ASSUNTOS FEDERAIS
GOVERNO ESTÁ CONVICTO DE QUE ESTE ANO SERÁ DE RETOMADA DA ECONOMIA, DIZ MINISTRO – O ministro interino do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, disse hoje (17), após participar de reunião com Conselho Superior de Construção da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que o governo está convicto de que este será o ano da retomada da economia, já que a recuperação começa a ser sentida desde o fim do ano passado.
“Os indicadores mostram que o pior já passou. As coisas vão começar a melhorar gradualmente e, ao final deste ano, vamos crescer no nível compatível com nossa capacidade. Esperamos, no terceiro trimestre, crescer em torno de 2%”, afirmou.
Segundo o ministro, a Portaria 28, que limita a R$ 14,8 bilhões o valor de empenho das despesas de custeio dos ministérios, publicada no Diário Oficial da União de hoje, é uma forma de manter os gastos do governo sob controle. “Estamos limitando as despesas de todos os órgãos com elementos de funcionamento a um patamar semelhante ao do ano passado, para manter gastos sob controle, para que haja dinheiro para custear outros setores mais importantes para a população. É questão de gestão de governo.”
A medida restringe custos com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens, no âmbito dos órgãos e das unidades orçamentárias do Poder Executivo, em 2017. O corte no orçamento anual será feito em março, mês em que será divulgado o primeiro relatório de receitas e despesas do ano.
O ministro disse ainda que, na próxima semana, o governo deve divulgar um relatório parcial das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), feitas em parceria com estados e municípios e com orçamento de até R$ 10 milhões, que foram retomadas. “Já retomamos 460 obras e temos 79 concluídas. Isso, apesar da dificuldade de transição do município, devido às eleições. Consideramos a evolução dessas obras satisfatória até agora. É importante não deixar paralisadas obras custeadas pelo governo com estados.”
Oliveira ressaltou que o governo estima que o saque dos valores retidos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fiquem em torno de R$ 30 a R$ 35 bilhões, o que deve auxiliar as famílias endividadas a quitar seus compromissos.
“As famílias vão usar recursos para quitar dívidas e adquirir bens necessários ou para fazer investimentos em seus bens. Isso contribui para a melhoria da economia. Temos certeza de que esses valores vão ajudar a movimentar a economia, além de ser uma questão de justiça com as pessoas que têm esse valor preso”, acrescentou. (Fonte: Agência Brasil)
RECEITA FEDERAL AUMENTA FISCALIZAÇÃO NAS EMPRESAS – A Receita Federal vai ampliar em 2017 a fiscalização da contribuição previdenciária paga pelas empresas. Um dos focos serão empresas exportadoras que foram desoneradas.
As empresas que têm trabalhadores expostos a riscos do ambiente de trabalho e que pagam uma contribuição maior à Previdência Social também estão no alvo da Receita.
No plano anual de fiscalização, que será anunciado nesta semana, as empresas desoneradas da folha de pagamentos serão priorizadas.
A Receita identificou indícios de que as companhias exportadoras, que também possuem atividade voltada para o mercado doméstico, estariam “desviando” a folha de trabalhadores para o lado exportador da empresa, desonerado da contribuição.
Cerca de 14 mil empresas que optaram falsamente pelo Simples – sistema simplificado de tributação, que permite um pagamento menor da contribuição previdenciária -, já caíram na malha fina da Receita.
Elas terão 60 dias para se explicar. Se não o fizerem, serão autuadas a partir de maio. O tamanho da fraude chega a R$ 511 milhões. A multa pode chegar a 225%.
Para a Receita, a complexidade do modelo de desoneração da folha criado no País abriu brechas para sonegação. Desde 2016, a Receita montou uma força-tarefa com a elite dos auditores fiscais do País para investigar fraudes tributárias praticadas pelas empresas que foram contempladas pela desoneração da folha de pagamentos – o benefício começou em 2014.
Segundo o subsecretário de fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, a arrecadação da contribuição tem caído depois da desoneração, aumentando o rombo da Previdência.
Para o secretário, a fraude das empresas que se declaram do Simples é “primária” diante do sistema de cruzamento da Receita, mas mostra o alcance das fraudes.
Essas empresas se declararam como optantes do Simples na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e, assim, não apuraram a contribuição patronal de 20%, nem o valor do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (Gilrat) sobre o valor da folha de salários.
O aperto na fiscalização ocorre no momento em que o tamanho das renúncias previdência está no centro das discussões da proposta da reforma da Previdência. Só em 2016, as renúncias eram 30% do déficit da Previdência de R$ 149,7 bilhões. (Fonte: O Estado de S. Paulo.)
NOVA PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA PREVÊ VOLTA DA CPMF – A nova proposta de reforma tributária que deve começar a ser discutida pela Câmara Federal este mês prevê a volta da polêmica Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), já chamada anteriormente de “imposto do cheque”. A ideia, segundo o relator da proposta, deputado federal paranaense Luiz Carlos Hauly (PSDB), é que ela financie a previdência, compensando principalmente o déficit gerado por profissionais que não contribuem ou contribuem pouco, como trabalhadores rurais, autônomos e empregados de entidades filantrópicas.
Criada em 1997, no governo Fernando Henrique Cardoso, sob o pretexto de financiar a saúde pública, a CPMF vigorou durante onze anos, arrecadando R$ 223 bilhões. Foi extinta em outubro de 2007, durante o governo Lula, quando o Senado rejeitou sua prorrogação até 2011.
Em 2015, a então presidente Dilma Rousseff (PT) cogitou recriar a contribuição, mas a iniciativa gerou fortes reações, principalmente no meio empresarial. Na época, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) chegou a criar uma campanha intitulada “Não vou pagar o pato”, que ficou conhecida por usar um pato inflável gigante nas manifestações populares pelo impeachment da petista.
O próprio relator afirma na nota técnica que apresentou à comissão de reforma tributária que “recentemente” foi “contra o retorno da CPMF com mera função arrecadatória”, mas alega que agora a situação é diferente. “Era aumento de carga tributária”, justifica Hauly, alegando que um dos princípios de sua proposta é que a carga tributária seja mantida nos 35% do Produto Interno Bruto (PIB) atuais.
Segundo o tucano, a crise econômica aguda que atinge o País tem ajudado a convencer a opinião pública, o setor público e os políticos sobre a necessidade “inadiável” e “imprescindível” da reforma. E a recriação da CPMF é defendida pela Receita Federal, como forma de combater a sonegação.
De acordo com , a arrecadação da CPMF, que não tem ainda alíquota definida, seria usada para diminuir pela metade as alíquotas pagas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por patrões (22%) e empregados (11%), que cairiam respectivamente para 11% e 5,5%. Nesse contexto, a CPMF, faria parte da arrecadação federal, junto com o Imposto de Renda (das pessoas físicas e jurídicas) e as contribuições ao INSS. Já a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) seria extinta.
Guerra fiscal – Hauly admite que o principal empecilho à reforma tributária é a resistência dos estados e municípios em abrir mão de suas receitas. Por isso, ele propõe um modelo em que nos primeiros cinco anos, União, estados e municípios manteria os mesmos porcentuais de receitas atuais. A partir do sexto até o décimo-quinto ano, haveria uma regra de transição, já prevendo uma mudança no pacto federativo, com redistribuição de atribuições e receitas.
O relator também prevê a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e um imposto seletivo nacional, que ele chama de “monofásico”, sobre determinados produtos – cujas alíquotas seriam usadas para diminuir a do IVA. Estes tributos substituiriam o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Já o fisco municipal teria como fontes o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos), o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e o ITR (Imposto Territorial Rural).
O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB) prevê que é possível votar a reforma tributária no Congresso até o final do primeiro semestre deste ano. Para isso, o governo Temer já sinalizou que ao invés de enviar uma nova proposta ao Legislativo, aproveitar as propostas já em discussão na Casa, adaptando-as ao modelo desejado pela atual administração.
Hauly pretende apresentar à comissão especial de reforma a primeira versão de sua proposta a partir desta semana. E então abrir o debate com o governo, setor produtivo e demais interessados, para concluir um relatório até o final do mês.
O relator também defende um Imposto de Renda progressivo, com maior tributação da renda, e a desoneração da cesta básica. Segundo Hauly, a ideia é simplificar o sistema, de modo a beneficiar o trabalhador, por meio da desoneração dos bens de consumo de base e da carga tributária das pessoas de baixa renda, e favorecer a competitividade das empresas. Com a criação do IVA e do imposto seletivo, ele pretende enfrentar uma das principais fontes de atrito das propostas de reforma anteriores, a unificação da legislação do ICMS e o fim da guerra fiscal. (Fonte: Bem Paraná)
PROJETO AMPLIA O USO DE PRECATÓRIOS PARA ABATER OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – Projeto de lei que está na pauta do Senado para votação nesta semana beneficia os contribuintes, ao ampliar o uso de dívidas judiciais do poder público (precatórios) para abater seus próprios débitos tributários junto à Fazenda.
A compensação de débitos por pessoas físicas e jurídicas, inclusive empresas, perante a Receita Federal com créditos provenientes de precatórios já é prevista na Lei 12.431/2011. Mas a proposta em discussão amplia essa possibilidade para débitos com estados e municípios.
O relator do Projeto de Lei do Senado (PLS) 406/2016, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), estabeleceu, porém, uma trava. A fim de não fomentar o mercado secundário de precatórios, o parlamentar propôs limitar a compensação aos precatórios próprios, excluindo os adquiridos de terceiros.
A matéria que reformula o Código Tributário Nacional (CTN) faz parte da pauta de medidas econômicas priorizadas pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), desde que foi eleito e tomou posse no início deste mês. Ele também quer votar nesta semana o novo projeto de repatriação de recursos irregulares mantidos no exterior: a PEC da Desburocratização.
Também quer que a Câmara conclua a votação do projeto da terceirização irrestrita de mão de obra em todas as atividades das empresas que está em fase final.
Aliviar a fila de precatórios Em seu parecer, o relator prevê que as novas regras de compensação de tributos irão reduzir a fila dos precatórios, referindo-se às reclamações de contribuintes de que levam anos para receber o pagamento dessas dívidas.
“Nada mais justo que o credor do Fisco possa usar seu crédito para compensar os tributos eventualmente devidos e, consequentemente, aliviar a fila de precatórios”, afirmou.
Em contraposição, para não fomentar o mercado secundário, Caiado excluiu o uso de precatórios de terceiros para fazer a compensação.
“É bom para o contribuinte, mas é ruim para os fiscos porque no mercado ele nunca iria conseguir abater o valor integral dos precatórios. Iria conseguir só 40% a 50% do valor“, analisou o presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Roberto Kupski.
Ele lamenta que as representações do segmento não tenham sido ouvidas em um projeto que vai desconstruir as principais conquistas do CTN. Negou que o cidadão será protegido, pelo projeto “dos abusos da Receita Publica“, como apresentado na proposta elaborada pela Comissão de Juristas da Desburocratização.
Segundo o relator Ronaldo Caiado, o substitutivo também estabelece novas regras para a restituição total ou parcial de tributos, ao prever a correção dos valores desde a data do pagamento até a efetiva devolução para o contribuinte. Essa norma, conforme o texto, vale para a compensação ou devolução de quaisquer créditos relativos a tributos, inclusive os decorrentes de condenações judiciais da Fazenda Pública.
O texto apresentado pelo senador goiano prevê que o responsável pela dívida tributária só poderá ser inscrito em dívida ativa, notificado de protesto ou citado em execução fiscal se a responsabilidade tiver sido apurada administrativamente, “respeitado o devido processo legal”.
Obrigações O Projeto de Lei do Senado fixa um prazo de 90 dias para a exigência de obrigações acessórias, que são deveres instrumentais do contribuinte que facilitam o trabalho do fisco.
O relator propõe também a fixação de prazo máximo de 365 dias para as decisões administrativas em petições ou recursos administrativos do contribuinte. Após esse prazo sem decisão, o processo passa a ter prioridade de tramitação e o agente público poderá responder a processo por responsabilidade funcional.
Outra novidade do projeto é a extinção do cadastro fiscal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e torna o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) o único a ser exigido dos contribuintes. Para tanto, deverá ser reformulado no prazo de 365 dias e incorporar informações de interesse das administrações tributárias dos estados, e municípios.
Caiado considera injustificável não ter sido implementada até hoje a unificação dos cadastros fiscais. Para ele, a redundância de informações e a duplicidade de exigências sobre os contribuintes devem ser afastadas em prol da eficiência administrativa.
O texto também torna automático o deferimento do pedido de cancelamento do CNPJ pelo contribuinte. Entretanto, a medida deverá se dar sem prejuízo da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações tributárias remanescentes, especialmente o pagamento dos tributos. (Fonte: DCI – SP)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
SEGURADO DO INSS QUE RETORNA AO TRABALHO NÃO TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – Decisão da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG reformou parcialmente a sentença, do Juízo de Paraisópolis/MG, que julgou improcedentes os embargos à execução propostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra o segurado que, comprovadamente, retornou ao mercado de trabalho.
Inconformado com a decisão da 1ª instância, o INSS apresentou recurso alegando que a execução deve ser extinta, uma vez que ficou comprovado o retorno do embargado à atividade laborativa, hipótese que é incompatível com o recebimento da aposentadoria por invalidez e que torna inexigível o título judicial.
No voto, o relator do processo, juiz federal convocado José Alexandre Franco, sustentou que o próprio embargado reconhece que voltou ao trabalho, em atividade compatível com seu quadro de saúde, situação que impõe o imediato cancelamento da aposentadoria por invalidez (Lei nº 8.213/91, art. 46) por não mais subsistirem as causas que embasaram a sua concessão.
O magistrado esclareceu que tendo retornado voluntariamente ao mercado de trabalho, a partir de 28/05/1998, o embargado faz jus ao recebimento apenas das parcelas compreendidas entre a data do exame pericial e a data imediatamente anterior ao vínculo iniciado com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, sem que isso implique violação à coisa julgada.
Com esse entendimento, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, acolheu parcialmente o recurso de apelação para limitar a condenação do embargado às parcelas de aposentadoria por invalidez vencidas no período de 31/10/1997 (data do laudo pericial) a 27/05/1998 (data imediatamente anterior ao retorno ao trabalho). (Fonte: TRF1)
EMPREGADO EM AVISO PRÉVIO DURANTE PDV TAMBÉM TEM DIREITO À MEDIDA – O trabalhador que cumpre aviso prévio durante a vigência de Plano de Demissão Voluntária também tem direito às regras da medida, pois o período que antecede o fim definitivo do contrato de trabalho integra o tempo de serviço do empregado e abrange todos os efeitos legais do vínculo de emprego.
Assim entendeu, por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a embargos de uma montadora contra decisão que garantiu os benefícios de seu PDV a um ajudante geral que cumpria aviso prévio quando o programa foi instituído. O trabalhador atuou na montadora por quase 34 anos (1978 a 2012) até ser dispensado sem justa causa.
Durante o período de 90 dias de aviso prévio, a GM instituiu o PDV, que exigia para a adesão, entre outros requisitos, que o contrato de trabalho estivesse em vigor. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou regular a dispensa do empregado, entendendo que o período do aviso prévio não poderia ser considerado para lhe dar direito aos benefícios do plano.
O trabalhador recorreu ao TST e a 7ª Turma da Corte garantiu sua inclusão por entender que a data da rescisão contratual deve corresponder à do término do aviso prévio. Nos embargos à SDI-1, a montadora apontou decisão da 1ª Turma que, em caso semelhante, não concedeu efeito extensivo do aviso prévio do empregado para incluí-lo no PDV. Para o colegiado, o período de aviso prévio integra o tempo de serviço do empregado e, portanto, abrange todos os efeitos legais do vínculo empregatício.
O ministro João Oreste Dalazen, relator do caso, apesar de conhecer os embargos por conflito de teses (Súmula 296, inciso I, do TST), negou provimento, ressaltando que a lei assegura a projeção do aviso prévio para todos os efeitos legais (artigo 487, parágrafo 1º, da CLT). Ele explicou que o período de adesão ao plano ocorreu na vigência do vínculo empregatício, uma vez que, mesmo tendo sido avisado previamente da dispensa em data anterior, a extinção do contrato de trabalho se deu efetivamente ao fim dos 90 dias. (Fonte: Conjur)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
ESPECIALISTAS FAZEM APERFEIÇOAMENTOS EM PROCESSO ELETRÔNICO DO CNJ – Um grupo de especialistas e representantes de diversos tribunais e instituições do sistema de Justiça debateram quinta-feira (16/2), na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), soluções para minimizar os efeitos das instabilidades ocasionais do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que viabiliza o andamento de cerca de 8,5 milhões de processos via internet.
Dificuldades técnicas e problemas em servidores de internet às vezes causam falhas de operação à plataforma digital do CNJ, que fica indisponível para advogados, promotores públicos, juízes e servidores da Justiça de todo o país.
Hoje, técnicos de tribunais, defensoria pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Advocacia Geral da União (AGU) discutiram medidas que serão tomadas para superar as falhas do sistema e os prejuízos que o problema acarreta a operadores do Direito.
A Justiça teve de lidar, entre processos resolvidos e outros que aguardam solução definitiva, com 102 milhões de ações judiciais em 2015. Parte desse volume processual tramita exclusivamente no PJe.
O principal problema causado pela indisponibilidade do sistema ocorre quando sai do ar (indisponibilidade global). Milhares de advogados deixam de ajuizar ações ou examinar documentos contidos nos autos dos processos.
Ocasionalmente determinada funcionalidade do sistema – responder a uma intimação, por exemplo – pode mostrar-se inacessível. Caracterizar esses momentos, que são chamados de indisponibilidade parcial, foi o objetivo da reunião do grupo de trabalho nomeado pelo Comitê Gestor Nacional do PJe para regulamentar parte da implantação do sistema.
A Resolução CNJ n. 185/2013 atribui essa tarefa ao Conselho, além de estipular regras para a emissão das certidões que atestam a data e o horário da indisponibilidade e listam quais serviços ficaram inacessíveis aos usuários. Esses documentos são imprescindíveis para os advogados conseguirem justificar o atraso na realização de algum ato processual, como consultar o andamento das ações judiciais sob sua responsabilidade. As deficiências de funcionamento do sistema impossibilitam que muitos defensores atuem de acordo com os cronogramas estabelecidos pelos magistrados para a tramitação processual.
Segundo o chefe da Divisão de Gestão do Processo Judicial Eletrônico, Antonio Augusto Martins, o próximo passo é desenvolver a solução técnica para identificar as indisponibilidades parciais.
“O desenvolvimento provavelmente será feito pelo próprio CNJ enquanto as adaptações necessárias ao texto das certidões de indisponibilidade deverão ser submetidas ao Comitê Gestor Nacional do PJe, que deverá apreciá-las e aprová-las”, disse Martins.
Tendência – A preferência pelo meio eletrônico é crescente nos últimos anos. A quantidade de processos novos apresentados ao Judiciário em meio eletrônico aumenta desde 2009. Em 2015, o percentual de processos virtuais superou o de papel pela primeira vez. De acordo com as estatísticas do Justiça em Números 2016, que toma por base o ano anterior, 55,7% dos processos iniciados nos tribunais ocorreram no ambiente digital. Em 2014, o percentual foi de 44,3%. No primeiro ano da série histórica, 2009, o índice de ações judiciais novas era de 11,2%. (Fonte: CNJ)
PARCERIA PERMITIRÁ COMUNICAÇÃO ENTRE PJE DA JUSTIÇA DO TRABALHO E MPT DIGITAL – O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, e o Procurador Geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, firmaram um termo de cooperação que vai permitir a interoperabilidade entre o Sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho e o Sistema MPT Digital. A parceria vai dar mais celeridade à tramitação processual e contempla uma das fases da extensão da implantação do PJe no TST.
“Muitos dos processos que tramitam no TST também passam pelo Ministério Público do Trabalho e este termo de cooperação fará com que nossos sistemas conversem. Com isso, o sonho de ver a implementação completa do PJe se tornará concreto, inclusive com a participação do MPT,” descreveu Ives Gandra Filho.
O desenvolvimento para a comunicação dos sistemas deve ser finalizada até o final do ano e terá impacto no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e das Procuradorias Regionais do Trabalho.
Ao assinar o acordo, o Procurador Geral do Trabalho destacou que a parceria também trará benefícios para a sociedade. “Este acordo muda radicalmente a forma com que o MPT conversa com o TST. Isso implica que os procuradores não terão que acessar dois sistemas diferenciados. Ganhamos agilidade no trâmite processual, mais rapidez e otimizamos a mão de obra tornando o serviço menos oneroso, o que impacta diretamente na sociedade,” disse Fleury. (Fonte: CSJT)
OAB REPUDIA CRIMINALIZAÇÃO DA ADVOCACIA – Zelar pela Constituição Federal não é apenas tarefa, mas dever juramentado por todos aqueles que escolheram a defesa da Justiça como profissão. Em seu artigo 133, a Carta Magna é taxativa ao assinalar que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Esses limites servem a toda sociedade, inclusive àquela parte que exerce o papel de julgador, não podendo tratar o que nela está disposto como mero detalhe ou instrumento de espetáculo. Assim, é motivo de veemente repúdio a decisão da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, que utiliza das prerrogativas da advocacia – previstas em lei – como argumentos para decretação de prisão preventiva.
Ao decretar prisão preventiva sob o argumento de que “advogados criminalistas têm conhecimento de fatos que poderão ser manipulados para atrapalhar a instrução criminal”, a magistrada demonstra contrariedade à ordem jurídica sob a qual se ergueu a própria Constituição Federal.
A argumentação, inclusive, fere o princípio constitucional da presunção da inocência, a partir do momento que a livre dedução de que o acesso do profissional da advocacia poderá – até mesmo de maneira hipotética como se depreende do tempo verbal escolhido pela referida juíza – atrapalhar a instrução criminal.
A própria julgadora afasta, em seu argumento, que ocorra interferência à instrução criminal – isto sim motivo para decretação da prisão preventiva – no momento em que trata a situação como hipótese.
“Além disso, especificamente no caso presente, poderá dificultar as investigações, utilizando-se de suas prerrogativas de advogado, inclusive para obter acesso em autos sigilosos, dados estes que um investigado qualquer jamais obteria”, argumentou a juíza ao decretar a prisão preventiva.
Não obstante a falta de razoabilidade da fundamentação, não condizente com a postura de um julgador, é inadmissível que se confunda advogado e cliente. É preciso repelir essa agressão à advocacia sob pena de que o cidadão tenha seus direitos usurpados sempre que um julgador avaliar que o advogado ou advogada por ele constituído não é apto a ter acesso aos autos.
Calar ou ceifar a advocacia, ou até mesmo tentar intimidá-la em sua atuação profissional com ordens de prisão como estas remonta aos tempos ditatoriais de um passado que já teve a sua página virada no Brasil graças à atuação dos advogados e advogadas brasileiros.
A Ordem não compactua, nem nunca compactuará, com o uso da condição de advogado para fins estranhos ao efetivo exercício da defesa.
Para a Ordem importa sim a conduta do profissional da advocacia dentro dos limites da lei. Tanto que faz parte de sua estrutura um Tribunal de Ética e Disciplina para apurar e punir, quando for o caso, aquelas condutas que não condizem com o que foi estabelecido pelo legislador.
A mesma conduta, dentro dos limites legais, é esperada do julgador para a boa administração da Justiça ao seu jurisdicionado. Atentar contra as prerrogativas profissionais da advocacia é atentar contra o direito do cidadão de se defender.
E é pela premissa assumida pela OAB ao longo de sua história, na defesa da sociedade e das garantias fundamentais, que não se furtará a adotar as medidas necessárias para assegurar o respeito à advocacia. (Fonte: OAB)
ASSUNTOS ESTADUAIS
SE – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – A Portaria SEFAZ nº 46/2017 alterou a Portaria SEFAZ nº 367/2016, que institui a planilha denominada apuração do diferencial de alíquota para cálculo do diferencial de alíquota nas operações interestaduais destinadas a contribuintes do ICMS e aprova o respectivo Manual de Orientação e Preenchimento, para dispor que o contribuinte lance o valor do débito apurado no Bloco “E” – Apuração do ICMS/IPI, da Escrituração Fiscal Digital – EFD, no Código de Ajuste SE250500 – Débito Especial de ICMS Diferença de Alíquota/Fundo de Combate à Pobreza para UF/SE, para fins da diferença encontrada até o dia 9.11.2016. A presente norma retroage os seus efeitos desde 13.12.2016.
MA – FAZENDA ESTADUAL ORIENTA NOVAS EMPRESAS SOBRE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUA ATIVAÇÃO – Por meio da Portaria 433/15, as empresas deverão transmitir, no Portal da Sefaz, documentos que comprovem sua existência física e capacidade operacional, bem como a integralização do capital social.
O governo do Maranhão estabeleceu, por meio da Portaria 433/15 da Secretaria de Estado da Fazenda, novas regras para a conclusão do processo de inscrição de novas empresas. A Portaria determina que, após o deferimento do pedido de registro no cadastro do ICMS, a empresa solicitante terá automaticamente a sua inscrição suspensa e nas operações interestaduais de mercadorias será obrigada a pagar o imposto, antecipadamente, nos Postos Fiscais.
Para poder se regularizar, a empresa “novata” terá que transmitir pelo portal da SEFAZ na Internet, por meio do menu “Ativação Empresa”, documentos que comprovem a origem e a integralização do capital social, a existência física e a capacidade operacional da empresa. Somente após o cumprimento dessas exigências, a empresa passará a recolher, normalmente, o ICMS no dia 20 de cada mês subsequente ao das operações, e não mais nos Postos Fiscais.
De acordo com a portaria caso os documentos transmitidos não forem apreciados pela SEFAZ no prazo de 15 dias, a empresa será considerada ativa e, quando permanecer por 180 dias sem a homologação prevista na Portaria, será baixada de ofício.
Entre as exigências para que a nova empresa se torne ativa está a solicitação junto à SEFAZ do acesso ao SEFAZNET – Domicílio Tributário Eletrônico, de acordo com a Portaria 209/ 2012. A nova empresa também precisa providencia a autorização para impressão de documentos Fiscais (AIDF), ou protocolar o pedido de uso de ECF ou se credenciar para emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
O cadastro do Estado conta com 120 mil empresas ativas. Só em maio deste ano mais de 32 mil foram canceladas por incorrerem em alguma irregularidade.
Documentos de comprovação
Para comprovar o capital social deverão ser apresentados pela internet, recibos de depósito bancário, recibos de transferência de valores e integralização em bens com registro de transferência lavrado em cartório.
A comprovação de existência física e capacidade operacional deverão ser realizadas mediante a apresentação da cópia do alvará de funcionamento expedido pelo município, cópia do registro de imóvel, ou contrato de aluguel, além do registro no Conselho Federal do contador da empresa. (Fonte: Sefaz MA)
CE – JUCEC SERÁ A PRIMEIRA A IMPLANTAR O NOVO SISTEMA DE REGISTRO MERCANTIL – A Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec) será a primeira unidade do país a implantar integralmente o novo Sistema de Registro Mercantil, SRM, em substituição ao Siarco, sistema usado atualmente.
Este novo sistema vai possibilitar o registro digital, a tramitação, digitalização e o arquivamento de documentos de forma 100% virtual. A informação foi anunciada durante reunião sobre a integração dos órgãos de licenciamento e inscrição do Ceará a RedeSimples, com a presença do presidente da Junta Comercial de Minas Gerais, Jucemg, Donaldo Bittencourt, e membros do Subcomitê Gestor da RedeSimples do Ceará.
De acordo com a presidente da Jucec, Carolina Monteiro, a possibilidade de ser a unidade piloto para implantação do sistema atesta a credibilidade das ações que a Jucec vem implantando no sentido de modernizar todo o sistema de registro mercantil. “Ao mesmo tempo que reconhecemos o desafio que iremos enfrentar, já que seremos uma espécie de laboratório do SRM, vimos que nosso esforço está sendo reconhecido pelo Comitê Nacional da RedeSimples, e isso é gratificante”, destacou.
Para o diretor de gestão da informação e modernização da Jucemg, Alex Barbosa, o SRM será um benefício para quem trabalha dentro da Junta Comercial, pois é um sistema que traz muitas automatizações, ou seja, muitas coisas que o funcionário faz manualmente, o sistema vai executar. (Fonte: Sefaz-CE)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
RECIFE/PE – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS RECEBIDOS – A Portaria nº 12/2017 regulamentou a obrigatoriedade de apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSR-e).
Referida Portaria tratou: a) da obrigação de apresentação da Declaração para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigadas a emitir Nota Fiscal de serviços eletrônicas (NFS-e) com faturamento no ano anterior igual ou superior a R$ 139.25,02; b) da obrigação, quando cabível, das demais pessoas jurídicas estabelecidas no município de Recife. |