ASSUNTOS FEDERAIS
RECEITA ABRE NA QUARTA-FEIRA (8/2) A CONSULTA AO LOTE RESIDUAL DE RESTITUIÇÃO MULTIEXERCÍCIO DO IRPF DO MÊS DE FEV/2017 – A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2016.
O crédito bancário para 115.831 contribuintes será realizado no dia 15 de fevereiro, totalizando o valor de R$ 250 milhões. Desse total, R$ 70.516.406,56 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 15.543 contribuintes idosos e 1.505 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Fonte: Receita Federal)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
A repercussão geral foi aprovada por unanimidade pela corte, enquanto o mérito foi negado por maioria, ficando vencido o ministro Marco Aurélio. A tese fixada foi a seguinte:
“Os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564354, em regime de repercussão geral”.
Para o relator do caso, ministro Roberto Barroso, no julgamento do RE 564.354, o Supremo não impôs nenhum limite temporal. Assim, em tese, complementou, não é possível excluir a possibilidade de que os titulares de benefícios inicialmente concedidos no período do buraco negro tenham direito à adequação aos novos tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003.
Para tanto, detalhou Barroso, é preciso que o beneficiário prove que faz jus a diferenças decorrentes do aumento do teto por ter tido impedido de acessar o limite anterior. O relator destacou ainda a necessidade de a corte esclarecer o tema, pois, segundo ele, apesar de a matéria já ter jurisprudência conhecida, ela ainda gera controvérsias sobre a exclusão ou não do reajuste dos benefícios concedidos no período do buraco negro.
Barroso afirmou que, no precedente (RE 564.354), o STF entendeu que a aplicação imediata do teto fixado pelas emendas aos benefícios pagos com base em limitador anterior não ofende o ato jurídico perfeito desde que sejam considerados os salários de contribuição utilizados para os cálculos iniciais. Ressaltou também que o entendimento é seguido em diversas decisões do STF e, assim, se pronunciou pela existência de repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência, negando provimento ao RE.
No caso dos autos, o INSS interpôs o recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) que determinou a revisão de benefício previdenciário para que a renda mensal fosse recomposta a partir da aplicação dos tetos estabelecidos pelas emendas constitucionais. A autarquia alega que o acórdão teria violado os dispositivos constitucionais relativos à irretroatividade das leis, decorrente das garantias do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, além da necessidade de se apontar fonte de custeio total. (Fonte: ConJur)
TRABALHO DE RISCO PODE TER NOVA REGRA PARA APOSENTADORIA – A comissão especial da reforma da Previdência vai discutir a possibilidade de estender as condições especiais de aposentadoria para funções expostas a riscos. A medida beneficiaria, por exemplo, policiais civis e agentes penitenciários, que teriam acesso a condições menos duras para se aposentar. A proposta encaminhada pelo governo já prevê a possibilidade de reduzir a idade mínima em dez anos e o tempo mínimo de contribuição em cinco anos no caso de atividades que “efetivamente prejudiquem a saúde“.
No fim do ano passado, entidades que representam policiais civis e federais reagiram rapidamente à proposta de reforma da Previdência que foi encaminhada pelo governo, que prevê idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
Atingidas pelas novas regras, as categorias foram para o corpo a corpo no Congresso Nacional, no Ministério da Justiça e no Palácio do Planalto. Os principais argumentos são de que as novas regras elevarão a idade média dos agentes e que “polícia envelhecida é crime fortalecido“.
Trata-se de uma dentre as diversas pressões que o governo e o Congresso enfrentarão com o início efetivo dos trabalhos em torno da reforma da Previdência. Centrais sindicais também se articulam para brigar por flexibilizações na idade mínima e na decisão de igualar regras para homens e mulheres.
“Na proposta, falta a possibilidade de aposentadoria especial por periculosidade, porque só se fala em insalubridade. Se por um lado os agentes penitenciários e os policiais civis não podem entrar no projeto dos militares, por outro lado é razoável que aqueles que tenham função que efetivamente os exponha ao risco tenham diferenciação”, disse uma fonte
“Aquele que trabalha como policial carcerário em Alcaçuz certamente está exposto a riscos“, destacou a fonte, em referência ao complexo penitenciário no Rio Grande do Norte que foi palco de 26 mortes de detentos e uma série de rebeliões no início deste ano.
A reforma propõe a manutenção de aposentadoria diferenciada para pessoas com deficiência e para aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
A ideia que ainda está sendo gestada pela comissão especial não prevê caracterização de periculosidade pela categoria, mas sim por função. Isso significa que nem todos os policiais civis teriam direito às condições mais benéficas, só aqueles que atuam sob riscos.
Caso a proposta de diferenciação por periculosidade vingue, os policiais civis e federais conseguiriam benefícios semelhantes aos militares, cujo regime de aposentadorias será alvo de projeto de lei à parte. A ideia do governo é fixar as mesmas regras gerais de idade mínima e tempo de contribuição, mas prever exceções para determinadas funções. Além das Forças Armadas, o projeto dos militares vai contemplar policiais militares e bombeiros, que pesam sobre as contas dos Estados.
Comissão
A instalação da comissão especial da reforma foi adiada para quinta-feira. A mudança ocorreu porque nesta segunda-feira, 6, não houve quórum suficiente no plenário da Câmara para abrir a sessão em que seria lido o ato de criação do colegiado. Depois da leitura, os líderes partidários têm 48 horas para indicar os integrantes da comissão. O documento, já assinado pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia, deve ser lido só nesta terça.
No ato de instalação, será formalizada a posse do deputado Carlos Marun (PMDB-MS) no cargo de presidente da comissão especial da reforma. Ele foi convidado para o posto após a desistência de Sergio Zveiter (PMDB-RJ), que estava insatisfeito com o menor protagonismo. Para interlocutores do Planalto, havia ainda o temor de Zveiter não dar conta do recado.
O governo espera ver a reforma aprovada até o fim do primeiro semestre e, ao escolher Marun, optou por garantir alguém que se comprometesse com o sucesso da medida sem fazer “jogo duplo”. É o presidente da comissão que indica o relator, que será o deputado Arthur Maia (PPS-BA), como já anunciado. Depois disso, a comissão terá até 40 sessões para deliberar sobre a proposta e votar o texto, que ainda precisará ser apreciado em dois turnos pelo plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado. (Fonte: Estadão Conteúdo)
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
Por duas vezes, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) ingressou com pedido liminar para impugnar norma que regulou o expediente no recesso forense na Justiça local. O tribunal definiu a suspensão dos atos e prazos processuais com a Resolução 19, de 17 de outubro de 2016.
Retomados na segunda-feira 23, os prazos ficaram suspensos de 7 a 20 de janeiro. No período, não foram realizadas audiências ou sessões de julgamento. Houve exceção para audiências de custódia e medidas consideradas urgentes para preservação de direitos, a critério do juiz.
A suspensão dos prazos, contudo, não afeta o expediente interno. Assim, o tribunal voltou às atividades há três semanas, no dia 9. A OAB-DF requereu que sejam sustadas publicações feitas desde então e ainda durante o recesso forense local.
Decisão do conselheiro Gustavo Alkmim, relator do procedimento, julgou o pedido improcedente, na semana passada. “O período de suspensão processual trazido pelo CPC não se confunde com o recesso. Neste, além dos prazos suspensos, não é praticado qualquer ato processual (exceto os urgentes), seja pelo juiz, seja pela secretaria da vara”, detalha o magistrado.
Alkmim nota que, apesar da suspensão, juízes e servidores mantêm o trabalho, como previsto no Código de Processo Civil. “Portanto, nada impede que as secretarias das varas expeçam notificações, ficando garantida aos advogados a contagem dos prazos apenas a partir do dia 20 de janeiro”, completa.
Outro ponto questionado pela OAB-DF foi a definição, na norma do TJDFT, de que prazos “que porventura iniciarem ou expirarem no período” sejam adiados para o primeiro dia útil seguinte. A entidade defendeu que, como os prazos são suspensos de 20 de dezembro a 20 janeiro, conforme o artigo 220 do CPC, fica impedida qualquer previsão de início ou término de prazo no período.
Intimado a se manifestar em 48 horas, o TJDFT defendeu a norma. “Ao contrário do que vislumbra a requerente, pode haver prazos cuja contagem se inicia e expira na vigência do período legal de suspensão, tais como aqueles derivados de decisões judiciais proferidas em regime de urgência ou no intuito de preservar direitos ou impedir o seu perecimento”, argumenta o corregedor-geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Cruz Macedo. O início da contagem dos prazos e o reconhecimento do fim deles, segue o raciocínio, se dariam no primeiro dia útil.
Na liminar, por decisão monocrática, o conselheiro julgou improcedente o questionamento. “De fato, tem razão a OAB/DF quanto às premissas que fundamentam o pedido. Ou seja, em regra, durante o período de 20 de dezembro a 20 janeiro não se iniciam nem se extinguem prazos”, indica, com base no CPC. “Logo, não há, realmente, que falar em contagem de prazo durante este período.”
Para o relator, contudo, a resolução do TJDFT regula situações urgentes, para preservar direitos ou impedir o perecimento deles. Embora a prática de qualquer ato seja vedada durante a suspensão do processo, o juiz pode determinar atos urgentes para evitar dano irreparável, conforme o CPC. “É visível que a norma atacada tem a pretensão de reger estas situações excepcionais, o que pode ser verificado pela utilização do advérbio ‘porventura’”, aponta Alkmim na decisão.
“Não se verifica qualquer razão jurídica relevante para declarar a ilegalidade da norma, uma vez que esta não deixa dúvidas quanto às situações que podem se aplicar, bem como não dá margens a entendimentos no sentido de que a norma do art. 220 do CPC não será cumprida”, concluiu o relator. Foi determinado que o procedimento administrativo (PCA nº 7449-77.2016) seja arquivado. (Fonte: CNJ)
DIÁRIO OFICIAL PUBLICA INDICAÇÃO DE ALEXANDRE DE MORAES AO STF – Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (7) o despacho no qual o presidente Michel Temer encaminha, para apreciação do Senado, o nome de Alexandre de Moraes para exercer o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em decorrência do falecimento do ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em Paraty (RJ) no último dia 19 de janeiro.
Também foi publicado o afastamento de Moraes do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública, pelo prazo de 30 dias, “para tratar de assuntos particulares”.
Moraes está à frente do ministério desde maio de 2016, quando Michel Temer assumiu interinamente a presidência da República durante o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.
O ministro pretende ficar afastado do ministério até a sabatina do Senado Federal, que aprovará ou não sua indicação. No lugar de Alexandre de Moraes, assume o secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, José Levi.
Advogado e jurista, Alexandre de Moares é autor de dezenas de livros sobre Direito Constitucional e livre docente da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP), instituição na qual se graduou, em 1990, e se tornou doutor, em 2000.
Antes de ser ministro, Moraes foi secretário de Segurança Pública de São Paulo, cargo para o qual foi nomeado pelo governador Geraldo Alckmin em dezembro de 2015. Entre 2002 e 2005, na gestão anterior de Alckmin, ele ocupou a Secretaria de Justiça, Defesa e Cidadania paulista .
Além dos cargos no governo estadual, Moraes ficou conhecido como “supersecretário” da gestão de Gilberto Kassab, na prefeitura de São Paulo, quando acumulou, entre 2007 e 2010, os cargos de secretário municipal de Transportes e de Serviços, quando presidiu, na mesma época, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e a SPTrans, empresa de transportes públicos da capital paulista.
Se for aprovado pelo Senado, Moraes deve assumir o acervo de 7,5 mil processos que estavam no gabinete de Teori Zavascki, exceto as ações da Operação Lava Jato.
Entre as ações estão pautas como a descriminalização das drogas, a validade de decisões judiciais que determinam a entrega de remédios de alto custo para a população e a constitucionalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Moraes deverá ser o revisor dos processos da Lava Jato no plenário do STF e ocupará a Primeira Turma, composta pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Marco Aurélio.
Para que não haja mistura com as questões do ministério, o ministro se afastará até a sabatina do Senado. Em seu lugar, ficará o secretário-executivo, José Levi. (Fonte: Exame)
ASSUNTOS ESTADUAIS
A Sefaz estima que as empresas podem ter omitido R$ 300 milhões de faturamento sobre qual deveriam pagar os tributos federais e o ICMS estadual, na declaração mensal que prestam ao sistema do Simples Nacional. A notificação foi enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico no sistema de autoatendimento, SEFAZ.Net.
De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves , a Sefaz estima que o débito de ICMS das empresas notificadas pode superar os R$ 4 milhões, considerando que as alíquotas do Simples são aplicadas sobre o total das vendas de mercadorias, que declaram mensalmente para a Receita Federal no sistema PGDAS-D, onde são apurados os valores a recolher dos tributos federais, estaduais e municipais no documento unificado nacional.
O contribuinte poderá apresentar sua contestação, formalizando respectivo processo e protocolando nas agências de atendimento da Sefaz para a apreciação do núcleo gestor do Simples Nacional, juntando o extrato do PGDAS-D e a relação das Notas Fiscais Eletrônicas disponibilizadas no SEFAZ.Net (que deseja relacionar), para cada período de apuração contestado.
A Secretaria de Estado da Fazenda concedeu um prazo de 30 dias após a empresa dar ciência no Domicílio Tributário Eletrônico – DTE para que os estabelecimentos providenciem a entrega da Declaração no PGDAS-D, sob pena de ter sua inscrição estadual suspensa de ofício no cadastro do ICMS.
Caso as declarações já tenham sido transmitidas, a empresa do Simples pode comunicar este fato pelo e-mail snpgdasddec@sefaz.ma.gov.br, anexando o espelho demonstrativo das apurações e retificações realizadas pelo contribuinte do programa PGDAS/PGDAS-D do sistema Simples Nacional, no site da RFB, que será analisado pelo Núcleo Gestor do Simples Nacional da Sefaz. (Fonte: Casa Civil – MA)
SE – AS NORMAS TRIBUTÁRIAS ESTÃO DISPONIBILIZADAS EM NOVO SISTEMA DA SEFAZ/GERTRIB – Nosso site, esta com aparência moderna e intuitiva, foi construído em novo ambiente gráfico, e está dividido em 8 bibliotecas (pastas) com a síntese das últimas publicações, cada um dos impostos estaduais mais consultas tributárias, PAF e legislação afim. (Fonte: Sefaz-SE)
MG – PAGAMENTO EM ATRASO – O Comunicado nº 4/2017 divulgou a tabela para o cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso para pagamento em fevereiro/2017.
PR – CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO – A Norma de Procedimento Fiscal nº 10/2017 divulgou em 1,09% a taxa de juros do mês de janeiro/2017 para fins do recolhimento de créditos tributários em atraso, com efeitos desde 1º.2.2017.
MS – SEFAZ ESTABELECE NOVO PRAZO PARA REGULARIZAR A ENTREGA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) estabeleceu em ofício o aumento do prazo para a entrega de obrigações acessórias relativas a informações econômico-fiscais aos empresários que não cumpriram os prazos originais.
A nova data de envio é até 31 de março de 2017. As empresas inadimplentes podem regularizar sua situação e cancelar as multas anteriores por atraso nas entregas.
As obrigações acessórias que poderão ser entregues são: a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Declaração Anual de Produtor (DAP), a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), a Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais (GIA-BF), a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) e os arquivos Sintegra.
O presidente da Associação das Microempresas do Estado de Mato Grosso do Sul (AMEMS), Delmar Ribeiro Martins, esclarece que a SEFAZ já havia estabelecido o prazo de 31 de janeiro para a regularização, mas a AMEMS identificou a necessidade de estender o período e, com o apoio do Sebrae, requisitou a mudança da data e a isenção das multas.
Segundo ele, a crise fez com que muitas microempresas paralisassem suas atividades e deixassem de cumprir as obrigações acessórias. “A multa é cerca de R$ 700 por mês para cada documento não apresentado. Agora, muitas empresas estão querendo voltar à atividade e se deparam com uma quantidade enorme de multas que praticamente inviabilizam a regularização. Um ano sem atividade e sem apresentar esses documentos são mais de R$ 8 mil em multas. A microempresa não tem recursos para cobrir essas despesas“.
Serviço
A Sefaz fica na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 858, no Centro de Campo Grande. Mais informações no telefone (67) 3316-7500. (Fonte: Dourados News)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
O CPOM, ou o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios foi criado em São Paulo em 2006, e até tem até uma boa intenção: O combate a sonegação.
Mas com o tempo essa legislação se espalhou pelas grandes cidades do país e começou a prejudicar os negócios das empresas de serviços. Para piorar ele atrapalha principalmente os novos empreendedores.
Você tem uma empresa de serviço e quer saber mais sobre como evitar de ser bitributado? Continue lendo este post.
O que é CPOM CPOM é a sigla para Cadastro de Prestadores de Outros Municípios. Em algumas cidades ela se chama CENE, Cadastro de Empresas não Estabelecidas.
Essa legislação prevê que empresas de outros municípios daquele que o institui façam um cadastro prévio e comprovem que possuem um estabelecimento.
Caso a empresa não esteja cadastrada, o tomador do serviço (seu cliente) é obrigado a fazer a retenção do ISS.
Ocorre que o ISS, salvo algumas exceções, é devido onde a empresa está estabelecida. Então, a falta do cadastro trará como consequência a bitributação deste imposto.
O ISS será pago para o seu município e para o município de quem te contratou.
Como surgiu o CPOM
A Lei Complementar 116 de 2003 surgiu como forma de pacificar o local de cobrança do ISS, ou seja, no município do estabelecimento.
Com isso, muitos municípios no entorno de grande cidades passaram a oferecer uma tributação mais vantajosa deste tributo. Vale lembrar que o ISS é imposto municipal que pode ter alíquotas entre 2% a 5%.
O que aconteceu? Houve uma migração grande de empresas, muitas alterando somente o endereço sem mudar o local de sua operação.
Percebendo esse movimento, São Paulo institui o CPOM para combater essa prática. Deu tão certo “para o governo” que outras cidades copiaram.
Não demorou para a legislação ser questionada, mas o STJ analisou e julgou legal sendo uma obrigação acessória para as empresas. Então ele tem validade jurídica, acredite!
Como o CPOM pode atrapalhar seu negócios Se você não tiver o cadastro e prestar serviços em uma cidade com essa retenção, o prejuízo é grande. Saiba os principais efeitos:
Dificuldade de precificação
Prestar um serviço e receber menos do que o esperado é muito ruim. Isso sem falar quando a margem é baixa ou então o serviço tem um custo alto com pessoal.
Por um outro lado, incluir a bitributação no preço poderá fazer você perder negócios, além de ter que explicar a prática de preços diferentes para locais diferentes.
A insegurança do CPOM realmente causa confusão na hora de precificar seu serviço.
Bitributação causa perda de competitividade
Já é difícil pagar tantos impostos e o custo Brasil faz com que se perca a competitividade.
Agora imagine pagar duas vezes por um tributo. É demais não é mesmo?
Ajustar o cadastro pode ocasionar muitos custos
O cadastro é relativamente simples, mas caso não fique comprovado que a empresa está estabelecida no local, o ajuste custará caro.
Como comentado, isso ocorre principalmente com novos empreendedores que contratam escritórios virtuais ou coworkings para reduzir custos.
Esses empreendedores possuem dificuldade de ter o cadastro aprovado. Ajustar e ter uma estabelecimento realmente irá dispender gastos, fora os custos com os documentos para a mudança do endereço.
Quais são as cidades que possuem o cadastro Normalmente as cidades que possuem o cadastro são as grandes empresas com uma região metropolitana no entorno.
É difícil listar todas pois são 5569 municípios em todo o Brasil e deveríamos observar a legislação de cada um para determinar quais possuem.
Mas fizemos uma lista com as principais cidades logo abaixo:
– São Paulo – SP
– Campinas – SP
– Rio de Janeiro – RJ
– Curitiba – PR
– Porto Alegre – RS
– Joinville – SC
– Recife – PE
Dicas práticas para resguardar o seu negócio.
Se você leu esse artigo até aqui, imagino que esteja triste. Mas não fique, existem medidas que podem resguardar o seu negócio de prejuízo.
Seguem dicas práticas:
Determinar a abrangência do seu serviço e fazer o preventivo
Uma forma de resguardar no seu negócio é fazer a prevenção. Pense nos seus serviços e determine a sua abrangência.
Com isso, determinando se ele pode ser Regional, Estadual ou Nacional é possível analisar quais cadastros são necessários fazer de forma preventiva.
Liste as cidades e faça o cadastro o quanto antes.
Verifique com o cliente antes de fechar um novo contrato
Não podemos nos esquecer a infinidades de cidades que existem.
Com isso a dica 2 é perguntar durante a negociação se há retenção para os serviços prestados para a empresa.
Isso funciona bem. Outra medida neste sentido é consultar o seu contador.
Incluir cláusula em contrato/proposta
Por fim, caso você tenha como fazer isso, preveja no contrato ou proposta comercial que o serviço fechado deve vir líquido de retenção relacionada ao CPOM.
Ou seja, no caso de retenção, o valor será cobrado no cálculo da nota fiscal do contratante.
Documentos necessários para realizar o CPOM.
A lista de cidade para cidade pode mudar, mas ela segue um padrão. Observe que a lista tem documentos que de fato comprovam a atividade comercial no endereço.
– 6 meses de Conta de Luz
– 6 meses de Conta de Telefone
– Fotos do Local
– Contrato de Locação
– Documentos da Constituição da Empresa
Quem pode realizar o cadastro de sua empresa
Qualquer um pode realizar o cadastro do CPOM.
Esse tipo de serviço normalmente não está previsto no contrato de prestação de serviços de contabilidade e é considerando uma atividade extra.
Procure o seu contador, veja com ele as questões destes cadastros e se antecipe a sua necessidade. Essa é a única forma de não ter uma surpresa desagradável. (Fonte: Capital Social Contabilidade e Gestão) |