ASSUNTOS FEDERAIS
RECEITA REGULAMENTA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – A Receita Federal regulamentou o Programa de Regularização Tributária (PRT), parcelamento anunciado pelo governo federal no fim do ano passado entre as medidas microeconômicas para aquecer a economia. O programa foi criado pela Medida Provisória 766/17 e prevê a quitação de dívidas tributárias com o uso do prejuízo fiscal das empresas e créditos tributário.
De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 1º, a adesão ao programa poderá ser feita de hoje até 31 de maio. O requerimento deverá ser protocolado no site da receita (rfb.gov.br).
Ficaram de fora do parcelamento débitos de micro e pequenas empresas com o Simples Nacional e de empregadores domésticos pelo Simples Doméstico. O programa abrange dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016 de pessoas físicas e jurídicas, inclusive os provenientes de parcelamentos anteriores e em discussão administrativa ou judicial.
Os contribuintes deverão formalizar requerimentos de adesão separados para débitos decorrentes das contribuições sociais e dos demais débitos administrados pela Receita. Poderão ser utilizados no abatimento das dívidas créditos relativos à base de cálculo negativa da CSLL existentes até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho do ano passado, inclusive de empresas controladas, e outros créditos tributários.
Não poderão ser utilizados créditos que já tenham sido totalmente utilizados em compensação ou tenham sido objeto de pedido de restituição indeferidos, ainda que pendentes de decisão definitiva. Para incluir no programa débitos que estão sendo discutidos administrativamente ou judicialmente, o devedor deverá desistir dos recursos.
O contribuinte poderá ser excluído do programa se deixar de pagar parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou caso falte o pagamento de uma parcela estando pagas todas as demais.
Programa de Regularização Tributária (PRT)
O PRT oferece quatro modalidades de adesão. No primeiro, o devedor terá que pagar pelo menos 20% da dívida à vista e em espécie e liquidar o restante com créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita Federal.
Outra opção é o pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida em 24 prestações mensais e liquidação do restante com créditos tributários. O saldo remanescente após a amortização com créditos poderá ser parcelado em até 70 prestações, quando houver. Os créditos a serem utilizados são os apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.
Para quem não vai utilizar créditos tributários, será permitido o pagamento à vista de 20% dos débitos e parcelamento do restante em até 96 parcelas ou o pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais.
Os mesmos prazos e regras foram oferecidos para quitar dívidas no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Nestes casos, porém, parcelamentos de débitos superiores a R$ 15 milhões dependem de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial.
O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 1.000,00 para jurídicas. As prestações serão corrigidas pela taxa Selic mais 1% ao mês. (Fonte: Estadão Conteúdo)
GOVERNO VAI MUDAR LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – O governo vai alterar a Lei de Recuperação Judicial como mais uma iniciativa no âmbito das reformas microeconômicas, afirmou nesta terça-feira à Reuters uma fonte do primeiro escalão da equipe econômica, e tentará facilitar a venda de ativos neste contexto.
As mudanças propostas na lei, contudo, não farão parte de uma nova rodada de medidas que serão anunciadas na semana que vem com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e impulsionar a economia, pois o entendimento é que o assunto é complexo e demanda estudo mais profundo.
A ideia será dar mais segurança jurídica para a venda de ativos atrativos de empresas que enfrentam recuperação, afastando dos eventuais compradores qualquer responsabilidade sobre a dívida das companhias.
“Hoje a dívida da pessoa jurídica contamina todos os ativos. Se você compra o ativo, corre o risco de herdar a dívida inteira”, disse a fonte.
Olhando para o setor de construção civil, o governo também analisa mudanças na lei para dar amparo à quebra de contrato na aquisição de imóveis.
Mas, segundo a fonte, também há avaliação que o assunto é complexo por envolver contratos em andamento.
“Tem que haver alteração legislativa e não concluímos ainda qual é a melhor solução”, disse. “Eu não diria que é algo prioritário”, acrescentou.
Outra medida que está sendo analisada é a criação de uma nova faixa para o programa de habitação popular Minha Casa Minha Vida, mas sem nenhuma decisão tomada até o momento.
Segundo a fonte, que falou na condição de anonimato, todo o conjunto de medidas microeconômicas, incluindo as que foram anunciadas no fim de 2016, podem aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) potencial brasileiro em 0,7 ponto percentual.
Em dezembro, o pacote incluiu a possibilidade de saque pelos trabalhadores de recursos parados no FGTS e redução nas taxas cobradas no rotativo do cartão de crédito.
O governo enxerga PIB potencial de 2 a 2,5 por cento para o Brasil, segundo a fonte.
Em outra frente de expansão, a diminuição do tamanho do Estado possibilitada por medidas como a implementação do teto para crescimento dos gastos públicos e a reforma da Previdência, que ainda tramita de maneira inicial no Congresso, pode elevar esse potencial em mais 0,7 ponto, disse a fonte.
Mais a longo prazo, o governo também estuda alteração na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para que flutue com juros mais próximos aos de mercado.
Uma referência é a remuneração das NTN-Bs (títulos remunerados pela inflação mais uma taxa prefixada), disse a fonte, fazendo a ressalva que qualquer mudança ocorrerá de forma gradual e terá como benefício o aumento da eficácia da política monetária, bem como a diminuição dos custos de financiamento para o Tesouro. (Fonte: Exame)
BATALHA DO BÔNUS VAI AUMENTAR JUDICIALIZAÇÃO DE CASOS NO CARF – A instituição de um bônus pela produtividade dos auditores da Receita Federal está colocando juízes e advogados contra os próprios fiscais. Como resultado, especialistas preveem maior judicialização dos processos do fisco.
“Entendo que haverá uma tendência à judicialização porque os representantes da Fazenda no Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] serão cada vez mais considerados impedidos“, afirma o advogado Carlos Eduardo Orsolon, crítico ao bônus.
Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recomendou a abertura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Medida Provisória que instituiu a bonificação. Ou seja, o Supremo Tribunal Federal (STF) precisará julgar se os auditores podem ou não receber remuneração variável pela aplicação de multas ao contribuinte.
Mas essa não é a primeira vez em que a polêmica vai parar no Judiciário. A Justiça do Distrito Federal determinou, na última semana, que o Carf não julgue um processo da Indústria de Bebidas Pirassununga por identificar impedimento dos mebros da Fazenda – que são metade do tribunal administrativo – para analisar o caso. O juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, titular da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, entende que os julgamentos no Carf podem ser prejudicados, já que os julgadores terão interesse em atingir as metas para receber a remuneração extra prevista na Medida Provisória 765, que aplicou o pagamento extra.
O especialista da área tributária João Victor Guedes, afirma que esses podem ser só os primeiros de muitos questionamentos quanto a legitimidade do Carf para fazer julgamentos fiscais enquanto existir o bônus. O problema, segundo o advogado, é que como a remuneração pela multa só será entregue aos auditores quando o contribuinte realizar o pagamento, haverá incentivo tanto para fiscais autuarem quanto para os auditores do Carf julgarem esses autos procedentes. “Auditores autuam, e no fim, também auditores julgam. Como o voto de Minerva é sempre de um membro do fisco, as decisões do tribunal poderão ser ainda mais criticadas”, observa Guedes.
Outro especialista, que pede sigilo uma vez que defende empresas no Carf, acrescenta que o órgão só tem autoridade para proferir atos administrativos. Assim, na visão dele, qualquer decisão pode ser recorrida e o argumento de que o bônus deveria impedir os auditores será usado exaustivamente pelos advogados dos contribuintes.
Essa tendência à judicialização, concordam os especialistas, pode enfraquecer ainda mais o tribunal, fragilizado desde o escândalo da Operação Zelotes, em 2015. Na época, o Carf ficou paralisado por quatro meses.
“Regimentalmente, a partir do momento em que uma decisão judicial declarar impedidos todos os representantes da Fazenda, na prática, poderá ser interrompida toda sessão de julgamento“, destaca Carlos Eduardo Orsolon, prevendo novas paralisações do tribunal.
Julgamentos parados
O Carf enfrentou cancelamento de julgamentos em 2015, durante as investigações da Zelotes, e em 2016, na greve dos técnicos da Receita Federal. “O Carf ficou parado na Zelotes, depois teve sessões atrapalhadas em outubro, novembro e dezembro pela greve [dos auditores] e agora pode ficar paralisado novamente por conta da MP do bônus”, reforça ele.
O dano reputacional de novas paradas seria tão grande que o advogado João Vitor Guedes, chega a levantar a possibilidade de fortalecimento do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados que pretende extinguir o órgão do Ministério da Fazenda. O Projeto de Decreto Legislativo 55/2015, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly, pede o fim do Carf em decorrência dos casos de corrupção de conselheiros dos contribuintes – que foram descobertos na Zelotes. O Projeto já foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
No entanto, Guedes avalia que a extinção do Conselho seria negativa, pois o tribunal é um órgão quase centenário que possui uma alta qualidade na formação das suas sentenças.
Orsolon ainda ressalta a importância do órgão por julgar mais rápido do que a Justiça comum. “Os contribuintes não têm o interesse de embargar as sessões, eles querem evitar o prejuízo de judicializar matérias que sempre foram bem resolvidas pelo Carf”.
Em 2016, mesmo parado entre outubro e dezembro, o Carf proferiu 11.276 decisões.
Legalidade
Os auditores fiscais da Receita responderam às críticas ao bônus em uma nota técnica na qual afirmam não haver ilegalidade na bonificação. Ainda conforme a entidade, o pagamento extra é utilizado em diversos países.
“Acho que as críticas ao bônus são frutos de desconhecimentos. Lá fora, usam-se muitas fórmulas parecidas com a da bonificação que a MP 765 instituiu”, complementa o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Cláudio Damasceno.
Para ele, a relação entre a aplicação da multa e a remuneração do fiscal não é tão direta assim. “É um bônus institucional, e não pessoal, e a Receita tem uma série de indicadores além das multas, para definir essa bonificação“, defende. Damasceno também critica o argumento de que a medida seria ilegal por se tratar de destinação a particulares de um imposto, algo que é vedado pela Constituição. Ele detalha que a natureza do imposto e das multas é diferente, sendo um caracterizado como tributo e a outra sanção.
Já o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Breno de Paula, um dos responsáveis pela decisão de recomendar a Adin, argumenta que entregar uma remuneração variável aos auditores com base em autuações fiscais é sim inconstitucional. “O crédito tributário alcança tanto impostos quanto multas. Sem dúvida alguma, estamos diante de receita pública derivada de tributos para atender ao interesse de determinada categoria“, diz.
Breno de Paula acrescenta que “a OAB não se furta a defender o trabalho da Receita Federal e que a Ordem fará o possível para auxiliar na busca de dignidade salarial”, mas ressalva ser impossível considerar legal o uso de receitas públicas por particulares de qualquer categoria profissional.
“Os defensores da bonificação dizem que a destinação não é individual ao auditor, mas a um fundo. O fato de oportunizarem o debate acerca da legalidade não vai tirar o estímulo existente ao redor do bônus para o lançamento de disputas fiscais. Segue havendo um vício, já que o recolhimento de um tributo deve se destinar a toda a sociedade“, ressalta.
Na opinião dele, a credibilidade do Carf deve ser protegida diante da relevância que o órgão administrativo possui dentro do sistema tributário brasileiro e medidas como a MP 765 fragilizam ainda mais o tribunal. (Fonte: DCI)
PGR DEFENDE QUE LEI NÃO PODE VALIDAR ISENÇÃO FISCAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que os estados e o Distrito Federal não podem validar, por meio de lei, perdão a dívida tributária contraída a partir de isenção fiscal já declarada inconstitucional pela Corte. Para Janot, esse tipo de remissão tributária, que perdoa benefícios ilegais implantados no contexto de guerra fiscal, é inaceitável, ainda que tenha autorização posterior de convênio celebrado entre estados e Distrito Federal no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A tese é defendida no Recurso Extraordinário (RE) 851.421, com repercussão geral reconhecida, o que fará com que a decisão seja replicada em todas as demais ações similares. No recurso, o Ministério Público do DF e Territórios contesta decisão do Tribunal de Justiça local (TJDFT), que declarou válida a Lei Distrital 4.732/2011, resultante de convênio com o Confaz. A norma perdoa dívida de ICMS de aproximadamente R$ 10 bilhões contraída a partir de benefícios de isenção fiscal irregulares concedidos pelo Distrito Federal no Programa de Promoção ao Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável (Pró-DF).
Tais benefícios estavam previstos nas Leis 2.483 e 2.381, ambas de 1999, que já haviam sido declaradas inconstitucionais em decisões anteriores do STF, por concederem isenção fiscal sem aprovação prévia dos demais estados em convênio com o Confaz, ao contrário do previsto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal. Para Janot, créditos tributários oriundos de benefícios ilegais ou inconstitucionais não são suscetíveis de perdão posterior, ainda que tal remissão seja autorizada pelos demais estados em convênio com o Confaz.
“A Lei 4.372/2011, ao convalidar os efeitos pretéritos dos benefícios fiscais de ICMS do Pró-DF e de Termos de Acordo de Regime Especial (Tare), declarados inconstitucionais, violou diretamente o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição, e incidiu em burla à jurisdição constitucional dos tribunais e agressão ao princípio da divisão funcional ao poder”, argumenta Janot no parecer.
Diante disso, para o PGR, é o contribuinte beneficiado pela isenção irregular quem deve arcar com os valores que deixou de recolher aos cofres públicos, e não o restante da população. “O Distrito Federal não pode, nem seria justo, repassar o ônus de seu erro legislativo para toda a sociedade, a pretexto de que esta se beneficiou e de que ele poderá ser chamado a responder judicialmente”, conclui Janot no parecer.
Preliminares – Embora o PGR tenha defendido, na análise de mérito, a procedência do pedido de inconstitucionalidade da lei do DF, na análise das preliminares, ele opinou pelo não conhecimento do recurso. No parecer, o PGR apontou problemas técnicos no processo, como o fato de o MPDFT ter atacado apenas um dos fundamentos do acórdão questionado e ter apontado ofensa indireta da lei ao texto constitucional. (Fonte: Portal Contábeis)
REVISÃO DE INCENTIVOS E FISCALIZAÇÃO PODEM GERAR R$ 68 BILHÕES À UNIÃO – Após a repatriação ter ajudado o resultado fiscal do setor público em 2016, a revisão das desonerações, a redução de cargos de confiança e o combate à fraude em programas governamentais podem fazer o mesmo para as contas públicas em 2017.
Estas medidas foram citadas pelos especialistas ouvidos pelo DCI e têm potencial de gerar uma receita de cerca de R$ 68 bilhões para os cofres federais neste ano.
Somente as propostas elencadas pelo professor de economia Istvan Kasznar, da Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV-SP), somam, aproximadamente, R$ 53 bilhões, sendo R$ 45 bilhões possibilitados por meio do fim de incentivos à indústria; R$ 8 bilhões por meio da fiscalização de fraudes nas aposentadorias do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e em programas sociais, além de uma economia de cerca de R$ 319 milhões com a redução de 21.274 cargos de confiança.
“Já está na hora de rever os incentivos fiscais concedidos para o setor industrial desde 2008 e desta renúncia voltar para os cofres públicos”, diz Kasznar. “Este é um assunto muito sério. Se o Estado eliminasse hoje todos os incentivos fiscais, por exemplo, ele conseguiria arrecadar entre R$ 40 bilhões a R$ 45 bilhões, levando em consideração as renúncias produzidas pela indústria automobilística, de eletroeletrônicos, de eletrodoméstico, linha branca, entre outras”, acrescenta o professor, que é diretor do Programa de Estudos de Estados e Municípios (PEEM) da FGV.
“É claro que a revisão precisa ser olhada caso a caso. Mas isso precisa ser feito com urgência. Um dos fatores que provocou a crise no Rio de Janeiro, por exemplo, foi a concessão irregular de benefícios fiscais”, alerta Kasznar.
O professor da FGV menciona ainda que há um potencial de recuperação de receitas entre R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões apenas com uma auditoria de programas federais sociais e, principalmente, de aposentadorias do INSS. Ele cita esses números com base no banco de dados do PEEM da FGV-SP.
“Além disso, o governo federal havia prometido um corte de 22 mil cargos de confiança, mas até agora, pelos dados disponíveis, só foram eliminados 726“, diz. “Os salários desses cargos variam de R$ 12 mil a R$ 15 mil“, complementa.
Já o economista José Luis Oreiro, especialista em finanças públicas, afirma que uma restituição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) poderia gerar cerca de R$ 15 bilhões neste ano. Este imposto pode ser implementado a partir de uma medida provisória do governo federal e não precisa passar pelo Congresso. O tributo entra em vigor depois de 90 dias da publicação da medida. Para Oreiro, entretanto, a recriação deste imposto não deve ser uma opção para o governo neste ano, por conta de pressões inflacionárias sobre o preço dos combustíveis.
Corte de gastos
Ainda ontem, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, anunciou uma redução nas despesas deste ano em R$ 4,7 bilhões para adequar os gastos previstos no orçamento ao limite estabelecido pela emenda constitucional que impôs um teto para as despesas públicas. Dessa forma, o governo não poderá gastar em 2017 mais do que R$ 1,301 trilhão, ante o teto anterior de R$ 1,306 trilhão.
O Banco Central divulgou ontem também que, em 2016, o setor público consolidado registrou o seu terceiro déficit primário (despesa maior que receita, sem os juros) consecutivo ao acumular um resultado negativo de R$ 155,8 bilhões, o maior da série histórica iniciada em 2001. O desempenho representa um rombo de 2,47% do PIB brasileiro.
Em 2014 e 2015, a União, estados e municípios registraram déficits de R$ 32,5 bilhões e de R$ 111,3 bilhões respectivamente. Apesar do pior rombo da história, o setor público consolidado fechou o ano de 2016 dentro da meta fiscal estabelecida pelo Ministério da Fazenda, que permitia um déficit de até R$ 163,9 bilhões. (Fonte: DCI)
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
CORTE ESPECIAL INICIA SEMESTRE COM PAUTA DE GRANDE REPERCUSSÃO – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza nesta quarta-feira (1), às 14h, a sessão de abertura do semestre forense. Com o fim das férias dos ministros e a retomada das atividades judicantes, todos os prazos recursais, que estavam suspensos desde 20 de dezembro, voltam a correr normalmente.
Temas de grande repercussão para a sociedade brasileira estarão em pauta já nas primeiras semanas de fevereiro. Na Corte Especial, está pautado para esta quarta-feira o julgamento de recurso especial no qual se discute a incidência de correção monetária e dos juros moratórios no caso de dívidas civis de dano moral extracontratual.
O caso a ser julgado trata de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Uma consumidora do Rio Grande do Sul entrou com uma ação contra uma Companhia de seguros por ter tido seu nome inscrito em cadastros de restrição de crédito por uma dívida que não contraiu.
A companhia foi condenada a indenizar a consumidora em R$ 7 mil, com correção monetária e juros de mora a partir da data da decisão. A consumidora recorreu ao STJ para que os juros moratórios e a correção monetária incidam a partir do dano e não do arbitramento da indenização (REsp 1.081.149).
Depósitos judiciais
Em 2017, o colegiado também definirá questão importante referente aos índices de correção monetária aplicáveis aos depósitos judiciais realizados até 1996. O julgamento vai definir se deve incidir expurgo inflacionário no cálculo da correção monetária nos depósitos judiciais feitos no âmbito da Justiça Federal e se a inclusão dos expurgos valeria apenas para os valores depositados na Caixa Econômica Federal, que é parte na ação, ou para todas as instituições financeiras.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que os expurgos devem ser incluídos apenas nos depósitos contratuais, mas a ministra Maria Thereza de Assis Moura abriu divergência ao defender a inclusão dos expurgos inflacionários em depósitos judiciais de débitos tributários realizados em qualquer instituição financeira, e não apenas na Caixa. O processo está com pedido de vista do ministro Raul Araújo (REsp 1.131.360).
Tabela Price
Outro julgamento muito esperado vai decidir sobre a legalidade do emprego da Tabela Price como forma de amortização de financiamentos em contratos bancários e financiamentos habitacionais, diante da proibição da capitalização de juros em intervalo inferior ao anual expressa no artigo 4º do Decreto 22.626/33 – Lei de Usura.
O caso foi levado a julgamento como recurso repetitivo (REsp 951.894), mas a Corte Especial está avaliando se deve ser desafetado, retornando para a Quarta Turma. O ministro Herman Benjamin está com vista sobre esta questão de ordem.
Em fevereiro de 2016, por iniciativa da ministra Isabel Gallotti, a Corte Especial realizou audiência pública para discutir o conceito jurídico de capitalização de juros em contratos de mútuo habitacional.
Para a ministra, o debate foi necessário porque há precedentes que consideram que a Tabela Price, por si só, não é ilegal; e outros no sentido da ilegalidade. Apesar disso, a maioria dos julgados conclui que, por se tratar de matéria de fato, e não de direito, deve ser aplicada a Súmula 7 do STJ, que veda a apreciação de provas em sede de recurso especial.
Tanto o processo relativo à Tabela Price quanto o que discute a incidência de expurgos inflacionários em depósitos judiciais não têm data definida para serem levados a julgamento.
A Corte Especial reúne-se na primeira e na terceira quarta-feira de cada mês. O órgão é formado pelos 15 ministros mais antigos da Casa e presidido pela ministra Laurita Vaz, dirigente do STJ. (Fonte: STJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS
PE – SEFAZ IMPLANTA MUDANÇAS NA FISCALIZAÇÃO EM SUAPE – A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco acaba de implantar um novo sistema de fiscalização no Complexo de Suape, que já está colhendo bons resultados e promete servir de modelo para outros Postos Fiscais. Além da fiscalização, a nova sistemática traz mudanças também no monitoramento remoto de mercadorias de cabotagem, importação e combustíveis, realizado pela Diretoria Geral de Operações Estratégicas (DOE).
De acordo com o diretor geral de Operações Estratégicas, Cristiano Aragão, a sistemática traz mais agilidade para a fiscalização, por possibilitar a verificação das mercadorias embarcadas no Brasil e destinadas a Suape com bastante antecedência. “Essas cargas interestaduais já chegam ao Porto com suas documentações previamente analisadas, permitindo ao auditor fiscal fazer uma avaliação seletiva, deixando retidas no Terminal de Contêineres (TECON) aquelas com indicativos de irregularidades, para averiguação criteriosa. O que permite também que as demais cargas em regularidade com o fisco sejam liberadas assim que chegam do navio”, explica.
Segundo o diretor, a Sefaz também está realizando uma rotina de acompanhamento de estoque nas distribuidoras de combustível do Complexo, com medições de tancagem, concentrando mais esforços na fiscalização de combustíveis, onde o ICMS é recolhido por antecipação.
“Com estas mudanças, conseguimos trazer mais eficiência para a fiscalização, refletindo em agilidade também para o contribuinte no transporte da sua carga, pois se estiver com tudo regular, não precisa mais parar obrigatoriamente no Posto Fiscal de Suape, que agora se transforma em uma Central de Controle e Monitoramento Remoto das cargas que transitam no complexo portuário“, reforça Aragão.
Ainda de acordo com ele, todas estas medidas contribuem para a redução de custo-Brasil, trazendo ainda uma vantagem logística para o Porto de Suape, à medida que as cargas ficam mais ágeis na liberação da fiscalização. “Além disso, também promove a justa concorrência do comércio e indústria estadual, coibindo de forma mais efetiva a sonegação e descomplicando a liberação de cargas daqueles contribuintes em dia com suas obrigações tributárias“, finaliza Cristiano.(Fonte: Sefaz-PE)
BA – R$ 3,3 MI EM IMPOSTOS ATRASADOS SÃO PAGOS APÓS ACORDO COM O CIRA – Deflagrada no final de 2016, a interiorização das ações de combate à sonegação por intermédio do Cira – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos já registrou o primeiro resultado positivo: o pagamento ao fisco estadual de R$ 3,3 milhões por uma indústria sediada no Sudoeste baiano, após realização de oitiva conduzida pelo Ministério Público Estadual em Vitória da Conquista.
O Cira é formado pelo Ministério Público Estadual (MPBA), Tribunal de Justiça (TJ-Ba), secretarias estaduais da Fazenda (Sefaz-Ba), e da Segurança Pública (SSP-Ba) e Procuradoria Geral do Estado (PGE). O Comitê está promovendo a interiorização de suas ações: em outubro foi inaugurado o escritório de Vitória da Conquista, para atuação nas regiões Sul, Sudoeste e Oeste do Estado, e em dezembro a de Feira de Santana, destinada a promover o combate à sonegação no Norte e no Nordeste baianos.
“A grande visibilidade trazida pelo Cira para o combate à sonegação está estimulando as empresas devedoras do fisco a nos procurarem para negociar a regularização de seus débitos”, ressalta o promotor Anderson Freitas de Cerqueira, que coordena o escritório do Comitê em Vitória da Conquista, inaugurado em outubro.
Ele lembra que o foco da atuação do Cira são os devedores de impostos estaduais com dívidas fiscais associadas a crimes contra a ordem tributária. “Enquanto a Sefaz, a Polícia Civil e o Ministério Público promovem de forma articulada as investigações, estamos convocando para oitivas os contribuintes com débitos mais relevantes. Durante as oitivas, que contam com a participação da Procuradoria Geral do Estado, é informada a esses devedores a possibilidade de conciliação”, explica o promotor.
Quitação
De acordo com o diretor da Administração Tributária para as regiões Sul, Sudoeste e Oeste do Estado, Zelington Coqueiro, a primeira empresa a quitar seus débitos, cujo nome não pode ser divulgado em função de confidencialidade prevista em lei, estava sendo alvo de cobrança judicial, e os seus gestores respondendo a processo criminal, devido à falta de recolhimento do ICMS e ao uso indevido de benefício fiscal.
Com autorização do MPBA de acordo com a Lei de Transação 13.586/16, que instituiu o Programa Concilia, o contribuinte do ramo industrial quitou o débito em dezembro. “O trabalho conjunto envolvendo a Sefaz, o Ministério Público e os demais órgãos do Cira é fundamental para estimular a regularização por parte dos contribuintes”, avalia Zelington Coqueiro.
As vantagens oferecidas pelo Concilia já não estão mais em vigor, mas os contribuintes sob cobrança na Justiça também podem procurar o Cira para propor conciliação e quitar seus débitos, explica o promotor Anderson Freitas de Cerqueira. “A principal mensagem trazida pelo Cira é a de que os devedores de impostos não vão poder mais rolar esses débitos indefinidamente”, observa.
As estratégias para a recuperação do crédito sonegado envolvem a realização de oitivas com contribuintes e operações especiais, além do ajuizamento de ações penais. (Fonte: Sefaz-BA) |