ASSUNTOS FEDERAIS GOVERNO ENVIARÁ SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA AO CONGRESSO EM ABRIL – O governo acredita que as reformas da Previdência e das legislações trabalhistas serão aprovadas pelo Congresso antes de julho, e está trabalhando para enviar até abril um projeto de simplificação tributária com a intenção de diminuir procedimentos, afirmou nesta quinta-feira o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.
Padilha afirmou ainda, após participar de um evento da Caixa Econômica Federal em Brasília, que o governo tem feito mais em sete meses do que imaginava fazer em dois anos, repetindo opinião expressada mais cedo pelo presidente Michel Temer ao participar da mesma cerimônia. (Fonte: Exame) NÚMERO DE TRIBUTOS NO BRASIL SE APROXIMA DE 100 – É necessário a população trabalhadora e os empreendedores conhecerem o que pagam e quanto pagam. Há uma projeção de que serão recolhidos aos cofres públicos mais de R$ 2 trilhões em 2017 em tributos, conforme o IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
Segundo cálculos do mesmo Instituto, cada brasileiro terá de trabalhar 153 dias ou cinco meses e um dia apenas para pagar o seu quinhão ao Fisco.
Como afirmava um notório ex-presidente do Brasil, “nunca antes, na história deste país” se tributou tanto e tão pouco foi feito pela população trabalhadora e os empreendedores. (Fonte: Destaques Empresariais) SENADOR PROPÕE CORREÇÃO AUTOMÁTICA DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA – O senador Reguffe (sem partido-DF) defendeu nesta quarta-feira (8) projeto seu que corrige, automaticamente, os limites de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física pela inflação do ano anterior, mais 1%. Assim, de acordo com Reguffe, será possível, ao longo dos próximos anos, acabar com a defasagem dos limites de isenção do IRPF, que, nos últimos 20 anos, chega a 83%.
O senador ainda cobrou do governo a correção imediata dos limites de isenção da tabela deste ano do IRPF pelo índice da inflação do ano passado.
Segundo Reguffe, essa medida está prevista no Orçamento deste ano, mas, ao deixar para corrigir a tabela apenas no meio do ano, o governo obriga a pagar imposto quem não precisa, ou pagar a mais quem poderia pagar menos.
— O governo não corrige os limites de isenção da tabela do Imposto de Renda no mês de janeiro, para corrigir no meio do ano, para poder, naqueles meses em que não foram corrigidos os limites de isenção da tabela do Imposto de Renda, recolher mais impostos do contribuinte. Isso não é correto. (Fonte: Agência Senado) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS INSS NÃO PODE COBRAR POR QUANTIA PAGA A MAIOR SE RECEBIDA DE BOA-FÉ – É incabível a cobrança administrativa por parte do INSS de valores indevidamente pagos à pensionista de boa-fé por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração. A partir desse entendimento, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a sentença que concedeu a uma segurada o direito de não ser cobrada pelo INSS do débito gerado pela suspensão da pensão por morte que vinha recebendo irregularmente, porém, de boa-fé.
Diante da decisão de 1º grau, o INSS apelou ao TRF2 alegando ser cabível a devolução de parcelas de benefício previdenciário pagas a maior, independente de boa fé no seu recebimento, com base no artigo 115 da Lei 8.213/91, sob pena de enriquecimento sem causa da beneficiária da pensão. Entretanto, o relator do processo no Tribunal, juiz federal convocado Antonio Henrique Correa da Silva, entendeu que, por não ter contribuído para o engano da administração, a segurada não pode ser prejudicada com o seu ressarcimento.
O magistrado considerou que não há nos autos sequer um indicativo de que a beneficiária tivesse efetivo conhecimento da situação. Há indícios de que o equívoco foi cometido pela empresa empregadora do falecido marido (e que, na época, preencheu o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS que foi apresentado à autarquia), seguido da desatenção do servidor do INSS que analisou o pedido, pois o mesmo, tendo acesso aos documentos do falecido, poderia tê-los confrontado com a base de dados do CNIS e constatado o erro. (Fonte: TRF2) ASSUNTOS JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO FUNCIONARÁ COM NORMALIDADE EM 2017, AFIRMA PRESIDENTE DO CSJT – O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou que a Justiça do Trabalho terá condições de funcionar normalmente em 2017, diferentemente do que ocorreu em 2016, devido aos cortes orçamentários. O anúncio foi feito durante a 1ª Reunião Extraordinária do Coleprecor, realizada nesta quarta quarta-feira (8).
“Os esforços empreendidos ano passado para a recuperação do orçamento surtiram efeitos e acabaram beneficiando todos os ramos do Judiciário. Tivemos a confirmação pela Lei Orçamentária Anual da recomposição dos recursos que serão destinados à Justiça do Trabalho e, assim, com as contas equilibradas, poderemos funcionar com normalidade,” frisou o ministro.
Apesar do cenário positivo, Ives Gandra alertou sobre a possibilidade de contingenciamento pelo Governo Federal ao longo do ano, sujeito a todos os ramos do Judiciário. “Será necessário uma gestão responsável e consciente.”
Em 2016, para se adaptar aos cortes, os Tribunais Regionais do Trabalho tiveram suas atividades prejudicadas. Entre as medidas adotadas ano passado esteve a dispensa de estagiários, alteração do horário de abertura e fechamento dos prédios, desligamento forçado de equipamentos de informática e telefonia a partir de determinado horário, supressão de contratos de serviços terceirizados, revisão de contratos de segurança e redução de despesas com serviços postais e consumo de energia e material de uso administrativo.
Resolução 219/CNJ
Durante seu pronunciamento, o ministro destacou ainda sobre o pedido feito à presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Carmem Lúcia, para a revisão da Resolução 219, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos de primeiro e segundo graus. A resolução tem como objetivo remanejar a força de trabalho entre os órgãos, mas de acordo com o presidente do CSJT, o cumprimento da Resolução provocará a desestruturação da Justiça do Trabalho.
“Na JT isso vai representar 40% de remoção de servidores de uma instância para outra. Não teremos condições de fazer reestruturações deste alcance e ao longo desta semana me reunirei novamente com a presidente do CNJ para esclarecer estas questões e reiterar nosso pedido de revisão deste texto.”
Criação de cargos e varas do trabalho
Outro ponto abordado ao longo do encontro foi sobre o Projeto de Lei que está sendo desenvolvido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e que visa contemplar a criação de varas e cargos para todos os Tribunais Regionais do Trabalho. A ideia é que os TRTs lutem juntos pela aprovação no Congresso de um projeto único que está sendo desenvolvido.
“Não podemos mais agir separadamente. Nossa equipe técnica está apurando as necessidades dos Regionais para um projeto único que contemple a todos,” explicou.
Homenagem Antes de encerrar sua fala, o presidente do CSJT e TST, entregou ao presidente do Coleprecor, desembargador James Magno Araujo Farias, três livros editados em comemoração aos 70 anos do TST, que também será distribuído a todos os Presidentes e Corregedores dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. (Fonte: CSJT) STJ APROVA SÚMULA SOBRE SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – A Corte Especial do STJ aprovou, por unanimidade, a súmula de número 586. O colegiado é composto pelos 15 ministros mais antigos do STJ.
Súmula 586 – “A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH”.
Na sexta-feira passada, a 1ª seção do Tribunal havia aprovado outras três súmulas, 583, 584 e 585, as quais tratam, respectivamente, de dívida ativa, corretoras de seguro e IPVA. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PASSAM A GANHAR R$500 POR CADA NOVO EMPREGADO – O governador Flávio Dino assinou Medida Provisória, que entrou em vigor desde 31 de janeiro aumentando o incentivo para novas contratações de micro e pequenas empresas. As beneficiadas com o programa ‘Mais Empregos’ poderão receber incentivo de R$ 500 na contratação de cada novo funcionário.
O governo espera alavancar a economia com novas contratações para enfrentar a crise. “Quando o ciclo da economia é recessivo, e o empresário tende a cortar investimentos, o Estado tem de aplicar recursos para fazer a roda da economia voltar a girar para frente”, afirmou o governador Flávio Dino.
Vale ressaltar que o aporte será para cada novo emprego regido pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT. Assim, as novas contratações de carteira assinada renderão à empresa a quantia mensal de R$ 500,00. (Fonte: Portal MA10) AM – ALTERAÇÃO NA DATA DE VENCIMENTO DOS DÉBITOS – Comunicamos que, em virtude do feriado do carnaval, foi antecipada para o dia 24/02/2017 (sexta-feira) a data de recolhimento dos débitos (Impostos, contribuições etc.) cujos vencimentos originais eram dias 25, 26, 27 e 28/02/2017.
Desta forma, solicitamos descartar evetuais DARs (Documentos de Arrecadação) emitidos com o vencimento para 01/03/2017 e substitui-los por novos documentos com adata corrigida para 24/02/2017: Para tanto, basta acessar o DTe (Domicílio Tributário Eletrônico) na página da SEFAZ/AM e clicar nas opções “Débitos Fiscais” – “Débitos Fiscais (GDEF) / Emisão de DAR”. (Fonte: DEARC) GO – BONIFICAÇÃO PODERÁ SER INCENTIVADA NO PRODUZIR – Empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – Produzir poderão incentivar o valor referente às bonificações, doações, brindes ou operações semelhantes. Ou seja, aqueles descontos no preço dados aos clientes para tornar o produto mais atrativos, a partir dessa mudança, poderão ser incentivados no limite de 10% para aproveitamento de créditos. A mudança foi publicada hoje (8/2) no Diário Oficial do Estado, no Decreto 8.862/2017.
Conforme texto do decreto, os débitos de ICMS resultantes de saída de mercadorias a título de bonificações compõem o montante do imposto, para efeito de utilização do crédito, até o limite de 10% dos débitos correspondentes ao total das saídas industriais próprias incentivadas pelo Produzir.
O Decreto prevê, entre outras, alterações para empresa beneficiária do Produzir quando esta for substituta tributária pela prestação de serviço de transporte. Além disso, também traz alterações na opção pelo fator de desconto. (Fonte: Sefaz-GO) ASSUNTOS MUNICIPAIS CÂMARA APROVA PROJETO QUE ALTERA CÁLCULO DE ICMS EM MUNICÍPIOS COM HIDRELÉTRICA – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (8) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/15, que altera a forma de cálculo do coeficiente de participação dos municípios na distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando houver usina hidrelétrica em seu território. A proposta recebeu 402 votos favoráveis e, como já havia passado pelo Senado, será encaminhada à sanção presidencial. O projeto aprovado determina que o cálculo do ICMS em municípios com hidrelétricas deve levar em conta a quantidade de energia produzida e o preço médio da energia comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). (Fonte: Agência Brasil) CURITIBA/PR – PREFEITO PEDE, E BANCOS DIMINUEM RESTRIÇÃO PARA PAGAMENTOS DE TRIBUTOS – O prefeito Rafael Greca chamou representantes dos bancos e obteve deles o compromisso de melhorias nas condições de pagamento dos tributos municipais, especialmente o IPTU, cujo prazo de pagamento com desconto termina nesta sexta-feira (10/02) – na semana que vem, começa a escala dos pagamentos parcelados. Alguns bancos estavam com restrições para receber o pagamento de impostos. Uma delas era não aceitar a quitação na boca do caixa, nem para clientes da própria instituição, exigindo que o procedimento fosse feito no caixa automático. Também havia casos de não aceitação de pagamento de clientes de outras instituições bancárias, nem mesmo quando feito em dinheiro.
Este tipo de situação pode atrapalhar pessoas menos afeitas aos pagamentos nos formatos digitais ou automatizados e aquelas que preferem ser atendidas pelo funcionário do caixa. “Quem vai contribuir com a cidade não pode ser maltratado”, disse o prefeito. “É preciso facilitar a vida de quem paga impostos.”
Os bancos se comprometeram a dispensar as restrições e abrir o atendimento no caixa. Com as mudanças solicitadas pelo prefeito, aumenta-se o leque de opções para todos os públicos.
Valores altos
Outro ponto que merece atenção dos contribuintes é o limite para transações (saque, pagamento, depositos). O limite varia de acordo com o banco, mas um valor de referência nas agências de Curitiba é de R$ 6 mil. Se o IPTU for acima do limite é preciso ver com o banco como proceder para fazer o pagamento.
O prefeito conversou com Fernando Favoreto (superintendente regional do governo do Banco do Brasil), Lígia Winiaski e Edilmara Penusollo (também do BB); José Alexandre de Moura Negrini Neto (assessor do gerente regional do Bradesco); Maria Célia Rossato Ferreira (gerente geral da agência Carlos Gomes da Caixa Econômica Federal) e Carmen Moresco (também da CEF); Erikson Tesolini Viana (gerente comercial da diretoria de governos do Santander) e Leocádio Grisa (superintendente comercial do Santander), que anuíram com o pedido, e também com Paulo Roberto Mincov (gerente comercial Poder Público do Itaú).
Pagamentos
O prazo para o pagamento do IPTU com desconto de 6% vai até 10 de fevereiro.
O contribuinte que optar pelo parcelamento poderá fazê-lo em até dez vezes, iniciando o pagamento em fevereiro e finalizando em novembro. As parcelas, neste caso, não podem ser inferiores a R$ 10 (dez reais).
Os prazos para impugnação ou revisão de dados também vão até 10 de fevereiro. Pagamentos via débito em conta corrente devem ser solicitados pelo contribuinte diretamente ao banco. A primeira parcela será debitada excepcionalmente este ano no dia 24 de fevereiro (nos anos anteriores era no dia 20).
O atraso no pagamento do imposto resultará em incidência de juros de 1% ao mês ou fração, atualização monetária mensal, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e multa de 0,33 % ao dia, limitada a 10%. (Fonte: Portal da Pref. Curitiba) |