ASSUNTOS FEDERAIS
PROPOSTA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DEVE CHEGAR AO CONGRESSO ATÉ O DIA 17 – O governo enviará até sexta-feira (17/2), ao Congresso Nacional um novo projeto com o regime de recuperação fiscal para Estados em situação de insolvência financeira, afirmou a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi. De acordo com ela, o projeto terá as mesmas linhas gerais do que foi enviado no ano passado – que acabou sendo desconfigurado durante a tramitação no Congresso e foi vetado pelo presidente Michel Temer. “São criados instrumentos que possibilitam o ajuste fiscal de um lado e a suspensão e reestruturação de dívidas de maneira similar à de empresas em recuperação judicial, de outro“, explicou.
Entre os pontos do projeto está a suspensão temporária de limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir o aval a novos empréstimos por instituições financeiras aos Estados em dificuldades.
Em relação ao Rio de Janeiro, Ana Paula afirmou que o governo entende a situação emergencial do Estado, mas necessita de amparo legal para permitir o auxílio financeira. Na segunda-feira, 13, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, suspendeu por 30 dias o processo judicial que pede a antecipação do acordo entre o Rio e a União para que, neste prazo, sejam aprovadas leis estaduais e federais que garantem as contrapartidas de ajuste fiscal.
A secretária disse que, no caso do novo regime de recuperação fiscal, a aprovação dentro desse prazo depende da “parceria do Congresso Nacional”. “A solução do Rio está sendo construída e são vários agentes que precisam contribuir para esse processo”, completou.
Ex-secretária de Fazenda do Espírito Santo, Ana Paula disse que, mesmo com a crise decorrente da paralisação de policiais militares, o ajuste fiscal feito no Estado foi necessário e discutido com a sociedade. “O Espírito Santo foi duramente atingido pela crise e por fatores locais como o vazamento na barragem da Samarco, a crise hídrica. Foi um Estado que fez ajuste na medida necessária e a sociedade colhe os frutos de um Estado que está pagando servidores em dia e inovando em políticas públicas.
Crise A secretária disse que o Brasil está saindo da maior crise de sua história “de forma organizada”, mesmo com dados como a queda no varejo em 2016, quando houve recuo de 6,2% nas vendas. “Temos indicadores contraditórios mas processo de recuperação é assim. Temos sinais de que o crescimento virá no fim do ano“, acrescentou.
Na abertura de um seminário sobre avaliação de gastos públicos, Ana Paula disse que a sociedade brasileira vive hoje um dilema entre a demanda da população por serviços públicos e a limitada capacidade de extrair recursos para bancar esses serviços.
Ela ressaltou que o desequilíbrio nos orçamentos dos governos prejudicam principalmente grupos mais vulneráveis e que, em um contexto de “forte recessão” o desafio do gestor público é entregar mais, encarando com realismo as receitas e despesas, dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. “É preciso fazer mais com menos recursos, da melhor forma possível e de forma sustentável ao longo do tempo“, afirmou.
Ana Paula disse que os indicadores sinalizam um cenário mais positivo em 2017 e que a reversão das expectativas só foi possível graças à aprovação de medidas importantes, como o teto imposto aos gastos públicos. “O único caminho possível é o do ajuste fiscal, que possibilita a confiança dos agentes no crescimento econômico. Não há atalhos nesse processo”, afirmou. (Fonte: Correio Braziliense)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
PROJETO UNIFICA DATA DE PAGAMENTO DE EMPREGADOS DE GRANDES EMPRESAS – Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados permite que empresas que possuem filiais em localidades diferentes possam pagar os salários de todos os seus empregados na mesma data, ainda que acordos ou convenções coletivas estipulem dias diferentes.
O projeto (PL 5245/16) foi apresentado pelo deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).
“O objetivo do projeto é permitir que as empresas possam se organizar de forma mais adequada, estabelecendo um regime geral de pagamento unificado”, disse o deputado.
Segundo ele, a unificação de datas beneficia empregados que são transferidos para unidades situadas em outros locais. A prática de pagamento em dias diferentes prejudica os transferidos, “gerando verdadeira distorção para inúmeros empregados de uma mesma empresa”.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)
PEC INSTITUI A PREVALÊNCIA DE ACORDOS COLETIVOS SOBRE A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – As convenções e acordos coletivos de trabalho poderão prevalecer sobre o que determina a legislação trabalhista. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/16, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), em tramitação na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Constituição garante as convenções e acordos coletivos, sem, no entanto, considerá-los superiores à legislação. O objetivo da mudança, segundo o deputado, é modernizar as relações de trabalho.
Segundo ele, muitos dispositivos da Constituição, que é de 1988, têm contribuído para engessar as relações trabalhistas e eliminar postos de trabalho. “O protecionismo exagerado da legislação laboral brasileira é um óbice ao dinamismo da atividade econômica”, afirma.
Lopes defende que haja redução do que chamou de “intervencionismo e protecionismo exacerbados do Estado”, fazendo prevalecer o negociado sobre o legislado nas relações de trabalho.
Aviso prévio e jornada O texto apresentado pelo deputado propõe ainda outras modificações na Constituição. A PEC determina que o aviso prévio será de 30 dias. Hoje, ele é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.
O deputado diz que o modelo atual, em que o aviso prévio pode chegar a 90 dias, “acarreta a incidência de mais um ônus para o empregador”.
Jornada de 10 horas Lopes também propõe jornada de trabalho de até 10 horas diárias, contra as oito horas atuais. O texto mantém a jornada semanal máxima de 44 horas.
Redução de prazos Por fim, a PEC 300 reduz de dois anos para três meses o prazo para que o trabalhador ingresse com ação trabalhista. E de cinco anos para dois anos o prazo de prescrição, ou seja, do direito do trabalhador ajuizar a ação contra o empregador.
Conciliação Além disso, antes de entrar com o processo na Justiça do Trabalho, o trabalhador terá que tentar resolver a disputa por meio de uma comissão de conciliação, que será regulamentada em lei. O objetivo, segundo Lopes, é diminuir o excesso de ações que tramitam na Justiça.
“As comissões são órgãos simples que não necessitam de grande infraestrutura e podem solucionar os litígios individuais trabalhistas no ambiente mais próximo possível daquele em que ocorreu a prestação de serviços”, alega.
Tramitação A PEC 300/16 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se a admissibilidade for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta, que depois será votada em dois turnos pelo Plenário. (Fonte: Agência Câmara)
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
STJ REGULAMENTA FÓRUM DE PRECEDENTES – O Superior Tribunal de Justiça publicou no último dia 7 a Instrução Normativa STJ/GP 2, de 3 de fevereiro, que regulamenta o Fórum de Precedentes – um espaço permanente para discussão de questões procedimentais relativas à assunção de competência e aos casos repetitivos de competência do tribunal.
O canal está disponível no site do tribunal e é destinado à comunicação entre o STJ e os demais tribunais. Apenas os servidores cadastrados poderão acessá-lo.
A coordenação, o recebimento, a triagem, a distribuição, a exclusão e o acompanhamento de tópicos e de respostas dentro do fórum ficam a cargo do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do STJ.
Membros
O fórum reúne como membros servidores do STJ, dos tribunais superiores, dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça.
Também podem participar, mediante manifestação de interesse, juízes, desembargadores, ministros do Poder Judiciário, representantes do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo.
Nugep
O Nugep é uma unidade técnico-administrativa do STJ encarregada de gerenciar as informações sobre os processos que geram precedentes, como os recursos repetitivos e os incidentes de assunção de competência.
A seção entrou em funcionamento em setembro do ano passado, após a posse da ministra Laurita Vaz na presidência do tribunal, e tem os trabalhos supervisionados pela Comissão Gestora de Precedentes prevista no Regimento Interno do tribunal (artigo 40, § 1º, V), formada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino (presidente), Assusete Magalhães e Rogerio Schietti Cruz.
A comissão auxilia o tribunal na consolidação do sistema de precedentes judiciais trazido pelo novo Código de Processo Civil (CPC).
Recursos repetitivos
Dispõe o artigo 1.036 do novo CPC que, quando houver multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica controvérsia, cabe ao presidente ou vice-presidente dos tribunais de segundo grau admitir dois ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ, ficando os demais processos suspensos até o pronunciamento da corte.
Esse procedimento visa a dar celeridade à tramitação de processos, promover isonomia de tratamento às partes processuais e garantir segurança jurídica.
IAC
O incidente de assunção de competência (IAC) permite que o processo seja julgado no tribunal por um órgão fracionário diferente daquele que teria, originalmente, competência para a matéria.
Segundo o artigo 947 do novo CPC, a assunção de competência é admissível quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social; contudo, sem repetição em múltiplos processos.
Objetivo
Para Aline Braga, servidora do Nugep, o fórum, apesar de ser uma ferramenta de comunicação interna do Poder Judiciário, é muito importante, pois contribui para a divulgação dos precedentes.
“Dentro dessa ideia do novo Código de Processo Civil da efetivação dos precedentes, a rápida comunicação propiciada pelo fórum é uma ferramenta eficaz que auxilia o STJ a dar ampla publicidade aos julgados em casos repetitivos e em incidentes de assunção de competência”, afirmou ela. (Fonte: STJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ESTABELECE NOVOS CONVÊNIOS ICMS – Os referidos Convênios foram celebrados na 273ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, e tratam, em linhas gerais, de anistia, crédito presumido, isenção, parcelamento de débitos e substituição tributária. Veja os Convênios:
– Convênio ICMS 4/17 – Autoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento emissor de Cupom Fiscal Eletrônico CF-e – SAT;
– Convênio ICMS 5/17 – Dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas destinadas ao Instituto do Câncer do Ceará – ICC.
– Convênio ICMS 6/17 – Altera o Convênio ICMS 37/94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo;
Convênio ICMS 7/17 – Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;
– Convênio ICMS 8/17 – Altera o Convênio ICMS 85/93, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores;
– Convênio ICMS 9/17 – Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Pastoral da Criança;
– Convênio ICMS 10/17 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia de multas e remissão de ICMS nas transferências internas com QAV;
– Convênio ICMS 11/17 – Autoriza os Estados do Ceará e do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica;
– Convênio ICMS 12/17 – Altera o Convênio ICMS 57/15, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social. (Fonte: COAD)
PI – RECOLHIMENTO PARCELADO – Pelo decreto nº 16.952/16, os estabelecimentos inscritos no CAGEP, sob Regime de Recolhimento Correntista, ficam autorizados a recolher o ICMS normal incidente sobre as operações ocorridas em Dezembro/2016, em até duas parcelas iguais, sendo a: 1ª até 16.01.17, correspondente a 50% do imposto apurado no período; 2ª até 15.02.17, correspondente aos 50% restantes do imposto apurado no período.
ES – GOVERNO PRORROGA DATA PARA RECOLHIMENTO DE ICMS – No início da noite desta segunda-feira (13), o governador Paulo Hartung assinou decreto que autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a prorrogar, para o próximo dia 24, a data para recolhimento pelos contribuintes dos tributos estaduais, dentre eles o ICMS. O documento foi assinado na presença do secretário da pasta, Paulo Roberto Ferreira.
A data de recolhimento de ICMS de alguns setores como comércio e indústria venceriam entre os dias 18 e 20 de fevereiro. As obrigações acessórias, que são as declarações mensais enviadas pelas empresas à Sefaz, foram prorrogadas para até o dia 06 de março.
Além disto, os prazos processuais relativos aos processos administrativos-fiscais em tramitação na Sefaz, vencidos ou vincendos, também ficam prorrogados para o próximo dia 24 de fevereiro.
“Tendo em vista esse período difícil em que o Estado vivenciou, onde as atividades econômicas ficaram paralisadas, o Governo demonstra sensibilidade e solidariedade com a reivindicação do setor produtivo e comercial”, explica o secretário Paulo Roberto. (Fonte: Governo ES)
GO – SEFAZ DIVULGA PORTARIAS SOBRE SUSPENSÃO CADASTRAL – A Secretaria da Fazenda publica no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira, (13/02) as Portarias de nºs 0005/17 e 0006/17 que tratam da suspensão de inscrição de cadastros de contribuintes (pessoa jurídica e física), com pendências cadastrais junto ao órgão (clique aqui para acessar o DOE). A Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, esclarece que a relação de empresas suspensas se encontra no Anexo Único das Portarias nºs 0005/17 0006/17, disponível para consulta Cadastro da Sefaz – site: www.cce.go.gov.br
Inclui também o rol de inscrições suspensas, as empresas que não tinham informação do contabilista no sistema de cadastro da Secretaria da Fazenda. Para regularizar a situação o contribuinte precisa incluir o contador e reativar a sua inscrição junto da Sefaz.
E se o cadastro estiver desatualizado, o contribuinte deve solicitar a reativação com a respectiva alteração (evento – Reativação com Alteração) no sistema de cadastro da Sefaz.
Pessoa física
Já a Portaria de nº0005/17, se refere aos contribuintes (produtores rurais), portadores de contratos de arrendamento vencidos há mais de três meses. Os contribuintes nestas condições, com inscrições suspensas, deverão se dirigir à Delegacia de Fiscalização de sua circunscrição, no prazo de até 30 dias, contados da publicação desta portaria para regularização de suas situações cadastrais. (Fonte: Sefaz-GO)
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