Ano VII – 1.408, quarta-feira, 15/02/2017 ASSUNTOS FEDERAIS
CONSELHÃO PROPÕE REFORMA TRIBUTÁRIA COM FIM DO ICMS – O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) decidiu nesta terça-feira (14) encaminhar uma proposta de reforma tributária ao presidente Michel Temer. O formato final será definido na reunião desta quarta e ela deve ser enviada a Temer em três semanas. A Receita, no entanto, já tem em curso um plano B.
O conselhão, como o grupo é conhecido, deve encaminhar a proposta ao presidente Michel Temer em três semanas.
A ideia é criar o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que seria cobrado na hora da venda e substituiria PIS/Cofins, ISS (imposto municipal) e ICMS (estadual).
O núcleo político do governo apoia a proposta do conselhão, mas sabe das resistências dos Estados, que não querem abrir mão de receitas, especialmente neste momento de queda na arrecadação.
Pela proposta do conselho, o ICMS seria unificado (hoje cada Estado cobra a alíquota que acha melhor dentro de uma média nacional, que é de 25%).
E o IVA seria cobrado uma única vez, e não em cada etapa da cadeia produtiva (efeito cumulativo).
Para isso, seria necessário mudar a Constituição.
O fisco já se pronunciou sobre o assunto nesta terça, durante a reunião do conselho. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirmou que a reforma tributária é um “processo” e que precisa ser muito bem calculada para evitar aumento de carga ou a quebra dos Estados.
No passado, o governo já tentou uma negociação com os Estados para pacificar o ICMS, mas ela foi quebrada no Senado, sensível à pressão dos governadores.
Por isso, a Receita tem uma alternativa a ser apresentada ao presidente Temer. A proposta considerada viável é, no curto prazo, fazer uma reforma do PIS e da Cofins.
Primeiro, começariam pelo PIS. Como a alíquota varia de 0,65% a 1,65%, qualquer perda pesaria pouco nos cofres federais. A proposta da Receita é permitir que qualquer compra realizada por uma empresa gere um crédito fiscal. Para isso, seria preciso somente um projeto de lei complementar.
Uma vez aprovada, essa mudança ficaria em teste por um ano e, se der certo, será estendida para a Cofins, uma contribuição de 7,6% que ajuda a financiar a seguridade social. Enquanto isso, o governo tentará levar adiante a discussão do ICMS. (Fonte: Folha de São Paulo)
CONTRIBUINTES CONTAM COM TESE VITORIOSA – Os contribuintes que pretendem contestar no Judiciário cobranças relativas ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), o chamado de programa de repatriação, inspiram-se em vitórias obtidas antes do fim do prazo para adesão, em 31 de outubro de 2016. Uma delas é a sentença do juiz Nórton Luís Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), que permitiu a um empresário condenado por crime de evasão de divisas na segunda instância da Justiça participar do programa.
No caso, o magistrado considerou que a condenação na esfera criminal ainda não havia transitado em julgado e mencionou observar o princípio da presunção da inocência. Nesse sentido, também há liminares que beneficiaram contribuintes condenados em primeira instância.
Para a advogada Valdirene Franhani Lopes essa tese continua valendo. “Com base no princípio da isonomia e na Constituição Federal, só não poderia ficar no RERCT o contribuinte com decisão transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso algum“, diz a tributarista.
Mas advogados também já preveem outros possíveis problemas, que podem levar quem aderiu à repatriação ao Judiciário. “Pessoas que aderiram e declararam só uma parte dos bens, apostando que a Receita só poderia identificar o que foi declarado, poderão ser autuadas, de acordo com o país onde estão os ativos“, afirma o advogado Eduardo Salusse.
Outras autuações poderão ser aplicadas em razão do valor declarado. “É o caso do contribuinte que tem um imóvel no exterior, por exemplo, e não regularizou o bem pelo valor de mercado. Ou se o apartamento declarado pertencia à pessoa jurídica (ativo imobilizado) e foi contabilizado no balanço pelo custo de aquisição e não pelo valor de mercado“, diz Salusse.
Pessoas que têm empresas fora do país e pagaram contas pessoais dos acionistas também devem ficar atentas. Isso pode gerar discussão judicial no programa de repatriação porque o reflexo jurídico é diferente, conforme o modo como os valores relacionados a essas empresas foram registrados. “Alguns contribuintes contabilizaram como dividendos ou empréstimo, enquanto outros registraram esses valores como despesas operacionais“, afirma o advogado. (Fonte: Notícias Fiscais)
RECEITA COBRA MULTA DE QUEM ADERIU AO PROGRAMA DE REPATRIAÇÃO – Contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), o programa de repatriação, têm sido surpreendidos com notificações de cobrança da Receita Federal. Apesar de terem pago 15% de Imposto de Renda (IR) e 15% de multa, dentro das exigências da Lei nº 13.254, de 2016, o Fisco tem entendido que devem arcar com uma multa de mora correspondente a 20% do imposto sobre os ganhos no exterior declarados.
A notificação impede a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND) e, se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias, o débito será inscrito na dívida ativa para cobrança judicial.
Por saberem dessas notificações, contribuintes que não declararam no programa offshores fora do país ou calcularam o IR e a multa com base na “foto” dos recursos no exterior em 31 de dezembro de 2014, por exemplo, já preparam teses para discutir as questões no Judiciário.
Após declarar o que devem e pagar IR e multa, os contribuintes que aderiram à repatriação retificaram as declarações do imposto referentes a 2014 e 2015. “Como fizeram a autodenúncia, uma espécie de confissão, ficam livres de pagar a multa de mora, conforme o artigo 138 do Código Tributário Nacional. Mas parece que o sistema da Receita não reconhece isso”, afirma o advogado Igor Nascimento de Souza.
As notificações enviadas resultam do cruzamento de dados dos próprios contribuintes pelo sistema da Receita. Além das cobranças, o Fisco tem pedido a apresentação adicional de documentos e ajustes de informações – como o de CPF em duplicidade.
Segundo Souza, os contribuintes têm protocolado pedidos de esclarecimento na Receita e aguardam manifestação. “Se houver a necessidade da CND para algum fim específico, seremos obrigados a propor mandado de segurança, porque a lei autoriza o pagamento sem a multa”, diz. Além disso, a Lei 13.254 libera quem aderiu ao programa dessa multa, “se as retificações forem feitas até o último dia do prazo para adesão ao RERCT”.
De acordo com o advogado Edison Fernandes, do F&F Advogados, um de seus clientes já foi notificado pela segunda vez a pagar multa. “Como o contribuinte que não pagar a multa no prazo pode sofrer uma execução fiscal, decidimos pedir a emissão de uma CND. Isso será negado por causa da multa não paga e será aberto processo administrativo pelo qual discutiremos a cobrança”, diz. “Mas precisamos de uma resposta rápida.”
Por nota, a Receita informa que os sistemas de controle de crédito do órgão não estão adaptados para identificar “de ofício” as hipóteses de denúncia espontânea. “A orientação é que o contribuinte protocolize requerimento de revisão de débito, alegando a ocorrência de denúncia espontânea, para que as unidades da Receita verifiquem, pela avaliação das declarações apresentadas pelo contribuinte (original e retificadoras) e dos pagamentos efetuados, se houve exata caracterização de uma das situações que ensejam a exclusão das multas”, afirma o órgão.
A notificações colocaram em alerta contribuintes que deixaram de declarar no programa offshores no exterior, por entender que não equivalem a uma conta bancária. “A Receita sempre tratou a situação de quem tem uma empresa como igual a de quem tem uma conta lá fora e denuncia essas pessoas por evasão de divisas”, diz Souza.
Pela Lei nº 7.492, de 1986, configura evasão de divisas a promoção, sem autorização legal, de saída de moeda ou divisa ao exterior, ou a manutenção desses valores em depósitos não declarados à repartição competente. A pena é reclusão de dois a seis anos e multa.
Por isso, advogados já elaboram teses para evitar a exclusão do RERCT por acusação de manutenção de conta não declarada no exterior. “Ao dizer que a pessoa física tem que declarar o saldo da conta e a jurídica, o valor patrimonial contábil da empresa, a própria lei valida que ter uma conta é diferente de ter uma offshore”, afirma Souza. Há ao menos duas decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) afastando a acusação de crime de evasão de divisas contra sócios de offshore.
Advogados alegam que a lei é clara ao afirmar que o contribuinte só pode ser excluído do RERCT por declaração falsa. Para o criminalista Pierpaolo Bottini, do Bottini & Tamasauskas Advogados, desde que a offshore não tenha depósitos ou conta, o contribuinte não pode ser excluído. “É possível alegar omissão, não falsidade”, diz.
Os contribuintes que calcularam o IR e a multa de 30% sobre a “foto”, e não sobre toda a movimentação financeira nos cinco anos anteriores a 31 de dezembro de 2014 – o que ficou conhecido como “filme” -, também alegam não haver declaração falsa para evitar a exclusão do RERCT. Outro argumento é o princípio da irretroatividade. “Se a lei determinou o fato gerador de 31 de dezembro de 2014, o Fisco não pode cobrar valores relativos a períodos anteriores”, afirma Fernandes.
Para o advogado Eduardo Salusse, do Salusse Marangoni Advogados, o embate jurídico sobre a tributação pela foto é sustentável. A Receita determinou a tributação sobre o “filme” por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.627, que regulamentou a Lei da Repatriação.
Se com base em informações que só constam na declaração da repatriação o Ministério Público denunciar contribuintes por crime, é possível argumentar que a lei da repatriação garante que esses dados não podem ser usados para outras finalidades. “Nossa orientação é guardar um dossiê de tudo o que foi informado. Além do mais, quem declarou mostra boa-fé, o que pode reduzir eventual pena”, diz a advogada Valdirene Franhani Lopes, do Braga & Moreno Advogados e Consultores.
A declaração não pode ser usada para acusação criminal, mesmo contra quem não declarou, mas foi citado na repatriação, segundo o criminalista Pierpaolo Bottini. Por exemplo, contra o sobrinho que é sócio de trust declarado apenas pelo tio. “Apesar de não ser o autor da repatriação, o sobrinho também está protegido, ao menos do ponto de vista criminal, pelo sigilo dos dados declarados na repatriação.” (Fonte: Notícias Fiscais)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
CAIXA DIVULGA CALENDÁRIO DE SAQUES DO FGTS INATIVO DE 2017 – A Caixa Econômica Federal divulgou, na manhã de ontem (14), o calendário de saques do FGTS inativo. Os pagamentos serão realizados entre março e julho. Beneficiários nascidos nos meses de janeiro e fevereiro poderão procurar as agências entre os dias 10 de março e 9 de abril.
Quem nasceu em março, abril e maio vai sacar entre 10 de abril e 11 de maio. Trabalhadores nascidos nos meses de junho, julho e agosto vão sacar entre os dias 12 de maio e 15 de junho. Nascidos em setembro, outubro e novembro vão receber os valores em entre 16 de junho e 13 de julho. Os trabalhadores nascidos em dezembro vão fazer o saque entre os dias 14 e 31 de julho.
A Caixa criou uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas inativas no site do banco. O banco orienta que os trabalhadores acessem o endereço www.caixa.gov.br/contasinativas ou liguem no 0800-726-2017, para que possam, de forma personalizada, saber o valor, data e local mais convenientes para os saques. Os beneficiários também podem acessar o aplicativo FGTS para saber se têm saldo em contas inativas, mas é necessário lembrar que os saques só podem ser feitos em contas que foram desativadas até 31 de dezembro de 2015.
Para reforçar os atendimentos, a Caixa vai abrir as agências em nos primeiros sábados dos cronogramas mensais de pagamento (com exceção de abril, mês que o cronograma de pagamentos coincide com a Semana Santa). As datas serão 18 de fevereiro, 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho.
Como sacar o FGTS inativo
Os beneficiários terão quatro opções para recebimento dos valores: quem tem conta-corrente na Caixa poderá pedir o recebimento do crédito em conta, por meio do site das contas inativas. O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos. Para valores de até R$ 1.500, é possível sacar só com a senha do cartão do Cidadão, mesmo que o beneficiário tenha perdido o documento. Para valores de até R$ 3.000, o saque pode ser feito com Cartão do Cidadão e a respectiva senha.
A retirada dos valores do FGTS inativo também pode ser feita em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Neste caso, o beneficiário vai precisar do Cartão do Cidadão, da respectiva senha e de um documento de identificação.
Há, ainda, a possibilidade de retirar o dinheiro diretamente nas agências bancárias. Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS e o documento de identificação do trabalhador. É recomendado levar também o comprovante da extinção do vínculo (carteira de trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). (Fonte: Agência Brasil)
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
STJ E OAB ACERTAM PROCEDIMENTO PARA SUSTENTAÇÕES ORAIS – Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chegaram a um acordo acerca das regras para inscrição de advogados para sustentação oral nas sessões de julgamento, durante reunião nesta terça-feira na Presidência do STJ (14). A Corte assumiu o compromisso com a OAB nacional de estabelecer preferência para as manifestações a partir da ordem das inscrições, necessariamente via requerimento escrito. Os magistrados ressaltaram que nenhum advogado terá prejudicado o direito à sustentação e que os pedidos serão aceitos até o início das sessões, mas terão preferência os que peticionarem com antecedência.
O STJ e a OAB analisarão, em conjunto, alternativas para que o cronograma das sessões possa ser divulgado com a antecedência necessária, tendo em vista a necessidade de deslocamento dos advogados não residentes em Brasília. Participaram da reunião a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz; o vice, Humberto Martins; o presidente da OAB, Claudio Lamachia; o secretário-geral da entidade, Felipe Sarmento Cordeiro; e os ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.
Os ministros explicaram os motivos que levaram o tribunal a editar a Emenda 25 ao Regimento Interno do STJ, que estabelece prazo de 48 horas após a publicação da pauta das sessões para o recebimento dos pedidos de sustentação oral. O texto foi aprovado pelo Plenário do STJ em 13 de dezembro de 2016. A mudança visa ordenar o crescente número de requerimentos para sustentação oral, cuja realização, em uma única sessão de julgamento, se tornou inviável.
A situação é mais dramática na Primeira Seção, onde ocorrem julgamentos de natureza previdenciária, envolvendo pessoas de baixa renda. “Muitos advogados vêm a Brasília e têm de retornar aos seus estados de origem sem verem seus processos julgados. Acabam desesperados, porque seus clientes não podem arcar com sucessivas passagens aéreas decorrentes dos adiamentos”, explicou o ministro Herman Benjamin.
A OAB, por sua vez, expressou preocupação com a possibilidade de a Emenda 25 prejudicar a inscrição de advogados para sustentação oral após o prazo. “A dificuldade do tribunal é de cunho social. Entendemos isso, mas precisamos encontrar alternativas que não limitem a sustentação oral dos advogados”, defendeu Lamachia.
Diante da demanda, ministros e representantes da OAB acertaram promover nova reunião em breve para analisar alternativas que contemplem a previsibilidade de duração das sessões e as inscrições para manifestações orais dos advogados. Enquanto um estudo de consenso não for aprovado, a Corte e a OAB firmaram o entendimento de que as inscrições feitas com antecedência terão preferência sobre as extemporâneas. “A sensibilidade dos julgadores não deixará ninguém sem sustentação oral”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão. (Fonte: STF)
ASSUNTOS ESTADUAIS
MA – EMPRESAS SÃO INTIMADAS A RECOLHEREM R$ 5,7 MI DE ICMS POR UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS INDEVIDOS – A Secretaria da Fazenda encaminhou Intimação Fiscal para 10 empresas maranhenses cobrando o valor de R$ 5,7 milhões por terem utilizado indevidamente créditos de ICMS, valores estes que foram abatidos do imposto a recolher aos cofres públicos, em diversos períodos de apuração tributo no ano de 2016.
A redução indevida do imposto foi obtida por meio do lançamento de notas fiscais eletrônicas de aquisição de mercadorias que não foram encontradas no banco de dados da Secretaria da Fazenda e foram informadas pelos estabelecimentos autuados na declaração mensal do ICMS – DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais).
O lançamento das notas fiscais desconhecidas pelas SEFAZ, permitiu que empresas do comércio varejista, ativas no mercado, pudessem reduzir o Imposto a recolher na sua apuração mensal do ICMS.
O secretário da Fazenda, Marcellus Alves esclareceu que o ICMS é um imposto não cumulativo, apurado pelas empresas do regime normal de tributação, por meio do confronto dos seus créditos de imposto quando adquirem mercadorias, que são deduzidos dos débitos incidentes sobre a revenda dos produtos.
Com o cruzamento de informações, a Sefaz identificou que essas 10 empresas aproveitaram créditos de ICMS oriundos de notas fiscais eletrônicas de origem desconhecida para SEFAZ e que não possuem registro no banco de dados da fazenda pública estadual.
Segundo o dirigente fazendário, as empresas lançaram créditos na apuração do imposto, quando sequer havia uma nota fiscal idônea que originasse e validasse esses créditos.
O ICMS é o principal imposto arrecadado pelo Estado, com uma receita anual estimada em R$ 6 bilhões para 2017.
As intimações foram transmitidas às empresas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no ambiente de autoatendimento do portal da Secretaria na internet, o SefazNet.
Os estabelecimentos poderão se regularizar espontaneamente no prazo de 20 dias, a contar do recebimento da intimação, pagando apenas o ICMS e os juros do período.
Passados os 20 dias do recebimento da intimação sem que a empresa se regularize, configura-se formalmente o termo de início da fiscalização que será concluído com auto de infração eletrônico, no qual será lançado de ofício o ICMS devido com acréscimo de multa de 50% e juros com base na taxa Selic acumulada no período. (Fonte: Sefaz MA)
RN – SET ALERTA SOBRE O ICMS COM VENCIMENTO NO PERÍODO CARNAVALESCO – Quando o vencimento do ICMS ocorrer em dia em que não haja expediente bancário, o recolhimento poderá ser postergado para o primeiro dia útil imediatamente posterior. PORÉM, quando o dia útil imediatamente posterior avançar para o mês seguinte, a data de vencimento será antecipada para o dia útil imediatamente anterior. É o que dispõe o § 5º do artigo 130-A do Regulamento do ICMS.
Isso é o que acontecerá com os vencimentos de ICMS no período de carnaval que ocorrerá entre os dias 25 a 28 de fevereiro de 2017: os pagamentos precisam ser efetuados até sexta-feira, dia 24/02/2017.
Portanto, o contribuinte que eventualmente já tenha gerado FBC ou GRI com vencimento para o período de 25 a 28 deste mês, precisa providenciar o pagamento até sexta-feira, dia 24/02/2017. A “antecipação” do pagamento em tais casos pode ser feita com a mesma guia que eventualmente já tenha sido gerada, sendo desnecessário imprimir novo documento com a data de vencimento correta. (Fonte: SET-RN)
BA – MONITORAMENTO ON-LINE DA SEFAZ TORNA INAPTAS 4.000 EMPRESAS IRREGULARES – Iniciativa pioneira do fisco baiano resultou ainda na arrecadação direta de cerca de R$ 30 milhões de ICMS no período 2015-2016. Ferramenta é utilizada para combater a atuação de empresas “laranjas” e dos chamados “hackers fiscais”.
Desenvolvido de forma pioneira no país pelo fisco da Bahia para combater, em tempo real, a atuação de empresas “laranjas” e dos chamados “hackers fiscais”, o Centro de Monitoramento On-line (CMO) tornou inaptas, entre 2015 e 2016, mais de 4.000 empresas que apresentavam irregularidades como endereço não localizado, fraude ou simulação fiscal, informações de cadastro incompatíveis com a atuação efetiva da empresa ou microempresas individuais (MEIs) que ultrapassaram o limite de compra permitido por lei.
A atuação conjunta do CMO com as inspetorias da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) resultou ainda na arrecadação, pelo fisco baiano, de mais de R$ 30 milhões em ICMS. Ao todo, o monitoramento on-line gerou autos de infração que somaram, nesses dois anos, mais de R$ 200 milhões em valores devidos ao fisco estadual.
“Em 2016, houve a consolidação do Centro de Monitoramento On-line como ferramenta de combate às fraudes e à sonegação fiscal. Esse trabalho torna o ambiente de negócio mais propício para as empresas que atuam de acordo com a lei, e permite ao fisco mais agilidade e assertividade nos casos de sonegação e fraude”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.
O combate à sonegação mediante uso intensivo da tecnologia é o propósito do Programa Sefaz On-line, série de iniciativas baseadas na nova realidade de dados digitais, explica o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza. “Com iniciativas como o CMO, a Malha Fiscal Censitária e o avanço no uso da tecnologia no trânsito de mercadorias, entre outras, estamos tornando a fiscalização cada vez mais próxima do fato gerador do imposto, o que permitirá resultados cada vez mais efetivos”, avalia.
Atuação em todo o Estado
O CMO possui núcleos na sede da Sefaz-Ba e nas Diretorias de Administração Tributária (DATs) da Região Metropolitana (Salvador), Norte (Feira de Santana) e Sul (Vitória da Conquista). As equipes regionais atuam com toda a gama de contribuintes locais, e desenvolvem métodos próprios de prospecção de acordo com os parâmetros básicos do monitoramento on-line.
De acordo com o auditor fiscal e líder do CMO na Sefaz-Ba, César Furquim, com a atuação massiva do Centro e das novas ferramentas do Sefaz On-line, o fisco passou a detectar em tempo real uma ampla gama de irregularidades, muito superior às possibilidades da fiscalização convencional. “Essas são apenas algumas das transformações que estão ocorrendo e que vão tornar a fiscalização cada vez mais eficiente”, afirma.
Novidades para 2017
Dentre as novidades previstas para o Centro de Monitoramento On-line em 2017, Furquim destaca o controle automático das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas e recebidas pelos contribuintes. “O sistema terá um mecanismo inteligente para geração de alertas e, posteriormente, para tomar decisões automáticas, a partir de parâmetros criados pelo fisco em relação ao perfil de cada empresa. Hoje, esse trabalho é feito através da geração de relatórios diários e de análise de um preposto fiscal”.
Outra novidade será a implementação do “alerta de irregularidade” na NF-e, que será compartilhado entre os estados brasileiros. Com essa ferramenta, toda vez que for detectada uma transferência fictícia de créditos fiscais por uma “empresa laranja” localizada na Bahia, por exemplo, a informação será repassada para o estado de destino da nota, e vice-versa. Será criado ainda um mecanismo de controle eletrônico de “alvos marcados”, ou seja, um acompanhamento diário das situações em que são criadas empresas no estado com o único objetivo de serem destinatárias de NF-e. Nesses casos, os destinos reais são outros estabelecimentos que, ao permanecerem ocultos, não recolhem os impostos devidos. (Fonte: Sefaz-BA)
MT- NOVO SERVIÇO FACILITARÁ COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA ENTRE SEFAZ E CONTRIBUINTE – O Governo de Mato Grosso encaminhou à Assembleia Legislativa (ALMT), na quinta-feira (09.02), projeto de lei que institui o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-E). O serviço visa facilitar a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e os contribuintes mato-grossenses. Caso o projeto seja aprovado, os atos administrativos e termos processuais serão comunicados em formato digital, conferindo mais agilidade e segurança jurídica ao processo administrativo fiscal.
O titular da pasta, Gustavo de Oliveira, destaca que o serviço tem por finalidade informar as pessoas físicas e jurídicas de atos administrativos, bem como encaminhar notificações e intimações, além de expedir avisos em geral. ¿Essa inovação vai potencializar a celeridade, a qualidade e a efetividade das comunicações entre a administração tributária e os contribuintes¿, explica o secretário.
O novo portal de serviços, que ofertará comunicações eletrônicas como informativos, avisos, notificações e intimações, realizará tais operações pelo módulo do DT-e denominado Caixa Postal Eletrônica (CP-e), cujo acesso será restrito aos cidadãos credenciados, portadores de certificação digital, de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.
O acesso será permitido também aos representantes dos credenciados, como sócios, contador e procuradores nomeados via procuração no DT-e. Credenciado, o contribuinte terá a responsabilidade de acessar diariamente a Caixa Eletrônica Postal do Domicílio Tributário Eletrônico.
A assiduidade no acesso garante ao contribuinte o benefício de verificar o registro da notificação no DT-e com 10 dias de antecedência do prazo legal para pagamento ou contestação dos tributos. A partir do 11º dia, começa a contagem do prazo legal, que é de 30 dias.
Outras vantagens compreendidas no serviço são a segurança contra extravio de correspondência; comodidade ao contribuinte e garantia do recebimento das comunicações da Sefaz a qualquer horário e lugar com acesso a internet; mais rapidez na entrega de informações aos contribuintes; garantia do sigilo fiscal e redução dos custos da administração tributária com impressão de documentos e envio de correspondência via Correios.
O DT-e já foi implantado em estados como São Paulo (SP), Sergipe (SE), Rio Grande do Sul (RS), Paraná (PR) e Goiás (GO). A adoção do Domicílio Tributário Eletrônico pelo Governo de Mato Grosso facilitaria, inclusive, a comunicação entre os entes federativos que já trabalham com a comunicação eletrônica. (Fonte: Sefaz MT)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
RECEITA FEDERAL ENCAMINHA MENSAGENS ÀS PREFEITURAS MUNICIPAIS SOBRE AS VANTAGENS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PRT) – A Receita Federal encaminhou hoje mensagens a todas as Prefeituras Municipais informando-as que o Programa de Regularização Tributária (PRT), lançado pela Medida Provisória 766, de 2017, é uma ótima oportunidade delas reduzirem seus litígios tributários e promoverem a regularização fiscal.
O PRT permite a liquidação, sob condições especiais, de quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos e de discussão administrativa ou judicial, por uma das seguintes formas:
1 – parcelamento da dívida até 120 prestações, com parcelas menores nos 3 primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais) – permite um menor comprometimento financeiro nesse período de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento de dívidas, de 60 para 120 meses;
2 – pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas;
3 – quitação de até 80% da dívida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie; alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24% restantes ser parcelados em 24 meses – essa possibilidade de utilização de créditos está livre de várias das atuais barreiras existentes na compensação, como por exemplo, é possível compensar débitos previdenciários com créditos relativos a outros créditos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal.
A Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou o programa no âmbito da Receita Federal.
Este programa é importante para as Prefeituras Municipais, especialmente neste início de novas gestões municipais, pois se coloca como uma opção vantajosa para regularizarem suas dívidas, para que possam continuar recebendo regularmente as parcelas do Fundo de Participação dos Municípios e também possam obter a Certidão Positiva Com Efeitos de Negativas de tributos federais.
Uma outra vantagem existente no programa é a possibilidade de parcelar débitos que não podem ser parcelados no parcelamento convencional, como por exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.
O prazo para opção vai de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2017. A Prefeitura Municipal que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PRT. (Fonte: Receita Federal)
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