ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRA REPROVAÇÃO, GOVERNO TEMER QUER AUMENTAR ISENÇÃO DO IR – A queda na avaliação da gestão Michel Temer – que tem aprovação de apenas 10,3% da população, segundo pesquisa da Confederação Nacional do Transporte (CNT) divulgada nesta quarta-feira, 15, – aumentou a pressão no governo para que a equipe econômica adote medidas populares para tentar reverter o quadro.
Coube ao ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, trabalhar em uma agenda com o propósito principal de elevar a popularidade do presidente.
Depois da liberação das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Padilha quer emplacar um aumento do grupo de contribuintes isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A medida já está sendo estudada pela Receita Federal, segundo informou à reportagem um integrante da equipe econômica.
Se tiver folga no Orçamento, poderá ser adotada ainda em 2017, já que para reduzir o tributo não é preciso esperar a virada do ano.
A liberação dos saques para 30 milhões de brasileiros com contas inativas do FGTS foi considerada por economistas uma medida bem sucedida, que deve liberar cerca de R$ 35 bilhões na economia.
A questão mais delicada do governo é afinar as pretensões do núcleo político do ministério com os compromissos fiscais da equipe econômica.
No caso do FGTS, a ideia defendida, inicialmente, na Fazenda era limitar os saques a um determinado valor. No fim, a liberação foi permitida para todas as faixas.
Nos estudos para elevar as isenções no IRPF, a ala política chegou a sugerir que quem recebe até R$ 8 mil por mês seja isento. Isso quadruplicaria o valor atual, de R$ 1.903,98. A Receita alertou que era um valor inviável.
“Foi um primeiro chute de quem não tinha a precisão dos números”, confirmou outra fonte da área econômica. Não há definição sobre essa medida.
Padilha já disse ao Estado que o governo estudava aumentar a faixa de isenção. Oficialmente, ele negou que tenha sugerido o valor de R$ 8 mil.
A Fazenda está analisando os cenários, comparando o comportamento da arrecadação prevista com eventuais medidas de alívio ao contribuinte.
O resultado da procura por compensações é que a Receita voltou a estudar a possibilidade de criar uma nova faixa do IRPF (entre 30% e 35%) para contribuintes que têm renda acima de R$ 20 mil.
Bolsa Família O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, também já está fazendo os cálculos para o anúncio de reajuste do Bolsa Família.
Em junho, o presidente Temer, ainda interino no cargo, anunciou reajuste médio no programa de 12,5%, acima dos 9% prometidos pela ex-presidente Dilma Rousseff.
A equipe econômica avalia com cautela esse tipo de bondade. Um integrante da ala econômica disse que as medidas não são pautadas por popularidade. Mas admitiu que algumas ações – como a liberação do FGTS – são bem recebidas pela população.
“Não existe um roteiro de medidas populares. Olhamos para todas do ponto de vista do ajuste e do crescimento, independentemente de serem populares”, ressaltou a fonte.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ainda não recebeu as propostas de reajuste do Bolsa Família. A preocupação maior no momento continua ser a de fechar as contas do ano. (Fonte: O Estado de S. Paulo.)
STF PODERÁ JULGAR PIS/COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs que a Corte julgue a discussão sobre a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras em repercussão geral. O entendimento se deu em um recurso, do qual é relator, em que o contribuinte alega ser inconstitucional a forma como as alíquotas foram fixadas.
O assunto é um dos mais importantes da área tributária para as empresas, afirmam advogados. Especialmente pelos gastos a mais que vêm tendo com o pagamento dessas contribuições.
As alíquotas sobre as receitas financeiras – que estavam zerada desde 2004 – foram estabelecidas em 4% para a Cofins e 0,65% para o PIS. A mudança se deu por meio do Decreto nº 8.426, de julho de 2015. E, desde lá, inúmeros processos foram ajuizados.
Entre os principais argumentos dos contribuintes está o de que a cobrança não poderia ter sido restabelecida por decreto. Nas ações, citam o artigo 150 da Constituição Federal. O dispositivo diz que é vedado “à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar o tributo sem lei que o estabeleça“.
No recurso em análise pelo STF, o contribuinte, uma concessionária de veículos do Paraná, tenta reformar decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região – que decidiu em favor da União. Além do artigo 150, alega que a cobrança contraria o artigo 153, que estabelece quais tributos poderiam ser alterados por meio de decreto. Entre eles, por exemplo, está o Imposto de importação. Nada consta sobre as contribuições.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso no tribunal, não se posicionou sobre o mérito. Ele tratou apenas da repercussão geral do tema. Segundo Toffoli, a matéria é similar à discutida na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 5.277, da qual também é relator. A ação trata da autorização do Executivo para fixar e alterar coeficientes para reduzir alíquotas de PIS e Cofins sobre receita bruta auferida na venda de álcool.
“Entendo estarem presentes a densidade constitucional e a repercussão geral”, afirmou Toffoli. A proposta foi submetida à análise dos demais ministros, que se posicionarão por meio do plenário virtual.
Os contribuintes perderam quase todas as disputas sobre o tema nos Tribunais Regionais Federais. Há um entendimento majoritário na segunda instância de que as alíquotas zeradas de PIS e Cofins também haviam sido instituídas por meio de decreto e que ambos – o que zerou e o que restabeleceu a tributação – tiveram o mesmo fundamento legal. Trata-se do artigo 27 da Lei nº 10.865, de 2004, que permitiu reduzir ou restabelecer as alíquotas.
Advogados acreditam, no entanto, que há boas chances de os contribuintes reverterem o entendimento no tribunal superior. “O Supremo tem um compromisso histórico com a legalidade. E, nesse caso, a violação é muito grosseira“, diz o tributarista Luiz Gustavo Bichara. Ele entende a questão da legalidade como sendo “um escudo de proteção do contribuinte contra o Estado“.
“O princípio da legalidade está em um capítulo da Constituição Federal que trata das limitações constitucionais ao poder de tributar. Jamais legalidade poderá ser arguida contra o contribuinte“, afirma o advogado. “Exige-se lei para criar ou aumentar tributos. Para reduzir o decreto pode ser válido“, acrescenta.
O advogado Luís Alexandre Barbosa cita pelo menos cinco precedentes importantes da Corte pela prevalência do princípio da legalidade e pela inconstitucionalidade da delegação da competência do Legislativo ao Executivo (em ofensa à tripartição dos poderes) – como teria ocorrido com a Lei nº 10.865, na qual se baseou o decreto que restabeleceu as alíquotas de PIS e Cofins.
“Se mantido o histórico de precedentes do STF em casos semelhantes, os contribuintes passarão a ter segurança jurídica de não ter qualquer alteração de base tributária sem lei expressa nesse sentido”, entende Barbosa.
Já o tributarista Marcelo Annunziata lembra que há um outro julgamento em curso importante, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que dois ministros se manifestaram em favor dos contribuintes. A matéria está sendo discutida pela 1ª Turma, em um processo que envolve a rede de supermercados Zaffari. Votaram contra a validade da cobrança, até agora, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e a ministra Regina Helena Costa.
Nenhum outro ministro votou a matéria. O julgamento, que foi retomado no começo do mês, foi suspenso por um pedido de vista. Esta seria a primeira decisão de mérito do STJ sobre o tema.
Já a 2ª Turma vem entendendo que a matéria tem viés constitucional e, por isso, não poderia ser analisada pelo STJ – cabendo somente ao STF o julgamento. Ontem havia três processos sobre o assunto na pauta e a decisão foi a mesma em todos eles. O relator, ministro Herman Benjamin, nem chegou a analisar o mérito dos pedidos das empresas, mantendo, assim, as decisões favoráveis à Fazenda.
Os recursos eram das empresas JJI Importação e Exportação, Dupont Distribuidora de Alimentos e Automóveis Barigui, todas contra decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – que abrange a região sul do país. (Fonte: Valor)
PROPOSTA SIMPLIFICA EXIGÊNCIAS FISCAIS E TRIBUTÁRIAS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – O plenário do Senado deverá votar nesta quarta-feira (15/02), em primeiro turno, a chamada PEC da Desburocratização. Essa proposta de emenda constitucional simplifica exigências fiscais e tributárias dirigidas a micro e pequenas empresas especialmente em cidades pequenas.
Também estabelece a criação do Estatuto de Defesa dos Direitos do Contribuinte para proteger o cidadão de sua relação com o Estado e exigir mudanças na legislação tributária que tornem as regras incidentes sobre os contribuintes mais claras e mais bem divulgadas.
A votação da matéria foi decidida ontem em reunião entre líderes partidários do Senado e o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/2016.
A PEC prevê a definição do conceito de “pequeno município” por lei complementar. Para ente federado desse porte, “deverão ser asseguradas normas simplificadas para balancetes e prestação de contas“, de acordo com o texto a ser votado.
É permitido também pelo texto a delegação de competência para que o estado em que estiver localizado esse município assuma a cobrança e a fiscalização dos tributos sob sua responsabilidade.
Relator do texto, o senador José Maranhão (PMDB-PB) acredita que a PEC vai facilitar a relação dos municípios com a União. “Representa um enorme avanço no sentido da desburocratização do Estado ao criar mecanismos que fortalecem o pacto federativo, bem como o processo administrativo tributário“, disse.
A matéria foi apresentada pela Comissão de Juristas da Desburocratização, que atuou no ano passado, discutindo a possibilidade de efetuar mudanças na legislação tributária. O texto também foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no início de dezembro.
A PEC da Desburocratização foi incluída na chamada Agenda Brasil, um conjunto de medidas selecionadas pelo ex-presidente do Senado e atual líder do PMDB, Renan Calheiros, para criar condições à retomada do desenvolvimento e fim da crise econômica.
Cidadão indefeso
Durante os debates realizados por comissão especial que tratou do tema no ano passado, a criação do Estatuto dos Contribuinte foi abraçada por tributaristas e juristas, a exemplo do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi o relator do grupo.
Para o magistrado, o Estado “bate e o cidadão não tem defesa“, disse referindo-se à dificuldade de relacionamento entre o contribuinte e a União.
“O estatuto tem apelo, é uma necessidade. A Receita [Federal] é uma caixa preta, você não consegue ter acesso a ninguém. O estatuto é uma defesa em relação ao Estado, que não pode maltratar o contribuinte“, completou.
Outro item que deve constar na matéria aprovada é a criação do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). O Sinter foi apresentado à comissão pelo subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso.
O objetivo é formar uma base de dados dos imóveis rurais e urbanos do país. O sistema, além de informações de registro, repassadas por cartórios, contará também com dados fiscais, cadastrais e georreferenciais, contribuindo para agilizar o acesso de órgãos públicos, sobretudo da Receita e do Judiciário, a informações sobre imóveis.
De acordo com Occaso, os cadastros de imóveis rurais e urbanos são totalmente separados no Brasil, sendo que somente a União tem mais de 20 bases de dados sobre imóveis rurais que não se comunicam.
“Alguns dos principais problemas que resultam desse modelo fragmentado de registro de imóveis são a falta de segurança jurídica na regularização fundiária, o impedimento ao combate eficiente à corrupção e à lavagem de dinheiro, e dificuldades na cobrança de créditos tributários por parte da Receita Federal”, explicou. (Fonte: DCI)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
TRABALHADOR NÃO VAI PAGAR IMPOSTO DE RENDA AO SACAR VALOR DE CONTAS INATIVAS – Não haverá cobrança de IR (Imposto de Renda) sobre o valor sacado das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
A publicação do site O Globo, informa ainda que a decisão é válida ainda para quem investiu parte do saldo na Vale ou Petrobras, por meio de fundos mútuos de privatização e que agora, pretendem resgatar o restante do valor.
Os recursos liberados das contas inativas devem ser informados na declaração do IR de 2018, como valores não tributáveis.
Tem direito ao benefício, trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos até 31 de dezembro de 2015. Os saques começam dia 10 de março, seguindo calendário organizado de acordo com mês de aniversário dos trabalhadores.
O governo estima que R$ 43,6 bilhões ficarão disponíveis para saque em contas inativas e que 30,2 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados.
As datas do calendário correspondem ao primeiro dia permitido para o saque. O dinheiro, porém, estará disponível para todos os trabalhadores elegíveis até 31 de julho deste ano.
A partir de 10 de março – trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro
A partir de 10 de abril- trabalhadores nascidos em março, abril e maio
A partir de 12 de maio – trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto
A partir de 16 de junho – trabalhadores nascidos em setembro, outubro e novembro
A partir de 14 de julho – trabalhadores nascidos em dezembro. (Fonte: Campo Grande News)
PROCURADOR DA REPÚBLICA DIZ QUE STF PODERÁ CONTESTAR REFORMA DA PREVIDÊNCIA – O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, disse há pouco que a reforma da Previdência proposta quebra as regras de transição de outras reformas já realizadas no serviço público federal, o que pode ser questionado no Supremo Tribunal Federal.
Ele observou que o STF já decidiu que regras de transição não geram expectativa de direito, mas devem ser respeitadas, durante audiência da Comissão Especial da Reforma da Previdência.
Segundo ele, o sistema do servidor público da União já está equacionado para as próximas décadas, o que teria sido dito pela ex-ministra do Planejamento, Miriam Belchior, após a aprovação das reformas. Não quero partidarizar, até porque muitos técnicos são os mesmos que estão trabalhando hoje.
A ex-ministra teria dito que em cerca de 30 anos a previdência do setor público federal passaria a ser superavitária. Quando se fala do Regime Geral da Previdência, sempre são destacadas as previsões catastróficas para o futuro. Mas, quando se fala do servidor público, só se destaca o presente.
Idades arbitrárias
Robalinho também afirmou que as idades fixadas nas regras de transição vão gerar problemas porque são arbitrárias. Segundo ele, um homem que entrou em 2002 no serviço público com 35 anos de idade e sem tempo anterior, terá 51 anos na eventual aprovação da emenda e praticamente não seria atingido pela reforma. Já outro que começou a trabalhar com 15 e está com 49 anos hoje, teria que aguardar até os 65.
Robalinho ainda explicou que acredita na necessidade de rever as idades mínimas de 55 e 60 anos determinada para os servidores mulheres e homens hoje. Mas afirmou que, embora seja verdade que os países da OCDE tenham média de idade minima de aposentadoria de 65 anos; eles teriam expectativa de vida de 81 anos e, aqui, ela ainda não teria chegado a 74 anos.
Quanto aos salários altos de algumas carreiras, Robalinho lembrou que os servidores pagam contribuição sobre salário integral e até durante a aposentadoria.
A comissão analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que altera regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se aposentar, à acumulação de aposentadorias e pensões, à forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos. (Fonte: Agência Câmara)
ASSUNTOS ESTADUAIS
AL – SITUAÇÃO CADASTRAL SUSPENSA – Por meio da Instrução Normativa SEF nº 14/2017 foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 17/2007, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do ICMS, para estabelecer que a inscrição será enquadrada na situação cadastral suspensa quando o contribuinte optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, adquirir mercadorias ou auferir receitas, no ano-calendário, em montante excessivamente superior ao limite de receita bruta de até R$ 60.000,00 para o Microempreendedor Individual – MEI e no caso de início de atividade, o limite será de R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro, e verificada a falta da comunicação obrigatória ou a falta do pagamento do ICMS relativo às respectivas aquisições.
AL – DECLARAÇÃO DE SALDO DEVEDOR INCENTIVADO DO ICMS – Por meio da Instrução Normativa SEF nº 13/2017 foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 4/ 2008, que institui a “Declaração de Saldo Devedor Incentivado do ICMS – DSDI”, de entrega obrigatória pelas empresas incentivadas pelo Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas – Prodesin, para estabelecer que:
a) o disposto no citado ato não se aplica ao contribuinte submetido à apuração do ICMS na forma prevista na Lei nº 7.770/2015, que dispõe sobre os incentivos fiscais do PRODESIN, tais como o diferimento do ICMS nas aquisições internas de energia elétrica e gás natural, bem como a concessão de crédito presumido;
b) o contribuinte deverá observar o disposto no referido ato em relação aos fatos geradores anteriores à migra&c cedil;ão para o novo regime de incentivos fiscais previsto no Decreto nº 38.394/2000.
ES – GOVERNO PRORROGA DATA DE RECOLHIMENTO DE ICMS – O governador Paulo Hartung assinou decreto que autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a prorrogar, para o próximo dia 24, a data para recolhimento dos tributos estaduais, dentre eles o ICMS. O documento foi assinado na presença do secretário da pasta, Paulo Roberto Ferreira.
A data de recolhimento de ICMS de alguns setores como comércio e indústria venceriam entre os dias 18 e 20 de fevereiro.
As obrigações acessórias, que são as declarações mensais enviadas pelas empresas à Sefaz, foram prorrogadas para até o dia 06 de março.
Além disto, os prazos processuais relativos aos processos administrativos-fiscais em tramitação na Sefaz, vencidos ou vincendos, também ficam prorrogados para o próximo dia 24 de fevereiro.
“Tendo em vista esse período difícil em que o Estado vivenciou, onde as atividades econômicas ficaram paralisadas, o Governo demonstra sensibilidade e solidariedade com a reivindicação das entidades representativas do setor produtivo e comercial”, explica o secretário Paulo Roberto. (Fonte: Sefaz-ES)
RS – RECEITA ESTADUAL GAÚCHA ALERTA PARA MUDANÇAS NO CALENDÁRIO DO ICMS NESTE MÊS – Para melhorar o fluxo de caixa ao longo do mês de fevereiro, a Receita Estadual alterou o calendário de recolhimento do ICMS para três setores econômicos. Por conta do feriado bancário durante o período de carnaval (coincidindo nos últimos dias úteis do mês), a data-limite de pagamento do imposto sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações foi antecipada para o dia 23 (quinta-feira). Com a medida, a Secretaria da Fazenda fará um esforço para iniciar o pagamento da folha dos servidores do Executivo antes do feriadão.
Outra mudança motivada pelas mesmas razões é no prazo para as empresas com parcelamento deste mês dos seus tributos, que foi antecipada do dia 25 para 24. As medidas são em caráter excepcional, retornando à sistemática normal a partir de março. (Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul) |