ASSUNTOS FEDERAIS
BEM SUJEITO À TRIBUTAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL PODERÁ SER ATUALIZADO COM ALÍQUOTA MENOR – O contribuinte poderá apresentar, até 30 de novembro deste ano, uma declaração específica na qual seus bens e direitos serão avaliados pelo valor de mercado com base no dia 31 de dezembro de 2016. Esse é o teor do primeiro projeto (PLS 1/2017) apresentado no Senado em 2017.
Do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o texto estabelece que a diferença entre o custo de aquisição do bem ou direito de qualquer natureza e seu valor de mercado atualizado ficará sujeito à incidência do Imposto de Renda, com alíquota única de 10%, a título de ganho de capital. O valor deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte em que a declaração for apresentada.
Flexa lembra que algumas operações de alienação ou transferência de bens e direitos, tais como imóveis e resgate de aplicações financeiras, estão sujeitas à apuração de ganho de capital. Ele aponta, porém, que na lei atual não há qualquer previsão legal para a atualização do custo de aquisição de bens e direitos a preço de mercado.
Na visão do senador, a medida seria benéfica para a União, que aumentaria a arrecadação a curto prazo por meio da antecipação de receita, e também para os contribuintes, que poderiam se valer de uma alíquota reduzida para o reajuste do custo de aquisição. Flexa destaca que a alíquota proposta, de 10%, é inferior à que seria devida em eventual e futura operação de venda – que poderia variar entre15% e 22,5%
Ele acrescenta que a proposta também beneficiaria os outros entes da Federação, já que a Constituição de 1988 estabelece que a União deve entregar 46% da arrecadação do Imposto de Renda para estados e municípios.
A proposta foi encaminhada para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa. Se aprovada, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado. (Fonte: Agência Senado)
STJ VOLTA A ANALISAR COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS – Os contribuintes contabilizam dois votos favoráveis na disputa sobre a cobrança de PIS e Cofins de receitas financeiras no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ontem a 1ª Turma retomou a análise da discussão bilionária, mas o desfecho foi mais uma vez adiado por um pedido de vista.
A discussão tem como pano de fundo o Decreto nº 8.426 que, em 2015, estabeleceu a tributação de receitas financeiras das empresas sujeitas ao regime não cumulativo das contribuições sociais. As alíquotas – zeradas desde 2004 – foram fixadas em 4% para a Cofins e 0,65% para o PIS.
O julgamento foi retomado com o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que divergiu do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A magistrada entendeu que a cobrança é possível. Porém, concluiu ser inválido o Decreto nº 8.426 porque a ampliação das alíquotas só poderia ser feita por meio de lei.
Para a ministra, o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei nº 10.865, de 2004, estaria em desacordo com o Código Tributário Nacional (CTN) ao permitir a alteração de alíquota pelo Poder Executivo. A magistrada sugeriu que seja restabelecido o regime anterior ao decreto – de alíquota zero – até que seja alterado por lei posterior.
O ministro Gurgel de Faria afirmou que, se for considerado inválido o decreto de 2015, também deveriam ser os decretos anteriores, que reduziram a alíquota a zero (Decretos 5.164 e 5.142, de 2004). Apesar da ponderação, o ministro Gurgel de Faria não chegou a votar. O magistrado antecipou seu pedido de vista, suspendendo o julgamento.
Em agosto, Napoleão Nunes Maia Filho havia votado a favor do contribuinte. Para ele, além da majoração de alíquota depender de lei, sendo inadequado o uso de decreto, a receita financeira não seria tributável pelas contribuições sociais. Segundo o ministro, as leis que regem os tributos não falam em receitas financeiras, mas em faturamento (receita bruta).
Em mandado de segurança, a empresa ainda pede a devolução dos valores pagos. No voto, o ministro Napoleão havia indicado a devolução. Já a ministra Regina deu parcial provimento, para afastar o decreto, mas não tratou da devolução dos valores.
Esta será a primeira decisão de mérito do STJ sobre o tema. A 2ª Turma já havia analisado o assunto por meio de uma decisão individual do relator, Mauro Campbell Marques. O ministro, na ocasião, considerou a matéria constitucional, sem julgar o mérito.
O Decreto nº 8.426 foi um ingrediente importante no ajuste fiscal de 2015, como afirmou o procurador da Fazenda Nacional Clóvis Ferreira da Silva Neto, no início do julgamento em 2016. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que o decreto é responsável por uma arrecadação anual aproximada de R$ 8 bilhões.
A tese é importante para praticamente todos os setores, segundo o advogado Geraldo Valentim Neto. “A discussão da tese ainda vai longe“, afirmou. As primeiras discussões tratavam de violação ao princípio da legalidade – uma vez que a majoração foi feita por meio de um decreto e não por lei, o que violaria tanto o CTN quanto a Constituição, acrescentou o advogado.
Por isso, Valentim entende que a tese ainda poderá ser julgada pelo STF apesar de decisão da ministra Rosa Weber que considerou a matéria infraconstitucional. A análise da ministra considerou as circunstâncias de um caso específico, de acordo com o advogado.
A diferença fundamental dos dois votos é que, pelo entendimento da ministra Regina Helena Costa, a edição de uma lei específica resolveria a ilegalidade do restabelecimento das alíquotas, de acordo com o advogado Saulo Mesquita. Já o relator tratou do conceito de receita e faturamento para considerar a incidência incabível. Os advogados destacaram que, em julgamento anterior, o ministro Benedito Gonçalves já havia se manifestado favoravelmente ao voto de Napoleão, apesar de não ter votado. (Fonte: Notícias Fiscais)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Ainda segundo o jornal, o calendário será divulgado na próxima terça-feira em uma cerimônia no Palácio do Planalto, onde também será anunciado um site criado pelo governo para auxiliar os trabalhadores no saque.
Para que os trabalhadores consigam realizar os saques no final de semana posterior ao dia 10, que cai em uma sexta-feira, a Caixa deve abrir algumas de suas agências no sábado e domingo.
Têm direito de sacar o FGTS inativo os trabalhadores que foram desligados de um emprego, seja por terem sido demitidos sem justa causa ou por terem pedido demissão, até o dia 31 de dezembro de 2015. (Fonte: Infomoney)
EMPREGADOR QUE DESCUMPRE PRAZO PARA QUITAÇÃO DAS FÉRIAS DEVE PAGÁ-LAS EM DOBRO – O artigo 145 da CLT determina que as férias, incluindo o seu acréscimo de um terço, deverão ser pagas até dois dias antes do início do período de gozo.
Se descumprir esse prazo, o empregador terá que pagá-las em dobro, conforme o entendimento contido na Súmula 450 do TST. Assim decidiu a 10ª Turma do TRT-MG que, acolhendo o entendimento do relator, juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, julgou desfavoravelmente o recurso do Município de Caeté para manter a sentença que o condenou a pagar a três reclamantes a dobra da remuneração das férias que elas usufruíram nos últimos 5 anos do exercício de suas funções ao Município (2011, 2012, 2013, 2014 e 2015).
As funcionárias afirmaram que as férias que usufruíram nesses anos foram pagas pelo Município empregador fora do prazo do artigo 145. Pediram, assim, o pagamento da “dobra legal”. Em sua defesa, o Município se limitou a dizer que as reclamantes não sofreram qualquer prejuízo pelo “ínfimo atraso no pagamento das férias”. Diante disso, o relator concluiu que o réu reconheceu que não observou o prazo legal de pagamento das férias às reclamantes, devendo, portanto, pagar a elas a dobra pretendida.
Além disso, o juiz convocado ressaltou que a prova do pagamento da remuneração das férias se faz mediante recibo (artigo 464 da CLT) e, no caso, as datas dos recibos apresentados pelas reclamantes demonstraram o atraso, nada havendo no processo para desacreditar o conteúdo desses documentos.
Para finalizar, o julgador destacou que a alegação do Município de que o atraso foi ínfimo não afasta a aplicação da Súmula 450 do TST, já que, desde que descumpra o prazo legal, o empregador deve pagar as férias de forma dobrada, pouco importando se elas foram usufruídas na época própria, como, de fato, ocorreu com as reclamantes. Adotando esses fundamentos, a Turma manteve a sentença e negou provimento ao recurso do ente público. (Fonte: Notícias Fiscais)
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
Entre os 97 processos que estão na pauta da sessão, há dois processos administrativos disciplinares (PADs) envolvendo os ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), Mario Alberto Hirs e Telma Britto, e a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), Isabel Carla de Mello Moura Piacentini. Os dois processos dizem respeito à gestão do setor de precatórios dos respectivos tribunais.
A íntegra da pauta da 244ª Sessão Ordinária foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 1º de fevereiro e traz ainda nove liminares concedidas pelos conselheiros, que agora serão analisadas pelo plenário.
Além da sessão desta terça-feira, estão previstas outras 19 sessões plenárias ao longo deste primeiro semestre, sendo dez ordinárias e nove extraordinárias.
Confira aqui a pauta de julgamentos da 244ª Sessão Extraordinária.
Os interessados também poderão acompanhar a sessão, ao vivo, por meio da TV Plenário. (Fonte: CNJ)
PROJETO PERMITE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA DEFINIÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5043/16, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que permite a apresentação de embargos de declaração no caso de uma decisão transitada em julgado ser omissa quanto ao direito aos honorários devido ao advogado ou ao seu valor.
O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), o qual hoje prevê que, caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para a sua definição e cobrança.
“A alteração legislativa proposta trará celeridade à definição e cobrança ao recebimento dos honorários devidos ao advogado, já vencedor da ação, observando-se a urgência inerente a esse recebimento e o caráter alimentar da verba”, argumenta Carvalho.
Ele destaca que, pelo Código, os embargos de declaração tem prazo de cinco dias para serem apresentados e, via de regra geral, cinco dias para serem julgados.
Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. (Fonte Agência Câmara)
OAB PEDE CANCELAMENTO DE REGRA DO STJ COM PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL – Em ofício à ministra Laurita Vaz, o presidente nacional da OAB Claudio Lamachia pede a revisão de alteração regimental do STJ que prevê prazo de até dois dias úteis após publicação da pauta para que os advogados solicitem sustentação oral.
A emenda 25 foi aprovada em sessão de 13/12 do ano passado, e Lamachia aponta que a alteração regimental “revela-se contrária à diretriz que afasta qualquer determinação limitadora do exercício da palavra do advogado perante órgãos jurisdicionais e administrativos”, como estabelece o Estatuto da Advocacia.
O presidente da Ordem citou julgado do CNJ que confirmou a permissão de inscrição de advogados para sustentação oral até o início da sessão de julgamento, bem como que o CPC/15 “torna evidente a faculdade de apresentação dos requerimentos de preferência para sustentação oral até o início da sessão de julgamento”.
Além disso, aponta que a regra não vale para o Ministério Público, o que feriria “o princípio da igualdade entre as partes em processo penal”.
Por fim, pede a imediata suspensão e o consequente cancelamento da emenda 25/16. (Fonte: Migalhas)
ASSUNTOS ESTADUAIS
O diretor internacional de Finanças Públicas da agência Fitch Ratings, Paulo Fugulin, avalia que somente mudanças fiscais de grande impacto no curto prazo justificariam uma melhora imediata na nota dos estados.
“Se houvesse uma alteração drástica, como, por exemplo, um aumento da alíquota da contribuição previdenciária de um servidor de 11% para 30%, em um curto espaço de tempo, ou uma redução pela metade do funcionalismo público, isso justificaria uma mudança imediata do rating dos estados“, ilustra Fugulin.
“Do contrário, vamos continuar avaliando os entes subnacionais nos nossos ciclos anuais [uma vez por ano]. A melhora da nota de crédito vai depender da intensidade do impacto das medidas fiscais a serem implementadas pelos estados, se elas serão imediatas ou não. Porém, sabemos que mudanças drásticas não costumam ser aprovadas pelas assembleias legislativas”, complementa Fugulin.
Ele afirma que não espera, para 2017, “alterações bruscas” na classificação de risco dos entes subnacionais, como as que ocorreram após o Brasil perder o seu grau de investimento.
A primeira agência a tirar o selo de bom pagador do País foi a Standard & Poor’s em setembro de 2015, seguida da Fitch (dezembro/2015) e da Moody’s (fevereiro/2016). Depois desses episódios, os estados avaliados pelas três agências também passaram a ter grau especulativo.
“O estado do Rio de Janeiro, por exemplo, pior do que está não deve ficar. O ente já está com uma nota C”, ressalta Fugulin. A nota C da Fitch é a terceira pior classificação da escala de rating e significa que o estado possui um alto risco de calote. “As dívidas que o Rio tem com bancos públicos federais e organismos internacionais estão garantidas pela União“, acrescenta Fugulin.
Urgência de reformas
Apesar de estar assegurado pelo governo federal, o diretor da Fitch ressalta que o Rio deve implementar reformas fiscais com urgência para conseguir melhorar a sua nota de crédito. A mesma análise serve para os outros dois estados onde a crise financeira também é das mais graves: o Rio Grande do Sul (RS) e Minas Gerais (MG). “A Fitch não avalia esses dois estados de forma pública”, informa Fugulin.
O estado fluminense, por exemplo, já negociou com a União um programa de recuperação fiscal em troca de ajuda financeira. Este ainda precisa ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O socorro do governo federal ao Rio envolve medidas para cobrir um déficit financeiro de R$ 26 bilhões só neste ano. A lista inclui incrementos na receita, cortes de despesas, mudanças na Previdência, repactuação de dívidas e concessão de empréstimos. O estado poderá, ainda, ter acesso a um empréstimo de R$ 6,5 bilhões, em troca da garantia de privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) e receitas futuras de royalties de petróleo.
O economista-chefe da Austin Rating, Alex D’Agostini, avalia que mesmo com medidas de corte de despesas e incremento de receita não será possível ao Rio e nem aos demais estados subirem degraus nas classificações de risco.
Ele comenta que, além da nota dos estados estarem vinculadas ao rating soberano do País – ou seja, enquanto o Brasil não recuperar o seu grau de investimento, os estados também não melhorarão a sua nota – o efeito de medidas fiscais é limitado em um ambiente econômico fraco. Para D’Agostini, os programas de ajuste a serem implementados pelos estados devem ter impacto no médio ou longo prazo.
“A nossa economia deve crescer 1% no cenário otimista, ou 0,5% em um cenário mais realista. Isso significa que, neste ano, não podemos esperar crescimento significativo das receitas estaduais”, diz o economista da Austin Rating. “Além disso, há uma insegurança política no País que está impedindo uma recuperação da economia. Os recentes conflitos sociais também colaboram para essa desconfiança. É o caso, por exemplo, da crise no sistema penitenciário que se espalha por diversos estados brasileiros. Essa situação pressiona as finanças estaduais na medida em que demanda mais investimentos em segurança pública”, complementa D’Agostini.
Piora no ano
Para o economista da Austin Rating, portanto, não há tendência de melhora na nota de crédito dos estados neste ano. “Se for para traçar uma projeção, eu consideraria até uma piora no rating dos estados.”
Já o especialista da Fitch, Paulo Fugulin, afirma que estados que estão com notas melhores do que o Rio de Janeiro e em linha com o rating do Brasil (BB, com perspectiva negativa), estão conseguindo alcançar desempenho fiscal estável. É o caso, por exemplo, do Paraná, São Paulo e Santa Catarina que estão classificados em BB, com perspectiva negativa. “Esses estados tiveram, sim, uma queda na arrecadação, mas conseguiram, de um modo ou de outro, manterem as suas finanças em ordem. Não houve um descalabro como no Rio”, comenta Fugulin, da Fitch.
“O Paraná, por exemplo, começou a fazer alterações na sua alíquota de imposto em dezembro de 2014 e, com isso, conseguiu ter um aumento real de suas receitas. Além disso, o estado também fez ajuste pelo lado das despesas“, diz.
Outro ente estadual que a Fitch avalia é o Maranhão. Este possui um rating em BB-, com perspectiva negativa. (Fonte: DCI)
MA – PAGAMENTO DO IPVA COM DESCONTO DE 10% SOMENTE COM A EMISSÃO DO BOLETO NO PORTAL DA SEFAZ – A Secretaria da Fazenda informa a todos os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPVA com desconto de 10%, em cota única até o dia 24/02, que o pagamento será aceito nas agências do Banco do Brasil e correspondentes bancários, somente com a apresentação do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), emitido na página do IPVA, no portal da Sefaz, com o código de barras.
A medida vale também para correntistas quando o pagamento no autoatendimento do Banco do Brasil.
Para emitir o DARE, basta acessar a página do IPVA no portal da Sefaz, clicar no menu “IPVA Débitos – 2017 / Anteriores” e em seguida informar o número do RENAVAM.
A partir do site do Detran, no ícone “Licenciamento 2017”, o contribuinte também pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento, como taxa do Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito. (Fonte: Sefaz-MA)
CE – PRIMEIRA PARCELA DO IPVA 2017 VENCE EM 10 DE FEVEREIRO – Vence no próximo dia 10/02 o prazo para os contribuintes que optaram por pagar o IPVA 2017 em até cinco parcelas.
Ao todo, 2.215.370 veículos estão sendo tributados, com uma previsão de arrecadação de R$ 828.562.883,17 milhões, onde 50% desse valor pertence ao tesouro estadual e os outros 50% são destinados aos municípios cearenses. Quem fez a opção por parcelar o desembolso – sem nenhum abatimento especial – deverá pagar as parcelas, que não podem ser inferiores a R$ 50,00, nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 10 de maio e 12 de junho de 2017. Como em 2016, o IPVA 2017 poderá ser pago nos cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
A Sefaz ressalta que, da mesma forma como procedeu em 2016, não fará envio dos boletos de IPVA pelos Correios. Todos os boletos para pagamento encontram-se disponíveis aos contribuintes no site da Secretaria. A rede arrecadadora do IPVA inclui o Banco do Brasil, a Caixa Econômica, o BNB, Bradesco, casas lotéricas e Farmácias Pague Menos. (Fonte: Sefaz-CE)
RJ – GOVERNO É CONTRA ANTECIPAR ACORDO FISCAL PARA BENEFICIAR RJ – O governo federal é contra antecipação de acordo fiscal que abriria brecha para o Rio de Janeiro tomar empréstimos apesar de sua complicada situação de caixa, avaliando que um aval do Supremo Tribunal Federal (STF) à investida afrouxaria o compromisso do Estado em ajustar suas contas, afirmou uma fonte da equipe econômica a par das discussões.
“Não faz sentido dar liminar para iniciar o regime de recuperação fiscal que só tem razão via lei complementar aprovada no Congresso”, disse.
“A liminar seria uma exceção perigosa ao equilíbrio fiscal ao abrir o direito de descumprir a lei, sem argumento que o justifique”, completou a fonte.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, chegou a admitir que o governo cogitou atuar junto ao STF para que a corte concedesse uma liminar nesse sentido.
No entanto, desistiu da ideia por considerar que esse papel não cabia à União. Desde então, o governo vem trabalhando nos bastidores para que o STF não dê aval ao pedido do Rio, feito no fim de janeiro.
Alegando estado de calamidade pública, o RJ pediu autorização à corte para não ter que cumprir os limites de gastos com pessoal e de endividamento impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para poder pedir novos empréstimos.
Essa possibilidade foi aberta pelo termo assinado com o governo federal. Para entrar em vigor, contudo, o plano precisa ser chancelado tanto pelo Congresso Nacional quanto pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, razão pela qual o Estado busca uma antecipação de seus efeitos junto ao Judiciário para sanar compromissos imediatos de caixa.
Em troca do alívio financeiro, o Estado deverá adotar duras medidas fiscais, como elevação da contribuição previdenciária, aumento de impostos e corte significativo de despesas.
O plano inclui ainda garantia da União para empréstimos de 6 bilhões de reais, tendo como contragarantia a privatização da estatal de saneamento Cedae, estimada em 3 bilhões de reais, e fluxos futuros de royalties de igual montante.
Em peça sobre o tema enviada ao relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, a Advocacia Geral da União (AGU) se posicionou frontalmente contra a concessão de liminar, destacando que “não merece prosperar” o argumento do Rio de que a antecipação favoreceria a tramitação dos projetos de lei necessários à implementação do plano de recuperação fiscal.
“Ora, o que se tem é justamente o contrário: o deferimento da tutela antecipada pode contribuir para que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro não aprove qualquer medida prevista no termo de compromisso, ou não aprove com a celeridade necessária, pois o Estado já estaria dele se beneficiando sem ter adotado qualquer contrapartida”, escreveu a advogada-geral da União, Grace Mendonça.
Grace participou nesta tarde de reunião no STF com a equipe de Fux, além da secretária do Tesouro, Ana Paula Vescovi.
“A avaliação do Tesouro é a avaliação da AGU … Os termos do acordo foram construídos para contarmos com o apoio legislativo”, disse Ana Paula a jornalistas. (Fonte: Exame) |