Ano VII – 1.401, segunda-feira, 06/02/2017 ASSUNTOS FEDERAIS
FAZENDA PUBLICA MUDANÇAS NO REGIMENTO INTERNO DO TESOURO NACIONAL – O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 6, portaria que traz alterações no regimento interno da Secretaria do Tesouro Nacional.
As mudanças abrangem a organização e as atribuições de departamentos responsáveis por assessorar Estados e municípios, como a Coordenação de Suporte à Análise Financeira dos Estados e Municípios (Cafem), a Coordenação de Suporte à Análise de Operações de Crédito de Estados, Distrito Federal e Municípios (Cacre) e a Coordenação de Relações Financeiras Intergovernamentais (Corfi).
Importação para pesquisa
O Ministério da Fazenda também fixou em US$ 301 milhões o valor do limite global anual, para o exercício de 2017, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica com a isenção do Imposto de Importação, IPI e adicional ao frete para renovação da marinha mercante, prevista no artigo 1º da Lei 8.010/1990.
Segundo a legislação, essa isenção tributária alcança importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários destinadas à pesquisa científica e tecnológica.
A definição do limite anual consta de portaria assinada pelo ministro Henrique Meirelles publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira. O limite fixado para o ano passado foi de US$ 290 milhões. (Fonte: Estado de Minas)
PGFN REGULAMENTA PARCELAMENTO DE DÉBITOS – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o Programa de Regularização Tributária (PRT), conhecido como “novo Refis”, para permitir o parcelamento de débitos em discussão na esfera judicial. O governo federal espera arrecadar R$ 10 bilhões com o programa.
Com a publicação das regras, por meio da Portaria nº 152, da PGFN, advogados orientam os contribuintes a fazer uma auditoria dos processos antes de optarem pela adesão.
A Medida Provisória nº 766, que instituiu o PRT, prevê que todos os débitos “exigíveis” devem ser incluídos no PRT. São dívidas cuja exigibilidade não esteja suspensa por: moratória; depósito do seu montante integral; reclamações e recursos, segundo as leis do processo tributário administrativo; liminar em mandado de segurança; liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; e parcelamento.
“Assim, todos os contribuintes que tiverem débitos ajuizados garantidos por fiança bancária, seguro garantia e penhora de bens imóveis terão que incluir esses débitos no PRT“, afirma o advogado Leo Lopes. Para ele, isso fará com que muitos contribuintes não optem pelo PRT, já que é bastante comum que empresas de grande porte tenham diversas execuções fiscais garantidas, por exemplo, por depósito.
Contudo, a portaria da PGFN estabelece que o contribuinte pode pedir para um débito exigível em discussão judicial ficar de fora. “Mas o contribuinte tem que requerer a adesão incluindo tudo no PRT e, depois, formalizar por escrito o pedido para excluir determinada discussão“, afirma o advogado Felipe Salomon. Para ele, “o perigo é esse pedido não ser aceito e essa parcela ficar em aberto no PRT, o que pode levar à exclusão”.
A MP 766 também já dizia que o parcelamento de débitos cujo valor consolidado seja igual ou superior a R$ 15 milhões dependerá da apresentação de garantia. Mas a regulamentação da PGFN exige carta de fiança ou seguro garantia judicial. Assim, se na execução fiscal houver um imóvel penhorado, “o contribuinte terá que contratar um seguro para incluir o débito no programa e o imóvel vai ficar parado, vinculado ao processo, o que pode gerar um custo relevante”, segundo Salomon.
O advogado Geraldo Valentim lembra que atualmente não é tão simples e fácil conseguir carta de fiança e seguro garantia. “Hoje há muitos contribuintes em situação financeira complicada, cujo limite com os bancos já está estourado. E a PGFN deverá fazer uma análise criteriosa dessas garantias.”
Valentim sugere uma auditoria de todos os litígios e inscrições em dívida ativa da companhia, antes da decisão pela adesão ao PRT, para não haver o risco de alguma surpresa. “Feita a adesão no PRT, o contribuinte se obriga a ter tudo garantido“, diz.
O PRT permite o parcelamento de débitos de tributos administrados pela Receita e os inscritos na dívida ativa, estes cobrados pela PGFN, vencidos até o dia 30 de novembro de 2016. A Receita Federal regulamentou o programa na quarta-feira.
Os prazos para adesão no caso de débitos junto à PGFN são diferentes dos relativos a dívidas com a Receita. Segundo a Portaria 152, a adesão de débitos decorrentes de contribuições sociais, das instituídas a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos deverá ser feita entre 6 de março e 3 de julho. Para a inclusão dos demais débitos administrados pela PGFN, a adesão deve ser realizada entre hoje e 5 de junho. Na Receita, a adesão começou no dia 1º e vai até 31 de maio.
O valor mínimo da prestação mensal será de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1 mil para pessoa jurídica. Os débitos poderão ser parcelados por meio do pagamento à vista de 20% da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 96 vezes. Ou a dívida consolidada será quitada em até 120 parcelas mensais. (Fonte: Notícias Fiscais)
GOVERNO PREPARA PROGRAMA PARA REDUZIR CUSTO DAS EMPRESAS COM IMPOSTOS – O governo prepara um programa para reduzir o custo das empresas no pagamento de impostos com o objetivo de aumentar a produtividade da economia, afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao jornal Folha de S.Paulo desta segunda-feira (6).
A medida vai reduzir, segundo Meirelles, de 2.600 horas de trabalho por ano para menos de 600 horas o tempo gasto pelas empresas entre preparar e pagar todo tipo de tributo.
Segundo a Folha, o ministro prometeu ainda que o governo enviará este ano uma reforma trabalhista ao Congresso, mas não deu detalhes. Sobre a reforma da Previdência, Meirelles afirmou que o ideal é aprová-la no primeiro semestre. (Fonte: Agência Reuters)
EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS – A Solução de Consulta Cosit nº 104/2017 esclareceu que o valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário pode ser excluído da base de cálculo das Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins, tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa, desde que destacado em nota fiscal.
A norma dispõe, ainda, que essa possibilidade de exclusão somente se aplica ao valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário, não alcançando o valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto. Ademais, tal exclusão somente pode ser aproveitada pelo substituto tributário, não servindo, em qualquer hipótese, ao substituído na obrigação tributária correlata. (Fonte: IOB) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
As mudanças ajudarão na reinserção dos atuais 12 milhões de desempregados brasileiros no mercado de trabalho, defendeu o ministro, ontem, em entrevista à rádio CBN. Como, segundo ele, “o grande desafio do Brasil hoje é gerar empregos”, a matéria não deve ter muitos impasses. “Já está no Congresso, e, o que é importante, foi para ser aprovada, porque já está negociada entre as centrais sindicais e as confederações de trabalhadores”, disse.
Diferenças
Como as mudanças na Previdência foram sugeridas na forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e a trabalhista tem o formato de projeto de lei e deve ser aprovado em caráter de urgência, a tramitação da segunda deve, de fato, ser mais rápida. Um PL, para ser aprovado, precisa passar apenas uma vez em cada Casa, enquanto a PEC exige dois turnos. Além disso, não é necessário formar uma Comissão Especial para votar projetos de lei.
A trabalhista também gera menos divergências entre os parlamentares que a da Previdência. “Todo mundo entende que a legislação referente ao trabalho fracassou, não protege nem segura o emprego. Diante do cenário atual, o mundo político percebe a importância de se aprovar essa matéria”, observou o cientista político Murillo de Aragão, da Arko Advice. Os prazos dele divergem um pouco dos do ministro. Aragão acredita que, na Câmara, é possível que a proposta seja aprovada até abril ou maio. Já no Senado, deve ir até agosto ou setembro.
Outro ponto que deve ajudar na celeridade da votação da reforma trabalhista é que o relator já foi escolhido pelo presidente reeleito da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), conhecido por vir de uma família tradicional na política, vai redigir o relatório de aprovação da matéria. “Muito experiente, certamente está preparado para o desafio”, avaliou Aragão.
Entre as mudanças propostas estão a flexibilização da jornada de trabalho, que passará a ser negociável entre patrões e empregados, desde que o limite máximo de 220 horas mensais e 12 horas diárias seja respeitado, e a possibilidade de divisão das férias em até três períodos. Os contratos temporários deverão passar dos atuais 90 dias para 120, prorrogáveis por igual período. Pontos como Fundo de Garantia do Tempos de Serviço (FGTS), 13º salário e seguro-desemprego não serão modificados. A proposta foi enviada em dezembro pelo presidente Michel Temer. (Fonte: Correio Braziliense)
O encontro, conduzido pelo juiz auxiliar Rogério Neiva, contou com a participação dos setores de comunicação, estatística, tecnologia da informação, secretaria-geral e cerimonial do CSJT e TST. O objetivo foi definir as atribuições de cada área para a organização do evento.
Durante a reunião, um dos pontos abordados foi a definição do local que sediará a abertura da Semana. A vice-presidência do CSJT estuda a possibilidade de eleger a sede do TRT que mais se destacou na Semana anterior e que agregue outros atrativos que serão definidos posteriormente.
Os representantes dos Núcleos de Conciliação dos TRTs também poderão sugerir opções para o slogan da campanha deste ano, que deve ser definido nas próximas semanas.
A Semana Nacional de Conciliação Trabalhista é realizada anualmente pelo CSJT, desde 2015, em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho. O objetivo é conscientizar empresas e trabalhadores que a conciliação é a melhor opção quando se trata de litígios processuais, incentivando o diálogo entre às partes para um acordo, ao invés de uma disputa judicial. (Fonte: CSJT)
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
STJ – FIANÇA DEVE SER AFASTADA OU REDUZIDA DE ACORDO COM A REALIDADE ECONÔMICA DO ACUSADO – A imposição de fiança, dissociada de qualquer dos pressupostos legais para a manutenção da custódia cautelar, não tem o condão, por si só, de justificar a prisão cautelar quando a situação econômica do réu assim não a recomenda.
Com esse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar feito por um homem acusado de violência doméstica.
Ele foi preso em flagrante, com base no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, e o juízo plantonista concedeu a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança correspondente a três salários mínimos (R$ 2.811).
Pobreza
A defesa alegou que, passados mais de 20 dias, o réu permanece preso porque não tem condições de pagar a fiança. Sustentou que o fato de ter sido arbitrada fiança e não ter sido paga é indicativo suficiente de pobreza.
No STJ, o ministro Humberto Martins verificou que a defesa não buscou o afastamento da fiança perante o juízo processante. Além disso, segundo ele, a defesa não providenciou a juntada de nenhum documento comprobatório da situação econômica do paciente, “não sendo possível aferir o fumus boni iuris, em juízo de cognição sumária”.
Apesar disso, o ministro afirmou que, diante da afirmação de que o paciente é hipossuficiente e se encontra preso por quase um mês, “cumpre verificar suas reais possibilidades econômicas, para possível afastamento ou redução do valor fixado para prestação da fiança”.
Humberto Martins deferiu parcialmente o pedido para determinar que o juízo de primeiro grau examine a realidade financeira do preso, de modo a afastar eventual desproporcionalidade da fiança, e analise a possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS
Para certificar-se das notas fiscais, o contribuinte que caiu na malha pode consultar a relação das NF-e no SEFAZNET, no menu Consulta de notas divergentes por protocolo.
Tendo o contribuinte certeza de que a Nota Fiscal lançada está correta, deve fazer a sincronização com a chave de acesso na página da Sefaz para a devida regularização na base de dados. (Fonte: Sefaz-MA)
BA – IPVA COM 10% DE DESCONTO É SÓ ATÉ ESTA TERÇA (7) – Termina nesta terça-feira (7) o prazo para aproveitar o desconto de 10% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2017, válido para pagamento em cota única. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. A tabela do IPVA com o cronograma completo de pagamento para cada número final de placa pode ser consultada neste site, da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (www.sefaz.ba.gov.br).
Para saber o valor do imposto a ser pago, o contribuinte pode acessar o canal Inspetoria Eletrônica => IPVA=> Valor. É possível optar ainda pelo pagamento com 5% de desconto para quitação do valor integral do IPVA no vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
A terceira opção é parcelar o IPVA em três vezes, bastando para isso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, também de acordo com o número final da placa. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e as dívidas de exercícios anteriores do imposto ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2017. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
Além do site www.sefaz.ba.gov.br, é possível obter informações sobre o IPVA no call center da Sefaz-Ba (0800 071 0071). (Fonte: Sefaz-BA)
RS – CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – Por meio da Instrução Normativa RE nº 10/2017 foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais, para tratar do pagamento de créditos da Fazenda Pública Estadual com os benefícios do Programa “REFAZ 2017”, dispondo, dentre outros assuntos, sobre:
a) as datas de pagamento, os percentuais de redução dos juros, o percentual de redução da multa e honorários advocatícios para os pagamentos à vista e parcelado;
b) o limite máximo de parcelas;
c) a não inclusão, no Programa, de créditos tributários que foram ou que são objeto de depósito judicial;
d) o requerimento para solicitação dos benefícios do “REFAZ 2017”, com o rol de documentos necess ários para a instrução desse requerimento;
e) os valores mínimos das parcelas;
f) o cancelamento por inadimplência ou a pedido do contribuinte.
RS – QUITAÇÃO COM DESCONTO DE ATÉ 21,6% DO IPVA TERMINA NO DIA 24 – Passado o período de parcelamento do IPVA 2017 em até três vezes, o contribuinte tem agora a opção de quitar o seu imposto até o próximo dia 24 deste mês e se valer dos descontos máximos de até 21,6%. Neste caso, o motorista terá o abatimento de 2% sobre o valor do imposto e mais os benefícios dos programas do Bom Cidadão e do Bom Motorista.
Até o momento, 1.319.482 veículos estão com o IPVA em dia, o que representou uma arrecadação de R$ 905,5 milhões (37% da previsão de arrecadação pelo calendário atual). Metade deste valor é repassado automaticamente para as prefeituras gaúchas de acordo com o município de licenciamento. A Receita Estadual projeta arrecadar R$ 2,619 bilhões com o IPVA 2017.
Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos, terão dedução de 15% – para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10% e quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%. O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos que acumularam no mínimo 100 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha mais 5% de desconto, válidos para pagamentos antecipados ou não.
A Receita Estadual tem disponíveis no site da Secretaria da Fazenda a nova consulta simplificada do IPVA. Informando a placa e o Renavam, os usuários podem verificar, através do recurso, todas as informações necessárias para a regularização do veículo.
O novo mecanismo reúne as informações em uma mesma base de dados, sem a necessidade do proprietário ter conhecimento prévio sobre a situação do débito (se pendente de pagamento ou em dívida ativa) para uso do serviço. Além disso, o formato oferece links para pagamento e parcelamento, emissão de guia e outras informações sobre o veículo, de modo a facilitar os procedimentos para os contribuintes.
Os valores do imposto tiveram uma redução média de 4,4% em relação ao calendário anterior, refletindo a queda do preço médio de mercado a partir de pesquisa desenvolvida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Quem paga? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano de 1997.
Como pagar? Para realizar a quitação do imposto, o proprietário deverá apresentar certificado de registro e licenciamento de veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar o seguro obrigatório (DPVAT), licenciamento e multas de trânsito.
Onde pagar? No Banrisul, Bradesco, Itaú, Sicredi, Caixa (loterias) e Banco do Brasil (somente para clientes). (Fonte: Sefaz RS)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
BELO HORIZONTE/MG – CERTIFICADO DE INCENTIVOS FISCAIS – A Portaria nº 2/2017 dispôs sobre a expedição do Certificado de Incentivo Fiscal no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.
Referida Portaria indicou competência ao Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações para promover a implantação dos instrumentos de controle e expedição do Certificado de Incentivo Fiscal.
FORTALEZA/CE – IMPLANTADO O CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE OUTROS MUNICÍPIOS (CPOM) – A Instrução Normativa nº 2/2017 dispôs sobre o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM). Referida Instrução Normativa tratou:
a) da regulamentação do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM);
b) da inscrição, da alteração e baixa de Registro no CPOM;
c) da documentação para inscrição no CPOM;
d) da análise e conclusão sobre os requerimentos relativos ao CPOM;
e) do número de inscrição no CPOM;
f) do cartão de inscrição no CPOM;
g) da retenção do ISSQN na fonte:
h) da restituição do ISSQN retido na fonte indevidamente;
i) dos processos eletrônicos.
SALVADOR/BA – NOVOS LIMITES DE PAGAMENTOS DE DÉBITOS OU OBRIGAÇÕES CONSIGNADOS EM PRECATÓRIO JUDICIAL – A Portaria nº 18/2017 estabeleceu os limites de pagamentos, dos débitos ou obrigações consignados em precatório judicial, por exercício indicados na tabela corrigida anualmente com base na variação do IPCA e apurado pelo IBGE. |