ASSUNTOS FEDERAIS
RECEITA ANUNCIA NOVAS REGRAS SOBRE DEPENDENTES DO IMPOSTO DE RENDA – Nesta quarta-feira (1) foi publicada a Instrução Normativa nº 1688, da Receita Federal, que estabelece novas regras sobre as informações de dependentes na declaração do Imposto de Renda.
A partir de agora, já valendo para a declaração do Imposto de Renda 2017, os contribuintes que desejarem incluir os dependentes deverão registra-los no CPF caso tenham 12 anos ou mais. Antes da IN, a obrigatoriedade era válida somente para dependentes com 14 anos ou mais.
O objetivo da mudança é reduzir casos de retenção das declarações em malha e também reduzir riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na declaração.
A declaração do IRPF 2017 deve ser feita entre os dias 2 de março e 28 de abril. O programa gerador de declaração será disponibilizado no site da Receita já no dia 23 de fevereiro. (Fonte: InfoMoney)
CONTRIBUINTES COM DÉBITOS TÊM QUATRO MESES PARA ADERIR A RENEGOCIAÇÃO – A Receita Federal regulamentou hoje (1°), por meio de instrução normativa, o programa de regularização tributária para devedores do Fisco, instituído pela Medida Provisória (MP) 766/2017. O programa tem sido apontado pelo governo como uma das alternativas para auxiliar na recuperação da economia, com arrecadação de tributos em atraso e alívio na situação dos endividados.
A regularização tributária permite renegociar dívidas usando créditos de prejuízo fiscal ou de outros tributos, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e parcelamentos. O prazo para adesão dos interessados começa nesta quarta-feira e vai até 31 de maio, ou seja, é de quatro meses. A oportunidade não abarca débitos do Simples Nacional e Simples Doméstico.
Caso a empresa ou pessoa física possua créditos com a Receita Federal, poderá usá-los para pagar até 80% da dívida, desde que pague os outros 20% à vista ou parcele 24% da dívida em 24 meses.
Quem possui créditos inferiores ao valor suficiente para pagar a dívida, o saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 meses, vencidos após o pagamento à vista de 20% ou da 24ª prestação.
Outra opção, caso o contribuinte não possua créditos, é liquidar a dívida em até 120 parcelas escalonadas, comprometendo menos recursos nos primeiros anos. O escalonamento funciona com aplicação dos seguintes valores sobre o valor da dívida consolidada: 0,5% em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais.
O programa vale para débitos vencidos até 30 novembro de 2016. Também pode aderir quem teve dívidas lançadas após essa data, mas originárias de fatos geradores anteriores a ela. A adesão deve ser feita via requerimento protocolado no site da Receita.
Os contribuintes que aderirem devem desistir de questionamentos judiciais e administrativos relativos às dívidas. “Esse programa foi destinado à redução de litígios administrativos e judiciais e regularização de dívidas tributárias com potencial de litígio”, afirmou Jorge Rachid, secretário da Receita Federal.
Rachid destacou também que contribuintes que já estiverem em outros programas de refinanciamento terão as opções de continuar neles, aderir ao programa de regularização tributária ou migrar débitos de outros programas para a nova opção disponibilizada pela Receita. (Fonte: Agência Brasil)
CONTRIBUINTES PODERÃO DESISTIR DE PARCELAMENTOS POR MEIO DO E-CAC PGFN – Os contribuintes que possuem parcelamento em curso com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão desistir dessas modalidades de pagamento por meio de ferramenta disponível no e-CAC PGFN.
A ferramenta de desistência de parcelamento está disponível na opção “Parcelamento”, no e-CAC PGFN. Para as modalidades de parcelamento controladas pelo sistema SIDA e pelo SISPAR, o requerimento de desistência possui efeitos imediatos.
Já para os parcelamentos controlados pelos sistemas da Receita Federal (REFIS, PAES e PAEX), o requerimento apresentado pelo contribuinte no e-CAC da PGFN será distribuído eletronicamente para a unidade responsável pelo domicílio fiscal do optante, através do sistema SICAR.
Esses requerimentos de desistência são parametrizados: o próprio e-CAC apresenta ao contribuinte as modalidades de parcelamento existentes e permite gerar o requerimento apenas para os parcelamentos apresentados.
No próprio e-CAC da PGFN, por meio do menu “Consulta”, opção “Protocolo/Requerimento” o contribuinte poderá acompanhar a tramitação e obter comprovante da sua solicitação.
Para sanar possíveis dúvidas que poderão surgir durante o processo de desistência dos parcelamentos, foi elaborado um passo a passo que pode ser acessado clicando aqui. (Fonte: Portal Tributário)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Esse pagamento está previsto no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001. Mas o escritório de advocacia alegou que, como a contribuição em questão tem natureza tributária, as empresas que são optantes do Simples Nacional estão dispensadas do seu pagamento, como prevê a lei que rege esse sistema.
O juiz Borelli elencou todos os impostos que uma empresa inscrita no Simples deve pagar e a alíquota 10% sobre o FGTS não está entre eles. “Tratando-se, portanto, de norma especial, esta deve prevalecer sobre a LC 110/2001, norma geral, que institui a contribuição social prevista no art. 1º, ora em debate”, disse. A decisão também ressalta que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4003/DF, decidiu pela constitucionalidade desse dispositivo, entendendo que há pertinência temática entre o benefício fiscal e a instituição de regime diferenciado de tributação. (Fonte: ConJur ) ASSUNTOS JUDICIÁRIO
STJ REAJUSTA TABELA DE CUSTAS PROCESSUAIS – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quinta-feira (2) a Resolução n. 2/2017, que atualiza os valores das custas dos processos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Este ano, o percentual foi de 6,38%. O reajuste está previsto na Lei n. 11.636, de 2007.
A consolidação do processo eletrônico no STJ fez com que o normativo anterior (Resolução n. 1, de 2016) validasse as mudanças que ocorreram em razão da virtualização dos processos, acabando em definitivo com a cobrança nos autos transmitidos por meio digital. O porte de remessa – destinado a custear despesas de correio para transporte dos autos físicos – passou a ser exigido apenas em casos excepcionais.
Isenção
A nova resolução determina que a isenção de cobrança do preparo (despesas relativas ao processamento do recurso) seja estendida para os Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL). Essa nova classe foi instituída pela Emenda Regimental do STJ n. 22, de 16 de março de 2016 e passou a abranger os pedidos de uniformização previstos na Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009, e os incidentes de uniformização da jurisprudência dos Juizados Especiais Federais de que trata a Resolução STJ n. 10 de 21 de novembro de 2007.
Guia específica para pagar
Tanto as custas processuais quanto o porte de remessa e retorno dos autos, quando devido, devem ser pagos por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), obtida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.
No caso de ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo. Já quando se tratar de recurso, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.
Outras informações sobre despesas processuais no STJ podem ser obtidas no link ADVOGADO, menu SOB MEDIDA. (Fonte: STJ)
CORTE ESPECIAL ELEGE MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR COMO NOVO OUVIDOR – Em sessão realizada nesta quarta-feira (1º), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu o ministro Sebastião Reis Júnior para ser o novo ouvidor do tribunal, em substituição ao ministro Villas Bôas Cueva, que encerrou seu mandato.
A ouvidoria do tribunal é um canal de interação com a sociedade, criado para aferir o grau de satisfação dos usuários e contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo STJ. O mandato do ouvidor é de um ano e sua principal função é receber reclamações, cobranças, críticas, elogios e sugestões da população, levando-as até os setores responsáveis no tribunal.
A Ouvidoria do STJ é regulamentada pela Resolução 20, de 18 de dezembro de 2013. Além de ser dirigida pelo ministro ouvidor, ela conta ainda com o ouvidor auxiliar, a quem compete coordenar e supervisionar as atividades administrativas, observadas as orientações estabelecidas pelo ministro, de acordo com as deliberações do tribunal.
Estatística 2016
Em 2016, foram recebidas pelo órgão 9.485 manifestações. Desse total, a grande maioria tratou de pedido de informações (4.860) e partiu de demandas de cidadãos comuns (6.069). Partes em processos ocuparam o segundo lugar dos atendimentos (2.168), advogados em terceiro (1.084) e solicitações de servidores do próprio STJ em quarto (7).
Para entrar em contato com a ouvidoria, basta acessar a página do STJ e clicar no link Ouvidoria, no menu de acesso rápido. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS
a) no momento da expedição da Nota Fiscal Avulsa;
b) nos prazos fixados em Convênio ou Protocolo do ICMS, para os contribuintes estabelecidos em outras unidades da Federação e inscritos no Estado do Ceará como substitutos tributários;
c) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste Estado;
d) nos casos de revisão de lançamento tributário concernente aos registros no Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias (SITRAM), realizados a pedido do contribuinte.
A presente norma determinou, ainda, prazos específicos para recolhimento aos contribuintes que relaciona, destacando-se: a) estabelecimento industrial, b) produtor agropecuário, c) atacadistas e varejistas, d) empresas transportadoras credenciadas, nos casos de transporte de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação e destinados a contribuintes não credenciados e a não contribuintes.
MA – SEFAZ IMPLANTA NOVA MALHA FISCAL DE ENTRADA NÃO LOCALIZADA – Desde o dia 1 de fevereiro foi implantada uma nova malha da DIEF, designada pelo número 81. A Malha 81 – DIEF não processada por existência de NF-e de entrada informada e não localizada na base de dados da SEFAZ, tem por objetivo evitar lançamento de crédito indevido de ICMS que pode abater o débito na apuração do ICMS mensal.
Para certificar-se das notas fiscais, o contribuinte que caiu na malha pode consultar a relação das NF-e no SEFAZNET, no menu Consulta de notas divergentes por protocolo.
Tendo o contribuinte certeza de que a Nota Fiscal lançada está correta, deve fazer a sincronização com a chave de acesso na página da Sefaz para a devida regularização na base de dados. (Fonte: Portal SEFAZ MA)
PB – CONSIGNAÇÃO MERCANTIL – Por meio do Decreto nº 37.226/2017 foi alterado o RICMS/PB para tratar das operações de consignação mercantil dispondo, dentre outros assuntos, sobre a emissão de nota fiscal pelo consignante e pelo consignatário e o lançamento da nota fiscal no livro Registro de Entradas, possibilitando a apropriação do crédito do valor do imposto quando permitido, nas seguintes hipóteses:
a) na saída da mercadoria;
b) havendo reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em consignação mercantil;
c) na venda da mercadoria;
d) na devolução da mercadoria remetida.
Por fim, determinou-se que as disposições relativas à consignação mercantil não se aplicam a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
MT – GOVERNO PRORROGA PRAZO PARA CONTRIBUINTE REGULARIZAR DÉBITOS – Contribuintes que tiveram a adesão ao Simples Nacional indeferida, por constatação de pendência de débito ou por descumprimento de obrigação acessória com o fisco estadual, poderão regularizar a situação até dia 24 de fevereiro. A prorrogação do prazo foi divulgada no Diário Oficial que circula hoje.
Os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas tiveram até 31 de janeiro para aderirem ao Simples, conforme legislação nacional. O prazo era tanto para o reenquadramento, quanto para aqueles que solicitaram a inclusão pela primeira vez no sistema.
O secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Gustavo de Oliveira, destaca que a medida foi tomada para possibilitar que os empreendedores e as empresas que tiveram os processos de adesão indeferidos regularizem as pendências. “O governo entende a importância de manter as micro e pequenas empresas na legalidade, funcionando, gerando empregos e contribuindo para o crescimento econômico do nosso Estado, por isso estendemos o prazo para que estes empresários se adequem”.
O novo prazo é aplicado tanto aos contribuintes que optaram pela primeira vez ao Simples Nacional em 2017, quanto àqueles que não conseguiram se reenquadrar por terem alguma pendência detectada. São 4.376 micro e pequenas empresas excluídas do regime tributário diferenciado, por irregularidades com os fiscos estadual, federal ou municipal.
Para aproveitar a oportunidade, os contribuintes devem procurar a Agência Fazendária do município e solicitar a regularização das pendências, que podem ser cadastrais ou referentes a débitos pendentes, além de omissão da apresentação de arquivos DeSTDA, GIA-ICMS e EFD.
No caso de débitos omissos registrados no sistema Conta Corrente Fiscal, o contribuinte pode parcelar a dívida. Outra opção é renegociar o valor por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que prevê a regularização de débitos gerados entre os anos de 2012 e 2015. (Fonte: Só Notícias)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
SANTOS/SP – PRORROGADO PRAZO PARA PAGAMENTO DO ISS – Para facilitar o trabalho dos contribuintes e dos profissionais de contabilidade, em virtude dos feriados e finais de semana no início de cada mês, a Prefeitura de Santos prorrogou o prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referentes aos meses de 2017.
A medida está prevista no decreto n° 7.665, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (1°), e beneficiará mais de 30 mil empresas tomadoras e prestadoras de serviços na Cidade.
O pagamento do ISSQN correspondente aos serviços prestados num determinado mês tem vencimento no dia 10 do mês seguinte, de acordo com os decretos municipais n° 3.735/2001 (artigo 42) e n° 4.134/2003 (art. 6º). Mas, com o decreto, a data será ampliada para os dias 11, 12 e 13, de acordo com o calendário abaixo:
Competência/Datas de pagamento
=> Janeiro – 13 de fevereiro => Fevereiro – 13 de março => Março – 12 de abril => Abril – 12 de maio => Maio – 13 de junho => Junho – 13 de julho => Julho – 11 de agosto => Agosto – 13 de setembro => Setembro – 11 de outubro => Outubro – 13 de novembro => Novembro – 13 de dezembro => Dezembro – 12 de janeiro de 2018
(Fonte: Prefeitura Municipal de Santos) |