇÕES AOS CONTRIBUINTES – A malha 81, estabelece regras para o cruzamento de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) informadas na DIEF e NFes existentes na base de dados da Sefaz para atestar conformidade na escrituração dos mencionados documentos fiscais.
A SEFAZ, após a análise aprofundada dos arquivos da DIEF que caíram na malha 81, recomenda aos contribuintes que, ao baixarem o arquivo XML das NFe façam o devido tratamento dos documentos, haja vista que se constatou um grande indicie de inconsistências decorrentes de:
1- Escrituração de NFe de entrada, emitidas para os contribuintes maranhenses e que foram canceladas pelos emitentes. Nestes casos, a NFE não pode ser escriturada pelo destinatário, sendo lançada somente pelo emitente e com status de cancelada.
2- Escrituração de NFe, com status de entrada emitida pelo próprio fornecedor da mercadoria, em devolução de saída. Nesta situação, quem tem que escriturar a NFe é o emitente e não o contribuinte que consta como destinatário.
Observa-se que as NFe com essa natureza de entrada emitida pelo próprio remetente da mercadoria em devolução de saída, o emitente utiliza os mesmos dados da NFe de saída, alterando apenas o tipo status da Nota fiscal de 1 (um) para 0 (Zero).
Ou seja, a NFE, mesmo sendo uma Nota Fiscal de entrada para o Emitente, apresenta como destinatário, o CNPJ original. Assim, o destinatário, equivocadamente, permanece o mesmo da NFe de saída da operação original.
O contribuinte tem que parametrizar seus sistemas para fazer o tratamento dos documentos, pois essas situações em que não houve de fato a realização do negócio, as NFe não podem escrituradas.
Enfatize-se que, nos casos existentes, no passado, no qual seja identificado que haja apropriação de créditos, estes serão caracterizados como apropriação indevida, passíveis de autuação fiscal com a multa de 100.
Prazos O Prazo para a entrega dos arquivos da DIEF, de acordo com a Portaria 150/ 2015, é até o dia 24 do mês subsequente ao das operações, de acordo com o final das inscrições estaduais.
E o prazo de entrega dos arquivos da EFD, dia 25 de cada mês subsequente ao das operações. (Fonte: Sefaz – MA)
MA – SEFAZ NOTIFICA MAIS DE 11 MIL EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL PELO NÃO RECOLHIMENTO DE R$ 105 MILHÕES DE ICMS – A Secretaria estadual da Fazenda notificou 11.517 empresas que estavam enquadradas no regime do Simples Nacional, pelo não recolhimento de R$ 105,4 milhões de diferença de ICMS incidente sobre as aquisições interestaduais de mercadorias, informados na Declaração mensal de Informações Econômico- Fiscais- DIEF, no período de 2011 a 2016.
O imposto cobrado pela SEFAZ deveria ter sido pago nas aquisições interestaduais de mercadorias para a revenda no mercado maranhense, compra de bens destinados a compor o ativo imobilizado e ao consumo interno das empresas, de acordo com o previsto na Lei 10.267/2015. Além desses débitos foram cobradas outras dívidas de ICMS já formalmente constituídas pela SEFAZ.
A Lei Estadual 10.267/2015 determina que cada contribuinte do Simples, de acordo com o seu faturamento bruto nos últimos doze meses, deve recolher um determinado percentual de ICMS, sobre o valor das compras de mercadorias em operações interestaduais.
“As 11.517 empresas estão sendo notificadas porque não recolheram a parcela do imposto que ficaria para o Estado do Maranhão, na entrada interestadual das mercadorias”, explicou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.
As empresas foram notificadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do contribuinte, pelo canal de autoatendimento SEFAZ.NET, onde o contribuinte encontra um link específico para emissão do Documento de Arrecadação (DARE) e pagar o débito.
As empresas enquadradas no regime Simples Nacional têm uma apuração simplificada e favorecida dos tributos, de acordo com a lei Complementar Federal 123/2006, mas podem perder o benefício se não se mantêm regulares perante a Receita Federal e as secretarias de Fazenda dos estados e dos municípios.
Exclusão
Essas empresas já foram excluídas do regime favorecido do Simples Nacional e suspensas do cadastro estadual do ICMS. Parte considerável dos débitos, já se converteu em autos de infração e notificações de lançamento, acrescidos de multas que variam de 30% a 100% do valor do ICMS não recolhido.
A maior parte dos débitos já está inscrita em dívida ativa para execução judicial pela Procuradoria Geral do Estado e para o envio ao cadastro restritivo do Serasa. Estas empresas não podem emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.
A notificação de débitos de ICMS tomou por base as informações do sistema de conta corrente da SEFAZ, no qual estão relacionados débitos de diferença de ICMS na aquisição de mercadorias em outros Estados, além de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, que podem ser consultados no Sefaz.Net.
Parcelamento
A empresa também tem a opção de parcelar o débito em até 60 meses em qualquer agência de atendimento da SEFAZ, desde que o valor da parcela não fique abaixo de R$ 500,00. (Fonte: Sefaz – MA)
ESTADOS AUMENTAM IMPOSTO SOBRE HERANÇA PARA COMPENSAR ICMS – Para tentar recuperar parte da arrecadação perdida durante a recessão, como a queda do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), metade dos estados brasileiros decidiu aumentar o imposto sobre heranças e doações, principalmente sobre aquelas de maior valor.
De acordo com levantamento da consultoria EY (Ernst & Young), divulgado nesta segunda-feira (20) pelo jornal O GLOBO, do Rio de Janeiro, 13 das 27 unidades da federação elevaram alíquotas do chamado Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD, também conhecido por diferentes siglas, de acordo com o estado).
A maior alta foi registrada em Pernambuco. Até 2015, o estado cobrava alíquotas de 5% sobre heranças e de 2% sobre doações. A nova legislação, em vigor desde janeiro do ano passado, criou faixas de tributação de acordo com o valor do bem. Agora, só transferências de até R$ 200 mil são tributadas em 2%, enquanto bens acima de R$ 400 mil passaram a ser taxados em 8%, alíquota máxima permitida no País.
No Rio de Janeiro, onde a alíquota passou de 4% para até 5% em 2016, a medida fez diferença: no ano passado, o tributo rendeu aos cofres estaduais R$ 1,4 bilhão, 46,57% a mais que em 2015, já descontando a inflação. Em Pernambuco, não se conhecem os números da arrecadação com a elevação da alíquota do imposto.
Ao mudar as regras, Pernambuco passou a engrossar o grupo de estados que cobram a alíquota máxima, estabelecida por resolução do Senado. A onda de elevações fez crescer essa lista. Em 2014, segundo a EY, apenas três unidades da federação adotavam a alíquota de 8%: Ceará, Bahia e Santa Catarina. Somam-se a esse grupo agora, além de Pernambuco, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Sergipe e Tocantins. Os estados estão enfrentando um vespeiro que o Congresso Nacional tem evitado ao lado de toda a discussão sobre reforma tributária.
Para especialistas, o movimento é uma tentativa dos estados de recompor suas receitas, já que muitos amargaram queda com a arrecadação de ICMS, decorrente do freio no consumo, e menores repasses da União.
— Claramente, o movimento dos estados nos últimos anos é uma reação à crise. Na hora em que eles quiseram buscar pontos de aumento da Receita, vários viram uma forma de aumentar arrecadação por meio do ITCMD — diz o economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal.
NA FRANÇA, TAXAÇÃO CHEGA A 60%
Esse movimento levanta a discussão sobre a taxação de grandes heranças, considerado um imposto menos doloroso, justamente por causa da tabela progressiva. Assim como em Pernambuco, o Rio também implantou essa regra. No estado, bens que valem até 400 mil Ufir-RJ (aproximadamente R$ 1,27 milhão) são taxados em 4,5%. A alíquota de 5% incide sobre transferências acima desse limite. Heranças e doações abaixo de 100 mil Ufir-RJ (R$ 319 mil) são isentas.
— Se o estado não tem muita saída, esse imposto é muito melhor que aumentar ICMS, que incide sobre venda de produtos e distorce os preços da economia, provocando perda de competitividade. O imposto sobre herança afeta quem tem um certo patrimônio que vai ser passado para outro, acontece uma vez e pronto. É muito melhor fazer um aumento desse tipo de imposto — avalia Raul Velloso, especialista em contas públicas.
Na avaliação de Appy, ainda há espaço para aumentar o tributo. O imposto sobre heranças no Brasil é considerado baixo quando comparado a outros países. Nos EUA, a taxação chega a 40%; no Chile, a 35%; e na França, a 60%, ainda segundo o estudo da EY. Mas também há casos em que as transferências são completamente isentas: México, Noruega, Canadá e Índia são alguns exemplos.
— Existe espaço para aumentar a progressividade e a alíquota máxima. Claramente, a alíquota máxima de 8% é muito baixa — defende Appy.
NO BRASIL, PROPOSTA DE ELEVAR DE 8% PARA 20%
No fim de 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as secretarias de Fazenda do país, chegou a propor ao Senado a elevação da alíquota máxima do ITCMD, de 8% para 20%. Pela Constituição, cabe aos estados tributar heranças e doações, e ao Senado regulamentar o assunto. A regra em vigor é a mesma desde 1992. O projeto, no entanto, não saiu do papel, por falta de um senador para apresentá-lo na casa. A ideia, segundo uma fonte próxima ao Confaz, é que o assunto volte à pauta neste ano, porém com prioridade baixa.
Também em 2015, a proposta de emenda constitucional (PEC) 96 foi apresentada para criar um imposto federal sobre grandes heranças. Seria um tributo semelhante ao Imposto de Renda, com alíquota máxima equivalente à do IR, de 27,5%. O texto foi retirado de pauta, e a tramitação está parada desde setembro do ano passado. A matéria recebeu mais de quatro mil votos contrários e apenas 240 favoráveis, na enquete online disponível no site do Senado.
A proposta também foi criticada por entidades empresariais, que alegam haver risco de bitributação, pelo fato de já existir o imposto estadual sobre heranças e doações. Procurada, a Secretaria de Fazenda do Rio informou que a decisão de aumentar alíquotas foi resultado de uma “constante avaliação das alíquotas praticadas em outros estados”. A pasta acrescentou que, “naquele momento, houve entendimento de que se fazia necessário atualizar as do Estado do Rio”.
Já a Secretaria de Fazenda de Goiás informou que a decisão de elevar as alíquotas foi tomada no âmbito do Confaz. Até 2015, o estado cobrava imposto de 4% sobre heranças e doações acima de R $100 mil. Desde o ano passado, a nova tabela em vigor prevê tributação de 8% sobre transferências que ultrapassem R$ 600 mil. “A mudança oferece maior abrangência no conceito de doação e aprimora o tratamento fiscal sobre o planejamento familiar sucessório, discriminando ainda novas hipóteses de incidência do ITCD, além de versar sobre a base de cálculo, isenções, formas de pagamento, obrigações e penalidades”, destacou a pasta, em nota.
A decisão mais recente foi a de Mato Grosso, que aprovou uma lei no fim de 2016, para entrar em vigor em abril deste ano. O estado criou novas faixas de tributação. Pela regra anterior, o ITCMD local tinha duas alíquotas: 2% e4%. Agora, terá mais duas, de 6%e8%, enquanto a faixa de isenção passou de R$ 64,8 mil para R$ 194,6 mil. “A Secretaria de Fazenda (Sefaz) esclarece que não houve aumento da alíquota do tributo em Mato Grosso. Alei nº 10.488, de 29 de dezembro de 2016, que trata do ITCD, traz uma ampliação das faixas de alíquotas como objetivo de beneficiara população com menor poder aquisitivo, além de alinhá-las ao praticado nos demais estados”, afirmou em nota. (Fonte: Notícias Fiscais)
PB – DECRETO REGULAMENTA UTILIZAÇÃO E PAGAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS – O decreto com a regulamentação da taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos foi publicado no último sábado (18), no Diário Oficial do Estado. A administração da taxa trimestral de documentos fiscais eletrônicos será de competência da Secretaria de Estado da Receita (SER). O decreto entra em vigor na data da sua publicação, mas produz efeitos somente a partir de 13 de março de 2017.
O texto do decreto 37.245 na íntegra, com a regulamentação da taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos, pode também ser acessado no link goo.gl/c3TSvP
A taxa tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público de autorização de documentos fiscais eletrônicos, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Na prática, a cobrança taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos tem o objetivo de apenas ressarcir ou repassar o custo cobrado pela SEFAZ do Rio Grande do Sul, como forma de manter o serviço de autorização das notas eletrônicas dos contribuintes paraibanos.
De acordo com o texto do decreto, serão considerados os seguintes documentos fiscais eletrônicos para fins de pagamento da taxa: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos terá como base de cálculo o número de documentos fiscais eletrônicos autorizados no segundo trimestre anterior ao trimestre de referência. No caso do pagamento do primeiro trimestre de 2017, serão tomados como referência os meses de outubro, novembro e dezembro de 2016.
O valor unitário será de R$ 0,03 (três centavos) para empresas do regime Normal, enquanto as empresas do Simples Nacional terá desconto de 50% nas autorizações e somente pagarão metade deste valor (R$ 0,015). Caso os pequenos negócios como, por exemplo, o MEI emita até 600 notas eletrônicas no período de um trimestre, estarão isentas de qualquer pagamento das notas.
PAGAMENTO DAS AUTORIZAÇÕES – O pagamento da taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos deverá ser realizado até o último dia útil do mês anterior ao início do trimestre de referência, no caso do primeiro trimestre de 2017 a data limite de pagamento será no dia 31 de março. A taxa trimestral poderá ser dividida em três parcelas iguais, quando seu valor for superior a três UFR-PB do mês anterior ao início do trimestre de referência. No caso do pagamento do primeiro trimestre de 31 de março, valores acima de R$ 138,69 poderão ser parcelados. A primeira deverá ser paga no prazo estabelecido no dia 31 de março e as duas subsequentes até o último dia útil do primeiro e do segundo mês do trimestre de referência, respectivamente.
De acordo ainda com o decreto, a taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos deverá ser recolhida por meio de documento de arrecadação, em estabelecimento do Banco do Brasil S/A ou seus correspondentes, nos códigos definidos em Portaria do Secretário de Estado da Receita. Já os débitos decorrentes do não recolhimento, no prazo legal, da taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos, a que se refere este Decreto, ficarão sujeitos a juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), para títulos federais, ou qualquer outro índice que vier a substituí-la, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao da liquidação, acrescidos de 1% no mês do pagamento, enquanto a multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
O lançamento de ofício da taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos será efetuado mediante notificação de lançamento emitida pela Secretaria de Estado da Receita. Nos lançamentos de ofício constante de processo fiscal deverá ser aplicada multa de 100%. (Fonte: SER-PB)
SE – SEFAZ ABRE PARCELAMENTO ESPECIAL DE ICMS PARA CONTRIBUINTES QUE TIVERAM DIFICULDADES DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) abriu desde a semana passada um programa de parcelamento especial de dívidas relativas ao Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) que permite o pagamento em até 60 prestações, diferente do parcelamento normal para débitos declarados pelo contribuinte, que prevê um prazo de no máximo 12 meses, com entrada de 10% do valor devido.
O parcelamento especial disponibilizado contempla cerca de 11 mil contribuintes que devido a diversos motivos não conseguiram se enquadrar nos critérios de negociação exigidos pela Sefaz, mas que recentemente manifestaram interesse na regularização da situação fiscal perante o Estado.
De acordo com a Superintendência de Gestão Tributária da Sefaz, estão sendo considerados para fins de negociação débitos registrados até 31/12/2016, que poderão ser divididos em até 60 meses em parcelas iguais. “Realizamos uma avaliação da situação e identificamos a possibilidade de trazer à regularidade empresas que devido ao momento difícil de recessão apresentam restrição junto ao Fisco estadual. Com a iniciativa será possível viabilizar a regularização da situação dessas empresas, que saem dos cadastros de inadimplência do Estado, como o Cadin e o Serasa, e passam a exercer suas atividades normalmente. O governo, então, avaliou a situação e decidiu lançar um parcelamento especial direcionado a esse conjunto de contribuintes”, explicou Silvana Maria Lisboa Lima, superintendente de Gestão Tributária da Sefaz.
Para aderir ao parcelamento, a Sefaz disponibilizou um sistema para adesão simplificada ao programa de negociação, através do site www.sefaz.se.gov.br, com acesso pelo botão “Serviço” / “ICMS” / “Parcelamento”, solicitando em seguida o parcelamento, assinalando Decreto 30.213/2016 no campo “Decreto de Parcelamento”. O prazo final de adesão a esse parcelamento especial é 31 de março. Pelo site o contribuinte pode fazer todo o encaminhamento da negociação, verificar o valor do débito, fazer a simulação e inclusive emitir o documento de pagamento.
Com a iniciativa, cerca de 11 mil contribuintes terão a oportunidade de iniciar o ano com a situação fiscal regularizada perante o Estado. Ainda do ponto de vista da Sefaz, a iniciativa contribui para a redução da quantidade de processos judiciais e administrativos e amplia a capacidade de arrecadação pelo Estado de Sergipe. (Fonte: Sefaz-SE)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
FORTALEZA/CE – PREFEITURA VAI APERTAR CERCO A CONTRIBUINTES NA DÍVIDA ATIVA – Com o objetivo de reduzir a sonegação e cobrar de maneira mais eficiente dos que devem à Prefeitura de Fortaleza, a Procuradoria da Dívida Ativa (Prodat) entra em pleno funcionamento neste ano para gerir as dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o município, sejam tributárias ou não. Vinculada à Procuradoria Geral do Município (PGM), o novo órgão deverá contribuir para ampliar a arrecadação e, assim, evitar o aumento de impostos.
Há dois anos, procuradores do município, auditores fiscais e profissionais de informática se debruçam sobre as dívidas inscritas e a inscrever em favor da Prefeitura, o que culminou no desenvolvimento de um software próprio para gerir todos os dados, filtrar os inconsistentes e otimizar rotinas. De acordo com o chefe do Prodat, o procurador Juraci Mourão, o núcleo institui uma nova fase da cobrança administrativa no município.
Uma das alterações diz respeito à estratégia de cobrança. Antes de entrar com um processo de execução fiscal na Justiça, a PGM realizará a cobrança administrativamente, como protesto em cartórios e inscrição em cadastros de inadimplentes. “Já estamos protestando dívidas em cartório, novas e antigas. Inicialmente, estamos cobrando por esse meio débitos de até R$ 10 mil”, explica o procurador.
Para a Justiça, só devem ir casos de dívidas acima de R$ 10 mil e que não obtiverem resultado pela via administrativa. Além disso, a Prodat passou a agregar as execuções contra um mesmo contribuinte, ajuizando uma única ação para dívidas semelhantes. Segundo Mourão, no último ajuizamento em bloco, por exemplo, reduziu-se em 50% o número de processos em juízo.
Agilidade
Outra medida tomada pelo novo núcleo que aperta os sonegadores torna o tempo de cobrança mais imediato, com a inscrição seguida de cobrança logo após o trigésimo dia do vencimento. “Muitas pessoas não pagavam para ganhar tempo. Um exemplo: se um cidadão devesse R$ 5 mil em IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e não precisasse de uma certidão negativa, ele só seria cobrado muitos anos depois, quatro, em média, até que a Justiça fosse acionada“.
A obtenção de informações sobre o devedor também está sendo potencializada, de forma a permitir a mais fácil localização das pessoas, de seus bens e, no caso de empresas, dos sócios que podem responder pela dívida não paga. “Com isso, a gente espera não penalizar os contribuintes que pagam em dia com aumento de tributos, mas dar mais eficiência no recolhimento”, aponta Mourão.
O procurador destaca que, no processo de avaliação das dívidas, foram excluídos créditos inconsistentes e revisada a contagem de prazos de prescrição, revisão de cálculos de acréscimos moratórios e outros. Com essas medidas de higienização, já foram retirados da Justiça centenas de processos que estavam fadados ao fracasso, ao mesmo tempo em que se resgataram em torno de R$ 170 milhões antes considerados incobráveis.
No início do ano passado, a dívida inscrita e registrada na contabilidade pública somava R$ 1,4 bilhão e, hoje, já supera os R$ 3 bilhões. A essa soma, ainda faltam alguns créditos de IPTU e os de Imposto Sobre Serviços (ISS), de pessoas físicas e jurídicas, declarados por elas mesmas e não pagos no vencimento. A Prodat espera receber esses últimos créditos nos próximos três meses e estima que a dívida possa chegar a R$ 4 bilhões.
Impostos
Mourão aponta que, do total da dívida ativa, cerca de 90% das inscrições são relativas a débitos do IPTU. Ele avalia a situação como natural, dada a quantidade elevada de contribuintes (585 mil imóveis tributados), e destaca que, embora a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) conte com ferramentas avançadas de georreferenciamento, ainda há erros de cadastros que estão sendo corrigidos.
Por outro lado, em relação a valores, débitos relativas ao ISS representam 92,9% da dívida ativa. A diferença em relação ao IPTU é que o próprio contribuinte do ISS declara a cobrança do imposto por meio da nota fiscal eletrônica. “Estamos utilizando informações dos próprios contribuintes para verificar o pagamento ou não. Em caso negativo, é suficiente para tomar medidas administrativas e judiciais”.
Recuperação
Segundo Mourão, a Prefeitura de Fortaleza deverá recuperar até 2% das inscrições mais recentes, a partir do mês de julho do ano passado, e até 1% das anteriores. “Mas queremos aumentar isso. Temos a meta de chegar a 20%, a exemplo da Prefeitura de São Paulo”, destaca.
Ele afirma ainda que não há perspectivas para a realização de programas de refinanciamento de dívidas municipais. “Estamos tendo um conhecimento maior do perfil do inadimplente e, enquanto isso não for finalizado, não há expectativa de Refis. Porque esse programa estimula o mau pagador, que fica esperando um novo refis”, pontua. (Fonte: Diário do Nordeste) |