ASSUNTOS FEDERAIS
GOVERNO PRECISA CORTAR R$ 39 BI PARA CUMPRIR META FISCAL, APONTA ESTUDO – O Instituição Fiscal Independente (IFI) estima que será necessário um contingenciamento de R$ 39 bilhões para que o governo consiga cumprir a meta fiscal fixada para o Governo Central, de R$ 139 bilhões. Isso porque a projeção do organismo para o resultado fiscal do ano é um déficit primário de R$ 177,9 bilhões. A diferença é explicada pela projeção do Produto Interno Bruto (PIB), que para o IFI deve crescer 0,46% este ano, ante a projeção de 1,6% do governo.
Há também uma diferença em relação às projeções de receitas. O IFI espera um crescimento real de 0,2% este ano e R$ 35,6 bilhões em receitas extraordinárias, ante R$ 70,4 bilhões projetados no Orçamento. Na avaliação do diretor executivo do IFI, Felipe Salto, o cenário otimista dos dados do governo é pouco realista.
Salto considera bastante provável que o governo anuncie um contingenciamento de despesas nas próximas semanas, já que a alternativa – uma revisão da meta fiscal – seria um “constrangimento” do ponto de vista político. Ele acha que essa contenção é factível, mas deverá atingir sobretudo as chamadas despesas discricionárias (não obrigatórias), entre as quais estão os investimentos.
Teto Sem a emenda constitucional 95, que limita o crescimento dos gastos públicos, a dívida pública ultrapassaria os 100% do PIB em 2021, segundo Salto.
A instituição projeta que a dívida pública bruta chegará a 76,9% do PIB ao final deste ano, ante 70,2% projetados pelo Banco Central. As projeções indicam que ela atingirá 82,4% do PIB em 2019 e 84,3% do PIB em 2021. “As mudanças serão paulatinas”, comentou, acrescentando que o importante é manter o rumo de ajustamento das contas públicas para que a dívida retorne ao rumo sustentável.
O IFI projeta que o Brasil gastará este ano 6,6% do PIB com juros. “Nisso, somos campeões, sem dúvida alguma“, comentou Salto.
Renúncia Neste ano, os regimes especiais de tributação e outras formas de desoneração implicarão numa renúncia de receita de R$ 284,8 bilhões, o equivalente a 21,3% da arrecadação projetada pela Receita Federal. “É um porcentual grande de ocupação dessas políticas nos resultados fiscais”, comentou Salto.
O Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) divulgado nesta quinta traz um box comentando os gastos tributários. Salto disse que, como instituição independente, o IFI vai cobrar avaliações sobre os resultados das políticas envolvidas nas renúncias fiscais.
São recursos que, de outra forma, poderiam ser utilizados para abater a dívida pública, por exemplo. Os dados da Receita compilados no boletim mostram que a maior das renúncias é a do Simples, com R$ 62 bilhões, seguida pela Zona Franca de Manaus e outras zonas de livre comércio, com R$ 23,6 bilhões. A desoneração da cesta básica vem em terceiro lugar, com R$ 18,5 bilhões, seguidas pelas instituições sem fins lucrativos, com R$ 18,3 bilhões.
O RAF, divulgado nesta quinta pela primeira vez, faz uma avaliação independente dos gastos públicos federais. O IFI pretende elaborar outros produtos, como notas técnicas comentando medidas adotadas pelo governo e estudos especiais detalhando, por exemplo, o impacto de alterações na lei. O site da instituição é www.senado.leg.br/ifi. (Fonte: Estadão Conteúdo)
DEPENDENTES NO IR A PARTIR DE 12 ANOS DEVEM TER CPF, DECIDE RECEITA – Os contribuintes brasileiros que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017 terão de registrá-los a partir de 12 anos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Até o momento, a obrigatoriedade era para dependentes a partir de 14 anos.
A alteração está em instrução normativa da Receita Federal publicada hoje (1°) no Diário Oficial da União. Segundo nota da Receita, a mudança “reduz casos de retenção de declarações em malha [fina] e riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios”. Ainda de acordo com a Receita, a medida vai evitar a inclusão do mesmo dependente em mais de uma declaração.
A Receita Federal começa a receber a declaração do IRPF 2017 em 2 de março. Em 23 de fevereiro estará disponível para download o programa gerador da declaração no site do órgão. O prazo para entrega termina em 28 de abril. (Fonte: Agência Brasil)
AUMENTA CONTRIBUIÇÃO DOS SETORES PARA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL– Dados da arrecadação federal de 80 atividades econômicas sinalizam para uma pequena retomada da economia. Enquanto em 2015 somente nove setores apresentaram alta de receita, em 2016, este número aumentou para 24.
As informações foram consolidadas pelo DCI a partir da base de dados da Receita Federal. Das 24 atividades cuja arrecadação de tributos federais expandiu em 2016, nove estão crescendo desde 2015 e 15 recuperaram receita no ano passado. No primeiro grupo estão, por exemplo, as atividades de atenção à saúde humana que, após avançarem 4,3% em 2015, em termos reais (correção inflacionária), geraram mais 10,5% de receita tributária em 2016, alcançando R$ 15 bilhões. Já as atividades de serviços financeiros cresceram 6,5% no ano passado, para R$ 153 bilhões, ante alta de 2,5% em 2015.
Os serviços de educação e a pesquisa científica, por sua vez, avançaram 2,6% e 5,7% em 2016, para R$ 19 bilhões e R$ 1,4 bilhão, respectivamente, enquanto em 2015, essas altas foram de 1,24% e 1,71%.
Reversão
Já algumas das atividades que estavam caindo em 2015, mas que recuperaram receita no ano passado, foram os serviços de escritório (+3,5%, para R$ 21 bilhões); fabricação de produtos químicos (+1,5%, para R$ 19 bilhões); fabricação de produtos alimentícios (+2,7%, para R$ 13 bilhões; atividades jurídicas e de contabilidade (+5,2%, para R$ 6,2 bilhões); publicidade e pesquisa de mercado (+3,4%, para R$ 3,5 bilhões), entre outras.
Na avaliação do professor de economia da Fundação Instituto de Administração (FIA) Rodolfo Olivo, esses dados mostram que uma recuperação na economia do País já começa a acontecer.
“As atividades que tiveram alguma reação em 2016 são, geralmente, ligadas a empresas de consumo e serviços. O processo é este mesmo. Quando há uma recuperação, são esses os setores que se movimentam, pois eles começam a utilizar a capacidade instalada já existente para prestar um serviço, por exemplo“, comenta.
“No entanto, para essas empresas demandarem novos produtos da indústria pesada elas têm que atingir o máximo da sua capacidade, o que ainda demora a acontecer. É por isso que as indústrias de metalurgia e máquinas e equipamentos estão em queda”, complementa Olivo.
Os dois últimos setores citados pelo professor da FIA estão no grupo das 26 atividades econômicas que aceleraram queda na passagem de 2015 para 2016. A metalurgia despencou 35%, em termos reais, em 2016, gerando receita tributária de R$ 6 bilhões, enquanto em 2015 havia recuado 29%. Já a fabricação de máquinas e equipamentos caiu 18% no ano passado, somando R$ 7 bilhões, ante queda de 7% registrada no ano de 2015.
Para o professor de economia Fipecafi Silvio Paixão a recuperação do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil também não terá um grande impulso neste ano. “Se a economia ficar no zero a zero já será um ganho. As pessoas podem até aumentar o seu consumo, mas este será bem mais cuidadoso e criterioso do que antes“, diz.
O professor acrescenta que o avanço no setor de educação revela uma maior preocupação das pessoas em se qualificar para conseguir um posto no mercado de trabalho frente à alta taxa de desemprego. Já sobre o crescimento da receita tributária oriunda do setor de saúde, Silvio argumenta que o aumento acima da inflação dos preços dos planos de saúde e o crescimento de serviços populares podem ter contribuído para um avanço na arrecadação do segmento. (Fonte: DCI)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
SÚMULA TRABALHISTA QUE IMPUNHA JUSTIFICATIVA PARA DEMISSÃO É SUSPENSA – Estão suspensos os efeitos da súmula 42, editada pelo TRT da 17ª região, a qual acabava por obrigar os empregadores do Espírito Santo a justificarem qualquer demissão. A decisão é do Pleno do TRT, em sessão realizada nesta quarta-feira, 1º, por maioria dos votos.
A súmula declarava inconstitucional o decreto presidencial 2.100/96, que denuncia a convenção 158 da OIT, onde consta a proteção aos trabalhadores. O assunto aguarda, há 20 anos, posicionamento do STF.
Dos 12 desembargadores da Corte, nove participaram da sessão. Foram sete votos a favor da suspensão da súmula e dois contra. De acordo com o presidente do Tribunal, desembargador Mário Ribeiro Cantarino Neto, a súmula 42 continua existindo, mas tem sua eficácia jurídica suspensa. “Entendemos que é mais prudente aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal.”
Em 1997, foi ajuizada ADIn (1.625) no STF para questionar a validade do decreto presidencial 2.100/96. Ao pedirem que a norma seja considerada inconstitucional, as entidades autoras argumentaram que o presidente, à época FHC, não poderia denunciar o tratado internacional da OIT por meio do decreto, de forma unilateral, sem a manifestação do Congresso. O processo está suspenso desde setembro de 2016 por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na sessão desta quarta-feira, os desembargadores consideraram o momento atual de crise e avaliaram que a súmula em questão poderia gerar insegurança jurídica. Já no início do julgamento, a desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi levantou questão de ordem e ressaltou que, apesar de o Supremo ter sinalizado decisão no mesmo sentido, a súmula, neste momento, poderia representar um “desserviço”, podendo gerar confusão sobre sua aplicação pelos juízes, pois a regra valeria apenas para o Estado.
Ficaram vencidos o relator do processo que originou a súmula, desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite e a desembargadora Ana Paula Tauceda Branco. (Fonte: Migalhas)
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
A regulamentação, que excluiu os processos apresentados em mesa, consta de Emenda 25ao Regimento Interno, aprovada pelo Pleno do STJ em sessão realizada no dia 13 de dezembro de 2016. A mudança visa ordenar o crescente número de requerimentos para sustentação oral, cuja realização, em uma única sessão de julgamento, se tornou inviável.
Advogados com deficiência, gestantes, lactantes, adotantes, as que deram à luz e idosos acima de 60 anos terão preferência na ordem de inscrição.
Órgãos virtuais Na mesma sessão, o Tribunal pleno aprovou a criação de órgãos julgadores virtuais, correspondentes à Corte Especial, às seções e às turmas, para julgamento eletrônico de processos.
Segundo a Emenda 27, poderão ser submetidos ao julgamento virtual os embargos de declaração e agravos, exceto os da área criminal.
As sessões virtuais estarão disponíveis para advogados, defensores públicos e Ministério Público na página do STJ na internet, mediante a identificação por certificado digital, a exemplo do que já é feito no Supremo Tribunal Federal (STF), nos Tribunais Regionais Federais (TRF) da 2ª, 3ª e 4ª Regiões e nos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Rondônia.
Comissão Uma terceira mudança aprovada pelo Pleno do STJ foi a criação da Comissão Permanente Gestora de Precedentes, formada por três ministros, para garantir maior efetividade às novas regras do Código de Processo Civil (CPC) sobre a padronização de procedimentos. A alteração consta da Emenda 26.
A comissão terá ainda como atribuição, em conjunto com a presidência do STJ, gerir o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), órgão encarregado de identificar matérias passíveis de serem afetadas e apoiar seu processamento segundo o rito dos recursos repetitivos e da assunção de competência. (Fonte: STJ)
PUBLICADAS SÚMULAS APROVADAS PELA PRIMEIRA SEÇÃO SOBRE DÍVIDA ATIVA, CORRETORAS DE SEGURO E IPVA – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou três novas súmulas na sessão de julgamento do dia 14 de dezembro de 2016. Os textos foram aprovados de forma unânime pelos dez ministros do colegiado especializado em direito público.
A primeira súmula, relatada pelo ministro Sérgio Kukina e registrada com o número 583, estabelece que “o arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais”.
Relatada pelo ministro Mauro Campbell Marques, a segunda súmula, registrada com o número 584, determina que “as sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003”.
IPVA
A terceira súmula, registrada com o número 585 e relatada pelo ministro Sérgio Kukina, diz que “a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. (Fonte: STJ)
NOVO MINISTRO DO STF TERÁ PERFIL SIMILAR AO DE TEORI – O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse ontem (2) que o presidente Michel Temer busca um novo ministro para o Supremo Tribunal Federal (STF) com o perfil similar ao de Teori Zavascki, que morreu em janeiro em um acidente aéreo.
Com a definição da relatoria da Operação Lava Jato no STF, a indicação do novo ministro para a Corte deve ocorrer nos próximos dias, segundo Padilha.
“O que o presidente tem nos dito é que ele está buscando um perfil o mais similar possível ao do ministro Teori. Alguém que seja profundamente técnico, discreto, altamente competente, como era o ministro Teori”, disse Padilha após a abertura do ano legislativo no Congresso.
Nesta quinta, em sorteio entre os ministros que compões a Segunda Turma do STF, o ministro Edson Fachin foi o escolhido para assumir a relatoria dos processos da Lava Jato, que estavam sob a responsabilidade de Teori.
Ao comentar a escolha de Fachin para relatoria da Lava Jato, Padilha elogiou o ministro e disse que ele é qualificado para a tarefa.
“Essa é uma questão interna do STF, mas trata-se de um ministro da mais alta qualificação. O ministro Fachin é qualificado e o governo vê com absoluta tranquilidade e confiança na competência do Supremo e do ministro.”
Citado na Lava Jato, o líder do governo no Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR), também elogiou a escolha de Fachin para a relatoria. “Considero uma excelente solução. O Fachin é um homem preparado, tem uma postura de discrição, equivalente à do ministro Teori. Portanto, diria que a investigação está em ótimas mãos”, disse. (Fonte: Exame)
ASSUNTOS ESTADUAIS
BA – TAXAS ESTADUAIS PARA MANUTENÇÃO DE ÁREAS INDUSTRIAIS – Por meio do Decreto nº 17.380/2017 foi alterada a Lei nº 11.631/2009, que trata das taxas estaduais no âmbito do Poder Executivo Estadual, para ajustar o valor da taxa mensal devida por pessoas jurídicas de direito privado localizadas nas áreas dos distritos industriais da Bahia geridos pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC e pelo Centro Industrial do Subaé – CIS, pelo serviço de administração dos distritos industriais, englobando a execução, manutenção, conservação e gestão da infraestrutura e funcionamento destes.
O ato ainda estabeleceu limites para pagamento da taxa mensal, bem como, para as microempresas e empresas de pequeno porte, devendo observar que o valor da taxa prevista corresponderá aos percentuais estabelecidos pelo ato.
Por fim, os efeitos da presente norma retroagem a 1º.1.2017.
PB – VALOR DA UFR-PB EM FEVEREIRO É DE R$ 46,23 – A Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), que serve de base para calcular as multas no âmbito na gestão Estadual, para o mês de fevereiro é de R$ 46,23. A portaria 16/2017 com o novo valor já foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da SER (DOe-SER) no dia 19 de janeiro.
A UFR-PB é atualizada mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No caso do valor da UFR-PB de fevereiro, o índice foi corrigido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de dezembro de 2016, que ficou em 0,30%.
Segundo artigo 184 da Lei do ICMS (6.379), a UFR-PB deverá ser atualizada mensalmente por meio de portaria. De acordo com a legislação estadual, as importâncias fixas correspondentes a multas, limites para fixação de multas ou a limites de faixas para efeito de tributação serão expressas, por meio da unidade denominada “Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba”, que figura na legislação sob a forma abreviada de UFR-PB.
SP – VENDAS PELA INTERNET E A POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE CF-E SAT – Resposta à Consulta Tributária 13126/2016, emitida pela SEFAZ-SP esclareceu a questão.
De acordo com a Resposta à Consulta: I – A empresa fabricante e comerciante de alimentos que emite Nota Fiscal Eletrônica pode, em substituição, emitir Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e SAT em suas vendas pela internet, desde que, concomitantemente: (i) a venda não ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (ii) o comprador seja não contribuinte do ICMS e (iii) a mercadoria seja entregue em domicílio, em território paulista.
II – Tratando-se de venda de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento, deve ser utilizado o CFOP 5.101 e, em se tratando de venda mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, deve ser utilizado o CFOP 5.102.
A Resposta à Consulta Tributária foi emitida com base na alínea “a”, do item 1, do “§ 7º, do artigo 212-O, do RICMS/2000. (Fonte: Siga o Fisco)
GO – CONVALIDAÇÃO DO PROTEGE PODE SER PAGA ATÉ MARÇO – Empresas com benefícios fiscais que deixaram de quitar ou pagaram fora do tempo a contribuição ao Fundo de Proteção Social de Goiás – Protege, relacionados ao ICMS fruído até 30 de novembro, poderão fazer jus à convalidação se quitarem o débito até 2 de março próximo. A Instrução Normativa 1.1318/17, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (2/2) traz os procedimentos relativos aos procedimentos necessários.
A convalidação da utilização do benefício fiscal relacionado ao ICMS sem o pagamento tempestivo da contribuição do fundo Protege, além de condicionada ao pagamento até o dia 2 de março da contribuição devida, também depende da inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa, e ao requerimento do interessado.
A instrução prevê ainda a convalidação proporcional nos casos em que for realizado o pagamento parcial da contribuição. Após pagamento até a data estipulada, o contribuinte deve requerer até o dia 2 de maio deste ano a convalidação e a extinção do crédito, na Delegacia Regional de Fiscalização de sua região, conforme procedimentos previstos na Instrução Normativa. Passado o prazo, não será mais possível requerer a convalidação. (Fonte: Sefaz-GO) |